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Como Afastar um Funcionário pelo INSS em 2026: Passo a Passo

Atualizado em julho de 2026

Passo a passo para afastar um funcionário pelo INSS em 2026: atestado, CAT, eSocial, perícia e retorno ao trabalho. Guia completo para DP de PMEs.

Por: Equipe Benway•13 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
Como afastar um funcionário pelo INSS em 2026

Resposta rápida

Passo a passo para afastar um funcionário pelo INSS em 2026: atestado, CAT, eSocial, perícia e retorno ao trabalho. Guia completo para DP de PMEs.

O afastamento por doença deve ser comunicado ao INSS quando ultrapassar 15 dias consecutivos. Até o 15º dia, o empregador paga o salário normalmente. A partir do 16º dia, o INSS assume com o benefício B31 (auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença). A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida em até 1 dia útil após o acidente.

Por que o processo de afastamento importa para PMEs

O afastamento de um colaborador pelo INSS envolve prazos legais, documentação médica, registros no eSocial e impacto direto na folha de pagamento. Para PMEs, onde a ausência de um único colaborador pode comprometer a operação, entender o processo corretamente evita multas, erros nos pagamentos e problemas com a Previdência Social.

Segundo dados do INSS, mais de 2 milhões de benefícios por incapacidade temporária são concedidos anualmente no Brasil. Muitos são negados na perícia por falhas na documentação ou nos procedimentos da empresa. Este guia garante que o DP da sua PME conduza o processo corretamente do início ao fim.

O que você precisa antes de começar

  • Atestado médico original com CID, período de afastamento e assinatura do médico
  • Dados cadastrais do colaborador atualizados no eSocial
  • Histórico de atestados anteriores (atestados podem ser somados em 60 dias)
  • CAT preenchida (em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional)
  • Acesso ao portal Meu INSS ou telefone 135
  • Informações sobre o último recolhimento de INSS do colaborador

Tipos de afastamento pelo INSS

TipoBenefícioQuem paga os 15 primeiros diasEstabilidade no retorno
Doença comumB31 (auxílio por incapacidade temporária)EmpresaNão
Acidente de trabalhoB91 (auxílio-acidente)Empresa12 meses
Doença ocupacionalB91Empresa12 meses
Licença-maternidadeB80Empresa (reembolsada pelo INSS)5 meses após o parto

Passo a passo para afastar um funcionário pelo INSS

1. Receber e validar o atestado médico

O colaborador deve apresentar o atestado médico original. Verifique se contém: nome completo do colaborador, CID (Classificação Internacional de Doenças), período de afastamento recomendado, data de emissão, assinatura e CRM do médico. Atestados sem CID podem ser aceitos, mas dificultam o processo junto ao INSS.

Atestados de até 15 dias são responsabilidade da empresa. Se houver múltiplos atestados pelo mesmo CID dentro de 60 dias, os dias são somados para fins de contagem dos 15 dias.

2. Emitir a CAT (se acidente de trabalho)

Se o afastamento decorreu de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 1 dia útil após o acidente. A CAT é emitida pelo portal do eSocial ou pelo site da Previdência Social.

Multa: A não emissão da CAT no prazo gera multa que varia de R$ 1.100 a R$ 6.600, conforme a gravidade e reincidência (art. 22 da Lei 8.213/91).

3. Registrar o afastamento no eSocial (S-2230)

O evento S-2230 (Afastamento Temporário) deve ser enviado ao eSocial informando a data de início, o motivo do afastamento (código correspondente) e o CID. Para afastamentos superiores a 15 dias por doença, o envio deve ser feito até o 16º dia.

4. Orientar o colaborador a agendar a perícia no INSS

A partir do 16º dia de afastamento, o colaborador deve agendar a perícia médica no INSS pelo portal Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135. O benefício B31 só é concedido após a perícia confirmar a incapacidade. O colaborador deve levar: atestados médicos, exames, receitas e a CAT (se aplicável).

5. Suspender o pagamento de salário a partir do 16º dia

A partir do 16º dia de afastamento, a empresa cessa o pagamento de salário. O colaborador passará a receber o benefício diretamente do INSS. O FGTS continua sendo recolhido pela empresa durante o afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, mas não durante o afastamento por doença comum.

6. Acompanhar a perícia e o benefício

O INSS pode conceder, negar ou prorrogar o benefício. Se negado, o colaborador pode recorrer. Durante o período de benefício, a empresa deve manter o vínculo empregatício e o plano de saúde (se oferecido). O colaborador está afastado, mas continua sendo funcionário da empresa.

7. Preparar o retorno ao trabalho

Quando o INSS conceder alta, o colaborador deve retornar ao trabalho. A empresa deve realizar o exame de retorno ao trabalho (NR-7) antes de permitir o retorno efetivo. O evento S-2230 deve ser atualizado no eSocial com a data de retorno.

Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o colaborador tem estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91). Ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

Erros mais comuns no afastamento (e como evitar)

1. Não emitir a CAT por acidente de trabalho

Muitas empresas evitam emitir a CAT por medo de implicações, mas a não emissão é ilegal e gera multas. Além disso, o colaborador pode emitir a CAT por conta própria, pelo sindicato ou pelo próprio médico. A empresa perde o controle do processo.

2. Não registrar o afastamento no eSocial

Esquecer de enviar o S-2230 gera inconsistências na folha de pagamento e pode dificultar o recebimento do benefício pelo colaborador. O registro deve ser feito em até 16 dias após o início do afastamento.

3. Confundir afastamento com falta

Atestado médico válido não configura falta. Registrar como falta injustificada pode gerar ação trabalhista e problemas com o INSS. Sempre lance o atestado como afastamento médico no sistema de controle.

4. Não realizar exame de retorno

O exame de retorno ao trabalho é obrigatório após afastamento superior a 30 dias. Permitir o retorno sem o ASO pode gerar responsabilidade para a empresa se o colaborador não estiver realmente apto.

Modelos e documentos necessários

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Formulário de afastamento interno
  • ASO de retorno ao trabalho
  • Requerimento de benefício INSS (orientar o colaborador)

Perguntas frequentes sobre afastamento pelo INSS

Até quando a empresa paga o salário no afastamento?

A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, se o INSS conceder o benefício, o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social diretamente ao colaborador.

O FGTS é recolhido durante o afastamento?

Depende. Em afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa continua recolhendo o FGTS durante todo o período. Em afastamento por doença comum, o recolhimento é suspenso a partir do 16º dia.

O colaborador pode ser demitido durante o afastamento?

Não é recomendável. Durante o recebimento de benefício previdenciário, o contrato de trabalho está suspenso. A demissão durante esse período pode ser considerada nula. Em caso de acidente de trabalho, há estabilidade de 12 meses após o retorno.

Qual o prazo para emitir a CAT?

A CAT deve ser emitida em até 1 dia útil após o acidente de trabalho. Em caso de doença ocupacional, a emissão deve ocorrer assim que houver o diagnóstico médico confirmando a relação com o trabalho.

Atestados de médicos diferentes podem ser somados?

Sim, desde que os atestados sejam relativos à mesma doença (mesmo CID) e estejam dentro de um intervalo de 60 dias. Os dias são somados para fins de contagem dos 15 dias de responsabilidade da empresa.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

O colaborador pode interpor recurso administrativo à Junta de Recursos do INSS em até 30 dias após a negativa. Se o recurso for negado, pode ajuizar ação judicial. Enquanto isso, se o colaborador não estiver apto ao trabalho (conforme ASO), a situação fica em um limbo jurídico que exige orientação legal.

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