Calendário do RH e DP 2027: prazos e datas mês a mês
O calendário do RH e DP 2027 da Benway mostra, mês a mês, as obrigações do departamento pessoal com a data e o dia da semana (salário, eSocial, FGTS, 13º, férias, informe de rendimentos, CIPA e PCMSO) e as datas do RH, como as campanhas de saúde criadas por lei federal. Cada prazo traz a base legal.
Exemplo: em 2027, a 1ª parcela do 13º vence na terça, 30/11, e a 2ª na segunda, 20/12. O salário de janeiro, o primeiro com o novo mínimo, vence na sexta, 05/02.
Prazos do DP de janeiro a março de 2027
Cálculo de 25/10/2026Datas calculadas com os feriados nacionais de 2027 e o dia da semana de cada uma.
| Data | O que vence |
|---|---|
| 01/01 (sex) | Licença-paternidade passa a 10 dias |
| 07/01 (qui) | Salário de dezembro de 2026 (5º dia útil) |
| 15/01 (sex) | eSocial de dezembro (S-1200, S-1210, S-1299) |
| 20/01 (qua) | FGTS, INSS e IRRF de dezembro |
| Até 31/01 (dom) | Pedido da 1ª parcela do 13º junto das férias |
| 05/02 (sex) | Salário de janeiro, o 1º com o novo mínimo |
| 15/02 (seg) | eSocial de janeiro |
| 19/02 (sex) | FGTS, INSS e IRRF de janeiro (20/02 é sábado) |
| 26/02 (sex) | Informe de rendimentos de 2026 aos colaboradores |
| 05/03 (sex) | Salário de fevereiro |
| 15/03 (seg) | eSocial de fevereiro |
| 19/03 (sex) | FGTS, INSS e IRRF de fevereiro (20/03 é sábado) |
| Em março | Desconto da contribuição sindical de quem autorizou |
DCTFWeb no último dia útil: 29/01, 26/02 e 31/03. Feriados nacionais no período: 01/01 e 26/03 (Paixão de Cristo). O Carnaval (08 e 09/02) não é feriado nacional e conta como dia útil. Cálculo da Benway em 25/10/2026.
- Prazos do DP mês a mês
- Datas do RH e campanhas
- Base legal de cada data
- Sem criar conta
Atualizado em 25/10/2026 · CLT, Leis 4.749/1965 e 15.371/2026, EC 141/2026 e Manual do eSocial S-1.3
Resposta rápida
Quais são os prazos do RH e do DP em 2027?
Pelo calendário da Benway (25/10/2026), em 2027 o salário vence no 5º dia útil do mês seguinte, o eSocial no dia 15, o FGTS, o INSS e o IRRF no dia 20 e a DCTFWeb no último dia útil. A 1ª parcela do 13º vai até 30/11, uma terça, e a 2ª até 20/12, uma segunda. A licença-paternidade passa a 10 dias em 01/01 e a jornada máxima cai para 40 horas em 16/12.
- 1ª parcela do 13º, numa terça
- 30/11
- 2ª parcela do 13º, numa segunda
- 20/12
- licença-paternidade desde 01/01
- 10 dias
- jornada máxima de 40 horas
- 16/12
Fonte: cálculo da Benway em 25/10/2026 com a CLT (arts. 459, 135 e 145), as Leis 4.749/1965, 8.036/1990 e 15.371/2026, a EC 141/2026 e o Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (consolidado até a NO 11/2026), lidos no Planalto e no gov.br.
Quais são os prazos do DP e as datas do RH em cada mês de 2027?
Pelo cálculo da Benway, o eSocial passa para o dia útil seguinte em maio, agosto e novembro de 2027. O FGTS antecipa em fevereiro, março, junho e novembro. O 5º dia útil cai num sábado em junho e novembro. Ao lado, o que mais o DP faz e as datas do RH de cada mês.
| Mêsde 2027 | Salário5º dia útil, mês anterior | eSocialdia 15 | FGTS, INSS e IRRFdia 20 | DP: também no mêsobrigação e base legal | RH: datas do mêscampanha, data ou sugestão |
|---|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 07/01 (qui) | 15/01 (sex) | 20/01 (qua) | Licença-paternidade de 10 dias (Lei 15.371/2026, art. 11). Pedido do 13º nas férias só em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º) | Janeiro Branco, saúde mental (Lei 14.556/2023) |
| Fevereiro | 05/02 (sex) | 15/02 (seg) | 19/02 (sex) | Informe de rendimentos até 26/02 (IN RFB 2.060/2021, art. 3º). Datas do PIS 2027 publicadas em 05/02 (Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025, art. 6º) | Sugestão, sem lei: fechar o plano de férias do ano |
| Março | 05/03 (sex) | 15/03 (seg) | 19/03 (sex) | Desconto da contribuição sindical de quem autorizou (CLT, art. 582). Relatório de transparência salarial, 100 ou mais empregados (Decreto 11.795/2023) | 08/03 (seg): Dia Internacional da Mulher (ONU). Sugestão, sem lei: pesquisa de clima |
| Abril | 06/04 (ter) | 15/04 (qui) | 20/04 (ter) | Recolhimento da contribuição sindical descontada em março (CLT, art. 583) | 28/04 (qua): Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (Lei 11.121/2005) |
| Maio | 07/05 (sex) | 17/05 (seg) | 20/05 (qui) | eSocial vai para 17/05, porque 15/05 é sábado (MOS S-1.3) | 09/05 (dom): Dia das Mães (Decreto 21.366/1932). 20/05 (qui): Dia Internacional do RH (WFPMA) |
| Junho | 05/06 (sáb), banco 04/06 | 15/06 (ter) | 18/06 (sex) | Dados do PIS do ano-base 2025 enviados com atraso: até 20/06, domingo, para pagar em 15/10 (Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025, art. 5º, § 2º) | Sugestão, sem lei: avaliação de desempenho do 1º semestre |
| Julho | 06/07 (ter) | 15/07 (qui) | 20/07 (ter) | Conferir as férias que vencem até dezembro: fora do prazo, são pagas em dobro (CLT, art. 137) | Julho Amarelo, hepatites virais (Lei 13.802/2019) |
| Agosto | 06/08 (sex) | 16/08 (seg) | 20/08 (sex) | Dados do PIS do ano-base 2026 no eSocial até 31/08 (Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025, art. 5º, § 1º) | Agosto Lilás, fim da violência contra a mulher (Lei 14.448/2022). 08/08 (dom): Dia dos Pais |
| Setembro | 06/09 (seg) | 15/09 (qua) | 20/09 (seg) | Relatório de transparência salarial do 2º semestre, 100 ou mais empregados (Decreto 11.795/2023, art. 2º, § 4º) | Setembro Amarelo; 10/09 (sex): Dia Nacional de Prevenção do Suicídio (Lei 15.199/2025). Sugestão, sem lei: pesquisa de clima |
| Outubro | 06/10 (qua) | 15/10 (sex) | 20/10 (qua) | Planejar as férias coletivas de dezembro: aviso ao sindicato 15 dias antes (CLT, art. 139, § 3º) | Outubro Rosa, câncer de mama (Lei 13.733/2018) |
| Novembro | 06/11 (sáb), banco 05/11 | 16/11 (ter) | 19/11 (sex) | 1ª parcela do 13º até 30/11, terça (Lei 4.749/1965, art. 2º) | Novembrinho Azul, saúde de meninos até 15 anos (Lei 14.694/2023). Sugestão, sem lei: avaliação de desempenho anual |
| Dezembro | 06/12 (seg) | 15/12 (qua) | 20/12 (seg) | 2ª parcela do 13º, eSocial e INSS do 13º até 20/12, segunda (Lei 4.749/1965, art. 1º; MOS S-1.3). Jornada máxima de 40 horas desde 16/12 (EC 141/2026) | Dezembro Vermelho, HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (Lei 13.504/2017) |
| Mêsde 2027 | Salário5º dia útil, mês anterior | DP: também no mêsobrigação e base legal |
|---|---|---|
| Janeiro | 07/01 (qui)20/01 (qua) | Licença-paternidade de 10 dias (Lei 15.371/2026, art. 11). Pedido do 13º nas férias só em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º)Janeiro Branco, saúde mental (Lei 14.556/2023) |
| Fevereiro | 05/02 (sex)19/02 (sex) | Informe de rendimentos até 26/02 (IN RFB 2.060/2021, art. 3º). Datas do PIS 2027 publicadas em 05/02 (Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025, art. 6º)Sugestão, sem lei: fechar o plano de férias do ano |
| Março | 05/03 (sex)19/03 (sex) | Desconto da contribuição sindical de quem autorizou (CLT, art. 582). Relatório de transparência salarial, 100 ou mais empregados (Decreto 11.795/2023)08/03 (seg): Dia Internacional da Mulher (ONU). Sugestão, sem lei: pesquisa de clima |
| Abril | 06/04 (ter)20/04 (ter) | Recolhimento da contribuição sindical descontada em março (CLT, art. 583)28/04 (qua): Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (Lei 11.121/2005) |
| Maio | 07/05 (sex)20/05 (qui) | eSocial vai para 17/05, porque 15/05 é sábado (MOS S-1.3)09/05 (dom): Dia das Mães (Decreto 21.366/1932). 20/05 (qui): Dia Internacional do RH (WFPMA) |
| Junho | 05/06 (sáb), banco 04/0618/06 (sex) | Dados do PIS do ano-base 2025 enviados com atraso: até 20/06, domingo, para pagar em 15/10 (Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025, art. 5º, § 2º)Sugestão, sem lei: avaliação de desempenho do 1º semestre |
| Julho | 06/07 (ter)20/07 (ter) | Conferir as férias que vencem até dezembro: fora do prazo, são pagas em dobro (CLT, art. 137)Julho Amarelo, hepatites virais (Lei 13.802/2019) |
| Agosto | 06/08 (sex)20/08 (sex) | Dados do PIS do ano-base 2026 no eSocial até 31/08 (Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025, art. 5º, § 1º)Agosto Lilás, fim da violência contra a mulher (Lei 14.448/2022). 08/08 (dom): Dia dos Pais |
| Setembro | 06/09 (seg)20/09 (seg) | Relatório de transparência salarial do 2º semestre, 100 ou mais empregados (Decreto 11.795/2023, art. 2º, § 4º)Setembro Amarelo; 10/09 (sex): Dia Nacional de Prevenção do Suicídio (Lei 15.199/2025). Sugestão, sem lei: pesquisa de clima |
| Outubro | 06/10 (qua)20/10 (qua) | Planejar as férias coletivas de dezembro: aviso ao sindicato 15 dias antes (CLT, art. 139, § 3º)Outubro Rosa, câncer de mama (Lei 13.733/2018) |
| Novembro | 06/11 (sáb), banco 05/1119/11 (sex) | 1ª parcela do 13º até 30/11, terça (Lei 4.749/1965, art. 2º)Novembrinho Azul, saúde de meninos até 15 anos (Lei 14.694/2023). Sugestão, sem lei: avaliação de desempenho anual |
| Dezembro | 06/12 (seg)20/12 (seg) | 2ª parcela do 13º, eSocial e INSS do 13º até 20/12, segunda (Lei 4.749/1965, art. 1º; MOS S-1.3). Jornada máxima de 40 horas desde 16/12 (EC 141/2026)Dezembro Vermelho, HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (Lei 13.504/2017) |
Premissas: o 5º dia útil conta o sábado e tira domingos e feriados nacionais (CLT, art. 459, § 1º). O eSocial (dia 15) adia para o dia útil seguinte (MOS S-1.3). FGTS, INSS e IRRF (dia 20) antecipam para o dia útil anterior (Lei 8.212/1991, art. 30, § 2º; Lei 11.196/2005, art. 70; FGTS Digital). DCTFWeb no último dia útil do mês, sobre o mês anterior: 29/01, 26/02, 31/03, 30/04, 31/05, 30/06, 30/07, 31/08, 30/09, 29/10, 30/11 e 31/12. Os prazos de dezembro de 2027 vencem em 2028: salário em 07/01 (sex), eSocial em 17/01 (seg) e FGTS em 20/01 (qui). Cálculo da Benway em 25/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Feriado municipal adia o 5º dia útil do salário, mas não muda o FGTS: pelo Ministério do Trabalho, só feriados nacionais e bancários antecipam a guia do FGTS Digital. Confira o calendário da cidade de cada unidade.
Quais datas o DP precisa cumprir em novembro e dezembro de 2027?
Em 2027, os dois prazos do 13º caem em dia útil: 30/11 é terça e 20/12 é segunda. Novembro tem 3 feriados nacionais, que mudam o salário, o eSocial e o FGTS. E em 16/12 a jornada máxima cai para 40 horas.
- 1ª parcela do 13º
- 30/11
- terça, Lei 4.749/1965
- 2ª parcela do 13º
- 20/12
- segunda, com eSocial e INSS do 13º
- Jornada de 40 horas
- 16/12
- quinta, EC 141/2026
Novembro de 2027
- Salário de outubro: o 5º dia útil é sábado, 06/11
- 05/11 (sex)
- eSocial de outubro: 15/11 é feriado
- 16/11 (ter)
- FGTS, INSS e IRRF de outubro: 20/11 é sábado e feriado
- 19/11 (sex)
- 1ª parcela do 13º (Lei 4.749/1965, art. 2º)
- 30/11 (ter)
- DCTFWeb de outubro: último dia útil
- 30/11 (ter)
Dezembro de 2027
- Salário de novembro: 5º dia útil
- 06/12 (seg)
- eSocial de novembro
- 15/12 (qua)
- Jornada máxima passa a 40 horas (EC 141/2026)
- 16/12 (qui)
- 2ª parcela do 13º, eSocial e INSS do 13º
- 20/12 (seg)
- FGTS, INSS e IRRF de novembro
- 20/12 (seg)
- DCTFWeb de novembro: último dia útil
- 31/12 (sex)
Se o prazo do 13º caísse no fim de semana, a lei não manda adiar: o pagamento seguro seria no dia útil anterior, como em 2026, quando 20/12 foi domingo. O salário de dezembro de 2027 vence em 07/01/2028, uma sexta (cálculo da Benway, 25/10/2026).
Calcular o 13º salárioObrigações anuais do DP e da segurança do trabalho em 2027
Além dos prazos de todo mês, o DP tem obrigações uma vez por ano ou com prazo contado de um fato. Algumas valem para toda empresa com empregado CLT; outras, só a partir de um número de empregados ou para quem tem CIPA.
1ª parcela do 13º
- Prazo em 2027
- De 01/02 a 30/11 (ter), ou nas férias, se pedida em janeiro
- Para quem
- Sim: Toda empresa com CLT
- Base legal
- Lei 4.749/1965, art. 2º
2ª parcela do 13º
- Prazo em 2027
- Até 20/12 (seg)
- Para quem
- Sim: Toda empresa com CLT
- Base legal
- Lei 4.749/1965, art. 1º
eSocial e INSS do 13º (folha anual)
- Prazo em 2027
- Até 20/12 (seg); se cair em dia não útil, antecipa
- Para quem
- Sim: Toda empresa com CLT
- Base legal
- Manual do eSocial S-1.3
Aviso de férias
- Prazo em 2027
- Por escrito, 30 dias antes do início
- Para quem
- Sim: Toda empresa com CLT
- Base legal
- CLT, art. 135
Pagamento das férias
- Prazo em 2027
- Até 2 dias antes do início
- Para quem
- Sim: Toda empresa com CLT
- Base legal
- CLT, art. 145
Férias fora do prazo
- Prazo em 2027
- Concedidas depois dos 12 meses do período concessivo: pagas em dobro
- Para quem
- Sim: Toda empresa com CLT
- Base legal
- CLT, arts. 134 e 137
Férias coletivas
- Prazo em 2027
- Aviso ao Ministério do Trabalho e ao sindicato 15 dias antes; ME e EPP não avisam o Ministério
- Para quem
- Em parte: Quem der férias coletivas
- Base legal
- CLT, art. 139; LC 123/2006, art. 51, V
Informe de rendimentos de 2026
- Prazo em 2027
- Até 26/02 (sex), último dia útil de fevereiro
- Para quem
- Sim: Quem reteve IRRF
- Base legal
- IN RFB 2.060/2021, art. 3º
Contribuição sindical do empregado
- Prazo em 2027
- Desconto na folha de março e recolhimento em abril, só de quem autorizou
- Para quem
- Em parte: Com autorização expressa
- Base legal
- CLT, arts. 582 e 583
Contribuição sindical do empregador
- Prazo em 2027
- Em janeiro, se a empresa optar
- Para quem
- Em parte: Empresa que optar
- Base legal
- CLT, art. 587
Relatório de transparência salarial
- Prazo em 2027
- Publicação em março e em setembro, no dia que o Ministério do Trabalho fixar
- Para quem
- Em parte: 100 ou mais empregados
- Base legal
- Lei 14.611/2023, art. 5º; Decreto 11.795/2023, art. 2º, § 4º
Dados do abono do PIS, ano-base 2026
- Prazo em 2027
- No eSocial até 31/08 (ter)
- Para quem
- Sim: Toda empresa com CLT
- Base legal
- Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025, art. 5º, § 1º
Eleição da CIPA
- Prazo em 2027
- Edital até 60 dias antes do fim do mandato; eleição até 30 dias antes
- Para quem
- Em parte: Estabelecimento com CIPA
- Base legal
- NR-5, 5.5.1 e 5.5.3, f
SIPAT
- Prazo em 2027
- Uma vez por ano, na data que a CIPA programar
- Para quem
- Em parte: Estabelecimento com CIPA
- Base legal
- NR-5, 5.3.1, i
Representante da NR-5
- Prazo em 2027
- Nomeação formalizada todo ano
- Para quem
- Em parte: Sem CIPA e sem SESMT; MEI dispensado
- Base legal
- NR-5, 5.4.13 e 5.4.14
Relatório analítico do PCMSO
- Prazo em 2027
- Uma vez por ano, contado do último relatório
- Para quem
- Em parte: Quem tem PCMSO
- Base legal
- NR-7, 7.6.2
Exame periódico
- Prazo em 2027
- Todo ano para quem está exposto a risco; a cada 2 anos para os demais
- Para quem
- Sim: Toda empresa com CLT
- Base legal
- NR-7, 7.5.8 e 7.7.1
Revisão da avaliação de riscos do PGR
- Prazo em 2027
- A cada 2 anos ou quando o trabalho mudar
- Para quem
- Em parte: Quem tem PGR
- Base legal
- NR-1, 1.5.4.4.6
Fonte: CLT, Leis 4.749/1965 e 14.611/2023, LC 123/2006 e Decreto 11.795/2023 (Planalto); Manual de Orientação do eSocial S-1.3, consolidado até a NO 11/2026 (gov.br/esocial); NR-1, NR-5 e NR-7 nos textos vigentes do Ministério do Trabalho; Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025 no Manual do Abono Salarial para o Empregador (MTE, maio de 2026); IN RFB 2.060/2021, art. 3º, citada no manual de IRRF da Secretaria de Economia do DF. Conferido em 24 e 25/10/2026.
O que muda no DP em 2027: o que já está em lei
| Data | O que muda | Base legal |
|---|---|---|
| 01/01/2027 (sex) | Licença-paternidade de 10 dias, paga como salário-paternidade | Lei 15.371/2026, arts. 11 e 14 |
| 01/01/2027 (sex) | Novo salário mínimo, por decreto de dezembro; previsão de R$ 1.741,00 | Lei 14.663/2023; PLN 24/2026 (PLOA 2027) |
| Janeiro | Tabela do INSS e cota do salário-família de 2027, por portaria interministerial | Leis 8.212 e 8.213/1991; portaria anual |
| Janeiro | IRRF sem reajuste automático: seguem a tabela e a redução da Lei 15.270/2025 | Lei 9.250/1995, art. 3º-A |
| 05/02/2027 (sex) | Primeira folha paga com o novo mínimo (salário de janeiro) | CLT, art. 459, § 1º |
| 15/02/2027 (seg) | Abono do PIS, ano-base 2025: 1º lote, previsão pela regra | Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025, art. 15 |
| Todo o ano | Repouso semanal de 2 dias, um de preferência no domingo, desde 16/12/2026 | EC 141/2026, arts. 1º e 10 |
| 16/12/2027 (qui) | Jornada máxima cai de 42 para 40 horas por semana, sem corte de salário | EC 141/2026, arts. 2º e 6º, II |
Fonte: Lei 15.371, de 31/03/2026, EC 141, de 16/10/2026, e Lei 15.270/2025 (Planalto, lidas em 24/10/2026); previsão do salário mínimo no PLN 24/2026, como na página Salário mínimo 2027 da Benway. Datas da EC 141 contadas pela Benway: 2 meses e 1 ano depois da publicação no DOU de 16/10/2026. A portaria do INSS de 2026 é a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
O que este calendário não mostra
Seis situações mudam as datas da sua empresa e não entram na tabela nacional.
Feriado da sua cidade
As datas da tabela só tiram feriados nacionais. Feriado estadual ou municipal adia o 5º dia útil. No FGTS, só feriados nacionais e bancários antecipam a guia, pelo Ministério do Trabalho.
Convenção coletiva
Data-base, dissídio, piso, dia do salário e folgas próprias vêm da convenção ou do acordo da categoria. Quando a regra coletiva é melhor para o colaborador, vale ela.
Jornada de 42 e de 40 horas
Até 15/12/2027, a jornada máxima é de 42 horas por semana; a partir de 16/12/2027, de 40 horas, sem corte de salário (EC 141/2026). Escalas e banco de horas precisam de revisão antes.
Salário mínimo ainda é previsão
R$ 1.741,00 é a previsão do projeto de Orçamento de 2027. O valor oficial sai por decreto no fim de dezembro de 2026 e vale desde 01/01/2027, já na folha de janeiro.
Datas que o governo ainda publica
O dia exato da transparência salarial, o calendário oficial do PIS (05/02/2027) e a portaria do INSS saem ao longo do ano. A Benway troca a previsão pela data oficial quando sair.
13º no fim de semana
A Lei 4.749/1965 diz até 20/12 e não fala em adiar. Em 2027 não há problema, mas em ano em que o dia cai no sábado ou domingo, pague no dia útil anterior.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta este calendário
As regras vêm da lei, das normas e do Manual do eSocial; as datas de 2027 são calculadas pela Benway dia a dia, com os feriados nacionais.
De onde vêm as datas
- Feriados nacionais
- Leis 662/1949, 6.802/1980, 9.093/1995, 10.607/2002 e 14.759/2023, com a Páscoa de 28/03/2027
- Prazos do DP
- CLT, Leis 4.749/1965, 8.036/1990, 8.212/1991 e 11.196/2005, Manual do eSocial S-1.3 e IN RFB 2.237/2024, com a IN RFB 2.248/2025
- Datas do RH
- Lei federal de cada campanha (Planalto), Decreto 21.366/1932 e o Dia Internacional do RH da WFPMA. Sugestões aparecem como sugestão, sem lei
- O que muda em 2027
- Lei 15.371/2026, EC 141/2026, Lei 15.270/2025 e a previsão do salário mínimo no PLN 24/2026
Como os prazos são contados
- Dias úteis
- Segunda a sexta, menos os feriados nacionais. Pontos facultativos não descontam
- 5º dia útil
- Conta o sábado e tira domingos e feriados. Se cair no sábado, mostra também a sexta, para pagamento por banco
- Dia 15 e dia 20
- eSocial no dia 15, adiado para o dia útil seguinte; FGTS, INSS e IRRF no dia 20, antecipados para o dia útil anterior
- DCTFWeb e 13º
- DCTFWeb no último dia útil do mês seguinte. 13º sem adiamento: se cair no fim de semana, vale o dia útil anterior
O que fica de fora
Ficam de fora: feriados estaduais e municipais, regras de convenções coletivas, empregado doméstico, categorias com prazos próprios e os impostos e obrigações contábeis, que estão no Calendário contábil 2027. A Benway não envia o eSocial nem calcula a folha oficial: esses envios continuam com a contabilidade.
Como citar esta página
Benway. Calendário do RH e DP 2027. https://benway.com.br/materiais/calendario-rh-dp-2027. Atualizado em 25/10/2026.
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Na Benway, o Calendário do RH mostra feriados nacionais, obrigações do DP, a campanha do mês, aniversários e os prazos de cada colaborador, como fim da experiência, férias e exame periódico, calculados do cadastro, com resumo diário por e-mail.
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Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre o calendário do RH e do DP 2027
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
O salário vence no 5º dia útil do mês seguinte, contando o sábado (CLT, art. 459). O eSocial vai até o dia 15 e adia se não for dia útil. FGTS, INSS e IRRF vencem no dia 20 e antecipam. A DCTFWeb vai até o último dia útil. A tabela da página traz cada data de 2027 com o dia da semana.
Outras tabelas e calculadoras de 2027
- Feriados 2027Datas, dia da semana e dias úteis
- Calendário de DP 2026Feriados e prazos do ano atual
- Salário mínimo 2027Previsão até o decreto
- Calendário contábil 2027DAS, DCTFWeb e a CBS mês a mês
- Licenças e faltas justificadas 2027Paternidade de 10 dias e o art. 473
- Todas as calculadoras e planilhas de RHCalculadoras, tabelas e modelos
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