Calculadora gratuita

    Calculadora de Banco de Horas 2026

    Controle o banco de horas dos colaboradores: saldo, limites e valor a pagar se não compensado.

    • Saldo mensal e acumulado
    • Alertas de limite do período
    • Valor a pagar se não compensar
    • Barra visual de utilização

    Calcule o banco de horas

    Informe a jornada e as horas trabalhadas.

    Dados da jornada

    Positivo = crédito, negativo = débito

    R$

    Para calcular o valor a pagar se não compensar

    Seus dados

    Como funciona o banco de horas na CLT

    O banco de horas é um mecanismo de compensação previsto no art. 59 da CLT. Permite que o colaborador acumule horas trabalhadas além da jornada para compensar em outro momento, sem pagamento de horas extras em dinheiro.

    O prazo para compensação é de 6 meses por acordo individual escrito ou até 1 ano por convenção/acordo coletivo. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras com adicional de 50%.

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    Dúvidas sobre banco de horas

    Perguntas frequentes sobre banco de horas

    É um sistema de compensação de jornada previsto na CLT (art. 59) que permite ao colaborador acumular horas extras para compensar em outro momento, sem pagamento em dinheiro.

    Por acordo individual escrito: 6 meses. Por convenção coletiva: até 1 ano. Se não compensado no prazo, as horas devem ser pagas como extras com adicional de 50%.

    Se o colaborador tem saldo negativo (trabalhou menos que a jornada), ele deve compensar as horas. Em caso de rescisão com saldo negativo, a empresa pode descontar das verbas rescisórias.

    Sim. Se o prazo do banco de horas vence com saldo positivo, as horas não compensadas devem ser pagas como horas extras com adicional mínimo de 50%.

    Não. É uma estimativa educacional. Consulte o DP ou advogado trabalhista para decisões oficiais.