Calendário do DP 2026: prazos do eSocial, FGTS Digital e feriados

    Resposta rápida

    Em 2026 o Brasil tem 10 feriados nacionais e 4 pontos facultativos de abrangência nacional, somando 252 dias úteis no ano considerando apenas os feriados nacionais. Os prazos fixos do DP são: eSocial e FGTS Digital até o dia 15 do mês seguinte, DCTFWeb até o dia 25, 1ª parcela do 13º até 30 de novembro e 2ª parcela até 20 de dezembro. Feriado trabalhado em regime comum é pago em dobro; na escala 12x36 formalizada, já é considerado compensado pelo próprio regime.

    Prazos de outubro/2026

    Competência setembro/2026. Datas calculadas a partir dos prazos fixos do eSocial, da DCTFWeb e do FGTS Digital (dia 15 e dia 20, antecipados quando caem em fim de semana ou feriado). 12/10 é feriado nacional (Nossa Senhora Aparecida) e não altera esses vencimentos.

    ObrigaçãoPrazo em outubro/2026
    eSocial S-1200, S-1210 e S-129915/10/2026 (quinta-feira)
    DCTFWeb (transmissão)15/10/2026 (quinta-feira)
    FGTS Digital e DARF da DCTFWeb20/10/2026 (terça-feira)

    Feriados nacionais

    Feriados nacionais 2026

    DataFeriadoDia da semanaTipoObservação
    01/01Confraternização Universalquinta-feiraFeriadoPermite emenda
    16/02Carnaval (segunda-feira)segunda-feiraPonto facultativo—
    17/02Carnaval (terça-feira)terça-feiraPonto facultativoPermite emenda
    18/02Quarta-feira de Cinzasquarta-feiraPonto facultativo—
    03/04Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo)sexta-feiraFeriado—
    21/04Tiradentesterça-feiraFeriadoPermite emenda
    01/05Dia do Trabalhosexta-feiraFeriado—
    04/06Corpus Christiquinta-feiraPonto facultativoPermite emenda
    07/09Independência do Brasilsegunda-feiraFeriado—
    12/10Nossa Senhora Aparecidasegunda-feiraFeriado—
    02/11Finadossegunda-feiraFeriado—
    15/11Proclamação da RepúblicadomingoFeriadoCai em fim de semana
    20/11Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negrasexta-feiraFeriado—
    25/12Natalsexta-feiraFeriado—

    Feriados nacionais 2027

    DataFeriadoDia da semanaTipoObservação
    01/01Confraternização Universalsexta-feiraFeriado—
    08/02Carnaval (segunda-feira)segunda-feiraPonto facultativo—
    09/02Carnaval (terça-feira)terça-feiraPonto facultativoPermite emenda
    10/02Quarta-feira de Cinzasquarta-feiraPonto facultativo—
    26/03Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo)sexta-feiraFeriado—
    21/04Tiradentesquarta-feiraFeriado—
    01/05Dia do TrabalhosábadoFeriadoCai em fim de semana
    27/05Corpus Christiquinta-feiraPonto facultativoPermite emenda
    07/09Independência do Brasilterça-feiraFeriadoPermite emenda
    12/10Nossa Senhora Aparecidaterça-feiraFeriadoPermite emenda
    02/11Finadosterça-feiraFeriadoPermite emenda
    15/11Proclamação da Repúblicasegunda-feiraFeriado—
    20/11Dia Nacional de Zumbi e da Consciência NegrasábadoFeriadoCai em fim de semana
    25/12NatalsábadoFeriadoCai em fim de semana

    Feriados estaduais e da capital

    Escolha o estado para ver os feriados estaduais e os feriados municipais da capital. Feriados de outros municípios seguem a lei da cidade e podem diferir.

    Selecione um estado acima.

    Dias úteis por mês em 2026

    MêsDias corridosFeriadosDias úteis
    Janeiro31121
    Fevereiro28020
    Março31022
    Abril30220
    Maio31120
    Junho30022
    Julho31023
    Agosto31021
    Setembro30121
    Outubro31121
    Novembro30319
    Dezembro31122
    Total no ano252

    O cálculo desconta sábados, domingos e feriados obrigatórios. Pontos facultativos não são descontados.

    Obrigações do Departamento Pessoal

    Obrigações mensais

    eSocial S-1200 (remuneração)

    O que é:
    Evento periódico que informa a remuneração de cada trabalhador no mês de competência.
    Quem envia:
    Toda empresa com empregados, incluindo MEI com empregado e empregador doméstico.
    Prazo:
    Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se cair em sábado, domingo ou feriado, antecipa para o dia útil anterior.
    Se atrasar:
    Multa a partir de R$ 1.812,87, com acréscimo por grupo de dez trabalhadores. Micro e pequenas empresas têm redução de 50%.
    Fonte:
    Manual de Orientação do eSocial (MOS) e Decreto 8.373/2014

    eSocial S-1210 (pagamentos efetuados)

    O que é:
    Informa os pagamentos de rendimentos do trabalho efetivamente realizados, base do IRRF.
    Quem envia:
    Mesmos obrigados ao S-1200.
    Prazo:
    Até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento.
    Se atrasar:
    Impede o fechamento do período e reflete em DCTFWeb e DIRF/eSocial.
    Fonte:
    Manual de Orientação do eSocial (MOS)

    eSocial S-1299 (fechamento periódico)

    O que é:
    Encerra a movimentação do mês e libera a geração da DCTFWeb.
    Quem envia:
    Todo empregador, mesmo sem movimento (nesse caso com indicativo de ausência).
    Prazo:
    Até o dia 15 do mês seguinte à competência.
    Se atrasar:
    Sem o fechamento não há DCTFWeb nem guia de recolhimento, o que gera multa e juros sobre os tributos.
    Fonte:
    Manual de Orientação do eSocial (MOS)

    FGTS Digital

    O que é:
    Sistema que gera a guia do FGTS a partir das informações já enviadas ao eSocial, substituindo a GFIP/SEFIP.
    Quem envia:
    Todo empregador com empregados CLT.
    Prazo:
    Recolhimento até o dia 20 do mês seguinte à competência. Se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.
    Se atrasar:
    Multa e juros sobre o valor devido, além de impedir a emissão de certidão de regularidade do FGTS (CRF).
    Fonte:
    Portaria MTE 1.256/2023 e Lei 8.036/1990

    DCTFWeb

    O que é:
    Declaração que confessa os débitos previdenciários e de terceiros apurados no eSocial e na EFD-Reinf, gerando o DARF.
    Quem envia:
    Pessoas jurídicas em geral e equiparadas com obrigações previdenciárias.
    Prazo:
    Transmissão até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. O DARF vence no dia 20.
    Se atrasar:
    Multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200.
    Fonte:
    Instrução Normativa RFB sobre a DCTFWeb

    EFD-Reinf

    O que é:
    Escrituração de retenções e outras informações fiscais não vinculadas ao trabalho, como retenção de 11% sobre cessão de mão de obra.
    Quem envia:
    Empresas que contratam serviços com retenção previdenciária, produtores rurais, entidades desportivas e outros obrigados.
    Prazo:
    Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
    Se atrasar:
    Multa por atraso na entrega e impedimento do fechamento da DCTFWeb.
    Fonte:
    Instrução Normativa RFB sobre a EFD-Reinf

    Admissões e desligamentos (S-2200 / S-2299)

    O que é:
    Eventos não periódicos que registram entrada e saída de trabalhadores, substituindo o antigo CAGED.
    Quem envia:
    Todo empregador com movimentação de pessoal no mês.
    Prazo:
    Admissão até o dia imediatamente anterior ao início do trabalho. Desligamento em até 10 dias corridos da data do desligamento.
    Se atrasar:
    Multa de R$ 800 a R$ 6.000 por trabalhador, reduzida pela metade para micro e pequenas empresas.
    Fonte:
    CLT, art. 41 e 47, e Manual de Orientação do eSocial

    Obrigações anuais

    13º salário — 1ª parcela

    O que é:
    Adiantamento de metade do 13º salário, calculado sobre a remuneração do mês anterior.
    Quem envia:
    Todo empregador com empregados CLT.
    Prazo:
    Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Se o empregado pediu o adiantamento junto com as férias, o pagamento acompanha as férias.
    Se atrasar:
    Multa administrativa por empregado e risco de ação trabalhista com correção.
    Fonte:
    Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965

    13º salário — 2ª parcela

    O que é:
    Saldo do 13º salário, com desconto de INSS e IRRF sobre o valor total.
    Quem envia:
    Todo empregador com empregados CLT.
    Prazo:
    Até 20 de dezembro. Se o dia 20 não for dia útil, o pagamento é antecipado.
    Se atrasar:
    Multa administrativa por empregado, além de correção monetária e juros.
    Fonte:
    Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965

    Férias coletivas

    O que é:
    Concessão de férias a todos os empregados ou a setores inteiros, em até dois períodos anuais de no mínimo 10 dias corridos cada.
    Quem envia:
    Empresas que optarem pelo regime.
    Prazo:
    Comunicação ao órgão do Ministério do Trabalho e ao sindicato com antecedência mínima de 15 dias, além de aviso aos empregados.
    Se atrasar:
    A concessão irregular pode ser desconsiderada e gerar pagamento em dobro das férias.
    Fonte:
    CLT, arts. 139 a 141

    RAIS (via eSocial)(prazo definido em ato anual)

    O que é:
    Declaração anual de informações sociais, hoje substituída pelo envio regular dos eventos do eSocial para a maioria dos empregadores.
    Quem envia:
    Empregadores obrigados ao eSocial cumprem pelo próprio eSocial. Órgãos e entidades ainda fora do eSocial declaram no sistema próprio.
    Prazo:
    Cronograma divulgado anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
    Se atrasar:
    Multa a partir de R$ 425,64, acrescida por empregado.
    Fonte:
    Decreto 76.900/1975 e portarias anuais do MTE

    DIRF(prazo definido em ato anual)

    O que é:
    Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, progressivamente substituída pelos eventos da EFD-Reinf e do eSocial.
    Quem envia:
    Apenas os obrigados remanescentes, conforme ato anual da Receita Federal.
    Prazo:
    Definido em ato anual da Receita Federal. Confirme a obrigatoriedade do ano vigente antes de programar o envio.
    Se atrasar:
    Multa de 2% ao mês sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.
    Fonte:
    Instrução Normativa RFB anual

    A tabela detalhada por evento do eSocial está em prazos do eSocial por evento.

    Como o feriado afeta a rotina do DP

    Feriado na escala 12x36 e na 6x1

    Na 12x36 formalizada por acordo escrito ou norma coletiva, o artigo 59-A da CLT considera o feriado trabalhado já compensado pelo próprio regime, sem pagamento em dobro. Na escala 6x1, o descanso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada sete semanas, e o feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro. Ver o material de escalas de trabalho.

    Feriado no meio da semana e emenda

    Feriado em terça ou quinta abre a possibilidade de emenda. A empresa não é obrigada a conceder; se conceder, precisa definir como o dia será tratado: abono, banco de horas ou compensação em norma coletiva. Registre a decisão por escrito e comunique com antecedência para evitar divergência no ponto.

    Trabalho em feriado

    Em regime comum, o trabalho em feriado sem folga compensatória na mesma semana é pago em dobro, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST. Atividades autorizadas a funcionar em feriado continuam devendo a dobra ou a folga. Calcular horas extras e adicionais.

    Feriado nas férias e no aviso prévio

    Férias são contadas em dias corridos: feriados dentro do período não prorrogam o descanso. As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal. No aviso prévio, a contagem também é em dias corridos e feriados não suspendem o prazo. Controlar férias e ausências na Benway.

    Feriado e banco de horas

    Lançar horas de feriado em banco de horas exige acordo coletivo ou convenção. O acordo individual escrito permite compensação apenas dentro de seis meses e não afasta, por si só, o pagamento em dobro do feriado.

    Ponto facultativo obriga a empresa?

    Não. Ponto facultativo vale para o serviço público que o decreta. Na iniciativa privada, a folga só é obrigatória quando a data é feriado por lei ou quando a convenção coletiva da categoria determina.

    Perguntas frequentes

    Quem trabalha em feriado na escala 12x36 recebe em dobro?

    Na escala 12x36 prevista em acordo ou convenção coletiva, a jornada em feriado já é considerada compensada pelo próprio regime, conforme o artigo 59-A da CLT. Por isso, em regra, não há pagamento em dobro. Se o regime 12x36 não estiver formalizado por acordo escrito ou norma coletiva, o trabalho em feriado volta a ser remunerado em dobro ou compensado com folga.

    Feriado no meio da semana obriga a empresa a dar emenda?

    Não. A emenda de feriado é uma liberalidade da empresa. Quando o feriado cai em terça ou quinta, a empresa pode conceder o dia intermediário como folga e compensar as horas em banco de horas ou em outros dias, desde que exista acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção que autorize a compensação.

    Trabalhar em feriado é pago em dobro?

    Sim, para o regime comum. O trabalho em feriado sem folga compensatória em outro dia é remunerado em dobro, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST. Se a empresa conceder folga compensatória em outro dia da mesma semana, o pagamento em dobro deixa de ser devido.

    Feriado dentro das férias conta como dia de férias?

    Sim. As férias são contadas em dias corridos, então feriados e fins de semana dentro do período estão incluídos e não prorrogam o descanso. Por isso a CLT proíbe iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Feriado suspende a contagem do aviso prévio?

    Não. O aviso prévio é contado em dias corridos, incluindo feriados, sábados e domingos. A única regra especial é que o prazo começa no dia seguinte ao da comunicação e termina no dia final, mesmo que esse dia seja feriado.

    Ponto facultativo obriga a empresa a liberar o funcionário?

    Não. Ponto facultativo vale para os órgãos públicos que o decretam. A empresa privada só é obrigada a liberar quando a data é feriado por lei federal, estadual ou municipal, ou quando a convenção coletiva da categoria determina a folga.

    Como o feriado entra no banco de horas?

    As horas trabalhadas em feriado podem ser lançadas em banco de horas somente se houver acordo coletivo ou convenção autorizando. Sem norma coletiva, o banco de horas por acordo individual escrito só admite compensação dentro de seis meses e não substitui o pagamento em dobro do feriado.

    Organize férias, ausências e folha em um só lugar

    A Benway é gratuita e ajuda o DP a controlar escalas, férias e prazos sem planilha.

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