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Calculadora gratuita · tabelas de 2026

Calculadora de férias CLT 2026

A calculadora de férias da Benway mostra quanto o CLT recebe de férias com o 1/3 constitucional, o INSS e o IRRF de 2026, com ou sem a venda de até 10 dias (abono pecuniário). Ela aplica a redução da Lei 15.270/2025 e os dias de direito pelas faltas (CLT, art. 130).

Exemplo: 30 dias de férias de um salário de R$ 5.000 dão R$ 5.300,29 líquidos. Vendendo 10 dias, o total sobe para R$ 6.242,93.

Calcule as férias

Valores do mês das férias. Campos opcionais podem ficar em branco.

1 de 2

Salário

O salário na data em que as férias começam (CLT, art. 142)

Horas extras, adicionais e comissões habituais

R$ 189,59 por dependente no IRRF

Dias

No período aquisitivo. Até 5 faltas: 30 dias

Mínimo de 5 dias; um período precisa ter 14

Até 1/3 dos dias de direito: 10 de 30

Ligado, soma 50% do salário ao pagamento das férias, sem desconto agora.

No passo 2, você informa nome, e-mail, telefone e empresa para ver o resultado. Não precisa criar conta.

  • INSS e IRRF de 2026
  • Venda de 10 dias (abono)
  • Faltas e dias de direito
  • Sem criar conta

Atualizada em 20/10/2026 · Regras: CLT arts. 129 a 145, Portaria MPS/MF 13/2026, Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025

Resposta rápida

Como calcular as férias CLT em 2026?

Pelo cálculo da Benway em 20/10/2026, as férias são o salário ÷ 30 × dias de descanso, mais 1/3 (Constituição, art. 7º, XVII). Do total saem o INSS de 7,5% a 14% e o IRRF, com a redução da Lei 15.270/2025. Assim, 30 dias de um salário de R$ 5.000 dão R$ 6.666,67 brutos e R$ 5.300,29 líquidos.

30 dias de férias de R$ 5.000
R$ 5.300,29
20 dias + 10 vendidos, sem IRRF
R$ 6.242,93
até esse salário, 30 dias sem IRRF
R$ 3.750
antes do início, prazo para pagar
2 dias

Fonte: cálculo da Benway em 20/10/2026, com a CLT (arts. 130, 143 e 145), o INSS da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, a tabela mensal do IRRF (Lei 15.191/2025) e a redução da Lei 15.270/2025. Sem dependentes e sem médias de variáveis.

Dado próprio

Quanto vale vender 10 dias de férias? Tabela de R$ 1.621 a R$ 15.000

Vender 10 dias sempre aumenta o total recebido, de 3% a 18% pelo cálculo da Benway. O maior ganho é em R$ 5.000: R$ 5.300,29 com 30 dias contra R$ 6.242,93 com 20 dias + abono, porque o abono não tem INSS nem IRRF e a base do imposto cai para R$ 5.000, onde a Lei 15.270/2025 zera o IRRF.

Quanto vale vender 10 dias de férias? Tabela de R$ 1.621 a R$ 15.000
Saláriopor mês30 dias de fériaslíquido com 1/320 dias + 10 vendidoslíquido com o abono
R$ 1.621R$ 1.991,13R$ 0,00R$ 2.053,26+ R$ 62,13 (3,1%)
R$ 2.000R$ 2.450,98R$ 0,00R$ 2.530,98+ R$ 80,00 (3,3%)
R$ 2.500R$ 3.044,73R$ 0,00R$ 3.157,65+ R$ 112,92 (3,7%)
R$ 3.000R$ 3.631,40R$ 0,00R$ 3.784,31+ R$ 152,91 (4,2%)
R$ 3.500R$ 4.211,82R$ 0,00R$ 4.404,74+ R$ 192,92 (4,6%)
R$ 4.000R$ 4.662,70R$ 122,45R$ 5.018,06+ R$ 355,36 (7,6%)
R$ 5.000R$ 5.300,29R$ 631,53R$ 6.242,93+ R$ 942,64 (17,8%)
R$ 6.000R$ 6.040,64R$ 1.037,85R$ 7.057,28+ R$ 1.016,64 (16,8%)
R$ 7.000R$ 6.959,03R$ 1.386,21R$ 7.876,01+ R$ 916,98 (13,2%)
R$ 8.000R$ 7.925,70R$ 1.752,88R$ 8.797,52+ R$ 871,82 (11,0%)
R$ 10.000R$ 9.859,03R$ 2.486,21R$ 10.775,69+ R$ 916,66 (9,3%)
R$ 15.000R$ 14.692,36R$ 4.319,55R$ 16.067,36+ R$ 1.375,00 (9,4%)

Premissas: CLT, sem dependentes, sem médias de variáveis, até 5 faltas e férias dentro de um mês só. INSS somado faixa a faixa e arredondado no fim, só sobre férias + 1/3 dos dias gozados. IRRF em separado do salário (Decreto 9.580/2018, art. 682), pelo menor imposto entre deduções legais e desconto simplificado, com a redução. Abono sem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, e, 6) e sem IRRF; o 1/3 do abono entra no IRRF (Solução de Consulta Cosit 209/2021). Cálculo da Benway em 20/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.

O ganho da venda não é dinheiro sem trabalho: você trabalha os 10 dias e recebe o salário deles no mês seguinte. E muitas folhas tratam o 1/3 do abono como isento; nesse caso o líquido com venda fica maior (em R$ 6.000, R$ 272,09 a mais).

Exemplo

Quanto recebo de férias com salário de R$ 5.000?

Com 30 dias, R$ 5.300,29 líquidos em 2026: R$ 6.666,67 brutos, menos R$ 734,85 de INSS e R$ 631,53 de IRRF. Vendendo 10 dias, o total sobe para R$ 6.242,93, sem IRRF.

Bruto
R$ 6.666,67
30 dias + 1/3
Descontos
R$ 1.366,38
INSS e IRRF
Líquido
R$ 5.300,29
79,5% do bruto

30 dias de férias

Férias: 5.000 ÷ 30 × 30
R$ 5.000,00
1/3 constitucional
R$ 1.666,67
INSS por faixa (7,5% a 14%) sobre R$ 6.666,67
− R$ 734,85
IRRF: R$ 722,52 pela tabela, menos R$ 90,99 de redução
− R$ 631,53
Férias líquidasR$ 5.300,29

20 dias + 10 vendidos

Férias: 5.000 ÷ 30 × 20
R$ 3.333,33
1/3 dos 20 dias
R$ 1.111,11
Abono: 5.000 ÷ 30 × 10, sem INSS e sem IRRF
R$ 1.666,67
1/3 do abono, sem INSS
R$ 555,56
INSS sobre R$ 4.444,44
− R$ 423,74
IRRF sobre R$ 5.000,00: zerado pela redução
− R$ 0,00
Total líquidoR$ 6.242,93

Pelo cálculo da Benway, vender 10 dias com salário de R$ 5.000 deixa R$ 942,64 a mais no pagamento das férias. Com 1 dependente e 30 dias, o líquido vai a R$ 5.352,43.

Calcular com os meus valores
Regras da CLT

Quantos dias de férias tenho direito? Tabela de faltas da CLT

Até 5 faltas sem justificativa no período aquisitivo, são 30 dias. Com mais faltas, os dias caem para 24, 18 ou 12, e acima de 32 faltas não há férias (CLT, art. 130).

Quantos dias de férias tenho direito? Tabela de faltas da CLT
Faltas sem justificativa nos 12 mesesDias de fériasDias que podem ser vendidos (1/3)
Até 530 dias corridosAté 10
De 6 a 1424 dias corridosAté 8
De 15 a 2318 dias corridosAté 6
De 24 a 3212 dias corridosAté 4
Mais de 32Não: Sem direito a fériasNão: Nenhum

Fonte: CLT, art. 130, I a IV, e art. 143 (Decreto-Lei 5.452/1943, consulta no Planalto em 20/10/2026). As faltas não podem ser descontadas dos dias de férias (art. 130, § 1º). Faltas justificadas, como atestado médico, não contam.

Prazos e regras das férias CLT em 2026

Prazos e regras das férias CLT em 2026
RegraO que a lei dizBase legal
Aviso das fériasPor escrito, com no mínimo 30 dias de antecedênciaCLT, art. 135
Prazo para concederNos 12 meses seguintes ao período aquisitivoCLT, art. 134
Divisão em períodosAté 3, com concordância do empregado: um de 14 dias ou mais e os outros de 5 dias ou maisCLT, art. 134, § 1º
Dia de inícioNão pode começar nos 2 dias antes de feriado ou do descanso semanalCLT, art. 134, § 3º
Pedido de venda (abono)Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; a empresa não pode recusarCLT, art. 143, § 1º
PagamentoFérias, 1/3 e abono até 2 dias antes do inícioCLT, art. 145
Férias fora do prazoConcedidas depois do prazo de concessão, são pagas em dobroCLT, art. 137
Pagamento atrasadoEm parte: Não gera dobra automática desde a decisão do STF (ADPF 501, 2022); pode haver multa administrativaSTF, ADPF 501; CLT, art. 153
13º com as férias1ª parcela paga com as férias se pedida em janeiroLei 4.749/1965, art. 2º, § 2º

Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, com a Lei 13.467/2017), Lei 4.749/1965 e ADPF 501 do STF (julgada em agosto de 2022). Consultas em 20/10/2026.

Antes de decidir

O que a calculadora não mostra

Seis situações mudam o valor do recibo de férias e não entram nesta conta.

  • Férias curtas ou que viram o mês

    O INSS é por mês: soma as férias com o salário dos dias trabalhados no mesmo mês. Com férias de menos de 30 dias ou entre dois meses, o desconto real é maior.

  • Médias de variáveis

    Horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais habituais entram na base das férias (CLT, art. 142). Informe a média no campo opcional.

  • 1/3 do abono no IRRF

    A Receita tributa o 1/3 do abono pago no contrato (Solução de Consulta Cosit 209/2021). Muitas folhas tratam como isento; o líquido muda acima de R$ 5.000.

  • Férias em dobro

    Férias dadas depois do prazo de concessão são pagas em dobro (CLT, art. 137). A parte dobrada não tem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, d).

  • Rescisão

    Férias vencidas e proporcionais pagas na demissão são indenizadas e têm outra tributação. Use a calculadora de rescisão.

  • Declaração anual

    O IRRF das férias é uma antecipação. Ele soma com os outros rendimentos do ano na declaração e pode virar imposto a pagar ou a restituir.

Quem fez esta calculadora

A Benway, o RH e o DP num só lugar

A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.

empresas
+ de 3.200
colaboradores
+ de 25 mil
módulos
10
por mês
R$ 0

Base da Benway em outubro de 2026.

Metodologia

Como a calculadora de férias da Benway faz a conta

A calculadora segue a ordem do recibo de férias: dias de direito, valores, INSS e IRRF.

Como a conta é feita

Dias de direito
30, 24, 18 ou 12 dias conforme as faltas (CLT, art. 130). Venda de até 1/3 desses dias (art. 143)
Férias
(Salário + média de variáveis) ÷ 30 × dias de descanso, mais 1/3
Abono
(Salário + média) ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3. Sem INSS
INSS
Por faixa (7,5%, 9%, 12% e 14%) sobre férias + 1/3 dos dias gozados, arredondado no fim. Máximo de R$ 988,09
Líquido
Férias + 1/3 + abono + 1/3 do abono − INSS − IRRF. O adiantamento do 13º, se ligado, entra à parte

Como sai o IRRF das férias

Em separado
Calculado só sobre as férias, separado do salário do mês (Decreto 9.580/2018, art. 682)
Base
Férias + 1/3 + 1/3 do abono. O abono em si fica fora (Solução de Consulta Cosit 209/2021)
Imposto
Menor valor entre deduções legais (INSS e R$ 189,59 por dependente) e desconto simplificado de R$ 607,20
Redução
Base de até R$ 5.000 zera o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, 978,62 − 0,133145 × base. Acima, sem redução (Lei 15.270/2025)

O que fica de fora

Ficam de fora: férias que atravessam dois meses, férias em dobro, férias de rescisão, faltas justificadas, convenção coletiva com regra própria, pensão alimentícia e o ajuste da declaração anual. A calculadora não substitui o recibo de férias calculado pela contabilidade.

Como citar esta página

Benway. Calculadora de férias CLT 2026. https://benway.com.br/materiais/calculadora-ferias. Atualizada em 20/10/2026.

Para o RH

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Para o RH, o valor é só uma parte: é preciso saber quem tem férias vencendo e quem já pode sair.

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Planilha em Excel com o saldo de cada colaborador: dias de direito, menos os gozados e os vendidos.

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Perguntas frequentes sobre férias

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  • Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de descanso. Some 1/3 desse valor. Do total, tire o INSS por faixa (7,5% a 14%) e o IRRF, calculado em separado do salário e com a redução da Lei 15.270/2025. Em R$ 5.000 com 30 dias: R$ 6.666,67 brutos e R$ 5.300,29 líquidos (cálculo da Benway, 20/10/2026).

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