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Gestão de Pessoas

Dia da Mulher no trabalho: dados, leis e ações para PMEs

Números oficiais com fonte, as obrigações de igualdade salarial e uma lista de ações para fazer em março sem gastar com brindes.

Equipe Benway

Publicado em · 13 min de leitura

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O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, não é feriado nacional; em 2027 cai numa segunda-feira. Para o RH, a data marca a revisão da igualdade salarial, obrigatória pela Lei 14.611/2023, e a publicação do relatório de transparência das empresas com 100 ou mais empregados. Em 2025, elas ganharam 21,3% menos nessas empresas (MTE).

Neste artigo · 7 seções

O 8 de março é o dia do ano em que mais gente procura "Dia da Mulher" no Google, e boa parte das empresas responde com flores e chocolate. Para a pequena e a média empresa, a data serve melhor como prazo: é quando o RH revisa salários, regras de conduta e benefícios de quem tem filho pequeno, e quando as empresas com 100 ou mais empregados publicam o relatório de transparência salarial.

Este guia junta os números oficiais mais recentes do IBGE e do Ministério do Trabalho, as obrigações da Lei 14.611/2023, da Lei 14.457/2022 e da CLT, e uma lista de ações de baixo custo para fazer em março de 2027. Cada número traz a fonte e o ano a que se refere.

Data em 2027O que aconteceBase
01/01/2027 (sexta-feira)Licença-paternidade passa a 10 diasLei 15.371/2026, art. 11, I
08/03/2027 (segunda-feira)Dia Internacional da Mulher. Dia útil normal: não é feriado nacionalSem lei federal de feriado
Março de 2027Empresas com 100 ou mais empregados publicam o relatório de transparência salarial do 1º semestreLei 14.611/2023, art. 5º; Decreto 11.795/2023, art. 2º, § 4º
Setembro de 2027Publicação do relatório do 2º semestreDecreto 11.795/2023, art. 2º, § 4º
A cada 12 mesesCapacitação sobre assédio sexual e outras violências, nas empresas com CIPALei 14.457/2022, art. 23, IV
Consulta em 26/10/2026. Fontes: Leis 14.457/2022, 14.611/2023 e 15.371/2026 e Decreto 11.795/2023 no Planalto. O dia exato do relatório sai em ato do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); em 2026, o prazo foi estendido até 6 de abril (Secom, 26/03/2026). Dias da semana conferidos no calendário.

Dia da Mulher é feriado?

Não. O 8 de março não é feriado nacional, e em 2027 cai numa segunda-feira, dia útil comum. A empresa que quiser dar folga ou reduzir o expediente faz isso por liberalidade, sem obrigação legal.

A data foi proclamada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e lembra a luta das mulheres por condições de trabalho e direitos políticos. Se a empresa decidir dar uma tarde livre, avise por escrito com antecedência e deixe claro que as horas não serão compensadas depois. Folga dada como presente e cobrada na semana seguinte vira banco de horas sem acordo.

A forma mais útil de marcar a data no trabalho é revisar o que a lei já exige e o que a equipe mais sente falta. O resto deste guia mostra por onde começar.

O que os dados oficiais mostram sobre mulheres no trabalho?

Em 2022, as mulheres receberam 78,9% do rendimento dos homens e dedicaram quase o dobro de horas aos cuidados e afazeres domésticos, segundo o IBGE. Nas empresas com 100 ou mais empregados, a remuneração média delas ficou 21,3% abaixo da dos homens em 2025, segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial.

IndicadorMulheresHomensFonte e ano
Rendimento habitual de todos os trabalhosR$ 2.303 (78,9% dos homens)R$ 2.920IBGE, PNAD Contínua 2022
Taxa de participação no mercado de trabalho (15 anos ou mais)53,3%73,2%IBGE, PNAD Contínua 2022
Horas por semana em cuidados de pessoas ou afazeres domésticos21,3 horas11,7 horasIBGE, PNAD Contínua 2022
Ocupados em tempo parcial (até 30 horas)28,0%14,4%IBGE, PNAD Contínua 2022
Participação nos cargos gerenciais39,3%60,7%IBGE, PNAD Contínua 2022
Diferença na remuneração média, empresas com 100 ou mais empregadosMulheres 21,3% abaixo (20,7% em 2023)MTE, 5º Relatório, dados de 2025
Diferença na remuneração de admissão, mesmas empresasMulheres 14,3% abaixo (13,7% em 2023)MTE, 5º Relatório, dados de 2025
Participação no emprego e na massa de rendimentos, mesmas empresas41,4% do emprego formal e 35,2% da massa de rendimentosMTE, 5º Relatório, dados de 2025
Consulta em 26/10/2026. Fontes: IBGE, Estatísticas de Gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil, 3ª edição (2024, dados de 2022); 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (MTE e Ministério das Mulheres, divulgado em 27/04/2026, com base na RAIS de 2025), na notícia da Secom.

Três leituras importam para a PME:

  • Os dois números de diferença medem coisas diferentes. O IBGE compara o rendimento de todas as pessoas ocupadas, inclusive informais. O relatório do MTE compara empregados de estabelecimentos com 100 ou mais pessoas e não separa trabalho de igual valor no mesmo cargo. Nenhum dos dois, sozinho, prova discriminação numa empresa específica.
  • A distância cresce no topo. Entre diretores e gerentes, as mulheres receberam 73,9% do rendimento dos homens em 2022; entre profissionais das ciências e intelectuais, 63,3% (IBGE). Nas empresas de até 250 empregados, a remuneração de admissão delas fica perto de 90% da deles (MTE).
  • Filho pequeno pesa na carreira. Em 2022, o nível de ocupação das mulheres de 25 a 54 anos que viviam com crianças de até 6 anos era 9,6 pontos percentuais menor do que o das que não viviam, e pouco mais de 1/3 das crianças de 0 a 3 anos frequentava creche (IBGE).

O 5º relatório também traz um dado positivo: o número de mulheres empregadas nessas empresas passou de 7,2 milhões em 2023 para 8,0 milhões em 2025, alta de 11%. Entre mulheres pretas e pardas, a alta foi de 29%, de 3,2 milhões para 4,2 milhões (Secom, 27/04/2026).

O que a Lei 14.611/2023 exige da empresa?

A Lei 14.611/2023 torna obrigatória a igualdade salarial entre mulheres e homens em trabalho de igual valor ou na mesma função, para empresas de qualquer tamanho. Só o relatório semestral de transparência é exclusivo de quem tem 100 ou mais empregados.

"A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei." (Lei 14.611/2023, art. 2º)

O que a lei mudou na prática:

  • Multa maior por discriminação salarial. A multa do art. 510 da CLT passou a ser de 10 vezes o valor do novo salário devido à pessoa discriminada, dobrada na reincidência (CLT, art. 461, § 7º). A diferença salarial paga não tira o direito a indenização por danos morais (§ 6º).
  • Relatório de transparência para 100 ou mais empregados. É semestral, com dados anonimizados, e compara salários e a ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por mulheres e homens (Lei 14.611/2023, art. 5º, caput e § 1º). O MTE monta o relatório e o disponibiliza no portal Emprega Brasil, e a empresa o publica nos próprios sites, redes sociais ou meio parecido, com ampla divulgação (Decreto 11.795/2023, art. 2º, § 3º).
  • Multa pela falta de publicação. Até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos (art. 5º, § 3º). Com o mínimo de 2026, de R$ 1.621,00, o teto é R$ 162.100,00.
  • Plano de ação quando houver desigualdade. A empresa apresenta e executa um plano com metas e prazos, com participação do sindicato e de representantes dos empregados (art. 5º, § 2º; Decreto 11.795/2023, art. 3º).

Exemplo: quanto custa uma diferença salarial que a fiscalização reconhece

  1. Uma auxiliar administrativa recebe R$ 2.800,00. Um colega na mesma função, no mesmo estabelecimento e com o mesmo tempo, recebe R$ 3.200,00.
  2. Reconhecida a discriminação, o novo salário devido a ela é R$ 3.200,00, e a empresa paga as diferenças: R$ 400,00 por mês, com reflexos.
  3. Multa do art. 461, § 7º, da CLT: 10 × R$ 3.200,00 = R$ 32.000,00.
  4. Na reincidência, a multa dobra: R$ 64.000,00, além de eventual indenização por danos morais (§ 6º).

Valores ilustrativos, calculados pela Benway em 26/10/2026 a partir do texto da CLT alterado pela Lei 14.611/2023.

Quando a CLT exige salário igual para homens e mulheres?

Quando duas pessoas fazem a mesma função, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, com igual produtividade e perfeição técnica. A CLT só aceita diferença de salário se a diferença de tempo de serviço na empresa passar de 4 anos ou a de tempo na função passar de 2 anos (art. 461, caput e § 1º).

A regra do art. 461 também deixa de valer quando a empresa tem quadro de carreira ou plano de cargos e salários, por norma interna ou negociação coletiva (art. 461, § 2º). Por isso, um plano de cargos simples, com faixas e critérios de promoção por escrito, protege a empresa e torna as decisões explicáveis. A planilha de cargos e salários da Benway traz faixas, enquadramento e uma checagem de equiparação pelo art. 461.

Além do salário, o art. 373-A da CLT proíbe práticas que ainda aparecem em processos seletivos e no dia a dia:

  • publicar anúncio de vaga com referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir;
  • recusar emprego, promoção ou dispensar por motivo de sexo, idade, cor, situação familiar ou gravidez;
  • usar o sexo como critério de remuneração, formação profissional ou chance de promoção;
  • exigir atestado ou exame de gravidez ou esterilidade na admissão ou para manter o emprego;
  • fazer revista íntima em empregadas.

Quais direitos da Lei 14.457/2022 e da CLT a PME deve conhecer?

A Lei 14.457/2022, do Programa Emprega + Mulheres, criou o reembolso-creche, a prioridade em regimes flexíveis para quem tem filho pequeno e as medidas obrigatórias contra o assédio nas empresas com CIPA. A CLT e a Constituição completam com as regras de gravidez e amamentação.

Reembolso-creche

A empresa pode pagar creche ou pré-escola de livre escolha, ou reembolsar o gasto comprovado, para filhos de até 5 anos e 11 meses (Lei 14.457/2022, art. 2º). O benefício precisa de acordo individual, acordo coletivo ou convenção (art. 3º) e não tem natureza salarial: não entra na base de INSS, FGTS nem imposto de renda (art. 4º). As regras de valor e prova estão no guia de como funciona o auxílio-creche.

Local de amamentação

Estabelecimento com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos precisa ter local apropriado para a guarda dos filhos no período de amamentação, salvo se oferecer o reembolso-creche a todos os empregados com filhos nessa idade (Lei 14.457/2022, art. 5º; CLT, art. 389, § 1º). Até o bebê completar 6 meses, a mãe tem 2 descansos de meia hora por dia para amamentar (CLT, art. 396).

Flexibilidade para quem tem filho pequeno

Quem tem filho, enteado ou criança sob guarda de até 6 anos, ou filho com deficiência, tem prioridade no teletrabalho e nas vagas de regimes flexíveis: tempo parcial, banco de horas, 12x36, antecipação de férias e horários de entrada e saída flexíveis (Lei 14.457/2022, arts. 7º e 8º). A lei dá prioridade, não um direito automático: a empresa decide se oferece o regime e, se oferecer, segue essa ordem.

Prevenção do assédio

As empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem ter regras de conduta sobre assédio sexual nas normas internas, um canal de denúncia com anonimato, o tema nas atividades da CIPA e capacitação de todos os níveis no mínimo a cada 12 meses (Lei 14.457/2022, art. 23).

Licença-paternidade de 10 dias

Desde 01/01/2027, a licença-paternidade é de 10 dias, e sobe para 15 dias em 2028 (Lei 15.371/2026, art. 11). Cuidado dividido em casa reduz a diferença de horas que o IBGE mede, e a empresa pode comunicar o direito novo aos pais da equipe no mesmo mês do Dia da Mulher.

Que ações de baixo custo a PME pode fazer no Dia da Mulher?

As ações que mais mudam a vida da equipe custam pouco: olhar os salários por cargo, ouvir as pessoas com uma pesquisa anônima e deixar por escrito as regras contra o assédio. Brindes não substituem nenhuma delas.

AçãoComo fazerCustoBase ou motivo
Revisar salários por cargo e nívelCompare a mediana de mulheres e homens em cada cargo com 3 ou mais pessoas de cada lado e explique cada diferençaHoras do RHLei 14.611/2023, art. 2º; CLT, art. 461
Pesquisa de clima anônimaPerguntas sobre respeito, oportunidade de crescer e equilíbrio com a vida pessoal, com recorte por gênero só em grupos com 3 ou mais respostasFerramenta gratuitaDá voz a quem não fala em reunião
Regras de conduta e canal de denúnciaSeção sobre assédio no regulamento interno e um canal com anonimatoHoras do RHLei 14.457/2022, art. 23, I e II
Capacitação anual sobre assédioEncontro curto com exemplos, para todos os níveis, e registro de presençaBaixoLei 14.457/2022, art. 23, IV (empresas com CIPA)
Vagas e promoções sem viésAnúncio sem sexo, idade ou situação familiar; critérios de promoção por escritoZeroCLT, art. 373-A, I e III
Comunicado de direitosUm texto no mural com licença-maternidade, amamentação, reembolso-creche (se houver) e licença-paternidade de 10 diasZeroCLT, art. 396; Lei 15.371/2026
Política de flexibilidadeDizer quais regimes a empresa oferece (horário flexível, teletrabalho) e a prioridade para quem tem filho de até 6 anosZero a baixoLei 14.457/2022, arts. 7º e 8º
Ações sugeridas pela Benway em 26/10/2026, com a base legal de cada uma. Recorte mínimo de 3 pessoas para proteger o anonimato.

Exemplo: diagnóstico de salários de uma empresa com 18 pessoas

No cargo de analista, 3 mulheres têm mediana de R$ 3.200,00 e 4 homens têm mediana de R$ 3.600,00. A diferença é (3.200 ÷ 3.600) − 1 = −11,1%. O passo seguinte é olhar pessoa a pessoa: se a diferença vem de mais de 2 anos na função ou de um plano de cargos com critérios escritos, ela tem explicação na CLT (art. 461, §§ 1º e 2º). Se não vem, o ajuste deve entrar no próximo reajuste, com data definida.

Números ilustrativos, calculados pela Benway em 26/10/2026.

Como preparar o Dia da Mulher de 2027 na sua empresa

Comece em fevereiro, para chegar a 08/03/2027 com o diagnóstico pronto e uma ou duas mudanças concretas para anunciar, em vez de só uma homenagem.

  • Até 12/02/2027: tire do cadastro a lista de cargos, níveis, salários e gênero de cada pessoa e preencha o que estiver vazio.
  • Até 19/02/2027: compare as medianas por cargo e anote a explicação de cada diferença (tempo na função, plano de cargos, desempenho registrado).
  • Até 26/02/2027: abra uma pesquisa de clima anônima de 5 a 10 perguntas, com recorte por gênero só para grupos de 3 ou mais.
  • Até 05/03/2027: revise o regulamento interno com regras sobre assédio e um canal de denúncia com anonimato; confira a data da capacitação anual se a empresa tem CIPA.
  • Em 08/03/2027 (segunda-feira): publique no mural o resultado geral da pesquisa, os direitos de mães e pais e o que a empresa vai mudar, com datas.
  • Em março de 2027, se tiver 100 ou mais empregados: baixe o relatório no portal Emprega Brasil e publique no site ou nas redes, no prazo do MTE.
  • Até setembro de 2027: confira o andamento do plano e repita a comparação de salários antes do 2º relatório.

O calendário do RH e DP 2027 traz o Dia da Mulher, o relatório de transparência e os outros prazos do ano com dia da semana.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Dia da Mulher é feriado em 2027?

Não. O 8 de março não é feriado nacional, e em 2027 cai numa segunda-feira, dia útil normal. A empresa pode dar folga ou encerrar o expediente mais cedo por liberalidade. Se fizer isso, avise por escrito e não cobre as horas depois sem acordo de compensação ou banco de horas.

Quanto as mulheres ganham a menos que os homens no Brasil?

Pelo IBGE, as mulheres receberam 78,9% do rendimento dos homens em 2022, considerando todos os trabalhos. Nas empresas com 100 ou mais empregados, o 5º Relatório de Transparência Salarial do MTE mostra remuneração média delas 21,3% abaixo em 2025. Os números medem grupos diferentes e não comparam o mesmo cargo.

Empresa pequena precisa fazer o relatório de transparência salarial?

Não. O relatório semestral vale para pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados (Lei 14.611/2023, art. 5º). A igualdade salarial, porém, vale para todas: mesma função ou trabalho de igual valor pede salário igual (art. 2º), e a multa por discriminação é de 10 vezes o novo salário devido (CLT, art. 461, § 7º).

Qual a multa por não publicar o relatório de transparência salarial?

Até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções por discriminação (Lei 14.611/2023, art. 5º, § 3º). Com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00, o teto da multa é de R$ 162.100,00. O relatório é publicado em março e setembro.

O que a empresa pode fazer no Dia da Mulher além de dar brinde?

Comparar salários por cargo, abrir uma pesquisa de clima anônima, revisar o regulamento interno com regras contra assédio e um canal de denúncia, comunicar os direitos de mães e pais e dizer quais horários flexíveis oferece. São ações de baixo custo, ligadas às Leis 14.611/2023 e 14.457/2022.

O reembolso-creche tem desconto de INSS e FGTS?

Não, quando segue a Lei 14.457/2022. O reembolso-creche para filhos de até 5 anos e 11 meses não tem natureza salarial e não entra na base de INSS, FGTS nem imposto de renda (art. 4º). Ele precisa de acordo individual, acordo coletivo ou convenção, e deve ser oferecido sem discriminação (arts. 2º e 3º).

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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