Pró-labore ou distribuição de lucros: qual usar em 2026?
Trabalho ou resultado: como o sócio deve tirar dinheiro da empresa em 2026, com INSS, IRRF, fator R e a nova retenção sobre lucros.
Publicado em · 10 min de leitura
Resposta rápida
Use o pró-labore para pagar o trabalho do sócio: ele tem INSS de 11% e IRRF, e conta para o fator R do Simples. Use a distribuição de lucros para o resultado: sem INSS e isenta até R$ 50.000,00 por mês da mesma empresa; acima disso, retém 10% sobre o total desde 2026, pela Lei 15.270/2025.
Neste artigo · 7 seções
Todo sócio que trabalha na própria empresa precisa decidir como tirar dinheiro dela. Os dois caminhos são o pró-labore, que paga o trabalho, e a distribuição de lucros, que divide o resultado. A conta parece simples, porque o lucro não paga INSS e o pró-labore paga. Mas, desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 mudou o imposto sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês, e o Simples tem regras próprias.
Este comparativo é para sócios, contadores e quem cuida do financeiro de pequenas e médias empresas. Ele mostra o que a lei pede em cada caminho, quanto cada um custa em 2026 e por que a resposta quase sempre é usar os dois, na proporção certa.
| Critério | Pró-labore | Distribuição de lucros |
|---|---|---|
| O que paga | O trabalho do sócio na empresa | A parte do sócio no resultado da empresa |
| Quem deve receber | Sócio que trabalha e recebe por isso: segurado obrigatório do INSS (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f) | Qualquer sócio, na proporção do contrato social |
| Depende de lucro? | Não | Sim: só existe se houver lucro apurado |
| INSS do sócio | 11%, até R$ 932,31 por mês, retido pela empresa | Não incide |
| INSS da empresa | 20% no Lucro Presumido, Real e Simples Anexo IV; incluído no DAS nos Anexos I, II, III e V | Não incide |
| IRRF | Tabela mensal, com a redução da Lei 15.270/2025 (zero até R$ 5.000,00) | Isento até R$ 50.000,00 por mês da mesma empresa; acima disso, 10% sobre o total |
| Conta para aposentadoria | Sim, como contribuinte individual | Não |
| Conta para o fator R do Simples | Sim, entra na folha de salários (LC 123/2006, art. 18, § 24) | Não |
| Documento | Recibo de pró-labore, com INSS e IRRF retidos | Ata ou registro da distribuição e escrituração do lucro |
| Risco principal | Pagar mais imposto do que o necessário | Distribuir sem lucro apurado ou acima do limite do Simples |
Quando usar o pró-labore?
O pró-labore é o caminho para pagar o trabalho do sócio todo mês, com valor fixo, mesmo em meses sem lucro. Ele também garante a cobertura do INSS e pode ser obrigatório para manter a empresa no Anexo III do Simples.
- Sócio que trabalha na empresa: a lei trata o sócio que recebe remuneração pelo trabalho como contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f). Pagar esse trabalho só como lucro deixa de recolher a contribuição que a lei exige sobre a remuneração do trabalho (art. 28, III).
- Empresa ainda sem lucro: no começo do negócio, o pró-labore é a forma de o sócio receber. Lucro só pode ser distribuído se existir.
- Proteção previdenciária: o INSS do pró-labore mantém o sócio coberto pela Previdência como contribuinte individual, o que o lucro não faz.
- Fator R no Simples: serviços dos §§ 5º-J e 5º-M do art. 18 da LC 123/2006 ficam no Anexo III se a folha, incluído o pró-labore, chegar a 28% da receita; abaixo disso, vão para o Anexo V.
- Valor até R$ 5.000,00: com a redução da Lei 15.270/2025, o sócio não paga IRRF; o desconto é só o INSS de 11%.
Quando usar a distribuição de lucros?
A distribuição de lucros é o caminho para o sócio receber o resultado da empresa sem INSS. Ela funciona quando há lucro apurado e escrito, e fica isenta de imposto até R$ 50.000,00 por mês da mesma empresa.
- Empresa com lucro constante: a contabilidade apura o resultado e registra a distribuição.
- Sócio que não trabalha na empresa: o sócio só investidor não tem pró-labore e recebe apenas lucros.
- Retiradas acima do pró-labore: o que passa do valor do trabalho sai como lucro, sem os 11% de INSS do sócio e sem os 20% da empresa no Presumido e no Real.
- Retiradas mensais até R$ 50.000,00: abaixo desse valor por mês, por empresa e por sócio, não há retenção (Lei 9.250/1995, art. 6º-A).
O que mudou nos lucros em 2026?
Desde janeiro de 2026, lucro acima de R$ 50.000,00 pago no mesmo mês, pela mesma empresa, ao mesmo sócio, tem retenção de 10% de imposto de renda sobre o valor total. Antes, a distribuição era isenta em qualquer valor.
A regra está no art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025:
"A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue." (Lei 9.250/1995, art. 6º-A)
Três detalhes pesam na prática:
- Sem dedução: o § 1º proíbe qualquer dedução da base. Passou de R$ 50.000,00, os 10% valem sobre tudo, não só sobre o excesso.
- Soma do mês: vários pagamentos no mesmo mês, da mesma empresa ao mesmo sócio, são somados, e a retenção é refeita (§ 2º).
- Lucros de até 2025: ficam fora da retenção os resultados apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 e é paga nos termos do ato de aprovação (§ 3º).
A mesma lei criou a tributação mínima anual para quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano, somando todos os rendimentos, inclusive os isentos (Lei 9.250/1995, art. 16-A). A alíquota cresce até 10% para quem passa de R$ 1.200.000,00, com desconto do imposto já pago. O ajuste é na declaração anual, a partir do exercício de 2027.
A Lei 9.249/1995, art. 10, continua a dizer que os lucros pagos por empresas do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado não entram na base do imposto do sócio, agora "observado o disposto nos arts. 6º-A e 16-A" da Lei 9.250/1995.
Como fica o lucro no Simples Nacional?
No Simples, o lucro distribuído ao sócio é isento de imposto de renda, mas com um teto quando a empresa não tem escrituração contábil. O pró-labore, os aluguéis e os serviços prestados pelo sócio não entram na isenção.
A LC 123/2006, art. 14, isenta os valores pagos ao titular ou sócio da empresa do Simples, "salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados". O § 1º limita a isenção ao percentual de presunção do art. 15 da Lei 9.249/1995 aplicado sobre a receita, menos o valor devido no Simples no período. O § 2º afasta esse limite se a empresa mantém escrituração contábil e mostra lucro maior.
A calculadora de pró-labore da Benway usa 32% como percentual presumido em muitos serviços. Em uma receita de R$ 240 mil em 12 meses, sem escrituração, o lucro isento do exemplo da calculadora fica limitado a R$ 4.940,00 por mês, contra um lucro de R$ 12.940,00. Com escrituração, vale o lucro contábil.
O art. 6º-A da Lei 9.250/1995 fala em lucros pagos "por uma mesma pessoa jurídica", sem separar o regime. Se a empresa do Simples distribui mais de R$ 50.000,00 a um sócio no mesmo mês, confira com a contabilidade como aplicar a retenção de 10%.
Quanto o sócio recebe e quanto a empresa paga em cada caminho?
Para o mesmo dinheiro retirado, o pró-labore puro deixa menos no bolso do sócio, porque paga INSS e IRRF; a combinação de pró-labore com lucros deixa mais. No Lucro Presumido, a empresa ainda paga 20% de INSS sobre o pró-labore.
Pelo cálculo da Benway, o pró-labore paga 11% de INSS até o teto de R$ 8.475,55, ou seja, no máximo R$ 932,31, e o IRRF pela tabela mensal com a redução da Lei 15.270/2025. O INSS de 11% vem da alíquota de 20% do contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 21) com a dedução de até 9% da contribuição da empresa (art. 30, § 4º), e a empresa é obrigada a descontar e recolher (Lei 10.666/2003, art. 4º).
| Pró-labore mensal | INSS (11%) | IRRF | Líquido do sócio | Custo no Lucro Presumido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 178,31 | R$ 0,00 | R$ 1.442,69 | R$ 1.945,20 |
| R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 4.450,00 | R$ 6.000,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 932,31 | R$ 1.584,88 | R$ 7.482,81 | R$ 12.000,00 |
| R$ 15.000,00 | R$ 932,31 | R$ 2.959,88 | R$ 11.107,81 | R$ 18.000,00 |
Sócio que retira R$ 15.000,00 por mês de uma empresa do Lucro Presumido
- Tudo como pró-labore: líquido de R$ 11.107,81; a empresa gasta R$ 18.000,00 (R$ 3.000,00 de INSS patronal).
- R$ 5.000,00 de pró-labore e R$ 10.000,00 de lucros: líquido de R$ 4.450,00 + R$ 10.000,00 = R$ 14.450,00; a empresa gasta R$ 16.000,00.
- R$ 1.621,00 de pró-labore e R$ 13.379,00 de lucros: líquido de R$ 1.442,69 + R$ 13.379,00 = R$ 14.821,69; a empresa gasta R$ 15.324,20.
E se a retirada de lucros passar de R$ 50.000,00? R$ 60.000,00 de lucros pagos no mesmo mês ao mesmo sócio têm retenção de 10% sobre o total: R$ 6.000,00. Os mesmos R$ 60.000,00 divididos em dois meses de R$ 30.000,00 não têm retenção mensal, mas entram na conta da tributação mínima anual se o sócio passar de R$ 600.000,00 no ano.
O exemplo supõe lucro apurado suficiente para cada distribuição. O pró-labore de R$ 1.621,00 é o salário mínimo de 2026, que é o limite mínimo do salário de contribuição quando não há piso (Lei 8.212/1991, art. 28, § 3º). Um pró-labore muito baixo diante do trabalho do sócio pode ser questionado, e, no Simples, pode tirar a empresa do Anexo III pelo fator R.
Como o pró-labore afeta o fator R?
O pró-labore entra na folha de salários que define o fator R. Se a folha dos últimos 12 meses chegar a 28% da receita, as atividades de serviço dos §§ 5º-J e 5º-M ficam no Anexo III; abaixo disso, vão para o Anexo V, com alíquotas maiores.
A LC 123/2006, art. 18, § 24, conta como folha as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, "incluídas as retiradas de pró-labore", mais a contribuição patronal e o FGTS. Lucros distribuídos não entram. Por isso, em empresas de serviço com poucos empregados, reduzir o pró-labore ao mínimo para pagar mais lucro pode custar mais no DAS do que economiza no INSS.
Para ver o passo a passo do cálculo do pró-labore, com a tabela de 2026, veja o guia como calcular o pró-labore em 2026.
Como decidir na sua empresa?
Defina primeiro um pró-labore que pague de forma justa o trabalho de cada sócio e mantenha o fator R, quando ele importa. Depois, distribua o restante como lucro, com apuração contábil e atenção ao limite mensal de R$ 50.000,00.
- Liste quem trabalha na empresa: só esses sócios recebem pró-labore.
- Defina o pró-labore pelo trabalho de cada um e confira o fator R com a receita dos últimos 12 meses.
- Peça à contabilidade a apuração do lucro e o registro de cada distribuição.
- No Simples, confira se a empresa tem escrituração contábil antes de distribuir acima do limite presumido.
- Controle o total de lucros por sócio em cada mês para saber quando passa de R$ 50.000,00.
- Guarde os recibos de pró-labore junto com a folha de pagamento organizada para a contabilidade.
Fontes e base legal
- Lei 15.270/2025Inclui na Lei 9.250/1995 a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50.000,00 por mês (art. 6º-A), a tributação mínima anual (art. 16-A) e a redução do IRRF mensal (art. 3º-A); efeitos desde 1º/1/2026.
- Lei 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-ATexto compilado com a retenção mensal sobre lucros e a tributação mínima para rendimentos acima de R$ 600.000,00 no ano.
- Lei 9.249/1995, art. 10Lucros pagos por empresas do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado fora da base do imposto do sócio, observados os arts. 6º-A e 16-A da Lei 9.250/1995.
- Lei 8.212/1991, arts. 12, 21, 22, 28 e 30Sócio que trabalha como contribuinte individual, alíquota de 20% com dedução de até 9%, contribuição patronal de 20%, salário de contribuição e limite mínimo.
- Lei 10.666/2003, art. 4ºObrigação da empresa de descontar e recolher a contribuição do contribuinte individual a seu serviço.
- LC 123/2006, arts. 13, 14 e 18CPP no DAS (exceto Anexo IV), isenção dos lucros no Simples com limite sem escrituração, fator R de 28% e definição de folha com pró-labore.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Sócio é obrigado a ter pró-labore?
O sócio que trabalha na empresa e recebe por isso é segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f), e a forma de pagar esse trabalho é o pró-labore. O sócio que só investe não precisa. A lei não fixa o valor, mas a contribuição tem como limite mínimo o salário mínimo.
Distribuição de lucros paga imposto em 2026?
Até R$ 50.000,00 por mês, da mesma empresa ao mesmo sócio, não há retenção. Acima disso, a empresa retém 10% sobre o total, sem deduções (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025). Quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano ainda passa pela tributação mínima na declaração.
Distribuição de lucros paga INSS?
Não. O INSS do contribuinte individual incide sobre a remuneração recebida pelo trabalho (Lei 8.212/1991, art. 28, III), e o lucro distribuído é a parte do sócio no resultado, não pagamento de trabalho. Por isso a empresa não desconta os 11% nem paga a contribuição patronal sobre lucros.
Quanto o sócio recebe de um pró-labore de R$ 5.000?
R$ 4.450,00, pelo cálculo da Benway com as tabelas de 2026. O INSS de 11% é R$ 550,00, e o IRRF é zero pela redução da Lei 15.270/2025. No Simples (Anexos I, II, III e V), a empresa gasta R$ 5.000,00; no Lucro Presumido, R$ 6.000,00, com R$ 1.000,00 de INSS patronal.
Posso tirar só lucro e nenhum pró-labore?
Só se o sócio não trabalhar na empresa. Para quem trabalha, pagar tudo como lucro deixa de recolher o INSS que a lei exige sobre a remuneração do trabalho (Lei 8.212/1991, art. 28, III). No Simples, sem pró-labore a folha pode ficar abaixo de 28% da receita, e serviços do fator R passam do Anexo III para o Anexo V.
Lucro no Simples Nacional é isento?
É, com limite. A LC 123/2006, art. 14, isenta o lucro pago ao sócio, exceto pró-labore, aluguéis e serviços. Sem escrituração contábil, a isenção vai até o percentual presumido da receita menos o DAS do período (§ 1º). Com escrituração, vale o lucro contábil, mesmo que maior (§ 2º).
Escrito por
Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
