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Dissídio retroativo · regras de 2026

Calculadora de dissídio retroativo 2026

A calculadora de dissídio retroativo da Benway mostra a diferença salarial de cada mês desde a data-base até o mês em que o reajuste entrou na folha, com os reflexos em férias com 1/3, 13º, horas extras e FGTS de 8%. Ela também mostra como lançar a diferença na próxima folha, sem refazer a folha já paga.

Exemplo: 5% sobre R$ 3.000 com data-base em maio e reajuste na folha de outubro de 2026, com férias em julho, dão R$ 800,00 de retroativo e R$ 64,00 de FGTS.

Calcule o dissídio retroativo

Um colaborador por vez. Campos opcionais podem ficar em branco.

1 de 2

Reajuste

Salário-base do mês da data-base, sem horas extras e adicionais

Percentual da convenção, do acordo ou da sentença normativa

Use no lugar do percentual quando a convenção fixa o valor (piso)

Período

Mês em que o reajuste passa a valer, pela cláusula

Primeiro mês pago com o salário novo. Aqui: 5 meses de diferença

Eventos do período

Férias gozadas entre a data-base e o reajuste

Dias de férias dentro desse mês

Só se o 13º saiu com o salário antigo; senão, 0

Média de horas a 50%; o DSR entra pelos dias do mês

Ligada, refaz o INSS de cada mês com a remuneração nova e a tabela daquele ano, teto incluído, e mostra quanto descontar. É uma estimativa; o IRRF fica fora.

No passo 2, você informa nome, e-mail, telefone e empresa para ver o resultado. Não precisa criar conta.

  • Diferença mês a mês
  • Férias, 13º e horas extras
  • FGTS e INSS estimado
  • Sem criar conta

Atualizada em 22/10/2026 · Regras: CLT, arts. 142, 611, 614, 616 e 867; Lei 10.192/2001, art. 13; Lei 8.036/1990, art. 15; MOS do eSocial S-1.3

Resposta rápida

Como calcular o dissídio retroativo?

Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, multiplique a diferença entre o salário novo e o antigo pelos meses entre a data-base e o mês em que o reajuste entrou na folha. Some os reflexos: férias com 1/3, 13º já pago, horas extras e 8% de FGTS. Com 5% sobre R$ 3.000 e 5 meses de atraso, com férias em julho, o retroativo é R$ 800,00.

de retroativo em R$ 3.000 com 5% e 5 meses
R$ 800,00
de FGTS (8%) sobre a diferença
R$ 64,00
de duração máxima da convenção (CLT, art. 614)
2 anos
grupo do S-1200 para a diferença
infoPerAnt

Fonte: cálculo da Benway em 22/10/2026, com a CLT (arts. 142 e 614), a Lei 8.036/1990 (art. 15), o INSS da Portaria MPS/MF 13/2026 e o Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (item 18), para reajuste de 5% pago a partir da folha de outubro de 2026.

Dado próprio

Quanto dá o dissídio retroativo? Tabela por salário com 5% de reajuste

Pelo cálculo da Benway, com reajuste de 5%, cada mês de atraso vale 5% do salário: em R$ 3.000, são R$ 150,00 por mês, R$ 900,00 em 6 meses e R$ 950,00 se um desses meses foi de férias, por causa do 1/3. A empresa ainda deposita 8% de FGTS sobre tudo.

Quanto dá o dissídio retroativo? Tabela por salário com 5% de reajuste
Salário antesdo reajuste6 mesesde atraso6 meses com férias1 mês de férias no período
R$ 1.621R$ 486,30R$ 81,05R$ 513,32R$ 38,90 · R$ 43,74
R$ 2.000R$ 600,00R$ 100,00R$ 633,33R$ 48,00 · R$ 54,00
R$ 2.500R$ 750,00R$ 125,00R$ 791,67R$ 60,00 · R$ 67,50
R$ 3.000R$ 900,00R$ 150,00R$ 950,00R$ 72,00 · R$ 108,00
R$ 3.500R$ 1.050,00R$ 175,00R$ 1.108,33R$ 84,00 · R$ 126,00
R$ 4.000R$ 1.200,00R$ 200,00R$ 1.266,67R$ 96,00 · R$ 144,00
R$ 5.000R$ 1.500,00R$ 250,00R$ 1.583,33R$ 120,00 · R$ 210,00
R$ 7.000R$ 2.100,00R$ 350,00R$ 2.216,67R$ 168,00 · R$ 294,00
R$ 10.000R$ 3.000,00R$ 500,00R$ 3.166,67R$ 240,00 · R$ 0,00

Premissas: CLT, reajuste de 5% sobre o salário-base, meses inteiros, sem horas extras nem adicionais. "6 meses com férias" = 5 meses de diferença de salário + 1 mês de férias de 30 dias com 1/3. FGTS de 8% (Lei 8.036/1990, art. 15). INSS do colaborador refeito mês a mês pela tabela de 2026 (Portaria MPS/MF 13/2026), com o teto de R$ 8.475,55: acima dele, a diferença não tem INSS do colaborador. O IRRF não entra. Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.

Muitas convenções dão percentual menor ou valor fixo acima de uma faixa de salário, e o piso da categoria pode subir mais que o reajuste. Use o percentual da faixa do colaborador.

Exemplo

Quanto dá o retroativo de 5% em R$ 3.000 com 5 meses de atraso e férias no meio?

Com data-base em maio e o reajuste na folha de outubro de 2026, são 5 meses de diferença. Julho foi de férias: entra a diferença das férias com 1/3, R$ 200,00, no lugar da diferença do salário. O total é R$ 800,00.

Por mês
R$ 150,00
5% de R$ 3.000
Retroativo
R$ 800,00
maio a setembro
FGTS
R$ 64,00
8% da diferença

Diferença mês a mês

Maio: R$ 3.150,00 − R$ 3.000,00
R$ 150,00
Junho
R$ 150,00
Julho: 30 dias de férias, salário do mês
R$ 0,00
Julho: férias R$ 150,00 + 1/3 R$ 50,00
R$ 200,00
Agosto
R$ 150,00
Setembro
R$ 150,00
RetroativoR$ 800,00

Como entra na folha de outubro

Salário de outubro (já reajustado)
R$ 3.150,00
Diferença de salário (mai., jun., ago. e set.)
R$ 600,00
Diferença de férias de julho
R$ 150,00
Diferença de 1/3 de férias
R$ 50,00
INSS estimado da diferença (R$ 18,00 por mês; R$ 24,00 em julho)
− R$ 96,00
Diferença depois do INSSR$ 704,00

A empresa ainda deposita R$ 64,00 de FGTS. Quem paga a diferença do salário de julho e também a das férias conta o mês duas vezes: R$ 950,00, R$ 150,00 a mais, pelo cálculo da Benway.

Calcular com os meus valores
Regras de 2026

Regras do dissídio retroativo: desde quando vale, reflexos e eSocial

O reajuste vem da convenção, do acordo coletivo ou da sentença normativa. Quando ele sai depois da data-base, a diferença dos meses passados é paga numa folha seguinte, com os reflexos.

  • De onde vem o reajuste

    O que vale em 2026
    Convenção coletiva (sindicatos), acordo coletivo (sindicato e empresa) ou sentença normativa da Justiça do Trabalho (dissídio coletivo)
    Base legal
    CLT, arts. 611 e 867
  • Vigência da convenção

    O que vale em 2026
    Começa 3 dias após o depósito no Ministério do Trabalho e dura no máximo 2 anos, sem ultratividade. A cláusula diz se o reajuste retroage à data-base
    Base legal
    CLT, art. 614, §§ 1º e 3º
  • Vigência da sentença normativa

    O que vale em 2026
    Do dia seguinte ao fim do instrumento anterior, se o dissídio foi ajuizado nos 60 dias antes; senão, da publicação
    Base legal
    CLT, arts. 616, § 3º, e 867, parágrafo único
  • Índice automático

    O que vale em 2026
    Proibida a cláusula de reajuste automático ligada a índice de preços. Antecipações dadas antes da data-base podem ser descontadas
    Base legal
    Lei 10.192/2001, art. 13 e § 1º
  • Férias no período

    O que vale em 2026
    Férias são pagas pela remuneração da data da concessão: há diferença de férias + 1/3 dos dias gozados, no lugar da diferença do salário desses dias
    Base legal
    CLT, art. 142; CF, art. 7º, XVII
  • 13º no período

    O que vale em 2026
    O 13º é 1/12 da remuneração de dezembro por mês. Só há diferença se ele já saiu com o salário antigo
    Base legal
    Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º
  • FGTS

    O que vale em 2026
    8% sobre a diferença de salário, horas extras, DSR, férias gozadas com 1/3 e 13º
    Base legal
    Lei 8.036/1990, art. 15
  • eSocial

    O que vale em 2026
    S-1200 do mês, grupo infoPerAnt: tipo C (convenção), A (acordo), D (sentença normativa) ou G (antecipação), data do instrumento e um perRef por mês
    Base legal
    MOS do eSocial S-1.3, item 18
  • INSS e FGTS: competência

    O que vale em 2026
    Recolhidos na competência do S-1200 que traz a diferença, e não na de cada mês de referência
    Base legal
    MOS do eSocial S-1.3, item 18.9
  • IRRF de ano anterior

    O que vale em 2026
    Diferença de meses de outro ano é rendimento recebido acumuladamente: tributação exclusiva, em demonstrativo separado
    Base legal
    Lei 7.713/1988, art. 12-A; MOS, S-1200, item 2.4
  • Quem já saiu

    O que vale em 2026
    Instrumento assinado antes do desligamento: diferença no S-2299. Depois: no S-1200 do mês do instrumento, sem retificar o S-2299
    Base legal
    MOS do eSocial S-1.3, item 18.10
  • Demissão perto da data-base

    O que vale em 2026
    Demitido sem justa causa nos 30 dias antes da data-base recebe indenização adicional de 1 salário
    Base legal
    Lei 7.238/1984, art. 9º

Fontes: CLT, Lei 10.192/2001, Lei 4.090/1962, Lei 8.036/1990 e Lei 7.713/1988 no site do Planalto; Lei 7.238/1984 no site da Câmara; Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (consolidado até a NO S-1.3 11/2026, publicado em 26/05/2026) e leiautes S-1.3 (consolidados até a NT 07/2026, rev. 20/10/2026), no gov.br/esocial. Consultas em 22/10/2026.

Como lançar a diferença no S-1200 (MOS do eSocial S-1.3)

Como lançar a diferença no S-1200 (MOS do eSocial S-1.3)
Campo do S-1200O que informarNo exemplo
perApurMês do evento que traz a diferença2026-10
infoPerAnt · tpAcConvC convenção, A acordo, D sentença normativa, G antecipaçãoC
dtAcConvData da celebração da convenção ou do acordo, ou da publicação da sentençaData de assinatura da convenção
dscNome do instrumentoConvenção coletiva da categoria 2026/2027
perRefUm por mês de diferença, no formato AAAA-MM2026-05 a 2026-09
RubricasRubricas próprias de diferença: salário, férias, 1/3, 13º (13º com codIncCP 12)R$ 150,00 por mês; julho: R$ 150,00 + R$ 50,00

Fonte: MOS do eSocial S-1.3, itens 18.1 a 18.13; leiaute S-1200, grupo ideADC. O grupo infoPerAnt é para valores não conhecidos no fechamento da folha e não serve para retificar a folha já enviada (item 18.19). A Benway não envia o eSocial: confira com a contabilidade.

Antes de decidir

O que a calculadora não decide por você

A conta é simples. O valor devido depende da cláusula e de seis pontos que ficam fora dela.

  • Cláusula da convenção

    O percentual, a data-base, os meses que retroagem, o prazo e as parcelas do pagamento estão na cláusula. Sem retroação escrita, vale a vigência da convenção (CLT, art. 614).

  • IRRF e meses de outro ano

    Diferença do mesmo ano soma ao mês do pagamento. Meses de ano anterior são RRA, com tributação exclusiva (Lei 7.713/1988, art. 12-A). Confira com a contabilidade.

  • Quem já saiu da empresa

    Ex-colaborador também recebe a diferença dos meses trabalhados e os reflexos na rescisão. Demitido nos 30 dias antes da data-base tem 1 salário de indenização (Lei 7.238/1984).

  • Adicionais em percentual

    Periculosidade de 30%, adicional noturno, comissões e médias sobem com o salário. Insalubridade sobre o mínimo não muda. Inclua cada um na diferença do mês.

  • Antecipações já dadas

    Aumento espontâneo ou antecipação dada antes da data-base pode ser descontado do reajuste se a cláusula prevê (Lei 10.192/2001, art. 13, § 1º).

  • Atraso no pagamento

    Pagar fora do prazo da cláusula pode gerar multa da convenção. A diferença paga no prazo vai na competência do S-1200, sem juros (MOS 18.9).

Quem fez esta calculadora

A Benway, o RH e o DP num só lugar

A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.

empresas
+ de 3.200
colaboradores
+ de 25 mil
módulos
10
por mês
R$ 0

Base da Benway em outubro de 2026.

Metodologia

Como a calculadora de dissídio retroativo da Benway faz a conta

A calculadora segue a ordem do DP: diferença do salário, eventos de cada mês, reflexos e encargos.

Como a conta é feita

Salário novo
Salário antes × (1 + reajuste), em centavos; ou o novo salário digitado
Meses de diferença
Da data-base ao mês anterior ao que o reajuste entrou na folha (até 24)
Diferença do mês
(Novo − antigo) × (30 − dias de férias) ÷ 30
Férias
(Novo − antigo + diferença da média de horas extras) × dias de férias ÷ 30; 1/3 = férias ÷ 3
Horas extras
Horas × (novo − antigo) ÷ divisor × 1,5. Divisor 220 até 15/12/2026, 210 depois, 200 a partir de 16/12/2027
DSR
Diferença das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês

Reflexos e totais

13º
(Novo − antigo) × avos já pagos ÷ 12; 0 se o 13º ainda não saiu
Retroativo
Soma das diferenças dos meses + 13º
FGTS
8% do retroativo
INSS estimado
Por mês: INSS da remuneração nova − INSS da antiga, pela tabela do ano do mês (2025 ou 2026), com teto
Arredondamento
Centavos arredondados em cada valor do mês

O que fica de fora

Ficam de fora: IRRF (do mês e RRA), comissões, adicionais em percentual, DSR e médias de horas extras dentro das férias e do 13º, férias que pegam dois meses, abono pecuniário, rescisão, multa da convenção e contribuição assistencial. Para o novo salário e o ganho real, use a calculadora de reajuste salarial.

Como citar esta página

Benway. Calculadora de dissídio retroativo 2026. https://benway.com.br/materiais/calculadora-dissidio-retroativo. Atualizada em 22/10/2026.

Para o RH

Vai pagar o dissídio do time?

Para o RH, o dissídio mexe em três lugares: o salário do cadastro, a folha em aberto e a diferença das folhas já pagas.

CALCULADORA

Reajuste salarial

Veja o novo salário, o ganho real pelo INPC e pelo IPCA do IBGE e quanto do reajuste chega ao líquido. Ela calcula o reajuste; esta página, a diferença dos meses passados. Sem criar conta.

Calcular reajuste salarial

NA BENWAY

Folha paga não muda

Na Benway, o reajuste entra no histórico salarial com a data de vigência, mesmo retroativa. As folhas em aberto passam a usar o salário novo e as pagas não mudam. A diferença vai numa coluna da folha em aberto, com INSS e IRRF marcados. A Benway não calcula a folha oficial nem envia o eSocial.

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Perguntas frequentes sobre dissídio retroativo

Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.

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  • Multiplique a diferença entre o salário novo e o antigo pelos meses entre a data-base e o mês em que o reajuste entrou na folha. Depois some férias com 1/3, 13º já pago e horas extras. Com 5% sobre R$ 3.000, de maio a setembro de 2026, com férias em julho, dá R$ 800,00 e R$ 64,00 de FGTS (cálculo da Benway, 22/10/2026).

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Registre o reajuste com a data de vigência no histórico salarial e leve a diferença para a folha em aberto, na Benway, sem mensalidade.

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