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Benefícios

Auxílio-educação e material escolar como benefício

O que a lei aceita como auxílio-educação, o limite sem INSS, o imposto de renda, o material escolar dos filhos e a política para a volta às aulas.

Equipe Benway

Publicado em · 10 min de leitura

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Resposta rápida

Auxílio-educação é o benefício em que a empresa paga ou reembolsa escola, cursos, livros e material escolar do empregado ou dos filhos. Não é salário (CLT, art. 458, § 2º, II) e fica fora do INSS e do FGTS se seguir a Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea t: sem substituir salário e dentro do limite mensal.

Neste artigo · 7 seções

Entre janeiro e fevereiro, a lista de material escolar chega e a mensalidade da escola vence junto com a matrícula. Para quem ganha perto do mínimo, é um dos meses mais apertados do ano. Para a pequena empresa, é a chance de oferecer um benefício barato, lembrado por toda a família e que, montado do jeito certo, não vira salário nem paga encargo.

O "do jeito certo" é o que separa um benefício de um passivo. A CLT diz que educação, livros e material didático dados pela empresa não são salário, mas a lei do INSS só tira o auxílio da base de contribuição com condições escritas. Este guia mostra as regras, o limite de 2026 e de 2027, o imposto de renda, um exemplo de custo e o passo a passo para implantar.

Forma do auxílioÉ salário?INSS e FGTSImposto de renda
Mensalidade ou bolsa de educação básica do empregado ou dos filhos (escola, ensino médio, EJA)Não (CLT, art. 458, § 2º, II)Fora da base, se cumprir a alínea "t": sem substituir salário e dentro do limiteSem isenção própria na lei; confira com a contabilidade
Curso técnico, de qualificação ou graduação e pós tecnológica ligado às atividades da empresaNãoFora da base, nas mesmas condiçõesSem isenção própria na lei
Graduação ou pós que não é tecnológica, ou curso sem ligação com a empresaNão, pela CLTFora do texto da alínea "t": risco de cobrançaSem isenção própria na lei
Material escolar e livros dentro de um plano educacional, com nota fiscalNão (art. 458, § 2º, II)Fora da base se fizer parte do plano de educação básica; leitura restritiva é possívelSem isenção própria na lei
Reembolso-creche ou pré-escola de filhos até 5 anos e 11 mesesNão (Lei 14.457/2022, art. 4º)Fora da base (art. 4º, III)Não tributável (art. 4º, IV)
Valor em dinheiro na folha, sem regra nem comprovanteRisco de ser tratado como salárioRisco de entrar na baseTributável
Consulta em 26/10/2026. Fontes: CLT, art. 458; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "t"; Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º; Lei 14.457/2022, art. 4º; Lei 7.713/1988; Lei 9.250/1995, art. 26; Lei 9.394/1996, art. 39 (Planalto). Leitura da Benway; a decisão sobre a rubrica é da contabilidade.

O que é auxílio-educação e quem tem direito?

Auxílio-educação é o benefício em que a empresa paga ou reembolsa estudo do empregado ou dos dependentes: mensalidade, matrícula, curso, livros e material escolar. Nenhuma lei obriga a empresa a dar; o direito nasce da política da empresa ou da convenção coletiva da categoria.

Por isso, a primeira consulta é à convenção coletiva. Se ela prevê auxílio-educação ou material escolar, a regra dela vale para a categoria, com o valor e as condições que trouxer. Se não prevê, a empresa decide se oferece, para quem e quanto.

Dois conceitos da lei de educação definem o que a lei do INSS aceita:

  • Educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio (Lei 9.394/1996, art. 21, I).
  • Educação profissional e tecnológica: cursos de qualificação profissional, técnicos de nível médio e de graduação e pós-graduação tecnológica (Lei 9.394/1996, art. 39, § 2º).

Para filhos de até 5 anos e 11 meses, o caminho mais seguro é o reembolso-creche, que tem lei própria e isenção mais clara. As regras estão no guia como funciona o auxílio-creche.

Auxílio-educação incide INSS e FGTS?

Não incide quando cumpre as condições da Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "t": plano educacional ou bolsa de estudo para a educação básica do empregado e dos dependentes, ou para curso profissional ligado às atividades da empresa, que não substitua salário e fique dentro do limite mensal. Fora disso, o valor pode entrar na base do INSS e do FGTS.

O texto da lei, com a redação da Lei 12.513/2011, é este:

"o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: 1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e 2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior;"

Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "t"

O FGTS segue a mesma lista: as parcelas do § 9º do art. 28 não entram na remuneração para o FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º).

Qual é o limite do auxílio-educação sem INSS em 2026 e 2027?

É o maior entre 5% da remuneração da pessoa e 1,5 vez o limite mínimo do salário de contribuição, que é o piso da categoria ou, sem piso, o salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 28, § 3º). O limite vale por pessoa e por mês.

  • 2026, sem piso de categoria: 1,5 × R$ 1.621,00 = R$ 2.431,50 por mês.
  • 2027, com a previsão de R$ 1.741,00: 1,5 × R$ 1.741,00 = R$ 2.611,50 por mês. O número final depende do decreto de dezembro.
  • Salários altos: a regra dos 5% só passa o limite fixo a partir de R$ 48.630,00 de remuneração em 2026.

Se a categoria tem piso, o limite é 1,5 vez o piso. A lei não diz como tratar o valor que passa do limite; mantenha cada pessoa abaixo dele e combine com a contabilidade o tratamento de exceções.

Auxílio-educação tem imposto de renda?

Em regra, sim. A Lei 7.713/1988 não traz isenção de imposto de renda para o auxílio-educação pago a empregado, e a isenção de bolsa de estudo da Lei 9.250/1995, art. 26, vale só para bolsa recebida como doação, sem contraprestação de serviços e sem vantagem para quem paga.

A Lei 7.713/1988 também diz que a tributação independe do nome dado ao rendimento (art. 3º, § 4º). Chamar o valor de "bolsa" não muda nada. A exceção expressa é o reembolso-creche, que não é rendimento tributável pela Lei 14.457/2022, art. 4º, IV.

Na prática, a contabilidade decide a natureza da rubrica e a retenção. Para o empregado que ganha até R$ 5.000,00 por mês, a redução da Lei 15.270/2025 costuma zerar o IRRF do mês mesmo com o auxílio somado, então o efeito no bolso tende a ser pequeno.

Material escolar pode ser benefício sem virar salário?

Pode. A CLT lista entre as utilidades que não são salário a educação, "compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático" (art. 458, § 2º, II). O cuidado está no INSS, porque a alínea "t" fala em plano educacional e bolsa, e não cita material escolar.

O Código Tributário Nacional manda ler isenção de forma literal (art. 111, II). Por isso, o material escolar fica mais protegido quando faz parte de um plano educacional escrito, voltado à educação básica dos filhos, e não como um valor solto pago em janeiro. Quatro cuidados reduzem o risco:

  1. Política escrita: o material escolar entra como item do plano educacional da empresa, com quem tem direito e o valor máximo.
  2. Comprovante: reembolso contra nota fiscal da papelaria ou da escola, ou compra direta pela empresa. Evite dinheiro sem comprovação.
  3. Sem troca por salário: o auxílio não pode substituir reajuste, prêmio ou parte do salário (alínea "t", item 1).
  4. Dentro do limite: confira o valor do mês por pessoa contra o limite de 1,5 vez o mínimo ou o piso.

Quanto custa dar auxílio-educação numa PME?

Bem menos do que parece, porque o benefício é pontual e, montado dentro da alínea "t", não tem encargos. O exemplo abaixo mostra o custo de um ano e quanto custaria o mesmo valor se fosse tratado como salário.

Escritório de 12 pessoas, com 9 filhos em idade escolar

  1. Reembolso de material escolar de até R$ 400,00 por filho na educação básica, em janeiro: 9 × R$ 400,00 = R$ 3.600,00.
  2. Bolsa de 50% num curso técnico ligado à atividade do escritório, de R$ 500,00 por mês, para 1 pessoa: R$ 250,00 × 12 = R$ 3.000,00.
  3. Custo do ano dentro da alínea "t": R$ 6.600,00, sem INSS e sem FGTS. Ninguém passa do limite: quem tem 2 filhos recebe R$ 800,00 em janeiro, abaixo de R$ 2.431,50.
  4. Se o mesmo valor fosse tratado como salário no Lucro Presumido, com INSS patronal de 20%, RAT de 2%, terceiros de 5,8% e FGTS de 8% (35,8%): mais R$ 2.362,80 no ano.
  5. No Simples Nacional (Anexos I a III e V), que já recolhe o INSS patronal na guia do Simples: mais R$ 528,00 de FGTS, além do INSS do empregado.

Conta da Benway em 26/10/2026, com as alíquotas padrão da calculadora de custo de funcionário. Não inclui reflexos em férias e 13º, que podem ser cobrados se o pagamento for habitual e tratado como salário.

Para somar o auxílio-educação ao VT, VR, VA e plano de saúde de cada pessoa, use a calculadora de custo de benefícios.

Como implantar o auxílio-educação na PME?

Com uma política de uma página, aprovada antes de janeiro e comunicada a todos, que diga o que o auxílio cobre, quem tem direito, quanto e como comprovar. O passo a passo da política de benefícios em geral está em como montar a política de benefícios; para o auxílio-educação, a política precisa responder a sete perguntas:

  1. O que cobre: mensalidade, matrícula, material escolar e livros da educação básica dos filhos, e cursos profissionais ligados à atividade da empresa.
  2. Quem tem direito: todos os empregados, ou todos depois da experiência. Critério igual para todos evita a leitura de prêmio.
  3. Quanto: valor máximo por filho e por ano para material escolar; percentual e teto mensal para cursos.
  4. Como comprovar: nota fiscal, boleto da escola, comprovante de matrícula e, para cursos, frequência.
  5. Quando: prazo para pedir o reembolso e mês em que ele é pago.
  6. Saída da empresa: se a bolsa de curso precisa ser devolvida e em que casos, com a autorização de desconto assinada antes.
  7. Revisão: data em que o valor é revisto, por exemplo junto com o novo salário mínimo.

Checklist do auxílio-educação para a volta às aulas de 2027

Siga estas datas para o benefício chegar antes da lista de material:

  • Até 30/11/2026 (segunda-feira): confira se a convenção coletiva da categoria prevê auxílio-educação ou material escolar.
  • Até 18/12/2026 (sexta-feira): aprove a política escrita, com o que cobre, valores, comprovantes e prazos, e mostre à contabilidade a rubrica que será usada.
  • Até 08/01/2027 (sexta-feira): divulgue a política e peça a lista de filhos na educação básica.
  • Em janeiro de 2027: receba as notas fiscais e confira o valor de cada pessoa contra o limite de 1,5 vez o mínimo ou o piso.
  • Até 05/02/2027 (sexta-feira): pague os reembolsos aprovados junto com a folha de janeiro, em rubrica separada do salário.
  • Quando sair o decreto do mínimo de 2027: atualize o limite da política para 1,5 vez o novo valor.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

O que é auxílio-educação?

É o benefício em que a empresa paga ou reembolsa estudo do empregado ou dos filhos: mensalidade, matrícula, cursos, livros e material escolar. Não é obrigatório por lei; vem da política da empresa ou da convenção coletiva. Pela CLT, art. 458, § 2º, II, a educação dada pela empresa não é salário.

Auxílio-educação incide INSS e FGTS?

Não, quando segue a Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea t: plano educacional ou bolsa para a educação básica do empregado e dos dependentes, ou curso profissional ligado à atividade da empresa, sem substituir salário e até o maior entre 5% da remuneração e 1,5 vez o mínimo ou o piso. O FGTS segue a mesma regra (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º).

Auxílio-educação tem incidência de IRRF?

Em regra, sim. A Lei 7.713/1988 não traz isenção para o auxílio-educação pago a empregado, e a isenção de bolsa da Lei 9.250/1995, art. 26, exige doação sem contraprestação de serviços. A exceção expressa é o reembolso-creche, não tributável pela Lei 14.457/2022, art. 4º, IV. A contabilidade define a retenção.

A empresa pode dar auxílio para material escolar dos filhos?

Pode. A CLT inclui livros e material didático entre as utilidades que não são salário (art. 458, § 2º, II). Para manter o valor fora do INSS, coloque o material escolar dentro de um plano educacional escrito para a educação básica dos filhos, com reembolso contra nota fiscal e valor máximo por pessoa, sem trocar salário pelo auxílio.

Qual o limite do auxílio-educação sem INSS em 2027?

É o maior entre 5% da remuneração da pessoa e 1,5 vez o salário mínimo ou o piso da categoria, por mês (Lei 8.212/1991, art. 28, § 3º e § 9º, t). Em 2026, sem piso, são R$ 2.431,50. Com a previsão de R$ 1.741,00 para 2027, seriam R$ 2.611,50. O valor final depende do decreto de dezembro.

Auxílio-educação vale para faculdade?

Para o INSS, a alínea t cobre a educação profissional e tecnológica ligada às atividades da empresa, que inclui graduação e pós-graduação tecnológica (Lei 9.394/1996, art. 39, § 2º). Bacharelado ou pós que não seja tecnológica ficam fora do texto literal e trazem risco de cobrança. Pela CLT, nenhum dos dois é salário.

Auxílio-educação é obrigatório?

Não por lei. A empresa só é obrigada quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria preveem o benefício, com as regras que trouxerem. Fora disso, oferecer é escolha da empresa. Para filhos pequenos, a CLT obriga local para amamentação onde trabalham 30 ou mais mulheres, o que pode ser suprido pelo reembolso-creche.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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