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    Calculadora de 13º Salário 2026

    Calcule o 13º salário líquido com descontos de INSS e IRRF. Veja o valor da 1ª e 2ª parcelas de forma detalhada.

    Resposta rápida

    Como calcular o 13º salário em 2026?

    O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado (frações acima de 15 dias contam como mês cheio). A 1ª parcela é adiantada até 30 de novembro, sem descontos; a 2ª parcela é paga até 20 de dezembro, já com INSS e IRRF sobre o valor integral do benefício.

    • 1ª parcela: metade do 13º bruto, sem INSS e sem IRRF
    • 2ª parcela: valor restante menos INSS e IRRF calculados sobre o 13º integral
    • Horas extras, adicionais e comissões habituais entram na base de cálculo
    • Cálculo de 1ª e 2ª parcelas separadamente
    • INSS e IRRF na tabela progressiva 2026
    • 13º proporcional por meses trabalhados
    • Dedução por dependentes no IRRF

    Calcule o 13º salário

    Informe o salário bruto e os meses trabalhados para ver as parcelas.

    Dados salariais

    R$

    Cada mês com 15+ dias trabalhados conta como 1/12.

    Dedução de R$ 189,59 por dependente no IRRF.

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    Como calcular o 13º salário em 2026

    O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Ele corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, sendo pago em duas parcelas.

    A 1ª parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro e equivale a 50% do 13º bruto, sem nenhum desconto. Já a 2ª parcela, paga até 20 de dezembro, é o valor restante com os descontos de INSS e IRRF aplicados sobre o valor integral do 13º.

    Tabela do INSS 2026 (progressiva)

    Faixa salarialAlíquota
    Até R$ 1.621,007,5%
    R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
    R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
    R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%
    Teto de contribuição: R$ 988,09Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2026

    Tabela do IRRF 2026

    Base de cálculoAlíquotaDedução
    Até R$ 2.428,80Isento
    R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
    R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
    R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
    Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
    Dedução por dependente: R$ 189,59Fonte: Receita Federal 2026
    • 1ª parcela: paga entre fevereiro e novembro, sem descontos. Equivale a 50% do 13º bruto.
    • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro, com desconto integral de INSS e IRRF sobre o 13º bruto.
    • Proporcional: para cada mês com 15 ou mais dias trabalhados, conta-se 1/12 avos do salário bruto.

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    Por que usar a calculadora de 13º salário da Benway

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    Tabelas oficiais

    INSS e IRRF calculados com as tabelas progressivas vigentes, seguindo as regras da Receita Federal e INSS.

    Parcelas detalhadas

    Veja o valor exato da 1ª e 2ª parcelas, incluindo o breakdown completo de descontos e alíquotas efetivas.

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    Dúvidas sobre 13º salário

    Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro salário

    O 13º salário é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, quem trabalhou os 12 meses recebe o salário integral como 13º. O pagamento é feito em duas parcelas: a 1ª sem descontos e a 2ª com INSS e IRRF.

    A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O empregador pode escolher a data dentro desse período. A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Quem solicita nas férias pode receber a 1ª parcela junto com o pagamento das férias.

    Sobre o 13º salário incidem dois descontos obrigatórios: INSS (contribuição previdenciária progressiva) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Ambos são aplicados integralmente na 2ª parcela. A 1ª parcela é paga sem nenhum desconto.

    O 13º proporcional é calculado para quem trabalhou menos de 12 meses no ano. Para cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, conta-se 1/12 avos do salário. Exemplo: 6 meses trabalhados = 6/12 do salário bruto como 13º.

    Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo domésticos, rurais, avulsos e temporários. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem. Estagiários não têm direito, salvo previsão em contrato. O 13º é garantido pela Constituição Federal.