Calendário do DP 2026: prazos do eSocial, FGTS Digital e feriados
Resposta rápida
Em 2026 o Brasil tem 10 feriados nacionais e 4 pontos facultativos de abrangência nacional, somando 252 dias úteis no ano considerando apenas os feriados nacionais. Os prazos fixos do DP são: eSocial e FGTS Digital até o dia 15 do mês seguinte, DCTFWeb até o dia 25, 1ª parcela do 13º até 30 de novembro e 2ª parcela até 20 de dezembro. Feriado trabalhado em regime comum é pago em dobro; na escala 12x36 formalizada, já é considerado compensado pelo próprio regime.
Prazos de outubro/2026
Competência setembro/2026. Datas calculadas a partir dos prazos fixos do eSocial, da DCTFWeb e do FGTS Digital (dia 15 e dia 20, antecipados quando caem em fim de semana ou feriado). 12/10 é feriado nacional (Nossa Senhora Aparecida) e não altera esses vencimentos.
| Obrigação | Prazo em outubro/2026 |
|---|---|
| eSocial S-1200, S-1210 e S-1299 | 15/10/2026 (quinta-feira) |
| DCTFWeb (transmissão) | 15/10/2026 (quinta-feira) |
| FGTS Digital e DARF da DCTFWeb | 20/10/2026 (terça-feira) |
Feriados nacionais
Feriados nacionais 2026
| Data | Feriado | Dia da semana | Tipo | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/01 | Confraternização Universal | quinta-feira | Feriado | Permite emenda |
| 16/02 | Carnaval (segunda-feira) | segunda-feira | Ponto facultativo | — |
| 17/02 | Carnaval (terça-feira) | terça-feira | Ponto facultativo | Permite emenda |
| 18/02 | Quarta-feira de Cinzas | quarta-feira | Ponto facultativo | — |
| 03/04 | Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) | sexta-feira | Feriado | — |
| 21/04 | Tiradentes | terça-feira | Feriado | Permite emenda |
| 01/05 | Dia do Trabalho | sexta-feira | Feriado | — |
| 04/06 | Corpus Christi | quinta-feira | Ponto facultativo | Permite emenda |
| 07/09 | Independência do Brasil | segunda-feira | Feriado | — |
| 12/10 | Nossa Senhora Aparecida | segunda-feira | Feriado | — |
| 02/11 | Finados | segunda-feira | Feriado | — |
| 15/11 | Proclamação da República | domingo | Feriado | Cai em fim de semana |
| 20/11 | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | sexta-feira | Feriado | — |
| 25/12 | Natal | sexta-feira | Feriado | — |
Feriados nacionais 2027
| Data | Feriado | Dia da semana | Tipo | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/01 | Confraternização Universal | sexta-feira | Feriado | — |
| 08/02 | Carnaval (segunda-feira) | segunda-feira | Ponto facultativo | — |
| 09/02 | Carnaval (terça-feira) | terça-feira | Ponto facultativo | Permite emenda |
| 10/02 | Quarta-feira de Cinzas | quarta-feira | Ponto facultativo | — |
| 26/03 | Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) | sexta-feira | Feriado | — |
| 21/04 | Tiradentes | quarta-feira | Feriado | — |
| 01/05 | Dia do Trabalho | sábado | Feriado | Cai em fim de semana |
| 27/05 | Corpus Christi | quinta-feira | Ponto facultativo | Permite emenda |
| 07/09 | Independência do Brasil | terça-feira | Feriado | Permite emenda |
| 12/10 | Nossa Senhora Aparecida | terça-feira | Feriado | Permite emenda |
| 02/11 | Finados | terça-feira | Feriado | Permite emenda |
| 15/11 | Proclamação da República | segunda-feira | Feriado | — |
| 20/11 | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | sábado | Feriado | Cai em fim de semana |
| 25/12 | Natal | sábado | Feriado | Cai em fim de semana |
Feriados estaduais e da capital
Escolha o estado para ver os feriados estaduais e os feriados municipais da capital. Feriados de outros municípios seguem a lei da cidade e podem diferir.
Selecione um estado acima.
Dias úteis por mês em 2026
| Mês | Dias corridos | Feriados | Dias úteis |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 31 | 1 | 21 |
| Fevereiro | 28 | 0 | 20 |
| Março | 31 | 0 | 22 |
| Abril | 30 | 2 | 20 |
| Maio | 31 | 1 | 20 |
| Junho | 30 | 0 | 22 |
| Julho | 31 | 0 | 23 |
| Agosto | 31 | 0 | 21 |
| Setembro | 30 | 1 | 21 |
| Outubro | 31 | 1 | 21 |
| Novembro | 30 | 3 | 19 |
| Dezembro | 31 | 1 | 22 |
| Total no ano | 252 |
O cálculo desconta sábados, domingos e feriados obrigatórios. Pontos facultativos não são descontados.
Obrigações do Departamento Pessoal
Obrigações mensais
eSocial S-1200 (remuneração)
- O que é:
- Evento periódico que informa a remuneração de cada trabalhador no mês de competência.
- Quem envia:
- Toda empresa com empregados, incluindo MEI com empregado e empregador doméstico.
- Prazo:
- Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se cair em sábado, domingo ou feriado, antecipa para o dia útil anterior.
- Se atrasar:
- Multa a partir de R$ 1.812,87, com acréscimo por grupo de dez trabalhadores. Micro e pequenas empresas têm redução de 50%.
- Fonte:
- Manual de Orientação do eSocial (MOS) e Decreto 8.373/2014
eSocial S-1210 (pagamentos efetuados)
- O que é:
- Informa os pagamentos de rendimentos do trabalho efetivamente realizados, base do IRRF.
- Quem envia:
- Mesmos obrigados ao S-1200.
- Prazo:
- Até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento.
- Se atrasar:
- Impede o fechamento do período e reflete em DCTFWeb e DIRF/eSocial.
- Fonte:
- Manual de Orientação do eSocial (MOS)
eSocial S-1299 (fechamento periódico)
- O que é:
- Encerra a movimentação do mês e libera a geração da DCTFWeb.
- Quem envia:
- Todo empregador, mesmo sem movimento (nesse caso com indicativo de ausência).
- Prazo:
- Até o dia 15 do mês seguinte à competência.
- Se atrasar:
- Sem o fechamento não há DCTFWeb nem guia de recolhimento, o que gera multa e juros sobre os tributos.
- Fonte:
- Manual de Orientação do eSocial (MOS)
FGTS Digital
- O que é:
- Sistema que gera a guia do FGTS a partir das informações já enviadas ao eSocial, substituindo a GFIP/SEFIP.
- Quem envia:
- Todo empregador com empregados CLT.
- Prazo:
- Recolhimento até o dia 20 do mês seguinte à competência. Se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.
- Se atrasar:
- Multa e juros sobre o valor devido, além de impedir a emissão de certidão de regularidade do FGTS (CRF).
- Fonte:
- Portaria MTE 1.256/2023 e Lei 8.036/1990
DCTFWeb
- O que é:
- Declaração que confessa os débitos previdenciários e de terceiros apurados no eSocial e na EFD-Reinf, gerando o DARF.
- Quem envia:
- Pessoas jurídicas em geral e equiparadas com obrigações previdenciárias.
- Prazo:
- Transmissão até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. O DARF vence no dia 20.
- Se atrasar:
- Multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200.
- Fonte:
- Instrução Normativa RFB sobre a DCTFWeb
EFD-Reinf
- O que é:
- Escrituração de retenções e outras informações fiscais não vinculadas ao trabalho, como retenção de 11% sobre cessão de mão de obra.
- Quem envia:
- Empresas que contratam serviços com retenção previdenciária, produtores rurais, entidades desportivas e outros obrigados.
- Prazo:
- Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
- Se atrasar:
- Multa por atraso na entrega e impedimento do fechamento da DCTFWeb.
- Fonte:
- Instrução Normativa RFB sobre a EFD-Reinf
Admissões e desligamentos (S-2200 / S-2299)
- O que é:
- Eventos não periódicos que registram entrada e saída de trabalhadores, substituindo o antigo CAGED.
- Quem envia:
- Todo empregador com movimentação de pessoal no mês.
- Prazo:
- Admissão até o dia imediatamente anterior ao início do trabalho. Desligamento em até 10 dias corridos da data do desligamento.
- Se atrasar:
- Multa de R$ 800 a R$ 6.000 por trabalhador, reduzida pela metade para micro e pequenas empresas.
- Fonte:
- CLT, art. 41 e 47, e Manual de Orientação do eSocial
Obrigações anuais
13º salário — 1ª parcela
- O que é:
- Adiantamento de metade do 13º salário, calculado sobre a remuneração do mês anterior.
- Quem envia:
- Todo empregador com empregados CLT.
- Prazo:
- Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Se o empregado pediu o adiantamento junto com as férias, o pagamento acompanha as férias.
- Se atrasar:
- Multa administrativa por empregado e risco de ação trabalhista com correção.
- Fonte:
- Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965
13º salário — 2ª parcela
- O que é:
- Saldo do 13º salário, com desconto de INSS e IRRF sobre o valor total.
- Quem envia:
- Todo empregador com empregados CLT.
- Prazo:
- Até 20 de dezembro. Se o dia 20 não for dia útil, o pagamento é antecipado.
- Se atrasar:
- Multa administrativa por empregado, além de correção monetária e juros.
- Fonte:
- Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965
Férias coletivas
- O que é:
- Concessão de férias a todos os empregados ou a setores inteiros, em até dois períodos anuais de no mínimo 10 dias corridos cada.
- Quem envia:
- Empresas que optarem pelo regime.
- Prazo:
- Comunicação ao órgão do Ministério do Trabalho e ao sindicato com antecedência mínima de 15 dias, além de aviso aos empregados.
- Se atrasar:
- A concessão irregular pode ser desconsiderada e gerar pagamento em dobro das férias.
- Fonte:
- CLT, arts. 139 a 141
RAIS (via eSocial)(prazo definido em ato anual)
- O que é:
- Declaração anual de informações sociais, hoje substituída pelo envio regular dos eventos do eSocial para a maioria dos empregadores.
- Quem envia:
- Empregadores obrigados ao eSocial cumprem pelo próprio eSocial. Órgãos e entidades ainda fora do eSocial declaram no sistema próprio.
- Prazo:
- Cronograma divulgado anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Se atrasar:
- Multa a partir de R$ 425,64, acrescida por empregado.
- Fonte:
- Decreto 76.900/1975 e portarias anuais do MTE
DIRF(prazo definido em ato anual)
- O que é:
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, progressivamente substituída pelos eventos da EFD-Reinf e do eSocial.
- Quem envia:
- Apenas os obrigados remanescentes, conforme ato anual da Receita Federal.
- Prazo:
- Definido em ato anual da Receita Federal. Confirme a obrigatoriedade do ano vigente antes de programar o envio.
- Se atrasar:
- Multa de 2% ao mês sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.
- Fonte:
- Instrução Normativa RFB anual
A tabela detalhada por evento do eSocial está em prazos do eSocial por evento.
Como o feriado afeta a rotina do DP
Feriado na escala 12x36 e na 6x1
Na 12x36 formalizada por acordo escrito ou norma coletiva, o artigo 59-A da CLT considera o feriado trabalhado já compensado pelo próprio regime, sem pagamento em dobro. Na escala 6x1, o descanso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada sete semanas, e o feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro. Ver o material de escalas de trabalho.
Feriado no meio da semana e emenda
Feriado em terça ou quinta abre a possibilidade de emenda. A empresa não é obrigada a conceder; se conceder, precisa definir como o dia será tratado: abono, banco de horas ou compensação em norma coletiva. Registre a decisão por escrito e comunique com antecedência para evitar divergência no ponto.
Trabalho em feriado
Em regime comum, o trabalho em feriado sem folga compensatória na mesma semana é pago em dobro, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST. Atividades autorizadas a funcionar em feriado continuam devendo a dobra ou a folga. Calcular horas extras e adicionais.
Feriado nas férias e no aviso prévio
Férias são contadas em dias corridos: feriados dentro do período não prorrogam o descanso. As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal. No aviso prévio, a contagem também é em dias corridos e feriados não suspendem o prazo. Controlar férias e ausências na Benway.
Feriado e banco de horas
Lançar horas de feriado em banco de horas exige acordo coletivo ou convenção. O acordo individual escrito permite compensação apenas dentro de seis meses e não afasta, por si só, o pagamento em dobro do feriado.
Ponto facultativo obriga a empresa?
Não. Ponto facultativo vale para o serviço público que o decreta. Na iniciativa privada, a folga só é obrigatória quando a data é feriado por lei ou quando a convenção coletiva da categoria determina.
Perguntas frequentes
Quem trabalha em feriado na escala 12x36 recebe em dobro?
Na escala 12x36 prevista em acordo ou convenção coletiva, a jornada em feriado já é considerada compensada pelo próprio regime, conforme o artigo 59-A da CLT. Por isso, em regra, não há pagamento em dobro. Se o regime 12x36 não estiver formalizado por acordo escrito ou norma coletiva, o trabalho em feriado volta a ser remunerado em dobro ou compensado com folga.
Feriado no meio da semana obriga a empresa a dar emenda?
Não. A emenda de feriado é uma liberalidade da empresa. Quando o feriado cai em terça ou quinta, a empresa pode conceder o dia intermediário como folga e compensar as horas em banco de horas ou em outros dias, desde que exista acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção que autorize a compensação.
Trabalhar em feriado é pago em dobro?
Sim, para o regime comum. O trabalho em feriado sem folga compensatória em outro dia é remunerado em dobro, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST. Se a empresa conceder folga compensatória em outro dia da mesma semana, o pagamento em dobro deixa de ser devido.
Feriado dentro das férias conta como dia de férias?
Sim. As férias são contadas em dias corridos, então feriados e fins de semana dentro do período estão incluídos e não prorrogam o descanso. Por isso a CLT proíbe iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Feriado suspende a contagem do aviso prévio?
Não. O aviso prévio é contado em dias corridos, incluindo feriados, sábados e domingos. A única regra especial é que o prazo começa no dia seguinte ao da comunicação e termina no dia final, mesmo que esse dia seja feriado.
Ponto facultativo obriga a empresa a liberar o funcionário?
Não. Ponto facultativo vale para os órgãos públicos que o decretam. A empresa privada só é obrigada a liberar quando a data é feriado por lei federal, estadual ou municipal, ou quando a convenção coletiva da categoria determina a folga.
Como o feriado entra no banco de horas?
As horas trabalhadas em feriado podem ser lançadas em banco de horas somente se houver acordo coletivo ou convenção autorizando. Sem norma coletiva, o banco de horas por acordo individual escrito só admite compensação dentro de seis meses e não substitui o pagamento em dobro do feriado.
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