DIRF 2026: Acabou. O Que o Departamento Pessoal Precisa Fazer Agora no eSocial
Este artigo foi desenvolvido pela equipe da Benway com base na Lei 14.756/2023, nas normas do eSocial vigentes em 2026 e nas orientações da Receita Federal. Dados atualizados em abril/2026.
Resposta rápida
A DIRF foi extinta pela Lei 14.756/2023 e deixou de existir a partir de 2026. Em seu lugar, o eSocial (eventos S-1200 e S-1210) e a EFD-Reinf são as fontes oficiais dos dados de rendimentos. O informe de rendimentos 2026 é gerado automaticamente pelo gov.br, e o colaborador acessa diretamente pelo portal. O DP precisa garantir que todos os eventos de remuneração de 2025 foram transmitidos corretamente ao eSocial até 28 de fevereiro de 2026.
A DIRF deixou de existir em 2026. Quem trabalha no Departamento Pessoal sabe o quanto essa declaração consumia tempo todo início de ano: coletar dados de remuneração e retenções, consolidar informações por colaborador, gerar o arquivo no formato da Receita Federal e transmitir dentro do prazo. Eram semanas de trabalho repetitivo, com risco de multa por atraso ou inconsistência. Em 2026, esse processo mudou completamente.
A extinção da DIRF foi determinada pela Lei 14.756/2023. A substituição não é um sistema novo: é o eSocial, que já concentra as informações de remuneração de todos os colaboradores ao longo do ano. A Receita Federal passou a usar esses dados para gerar o informe de rendimentos automaticamente, eliminando a necessidade de uma declaração separada. A plataforma do eSocial é a nova fonte de verdade.
O que parece simples na teoria gera dúvidas na prática: o que o DP ainda precisa fazer? Qual o prazo? Como o colaborador acessa o informe? E quem não está no eSocial, como fica? Este artigo responde tudo isso, com checklist prático, template de comunicado para os colaboradores e os erros mais comuns que o DP precisa evitar.
Organize o DP da sua empresa gratuitamente com a Benway.
Criar conta grátisO Que Era a DIRF e Por Que Acabou
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) era uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal de todas as empresas que pagavam rendimentos com retenção de imposto de renda na fonte. Na prática, era o documento que consolidava, em um único arquivo, todos os valores pagos a colaboradores, prestadores de serviço e terceiros ao longo do ano-calendário anterior, detalhando os impostos retidos.
Quem precisava entregar: qualquer pessoa jurídica que tivesse feito retenção de IR na fonte, independentemente do porte. Isso incluía desde microempresas com um único funcionário até grandes corporações. O prazo histórico era sempre o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário.
Para que servia: a Receita Federal cruzava as informações da DIRF com as declarações de imposto de renda dos trabalhadores. Se o empregador declarava ter pago R$ 50.000,00 a um colaborador e retido R$ 5.000,00 de IR, esse valor precisava bater com o que o colaborador declarava na sua DIRPF. Qualquer divergência gerava malha fina.
Por que acabou: com a implementação completa do eSocial e da EFD-Reinf, a Receita Federal passou a receber mensalmente, em tempo real, todas as informações que antes eram consolidadas uma vez por ano na DIRF. A declaração tornou-se redundante. Em vez de esperar até fevereiro para receber um arquivo anual, o Fisco já tinha os dados mês a mês, evento por evento.
A Lei 14.756/2023 formalizou a extinção. O argumento central foi a simplificação das obrigações acessórias: menos declarações para a empresa, menos risco de erro por duplicidade de informações, e mais eficiência na fiscalização. A DIRF referente ao ano-calendário 2024, que seria entregue em fevereiro de 2025, foi a última. A partir de 2026, não existe mais DIRF.
O Que Substitui a DIRF em 2026
eSocial como fonte de verdade
O eSocial já era obrigatório para todas as empresas antes mesmo da extinção da DIRF. O que muda agora é que os eventos de remuneração transmitidos ao longo do ano passam a ser a base oficial do informe de rendimentos, sem necessidade de uma declaração separada.
Os dois eventos centrais são o S-1200 (Remuneração do Trabalhador) e o S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho). O S-1200 informa os valores brutos da remuneração mensal de cada colaborador, incluindo salário, horas extras, adicionais, comissões e demais verbas. O S-1210 detalha os pagamentos efetivamente realizados, com as retenções de INSS e IRRF aplicadas.
Se esses eventos foram transmitidos corretamente ao longo de 2025, o informe de rendimentos de cada colaborador é gerado automaticamente pelo sistema. O DP não precisa "entregar" mais nada. Precisa, sim, garantir que os dados transmitidos ao longo do ano estejam completos e consistentes.
EFD-Reinf para rendimentos de pessoa física sem vínculo
Para pagamentos a autônomos, prestadores de serviço pessoa física, conselheiros e outros rendimentos sem vínculo empregatício, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) assume o papel da DIRF. Enquanto o eSocial cuida dos empregados CLT, a EFD-Reinf concentra as informações de retenções sobre pagamentos a terceiros.
Se a empresa contratou um consultor autônomo em 2025 e reteve IR na fonte, esse dado precisa estar na EFD-Reinf, não no eSocial. A distinção é importante: o DP precisa verificar que ambos os sistemas estão alimentados corretamente, dependendo do tipo de vínculo.
Como o colaborador acessa o informe de rendimentos 2026
O informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025 está disponível no portal gov.br. O colaborador não depende mais da empresa para receber o documento. O passo a passo é:
- 1Acessar gov.br com conta nível prata ou ouro (login via CPF, senha gov.br, bancos conveniados ou certificado digital)
- 2Buscar "Meu Imposto de Renda" na barra de pesquisa do portal
- 3Acessar o informe de rendimentos, gerado automaticamente com base nos dados do eSocial transmitidos pela empresa
Atenção
O empregador não precisa emitir e entregar o informe individualmente para cada colaborador em 2026. O próprio trabalhador acessa pelo gov.br. Mas o DP precisa garantir que todos os eventos de remuneração foram transmitidos corretamente ao eSocial. Se um evento S-1200 estiver faltando, o informe do colaborador vai estar incompleto, e o problema vai parar no colo do DP.
O Que o DP Precisa Checar Agora
A extinção da DIRF não significa que o DP tem menos trabalho. Significa que o trabalho mudou de formato. Em vez de consolidar dados em fevereiro, o DP precisa garantir a qualidade dos dados transmitidos ao longo de todo o ano. Abaixo, o checklist que toda empresa deveria revisar agora:
Checklist do DP para 2026
- Todos os eventos S-1200 (remuneração) de 2025 foram transmitidos ao eSocial?
- Eventos S-1210 (pagamentos) estão consistentes com os S-1200?
- Colaboradores afastados, demitidos e contratados em 2025 estão com os eventos corretos?
- Sócios e pró-labore estão informados na EFD-Reinf?
- Prestadores de serviço (autônomos) estão na EFD-Reinf com retenção de IR correta?
- A empresa tem acesso ao portal eSocial com certificado digital atualizado?
Se algum item acima estiver pendente, o DP precisa agir antes do prazo do informe de rendimentos (28 de fevereiro de 2026). Eventos corrigidos após essa data ainda podem ser transmitidos, mas o colaborador pode enfrentar problemas na declaração do IR se o informe já tiver sido acessado com dados incompletos.
Erros Comuns do DP na Transição da DIRF para o eSocial
A transição da DIRF para o eSocial/EFD-Reinf não é apenas uma mudança técnica. Envolve mudança de mentalidade no DP. Em vez de "entregar uma vez por ano", o controle precisa ser contínuo. Estes são os erros mais frequentes que identificamos:
Erro 1: Achar que ainda precisa entregar algo parecido com a DIRF
Não existe mais arquivo DIRF, programa gerador DIRF ou recibo de entrega DIRF. A obrigação acabou. O que existe é a necessidade de manter os eventos do eSocial e da EFD-Reinf em dia. Se o DP continuar procurando "o que entregar em fevereiro", está perdendo tempo com algo que não existe mais.
Erro 2: Deixar eventos de remuneração sem transmissão
Se um mês de 2025 ficou sem o evento S-1200 ou S-1210, o informe de rendimentos gerado pelo gov.br vai estar incompleto. O colaborador vai acessar o portal, ver que faltam valores, e a reclamação vai chegar ao DP. Pior: pode gerar inconsistência na DIRPF do trabalhador e autuação para a empresa.
Erro 3: Esquecer dos autônomos e prestadores na EFD-Reinf
O eSocial cuida dos empregados CLT. Mas e o consultor que recebeu R$ 15.000,00 em 2025 com retenção de IR? Esse dado vai para a EFD-Reinf. Se a empresa esqueceu, o prestador não vai ter o informe correto, e a Receita vai identificar a divergência no cruzamento.
Erro 4: Não orientar os colaboradores sobre como acessar o informe
Se o DP não comunicar a mudança, vai receber dezenas de ligações e mensagens de colaboradores perguntando "cadê meu comprovante de rendimentos?". A empresa não precisa mais emitir o documento, mas precisa informar onde ele está. Uma comunicação simples evita semanas de retrabalho.
Template de comunicado para os colaboradores
Prezado(a) colaborador(a),
A partir de 2026, o informe de rendimentos não é mais enviado pela empresa. Para acessar o seu, entre em gov.br com sua conta (nível prata ou ouro), vá em "Meu Imposto de Renda" e baixe o documento gerado automaticamente pelo eSocial.
Caso ainda não tenha conta gov.br com nível prata ou ouro, recomendamos criar uma antes do período de declaração do IR.
Qualquer dúvida, fale com o RH.
Copie e adapte este texto para enviar por e-mail, WhatsApp ou comunicado interno.
Tabela INSS 2026 — Confira se os Descontos Estão Certos
Com a DIRF fora do caminho, o foco do DP em 2026 é garantir que os dados transmitidos ao eSocial estejam corretos. E um dos erros mais comuns é aplicar a tabela do INSS incorretamente. A tabela para 2026 é progressiva, ou seja, cada faixa salarial tem uma alíquota própria, aplicada apenas sobre o valor que cai naquela faixa.
Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 (Lei 15.154/2025).
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
| R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 | 9% |
| R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 | 12% |
| R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 | 14% |
Para conferir o cálculo completo de INSS e IRRF 2026 com exemplos práticos passo a passo, acesse o artigo complementar: Tabela INSS e IRRF 2026: Como Aplicar na Folha de Pagamento.
Calcule o INSS e o salário líquido de cada colaborador gratuitamente:
Benway e o DP: Organize Tudo Gratuitamente
Manter o eSocial em dia exige que os dados de cada colaborador estejam organizados e atualizados. Salário, cargo, data de admissão, tipo de contratação, dependentes, dados bancários: qualquer informação incorreta ou desatualizada pode gerar um evento inconsistente no eSocial, e agora essa inconsistência impacta diretamente o informe de rendimentos do colaborador.
A Benway centraliza a gestão de colaboradores, contratos e folha de pagamento para PMEs. Gratuita para empresas com até 100 colaboradores, sem mensalidade e sem pegadinha.