Calculadora gratuita

    Calculadora de Férias CLT Grátis

    Calcule o valor líquido das férias dos seus colaboradores com descontos de INSS e IRRF aplicados automaticamente. Resultado instantâneo e gratuito para RH e DP.

    Resposta rápida

    Como calcular as férias com o terço constitucional?

    As férias equivalem ao salário do período de descanso somado a 1/3 constitucional. Sobre esse total incidem INSS e IRRF pela tabela progressiva. O colaborador pode vender até 1/3 do período como abono pecuniário, e o pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso.

    • Base: salário do período + 1/3 constitucional
    • Abono pecuniário: venda de até 10 dias do período de 30 dias
    • Pagamento até 2 dias antes do início das férias
    • Cálculo automático de INSS e IRRF (tabela 2026)
    • 1/3 constitucional calculado automaticamente
    • Dedução por dependentes do IR incluída
    • Resultado instantâneo e gratuito

    Calcule as férias

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    Calculadora fornecida por Benway

    Como funciona o cálculo de férias CLT

    O cálculo de férias CLT envolve o salário bruto do colaborador, o período de descanso e os descontos obrigatórios. Pela legislação brasileira, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho.

    Etapas do cálculo

    • Férias brutas: (Salário ÷ 30) × dias de férias.
    • 1/3 constitucional: adicional obrigatório de um terço sobre o valor das férias brutas.
    • Total bruto: férias brutas + 1/3 constitucional.
    • INSS: desconto progressivo sobre o total bruto (tabela 2026).
    • IRRF: desconto progressivo sobre (total bruto − INSS − dedução por dependente).

    Além da calculadora, a Benway oferece ferramentas gratuitas para controle de férias, gestão de folha de pagamento e gestão de pessoas — tudo em um só lugar.

    Por que usar a calculadora de férias da Benway

    100% gratuita

    Calcule quantas vezes quiser, sem custos ou limites. Resultado instantâneo na tela.

    Tabela atualizada

    INSS e IRRF calculados com as tabelas progressivas vigentes em 2026, com dedução por dependentes.

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    Informe o salário e os dias de férias e receba o resultado completo em segundos, sem planilhas.

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    Dúvidas sobre férias CLT

    Perguntas frequentes sobre férias CLT

    Todo trabalhador com registro em CLT que completar 12 meses de contrato (período aquisitivo) tem direito a 30 dias de férias remuneradas, conforme o artigo 129 da CLT.

    O 1/3 constitucional é um adicional obrigatório de um terço do valor das férias, garantido pelo Art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Ele é pago junto com o salário de férias.

    O INSS é calculado sobre o total bruto das férias (salário + 1/3) usando a tabela progressiva vigente. As alíquotas variam de 7,5% a 14%, com teto de desconto atualizado anualmente.

    Sim, o trabalhador pode converter até 1/3 das férias (10 dias) em abono pecuniário, recebendo o valor correspondente em dinheiro. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

    Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

    O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o Art. 145 da CLT. O não cumprimento pode gerar multa para a empresa.