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NR-1: Como as Novas Regras de SST Impactam sua PME?

Atualizado em setembro de 2026

Descubra como a atualização da Norma Regulamentadora 1 revoluciona a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho em pequenas e médias empresas brasileiras. Entenda as obrigações, benefícios e a importância de adaptar sua PME para evitar multas e promover um ambiente mais seguro.

Por: Equipe Benway•13 min de leitura•Atualizado em: 2 de set de 2026
NR-1: Como as Novas Regras de SST Impactam sua PME?

Resposta rápida

Entenda as novas regras da NR-1 para PMEs, incluindo PGR e inventário de riscos. Saiba como se adequar, evitar multas e otimizar a SST com a Benway.

A segurança e a saúde no ambiente de trabalho são pilares fundamentais para o sucesso de qualquer empresa, especialmente para pequenas e médias empresas (PMEs) no Brasil. Com a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, muitas companhias se perguntam sobre os impactos e as adaptações necessárias. A nova NR-1 simplifica processos e foca na gestão proativa de riscos, tornando a SST mais acessível e eficaz para as PMEs.

Informação verificada em: 02/09/2026

Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar. Este artigo reflete o entendimento da legislação em vigor na data de sua última atualização.

O que a nova NR-1 muda para as PMEs?

A nova NR-1 introduz o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o inventário de riscos, exigindo uma abordagem mais estratégica e contínua da saúde e segurança do trabalho. Ela permite o uso de ferramentas digitais e flexibiliza algumas obrigações para empresas de menor porte e graus de risco mais baixos, facilitando a conformidade e a gestão de SST para PMEs.

O que é a NR-1 e por que ela mudou?

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) é a espinha dorsal da legislação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil. Ela estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, sendo o ponto de partida para todas as demais NRs. Sua atualização, que entrou em vigor em janeiro de 2022, representa um marco na desburocratização e modernização das práticas de SST no país.

A principal razão para a mudança foi a necessidade de simplificar e tornar mais efetiva a gestão de riscos, focando na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais de forma mais adaptada à realidade das empresas, incluindo as PMEs. Antes, a gestão de riscos era fragmentada; agora, com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), há uma visão integrada e contínua.

"As disposições estabelecidas nesta Norma se aplicam a todas as organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)." - Trecho do item 1.1 da NR-1 (Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020).

Quais as principais novidades da NR-1 para PMEs?

As atualizações da NR-1 trouxeram conceitos fundamentais que transformam a maneira como as PMEs abordam a segurança e a saúde de seus colaboradores. Duas inovações se destacam: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Inventário de Riscos Ocupacionais, além da possibilidade de dispensa para micro e pequenas empresas de baixo risco.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Um novo olhar sobre a prevenção

O PGR substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e vai muito além. Ele é um documento mais abrangente que visa identificar, avaliar e controlar todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) presentes no ambiente de trabalho. Para as PMEs, isso significa uma gestão mais integrada e eficaz, com foco na melhoria contínua e na cultura de segurança.

A elaboração do PGR exige um mapeamento detalhado de todos os processos e ambientes da empresa, envolvendo a participação dos trabalhadores para identificar perigos e propor medidas de controle. A sua implementação é um processo dinâmico, que deve ser revisado periodicamente ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho.

💡 Dica Benway para o PGR: Utilize ferramentas digitais para facilitar a gestão do PGR. Algumas plataformas oferecem módulos de SST que ajudam a organizar o inventário de riscos, planos de ação e registros. A Benway, por exemplo, oferece um sistema de gestão de pessoas que pode ser integrado à sua estratégia de SST.

Inventário de Riscos Ocupacionais: Mapeando os perigos

O Inventário de Riscos Ocupacionais é um dos documentos que compõem o PGR. Ele é, essencialmente, uma lista detalhada dos riscos identificados em cada ambiente e função da empresa, acompanhada da avaliação de seu nível de risco e das medidas de controle já existentes ou a serem implementadas.

📋 Exemplo de item do Inventário de Riscos (Indústria Metalúrgica PME):
  • Setor: Produção (Corte e Solda)
  • Risco Identificado: Ruído excessivo (Físico)
  • Fonte do Risco: Máquinas de corte a plasma e lixadeiras
  • Danos Potenciais: Perda auditiva, estresse
  • Nível de Risco (Avaliação): Alto
  • Medidas de Controle Existentes: Protetor auricular tipo concha fornecido e uso obrigatório.
  • Medidas de Controle Propostas: Realização de exames audiométricos anuais; estudo para encapsulamento acústico de máquinas.
  • Prazo: 6 meses para estudo de encapsulamento; contínuo para exames.
  • Responsável: Gerente de Produção / Técnico de Segurança.

Micro e Pequenas Empresas (ME/EPP) e MEI: Flexibilização

A nova NR-1 trouxe uma importante flexibilização para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Empresas de grau de risco 1 e 2 que não possuem riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes identificados e que declaram essa ausência, podem ser desobrigadas de elaborar o PGR.

Essa dispensa, no entanto, não isenta a empresa de cumprir as demais NRs aplicáveis e de adotar as medidas de prevenção necessárias. É crucial que a PME verifique seu grau de risco, conforme o CNAE, e avalie cuidadosamente a inexistência de riscos para se beneficiar dessa dispensa. A classificação do grau de risco está atrelada ao Anexo I da NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT).

Benefícios Corporativos na Nova NR-1: Uma Conexão Estratégica

Embora a NR-1 trate diretamente de Saúde e Segurança do Trabalho, há uma conexão estratégica com os benefícios corporativos. Uma gestão de SST eficaz e proativa contribui diretamente para a qualidade de vida, o engajamento e a produtividade dos colaboradores, elementos que são reforçados por um pacote de benefícios bem estruturado.

Benefícios como planos de saúde e odontológicos, vale-alimentação/refeição, auxílio-creche e programas de bem-estar são essenciais para a saúde integral do trabalhador. Ao investir nesses benefícios, a empresa não apenas cumpre um papel social, mas também fortalece sua cultura de prevenção e cuidado, que é o cerne da nova NR-1.

O Cenário atual: Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019, divulgada pelo IBGE, 8,9% da população brasileira (cerca de 18,9 milhões de pessoas) relatou ter alguma deficiência. Muitos desses casos podem ter origem em acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, reforçando a importância de programas de SST robustos.

A integração de benefícios que promovem a saúde mental e física pode reduzir os riscos psicossociais, que também são contemplados indiretamente pelo PGR. Por exemplo, programas de pesquisa de clima organizacional, oferecidos por plataformas como a Benway, podem identificar fatores de estresse e insatisfação que, se não endereçados, podem se manifestar como doenças relacionadas ao trabalho.

Passo a passo para PMEs se adequarem à nova NR-1

A adequação à nova NR-1 pode parecer complexa, mas com um planejamento adequado, sua PME pode cumprir as exigências e colher os benefícios de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Siga este roteiro:

  1. Entenda seu Grau de Risco: Consulte o CNAE da sua empresa e o Anexo I da NR-4 para determinar seu grau de risco (1 a 4). Isso definirá as exigências específicas para sua PME.
  2. Verifique a Possibilidade de Dispensa: Se sua PME é MEI, ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2, avalie se não há riscos ocupacionais. Caso não haja, declare essa ausência e verifique a dispensa do PGR. Lembre-se que outras NRs ainda se aplicam.
  3. Capacite sua Equipe: Invista em treinamento para gestores e colaboradores sobre os novos requisitos da NR-1, a importância do PGR e a participação de todos na identificação de riscos.
  4. Elabore o PGR e o Inventário de Riscos: Se sua empresa não for dispensada, inicie a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos. Isso inclui:
    • Levantamento de perigos e análise de riscos em todas as atividades e ambientes.
    • Avaliação dos riscos e classificação (baixo, médio, alto).
    • Definição de medidas de controle (eliminação, redução, neutralização) e cronograma de implementação.
    • Elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais.
  5. Implemente Medidas de Controle: Coloque em prática as ações planejadas no PGR. Isso pode incluir a compra de EPIs, adequação de máquinas, melhorias ergonômicas, treinamentos específicos, entre outros.
  6. Monitore e Revise: O PGR não é um documento estático. Monitore continuamente a eficácia das medidas de controle, realize inspeções periódicas e revise o programa sempre que houver mudanças nos processos, tecnologias ou na legislação.
  7. Documente Tudo: Mantenha todos os registros atualizados: PGR, Inventário de Riscos, treinamentos realizados, inspeções, acidentes de trabalho, etc. A documentação é essencial em caso de fiscalização.
⚠️ Atenção ao eSocial: As informações de SST, incluindo aquelas relacionadas ao PGR, devem ser devidamente registradas e enviadas ao eSocial através dos eventos específicos (S-2210, S-2220, S-2240). O descumprimento dos prazos e a inconsistência das informações podem gerar multas. Para auxiliar nesse processo, a Benway oferece calculadoras e planilhas gratuitas que podem ajudar no controle de dados.

Checklist de Adequação da NR-1 para sua PME

Para garantir que sua PME esteja em conformidade com as novas diretrizes da NR-1, preparamos um checklist prático. Utilize-o para revisar seus processos e identificar pontos de melhoria:

  • CNAE e Grau de Risco Atualizados: Sua empresa verificou seu grau de risco conforme a NR-4?
  • Dispensa do PGR Avaliada: Sua MEI/ME/EPP de risco 1 ou 2 já declarou a ausência de riscos ou está elaborando o PGR?
  • PGR Elaborado e Implementado: O Programa de Gerenciamento de Riscos está completo, com Inventário de Riscos e planos de ação?
  • Colaboradores Treinados: A equipe recebeu treinamento sobre os riscos e medidas de prevenção?
  • EPIs Fornecidos e Fiscalizados: Todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários são fornecidos, estão em bom estado e seu uso é fiscalizado?
  • Exames Médicos em Dia: Os exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais estão sendo realizados conforme o PCMSO (NR-7)?
  • Canal de Comunicação para Riscos: Existe um canal claro para os trabalhadores comunicarem perigos e propor melhorias?
  • Documentação Organizada: Todos os documentos de SST (PGR, AET, exames, treinamentos) estão atualizados e facilmente acessíveis?
  • Envio ao eSocial: As informações de SST estão sendo enviadas corretamente ao eSocial, nos prazos e formatos exigidos?
  • Plano de Ação Contínuo: Há um cronograma para revisão e atualização periódica do PGR?

Como a tecnologia Benway pode otimizar a gestão de SST na sua PME

A tecnologia desempenha um papel crucial na simplificação da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, e a Benway oferece soluções que podem auxiliar sua PME a cumprir as exigências da nova NR-1 de forma mais eficiente. Com um sistema de RH e DP gratuito, a plataforma Benway permite:

  • Centralização de Dados: Mantenha registros de treinamentos, exames médicos e informações de risco em um único lugar, facilitando a elaboração e consulta do Inventário de Riscos.
  • Gestão de Documentos: Armazene o PGR e outros documentos essenciais de SST de forma organizada e acessível.
  • Comunicação Interna: Utilize os recursos de comunicação para divulgar campanhas de segurança, alertas e procedimentos, garantindo que todos os colaboradores estejam informados.
  • Pesquisas de Clima e Engajamento: Identifique fatores que podem impactar a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores, contribuindo indiretamente para a redução de riscos psicossociais. Plataformas como a Benway oferecem pesquisas de clima e engajamento que podem ser personalizadas.

Em resumo: O que toda PME precisa saber sobre a nova NR-1

  • A nova NR-1 exige o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Inventário de Riscos Ocupacionais para a maioria das empresas.
  • MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR se não houverem riscos ocupacionais identificados, mediante declaração.
  • A norma foca na gestão proativa de riscos, na digitalização de documentos e na capacitação dos trabalhadores.
  • Ações de SST devem ser comunicadas ao eSocial, e o descumprimento pode gerar multas.
  • Integrar a gestão de SST com benefícios corporativos e ferramentas tecnológicas otimiza processos e promove o bem-estar.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre a Nova NR-1

O que é o PGR e quem precisa elaborar?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de documentos e ações que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais em uma empresa. Todas as empresas com empregados CLT, exceto MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que declararem ausência de riscos, precisam elaborar e implementar o PGR.

Qual a diferença entre PGR e PCMSO?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), regido pela NR-1, foca na identificação e controle dos riscos ambientais. Já o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), regido pela NR-7, foca na saúde dos trabalhadores em relação a esses riscos, através de exames médicos e acompanhamento da saúde.

PMEs de baixo risco são totalmente dispensadas da NR-1?

Não. MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas da elaboração do PGR e do PCMSO se não apresentarem riscos. No entanto, elas ainda precisam cumprir as demais NRs aplicáveis à sua atividade e garantir um ambiente de trabalho seguro.

O que acontece se minha empresa não cumprir a nova NR-1?

O não cumprimento das disposições da NR-1 pode acarretar em multas pesadas, interdições, embargos e processos judiciais, além de impactar negativamente a imagem da empresa e a saúde dos trabalhadores. As infrações são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Posso usar a mesma consultoria que fazia o PPRA para o PGR?

Sim, desde que a consultoria esteja atualizada com os novos requisitos da NR-1 e tenha expertise na elaboração do PGR, que é mais abrangente que o PPRA. É importante verificar se os profissionais possuem a qualificação necessária para a gestão integrada de riscos.

Como a NR-1 impacta o eSocial?

A nova NR-1 está intrinsecamente ligada ao eSocial, pois as informações de SST (como inventário de riscos, monitoramento biológico, treinamentos e CAT) devem ser enviadas por meio de eventos específicos (S-2210, S-2220, S-2240). A conformidade no eSocial depende da correta aplicação da NR-1.

Próximo passo para sua PME: Invista em um ambiente de trabalho seguro

A nova NR-1 não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para as PMEs otimizarem seus processos de saúde e segurança, reduzirem acidentes e doenças, e promoverem um ambiente de trabalho mais engajador. Ao adotar uma postura proativa, sua empresa não só evita penalidades, mas também constrói uma cultura de valorização do capital humano.

Lembre-se que a segurança e o bem-estar dos seus colaboradores são um investimento, não um custo. Ferramentas e plataformas digitais podem ser grandes aliadas nesse processo, simplificando a gestão e garantindo a conformidade. Conheça as soluções gratuitas da Benway para RH e DP e transforme a gestão da sua empresa.

Fontes consultadas em 02/09/2026:

Autoria: Equipe de Departamento Pessoal da Benway

Revisado com base na legislação vigente: Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, que aprovou a nova redação da NR-1.

Atualizado em: Setembro/2026

Mini-bio do autor: A Equipe de Departamento Pessoal da Benway é composta por especialistas com anos de experiência em legislação trabalhista e gestão de RH, dedicados a simplificar o dia a dia de PMEs brasileiras.

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Sobre Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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