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Departamento Pessoal

Dissídio 2027: como achar a convenção coletiva da categoria

Do CNAE no cartão do CNPJ ao extrato registrado no Mediador: o caminho até o reajuste de 2027, com um caso real de data-base em janeiro.

Equipe Benway

Publicado em · 14 min de leitura

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Resposta rápida

A empresa segue a convenção coletiva assinada pelo sindicato da sua atividade preponderante na cidade do estabelecimento (CLT, art. 581, § 2º), salvo acordo coletivo próprio, que prevalece (art. 620). Para achar: veja o CNAE no CNPJ, o sindicato no CNES e o texto registrado no Sistema Mediador, onde estão a data-base e o reajuste de 2027.

Neste artigo · 7 seções

Na primeira semana de janeiro, o DP de muitas empresas pequenas recebe a mesma pergunta: "vai ter dissídio este ano?". A resposta depende de uma coisa que muita gente não sabe de cor: qual convenção coletiva vale para a empresa. Sem ela, não dá para saber a data-base, o piso, o percentual do reajuste nem se haverá retroativo.

Este guia é o caminho até a convenção certa, com o lugar oficial de cada informação: o CNPJ na Receita Federal, o sindicato no cadastro sindical do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o texto registrado no Sistema Mediador. No fim, há o que fazer na folha de janeiro de 2027 enquanto o reajuste não sai.

PassoOnde conferirO que anotar
1. Atividade da empresaComprovante de inscrição do CNPJ, na Receita FederalCNAE principal e município de cada estabelecimento
2. CategoriaCLT, arts. 511 e 581: vale a atividade preponderanteCategoria econômica da empresa e categorias diferenciadas no quadro
3. SindicatosCadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), área públicaCNPJ do sindicato dos empregados e do sindicato patronal da base
4. Instrumento registradoSistema Mediador, consulta de instrumentos coletivos registradosConvenção, acordo coletivo ou termo aditivo, com o número de registro
5. Data-base e vigênciaCláusula de vigência do texto registradoMês da data-base e período de validade (máximo de 2 anos)
6. Reajuste e retroativoCláusulas de piso, reajuste e pagamento das diferençasPercentual, piso, faixa salarial, parcelas e mês do pagamento
Consulta em 26/10/2026. Fontes: CLT (arts. 511, 581, 611, 614 e 620), Manual do Sistema Mediador do MTE (edição de 2025), serviço "Registrar instrumentos coletivos de trabalho" do gov.br e CNES.

Como saber qual convenção coletiva a empresa segue?

A empresa segue a convenção assinada pelo sindicato da sua categoria econômica na cidade onde o empregado trabalha. A categoria é definida pela atividade preponderante, a que caracteriza o produto, a operação ou o objetivo final da empresa (CLT, art. 581, § 2º).

Três regras resolvem a maioria dos casos:

  • Atividade principal, não a lista toda: conta o objetivo final da empresa, não cada CNAE secundário do cartão do CNPJ. Quando nenhuma atividade predomina, cada atividade se liga à sua categoria (art. 581, § 1º).
  • Local de trabalho: cada convenção tem abrangência territorial, que lista os municípios. Uma filial em outra cidade pode ter outra convenção.
  • Acordo coletivo prevalece: se a empresa assinou acordo coletivo com o sindicato dos empregados, as condições do acordo sempre prevalecem sobre as da convenção (CLT, art. 620).

Existe uma exceção que pega muita PME: a categoria profissional diferenciada, formada por profissões com estatuto próprio ou condições de vida singulares (CLT, art. 511, § 3º). Motorista, por exemplo, pode ter sindicato próprio. Pela Súmula 374 do TST, esse empregado não pode exigir da empresa vantagens de instrumento coletivo em que ela não foi representada pelo órgão de classe da sua categoria. Na prática, confira se o sindicato patronal da sua atividade assinou a convenção da categoria diferenciada antes de aplicá-la.

Como saber qual o sindicato da minha empresa pelo CNPJ?

Comece pelo CNAE principal, que aparece no comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, emitido pela Receita Federal. Depois, procure o sindicato que representa essa atividade no município, no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) do MTE.

  1. Emita o comprovante do CNPJ no site da Receita Federal. Anote o código e a descrição da atividade econômica principal e o município.
  2. Abra a área pública do CNES, em "Usuário Público", opção "Cadastro de Entidade Sindical". A busca aceita CNPJ, razão social, grau da entidade e área geoeconômica, e pode pedir uma verificação antes de mostrar o resultado. A ficha mostra a categoria representada e a base territorial registradas. Há também uma lista de entidades para baixar em planilha.
  3. Procure os dois lados: o sindicato dos empregados (categoria profissional) e o sindicato das empresas (categoria econômica) da mesma atividade e da mesma base. A convenção é assinada pelos dois (CLT, art. 611).
  4. Anote o CNPJ de cada sindicato. É o dado que o Mediador usa na busca.

O CNAE é um ponto de partida, não a resposta final. O enquadramento sindical segue a atividade preponderante da CLT, e o Quadro de Atividades e Profissões é o plano básico desse enquadramento (art. 577). Se o CNAE da Receita não bate com o que a empresa faz de fato, vale a atividade real. Na dúvida, a contabilidade ou o próprio sindicato patronal costumam saber qual convenção as empresas da atividade aplicam na cidade.

Como consultar a convenção coletiva no Mediador, passo a passo?

O Sistema Mediador é o sistema do MTE em que convenções, acordos e termos aditivos são registrados, e qualquer pessoa pode consultar os instrumentos registrados, sem custo. Segundo a página do serviço no gov.br, o registro é obrigatório para a validade do instrumento (CLT, arts. 614 e 615, § 1º).

O caminho abaixo segue a seção "Consulta de instrumentos coletivos registrados" do Manual do Sistema Mediador, edição de 2025:

  1. Abra a consulta no endereço www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo. Ele leva ao domínio mediador.trabalho.gov.br, que pode pedir uma verificação do navegador antes de abrir.
  2. No menu à esquerda, use "Consultar" e depois "Instrumentos Coletivos Registrados". No topo há duas opções: "Consulta Básica" e a consulta por filiação a entidade de grau superior e a central sindical. Use a básica.
  3. Em "Participante", marque CNPJ e digite o CNPJ do sindicato (convenção ou acordo) ou da empresa (acordo coletivo). Também dá para buscar pela razão social.
  4. Em "Tipo do Instrumento Coletivo", deixe "Todos os Tipos". Assim aparecem convenções, acordos e termos aditivos.
  5. Em "Vigência", o manual orienta escolher "Todos". A tela vem com "Vigentes"; com "Todos", você vê também a convenção anterior, útil para comparar o piso.
  6. Em "Abrangência Territorial", escolha a UF e clique em "Adicionar UF". Para filtrar por cidade, use "Selecionar Município".
  7. Opcional: no bloco "Cláusulas", filtre por grupo (por exemplo, salários, reajustes e pagamento) ou por palavra no título da cláusula.
  8. Clique em "Pesquisar". O sistema lista os instrumentos registrados pelo sindicato ou pela empresa indicada. Abra o mais recente e confira se há termo aditivo depois dele.

O texto registrado sai como "Extrato" do Mediador. No topo, ele traz o número de registro no MTE, a data de registro, o número da solicitação (começa com MR), o número do processo e a data do protocolo, seguidos da frase para conferir a autenticidade no Mediador. Na cópia que o sindicato publica no site dele, confira esse número de registro: ele mostra que você está lendo a versão depositada.

Exemplo real: uma convenção com data-base em janeiro

A Convenção Coletiva 2026/2027 do comércio do Maciço de Baturité (CE), entre a Federação do Comércio do Ceará e o sindicato dos empregados da região, foi protocolada em 07/08/2026 e registrada em 10/08/2026 (registro CE001241/2026). O extrato mostra:

  • Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2027 e data-base em 1º de janeiro.
  • Abrangência: 13 municípios, de Acarape a Redenção.
  • Piso de R$ 1.702,27 por mês desde 01/01/2026 e reajuste de 5% para quem ganha acima do piso.
  • Diferenças pagas retroativas a 1º de janeiro, em 3 parcelas, a primeira na folha de agosto de 2026.
  • Cláusula 38: em 2027, só as cláusulas econômicas serão renegociadas, por termo aditivo.

Para essa categoria, a busca de janeiro de 2027 não é por uma convenção nova, e sim pelo termo aditivo de 2027. É por isso que a consulta deve listar "Todos os Tipos".

Dissídio 2027: quando sai o reajuste da sua categoria?

O reajuste de 2027 sai quando o sindicato dos empregados e o sindicato patronal assinam o novo instrumento e o depositam no MTE. Ele passa a valer 3 dias depois da entrega (CLT, art. 614, § 1º); se a cláusula mandar, as diferenças voltam até a data-base.

Data-base é a data em que a categoria revisa salários e condições de trabalho, uma vez por ano (Lei 10.192/2001, art. 10). Ela está na cláusula de vigência do texto registrado. Os prazos que a CLT fixa são estes:

  • Depósito: em até 8 dias da assinatura (art. 614). Se uma convenção for assinada na segunda-feira, 01/03/2027, o depósito vai até terça-feira, 09/03/2027.
  • Vigência: 3 dias depois da entrega (art. 614, § 1º). Entregue em 09/03/2027, vale a partir de sexta-feira, 12/03/2027.
  • Afixação: cópias nas sedes dos sindicatos e nas empresas em até 5 dias do depósito (art. 614, § 2º).
  • Duração: no máximo 2 anos, sem ultratividade: vencida, a convenção não se prorroga sozinha (art. 614, § 3º).

Quando o registro sai depois da data-base e a cláusula manda o reajuste valer desde ela, as diferenças dos meses passados viram retroativo. O lançamento no eSocial, os descontos de INSS e imposto de renda e o caso de quem já saiu da empresa estão no guia do dissídio 2026 e do retroativo; as regras valem também em 2027.

Na prática, convenções de janeiro costumam ser registradas meses depois. Pelo boletim De Olho nas Negociações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), só 364 reajustes com data-base em janeiro de 2026 estavam no Mediador em 02/02/2026. Em 09/10/2026, eram 3.439. Ou seja, cerca de 1 em cada 10 estava registrado no início de fevereiro.

O mesmo levantamento mostra que 87,1% dos reajustes de janeiro de 2026 ficaram acima do INPC, e o DIEESE calculou em 3,90% o reajuste necessário para repor a inflação nessa data-base. Para janeiro de 2027, a referência será o INPC acumulado de 2026, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga em janeiro. Lei nenhuma obriga a repor a inflação: é vedada a cláusula de reajuste automático vinculado a índice de preços (Lei 10.192/2001, art. 13).

O que fazer na folha de janeiro enquanto a convenção de 2027 não sai?

Enquanto não houver instrumento registrado, a folha segue com o salário atual, com uma exceção: ninguém pode ganhar menos que o salário mínimo nacional (Constituição, art. 7º, IV). O mínimo de 2027 sai por decreto no fim de dezembro de 2026, e vale desde 1º de janeiro.

Esse detalhe pesa em categorias com piso baixo. No exemplo de Baturité, o piso de 2026 é R$ 1.702,27. Se o salário mínimo de 2027 for o previsto no Projeto de Lei Orçamentária, R$ 1.741,00, quem ganha o piso precisa receber pelo menos R$ 1.741,00 já na folha de janeiro, mesmo sem o aditivo. Quando o aditivo for registrado, vale o maior dos dois.

Para o restante do quadro, prepare a folha para o retroativo. Se a convenção mandar o reajuste valer desde a data-base, a empresa paga a diferença dos meses passados, com reflexos em férias, 13º e horas extras e com FGTS de 8% (Lei 8.036/1990, art. 15).

Quanto custa esperar: data-base em janeiro de 2027 e reajuste na folha de abril

Salário de R$ 2.400,00 e reajuste de 5% (percentual ilustrativo, igual ao do exemplo de Baturité em 2026).

  1. Salário novo: R$ 2.400,00 × 1,05 = R$ 2.520,00. Diferença por mês: R$ 120,00.
  2. Meses de diferença: janeiro, fevereiro e março de 2027. Retroativo: 3 × R$ 120,00 = R$ 360,00.
  3. FGTS sobre a diferença: 8% de R$ 360,00 = R$ 28,80. Custo para a empresa: R$ 388,80.
  4. Com 30 dias de férias em fevereiro, a diferença daquele mês vira diferença de férias com o terço: R$ 120,00 + R$ 40,00. O retroativo sobe para R$ 400,00, e o FGTS, para R$ 32,00.

Cálculo da Benway em 26/10/2026, pelo motor da calculadora de dissídio retroativo. O INSS estimado da diferença, R$ 32,40 no primeiro caso, usa a tabela de 2026, porque a de 2027 só sai em janeiro.

Para refazer a conta com o percentual, o mês da data-base e o mês da folha da sua categoria, use a calculadora de dissídio retroativo.

Convenção, acordo ou termo aditivo: qual documento vale em 2027?

Vale o instrumento registrado mais específico e mais recente para a sua empresa: acordo coletivo antes de convenção (CLT, art. 620), e termo aditivo junto com a convenção que ele altera. O gov.br define o termo aditivo como o instrumento que altera ou complementa uma convenção ou um acordo já registrado.

  • Convenção coletiva: assinada pelo sindicato dos empregados e pelo sindicato das empresas; vale para todas as empresas da categoria na base territorial (art. 611).
  • Acordo coletivo: assinado pelo sindicato dos empregados com uma ou mais empresas; vale só para elas (art. 611, § 1º).
  • Termo aditivo: muda cláusulas de um instrumento em vigor. É comum em convenções de 2 anos que renegociam só salários no segundo ano, como a de Baturité.
  • Sentença normativa: sem acordo, a Justiça do Trabalho decide o dissídio coletivo. Se ele for instaurado nos 60 dias antes do fim da norma anterior, a nova vale a partir do dia seguinte a esse fim (CLT, art. 616, § 3º).

Convenção vencida e sem aditivo não continua valendo por conta própria (art. 614, § 3º). Se a de 2025/2026 da sua categoria venceu em 31/12/2026 e a nova ainda não foi registrada, as cláusulas antigas deixam de obrigar. Para entender o que a convenção pode mudar em relação à CLT, veja o guia sobre a convenção coletiva e o reajuste.

Como achar e aplicar a convenção de 2027 na sua empresa

Faça a busca na primeira semana útil do ano, a partir de segunda-feira, 04/01/2027, e repita a consulta no Mediador todo mês até o registro sair. Datas e prazos do ano estão no calendário do DP.

  • Emita o comprovante do CNPJ de cada estabelecimento e anote o CNAE principal e o município.
  • Confirme a categoria pela atividade preponderante e liste os empregados de categoria diferenciada.
  • Ache no CNES o CNPJ do sindicato dos empregados e do sindicato patronal da base.
  • Consulte o Mediador com "Todos os Tipos" e anote o número de registro da convenção, do acordo ou do aditivo em vigor.
  • Leia as cláusulas de vigência, abrangência, piso, reajuste e pagamento das diferenças.
  • Na folha de janeiro, suba ao salário mínimo de 2027 quem estiver abaixo dele.
  • Calcule o retroativo de cada pessoa assim que o instrumento for registrado e combine com a contabilidade o mês do pagamento.
  • Guarde o extrato do Mediador com a folha do mês em que o reajuste entrou.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Quando sai o dissídio 2027?

Depende da data-base de cada categoria e de quando os sindicatos assinam o novo instrumento. Ele vale 3 dias depois do depósito no Ministério do Trabalho (CLT, art. 614, § 1º). Nas convenções de janeiro de 2026, só 364 reajustes estavam registrados no Mediador em 02/02/2026, contra 3.439 em outubro, segundo o DIEESE.

Onde encontro a convenção coletiva da minha categoria?

No Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, menu Consultar, opção Instrumentos Coletivos Registrados. Busque pelo CNPJ do sindicato, com tipo Todos os Tipos, vigência Todos e a UF do estabelecimento. A consulta é pública e gratuita, segundo o gov.br. O site do sindicato também publica, mas confira o número de registro no MTE.

Como saber o sindicato da empresa pelo CNPJ?

Emita o comprovante do CNPJ na Receita Federal e anote o CNAE principal e o município. Depois, procure na área pública do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) o sindicato que representa essa atividade na base territorial. O enquadramento segue a atividade preponderante da empresa (CLT, art. 581, § 2º), não só o código.

A empresa pode escolher qual convenção seguir?

Não. A convenção que vale é a do sindicato da categoria econômica da empresa, definida pela atividade preponderante, na base territorial do estabelecimento (CLT, arts. 511 e 581). A empresa pode, sim, negociar um acordo coletivo com o sindicato dos empregados, e as condições do acordo prevalecem sobre as da convenção (art. 620).

Convenção coletiva vencida continua valendo?

Não. A CLT limita a convenção e o acordo coletivo a 2 anos e veda a ultratividade: vencido o prazo, as cláusulas não continuam valendo sozinhas (art. 614, § 3º). Por isso, confira no Mediador se a convenção da categoria tem termo aditivo ou se já há um instrumento novo registrado para 2027.

Motorista ou outra categoria diferenciada segue qual convenção?

A categoria diferenciada tem sindicato próprio (CLT, art. 511, § 3º). Pela Súmula 374 do TST, o empregado dela não pode exigir vantagens de instrumento coletivo em que a empresa não foi representada pelo órgão de classe da sua categoria. Confira se o sindicato patronal da sua atividade assinou a convenção dessa profissão.

O que pagar em janeiro se a convenção de 2027 ainda não saiu?

O salário atual, com uma exceção: ninguém recebe menos que o salário mínimo de 2027, que vale desde 1º de janeiro (Constituição, art. 7º, IV). Quando o instrumento for registrado, a empresa aplica o reajuste e paga as diferenças desde a data-base, se a cláusula mandar, com FGTS de 8%.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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