Calculadora de férias CLT 2026
A calculadora de férias da Benway mostra quanto o CLT recebe de férias com o 1/3 constitucional, o INSS e o IRRF de 2026, com ou sem a venda de até 10 dias (abono pecuniário). Ela aplica a redução da Lei 15.270/2025 e os dias de direito pelas faltas (CLT, art. 130).
Exemplo: 30 dias de férias de um salário de R$ 5.000 dão R$ 5.300,29 líquidos. Vendendo 10 dias, o total sobe para R$ 6.242,93.
- INSS e IRRF de 2026
- Venda de 10 dias (abono)
- Faltas e dias de direito
- Sem criar conta
Atualizada em 20/10/2026 · Regras: CLT arts. 129 a 145, Portaria MPS/MF 13/2026, Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025
Resposta rápida
Como calcular as férias CLT em 2026?
Pelo cálculo da Benway em 20/10/2026, as férias são o salário ÷ 30 × dias de descanso, mais 1/3 (Constituição, art. 7º, XVII). Do total saem o INSS de 7,5% a 14% e o IRRF, com a redução da Lei 15.270/2025. Assim, 30 dias de um salário de R$ 5.000 dão R$ 6.666,67 brutos e R$ 5.300,29 líquidos.
- 30 dias de férias de R$ 5.000
- R$ 5.300,29
- 20 dias + 10 vendidos, sem IRRF
- R$ 6.242,93
- até esse salário, 30 dias sem IRRF
- R$ 3.750
- antes do início, prazo para pagar
- 2 dias
Fonte: cálculo da Benway em 20/10/2026, com a CLT (arts. 130, 143 e 145), o INSS da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, a tabela mensal do IRRF (Lei 15.191/2025) e a redução da Lei 15.270/2025. Sem dependentes e sem médias de variáveis.
Quanto vale vender 10 dias de férias? Tabela de R$ 1.621 a R$ 15.000
Vender 10 dias sempre aumenta o total recebido, de 3% a 18% pelo cálculo da Benway. O maior ganho é em R$ 5.000: R$ 5.300,29 com 30 dias contra R$ 6.242,93 com 20 dias + abono, porque o abono não tem INSS nem IRRF e a base do imposto cai para R$ 5.000, onde a Lei 15.270/2025 zera o IRRF.
| Saláriopor mês | 30 dias de fériaslíquido com 1/3 | IRRF em 30 diasjá com a redução | 20 dias + 10 vendidoslíquido com o abono | IRRF com vendainclui o 1/3 do abono | A venda acrescentaem reais e em % |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 1.991,13 | R$ 0,00 | R$ 2.053,26 | R$ 0,00 | Sim: R$ 62,13 (3,1%) |
| R$ 2.000 | R$ 2.450,98 | R$ 0,00 | R$ 2.530,98 | R$ 0,00 | Sim: R$ 80,00 (3,3%) |
| R$ 2.500 | R$ 3.044,73 | R$ 0,00 | R$ 3.157,65 | R$ 0,00 | Sim: R$ 112,92 (3,7%) |
| R$ 3.000 | R$ 3.631,40 | R$ 0,00 | R$ 3.784,31 | R$ 0,00 | Sim: R$ 152,91 (4,2%) |
| R$ 3.500 | R$ 4.211,82 | R$ 0,00 | R$ 4.404,74 | R$ 0,00 | Sim: R$ 192,92 (4,6%) |
| R$ 4.000 | R$ 4.662,70 | R$ 122,45 | R$ 5.018,06 | R$ 0,00 | Sim: R$ 355,36 (7,6%) |
| R$ 5.000 | R$ 5.300,29 | R$ 631,53 | R$ 6.242,93 | R$ 0,00 | Sim: R$ 942,64 (17,8%) |
| R$ 6.000 | R$ 6.040,64 | R$ 1.037,85 | R$ 7.057,28 | R$ 394,54 | Sim: R$ 1.016,64 (16,8%) |
| R$ 7.000 | R$ 6.959,03 | R$ 1.386,21 | R$ 7.876,01 | R$ 784,70 | Sim: R$ 916,98 (13,2%) |
| R$ 8.000 | R$ 7.925,70 | R$ 1.752,88 | R$ 8.797,52 | R$ 1.072,08 | Sim: R$ 871,82 (11,0%) |
| R$ 10.000 | R$ 9.859,03 | R$ 2.486,21 | R$ 10.775,69 | R$ 1.569,55 | Sim: R$ 916,66 (9,3%) |
| R$ 15.000 | R$ 14.692,36 | R$ 4.319,55 | R$ 16.067,36 | R$ 2.944,55 | Sim: R$ 1.375,00 (9,4%) |
| Saláriopor mês | 30 dias de fériaslíquido com 1/3 | 20 dias + 10 vendidoslíquido com o abono |
|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 1.991,13R$ 0,00 | R$ 2.053,26+ R$ 62,13 (3,1%) |
| R$ 2.000 | R$ 2.450,98R$ 0,00 | R$ 2.530,98+ R$ 80,00 (3,3%) |
| R$ 2.500 | R$ 3.044,73R$ 0,00 | R$ 3.157,65+ R$ 112,92 (3,7%) |
| R$ 3.000 | R$ 3.631,40R$ 0,00 | R$ 3.784,31+ R$ 152,91 (4,2%) |
| R$ 3.500 | R$ 4.211,82R$ 0,00 | R$ 4.404,74+ R$ 192,92 (4,6%) |
| R$ 4.000 | R$ 4.662,70R$ 122,45 | R$ 5.018,06+ R$ 355,36 (7,6%) |
| R$ 5.000 | R$ 5.300,29R$ 631,53 | R$ 6.242,93+ R$ 942,64 (17,8%) |
| R$ 6.000 | R$ 6.040,64R$ 1.037,85 | R$ 7.057,28+ R$ 1.016,64 (16,8%) |
| R$ 7.000 | R$ 6.959,03R$ 1.386,21 | R$ 7.876,01+ R$ 916,98 (13,2%) |
| R$ 8.000 | R$ 7.925,70R$ 1.752,88 | R$ 8.797,52+ R$ 871,82 (11,0%) |
| R$ 10.000 | R$ 9.859,03R$ 2.486,21 | R$ 10.775,69+ R$ 916,66 (9,3%) |
| R$ 15.000 | R$ 14.692,36R$ 4.319,55 | R$ 16.067,36+ R$ 1.375,00 (9,4%) |
Premissas: CLT, sem dependentes, sem médias de variáveis, até 5 faltas e férias dentro de um mês só. INSS somado faixa a faixa e arredondado no fim, só sobre férias + 1/3 dos dias gozados. IRRF em separado do salário (Decreto 9.580/2018, art. 682), pelo menor imposto entre deduções legais e desconto simplificado, com a redução. Abono sem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, e, 6) e sem IRRF; o 1/3 do abono entra no IRRF (Solução de Consulta Cosit 209/2021). Cálculo da Benway em 20/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
O ganho da venda não é dinheiro sem trabalho: você trabalha os 10 dias e recebe o salário deles no mês seguinte. E muitas folhas tratam o 1/3 do abono como isento; nesse caso o líquido com venda fica maior (em R$ 6.000, R$ 272,09 a mais).
Quanto recebo de férias com salário de R$ 5.000?
Com 30 dias, R$ 5.300,29 líquidos em 2026: R$ 6.666,67 brutos, menos R$ 734,85 de INSS e R$ 631,53 de IRRF. Vendendo 10 dias, o total sobe para R$ 6.242,93, sem IRRF.
- Bruto
- R$ 6.666,67
- 30 dias + 1/3
- Descontos
- R$ 1.366,38
- INSS e IRRF
- Líquido
- R$ 5.300,29
- 79,5% do bruto
30 dias de férias
- Férias: 5.000 ÷ 30 × 30
- R$ 5.000,00
- 1/3 constitucional
- R$ 1.666,67
- INSS por faixa (7,5% a 14%) sobre R$ 6.666,67
- − R$ 734,85
- IRRF: R$ 722,52 pela tabela, menos R$ 90,99 de redução
- − R$ 631,53
20 dias + 10 vendidos
- Férias: 5.000 ÷ 30 × 20
- R$ 3.333,33
- 1/3 dos 20 dias
- R$ 1.111,11
- Abono: 5.000 ÷ 30 × 10, sem INSS e sem IRRF
- R$ 1.666,67
- 1/3 do abono, sem INSS
- R$ 555,56
- INSS sobre R$ 4.444,44
- − R$ 423,74
- IRRF sobre R$ 5.000,00: zerado pela redução
- − R$ 0,00
Pelo cálculo da Benway, vender 10 dias com salário de R$ 5.000 deixa R$ 942,64 a mais no pagamento das férias. Com 1 dependente e 30 dias, o líquido vai a R$ 5.352,43.
Calcular com os meus valoresQuantos dias de férias tenho direito? Tabela de faltas da CLT
Até 5 faltas sem justificativa no período aquisitivo, são 30 dias. Com mais faltas, os dias caem para 24, 18 ou 12, e acima de 32 faltas não há férias (CLT, art. 130).
| Faltas sem justificativa nos 12 meses | Dias de férias | Dias que podem ser vendidos (1/3) |
|---|---|---|
| Até 5 | 30 dias corridos | Até 10 |
| De 6 a 14 | 24 dias corridos | Até 8 |
| De 15 a 23 | 18 dias corridos | Até 6 |
| De 24 a 32 | 12 dias corridos | Até 4 |
| Mais de 32 | Não: Sem direito a férias | Não: Nenhum |
Fonte: CLT, art. 130, I a IV, e art. 143 (Decreto-Lei 5.452/1943, consulta no Planalto em 20/10/2026). As faltas não podem ser descontadas dos dias de férias (art. 130, § 1º). Faltas justificadas, como atestado médico, não contam.
Prazos e regras das férias CLT em 2026
| Regra | O que a lei diz | Base legal |
|---|---|---|
| Aviso das férias | Por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência | CLT, art. 135 |
| Prazo para conceder | Nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo | CLT, art. 134 |
| Divisão em períodos | Até 3, com concordância do empregado: um de 14 dias ou mais e os outros de 5 dias ou mais | CLT, art. 134, § 1º |
| Dia de início | Não pode começar nos 2 dias antes de feriado ou do descanso semanal | CLT, art. 134, § 3º |
| Pedido de venda (abono) | Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; a empresa não pode recusar | CLT, art. 143, § 1º |
| Pagamento | Férias, 1/3 e abono até 2 dias antes do início | CLT, art. 145 |
| Férias fora do prazo | Concedidas depois do prazo de concessão, são pagas em dobro | CLT, art. 137 |
| Pagamento atrasado | Em parte: Não gera dobra automática desde a decisão do STF (ADPF 501, 2022); pode haver multa administrativa | STF, ADPF 501; CLT, art. 153 |
| 13º com as férias | 1ª parcela paga com as férias se pedida em janeiro | Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º |
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, com a Lei 13.467/2017), Lei 4.749/1965 e ADPF 501 do STF (julgada em agosto de 2022). Consultas em 20/10/2026.
O que a calculadora não mostra
Seis situações mudam o valor do recibo de férias e não entram nesta conta.
Férias curtas ou que viram o mês
O INSS é por mês: soma as férias com o salário dos dias trabalhados no mesmo mês. Com férias de menos de 30 dias ou entre dois meses, o desconto real é maior.
Médias de variáveis
Horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais habituais entram na base das férias (CLT, art. 142). Informe a média no campo opcional.
1/3 do abono no IRRF
A Receita tributa o 1/3 do abono pago no contrato (Solução de Consulta Cosit 209/2021). Muitas folhas tratam como isento; o líquido muda acima de R$ 5.000.
Férias em dobro
Férias dadas depois do prazo de concessão são pagas em dobro (CLT, art. 137). A parte dobrada não tem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, d).
Rescisão
Férias vencidas e proporcionais pagas na demissão são indenizadas e têm outra tributação. Use a calculadora de rescisão.
Declaração anual
O IRRF das férias é uma antecipação. Ele soma com os outros rendimentos do ano na declaração e pode virar imposto a pagar ou a restituir.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a calculadora de férias da Benway faz a conta
A calculadora segue a ordem do recibo de férias: dias de direito, valores, INSS e IRRF.
Como a conta é feita
- Dias de direito
- 30, 24, 18 ou 12 dias conforme as faltas (CLT, art. 130). Venda de até 1/3 desses dias (art. 143)
- Férias
- (Salário + média de variáveis) ÷ 30 × dias de descanso, mais 1/3
- Abono
- (Salário + média) ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3. Sem INSS
- INSS
- Por faixa (7,5%, 9%, 12% e 14%) sobre férias + 1/3 dos dias gozados, arredondado no fim. Máximo de R$ 988,09
- Líquido
- Férias + 1/3 + abono + 1/3 do abono − INSS − IRRF. O adiantamento do 13º, se ligado, entra à parte
Como sai o IRRF das férias
- Em separado
- Calculado só sobre as férias, separado do salário do mês (Decreto 9.580/2018, art. 682)
- Base
- Férias + 1/3 + 1/3 do abono. O abono em si fica fora (Solução de Consulta Cosit 209/2021)
- Imposto
- Menor valor entre deduções legais (INSS e R$ 189,59 por dependente) e desconto simplificado de R$ 607,20
- Redução
- Base de até R$ 5.000 zera o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, 978,62 − 0,133145 × base. Acima, sem redução (Lei 15.270/2025)
O que fica de fora
Ficam de fora: férias que atravessam dois meses, férias em dobro, férias de rescisão, faltas justificadas, convenção coletiva com regra própria, pensão alimentícia e o ajuste da declaração anual. A calculadora não substitui o recibo de férias calculado pela contabilidade.
Como citar esta página
Benway. Calculadora de férias CLT 2026. https://benway.com.br/materiais/calculadora-ferias. Atualizada em 20/10/2026.
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Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de descanso. Some 1/3 desse valor. Do total, tire o INSS por faixa (7,5% a 14%) e o IRRF, calculado em separado do salário e com a redução da Lei 15.270/2025. Em R$ 5.000 com 30 dias: R$ 6.666,67 brutos e R$ 5.300,29 líquidos (cálculo da Benway, 20/10/2026).
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