Documentos para admissão 2026: checklist por tipo de contrato
O checklist de documentos para admissão da Benway lista o que a empresa pede em cada tipo de contrato (CLT por prazo indeterminado, experiência, intermitente, aprendiz, doméstico e estágio), separado em obrigatório por lei, conforme o caso, opcional e proibido, com a base legal e os prazos. Sai em PDF para imprimir e em Excel (.xlsx), uma linha por pessoa.
Exemplo: quem começa na segunda, 09/11/2026, faz o ASO até sexta, 06/11, entra no eSocial até 08/11 e tem a carteira anotada até 16/11/2026.
- PDF e Excel (.xlsx)
- 6 tipos de contrato
- Base legal em cada item
- Sem criar conta
Atualizado em 22/10/2026 · Regras: CLT, LC 150/2015, Lei 11.788/2008, Portaria MTP 671/2021, NR-7 e MOS do eSocial S-1.3
Resposta rápida
Quais documentos são obrigatórios na admissão?
Pela checagem da Benway em 22/10/2026, a lei exige quatro itens na admissão CLT: CPF, documento com foto, a Carteira de Trabalho Digital anotada em até 5 dias úteis (CLT, art. 29) e o exame admissional antes do início (art. 168). Título de eleitor, PIS e comprovante de residência são pedidos da empresa. Atestado de gravidez e exame de HIV são proibidos.
- obrigatórios por lei na admissão CLT
- 4 itens
- úteis para anotar a Carteira de Trabalho Digital (art. 29)
- 5 dias
- do início: prazo do S-2200 no eSocial
- Dia antes
- atestado de gravidez ou esterilização e exame de HIV
- Proibido
Fonte: checagem da Benway em 22/10/2026 com a CLT, arts. 16, 29, 41, 168, 373-A, 428 e 452-A (texto do Planalto), a LC 150/2015, a Lei 11.788/2008, a Lei 9.029/1995, a Portaria MTP 671/2021, a NR-7 e o MOS do eSocial S-1.3.
Quais documentos pedir em cada tipo de contrato
Pela checagem da Benway em 22/10/2026, a lei exige 4 documentos na admissão CLT por prazo indeterminado ou de experiência, 5 no intermitente, 6 no aprendiz, 3 no doméstico e 4 no estágio. Atestado de gravidez e exame de HIV são proibidos em todos, e antecedentes criminais só valem nas exceções do TST.
| Documentobase legal | CLT e experiênciaprazo indeterminado ou de experiência | IntermitenteCLT, art. 452-A | AprendizCLT, art. 428 | DomésticoLC 150/2015 | EstágioLei 11.788/2008 |
|---|---|---|---|---|---|
| CPF · CLT, art. 16; Portaria MTP 671/2021, art. 14, I | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório (S-2300) |
| Documento com foto (RG ou CNH) · CLT, art. 41, parágrafo único (qualificação civil) | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
| Carteira de Trabalho Digital · CLT, art. 29, §§ 6º e 7º; LC 150/2015, art. 9º | Obrigatório: anotar em 5 dias úteis | Obrigatório: anotar em 5 dias úteis | Obrigatório: anotar em 5 dias úteis | Obrigatório: anotar em 48 horas | Não se aplica |
| Exame admissional (ASO) · CLT, art. 168, I; NR-7, item 7.5.8 | Obrigatório, antes do início | Obrigatório, antes do início | Obrigatório, antes do início | Opcional | Recomendado (Lei 11.788, art. 14) |
| Contrato escrito · CLT, arts. 428 e 452-A; LC 150/2015, art. 10; Lei 11.788/2008, art. 3º, II | Indeterminado: recomendado; experiência: recomendado, com o prazo | Obrigatório, com o valor da hora | Obrigatório | Recomendado; 12x36 só por escrito | Obrigatório: termo de compromisso |
| Matrícula e frequência escolar · CLT, art. 428, § 1º; Lei 11.788/2008, art. 3º, I | Não se aplica | Não se aplica | Se não concluiu o ensino médio | Não se aplica | Obrigatório |
| Inscrição no programa de aprendizagem · CLT, art. 428, § 1º | Não se aplica | Não se aplica | Obrigatório | Não se aplica | Não se aplica |
| Certificado de reservista · Lei 4.375/1964, art. 74, "b" | Homens de 19 a 45 anos | Homens de 19 a 45 anos | Homens a partir de 19 anos | Opcional | Não se aplica |
| Certidão, vacinação e frequência escolar dos filhos · Lei 8.213/1991, arts. 65 a 67; Decreto 3.048/1999, art. 84 | Para o salário-família | Para o salário-família | Para o salário-família | Para o salário-família | Não se aplica |
| Declaração de vale-transporte · Decreto 10.854/2021, art. 112; LC 150/2015, art. 19 | Se usar o VT | Se usar o VT | Se usar o VT | Se usar o VT | Não: auxílio-transporte do termo |
| Exame toxicológico · CLT, art. 168, § 6º | Motorista profissional | Motorista profissional | Motorista profissional | Não se aplica | Não se aplica |
| Dados bancários · CLT, art. 464, parágrafo único | Opcional | Opcional | Opcional | Opcional | Opcional |
| Comprovante de residência · Sem exigência legal; o endereço vai ao eSocial (Portaria MTP 671/2021, art. 14, II) | Opcional | Opcional | Opcional | Opcional | Opcional |
| Título de eleitor, PIS e foto 3x4 · Sem exigência legal para emprego privado; o CPF identifica no eSocial | Opcional | Opcional | Opcional | Opcional | Opcional |
| Certidão de antecedentes criminais · TST, IRR 243000-58.2013.5.13.0023 (Tema 1) | Só nas exceções do TST | Só nas exceções do TST | Só nas exceções do TST | Pode: exceção do TST | Só nas exceções do TST |
| Atestado de gravidez ou esterilização · Lei 9.029/1995, art. 2º, I; CLT, art. 373-A, IV | Proibido: é crime | Proibido: é crime | Proibido: é crime | Proibido: é crime | Proibido: é crime |
| Exame de HIV · Lei 12.984/2014, art. 1º, II; Portaria MTE 1.246/2010 | Proibido | Proibido | Proibido | Proibido | Proibido |
| Documentobase legal | CLT e experiênciaprazo indeterminado ou de experiência | EstágioLei 11.788/2008 |
|---|---|---|
| CPF · CLT, art. 16; Portaria MTP 671/2021, art. 14, I | ObrigatórioObrigatório | Obrigatório (S-2300)Obrigatório |
| Documento com foto (RG ou CNH) · CLT, art. 41, parágrafo único (qualificação civil) | ObrigatórioObrigatório | ObrigatórioObrigatório |
| Carteira de Trabalho Digital · CLT, art. 29, §§ 6º e 7º; LC 150/2015, art. 9º | Obrigatório: anotar em 5 dias úteisObrigatório: anotar em 5 dias úteis | Não se aplicaObrigatório: anotar em 48 horas |
| Exame admissional (ASO) · CLT, art. 168, I; NR-7, item 7.5.8 | Obrigatório, antes do inícioObrigatório, antes do início | Recomendado (Lei 11.788, art. 14)Opcional |
| Contrato escrito · CLT, arts. 428 e 452-A; LC 150/2015, art. 10; Lei 11.788/2008, art. 3º, II | Indeterminado: recomendado; experiência: recomendado, com o prazoObrigatório | Obrigatório: termo de compromissoRecomendado; 12x36 só por escrito |
| Matrícula e frequência escolar · CLT, art. 428, § 1º; Lei 11.788/2008, art. 3º, I | Não se aplicaSe não concluiu o ensino médio | ObrigatórioNão se aplica |
| Inscrição no programa de aprendizagem · CLT, art. 428, § 1º | Não se aplicaObrigatório | Não se aplicaNão se aplica |
| Certificado de reservista · Lei 4.375/1964, art. 74, "b" | Homens de 19 a 45 anosHomens a partir de 19 anos | Não se aplicaOpcional |
| Certidão, vacinação e frequência escolar dos filhos · Lei 8.213/1991, arts. 65 a 67; Decreto 3.048/1999, art. 84 | Para o salário-famíliaPara o salário-família | Não se aplicaPara o salário-família |
| Declaração de vale-transporte · Decreto 10.854/2021, art. 112; LC 150/2015, art. 19 | Se usar o VTSe usar o VT | Não: auxílio-transporte do termoSe usar o VT |
| Exame toxicológico · CLT, art. 168, § 6º | Motorista profissionalMotorista profissional | Não se aplicaNão se aplica |
| Dados bancários · CLT, art. 464, parágrafo único | OpcionalOpcional | OpcionalOpcional |
| Comprovante de residência · Sem exigência legal; o endereço vai ao eSocial (Portaria MTP 671/2021, art. 14, II) | OpcionalOpcional | OpcionalOpcional |
| Título de eleitor, PIS e foto 3x4 · Sem exigência legal para emprego privado; o CPF identifica no eSocial | OpcionalOpcional | OpcionalOpcional |
| Certidão de antecedentes criminais · TST, IRR 243000-58.2013.5.13.0023 (Tema 1) | Só nas exceções do TSTSó nas exceções do TST | Só nas exceções do TSTPode: exceção do TST |
| Atestado de gravidez ou esterilização · Lei 9.029/1995, art. 2º, I; CLT, art. 373-A, IV | Proibido: é crimeProibido: é crime | Proibido: é crimeProibido: é crime |
| Exame de HIV · Lei 12.984/2014, art. 1º, II; Portaria MTE 1.246/2010 | ProibidoProibido | ProibidoProibido |
Premissas: regras nacionais em 22/10/2026, sem convenção coletiva, conselho de classe ou lei estadual. "Obrigatório" = a lei ou a norma exige para aquele contrato; "conforme o caso" depende de um fato (filho, VT, motorista, idade); opcional = a empresa decide, pedindo só o necessário (LGPD, art. 6º, III). No celular, embaixo de cada valor aparecem o aprendiz e o doméstico. Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), LC 150/2015, Leis 4.375/1964, 8.213/1991, 9.029/1995, 11.788/2008 e 12.984/2014, Decretos 3.048/1999 e 10.854/2021 (textos do Planalto, consultados em 22/10/2026); Portaria MTP 671/2021, arts. 13 a 15; NR-7 (Portaria SEPRT 6.734/2020); MOS do eSocial S-1.3; TST, IRR 243000-58.2013.5.13.0023. Checagem da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Muita lista da internet põe PIS, título de eleitor e comprovante de residência como obrigatórios. Não são: pedir é escolha da empresa. Desde a Lei 13.874/2019, informar o CPF equivale a apresentar a Carteira de Trabalho Digital (art. 29, § 6º).
Quais são os prazos de quem começa em 09/11/2026?
Bruno, auxiliar de estoque, começa na segunda, 09/11/2026, em contrato de experiência de 45 + 45 dias. O ASO e o S-2200 vencem antes do primeiro dia; a carteira tem 5 dias úteis depois do início.
- Exame admissional
- 06/11/2026
- último dia útil antes do início
- S-2200 no eSocial
- 08/11/2026
- dia anterior, mesmo domingo
- Carteira Digital
- 16/11/2026
- 5 dias úteis depois do início
Antes do primeiro dia
- CPF, documento com foto e dados para o eSocial
- até 06/11/2026
- Exame admissional (ASO feito em 05/11)
- até 06/11/2026
- Declaração de vale-transporte, se usar
- até 06/11/2026
- Contrato de experiência assinado, com o prazo
- até 06/11/2026
- S-2200 enviado ao eSocial
- até 08/11/2026
Depois do início
- Carteira de Trabalho Digital anotada
- até 16/11/2026
- Bruno vê a anotação no app
- até 48 h depois
- S-2220 do ASO no eSocial
- até 15/12/2026
- Jornada passa de 44 h para 42 h (EC 141/2026)
- 16/12/2026
- Fim dos primeiros 45 dias
- 23/12/2026
Para Bruno, tudo o que a lei pede fica pronto até sexta, 06/11/2026, e a carteira até 16/11/2026, sem contar sábados (checagem da Benway, 22/10/2026). Quem conta o sábado como dia útil fecha a carteira em 14/11; anotar até sexta, 13/11, cobre as duas leituras.
Gerar o checklistPrazos da admissão em 2026
Os prazos contam a partir do primeiro dia de trabalho. O que tem de estar pronto antes dele é o exame admissional e o registro no eSocial.
| Obrigação | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Exame admissional (ASO) | Sim: Antes de o empregado assumir as atividades, por conta da empresa | CLT, art. 168, I; NR-7, item 7.5.8 |
| Registro no eSocial (S-2200) | Sim: Até o dia anterior ao início, mesmo em fim de semana | MOS do eSocial S-1.3; Portaria MTP 671/2021, art. 14, I |
| Registro preliminar (S-2190) | Em parte: Até o dia anterior; o S-2200 completo vai até o dia 15 do mês seguinte | MOS S-1.3; Portaria MTP 671/2021, art. 14, II |
| Carteira de Trabalho Digital | Sim: Até 5 dias úteis da admissão | CLT, art. 29; Portaria MTP 671/2021, art. 15, I |
| Carteira do doméstico | Sim: Até 48 horas da admissão | LC 150/2015, art. 9º |
| Acesso do empregado à anotação | Sim: Até 48 horas depois de anotar | CLT, art. 29, § 8º |
| ASO no eSocial (S-2220) | Sim: Dia 15 do mês seguinte ao exame, adiado se não for dia útil | MOS do eSocial S-1.3 |
| Estagiário no eSocial (S-2300) | Sim: Dia 15 do mês seguinte ao início, adiado se não for dia útil | MOS do eSocial S-1.3 |
| Prorrogação da experiência | Sim: Até o 1º dia útil seguinte, no eSocial e na carteira | Portaria MTP 671/2021, arts. 14, VI, e 15, IV |
| Salário-família | Em parte: Devido a partir da entrega da certidão do filho | Decreto 3.048/1999, art. 84 |
| Multa por empregado sem registro | Não: R$ 3.000 por empregado; R$ 800 na ME e na EPP | CLT, art. 47 e § 1º |
| Multa pela carteira não anotada | Não: R$ 3.000 por empregado; R$ 800 na ME e na EPP | CLT, art. 29-A |
Fontes: CLT e LC 150/2015 (textos do Planalto); Portaria MTP 671/2021, arts. 13 a 15; NR-7; Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (maio de 2026). Consultas em 22/10/2026. Dias úteis contados de segunda a sexta, sem feriados nacionais; feriados estaduais e municipais ficam por sua conta.
O que a empresa não pode pedir na admissão
| Pedido | Pode? | Base legal |
|---|---|---|
| Atestado ou exame de gravidez | Não: Não: é crime, com detenção de 1 a 2 anos e multa | Lei 9.029/1995, art. 2º, I; CLT, art. 373-A, IV |
| Atestado de esterilização | Não: Não: é crime | Lei 9.029/1995, art. 2º, I |
| Exame de HIV | Não: Não: negar emprego ao portador do HIV é crime | Lei 12.984/2014, art. 1º, II; Portaria MTE 1.246/2010 |
| Certidão de antecedentes criminais | Em parte: Só com lei, natureza do cargo ou confiança especial | TST, IRR 243000-58.2013.5.13.0023 (Tema 1) |
| Experiência anterior acima de 6 meses | Não: Não na mesma atividade | CLT, art. 442-A |
| Pagar o exame admissional | Não: Não: o exame é por conta da empresa | CLT, art. 168, caput |
| Dados além do necessário (religião, partido, saúde fora do ASO) | Não: Não: só o que a admissão precisa | LGPD (Lei 13.709/2018), arts. 6º, III, e 11 |
Fontes: textos do Planalto e tese do TST no Incidente de Recursos Repetitivos 243000-58.2013.5.13.0023 (julgado em 20/04/2017). Consultas em 22/10/2026. Pela tese, a exigência fora das exceções gera dano moral, mesmo que a pessoa não seja contratada.
Quando o checklist sozinho não resolve
Seis situações mudam o que pedir ou o risco da admissão.
Começar antes do ASO
O exame admissional vem antes do primeiro dia (CLT, art. 168, I). Quem começa sem ele trabalha sem a aptidão atestada, e a empresa responde na fiscalização e em caso de acidente.
Registro depois do início
Sem o S-2200 até o dia anterior, o empregado está sem registro: multa de R$ 3.000, ou R$ 800 na ME e na EPP (CLT, art. 47). Se faltar dado, envie o S-2190 a tempo.
Antecedentes só com motivo
Pedir a certidão sem lei, natureza do cargo ou confiança especial gera dano moral, mesmo sem contratar (TST, Tema 1). Exemplos aceitos: doméstico, cuidador, motorista de carga, bancário.
Documento é dado pessoal
Peça só o que a admissão precisa (LGPD, art. 6º, III). O ASO e os dados de saúde são dados sensíveis: guarde com acesso restrito e não circule por e-mail aberto.
Jornada nova em 16/12/2026
Quem entra em novembro trabalha 44 h por semana até 15/12/2026 e 42 h a partir de 16/12/2026 (EC 141/2026). Escreva a jornada do contrato já pensando na mudança.
O checklist não registra ninguém
O arquivo organiza o que pedir e os prazos. O S-2200, o S-2220 e a anotação da carteira continuam com a empresa e a contabilidade.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta este checklist
Cada documento entra com a classificação e a base legal do tipo de contrato escolhido, e as datas saem do primeiro dia de trabalho.
Como cada documento é classificado
- Obrigatório
- A lei ou a norma exige para aquele contrato, com o artigo citado
- Conforme o caso
- Depende de um fato: filho para o salário-família, uso do VT, motorista, homem a partir de 19 anos
- Opcional
- Sem exigência legal; a empresa decide e pede só o necessário (LGPD)
- Não pode pedir
- Proibido por lei ou permitido só nas exceções da tese do TST
- Fontes
- Textos do Planalto, Portaria MTP 671/2021, NR-7 e MOS do eSocial S-1.3, em 22/10/2026
Como os prazos são calculados
- Exame admissional
- Último dia útil antes do início
- S-2200
- Início − 1 dia, mesmo em sábado, domingo ou feriado
- Carteira Digital
- Início + 5 dias úteis (segunda a sexta, sem feriados nacionais); doméstico: + 48 horas
- S-2220 e S-2300
- Dia 15 do mês seguinte, adiado para o dia útil seguinte
- Experiência
- Fim dos 45 dias = início + 44; fim dos 90 = início + 89 (o dia da admissão conta)
O que fica de fora
Ficam de fora: exigências da convenção coletiva, de conselhos de classe e de leis estaduais ou municipais, admissão de estrangeiro, trabalhador temporário (Lei 6.019/1974), PJ e autônomo, laudo da pessoa com deficiência para a cota, menor de 18 anos em atividade proibida e feriados estaduais e municipais nos prazos. O checklist não substitui a orientação da contabilidade ou de um advogado trabalhista.
Como citar esta página
Benway. Checklist de documentos para admissão 2026. https://benway.com.br/materiais/documentos-para-admissao. Atualizado em 22/10/2026.
Vai contratar alguém?
Com a lista em mãos, o RH pede os documentos, confere e registra a pessoa antes do primeiro dia.
CALCULADORA
Calculadora do contrato de experiência
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Admissão digital, com ou sem vaga
Na Benway, o candidato envia os documentos pelo celular e o RH acompanha o que falta, pede correção e aprova. Há lista pronta para CLT, estágio, temporário e PJ. A Benway não envia o eSocial nem anota a Carteira de Trabalho.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre documentos para admissão
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Na admissão CLT, a lei exige CPF, documento com foto, a Carteira de Trabalho Digital, anotada em até 5 dias úteis (CLT, art. 29), e o exame admissional antes do início (art. 168). O resto depende do caso, como certidão dos filhos para o salário-família e declaração de vale-transporte, ou é escolha da empresa. A matriz da Benway mostra cada item por tipo de contrato.
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A admissão sem papel na mesa
O candidato envia os documentos pelo celular, o RH confere e aprova, e a pessoa entra com tudo na ficha, na Benway, sem mensalidade.
