CBO 1142-05: Dirigente de entidade de trabalhadores
O código CBO 1142-05 (114205) é dirigente de entidade de trabalhadores, na família 1142 (dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos) da Classificação Brasileira de Ocupações. A mediana de admissão no Brasil é de R$ 2.792 por mês (Novo CAGED, set/2025 a ago/2026, 59 admissões).
- Código e título oficiais
- Atividades da CBO
- Salário do Novo CAGED
Na carteira e no eSocial
O código aparece como 1142-05 ou 114205. Na mesma família está o 1142-10: a escolha entre os dois segue o que a pessoa faz no dia a dia, não o nome do cargo na empresa.
Ver as ocupações da família 1142Código, título e descrição: CBO 2002, Ministério do Trabalho · salário: Novo CAGED, cálculo da Benway em 02/11/2026
Ficha do código CBO
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002)
1142-05sem traço: 114205
- Título oficial
- Dirigente de entidade de trabalhadores
- Também chamado de
- Assistente sindical de entidades de trabalhadores, Diretor de sindicato de trabalhadores
- Família
- 1142 · Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos
- Grande grupo
- 1 · Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes
- Mediana de admissão
- R$ 2.792 no Brasil · 59 admissões
Código, título e descrição: CBO 2002, Ministério do Trabalho e Emprego. Salário: Novo CAGED (MTE), admissões CLT de set/2025 a ago/2026, cálculo da Benway em 02/11/2026 (metodologia v1).
Resposta rápida
O que é o CBO 1142-05?
É o código da Classificação Brasileira de Ocupações para dirigente de entidade de trabalhadores. Ele vai na admissão do eSocial (S-2200) e aparece na Carteira de Trabalho Digital. Pelo Novo CAGED, a mediana de admissão no Brasil é de R$ 2.792 por mês, e metade das pessoas entrou ganhando entre R$ 2.125 e R$ 3.839.
- admissões com carteira em 12 meses
- 59
- mediana de admissão no Brasil
- R$ 2.792
- ocupações na família 1142
- 2
Código, título e descrição: CBO 2002, Ministério do Trabalho e Emprego. Salário: Novo CAGED (MTE), admissões CLT de set/2025 a ago/2026, cálculo da Benway em 02/11/2026 (metodologia v1).
O que faz o CBO 1142-05?
O título oficial é Dirigente de entidade de trabalhadores, na família 1142 (dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos) da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego.
“Defendem interesses e identificam demandas de associados e representados; administram e representam entidades; coordenam assistência a associados e representados; propõem políticas de atuação e mobilizam associados e representados.”
Atividades do 1142-05 por área (CBO)
ADefender interesses dos associados e representados14 atividades
- Definir pauta de reivindicações
- Definir estratégias de negociação
- Negociar condições de trabalho
- Elaborar acordos e convenções coletivas de trabalho
- Negociar interesses conflitantes
- Negociar participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas
- Participar de mesa redonda na delegacia regional do trabalho
- Instaurar ações de dissídio coletivo
- Acompanhar cumprimento de acordos e convenções coletivas
- Informar trabalhadores sobre doenças profissionais
- Informar trabalhadores sobre segurança no trabalho
- Disseminar informações para conscientização de segurança no trabalho
- Denunciar condições irregulares de trabalho
- Implantar comissões de conciliação prévia
BIdentificar demandas dos associados e representados11 atividades
- Pesquisar condições de trabalho
- Pesquisar níveis salariais
- Realizar pesquisas junto a associados e representados
- Levantar informações junto às representações locais
- Analisar reivindicações de associados e representados
- Acompanhar políticas públicas
- Analisar inovações tecnológicas
- Analisar transformações organizacionais
- Analisar mudanças no perfil de qualificação do trabalhador
- Acompanhar conjuntura sócio-econômica
- Organizar seminários
CCoordenar assistência aos associados e representados8 atividades
- Administrar serviços de assistência aos associados (saúde, cultura e lazer)
- Prestar assistência jurídica aos associados
- Assessorar representados em assuntos jurídicos
- Promover cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional
- Estabelecer convênios e parcerias (saúde, cultura e lazer)
- Promover recolocação de trabalhadores
- Orientar associados e representados sobre assuntos de recursos humanos
- Promover ações e políticas para aposentados
DPropor políticas de atuação7 atividades
- Elaborar políticas de atuação regional (nacional e internacional)
- Acompanhar tendências políticas nacionais e internacionais
- Formular propostas de políticas para o mundo do trabalho
- Estabelecer alianças
- Promover cursos de formação de liderança
- Definir formas de arrecadação junto aos representados
- Arregimentar novos associados
EMobilizar associados e representados11 atividades
- Visitar as bases
- Informar associados e representados sobre assuntos de interesse
- Produzir comunicados
- Distribuir panfletos e jornais
- Definir estratégias de mobilização
- Organizar estrutura para mobilização
- Organizar manifestações
- Viabilizar recursos
- Produzir material de campanhas
- Organizar greves
- Produzir jornais, revistas e panfletos
FAdministrar entidade15 atividades
- Administrar patrimônio
- Administrar recursos financeiros
- Administrar recursos humanos
- Delegar responsabilidades
- Elaborar proposta de orçamento
- Prestar contas de recursos financeiros da entidade
- Elaborar estatutos
- Propor modificações nos estatutos da entidade
- Elaborar editais de convocação, segundo legislação e estatuto
- Elaborar atas e relatórios
- Realizar eleições
- Monitorar execução de atividades, em conformidade com a legislação
- Supervisionar atividades
- Organizar eventos
- Fiscalizar contas da entidade
GRepresentar entidade12 atividades
- Representar categoria perante os poderes públicos
- Representar categoria perante organismos nacionais e internacionais
- Conduzir processos de organização dos representados
- Organizar representação nos locais de trabalho
- Realizar assembléias
- Promover ações coletivas judiciárias
- Promover ações coletivas extrajudiciais
- Assinar acordos e convenções coletivas
- Participar de eventos
- Participar de ações de responsabilidade social
- Participar de conselhos paritários
- Ministrar palestras
ZDemonstrar competências pessoais18 atividades
- Agir com honestidade
- Evidenciar determinação
- Exercer liderança
- Demonstrar habilidade de negociação
- Transmitir confiança
- Raciocinar com rapidez
- Tomar decisões
- Comprovar capacidade de avaliação
- Tomar iniciativa
- Corroborar postura ética
- Manter-se atualizado
- Demonstrar solidariedade
- Evidenciar objetividade
- Falar em público
- Dirigir reuniões
- Presidir eventos
- Conceder entrevistas
- Demonstrar capacidade de argumentação
Sinônimos:Assistente sindical de entidades de trabalhadoresDiretor de sindicato de trabalhadores
Família 1142 · Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos
mediana de admissão no Brasil, set/2025 a ago/2026
- 1142-05Dirigente de entidade de trabalhadoresR$ 2.792
- 1142-10Dirigente de entidade patronalsem amostra
2 ocupações da família na CBO. A mediana aparece quando o código tem 30 admissões ou mais em 12 meses.
Que formação e experiência o CBO 1142-05 pede?
Pelo texto oficial da família 1142 na Classificação Brasileira de Ocupações. Serve de referência para descrever o cargo; não é regra de contratação.
Formação e experiência
Para se exercer as atividades nessas ocupações, não se requer escolaridade ou quaisquer cursos de qualificação. O exercício pleno das funções se dá após o período de um ano de experiência profissional.
Baixar o modelo de descrição de cargoCondições de exercício
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em entidades patronais e de trabalhadores. Atuam na condição de trabalhadores empregados com carteira assinada e também como autônomos. Desenvolvem suas atividades em equipe e sem supervisão. Geralmente trabalham em ambientes fechados, nos períodos diurnos e noturnos. Em algumas das atividades podem trabalhar sob pressão e estar sujeitos a estresse constante.
Ver os códigos da famíliaCota de aprendiz
Sim. Pelo texto oficial da CBO, a família 1142 demanda formação profissional e entra na base de cálculo da cota de aprendiz, de 5% a 15% dos empregados dessas funções (CLT, art. 429). Ficam fora da base as funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, gerência ou confiança (Decreto 9.579/2018, art. 52).
Calcular a cota de aprendizRecursos de trabalho
Automóvel; Carro de som; Computador; Datashow; Equipamento de teleconferência; Fax; Máquina copiadora; Megafone; Telefone.
Ver todas as atividades
Correspondência internacional (CIUO 88): 1142 - Dirigentes y administradores de organizaciones de empleadores, de trabajadores y de otras de interés socioeconómico.
Onde o CBO 1142-05 aparece e para que serve?
O código é o mesmo em todos os registros: o RH escolhe uma vez, na admissão, e ele acompanha o contrato.
eSocial
Vai na admissão, no evento S-2200, junto com o nome do cargo. Se o cargo mudar, a alteração contratual (S-2206) leva o código novo.
Ver documentos para admissãoCarteira de Trabalho Digital
Aparece nos dados do contrato, com o cargo e a data de admissão. É o código que o empregado vê no aplicativo.
O que é CBOCota de aprendiz
A empresa contrata de 5% a 15% de aprendizes sobre as funções que demandam formação profissional pela CBO (CLT, art. 429).
Calcular a cota de aprendizEstatísticas oficiais
O Novo CAGED e a RAIS contam admissões e salários por código. É do Novo CAGED que vem a mediana desta página.
Ver a metodologia
Perguntas frequentes sobre o CBO 1142-05
Função, diferença entre códigos, formação, salário, piso e cota de aprendiz.
O CBO 1142-05 é dirigente de entidade de trabalhadores, da família 1142 (dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos). Pela descrição oficial da CBO, as ocupações da família defendem interesses e identificam demandas de associados e representados; administram e representam entidades; coordenam assistência a associados e representados; propõem políticas de atuação e mobilizam associados e representados.
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