Eleições e Empresas: Como o RH/DP Age Durante o Período Eleitoral?
Atualizado em outubro de 2026
As eleições trazem desafios e responsabilidades para o RH e o Departamento Pessoal. Entenda as regras para feriado eleitoral, dispensa de mesários, conduta no trabalho e folha de pagamento para garantir a conformidade legal e um ambiente de trabalho neutro.

Resposta rápida
RH e DP precisam entender as regras eleitorais. Saiba como gerenciar feriados, mesários e conduta no trabalho para PMEs, garantindo conformidade legal.
O período eleitoral no Brasil é um momento de intensa movimentação cívica, mas também de responsabilidades legais e operacionais para as empresas. Para profissionais de RH e Departamento Pessoal em PMEs, é crucial compreender as normativas que regem as eleições para garantir a conformidade legal e manter um ambiente de trabalho equilibrado e livre de interferências políticas. Este guia detalha o que seu RH/DP precisa saber e fazer.
O RH/DP deve gerenciar o período eleitoral garantindo a dispensa de eleitores para voto, a liberação e compensação de mesários, a neutralidade do ambiente de trabalho em relação à propaganda política e o cumprimento das regras sobre feriados eleitorais. É fundamental acompanhar a legislação específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a CLT.
Informação verificada em: 01/10/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.
As eleições são um direito e um dever cívico, e as empresas têm um papel fundamental em facilitar a participação de seus colaboradores, sem que isso afete indevidamente as operações ou crie um clima organizacional tenso. Entender as particularidades da legislação eleitoral é o primeiro passo para uma gestão eficaz.
Como o Feriado Eleitoral Afeta a Jornada de Trabalho?
O dia da eleição, tradicionalmente o primeiro e segundo turnos, é considerado feriado nacional para fins eleitorais, conforme o Decreto-Lei nº 1.217/1939 e reforçado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Nesses dias, a regra geral é que não haja expediente, ou que a jornada seja adaptada.
O dia de votação é feriado nacional. Caso haja trabalho, o empregador deve garantir a liberação do empregado para votar, sem prejuízo de sua remuneração.
Para empresas que operam em dias de feriado (como serviços essenciais, comércio, etc.), a regra é que o empregado seja dispensado do serviço pelo tempo necessário para o exercício do voto, sem qualquer desconto em seu salário. A CLT, em seu Art. 339, prevê sanções para quem impedir ou dificultar o exercício do voto. Embora não seja um feriado "trabalhista" comum, a sua natureza cívica impõe obrigações claras ao empregador.
Uma loja de departamento decide abrir no dia da eleição. O RH deve organizar as escalas de forma a permitir que todos os funcionários votem. Se um funcionário trabalha das 9h às 18h e precisa de 2 horas para ir e voltar do local de votação, a empresa deve liberá-lo, garantindo que ele vote e volte ao trabalho sem desconto salarial ou necessidade de compensação posterior. A comprovação do voto pode ser feita com o comprovante de votação.
Quais os Direitos e Deveres do Mesário e do Empregador?
Profissionais convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou apoio logístico têm direitos específicos, e o RH/DP precisa estar ciente para operacionalizar corretamente a liberação e a compensação de dias.
A convocação é pessoal e obrigatória. O empregado convocado deve apresentar o comprovante da convocação ao RH assim que possível para que a empresa possa se organizar.
O Art. 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o Art. 379 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) garantem ao empregado convocado como mesário ou apoio o direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Isso inclui os dias de treinamento (se houver) e os dias de votação.
Um colaborador que atua como mesário nos dois turnos das eleições, além de participar de um dia de treinamento, terá direito a:
- 1 dia de treinamento = 2 dias de folga compensatória
- 1º Turno (dia de eleição) = 2 dias de folga compensatória
- 2º Turno (dia de eleição) = 2 dias de folga compensatória
Total: 6 dias de folga compensatória.
Esses dias devem ser usufruídos sem prejuízo do salário e em comum acordo com o empregador. O ideal é que o RH estabeleça uma política clara para o agendamento dessas folgas, preferencialmente dentro de um prazo razoável após as eleições.
A não concessão das folgas compensatórias configura infração à legislação eleitoral e pode gerar sanções ao empregador. O controle dessas folgas pode ser facilitado por um sistema de gestão de pessoas gratuito que permita o registro e acompanhamento.
Propaganda Política e Conduta no Ambiente de Trabalho: O que é Permitido?
O ambiente de trabalho deve ser, por natureza, um local neutro, focado na produtividade e no respeito mútuo. As eleições podem, inadvertidamente, introduzir tensões políticas. O RH tem um papel crucial em manter a ordem e a harmonia.
A empresa não pode fazer propaganda político-partidária, obrigar ou induzir funcionários a votar em determinado candidato, nem permitir que o ambiente de trabalho seja utilizado para fins eleitorais.
É importante diferenciar a livre manifestação de pensamento do assédio eleitoral. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem alertado sobre o assédio eleitoral, que ocorre quando o empregador, de forma velada ou explícita, coage ou influencia o voto do empregado. Isso pode se manifestar por meio de ameaças de demissão, ofertas de benefícios condicionadas ao voto, ou discursos que intimidem a livre escolha.
O RH deve:
- Comunicar uma política clara: Informar a todos os colaboradores sobre a proibição de propaganda política explícita nas dependências da empresa e a importância do respeito às diferentes opiniões.
- Coibir o assédio: Ter canais para denúncias e agir preventivamente contra qualquer tipo de coação ou assédio eleitoral, garantindo a liberdade de voto do empregado.
- Evitar manifestações da própria empresa: A empresa, como pessoa jurídica, não deve manifestar apoio a candidatos ou partidos, sob risco de configurar abuso de poder econômico na legislação eleitoral.
Como o RH/DP Garante o Cumprimento das Obrigações Eleitorais?
A gestão do período eleitoral exige organização e proatividade do RH/DP. Além das regras já mencionadas, há aspectos práticos que devem ser endereçados para evitar problemas legais e manter a produtividade.
- Mapeamento de mesários: Solicitar que funcionários convocados informem o RH com antecedência, apresentando a carta de convocação.
- Planejamento de escalas: Se a empresa operar no feriado eleitoral, planejar as escalas de trabalho com antecedência para garantir a liberação para o voto e evitar interrupções.
- Políticas de conduta: Revisar e comunicar a política interna sobre neutralidade política e assédio eleitoral, deixando claro que a empresa não tolera qualquer forma de coação.
- Canais de denúncia: Manter canais de comunicação seguros e confidenciais para que os funcionários possam reportar qualquer violação, garantindo anonimato e proteção.
- Registro de folgas: Manter um controle preciso das folgas compensatórias de mesários e de quaisquer licenças para votar, para evitar questionamentos futuros. Ferramentas como as calculadoras e planilhas gratuitas da Benway podem auxiliar nesse controle.
É fundamental que as PMEs, que muitas vezes possuem equipes de RH/DP mais enxutas, tenham acesso a recursos que simplifiquem essa gestão. A automatização de processos, como o registro de ponto e o controle de banco de horas, se torna ainda mais valiosa em períodos de regras específicas como o eleitoral. Considere um sistema de Departamento Pessoal gratuito que possa integrar essas funcionalidades.
Resposta Rápida: Eleições e RH/DP
- Feriado Eleitoral: O dia da eleição é feriado nacional. Se houver trabalho, o empregador deve liberar o funcionário para votar sem desconto salarial.
- Mesários: Empregados convocados como mesários ou apoio têm direito a 2 dias de folga compensatória para cada dia trabalhado ou de treinamento na Justiça Eleitoral.
- Neutralidade: A empresa deve manter um ambiente de trabalho neutro, proibindo propaganda político-partidária e coibindo o assédio eleitoral.
- Assédio Eleitoral: É ilegal qualquer tipo de coação ou influência do empregador sobre o voto do funcionário, passível de sanções.
- Planejamento: O RH/DP deve planejar escalas, comunicar políticas internas e controlar folgas e liberações com antecedência.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Eleições no RH/DP
O dia da eleição é considerado feriado obrigatório para todos?
Sim, o dia da eleição (1º e 2º turno) é feriado nacional para fins eleitorais. Se a empresa operar, deve liberar o funcionário para votar sem prejuízo do salário.
Quantos dias de folga o mesário tem direito?
O mesário tem direito a 2 dias de folga para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, incluindo os dias de treinamento e os dias de eleição. Essas folgas são concedidas sem desconto salarial e devem ser acordadas com o empregador.
A empresa pode proibir o funcionário de ir votar?
Não. É proibido ao empregador impedir ou dificultar o exercício do voto do empregado, sob pena de sanções legais, conforme o Art. 339 da CLT.
É permitido fazer propaganda política dentro da empresa?
A empresa, como pessoa jurídica, não pode fazer propaganda político-partidária. Funcionários podem ter suas opiniões, mas a empresa deve manter um ambiente neutro e coibir qualquer forma de assédio ou proselitismo que perturbe a ordem ou influencie votos.
O que é assédio eleitoral e como o RH deve agir?
Assédio eleitoral é qualquer ação do empregador que tente coagir, influenciar ou ameaçar o funcionário em relação ao seu voto. O RH deve ter uma política clara contra isso, comunicar as regras, e oferecer canais confidenciais para denúncias, agindo prontamente para coibir tais práticas.
Se um funcionário não conseguir votar por motivo de trabalho, ele pode ser penalizado?
Não, se o impedimento foi causado pelo trabalho. A empresa deve garantir a liberação. Se o funcionário não votar por não ter sido liberado, a responsabilidade é da empresa. O funcionário, por sua vez, deve justificar sua ausência à Justiça Eleitoral, se o não comparecimento for por sua conta.
As folgas de mesário expiram? Em quanto tempo devem ser tiradas?
A legislação não estabelece um prazo específico, mas o ideal é que sejam usufruídas em um período razoável após as eleições, em comum acordo entre empregado e empregador. Muitos acordos coletivos e práticas de mercado sugerem até 6 ou 12 meses.
Próximos Passos para o RH/DP Atuarem nas Eleições
Preparar-se para o período eleitoral é uma questão de conformidade legal e de manutenção de um clima organizacional saudável. Seu Departamento Pessoal e RH devem estar munidos das informações corretas e das ferramentas adequadas para gerenciar esses dias com tranquilidade.
Revisar as políticas internas, comunicar-se claramente com a equipe e utilizar soluções que automatizem o controle de jornada e folgas são passos essenciais. Plataformas como a Benway oferecem funcionalidades que podem simplificar a gestão de pessoal, permitindo que seu RH e DP foquem no que realmente importa: as pessoas.
Ao se antecipar e organizar, sua PME garante não apenas o cumprimento da lei, mas também um ambiente de respeito e confiança, valores que perduram muito além de qualquer período eleitoral.
Fontes consultadas em 01/10/2026:
- Decreto-Lei nº 1.217, de 1939
- Lei nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições)
- Ministério do Trabalho e Emprego - Alerta sobre Assédio Eleitoral
Autoria: Equipe de Departamento Pessoal da Benway
Revisado com base na legislação vigente: Decreto-Lei nº 1.217/1939, Lei nº 9.504/1997 e CLT. Atualizado em Outubro/2026.
A Equipe de Departamento Pessoal da Benway é composta por especialistas dedicados a simplificar as complexidades da legislação trabalhista para PMEs, fornecendo insights práticos e soluções que otimizam a rotina de RH e DP no Brasil.
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