Tabela FGTS 2026: Multas, Alíquotas e Prazos

    Referência rápida · Atualizada em janeiro de 2026

    Alíquotas de depósito mensal

    Tipo de trabalhadorAlíquota mensal
    CLT geral8%
    Menor aprendiz2%
    Empregado doméstico8%

    Multas rescisórias sobre o FGTS

    Tipo de demissãoMulta FGTSSaque do saldo
    Sem justa causa40%100%
    Acordo (484-A)20%80%
    Pedido de demissão0%Não saca
    Justa causa0%Não saca

    Prazo de depósito

    Até o dia 7 de cada mês (competência do mês anterior). Se cair em dia não útil, antecipar para o dia útil anterior.

    Multa por atraso no depósito

    PeríodoMulta
    No mês do vencimento5%
    A partir do mês seguinte10%
    JurosTaxa Selic

    Calcule a multa FGTS

    Perguntas frequentes

    Qual o prazo para depositar o FGTS mensal?

    O depósito do FGTS deve ser feito até o dia 7 de cada mês, referente à competência do mês anterior. Se o dia 7 cair em sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

    Qual a multa por atraso no depósito do FGTS?

    O atraso no recolhimento do FGTS gera multa de 5% no mês do vencimento e 10% a partir do mês seguinte, além de juros pela taxa Selic. Em caso de fiscalização, a multa administrativa pode chegar a R$ 106,41 por trabalhador.

    A multa de 40% do FGTS é calculada sobre o saldo total?

    Sim. A multa de 40% na demissão sem justa causa é calculada sobre o saldo total da conta vinculada do trabalhador naquele emprego, incluindo todos os depósitos mensais e a correção monetária (TR + 3% ao ano).

    Na rescisão por acordo, o trabalhador saca todo o FGTS?

    Não. Na rescisão por acordo (art. 484-A CLT), o trabalhador saca até 80% do saldo do FGTS e recebe multa de 20% (em vez de 40%). Não tem direito ao seguro-desemprego.

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