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    Legislação

    Rescisão por acordo (art. 484-A): como funciona?

    Atualizado em julho de 2026

    A rescisão por acordo, ou demissão consensual, é uma modalidade de desligamento introduzida pela Reforma Trabalhista. Ela permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de forma negociada, com regras específicas para o pagamento das verbas rescisórias.

    Por: Equipe Benway•7 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
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    Resposta rápida

    Descubra como funciona a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT). Conheça as verbas, direitos, deveres e como aplicar a demissão consensual na sua empresa de forma legal.

    A extinção do contrato de trabalho é um momento que exige atenção e clareza para o Departamento Pessoal e RH, tanto para o empregado quanto para o empregador. Com a constante evolução da legislação, é fundamental estar atualizado sobre as diferentes modalidades de desligamento. Uma delas, que ganhou destaque após a Reforma Trabalhista de 2017, é a rescisão por acordo mútuo, também conhecida como rescisão consensual ou demissão consensual.

    A rescisão por acordo, prevista no Art. 484-A da CLT, permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de forma consensual, com o pagamento de parte das verbas rescisórias, combinando vantagens e limitações para ambas as partes.

    Essa modalidade surgiu para formalizar uma prática que, no passado, era informal e, muitas vezes, ilícita, dando segurança jurídica para o processo. Entender cada detalhe é crucial para evitar problemas futuros e garantir a conformidade legal. Neste guia completo, vamos mergulhar nos pormenores da rescisão por acordo, seus direitos, deveres e as implicações para o RH e o DP.

    O que é Demissão Consensual e onde ela se encaixa na Legislação?

    A modalidade de rescisão por acordo entre as partes foi formalmente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, por meio do artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme pontuado pelo Jusbrasil. Antes dessa lei, não havia previsão legal para o término do contrato de trabalho por consenso. As opções eram a demissão sem justa causa (por iniciativa do empregador), o pedido de demissão (por iniciativa do empregado) ou a justa causa (por falta grave de uma das partes).

    A rescisão por mútuo acordo busca solucionar situações onde tanto o empregado quanto o empregador desejam encerrar a relação de trabalho, mas não se enquadram nas modalidades tradicionais. É um meio-termo que oferece benefícios para os dois lados, mitigando perdas.

    A decisão deve ser bilateral, ou seja, tanto o empregado quanto o empregador precisam expressar o desejo de pôr fim à relação de trabalho. Essa manifestação de vontade deve ser clara e registrada em documento escrito e assinado por ambas as partes, demonstrando o acordo mútuo, conforme orientado pelo Sindilojas-SP (2026).

    Como se formaliza o pedido de rescisão por acordo?

    Para garantir a validade jurídica da rescisão por acordo, a formalização é um passo crítico. A orientação é que o pedido seja feito de próprio punho pelo empregado, detalhando a justificativa. Isso evita futuros questionamentos e garante que a iniciativa partiu genuinamente do colaborador.

    📋 Exemplo prático: Um analista de RH deseja sair da empresa para empreender, mas não quer perder integralmente as verbas rescisórias de um pedido de demissão. A empresa, por sua vez, entende a situação e busca uma forma amigável de desligamento. Ambos concordam com a rescisão por acordo. O analista deve redigir uma carta formalizando seu desejo e a concordância da empresa é essencial para seguir com o processo.

    Quais verbas rescisórias são devidas na demissão consensual?

    Na rescisão por acordo, as verbas rescisórias são diferenciadas das outras modalidades. É vital que o RH e o DP saibam exatamente o que calcular para evitar erros e passivos trabalhistas. A seguir, um detalhamento das verbas:

    1. Aviso Prévio: Se indenizado, será pago pela metade. Se trabalhado, o empregado deverá cumpri-lo integralmente, sem a redução de 2 horas diárias ou 7 dias ao final, conforme o Urbano Ribeiro Advogados (2025). É importante respeitar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, previsto na Lei nº 12.506/2011.
    2. Multa Indenizatória do FGTS: O empregador pagará multa de 20% sobre o saldo do FGTS, e não os 40% pagos na demissão sem justa causa.
    3. Saque do FGTS: O empregado terá direito a movimentar até 80% do saldo do seu FGTS.
    4. Saldo de Salário: Pago integralmente, referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
    5. Férias Vencidas e Proporcionais (com 1/3): Pagas integralmente.
    6. 13º Salário Proporcional: Pago integralmente.
    ⚠️ Importante: O empregado NÃO terá direito ao Seguro-Desemprego nessa modalidade de rescisão. Essa é uma das principais diferenças e um ponto que deve ser claramente comunicado ao colaborador antes do acordo ser formalizado.

    Para facilitar o entendimento, a tabela abaixo compara as verbas rescisórias entre as principais modalidades de desligamento:

    Verba Rescisória Demissão Sem Justa Causa Pedido de Demissão Rescisão por Acordo (Art. 484-A)
    Aviso Prévio Integral (trabalhado ou indenizado) Não devido ao empregado Metade (se indenizado) ou Integral (se trabalhado)
    Multa do FGTS 40% Não devido 20%
    Saque do FGTS 100% (com o limite do saque-aniversário) Não 80% do saldo
    Seguro-Desemprego Sim Não Não
    Saldo de Salário Sim Sim Sim
    Férias Vencidas + 1/3 Sim Sim Sim
    Férias Proporcionais + 1/3 Sim Sim Sim
    13º Salário Proporcional Sim Sim Sim

    Passo a passo: como implementar a rescisão consensual na sua PME

    Implementar a rescisão por acordo exige um processo bem definido para garantir a conformidade e a transparência. Para PMEs, que muitas vezes contam com equipes de RH enxutas, ter clareza nos procedimentos é fundamental. Veja o roteiro:

    1. Manifestação de Vontade: O processo geralmente começa com a manifestação clara e mútua de ambas as partes. É crucial que o empregado faça a solicitação por escrito, expressando o desejo de encerrar o contrato em comum acordo com a empresa.
    2. Análise e Acordo: A empresa deve analisar a solicitação e, se houver concordância, formalizar o aceite. Reuniões de alinhamento com o colaborador são importantes para discutir os termos e garantir que todas as dúvidas sejam sanadas.
    3. Cálculo das Verbas: O Departamento Pessoal deve realizar o cálculo das verbas rescisórias conforme as especificidades do Art. 484-A da CLT.
    4. Documentação: Prepare todos os documentos necessários, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a carta de acordo mútuo, assinados por empregado e empregador. O uso de plataformas de gestão de RH pode simplificar a organização desses documentos e otimizar o fluxo de trabalho.
    5. Homologação (se aplicável): Embora a Reforma Trabalhista tenha desobrigado a homologação em sindicatos, é sempre bom verificar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que pode prever a necessidade de assistência.
    6. Pagamento: Efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal (até 10 dias corridos após o término do contrato).
    7. Comunicação aos Órgãos: Realizar os procedimentos de comunicação aos órgãos competentes, como o eSocial, para garantir a regularidade do desligamento.
    💡 Dica de Ouro para RH: Assegure-se de que o empregado compreendeu integralmente as implicações da rescisão por acordo, especialmente a não elegibilidade ao seguro-desemprego. Transparência é a chave para evitar conflitos futuros.

    Benefícios e Cuidados na Rescisão por Acordo para Empresas

    Para as empresas, a rescisão por acordo oferece uma alternativa flexível e mais amigável para encerrar vínculos empregatícios. Ela pode ser especialmente útil em situações onde uma demissão sem justa causa geraria custos mais altos ou onde o empregado não se adapta mais à cultura, mas não cometeu falta grave que justifique uma justa causa.

    Entre os principais benefícios, destacam-se a redução da multa do FGTS de 40% para 20% e a possibilidade de negociar o aviso prévio, resultando em um custo de desligamento menor do que na demissão sem justa causa. Além disso, evita-se a litigiosidade, já que o desligamento é consensual.

    No entanto, o RH deve ter alguns cuidados essenciais. É fundamental que a iniciativa do acordo seja genuína e que o empregado não se sinta coagido. A ausência de coação é um ponto crítico para a validade do acordo. Um documento bem elaborado, assinado por ambas as partes e, se possível, com a presença de testemunhas, pode reforçar a legalidade do processo.

    Ferramentas de gestão de benefícios, como a Benway, podem ajudar o Departamento Pessoal a manter o controle de todos os benefícios e valores para o cálculo preciso na rescisão, além de facilitar a comunicação interna e gestão de documentos. O uso de plataformas de RH integradas minimiza erros e otimiza o tempo da equipe.

    Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Rescisão por Acordo

    1. O empregado pode se arrepender da rescisão por acordo?

    Uma vez formalizado o acordo e efetuado o desligamento, a rescisão por acordo é considerada um ato jurídico perfeito e acabado. No entanto, se o empregado conseguir provar que houve vício de consentimento (coação, erro, dolo), ele pode tentar anular o acordo judicialmente. Por isso, a transparência e a documentação são cruciais.

    2. O que acontece com o aviso prévio na rescisão por acordo?

    Se o aviso prévio for trabalhado, ele deve ser cumprido integralmente, sem as reduções previstas para a demissão sem justa causa. Se for indenizado, o empregador pagará apenas metade do valor devido, conforme o Art. 484-A da CLT.

    3. É possível usar a rescisão por acordo para “dispensar” um funcionário?

    Não. A rescisão por acordo exige a manifestação de vontade de ambas as partes. Se a iniciativa é unilateral da empresa com o objetivo de reduzir custos de demissão, sem a real concordância do empregado, pode ser configurada como fraude, e a empresa estará sujeita a penalidades.

    4. Qual o prazo para o pagamento das verbas na rescisão consensual?

    Assim como nas demais modalidades de rescisão, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias na rescisão por acordo é de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.

    5. O empregado tem direito à CCT na rescisão por acordo?

    Sim, todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicáveis à rescisão devem ser observadas, inclusive eventuais indenizações ou benefícios adicionais que não colidam com as disposições do Art. 484-A da CLT. É sempre importante consultar a CCT da categoria.

    6. A rescisão por acordo pode ser utilizada para desligar funcionários em estabilidade provisória?

    Não, a rescisão por acordo não é recomendada para funcionários com estabilidade provisória (grávidas, sindicalistas, cipeiros, etc.), a menos que haja uma renúncia expressa e assistida do direito à estabilidade, mediante pagamento de indenização. Nestes casos, a consulta de um advogado trabalhista é indispensável para evitar riscos.

    Próximos passos para a gestão do seu RH

    A rescisão por acordo é uma ferramenta valiosa quando aplicada corretamente, oferecendo um caminho mais flexível e consensual para o término de contratos. Para o RH e DP de PMEs, dominar essa modalidade é essencial para uma gestão estratégica e em conformidade com a legislação brasileira. Aderir a processos claros, transparentes e contar com ferramentas de apoio pode fazer toda a diferença na eficiência e segurança jurídica.

    Para otimizar ainda mais a gestão de desligamentos e outros processos de RH, considere plataformas que integram informações e automatizam tarefas. Uma gestão de benefícios eficiente, por exemplo, é crucial para o cálculo correto das rescisões e para a satisfação do colaborador durante todo o seu ciclo na empresa. Avalie as opções do mercado e escolha soluções que simplifiquem o dia a dia do seu time de RH.

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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