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Nova Lei da Licença-Paternidade 2027: O Guia Completo para PMEs

Atualizado em outubro de 2026

A licença-paternidade no Brasil passará por mudanças significativas a partir de 2027. Este guia detalha o que sua PME precisa saber sobre a Lei nº 15.371/2026, os prazos ampliados, e como se preparar para as novas obrigações trabalhistas.

Por: Equipe Benway•11 min de leitura•Atualizado em: 17 de out de 2026
Nova Lei da Licença-Paternidade 2027: O Guia Completo para PMEs

Resposta rápida

Prepare sua PME para a nova lei da licença-paternidade de 2027! Saiba o que muda, os 20 dias, salário-paternidade e como o RH/DP deve se adaptar para compliance.

O cenário trabalhista brasileiro está em constante evolução, e uma das mudanças mais impactantes para o Departamento Pessoal e o RH de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) se aproxima: a nova lei da licença-paternidade, que entra em vigor em 2027. Anteriormente um período de apenas 5 dias, a licença passará a ter um novo formato, trazendo consigo a necessidade de readequação de políticas internas, folha de pagamento e procedimentos. Este guia completo desvenda as novidades da Lei nº 15.371/2026 e prepara sua empresa para o que está por vir.

Em resumo:

A Lei nº 15.371/2026, publicada em 31 de março de 2026, regulamenta a licença-paternidade ampliada no Brasil, alterando o período de 5 para 20 dias, de forma progressiva a partir de janeiro de 2027, e cria o salário-paternidade. PMEs devem revisar suas políticas internas e sistemas de folha de pagamento para se adequar às novas regras e evitar penalidades, promovendo um ambiente de trabalho mais equitativo e alinhado às necessidades das famílias.

Informação verificada em: 17/10/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.

O que muda na Licença-Paternidade a partir de 2027?

A principal mudança é a ampliação do período de licença-paternidade, que passará dos atuais 5 dias para 20 dias, conforme regulamentado pela Lei nº 15.371/2026. Essa alteração visa promover uma maior participação paterna nos primeiros dias de vida do filho, equiparando, em parte, o benefício ao já estabelecido para a licença-maternidade em empresas do Programa Empresa Cidadã.

Antes (até 2026)

  • Duração: 5 dias corridos.
  • Base Legal: Art. 7º, XIX da Constituição Federal, regulamentado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
  • Remuneração: Salário integral pago pela empresa.
  • Prerrogativas: Sem prorrogação automática, exceto em empresas aderentes ao Empresa Cidadã (com 15 dias adicionais).

Depois (a partir de 2027)

  • Duração: 20 dias corridos (progressivamente).
  • Base Legal: Lei nº 15.371/2026, publicada em 31 de março de 2026.
  • Remuneração: Criação do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
  • Prerrogativas: Abrangência para pais biológicos e adotivos, sem distinção de idade da criança.

A Lei nº 15.371/2026, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2026, estabelece a regulamentação detalhada dessa ampliação. Além da mudança de prazo, um ponto crucial é a criação do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, o que representa uma alteração significativa na forma como o benefício será custeado e administrado. Até então, o salário integral durante a licença de 5 dias era pago diretamente pela empresa.

"A licença-paternidade, nos termos do artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, é direito social fundamental que busca assegurar o convívio e a participação paterna nos primeiros momentos da vida do filho, contribuindo para o desenvolvimento da criança e para a igualdade familiar." - Trecho da fundamentação da Lei nº 15.371/2026, publicada no DOU em 31/03/2026.

Quem tem direito à licença ampliada e quais os requisitos?

Terão direito à licença-paternidade ampliada todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo pais biológicos e pais adotivos. A lei busca uniformizar os direitos, garantindo que o afastamento se aplique independentemente da idade da criança, no caso de adoção.

Para usufruir do benefício, o empregado deve cumprir alguns requisitos, que incluem:

  • Comprovar o nascimento ou a adoção.
  • Solicitar a licença no prazo legal (geralmente até 2 dias úteis após o parto ou a decisão judicial de adoção).
  • Acompanhar a criança em consultas médicas e vacinação durante o período de licença.
💡 Dica Benway: Mantenha um registro claro de todas as solicitações de licença-paternidade, incluindo datas de início e fim, e a documentação comprobatória. Um sistema de departamento pessoal gratuito pode otimizar esse controle.

É fundamental que as PMEs revisem seus regulamentos internos e informem os colaboradores sobre as novas regras, evitando desencontros e garantindo a aplicação correta da lei. A ausência de informação pode gerar passivos trabalhistas desnecessários e insatisfação entre os funcionários.

Aumento progressivo: como funciona o Salário-Paternidade da Previdência Social?

A Lei nº 15.371/2026 não apenas amplia o período da licença, mas também institui o salário-paternidade, que será custeado pela Previdência Social. Este é um ponto de grande relevância, pois transfere o ônus financeiro da licença dos empregadores para o sistema previdenciário, nos mesmos moldes do salário-maternidade.

A implementação da ampliação será progressiva a partir de janeiro de 2027, o que significa que o período de 20 dias pode não ser aplicado de imediato a todas as empresas ou em sua totalidade no primeiro ano de vigência. Detalhes sobre a progressão serão divulgados em regulamentações subsequentes.

⚠️ Atenção: Embora a lei preveja o custeio pela Previdência, é essencial que o RH e o DP compreendam os procedimentos para solicitação e compensação do salário-paternidade, que deverão seguir as diretrizes do INSS. Mantenha-se atualizado sobre as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acessando regularmente o site gov.br/inss.

A regulamentação previdenciária especificará os prazos e as condições para o requerimento e o pagamento do benefício. As empresas precisarão ajustar seus processos de folha de pagamento para realizar os devidos descontos e solicitar os reembolsos ou compensações pertinentes.

Impactos na Folha de Pagamento e Procedimentos de RH

Para o RH e o Departamento Pessoal das PMEs, as mudanças na licença-paternidade de 2027 demandarão uma atenção especial em diversas frentes:

  1. Atualização de Políticas Internas: Revisar e comunicar as novas regras sobre licença-paternidade, incluindo prazos e requisitos, nos manuais e políticas da empresa.
  2. Ajustes na Folha de Pagamento: Configurar sistemas para o novo cálculo do benefício, considerando o salário-paternidade previdenciário e os procedimentos de compensação ou reembolso.
  3. Comunicação Interna: Informar proativamente os colaboradores sobre seus direitos e deveres, sanando dúvidas e promovendo um ambiente de transparência.
  4. Treinamento da Equipe: Capacitar o time de RH/DP para lidar com as novas regras, desde a solicitação do benefício até a correta aplicação na folha de pagamento.
  5. Acompanhamento Legislativo: Manter-se atualizado sobre possíveis regulamentações adicionais que detalhem a progressão da licença e os procedimentos do INSS.
📋 Exemplo Prático de Adequação:

Uma PME com 50 funcionários deve iniciar um projeto interno de adequação. O primeiro passo é o levantamento dos sistemas de folha de pagamento e gestão de RH utilizados. Em seguida, a equipe de DP deve buscar informações sobre as instruções normativas do INSS relativas ao salário-paternidade. Após, é crucial a criação de um comunicado interno detalhando as novas regras e a atualização do regimento interno da empresa. Para auxiliar nos cálculos, a calculadora de salário líquido da Benway pode ser uma aliada na projeção de cenários.

A antecipação e o planejamento são cruciais para que a PME esteja em conformidade com a legislação e evite multas ou sanções. O Dia dos Pais de 2026, por exemplo, foi o último com a licença-paternidade de cinco dias no Brasil, reforçando a urgência na adaptação das empresas, como noticiado pela Folha de S.Paulo em agosto de 2026 (Folha de S.Paulo).

Benefícios da licença-paternidade ampliada para empresas e colaboradores

A ampliação da licença-paternidade vai além do cumprimento legal; ela representa um investimento no bem-estar dos colaboradores e na cultura organizacional. Para os pais, a possibilidade de um afastamento mais longo significa maior envolvimento nos cuidados iniciais com o filho, fortalecimento dos laços familiares e um período de adaptação mais tranquilo.

Para as empresas, os benefícios incluem:

  • Melhora do Clima Organizacional: Funcionários que se sentem apoiados pela empresa tendem a ser mais engajados e satisfeitos.
  • Retenção de Talentos: Empresas com políticas de benefícios alinhadas às necessidades atuais das famílias se destacam na atração e retenção de profissionais.
  • Redução do Turnover: Um ambiente de trabalho mais humano e flexível pode diminuir a rotatividade de pessoal.
  • Fortalecimento da Cultura: A promoção da igualdade parental reforça uma cultura organizacional moderna e inclusiva.

Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023 já uniformizou licenças para gestantes e adotantes em 180 dias, o que demonstra uma tendência do poder judiciário em ampliar e equiparar direitos ligados à parentalidade. A nova lei de licença-paternidade segue essa direção, consolidando um avanço social importante.

Como o RH/DP pode se preparar para 2027?

A preparação para a entrada em vigor da nova lei da licença-paternidade em 2027 requer uma abordagem proativa e estruturada por parte do RH e DP. O ideal é iniciar o planejamento o quanto antes, dividindo as ações em etapas claras:

Checklist de Preparação para PMEs

  • 1. Estudo da Legislação: Detalhar a Lei nº 15.371/2026 e suas regulamentações.
  • 2. Diagnóstico Interno: Avaliar as políticas de licença atuais e identificar lacunas.
  • 3. Planejamento Financeiro: Entender o impacto do salário-paternidade na folha e a dinâmica de compensação via INSS.
  • 4. Atualização de Sistemas: Garantir que softwares de RH e folha de pagamento estejam configurados para as novas regras.
  • 5. Comunicação e Treinamento: Elaborar materiais informativos e capacitar equipes e colaboradores.
  • 6. Monitoramento Contínuo: Acompanhar novas publicações e ajustes na legislação e normas previdenciárias.

A Benway, por exemplo, oferece um sistema de RH e DP gratuito que pode auxiliar PMEs na gestão de licenças, controle de documentos e comunicação interna, facilitando a transição e a conformidade com as novas exigências legais.

Lembre-se que a antecipação permite uma transição suave, sem correrias ou erros que possam prejudicar a empresa ou seus colaboradores. A mudança é uma oportunidade para fortalecer a imagem da empresa como um empregador que valoriza o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Em resumo: O que o RH/DP precisa saber AGORA

  • A licença-paternidade será ampliada de 5 para 20 dias a partir de 2027, pela Lei nº 15.371/2026.
  • Será criado o salário-paternidade, a ser pago pela Previdência Social, alterando o custeio do benefício.
  • A ampliação é para pais biológicos e adotivos, sem distinção de idade da criança em caso de adoção.
  • PMEs devem revisar urgentemente políticas internas, sistemas de folha de pagamento e processos de comunicação.
  • Manter-se atualizado com as regulamentações do INSS é crucial para a correta aplicação e compensação.

Perguntas Frequentes sobre a Nova Licença-Paternidade 2027

A Lei da Licença-Paternidade de 2027 já está em vigor?

Sim, a Lei nº 15.371/2026 foi publicada em 31 de março de 2026, mas sua entrada em vigor com as novas regras de ampliação da licença é a partir de janeiro de 2027, com previsão de implementação progressiva.

Quantos dias de licença-paternidade o pai terá em 2027?

A partir de 2027, o período de licença-paternidade será ampliado para 20 dias corridos. A implementação pode ser progressiva, conforme futuras regulamentações detalharem.

Quem pagará a licença-paternidade ampliada?

Com a criação do salário-paternidade, o benefício será pago pela Previdência Social, nos moldes do salário-maternidade. As empresas deverão seguir os procedimentos para solicitação de compensação ou reembolso junto ao INSS.

A licença ampliada se aplica a pais adotivos?

Sim, a nova lei da licença-paternidade se aplica tanto a pais biológicos quanto a pais adotivos, sem distinção de idade da criança adotada, buscando uniformizar os direitos.

Minha PME precisa se cadastrar em algum programa para oferecer a licença ampliada?

Diferente da licença-maternidade estendida via Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade ampliada pela Lei nº 15.371/2026 será compulsória para todas as empresas regidas pela CLT e custeada pela Previdência. Não há necessidade de adesão a programas específicos para sua aplicação.

O que acontece se a empresa não cumprir a nova lei?

O descumprimento da nova lei pode acarretar em multas e sanções trabalhistas, além de gerar passivos para a empresa. A regularização é essencial para evitar problemas legais e manter um bom relacionamento com os colaboradores.

O prazo de 20 dias já começa em 1º de janeiro de 2027?

A lei prevê a entrada em vigor em janeiro de 2027, mas a ampliação para 20 dias será de forma progressiva. É fundamental aguardar as regulamentações detalhadas que estabelecerão o cronograma exato dessa progressão.

Próximo passo: Adapte sua PME para o futuro parental

A nova lei da licença-paternidade em 2027 representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira. Para PMEs, é mais do que uma obrigação legal; é uma oportunidade de demonstrar compromisso com o bem-estar de seus colaboradores e com a construção de um ambiente de trabalho mais humano e inclusivo. Iniciar o planejamento agora, atualizando políticas, sistemas e processos, garantirá que sua empresa esteja preparada para as mudanças, fortalecendo sua equipe e sua reputação no mercado. Não espere a última hora: o futuro parental começa agora para o RH e o DP.

Fontes consultadas em 17/10/2026:

Autor: Equipe de Departamento Pessoal da Benway

Mini-bio: A Equipe de Departamento Pessoal da Benway é composta por especialistas em legislação trabalhista e previdenciária, com foco em soluções práticas para o RH e DP de PMEs brasileiras.

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