Portaria MTE: Novas Regras para Trabalho em Feriados no Comércio
Atualizado em agosto de 2026
Entenda as novas diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego para o trabalho em feriados no comércio e como seu RH deve se adaptar para evitar penalidades. Uma Portaria recente altera a forma como o setor pode operar, exigindo atenção redobrada das empresas.

Resposta rápida
Entenda a nova Portaria do MTE que exige acordo coletivo para trabalho em feriados no comércio. Saiba como seu RH/DP deve agir para se adequar e evitar multas.
A gestão de pessoas no Departamento Pessoal (DP) exige uma atenção constante às mudanças legislativas. Para os profissionais de RH e DP que atuam no setor de comércio, as regras para o trabalho em feriados sempre foram um ponto de discussão e ajustes. Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova Portaria que redefine as condições para a convocação de empregados em dias de feriado, trazendo impactos diretos para a rotina das empresas.
Este artigo detalha o que mudou, como essas alterações afetam sua PME e quais passos seu Departamento Pessoal deve seguir para garantir a conformidade com a legislação trabalhista vigente.
A Portaria do MTE restabelece a necessidade de autorização prévia por meio de convenção ou acordo coletivo para o trabalho em feriados no comércio. Isso significa que, sem a negociação sindical específica, empresas do setor não podem mais convocar funcionários para trabalhar nesses dias, impactando diretamente o planejamento de escalas e a gestão de pessoal.
O Que Mudou com a Nova Portaria do MTE?
A nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) restabelece a exigência de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo coletivo de trabalho (ACT) para que empresas do setor de comércio possam convocar empregados para trabalhar em feriados. Essa medida reverte uma flexibilização anterior, que permitia o trabalho em feriados sem essa autorização específica.
Essa Portaria tem como objetivo garantir que a decisão sobre o trabalho em feriados seja fruto de negociação entre empregadores e empregados, por meio de suas entidades sindicais, protegendo os direitos dos trabalhadores e buscando um equilíbrio nas relações de trabalho. A Portaria foi assinada em 21 de julho de 2026, após três anos de debates no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme noticiado pelo ICL Notícias.
Impactos Diretos para o RH e DP no Comércio
As novas regras trazem implicações significativas para o Departamento Pessoal e o RH, especialmente no planejamento de escalas e na folha de pagamento. A ausência de uma CCT ou ACT que autorize o trabalho em feriados pode gerar sérias penalidades.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, esta medida visa fortalecer as negociações coletivas, que são um pilar fundamental da legislação trabalhista brasileira desde a Constituição Federal de 1988.
O que a Portaria NÃO muda:
- O pagamento de horas extras com adicional de 100% ou a concessão de folga compensatória para o trabalho em feriados, quando autorizado.
- As regras específicas para categorias que possuem legislação própria sobre o trabalho em feriados (ex: hospitais, transportes, indústrias com processos contínuos), que já têm suas condições regulamentadas.
Consequências para Empresas em Desacordo
Empresas que não se adequarem à nova Portaria e convocarem funcionários para trabalhar em feriados sem a devida autorização sindical podem enfrentar diversas consequências, que vão desde multas administrativas até ações judiciais. O Art. 75 da CLT prevê sanções para o descumprimento das normas de proteção ao trabalho.
"A inobservância dos preceitos constantes deste Capítulo sujeitará o empregador à multa de valor igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro na reincidência, sem prejuízo de outras cominações legais." - Art. 75 da CLT
Além das multas, há o risco de passivos trabalhistas, uma vez que o trabalho em feriados sem a devida autorização pode ser considerado irregular, gerando direito a pagamento em dobro, indenizações e outras reparações, conforme o caso. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), processos envolvendo o descumprimento de normas sobre feriados são comuns e podem resultar em custos elevados para as empresas.
Como Seu RH e DP Devem Agir para se Adequar?
A adequação às novas regras exige uma revisão cuidadosa dos procedimentos internos e uma comunicação eficaz com os colaboradores. A proatividade do RH e DP é fundamental para evitar problemas.
Checklist de Adequação para RH/DP
- 1. Consultar CCT/ACT: Verifique imediatamente se a convenção ou acordo coletivo de trabalho da sua categoria autoriza o trabalho em feriados. Caso não autorize, a empresa deve se abster de convocar empregados.
- 2. Contato com Sindicato: Se a empresa tem interesse em operar em feriados e não há previsão na CCT/ACT, entre em contato com o sindicato laboral para negociar a inclusão dessa permissão.
- 3. Revisar Escalas: Ajuste todas as escalas de feriados planejadas, garantindo que não haja convocações indevidas.
- 4. Comunicar Equipes: Informe claramente os gestores e empregados sobre as novas regras e os dias em que o trabalho não será permitido ou estará condicionado.
- 5. Treinamento: Capacite as lideranças e equipes de DP sobre a correta aplicação das regras de trabalho em feriados e as penalidades associadas.
- 6. Atualizar Sistemas: Certifique-se de que os sistemas de gestão de ponto e folha de pagamento estejam configurados para bloquear o registro de trabalho em feriados não autorizados ou para calcular corretamente as compensações.
Para auxiliar nesse processo, a Benway oferece calculadoras e planilhas gratuitas que podem apoiar a gestão da folha de pagamento e o controle de horas, incluindo a calculadora de salário líquido para simular impactos.
Outras Notícias ICL Relevantes para o RH e DP
Além da Portaria do MTE sobre feriados, outras notícias recentes do ICL Notícias também podem impactar a gestão de RH e DP:
Regras para Publicidade de Apostas (Bets)
O governo endureceu as regras para a publicidade de apostas esportivas, obrigando as empresas a alertar que "apostar faz você perder dinheiro". Embora não seja diretamente uma mudança trabalhista, é um sinal de maior regulamentação governamental sobre setores específicos, o que pode, no futuro, gerar impactos indiretos sobre modelos de trabalho ou exigências de conformidade para empresas atuantes nesses segmentos. O RH deve estar atento à evolução de marcos regulatórios.
Discussão sobre "Penduricalhos" no TCU
O Congresso Nacional pressiona para que o TCU (Tribunal de Contas da União) libere "penduricalhos" fora do teto de remuneração, o que pode abrir um precedente. Embora se refira primariamente ao serviço público e cargos de direção, qualquer alteração na interpretação de remuneração pode, em longo prazo, influenciar debates sobre a composição salarial no setor privado e benefícios. Manter-se informado sobre essas discussões é essencial para um planejamento estratégico de compensações.
Acompanhar essas notícias é crucial para antecipar tendências regulatórias e proteger sua empresa de riscos futuros. O RH estratégico não se limita ao operacional, mas também à prospecção de cenários.
Resposta Rápida: O Que Você Precisa Saber
- A nova Portaria do MTE exige acordo ou convenção coletiva para trabalho em feriados no comércio.
- Empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a multas e passivos trabalhistas.
- RH/DP devem revisar CCT/ACT, ajustar escalas e comunicar equipes.
- Outras notícias do ICL Notícias indicam um cenário de crescente regulamentação.
- A Benway oferece ferramentas gratuitas para auxiliar na gestão de DP e folha.
Perguntas Frequentes sobre o Trabalho em Feriados e a Nova Portaria
A Portaria do MTE se aplica a todos os setores?
Não, a Portaria se aplica especificamente ao setor de comércio. Outras categorias profissionais que já possuíam legislação específica para trabalho em feriados (como hospitais ou indústrias) não são diretamente afetadas por essa Portaria, mas devem seguir suas próprias normas.
O que acontece se minha empresa convocar um empregado para trabalhar no feriado sem autorização?
A empresa estará sujeita a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de poder sofrer ações trabalhistas. O empregado poderá pleitear o pagamento em dobro do dia trabalhado ou outras reparações, dependendo da interpretação judicial e da CCT/ACT da categoria.
Minha empresa pode negociar individualmente com o empregado para que ele trabalhe no feriado?
Não. A nova Portaria restabelece a necessidade de autorização via convenção ou acordo coletivo. Negociações individuais para o trabalho em feriados, sem a base sindical, podem ser consideradas nulas e gerar as mesmas penalidades por descumprimento da legislação.
Como posso saber se o sindicato da minha categoria autoriza o trabalho em feriados?
O ideal é consultar a última Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da sua categoria profissional. Esses documentos devem estar disponíveis no próprio sindicato, em sistemas de entidades patronais ou em plataformas de consulta de legislação trabalhista.
Existe alguma exceção para o comércio?
Não há exceções gerais à necessidade de autorização via CCT/ACT para o comércio em geral. Existem atividades que, por sua natureza, não podem ser interrompidas e possuem regimes especiais, mas a Portaria foca nas atividades comerciais que necessitam de acordo coletivo para o trabalho em feriados.
Planejamento e Conformidade: O Próximo Passo do Seu RH
As atualizações legislativas, como a Portaria do MTE sobre trabalho em feriados no comércio, reforçam a importância de um Departamento Pessoal proativo e bem-informado. Em um cenário de constantes mudanças, a agilidade na adaptação não é apenas uma vantagem, mas uma necessidade para a saúde jurídica e financeira da empresa.
Seja na revisão de acordos coletivos, na atualização de escalas de trabalho ou na gestão da folha de pagamento, contar com ferramentas que simplificam o dia a dia é essencial. Plataformas gratuitas, como a Benway, oferecem sistemas de gestão de RH e DP que ajudam PMEs a manter a conformidade e a otimizar processos. Desde calculadoras trabalhistas até a gestão de benefícios, a Benway pode ser sua aliada para navegar nesse complexo cenário regulatório e garantir que seu RH esteja sempre um passo à frente.
Fique por dentro das novidades e conte com a Benway para desburocratizar a gestão do seu Departamento Pessoal.
Fontes consultadas em 30/08/2026:
Sobre Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
Ver todos os artigos de Equipe →

