Licença-paternidade 2027: 10 dias. E as outras licenças e faltas justificadas da CLT
A tabela de licenças e faltas justificadas 2027 da Benway reúne os dias em que o empregado CLT pode faltar sem desconto no salário. A licença-paternidade passa de 5 para 10 dias em 01/01/2027 (Lei 15.371/2026), e o art. 473 da CLT lista 12 motivos, como 2 dias de nojo e 3 de casamento, com quem paga e o comprovante de cada um.
Exemplo: filho nascido em 11/01/2027, pai com salário de R$ 4.000: licença até 20/01, volta em 21/01, R$ 1.333,33 de salário-paternidade.
Licenças e faltas justificadas 2027
Lei 15.371/2026 e CLTEmpregado CLT. Dias sem desconto no salário, pela lei federal.
| Motivo | Dias em 2027 |
|---|---|
| Nascimento ou adoção (pai) | 10 dias corridos |
| Pai na Empresa Cidadã | 25 dias (10 + 15) |
| Licença-maternidade | 120 dias (180 na Cidadã) |
| Falecimento na família (nojo) | Até 2 dias seguidos |
| Casamento (gala) | Até 3 dias seguidos |
| Exames preventivos de câncer | Até 3 dias a cada 12 meses |
| Alistamento eleitoral | Até 2 dias |
| Doação de sangue | 1 dia a cada 12 meses |
| Mesário nas eleições | Dobro dos dias convocados |
Em 2026, a licença-paternidade é de 5 dias (20 na Empresa Cidadã). Convenção coletiva pode dar mais dias. Fontes: Lei 15.371/2026, arts. 11 e 14 (DOU de 01/04/2026); CLT, arts. 392 e 473; Lei 9.504/1997, art. 98.
- Lei 15.371/2026
- CLT, art. 473
- Quem paga e o comprovante
- Sem criar conta
Conferida em 22/10/2026 · Leis: CLT, art. 473, e Lei 15.371/2026, que vale a partir de 01/01/2027
Resposta rápida
Quantos dias de licença-paternidade em 2027?
Dez dias corridos, contados da data do nascimento, da adoção ou da guarda para adoção, a partir de 1º de janeiro de 2027, pela Lei 15.371/2026. Na Empresa Cidadã são 25. Esses dias viram salário-paternidade: a empresa paga e o INSS reembolsa, na forma de um regulamento ainda não publicado. O pai tem estabilidade até 1 mês depois da licença (Benway, 22/10/2026).
- licença-paternidade desde 01/01/2027
- 10 dias
- na Empresa Cidadã (10 + 15)
- 25 dias
- de estabilidade depois da licença
- 1 mês
- de aviso à empresa antes do parto
- 30 dias
Fonte: Lei 15.371, de 31/03/2026 (DOU de 01/04/2026), arts. 2º, 3º, 4º, 8º, 10, 11 e 14; Lei 11.770/2008, art. 1º, II; CLT, art. 473. Leitura no Planalto e cálculo da Benway em 22/10/2026.
Quais são as faltas justificadas da CLT em 2027? Dias, quem paga e o comprovante
A Benway juntou em uma tabela os 19 motivos de ausência sem desconto que a lei federal garante ao empregado CLT, com os dias de 2026 e de 2027. Só a licença-paternidade muda em 2027: passa de 5 para 10 dias, e o salário desses dias passa a ser reembolsado pelo INSS.
| Motivoquem tem direito | Em 2026dias | Em 2027dias | Quem pagao salário dos dias | Comprovanteo que pedir | Leibase legal |
|---|---|---|---|---|---|
| Nascimento ou adoção, pai | 5 dias seguidos | 10 dias corridos | Empresa; em 2027, com reembolso do INSS | Aviso 30 dias antes; certidão de nascimento ou termo de guarda | Lei 15.371/2026, arts. 3º e 11 |
| Pai na Empresa Cidadã | 20 dias | 25 dias | Empresa paga os 15 extras; no Lucro Real, deduz do IRPJ | Pedido em até 2 dias úteis após o parto e curso de paternidade | Lei 11.770/2008, arts. 1º e 5º |
| Parto, mãe | 120 dias | 120 dias | Empresa, que compensa no INSS; doméstica e empregada de MEI: INSS | Atestado médico ou certidão de nascimento | CLT, art. 392; Lei 8.213/1991, art. 72 |
| Mãe na Empresa Cidadã | 180 dias | 180 dias | Empresa paga os 60 extras; no Lucro Real, deduz do IRPJ | Pedido até o fim do 1º mês após o parto | Lei 11.770/2008, art. 1º, I |
| Aborto não criminoso | 2 semanas | 2 semanas | Salário-maternidade (empresa compensa no INSS) | Atestado médico | CLT, art. 395; Decreto 3.048/1999, art. 93, § 5º |
| Falecimento de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependente na CTPS | Até 2 dias seguidos | Até 2 dias seguidos | Empresa | Certidão de óbito | CLT, art. 473, I |
| Casamento | Até 3 dias seguidos | Até 3 dias seguidos | Empresa | Certidão de casamento | CLT, art. 473, II |
| Doação de sangue | 1 dia a cada 12 meses | 1 dia a cada 12 meses | Empresa | Comprovante do hemocentro | CLT, art. 473, IV |
| Alistamento eleitoral | Até 2 dias | Até 2 dias | Empresa | Protocolo da Justiça Eleitoral | CLT, art. 473, V |
| Apresentação anual do reservista | O tempo necessário | O tempo necessário | Empresa | Comprovante da organização militar | CLT, art. 473, VI; Lei 4.375/1964, art. 65 |
| Vestibular | Dias de prova | Dias de prova | Empresa | Inscrição e comprovante de presença | CLT, art. 473, VII |
| Ir a juízo como parte ou testemunha | O tempo necessário | O tempo necessário | Empresa | Declaração ou ata da audiência | CLT, arts. 473, VIII, e 822; Súmula 155 do TST |
| Consultas e exames da própria gestação | Ao menos 6 consultas, mais exames | Ao menos 6 consultas, mais exames | Empresa | Declaração de comparecimento | CLT, art. 392, § 4º, II |
| Acompanhar a esposa ou companheira grávida | Até 6 consultas ou exames | Até 6 consultas ou exames | Empresa | Declaração de comparecimento | CLT, art. 473, X |
| Levar filho de até 6 anos ao médico | 1 dia por ano | 1 dia por ano | Empresa | Declaração de comparecimento | CLT, art. 473, XI |
| Exames preventivos de câncer | Até 3 dias a cada 12 meses | Até 3 dias a cada 12 meses | Empresa | Comprovante do exame | CLT, art. 473, XII |
| Jurado no tribunal do júri | Dias de sessão | Dias de sessão | Empresa | Certidão do tribunal | CPP, art. 441 |
| Mesário ou apoio nas eleições | Dobro dos dias convocados | Dobro dos dias convocados | Empresa | Declaração da Justiça Eleitoral | Lei 9.504/1997, art. 98 |
| Doença ou acidente | Até o 15º dia | Até o 15º dia | Empresa até o 15º dia; depois, o INSS | Atestado médico; no acidente, a CAT | Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º; Lei 605/1949, art. 6º |
| Motivoquem tem direito | Em 2027dias | Quem pagao salário dos dias |
|---|---|---|
| Nascimento ou adoção, pai | 10 dias corridos5 dias seguidos | Empresa; em 2027, com reembolso do INSSLei 15.371/2026, arts. 3º e 11 |
| Pai na Empresa Cidadã | 25 dias20 dias | Empresa paga os 15 extras; no Lucro Real, deduz do IRPJLei 11.770/2008, arts. 1º e 5º |
| Parto, mãe | 120 dias120 dias | Empresa, que compensa no INSS; doméstica e empregada de MEI: INSSCLT, art. 392; Lei 8.213/1991, art. 72 |
| Mãe na Empresa Cidadã | 180 dias180 dias | Empresa paga os 60 extras; no Lucro Real, deduz do IRPJLei 11.770/2008, art. 1º, I |
| Aborto não criminoso | 2 semanas2 semanas | Salário-maternidade (empresa compensa no INSS)CLT, art. 395; Decreto 3.048/1999, art. 93, § 5º |
| Falecimento de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependente na CTPS | Até 2 dias seguidosAté 2 dias seguidos | EmpresaCLT, art. 473, I |
| Casamento | Até 3 dias seguidosAté 3 dias seguidos | EmpresaCLT, art. 473, II |
| Doação de sangue | 1 dia a cada 12 meses1 dia a cada 12 meses | EmpresaCLT, art. 473, IV |
| Alistamento eleitoral | Até 2 diasAté 2 dias | EmpresaCLT, art. 473, V |
| Apresentação anual do reservista | O tempo necessárioO tempo necessário | EmpresaCLT, art. 473, VI; Lei 4.375/1964, art. 65 |
| Vestibular | Dias de provaDias de prova | EmpresaCLT, art. 473, VII |
| Ir a juízo como parte ou testemunha | O tempo necessárioO tempo necessário | EmpresaCLT, arts. 473, VIII, e 822; Súmula 155 do TST |
| Consultas e exames da própria gestação | Ao menos 6 consultas, mais examesAo menos 6 consultas, mais exames | EmpresaCLT, art. 392, § 4º, II |
| Acompanhar a esposa ou companheira grávida | Até 6 consultas ou examesAté 6 consultas ou exames | EmpresaCLT, art. 473, X |
| Levar filho de até 6 anos ao médico | 1 dia por ano1 dia por ano | EmpresaCLT, art. 473, XI |
| Exames preventivos de câncer | Até 3 dias a cada 12 mesesAté 3 dias a cada 12 meses | EmpresaCLT, art. 473, XII |
| Jurado no tribunal do júri | Dias de sessãoDias de sessão | EmpresaCPP, art. 441 |
| Mesário ou apoio nas eleições | Dobro dos dias convocadosDobro dos dias convocados | EmpresaLei 9.504/1997, art. 98 |
| Doença ou acidente | Até o 15º diaAté o 15º dia | Empresa até o 15º dia; depois, o INSSLei 8.213/1991, art. 60, § 3º; Lei 605/1949, art. 6º |
Premissas: empregado CLT do setor privado, pela lei federal; convenção ou acordo coletivo pode dar mais dias ou outros motivos. "Seguidos" = dias consecutivos, como na CLT, que não diz se contam só dias úteis. Em 2027, a licença-paternidade é contada da data do nascimento (Lei 15.371/2026, art. 2º, § 1º). Leitura das leis no Planalto em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
O reembolso do salário-paternidade depende de regulamento do Poder Executivo, que não tinha sido publicado até 22/10/2026. Até sair, não dá para dizer como a empresa vai compensar o valor nem como lançar no eSocial.
Quanto custa a licença-paternidade de 10 dias para a empresa?
Para um pai com salário de R$ 4.000, os 10 dias de 2027 valem R$ 1.333,33. A empresa paga no holerite e recebe o reembolso do INSS, como no salário-maternidade, na forma do regulamento. Em 2026, os 5 dias (R$ 666,67) saem do caixa da empresa, sem reembolso.
- Filho nasce
- 11/01/2027
- segunda-feira
- Volta ao trabalho
- 21/01/2027
- depois de 10 dias corridos
- Estabilidade até
- 20/02/2027
- 1 mês depois da licença
As datas do caso
- Aviso à empresa, até (data provável do parto − 30 dias)
- 12/12/2026
- Primeiro dia de licença (dia do nascimento)
- 11/01/2027
- Último dia de licença (10 dias corridos)
- 20/01/2027
- Volta ao trabalho
- 21/01/2027
- Na Empresa Cidadã, último dia (25 dias)
- 04/02/2027
O valor dos dias (salário de R$ 4.000 ÷ 30)
- 5 dias em 2026, pagos pela empresa sem reembolso
- R$ 666,67
- 10 dias em 2027, salário-paternidade
- R$ 1.333,33
- Reembolso do INSS em 2027
- A regulamentar
- 15 dias extras da Empresa Cidadã
- R$ 2.000,00
Com salário de R$ 1.621,00, os 10 dias de 2027 valem R$ 540,33; com R$ 3.000, R$ 1.000,00; com R$ 8.000, R$ 2.666,67 (salário ÷ 30 × 10, cálculo da Benway em 22/10/2026).
Ver a calculadora de salário-maternidadeO que muda na licença-paternidade em 2027
A Lei 15.371/2026 vale a partir de 01/01/2027 e muda prazo, pagamento e estabilidade. Para nascimentos em 2026, continuam os 5 dias da CLT; a lei não traz regra para a licença que começa em 2026 e termina em 2027.
| Ponto | Até 31/12/2026 | A partir de 01/01/2027 |
|---|---|---|
| Duração | 5 dias seguidos (CLT, art. 473, III) | 10 dias; 15 em 2028; 20 em 2029, se a meta fiscal for cumprida (art. 11) |
| Empresa Cidadã | Mais 15 dias: 20 no total | Mais 15 dias: 25 no total (Lei 11.770/2008, art. 1º, II) |
| Quem paga | Empresa, sem reembolso | Salário-paternidade: a empresa paga e é reembolsada; o INSS paga direto ao doméstico, ao avulso e ao empregado de MEI (Lei 8.213/1991, arts. 73-D e 73-E) |
| Aviso à empresa | Sem prazo na lei | 30 dias antes, com atestado da data provável do parto ou certidão da Vara da Infância (art. 3º) |
| Estabilidade | Não: Não há | Do início da licença até 1 mês depois do fim (art. 4º) |
| Dispensa depois do aviso | Não: Sem regra | Se impedir a licença, o período de estabilidade é indenizado em dobro (art. 4º, parágrafo único) |
| Férias emendadas | Não: Sem regra | Direito de emendar as férias, se pedir 30 dias antes do parto (CLT, art. 134, § 4º) |
| Internação da mãe ou do bebê | Não: Sem regra | Licença prorrogada pelo tempo da internação ligada ao parto (CLT, art. 392, § 8º) |
| Criança com deficiência | 20 dias só na síndrome do Zika (CLT, art. 473, § 2º) | Mais 1/3 da licença (art. 12) |
| Sem mãe no registro ou adoção só pelo pai | Adoção só pelo pai: 120 dias (CLT, art. 392-C) | Licença igual à da maternidade, com a mesma estabilidade (CLT, art. 392-D) |
Fonte: Lei 15.371, de 31/03/2026 (DOU de 01/04/2026), lida no Planalto em 22/10/2026. Artigos sem o nome da lei são da própria Lei 15.371.
O que não é falta justificada pela CLT
| Situação | Pela lei federal | O que fazer |
|---|---|---|
| Atestado de comparecimento a consulta de rotina | Não abona: a lei abona a doença comprovada e os casos do art. 473 | Abonar fica a critério da empresa ou da convenção (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b) |
| Falecimento de sogro, sogra, tio ou primo | Fora do art. 473, I, que lista cônjuge, ascendente, descendente, irmão e dependente | Ver a convenção; sem ela, o abono é decisão da empresa |
| Levar filho com mais de 6 anos ao médico | Fora do art. 473, XI, que vale até 6 anos e 1 dia por ano | Convenção, abono ou compensação de horas |
| Segunda doação de sangue no mesmo ano | O art. 473, IV, garante 1 dia a cada 12 meses | Abono a critério da empresa |
| Reunião na escola do filho | Sem previsão na CLT | Combinar a compensação ou abonar |
Falta abonada pela empresa não conta para as férias (CLT, art. 131, IV) nem tira o DSR (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b). Falta sem justificativa desconta o dia e o DSR da semana: veja a calculadora de DSR da Benway.
Antes de abonar ou descontar uma falta
Seis pontos mudam a conta do RH em 2026 e 2027.
Dias seguidos, não úteis
A CLT diz "dias consecutivos" no nojo e no casamento e não fala em dias úteis. Se o fato cai na sexta, o fim de semana pode entrar na conta. A convenção pode mudar a contagem.
Convenção coletiva
Muitas convenções dão mais dias, incluem sogros no nojo ou abonam o atestado de acompanhamento. Confira a convenção da categoria antes de descontar qualquer falta.
Professor tem 9 dias
Para o professor, faltas por casamento ou por luto do cônjuge, do pai, da mãe ou de filho não são descontadas por 9 dias (CLT, art. 320, § 3º).
Salário-paternidade a regulamentar
Até 22/10/2026 não saiu o regulamento do reembolso nem a regra do eSocial. Em janeiro de 2027, confira com a contabilidade como lançar os 10 dias na folha.
Estabilidade do pai
Em 2027, o pai não pode ser dispensado sem justa causa do início da licença até 1 mês depois. Demitir depois do aviso, impedindo a licença, gera indenização em dobro (Lei 15.371, art. 4º).
Não desconta DSR nem férias
Falta justificada pela lei não tira o descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º) nem conta como falta para as férias (CLT, art. 131, I; Súmula 89 do TST).
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta esta tabela
Cada linha vem do texto da lei no Planalto, lido em 22/10/2026; os valores do exemplo são contas da Benway.
De onde vêm os dias
- Faltas da CLT
- Art. 473, I a XII, e §§ 1º a 3º, na redação vigente em 22/10/2026
- Paternidade 2027
- Lei 15.371/2026, art. 11: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, com a condição fiscal do § 1º
- Maternidade
- CLT, arts. 392 e 395; Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73; Decreto 3.048/1999, art. 93
- Empresa Cidadã
- Lei 11.770/2008, arts. 1º, 3º e 5º
- Outras leis
- CPP, art. 441 (júri); Lei 9.504/1997, art. 98 (mesário); Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º (doença)
Como fazemos as contas
- Valor do dia
- Salário mensal ÷ 30
- Salário-paternidade
- Salário ÷ 30 × 10 dias (Lei 8.213/1991, art. 73-D, na redação da Lei 15.371/2026)
- Fim da licença
- Data do nascimento + 9 dias: 10 dias corridos, contando o dia do nascimento
- Estabilidade
- Último dia da licença + 1 mês, no mesmo dia do mês seguinte
- Aviso
- Data provável do parto − 30 dias
O que fica de fora
Ficam de fora: servidor público (lei própria), licenças que só existem na convenção coletiva, licença não remunerada combinada, o afastamento pelo INSS depois do 15º dia e a ausência do representante sindical em reunião de organismo internacional (CLT, art. 473, IX), que é rara. A tabela não substitui a convenção da categoria nem a orientação da contabilidade.
Como citar esta página
Benway. Licenças e faltas justificadas 2027. https://benway.com.br/materiais/licencas-e-faltas-justificadas-2027. Conferida em 22/10/2026.
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A tabela diz quantos dias; o registro mostra quem está fora e quando volta.
CALCULADORA
Calculadora de salário-maternidade 2026
Calcule o valor por mês, as datas de 120 e 180 dias, a estabilidade e o 13º da licença de qualquer empregada.
Calcular o salário-maternidadeNA BENWAY
Registre licenças e faltas com o comprovante
Na Benway, o RH registra a falta justificada ou o afastamento com o atestado ou a certidão anexados, o colaborador pede a licença pelo Portal e o RH vê quem está fora hoje e o dia da volta. A folha oficial e o eSocial continuam com a contabilidade.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre licenças e faltas justificadas 2027
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
10 dias corridos a partir de 1º de janeiro de 2027, contados da data do nascimento, da adoção ou da guarda para adoção (Lei 15.371/2026, arts. 2º e 11). Sobe para 15 dias em 2028 e para 20 em 2029, mas os 20 só valem se a meta fiscal da LDO for cumprida; senão, ficam para depois.
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