O que é NR-35? Guia completo para RH e DP
Definição
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, considerado toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Define exigências de planejamento, treinamento, equipamentos de proteção, análise de risco e procedimentos de emergência. O treinamento é obrigatório para todos os trabalhadores que executam atividades em altura e deve ser reciclado a cada 2 anos.
Como aplicar na prática
Treine todos os colaboradores que trabalham em altura antes de iniciarem a atividade.
Elabore a Análise de Risco (AR) e o Procedimento Operacional para cada atividade em altura.
Forneça EPIs adequados (cinto de segurança, trava-quedas, capacete) e realize inspeções periódicas.
Perguntas frequentes
Acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Sim. Todo trabalhador que executa atividade em altura deve ser treinado antes de iniciar.
2 anos. Após esse período, é necessária reciclagem.
Profissional habilitado, preferencialmente engenheiro de segurança ou técnico de segurança do trabalho.
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