Calculadora de dissídio retroativo 2026
A calculadora de dissídio retroativo da Benway mostra a diferença salarial de cada mês desde a data-base até o mês em que o reajuste entrou na folha, com os reflexos em férias com 1/3, 13º, horas extras e FGTS de 8%. Ela também mostra como lançar a diferença na próxima folha, sem refazer a folha já paga.
Exemplo: 5% sobre R$ 3.000 com data-base em maio e reajuste na folha de outubro de 2026, com férias em julho, dão R$ 800,00 de retroativo e R$ 64,00 de FGTS.
- Diferença mês a mês
- Férias, 13º e horas extras
- FGTS e INSS estimado
- Sem criar conta
Atualizada em 22/10/2026 · Regras: CLT, arts. 142, 611, 614, 616 e 867; Lei 10.192/2001, art. 13; Lei 8.036/1990, art. 15; MOS do eSocial S-1.3
Resposta rápida
Como calcular o dissídio retroativo?
Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, multiplique a diferença entre o salário novo e o antigo pelos meses entre a data-base e o mês em que o reajuste entrou na folha. Some os reflexos: férias com 1/3, 13º já pago, horas extras e 8% de FGTS. Com 5% sobre R$ 3.000 e 5 meses de atraso, com férias em julho, o retroativo é R$ 800,00.
- de retroativo em R$ 3.000 com 5% e 5 meses
- R$ 800,00
- de FGTS (8%) sobre a diferença
- R$ 64,00
- de duração máxima da convenção (CLT, art. 614)
- 2 anos
- grupo do S-1200 para a diferença
- infoPerAnt
Fonte: cálculo da Benway em 22/10/2026, com a CLT (arts. 142 e 614), a Lei 8.036/1990 (art. 15), o INSS da Portaria MPS/MF 13/2026 e o Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (item 18), para reajuste de 5% pago a partir da folha de outubro de 2026.
Quanto dá o dissídio retroativo? Tabela por salário com 5% de reajuste
Pelo cálculo da Benway, com reajuste de 5%, cada mês de atraso vale 5% do salário: em R$ 3.000, são R$ 150,00 por mês, R$ 900,00 em 6 meses e R$ 950,00 se um desses meses foi de férias, por causa do 1/3. A empresa ainda deposita 8% de FGTS sobre tudo.
| Salário antesdo reajuste | Diferença por mêscom 5% | 3 mesesde atraso | 6 mesesde atraso | 6 meses com férias1 mês de férias no período | FGTS · INSSsobre 6 meses |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 81,05 | R$ 243,15 | R$ 486,30 | R$ 513,32 | R$ 38,90 · R$ 43,74 |
| R$ 2.000 | R$ 100,00 | R$ 300,00 | R$ 600,00 | R$ 633,33 | R$ 48,00 · R$ 54,00 |
| R$ 2.500 | R$ 125,00 | R$ 375,00 | R$ 750,00 | R$ 791,67 | R$ 60,00 · R$ 67,50 |
| R$ 3.000 | R$ 150,00 | R$ 450,00 | R$ 900,00 | R$ 950,00 | R$ 72,00 · R$ 108,00 |
| R$ 3.500 | R$ 175,00 | R$ 525,00 | R$ 1.050,00 | R$ 1.108,33 | R$ 84,00 · R$ 126,00 |
| R$ 4.000 | R$ 200,00 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.266,67 | R$ 96,00 · R$ 144,00 |
| R$ 5.000 | R$ 250,00 | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.583,33 | R$ 120,00 · R$ 210,00 |
| R$ 7.000 | R$ 350,00 | R$ 1.050,00 | R$ 2.100,00 | R$ 2.216,67 | R$ 168,00 · R$ 294,00 |
| R$ 10.000 | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.166,67 | R$ 240,00 · R$ 0,00 |
| Salário antesdo reajuste | 6 mesesde atraso | 6 meses com férias1 mês de férias no período |
|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 486,30R$ 81,05 | R$ 513,32R$ 38,90 · R$ 43,74 |
| R$ 2.000 | R$ 600,00R$ 100,00 | R$ 633,33R$ 48,00 · R$ 54,00 |
| R$ 2.500 | R$ 750,00R$ 125,00 | R$ 791,67R$ 60,00 · R$ 67,50 |
| R$ 3.000 | R$ 900,00R$ 150,00 | R$ 950,00R$ 72,00 · R$ 108,00 |
| R$ 3.500 | R$ 1.050,00R$ 175,00 | R$ 1.108,33R$ 84,00 · R$ 126,00 |
| R$ 4.000 | R$ 1.200,00R$ 200,00 | R$ 1.266,67R$ 96,00 · R$ 144,00 |
| R$ 5.000 | R$ 1.500,00R$ 250,00 | R$ 1.583,33R$ 120,00 · R$ 210,00 |
| R$ 7.000 | R$ 2.100,00R$ 350,00 | R$ 2.216,67R$ 168,00 · R$ 294,00 |
| R$ 10.000 | R$ 3.000,00R$ 500,00 | R$ 3.166,67R$ 240,00 · R$ 0,00 |
Premissas: CLT, reajuste de 5% sobre o salário-base, meses inteiros, sem horas extras nem adicionais. "6 meses com férias" = 5 meses de diferença de salário + 1 mês de férias de 30 dias com 1/3. FGTS de 8% (Lei 8.036/1990, art. 15). INSS do colaborador refeito mês a mês pela tabela de 2026 (Portaria MPS/MF 13/2026), com o teto de R$ 8.475,55: acima dele, a diferença não tem INSS do colaborador. O IRRF não entra. Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Muitas convenções dão percentual menor ou valor fixo acima de uma faixa de salário, e o piso da categoria pode subir mais que o reajuste. Use o percentual da faixa do colaborador.
Quanto dá o retroativo de 5% em R$ 3.000 com 5 meses de atraso e férias no meio?
Com data-base em maio e o reajuste na folha de outubro de 2026, são 5 meses de diferença. Julho foi de férias: entra a diferença das férias com 1/3, R$ 200,00, no lugar da diferença do salário. O total é R$ 800,00.
- Por mês
- R$ 150,00
- 5% de R$ 3.000
- Retroativo
- R$ 800,00
- maio a setembro
- FGTS
- R$ 64,00
- 8% da diferença
Diferença mês a mês
- Maio: R$ 3.150,00 − R$ 3.000,00
- R$ 150,00
- Junho
- R$ 150,00
- Julho: 30 dias de férias, salário do mês
- R$ 0,00
- Julho: férias R$ 150,00 + 1/3 R$ 50,00
- R$ 200,00
- Agosto
- R$ 150,00
- Setembro
- R$ 150,00
Como entra na folha de outubro
- Salário de outubro (já reajustado)
- R$ 3.150,00
- Diferença de salário (mai., jun., ago. e set.)
- R$ 600,00
- Diferença de férias de julho
- R$ 150,00
- Diferença de 1/3 de férias
- R$ 50,00
- INSS estimado da diferença (R$ 18,00 por mês; R$ 24,00 em julho)
- − R$ 96,00
A empresa ainda deposita R$ 64,00 de FGTS. Quem paga a diferença do salário de julho e também a das férias conta o mês duas vezes: R$ 950,00, R$ 150,00 a mais, pelo cálculo da Benway.
Calcular com os meus valoresRegras do dissídio retroativo: desde quando vale, reflexos e eSocial
O reajuste vem da convenção, do acordo coletivo ou da sentença normativa. Quando ele sai depois da data-base, a diferença dos meses passados é paga numa folha seguinte, com os reflexos.
De onde vem o reajuste
- O que vale em 2026
- Convenção coletiva (sindicatos), acordo coletivo (sindicato e empresa) ou sentença normativa da Justiça do Trabalho (dissídio coletivo)
- Base legal
- CLT, arts. 611 e 867
Vigência da convenção
- O que vale em 2026
- Começa 3 dias após o depósito no Ministério do Trabalho e dura no máximo 2 anos, sem ultratividade. A cláusula diz se o reajuste retroage à data-base
- Base legal
- CLT, art. 614, §§ 1º e 3º
Vigência da sentença normativa
- O que vale em 2026
- Do dia seguinte ao fim do instrumento anterior, se o dissídio foi ajuizado nos 60 dias antes; senão, da publicação
- Base legal
- CLT, arts. 616, § 3º, e 867, parágrafo único
Índice automático
- O que vale em 2026
- Proibida a cláusula de reajuste automático ligada a índice de preços. Antecipações dadas antes da data-base podem ser descontadas
- Base legal
- Lei 10.192/2001, art. 13 e § 1º
Férias no período
- O que vale em 2026
- Férias são pagas pela remuneração da data da concessão: há diferença de férias + 1/3 dos dias gozados, no lugar da diferença do salário desses dias
- Base legal
- CLT, art. 142; CF, art. 7º, XVII
13º no período
- O que vale em 2026
- O 13º é 1/12 da remuneração de dezembro por mês. Só há diferença se ele já saiu com o salário antigo
- Base legal
- Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º
FGTS
- O que vale em 2026
- 8% sobre a diferença de salário, horas extras, DSR, férias gozadas com 1/3 e 13º
- Base legal
- Lei 8.036/1990, art. 15
eSocial
- O que vale em 2026
- S-1200 do mês, grupo infoPerAnt: tipo C (convenção), A (acordo), D (sentença normativa) ou G (antecipação), data do instrumento e um perRef por mês
- Base legal
- MOS do eSocial S-1.3, item 18
INSS e FGTS: competência
- O que vale em 2026
- Recolhidos na competência do S-1200 que traz a diferença, e não na de cada mês de referência
- Base legal
- MOS do eSocial S-1.3, item 18.9
IRRF de ano anterior
- O que vale em 2026
- Diferença de meses de outro ano é rendimento recebido acumuladamente: tributação exclusiva, em demonstrativo separado
- Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 12-A; MOS, S-1200, item 2.4
Quem já saiu
- O que vale em 2026
- Instrumento assinado antes do desligamento: diferença no S-2299. Depois: no S-1200 do mês do instrumento, sem retificar o S-2299
- Base legal
- MOS do eSocial S-1.3, item 18.10
Demissão perto da data-base
- O que vale em 2026
- Demitido sem justa causa nos 30 dias antes da data-base recebe indenização adicional de 1 salário
- Base legal
- Lei 7.238/1984, art. 9º
Fontes: CLT, Lei 10.192/2001, Lei 4.090/1962, Lei 8.036/1990 e Lei 7.713/1988 no site do Planalto; Lei 7.238/1984 no site da Câmara; Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (consolidado até a NO S-1.3 11/2026, publicado em 26/05/2026) e leiautes S-1.3 (consolidados até a NT 07/2026, rev. 20/10/2026), no gov.br/esocial. Consultas em 22/10/2026.
Como lançar a diferença no S-1200 (MOS do eSocial S-1.3)
| Campo do S-1200 | O que informar | No exemplo |
|---|---|---|
| perApur | Mês do evento que traz a diferença | 2026-10 |
| infoPerAnt · tpAcConv | C convenção, A acordo, D sentença normativa, G antecipação | C |
| dtAcConv | Data da celebração da convenção ou do acordo, ou da publicação da sentença | Data de assinatura da convenção |
| dsc | Nome do instrumento | Convenção coletiva da categoria 2026/2027 |
| perRef | Um por mês de diferença, no formato AAAA-MM | 2026-05 a 2026-09 |
| Rubricas | Rubricas próprias de diferença: salário, férias, 1/3, 13º (13º com codIncCP 12) | R$ 150,00 por mês; julho: R$ 150,00 + R$ 50,00 |
Fonte: MOS do eSocial S-1.3, itens 18.1 a 18.13; leiaute S-1200, grupo ideADC. O grupo infoPerAnt é para valores não conhecidos no fechamento da folha e não serve para retificar a folha já enviada (item 18.19). A Benway não envia o eSocial: confira com a contabilidade.
O que a calculadora não decide por você
A conta é simples. O valor devido depende da cláusula e de seis pontos que ficam fora dela.
Cláusula da convenção
O percentual, a data-base, os meses que retroagem, o prazo e as parcelas do pagamento estão na cláusula. Sem retroação escrita, vale a vigência da convenção (CLT, art. 614).
IRRF e meses de outro ano
Diferença do mesmo ano soma ao mês do pagamento. Meses de ano anterior são RRA, com tributação exclusiva (Lei 7.713/1988, art. 12-A). Confira com a contabilidade.
Quem já saiu da empresa
Ex-colaborador também recebe a diferença dos meses trabalhados e os reflexos na rescisão. Demitido nos 30 dias antes da data-base tem 1 salário de indenização (Lei 7.238/1984).
Adicionais em percentual
Periculosidade de 30%, adicional noturno, comissões e médias sobem com o salário. Insalubridade sobre o mínimo não muda. Inclua cada um na diferença do mês.
Antecipações já dadas
Aumento espontâneo ou antecipação dada antes da data-base pode ser descontado do reajuste se a cláusula prevê (Lei 10.192/2001, art. 13, § 1º).
Atraso no pagamento
Pagar fora do prazo da cláusula pode gerar multa da convenção. A diferença paga no prazo vai na competência do S-1200, sem juros (MOS 18.9).
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a calculadora de dissídio retroativo da Benway faz a conta
A calculadora segue a ordem do DP: diferença do salário, eventos de cada mês, reflexos e encargos.
Como a conta é feita
- Salário novo
- Salário antes × (1 + reajuste), em centavos; ou o novo salário digitado
- Meses de diferença
- Da data-base ao mês anterior ao que o reajuste entrou na folha (até 24)
- Diferença do mês
- (Novo − antigo) × (30 − dias de férias) ÷ 30
- Férias
- (Novo − antigo + diferença da média de horas extras) × dias de férias ÷ 30; 1/3 = férias ÷ 3
- Horas extras
- Horas × (novo − antigo) ÷ divisor × 1,5. Divisor 220 até 15/12/2026, 210 depois, 200 a partir de 16/12/2027
- DSR
- Diferença das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês
Reflexos e totais
- 13º
- (Novo − antigo) × avos já pagos ÷ 12; 0 se o 13º ainda não saiu
- Retroativo
- Soma das diferenças dos meses + 13º
- FGTS
- 8% do retroativo
- INSS estimado
- Por mês: INSS da remuneração nova − INSS da antiga, pela tabela do ano do mês (2025 ou 2026), com teto
- Arredondamento
- Centavos arredondados em cada valor do mês
O que fica de fora
Ficam de fora: IRRF (do mês e RRA), comissões, adicionais em percentual, DSR e médias de horas extras dentro das férias e do 13º, férias que pegam dois meses, abono pecuniário, rescisão, multa da convenção e contribuição assistencial. Para o novo salário e o ganho real, use a calculadora de reajuste salarial.
Como citar esta página
Benway. Calculadora de dissídio retroativo 2026. https://benway.com.br/materiais/calculadora-dissidio-retroativo. Atualizada em 22/10/2026.
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Para o RH, o dissídio mexe em três lugares: o salário do cadastro, a folha em aberto e a diferença das folhas já pagas.
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Na Benway, o reajuste entra no histórico salarial com a data de vigência, mesmo retroativa. As folhas em aberto passam a usar o salário novo e as pagas não mudam. A diferença vai numa coluna da folha em aberto, com INSS e IRRF marcados. A Benway não calcula a folha oficial nem envia o eSocial.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre dissídio retroativo
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Multiplique a diferença entre o salário novo e o antigo pelos meses entre a data-base e o mês em que o reajuste entrou na folha. Depois some férias com 1/3, 13º já pago e horas extras. Com 5% sobre R$ 3.000, de maio a setembro de 2026, com férias em julho, dá R$ 800,00 e R$ 64,00 de FGTS (cálculo da Benway, 22/10/2026).
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