Abono salarial 2027 (PIS): quem tem direito e quando cai
As respostas que o RH dá ao time sobre o PIS de 2027, separando o que já é regra do que ainda depende do salário mínimo e do MTE.
Publicado em · 12 min de leitura
Resposta rápida
O abono salarial 2027 é referente a 2025. Tem direito quem trabalhou 30 dias ou mais com carteira em 2025, com média de até cerca de R$ 2.874 por mês (estimativa da Benway pela EC 135/2024) e 5 anos de PIS-Pasep. Pela Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025, os lotes vão de 15/02 a 16/08/2027, e a consulta abre em 05/02/2027.
Neste artigo · 7 seções
Todo começo de ano, o RH recebe as mesmas perguntas: "vou receber o PIS?", "quando cai?", "por que o meu não apareceu?". Quem paga o abono é a Caixa ou o Banco do Brasil, mas quem decide se a pessoa aparece na lista são os dados que a empresa enviou ao eSocial. Por isso a dúvida volta para o DP.
Este guia reúne as respostas para 2027, com a fonte de cada uma. Ele separa o que já é regra, na Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) nº 1.032/2025, do que ainda é previsão, como o valor, que depende do salário mínimo de 2027.
| Item | Abono salarial 2027 | Situação em 26/10/2026 |
|---|---|---|
| Ano-base | 2025: trabalho com carteira de 01/01 a 31/12/2025 | Regra (Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025, art. 3º, § 8º) |
| Limite de renda | Média de cerca de R$ 2.874 por mês em 2025 | Estimativa: R$ 2.765,93 de 2026 corrigidos pelo INPC de 2025, 3,90% |
| Valor | 1/12 do salário mínimo de 2027 por mês trabalhado: de R$ 146 a R$ 1.741 com o mínimo previsto | Previsão: o mínimo de 2027 sai por decreto em dezembro |
| Consulta do direito | 05/02/2027 (sexta-feira), na Carteira de Trabalho Digital e no gov.br | Regra (art. 6º) |
| Calendário | De 15/02/2027 (segunda-feira) a 16/08/2027 (segunda-feira), pelo mês de nascimento | Previsão pela regra do art. 15 |
| Fim do saque | Último dia útil bancário de 2027: previsto para 30/12/2027 (quinta-feira) | Regra do art. 15, parágrafo único; data prevista |
| Dados do eSocial | Enviados até 31/08/2026 entram no calendário; corrigidos até 20/06/2027, pagamento a partir de 15/10/2027 (sexta-feira) | Regra (art. 5º, §§ 1º a 3º) |
| Quem paga | PIS pela Caixa; Pasep pelo Banco do Brasil | Regra (arts. 10 a 12) |
Abono salarial 2027 é referente a qual ano?
O abono salarial pago em 2027 é referente a 2025. Conta o trabalho com carteira assinada entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, o ano-base (Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025, art. 3º, § 8º).
Na prática, o RH responde assim:
- Quem entrou na empresa em 2026 e não trabalhou com carteira em 2025 não recebe em 2027 por esse emprego. O ano de 2026 entra no abono de 2028.
- Quem saiu da empresa em 2025 pode receber em 2027, se cumprir as regras, mesmo sem vínculo hoje.
O nome "PIS" vem do Programa de Integração Social, ligado às empresas privadas. Para quem trabalhou no setor público, é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). As regras do abono são as mesmas.
Quem tem direito ao abono salarial 2027?
Tem direito quem cumpre os quatro requisitos ao mesmo tempo: trabalhou pelo menos 30 dias em 2025 para empregador contribuinte do PIS ou do Pasep, teve média de remuneração dentro do limite, está inscrito no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos e teve os dados enviados corretamente pelo empregador no eSocial.
- 30 dias de trabalho no ano-base, seguidos ou não (Lei 7.998/1990, art. 9º, I).
- Empregador contribuinte do PIS ou do Pasep: empresas, entidades sem fins lucrativos, condomínios e órgãos públicos (Resolução 1.032, arts. 11 e 12). O empregador pessoa física, como o do empregado doméstico, não entra nessa lista.
- Cinco anos de inscrição, contados data a data desde a admissão no primeiro emprego com empregador contribuinte (art. 3º, § 9º). Quem teve o primeiro emprego com carteira há pouco tempo deve conferir a data na Carteira de Trabalho Digital.
- Média dentro do limite: a média das remunerações dos meses trabalhados em 2025 não pode passar do limite do ano.
O limite mudou com a Emenda Constitucional 135/2024. Ele deixou de ser "2 salários mínimos do ano" e passou a ser 2 vezes o salário mínimo de 2023 (R$ 2.640,00), corrigido todo ano pelo INPC acumulado no segundo ano anterior ao do pagamento (Constituição, art. 239, § 3º). O art. 9º da Lei 7.998 ainda fala em 2 salários mínimos, mas vale o texto da Constituição.
Como chegar ao limite estimado de 2027
- Limite de 2026: R$ 2.640,00 × 1,0477 (INPC de 2024) = R$ 2.765,93. O MTE divulga R$ 2.766,00.
- Limite de 2027: R$ 2.765,93 × 1,0390 (INPC de 2025, pelo IBGE) = R$ 2.873,80.
- Piso do limite: nunca menos que 1,5 salário mínimo do período trabalhado (Constituição, art. 239, § 3º-A). Com o mínimo de 2025, R$ 1.518,00, o piso é R$ 2.277,00. O limite corrigido fica acima dele, então vale o corrigido.
Cálculo da Benway em 26/10/2026. É estimativa: o valor oficial sai pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Pela regra antiga, de 2 mínimos de 2025, o limite seria R$ 3.036,00: quem teve média entre R$ 2.874 e R$ 3.036 em 2025 fica fora pela regra nova.
Entram na média o salário, as gorjetas e as utilidades habituais. Ficam fora o 13º salário, o terço de férias e as demais verbas listadas em lei (Resolução 1.032, art. 3º, §§ 4º e 5º). Uma pessoa que ganhou R$ 2.800,00 por mês em 2025 está dentro do limite estimado, mesmo que o 13º tenha elevado a soma do ano.
Qual o valor do abono salarial 2027?
O abono vale 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento por mês trabalhado no ano-base, até 1 salário mínimo (Lei 7.998/1990, art. 9º, caput e § 2º). Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro, e os centavos sobem para o real seguinte (§§ 3º e 4º).
Como o pagamento é em 2027, o valor usa o salário mínimo de 2027, que ainda não saiu. O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 prevê R$ 1.741,00, segundo o Ministério da Fazenda. Com esse número, a tabela fica assim:
| Meses trabalhados em 2025 | Abono com o mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) | Abono previsto para 2027 (mínimo de R$ 1.741,00) |
|---|---|---|
| 1 | R$ 136,00 | R$ 146,00 |
| 3 | R$ 406,00 | R$ 436,00 |
| 6 | R$ 811,00 | R$ 871,00 |
| 7 | R$ 946,00 | R$ 1.016,00 |
| 8 | R$ 1.081,00 | R$ 1.161,00 |
| 12 | R$ 1.621,00 | R$ 1.741,00 |
Exemplo: auxiliar admitida em junho de 2025, nascida em outubro
Ela trabalhou de 02/06 a 31/12/2025, 7 meses, com salário de R$ 2.300,00, e teve o primeiro emprego em 2017.
- Média de R$ 2.300,00, abaixo do limite estimado de R$ 2.873,80: tem direito.
- Inscrição desde 2017: mais de 5 anos no ano-base.
- Valor previsto: 7 × R$ 1.741,00 ÷ 12 = R$ 1.015,58, arredondado para R$ 1.016,00.
- Data prevista: nascidos em setembro e outubro recebem a partir de 15/07/2027 (quinta-feira), pela Caixa.
Se o mínimo de 2027 sair diferente, refaça a conta na calculadora do abono salarial PIS, trocando apenas o valor do mínimo.
Quando cai o PIS 2027?
Pela regra em vigor, o abono de 2027 começa em 15/02/2027 (segunda-feira), para os nascidos em janeiro, e termina em 16/08/2027 (segunda-feira), para os nascidos em novembro e dezembro. O pagamento sai no dia 15 do mês, ou no primeiro dia útil seguinte (Resolução 1.032, art. 15).
| Nascidos em | Recebem a partir de (previsão) |
|---|---|
| Janeiro | 15/02/2027 (segunda-feira) |
| Fevereiro | 15/03/2027 (segunda-feira) |
| Março e abril | 15/04/2027 (quinta-feira) |
| Maio e junho | 17/05/2027 (segunda-feira), porque 15/05 cai num sábado |
| Julho e agosto | 15/06/2027 (terça-feira) |
| Setembro e outubro | 15/07/2027 (quinta-feira) |
| Novembro e dezembro | 16/08/2027 (segunda-feira), porque 15/08 cai num domingo |
A Resolução 1.032 trocou o calendário anual por uma regra fixa, e as datas de 2026 saíram exatamente por ela: de 16/02 a 17/08/2026, conforme o MTE. Até 26/10/2026, não encontramos resolução nova do CODEFAT para 2027. Se o conselho mudar a regra, as datas mudam; por isso a tabela é previsão até 05/02/2027. As datas de 2026 e o prazo de saque de cada mês estão no calendário do PIS/Pasep.
A consulta individual abre em 05/02/2027 (sexta-feira), na Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br (art. 6º). A Central Alô Trabalho, no telefone 158, atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, segundo o MTE. Quem trabalhou em empresa privada recebe pela Caixa; quem trabalhou no setor público, pelo Banco do Brasil. Quem teve os dois vínculos no ano-base recebe pelo Banco do Brasil (arts. 11 e 12).
O funcionário não recebeu o PIS: o que o RH responde?
Primeiro, peça que a pessoa veja o motivo na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br. Se o problema for dado da empresa no eSocial, o DP corrige; se os dados estiverem certos e a pessoa cumprir as regras, ela mesma pede a revisão, em até 120 dias depois do fim do calendário (Resolução 1.032, arts. 22 e 24).
- Confira os requisitos com a pessoa: trabalhou 30 dias em 2025? Tem 5 anos de inscrição? A média passou de cerca de R$ 2.874? Desde a EC 135/2024, quem ganhava perto de 2 salários mínimos pode ter ficado fora pela regra nova de renda.
- Confira a data: o abono é liberado a partir da data do lote, não num dia só. Quem nasceu em dezembro só recebe a partir de 16/08/2027.
- Confira o eSocial do ano-base: vínculo (S-2200), remunerações de cada mês de 2025 (S-1200) e desligamento (S-2299), com o CPF certo. Na Resolução 1.032, o direito é identificado pelas informações declaradas no eSocial (art. 5º).
- Se faltou dado da empresa: corrija com a contabilidade. O que for enviado até 20/06/2027 é processado para pagamento a partir de 15/10/2027 (art. 5º, § 2º). Depois de 20/06/2027, entra só no calendário seguinte, e não cabe recurso (§ 3º).
- Se os dados estão certos: a pessoa pede a revisão na Carteira de Trabalho Digital, no gov.br ou numa Superintendência Regional do Trabalho (art. 24). O prazo é de 120 dias depois do fim do calendário (art. 22): para 2027, até 28/04/2028 (sexta-feira), se o calendário terminar em 30/12/2027. Recurso aceito até o dia 25 é pago no dia 15 do mês seguinte (art. 32).
O que a empresa precisa ter feito no eSocial?
A empresa precisa ter enviado, com CPF correto, o vínculo e a remuneração de cada mês de 2025 de cada empregado. Para o calendário de 2027, são processadas as informações enviadas até o último dia de agosto do ano seguinte ao ano-base, 31/08/2026 (Resolução 1.032, art. 5º, § 1º).
Esse prazo já passou, então o trabalho agora é de conferência. Erro de remuneração pode tirar o direito de quem ficaria dentro do limite ou mudar o número de meses. Os pontos que mais pesam:
- Remuneração lançada em dobro ou na rubrica errada: eleva a média e pode passar do limite de cerca de R$ 2.874.
- Mês sem remuneração: o mês some da conta, e o abono cai 1/12.
- Admissão sem S-2200 ou com data errada: a pessoa pode nem aparecer na base do ano.
- Anos anteriores: retificações de até 5 anos-base anteriores também são processadas, com pagamento a partir de 15 de março (art. 5º, § 4º). Em 2027, 15/03 cai numa segunda-feira.
Os prazos mensais de cada evento estão no Manual de Orientação do eSocial. Quem calcula a folha e transmite o eSocial é a empresa ou a contabilidade; o abono depende do que foi transmitido.
Como o RH se prepara para o abono de 2027
O abono não sai da folha da empresa, mas as perguntas chegam ao RH. Com as datas abaixo, a resposta fica pronta antes de cada lote. O calendário do DP reúne os outros prazos do ano.
- Até 30/12/2026 (quarta-feira): avise quem ainda não sacou o PIS 2026.
- Janeiro de 2027: confira com a contabilidade as remunerações de 2025 no eSocial de quem ganhava perto de R$ 2.874 por mês.
- Quando sair o decreto do salário mínimo de 2027: atualize a tabela de valores e publique no mural.
- 05/02/2027 (sexta-feira): oriente o time a consultar o direito na Carteira de Trabalho Digital.
- Antes de cada lote, de 15/02 a 16/08/2027: lembre os nascidos naquele mês.
- Para cada "não caiu": siga o roteiro de requisitos, data, eSocial e revisão.
- Até 20/06/2027 (domingo): envie as correções do eSocial do ano-base 2025 para pagamento a partir de 15/10/2027.
Fontes e base legal
- Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032, de 16/12/2025 (DOU de 31/12/2025)Requisitos, limite corrigido pelo INPC, média sem 13º e terço de férias, identificação pelo eSocial e prazos de correção, divulgação em 5 de fevereiro, calendário do dia 15, fim no último dia útil bancário, recurso em 120 dias. Texto lido na reprodução do LegisWeb.
- Emenda Constitucional 135/2024 (Constituição, art. 239, §§ 3º e 3º-A)Limite de 2 salários mínimos do ano-base do pagamento de 2025, corrigido pelo INPC do segundo ano anterior; piso de 1,5 salário mínimo.
- Lei 7.998/1990, art. 9º30 dias de trabalho, 5 anos de cadastro, valor de 1/12 do salário mínimo por mês, 15 dias contam como mês e arredondamento para o real acima.
- MTE, Abono Salarial (atualizada em 28/05/2026)Limite de R$ 2.766,00 em 2026, calendário de 16/02 a 17/08/2026, saque até 30/12/2026, consulta e Central 158.
- IBGE, SIDRA, tabela 1736 (INPC acumulado em 12 meses)INPC de 4,77% em 2024 e de 3,90% em 2025.
- Ministério da Fazenda, PLOA 2027 (01/09/2026)Salário mínimo previsto de R$ 1.741 para 2027.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
O PIS 2027 é referente a qual ano?
Ao ano-base 2025. Conta o trabalho com carteira assinada de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 (Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025, art. 3º, § 8º). Quem começou a trabalhar com carteira só em 2026 não recebe em 2027 por esse emprego: os meses de 2026 entram no abono de 2028.
Qual o limite de salário para receber o PIS 2027?
Ainda não há valor oficial. Pela EC 135/2024, o limite de 2026, R$ 2.765,93, é corrigido pelo INPC de 2025, que foi 3,90% pelo IBGE. A estimativa da Benway é de R$ 2.873,80 de média mensal em 2025. O 13º e o terço de férias não entram na média.
Qual o valor do PIS 2027?
Vai de 1/12 a 1 salário mínimo de 2027, conforme os meses trabalhados em 2025 (Lei 7.998/1990, art. 9º). Com o mínimo previsto no Orçamento, R$ 1.741,00, seriam de R$ 146,00, com 1 mês, a R$ 1.741,00, com 12 meses. O valor final depende do decreto do salário mínimo, em dezembro.
Quando sai o calendário do PIS 2027?
O MTE divulga as datas e o resultado da identificação em 5 de fevereiro, pela Resolução 1.032, art. 6º: em 2027, sexta-feira, 05/02. A regra do art. 15 já fixa o dia 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, pelo mês de nascimento; por ela, o primeiro lote sai em 15/02/2027.
O PIS não caiu na conta: o que fazer?
Veja o motivo na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br. Se faltar dado da empresa no eSocial, peça a correção ao RH: enviada até 20/06/2027, o abono sai a partir de 15/10/2027. Se os dados estiverem certos, peça revisão em até 120 dias após o fim do calendário (Resolução 1.032, arts. 5º e 22).
Quem foi demitido em 2025 recebe o abono em 2027?
Sim, se cumprir as regras. O abono olha o trabalho no ano-base, não o emprego atual. Quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira em 2025, tem 5 anos de inscrição e média dentro do limite recebe pela Caixa, se o vínculo foi com empresa privada, ou pelo Banco do Brasil, se foi no setor público.
Até quando posso sacar o PIS 2026?
Até 30/12/2026, quarta-feira, o último dia útil bancário do ano, pela Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025, art. 15, parágrafo único, conforme o MTE. Quem não teve o abono de 2026 liberado e cumpre as regras pode pedir revisão até 29/04/2027, 120 dias depois do fim do calendário (art. 22).
Escrito por
Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
