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Material gratuito

Planilha de Controle de Férias Grátis

Gerencie períodos aquisitivos, programação anual e saldos de férias do seu time com nossa planilha gratuita para Excel e Google Sheets. Cálculo automático de saldo e controle de abono pecuniário por colaborador.

Compatível com

Google Sheets
XExcel
  • Controle de período aquisitivo automático
  • Programação anual visual de férias
  • Cálculo de saldo e abono pecuniário
  • Compatível com Excel e Google Sheets

Baixe aqui sua planilha

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Planilha fornecida por Benway

O que é período aquisitivo e como funciona?

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho que dá ao colaborador o direito a férias. Ele é contado a partir da data de admissão e se renova a cada ano. Após completar o período aquisitivo, o empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias.

Regras das férias pela CLT

  • 30 dias corridos: todo colaborador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.
  • Fracionamento: as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo 5 dias cada.
  • Abono pecuniário: o colaborador pode vender até 1/3 das férias (10 dias) ao empregador, recebendo o valor correspondente.
  • Férias em dobro: se as férias não forem concedidas no período concessivo, o empregador deve pagar o dobro do valor.

Por que controlar férias com uma planilha?

Controlar férias de forma organizada evita o vencimento de períodos aquisitivos, reduz riscos trabalhistas e facilita o planejamento da equipe. Com a planilha gratuita da Benway, você tem visão completa dos saldos, períodos e programação de férias de todos os colaboradores.

Além do controle de férias, a Benway oferece ferramentas gratuitas para gestão de pessoas, folha de pagamento e avaliações de benefícios corporativos — tudo em um só lugar.

Como usar a planilha de controle de férias

  1. 1

    Baixe a planilha

    Preencha o formulário acima com seus dados e faça o download da planilha gratuita em formato Excel (.xlsx). Você pode abrir no Microsoft Excel ou importar no Google Sheets.

  2. 2

    Cadastre os colaboradores

    Abra a aba 'Cadastro de Férias' e preencha nome, cargo, data de admissão, período aquisitivo e dias de direito de cada colaborador.

  3. 3

    Programe as férias

    Na aba 'Programação Anual', marque os meses em que cada colaborador tirará férias (FE) ou abono pecuniário (AB).

  4. 4

    Acompanhe o resumo

    A aba 'Resumo' calcula automaticamente o saldo de férias e mostra o status de cada colaborador: Em dia, Pendente ou Vencido.

Veja os benefícios do nosso modelo de planilha para férias

Período aquisitivo automático

Cadastre a data de admissão e acompanhe automaticamente os períodos aquisitivos de cada colaborador, evitando vencimentos.

Programação anual visual

Visualize a distribuição de férias de todos os colaboradores ao longo do ano em uma única tela, facilitando o planejamento.

Saldo e status individual

Acompanhe o saldo de férias, dias vendidos (abono pecuniário) e o status de cada colaborador: Em dia, Pendente ou Vencido.

Centralize sua gestão
em um só lugar

Inteligência Artificial

Recrutamento e Seleção com IA

Crie vagas com IA, faça triagem automática de candidatos e gerencie o pipeline de seleção com página de carreiras própria.

Score de Compatibilidade
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Dúvidas sobre Controle de Férias

Perguntas frequentes sobre controle de férias

Pela CLT, todo colaborador com carteira assinada tem direito a 30 dias corridos de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Esse direito pode ser reduzido proporcionalmente em caso de mais de 5 faltas injustificadas durante o período.

Abono pecuniário é o direito do colaborador de converter até 1/3 das suas férias (10 dias) em dinheiro. O pedido deve ser feito por escrito ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme o artigo 143 da CLT.

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o término do período aquisitivo), deverá pagar as férias em dobro ao colaborador, conforme determina o artigo 137 da CLT.

Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais devem ter no mínimo 5 dias corridos cada.

O período aquisitivo começa na data de admissão do colaborador e dura 12 meses. Exemplo: se o colaborador foi admitido em 01/03/2024, seu primeiro período aquisitivo vai de 01/03/2024 a 28/02/2025. Após esse período, ele adquire o direito a 30 dias de férias.

Férias individuais são concedidas a cada colaborador conforme seu período aquisitivo próprio. Férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os colaboradores ou a setores inteiros da empresa, podendo ser divididas em até 2 períodos de no mínimo 10 dias cada. A empresa deve comunicar ao sindicato e ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência.