Rescisão por acordo (art. 484-A): como funciona?
Atualizado em julho de 2026
A rescisão por acordo, ou demissão consensual, é uma modalidade de desligamento introduzida pela Reforma Trabalhista. Ela permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de forma negociada, com regras específicas para o pagamento das verbas rescisórias.

Resposta rápida
Descubra como funciona a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT). Conheça as verbas, direitos, deveres e como aplicar a demissão consensual na sua empresa de forma legal.
A extinção do contrato de trabalho é um momento que exige atenção e clareza para o Departamento Pessoal e RH, tanto para o empregado quanto para o empregador. Com a constante evolução da legislação, é fundamental estar atualizado sobre as diferentes modalidades de desligamento. Uma delas, que ganhou destaque após a Reforma Trabalhista de 2017, é a rescisão por acordo mútuo, também conhecida como rescisão consensual ou demissão consensual.
A rescisão por acordo, prevista no Art. 484-A da CLT, permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de forma consensual, com o pagamento de parte das verbas rescisórias, combinando vantagens e limitações para ambas as partes.
Essa modalidade surgiu para formalizar uma prática que, no passado, era informal e, muitas vezes, ilícita, dando segurança jurídica para o processo. Entender cada detalhe é crucial para evitar problemas futuros e garantir a conformidade legal. Neste guia completo, vamos mergulhar nos pormenores da rescisão por acordo, seus direitos, deveres e as implicações para o RH e o DP.
O que é Demissão Consensual e onde ela se encaixa na Legislação?
A modalidade de rescisão por acordo entre as partes foi formalmente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, por meio do artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme pontuado pelo Jusbrasil. Antes dessa lei, não havia previsão legal para o término do contrato de trabalho por consenso. As opções eram a demissão sem justa causa (por iniciativa do empregador), o pedido de demissão (por iniciativa do empregado) ou a justa causa (por falta grave de uma das partes).
A decisão deve ser bilateral, ou seja, tanto o empregado quanto o empregador precisam expressar o desejo de pôr fim à relação de trabalho. Essa manifestação de vontade deve ser clara e registrada em documento escrito e assinado por ambas as partes, demonstrando o acordo mútuo, conforme orientado pelo Sindilojas-SP (2026).
Como se formaliza o pedido de rescisão por acordo?
Para garantir a validade jurídica da rescisão por acordo, a formalização é um passo crítico. A orientação é que o pedido seja feito de próprio punho pelo empregado, detalhando a justificativa. Isso evita futuros questionamentos e garante que a iniciativa partiu genuinamente do colaborador.
Quais verbas rescisórias são devidas na demissão consensual?
Na rescisão por acordo, as verbas rescisórias são diferenciadas das outras modalidades. É vital que o RH e o DP saibam exatamente o que calcular para evitar erros e passivos trabalhistas. A seguir, um detalhamento das verbas:
- Aviso Prévio: Se indenizado, será pago pela metade. Se trabalhado, o empregado deverá cumpri-lo integralmente, sem a redução de 2 horas diárias ou 7 dias ao final, conforme o Urbano Ribeiro Advogados (2025). É importante respeitar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, previsto na Lei nº 12.506/2011.
- Multa Indenizatória do FGTS: O empregador pagará multa de 20% sobre o saldo do FGTS, e não os 40% pagos na demissão sem justa causa.
- Saque do FGTS: O empregado terá direito a movimentar até 80% do saldo do seu FGTS.
- Saldo de Salário: Pago integralmente, referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas e Proporcionais (com 1/3): Pagas integralmente.
- 13º Salário Proporcional: Pago integralmente.
Para facilitar o entendimento, a tabela abaixo compara as verbas rescisórias entre as principais modalidades de desligamento:
| Verba Rescisória | Demissão Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Rescisão por Acordo (Art. 484-A) |
|---|---|---|---|
| Aviso Prévio | Integral (trabalhado ou indenizado) | Não devido ao empregado | Metade (se indenizado) ou Integral (se trabalhado) |
| Multa do FGTS | 40% | Não devido | 20% |
| Saque do FGTS | 100% (com o limite do saque-aniversário) | Não | 80% do saldo |
| Seguro-Desemprego | Sim | Não | Não |
| Saldo de Salário | Sim | Sim | Sim |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Sim | Sim |
Passo a passo: como implementar a rescisão consensual na sua PME
Implementar a rescisão por acordo exige um processo bem definido para garantir a conformidade e a transparência. Para PMEs, que muitas vezes contam com equipes de RH enxutas, ter clareza nos procedimentos é fundamental. Veja o roteiro:
- Manifestação de Vontade: O processo geralmente começa com a manifestação clara e mútua de ambas as partes. É crucial que o empregado faça a solicitação por escrito, expressando o desejo de encerrar o contrato em comum acordo com a empresa.
- Análise e Acordo: A empresa deve analisar a solicitação e, se houver concordância, formalizar o aceite. Reuniões de alinhamento com o colaborador são importantes para discutir os termos e garantir que todas as dúvidas sejam sanadas.
- Cálculo das Verbas: O Departamento Pessoal deve realizar o cálculo das verbas rescisórias conforme as especificidades do Art. 484-A da CLT.
- Documentação: Prepare todos os documentos necessários, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a carta de acordo mútuo, assinados por empregado e empregador. O uso de plataformas de gestão de RH pode simplificar a organização desses documentos e otimizar o fluxo de trabalho.
- Homologação (se aplicável): Embora a Reforma Trabalhista tenha desobrigado a homologação em sindicatos, é sempre bom verificar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que pode prever a necessidade de assistência.
- Pagamento: Efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal (até 10 dias corridos após o término do contrato).
- Comunicação aos Órgãos: Realizar os procedimentos de comunicação aos órgãos competentes, como o eSocial, para garantir a regularidade do desligamento.
Benefícios e Cuidados na Rescisão por Acordo para Empresas
Para as empresas, a rescisão por acordo oferece uma alternativa flexível e mais amigável para encerrar vínculos empregatícios. Ela pode ser especialmente útil em situações onde uma demissão sem justa causa geraria custos mais altos ou onde o empregado não se adapta mais à cultura, mas não cometeu falta grave que justifique uma justa causa.
Entre os principais benefícios, destacam-se a redução da multa do FGTS de 40% para 20% e a possibilidade de negociar o aviso prévio, resultando em um custo de desligamento menor do que na demissão sem justa causa. Além disso, evita-se a litigiosidade, já que o desligamento é consensual.
No entanto, o RH deve ter alguns cuidados essenciais. É fundamental que a iniciativa do acordo seja genuína e que o empregado não se sinta coagido. A ausência de coação é um ponto crítico para a validade do acordo. Um documento bem elaborado, assinado por ambas as partes e, se possível, com a presença de testemunhas, pode reforçar a legalidade do processo.
Ferramentas de gestão de benefícios, como a Benway, podem ajudar o Departamento Pessoal a manter o controle de todos os benefícios e valores para o cálculo preciso na rescisão, além de facilitar a comunicação interna e gestão de documentos. O uso de plataformas de RH integradas minimiza erros e otimiza o tempo da equipe.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Rescisão por Acordo
1. O empregado pode se arrepender da rescisão por acordo?
Uma vez formalizado o acordo e efetuado o desligamento, a rescisão por acordo é considerada um ato jurídico perfeito e acabado. No entanto, se o empregado conseguir provar que houve vício de consentimento (coação, erro, dolo), ele pode tentar anular o acordo judicialmente. Por isso, a transparência e a documentação são cruciais.
2. O que acontece com o aviso prévio na rescisão por acordo?
Se o aviso prévio for trabalhado, ele deve ser cumprido integralmente, sem as reduções previstas para a demissão sem justa causa. Se for indenizado, o empregador pagará apenas metade do valor devido, conforme o Art. 484-A da CLT.
3. É possível usar a rescisão por acordo para “dispensar” um funcionário?
Não. A rescisão por acordo exige a manifestação de vontade de ambas as partes. Se a iniciativa é unilateral da empresa com o objetivo de reduzir custos de demissão, sem a real concordância do empregado, pode ser configurada como fraude, e a empresa estará sujeita a penalidades.
4. Qual o prazo para o pagamento das verbas na rescisão consensual?
Assim como nas demais modalidades de rescisão, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias na rescisão por acordo é de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.
5. O empregado tem direito à CCT na rescisão por acordo?
Sim, todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicáveis à rescisão devem ser observadas, inclusive eventuais indenizações ou benefícios adicionais que não colidam com as disposições do Art. 484-A da CLT. É sempre importante consultar a CCT da categoria.
6. A rescisão por acordo pode ser utilizada para desligar funcionários em estabilidade provisória?
Não, a rescisão por acordo não é recomendada para funcionários com estabilidade provisória (grávidas, sindicalistas, cipeiros, etc.), a menos que haja uma renúncia expressa e assistida do direito à estabilidade, mediante pagamento de indenização. Nestes casos, a consulta de um advogado trabalhista é indispensável para evitar riscos.
Próximos passos para a gestão do seu RH
A rescisão por acordo é uma ferramenta valiosa quando aplicada corretamente, oferecendo um caminho mais flexível e consensual para o término de contratos. Para o RH e DP de PMEs, dominar essa modalidade é essencial para uma gestão estratégica e em conformidade com a legislação brasileira. Aderir a processos claros, transparentes e contar com ferramentas de apoio pode fazer toda a diferença na eficiência e segurança jurídica.
Para otimizar ainda mais a gestão de desligamentos e outros processos de RH, considere plataformas que integram informações e automatizam tarefas. Uma gestão de benefícios eficiente, por exemplo, é crucial para o cálculo correto das rescisões e para a satisfação do colaborador durante todo o seu ciclo na empresa. Avalie as opções do mercado e escolha soluções que simplifiquem o dia a dia do seu time de RH.
Sobre Equipe Benway
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