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Departamento Pessoal

Pró-labore ou distribuição de lucros: qual usar em 2026?

Trabalho ou resultado: como o sócio deve tirar dinheiro da empresa em 2026, com INSS, IRRF, fator R e a nova retenção sobre lucros.

Equipe Benway

Publicado em · 10 min de leitura

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Resposta rápida

Use o pró-labore para pagar o trabalho do sócio: ele tem INSS de 11% e IRRF, e conta para o fator R do Simples. Use a distribuição de lucros para o resultado: sem INSS e isenta até R$ 50.000,00 por mês da mesma empresa; acima disso, retém 10% sobre o total desde 2026, pela Lei 15.270/2025.

Neste artigo · 7 seções

Todo sócio que trabalha na própria empresa precisa decidir como tirar dinheiro dela. Os dois caminhos são o pró-labore, que paga o trabalho, e a distribuição de lucros, que divide o resultado. A conta parece simples, porque o lucro não paga INSS e o pró-labore paga. Mas, desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 mudou o imposto sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês, e o Simples tem regras próprias.

Este comparativo é para sócios, contadores e quem cuida do financeiro de pequenas e médias empresas. Ele mostra o que a lei pede em cada caminho, quanto cada um custa em 2026 e por que a resposta quase sempre é usar os dois, na proporção certa.

CritérioPró-laboreDistribuição de lucros
O que pagaO trabalho do sócio na empresaA parte do sócio no resultado da empresa
Quem deve receberSócio que trabalha e recebe por isso: segurado obrigatório do INSS (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f)Qualquer sócio, na proporção do contrato social
Depende de lucro?NãoSim: só existe se houver lucro apurado
INSS do sócio11%, até R$ 932,31 por mês, retido pela empresaNão incide
INSS da empresa20% no Lucro Presumido, Real e Simples Anexo IV; incluído no DAS nos Anexos I, II, III e VNão incide
IRRFTabela mensal, com a redução da Lei 15.270/2025 (zero até R$ 5.000,00)Isento até R$ 50.000,00 por mês da mesma empresa; acima disso, 10% sobre o total
Conta para aposentadoriaSim, como contribuinte individualNão
Conta para o fator R do SimplesSim, entra na folha de salários (LC 123/2006, art. 18, § 24)Não
DocumentoRecibo de pró-labore, com INSS e IRRF retidosAta ou registro da distribuição e escrituração do lucro
Risco principalPagar mais imposto do que o necessárioDistribuir sem lucro apurado ou acima do limite do Simples
Consulta em 25/10/2026. Fontes: Lei 15.270/2025, Lei 9.250/1995, Lei 9.249/1995, Lei 8.212/1991, Lei 10.666/2003 e LC 123/2006 no Planalto; calculadora de pró-labore da Benway.

Quando usar o pró-labore?

O pró-labore é o caminho para pagar o trabalho do sócio todo mês, com valor fixo, mesmo em meses sem lucro. Ele também garante a cobertura do INSS e pode ser obrigatório para manter a empresa no Anexo III do Simples.

  • Sócio que trabalha na empresa: a lei trata o sócio que recebe remuneração pelo trabalho como contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f). Pagar esse trabalho só como lucro deixa de recolher a contribuição que a lei exige sobre a remuneração do trabalho (art. 28, III).
  • Empresa ainda sem lucro: no começo do negócio, o pró-labore é a forma de o sócio receber. Lucro só pode ser distribuído se existir.
  • Proteção previdenciária: o INSS do pró-labore mantém o sócio coberto pela Previdência como contribuinte individual, o que o lucro não faz.
  • Fator R no Simples: serviços dos §§ 5º-J e 5º-M do art. 18 da LC 123/2006 ficam no Anexo III se a folha, incluído o pró-labore, chegar a 28% da receita; abaixo disso, vão para o Anexo V.
  • Valor até R$ 5.000,00: com a redução da Lei 15.270/2025, o sócio não paga IRRF; o desconto é só o INSS de 11%.

Quando usar a distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é o caminho para o sócio receber o resultado da empresa sem INSS. Ela funciona quando há lucro apurado e escrito, e fica isenta de imposto até R$ 50.000,00 por mês da mesma empresa.

  • Empresa com lucro constante: a contabilidade apura o resultado e registra a distribuição.
  • Sócio que não trabalha na empresa: o sócio só investidor não tem pró-labore e recebe apenas lucros.
  • Retiradas acima do pró-labore: o que passa do valor do trabalho sai como lucro, sem os 11% de INSS do sócio e sem os 20% da empresa no Presumido e no Real.
  • Retiradas mensais até R$ 50.000,00: abaixo desse valor por mês, por empresa e por sócio, não há retenção (Lei 9.250/1995, art. 6º-A).

O que mudou nos lucros em 2026?

Desde janeiro de 2026, lucro acima de R$ 50.000,00 pago no mesmo mês, pela mesma empresa, ao mesmo sócio, tem retenção de 10% de imposto de renda sobre o valor total. Antes, a distribuição era isenta em qualquer valor.

A regra está no art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025:

"A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue." (Lei 9.250/1995, art. 6º-A)

Três detalhes pesam na prática:

  • Sem dedução: o § 1º proíbe qualquer dedução da base. Passou de R$ 50.000,00, os 10% valem sobre tudo, não só sobre o excesso.
  • Soma do mês: vários pagamentos no mesmo mês, da mesma empresa ao mesmo sócio, são somados, e a retenção é refeita (§ 2º).
  • Lucros de até 2025: ficam fora da retenção os resultados apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 e é paga nos termos do ato de aprovação (§ 3º).

A mesma lei criou a tributação mínima anual para quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano, somando todos os rendimentos, inclusive os isentos (Lei 9.250/1995, art. 16-A). A alíquota cresce até 10% para quem passa de R$ 1.200.000,00, com desconto do imposto já pago. O ajuste é na declaração anual, a partir do exercício de 2027.

A Lei 9.249/1995, art. 10, continua a dizer que os lucros pagos por empresas do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado não entram na base do imposto do sócio, agora "observado o disposto nos arts. 6º-A e 16-A" da Lei 9.250/1995.

Como fica o lucro no Simples Nacional?

No Simples, o lucro distribuído ao sócio é isento de imposto de renda, mas com um teto quando a empresa não tem escrituração contábil. O pró-labore, os aluguéis e os serviços prestados pelo sócio não entram na isenção.

A LC 123/2006, art. 14, isenta os valores pagos ao titular ou sócio da empresa do Simples, "salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados". O § 1º limita a isenção ao percentual de presunção do art. 15 da Lei 9.249/1995 aplicado sobre a receita, menos o valor devido no Simples no período. O § 2º afasta esse limite se a empresa mantém escrituração contábil e mostra lucro maior.

A calculadora de pró-labore da Benway usa 32% como percentual presumido em muitos serviços. Em uma receita de R$ 240 mil em 12 meses, sem escrituração, o lucro isento do exemplo da calculadora fica limitado a R$ 4.940,00 por mês, contra um lucro de R$ 12.940,00. Com escrituração, vale o lucro contábil.

O art. 6º-A da Lei 9.250/1995 fala em lucros pagos "por uma mesma pessoa jurídica", sem separar o regime. Se a empresa do Simples distribui mais de R$ 50.000,00 a um sócio no mesmo mês, confira com a contabilidade como aplicar a retenção de 10%.

Quanto o sócio recebe e quanto a empresa paga em cada caminho?

Para o mesmo dinheiro retirado, o pró-labore puro deixa menos no bolso do sócio, porque paga INSS e IRRF; a combinação de pró-labore com lucros deixa mais. No Lucro Presumido, a empresa ainda paga 20% de INSS sobre o pró-labore.

Pelo cálculo da Benway, o pró-labore paga 11% de INSS até o teto de R$ 8.475,55, ou seja, no máximo R$ 932,31, e o IRRF pela tabela mensal com a redução da Lei 15.270/2025. O INSS de 11% vem da alíquota de 20% do contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 21) com a dedução de até 9% da contribuição da empresa (art. 30, § 4º), e a empresa é obrigada a descontar e recolher (Lei 10.666/2003, art. 4º).

Pró-labore mensalINSS (11%)IRRFLíquido do sócioCusto no Lucro Presumido
R$ 1.621,00R$ 178,31R$ 0,00R$ 1.442,69R$ 1.945,20
R$ 5.000,00R$ 550,00R$ 0,00R$ 4.450,00R$ 6.000,00
R$ 10.000,00R$ 932,31R$ 1.584,88R$ 7.482,81R$ 12.000,00
R$ 15.000,00R$ 932,31R$ 2.959,88R$ 11.107,81R$ 18.000,00
Cálculo da Benway com as tabelas de 2026, sem dependentes. No Simples (Anexos I, II, III e V), o custo é o próprio pró-labore. Consulta em 25/10/2026.

Sócio que retira R$ 15.000,00 por mês de uma empresa do Lucro Presumido

  • Tudo como pró-labore: líquido de R$ 11.107,81; a empresa gasta R$ 18.000,00 (R$ 3.000,00 de INSS patronal).
  • R$ 5.000,00 de pró-labore e R$ 10.000,00 de lucros: líquido de R$ 4.450,00 + R$ 10.000,00 = R$ 14.450,00; a empresa gasta R$ 16.000,00.
  • R$ 1.621,00 de pró-labore e R$ 13.379,00 de lucros: líquido de R$ 1.442,69 + R$ 13.379,00 = R$ 14.821,69; a empresa gasta R$ 15.324,20.

E se a retirada de lucros passar de R$ 50.000,00? R$ 60.000,00 de lucros pagos no mesmo mês ao mesmo sócio têm retenção de 10% sobre o total: R$ 6.000,00. Os mesmos R$ 60.000,00 divididos em dois meses de R$ 30.000,00 não têm retenção mensal, mas entram na conta da tributação mínima anual se o sócio passar de R$ 600.000,00 no ano.

O exemplo supõe lucro apurado suficiente para cada distribuição. O pró-labore de R$ 1.621,00 é o salário mínimo de 2026, que é o limite mínimo do salário de contribuição quando não há piso (Lei 8.212/1991, art. 28, § 3º). Um pró-labore muito baixo diante do trabalho do sócio pode ser questionado, e, no Simples, pode tirar a empresa do Anexo III pelo fator R.

Como o pró-labore afeta o fator R?

O pró-labore entra na folha de salários que define o fator R. Se a folha dos últimos 12 meses chegar a 28% da receita, as atividades de serviço dos §§ 5º-J e 5º-M ficam no Anexo III; abaixo disso, vão para o Anexo V, com alíquotas maiores.

A LC 123/2006, art. 18, § 24, conta como folha as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, "incluídas as retiradas de pró-labore", mais a contribuição patronal e o FGTS. Lucros distribuídos não entram. Por isso, em empresas de serviço com poucos empregados, reduzir o pró-labore ao mínimo para pagar mais lucro pode custar mais no DAS do que economiza no INSS.

Para ver o passo a passo do cálculo do pró-labore, com a tabela de 2026, veja o guia como calcular o pró-labore em 2026.

Como decidir na sua empresa?

Defina primeiro um pró-labore que pague de forma justa o trabalho de cada sócio e mantenha o fator R, quando ele importa. Depois, distribua o restante como lucro, com apuração contábil e atenção ao limite mensal de R$ 50.000,00.

  • Liste quem trabalha na empresa: só esses sócios recebem pró-labore.
  • Defina o pró-labore pelo trabalho de cada um e confira o fator R com a receita dos últimos 12 meses.
  • Peça à contabilidade a apuração do lucro e o registro de cada distribuição.
  • No Simples, confira se a empresa tem escrituração contábil antes de distribuir acima do limite presumido.
  • Controle o total de lucros por sócio em cada mês para saber quando passa de R$ 50.000,00.
  • Guarde os recibos de pró-labore junto com a folha de pagamento organizada para a contabilidade.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Sócio é obrigado a ter pró-labore?

O sócio que trabalha na empresa e recebe por isso é segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f), e a forma de pagar esse trabalho é o pró-labore. O sócio que só investe não precisa. A lei não fixa o valor, mas a contribuição tem como limite mínimo o salário mínimo.

Distribuição de lucros paga imposto em 2026?

Até R$ 50.000,00 por mês, da mesma empresa ao mesmo sócio, não há retenção. Acima disso, a empresa retém 10% sobre o total, sem deduções (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025). Quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano ainda passa pela tributação mínima na declaração.

Distribuição de lucros paga INSS?

Não. O INSS do contribuinte individual incide sobre a remuneração recebida pelo trabalho (Lei 8.212/1991, art. 28, III), e o lucro distribuído é a parte do sócio no resultado, não pagamento de trabalho. Por isso a empresa não desconta os 11% nem paga a contribuição patronal sobre lucros.

Quanto o sócio recebe de um pró-labore de R$ 5.000?

R$ 4.450,00, pelo cálculo da Benway com as tabelas de 2026. O INSS de 11% é R$ 550,00, e o IRRF é zero pela redução da Lei 15.270/2025. No Simples (Anexos I, II, III e V), a empresa gasta R$ 5.000,00; no Lucro Presumido, R$ 6.000,00, com R$ 1.000,00 de INSS patronal.

Posso tirar só lucro e nenhum pró-labore?

Só se o sócio não trabalhar na empresa. Para quem trabalha, pagar tudo como lucro deixa de recolher o INSS que a lei exige sobre a remuneração do trabalho (Lei 8.212/1991, art. 28, III). No Simples, sem pró-labore a folha pode ficar abaixo de 28% da receita, e serviços do fator R passam do Anexo III para o Anexo V.

Lucro no Simples Nacional é isento?

É, com limite. A LC 123/2006, art. 14, isenta o lucro pago ao sócio, exceto pró-labore, aluguéis e serviços. Sem escrituração contábil, a isenção vai até o percentual presumido da receita menos o DAS do período (§ 1º). Com escrituração, vale o lucro contábil, mesmo que maior (§ 2º).

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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