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Calculadora · atualizada em 21/10/2026

Calculadora de salário proporcional 2026

A calculadora de salário proporcional da Benway mostra quanto recebe o mensalista CLT que entrou ou saiu no meio do mês, que teve faltas sem justificativa ou que tem jornada parcial. Ela usa o mês comercial de 30 dias e calcula o INSS e o IRRF de 2026 sobre o valor proporcional.

Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e entra no dia 16 recebe 15 dias: R$ 1.500,00 brutos e R$ 1.387,50 líquidos, com R$ 112,50 de INSS.

Calcule o salário proporcional

Salário do contrato e o que aconteceu no mês. Faltas podem ficar em zero.

1 de 2

Salário e jornada

Salário cheio do cargo, sem horas extras e adicionais

Até 30 h é tempo parcial (CLT, art. 58-A)

R$ 189,59 por dependente no IRRF

Dias do mês

Na saída, o resultado é o saldo de salário

Na saída, o último dia trabalhado

Atestado e faltas do art. 473 não descontam

Cada semana com falta perde 1 DSR

Ligada, mostra o valor da hora e confere se o salário cobre o mínimo proporcional às horas da semana.

No passo 2, você informa nome, e-mail, telefone e empresa para ver o resultado. Não precisa criar conta.

  • Admissão, saída e faltas
  • Fevereiro e meses de 31
  • INSS e IRRF de 2026
  • Sem criar conta

Atualizada em 21/10/2026 · Regras: CLT arts. 58-A e 64; Lei 605/1949; OJ 358 do TST; Portaria MPS/MF 13/2026

Resposta rápida

Como calcular o salário proporcional aos dias trabalhados?

Pelo cálculo da Benway em 21/10/2026, o salário proporcional é o salário ÷ 30 × dias pagos, no mês comercial de 30 dias, inclusive em fevereiro (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). Quem entra no dia 16 recebe 15 dias: com R$ 3.000, R$ 1.500,00 brutos. A falta sem justificativa tira o dia e o DSR da semana. O INSS incide sobre o valor proporcional.

entrou no dia 16 com R$ 3.000
R$ 1.500,00
valor do dia de R$ 3.000 (÷ 30)
R$ 100,00
1 falta sem justificativa e o DSR, em R$ 3.000
R$ 200,00
mínimo de 30 h por semana (R$ 7,37 × 150 h)
R$ 1.105,50

Fonte: cálculo da Benway em 21/10/2026, com a CLT (arts. 58-A, 64, 462 e 473), a Lei 605/1949 (arts. 6º e 7º), a OJ 358 da SDI-1 do TST, o Decreto 12.797/2025 e o INSS da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Mensalista, sem dependentes.

Dado próprio

Quanto recebe quem entrou no meio do mês? Tabela por dia de admissão

Quem entra no dia 16 recebe 15 dias, a metade do salário. Pelo cálculo da Benway para admissões em outubro de 2026, com salário de R$ 3.000, entrar no dia 10 paga R$ 2.100,00 e no dia 25, R$ 600,00. Quem entra no dia 30 ou 31 recebe 1 dia.

Quanto recebe quem entrou no meio do mês? Tabela por dia de admissão
Dia da entradaem outubro de 2026R$ 3.000salário do contratoR$ 5.000salário do contrato
Dia 1 (mês cheio)30 de 30R$ 3.000,00R$ 5.000,00
Dia 229 de 30R$ 2.900,00R$ 4.833,33
Dia 526 de 30R$ 2.600,00R$ 4.333,33
Dia 1021 de 30R$ 2.100,00R$ 3.500,00
Dia 1516 de 30R$ 1.600,00R$ 2.666,67
Dia 1615 de 30R$ 1.500,00R$ 2.500,00
Dia 2011 de 30R$ 1.100,00R$ 1.833,33
Dia 256 de 30R$ 600,00R$ 1.000,00
Dia 301 de 30R$ 100,00R$ 166,67
Dia 311 de 30R$ 100,00R$ 166,67

Premissas: mensalista CLT, mês comercial de 30 dias, sem faltas; valores brutos, antes de INSS e IRRF. Vale para qualquer mês de 30 ou 31 dias e, pela mesma regra, para fevereiro. Cálculo da Benway em 21/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.

Para quem ganha o salário mínimo, o Decreto 12.797/2025 fixa R$ 54,04 por dia, 1 centavo acima de 1.621 ÷ 30. Em 15 dias, a conta pelo decreto dá R$ 810,60, R$ 0,10 a mais que R$ 810,50. Na dúvida, pague o maior.

Exemplo

Quanto recebe quem entrou no dia 13 e faltou um dia?

Com salário de R$ 3.600, quem entra em 13/10/2026 recebe 18 dias: R$ 2.160,00. Uma falta sem justificativa na quarta, 21/10, tira o dia e o DSR do domingo, 25/10: R$ 240,00. O bruto fica em R$ 1.920,00 e o líquido, em R$ 1.771,51.

18 dias
R$ 2.160,00
salário ÷ 30 × 18
Falta e DSR
R$ 240,00
2 dias de R$ 120,00
Líquido
R$ 1.771,51
depois do INSS

Os dias do mês

Valor do dia: 3.600,00 ÷ 30
R$ 120,00
Dias pagos: 30 − 13 + 1 = 18 dias
R$ 2.160,00
Falta em 21/10 (quarta)
− R$ 120,00
DSR de 25/10 (perdido pela falta)
− R$ 120,00
Bruto do mêsR$ 1.920,00

Do bruto ao líquido

Bruto do mês
R$ 1.920,00
INSS: 7,5% até 1.621,00 (R$ 121,58) + 9% sobre 299,00 (R$ 26,91)
− R$ 148,49
IRRF: base abaixo de R$ 2.428,80
R$ 0,00
Líquido do mêsR$ 1.771,51

Sem a falta, o líquido seria R$ 1.989,91. Se a entrada fosse em 13/02, a Benway pagaria os mesmos 18 dias (R$ 2.160,00); pelos dias reais de fevereiro (16 ÷ 28), seriam R$ 2.057,14.

Calcular com os meus valores
Regras de 2026

Regras do salário proporcional: dias, faltas e jornada parcial

O mensalista ganha o mesmo salário em qualquer mês. Cada dia vale 1/30, e cada semana com falta sem justificativa perde também o DSR.

Regras do salário proporcional: dias, faltas e jornada parcial
SituaçãoComo calcularBase legal
Mês cheioSalário inteiro. Fevereiro e meses de 31 dias pagam o mesmo valorCLT, art. 459; Lei 605/1949, art. 7º, § 2º
Valor do diaSalário ÷ 30. A lei aceita também os dias do mês; a Benway usa 30, como a maioria das folhasLei 605/1949, art. 7º, § 2º; Lei 8.542/1992, art. 6º, § 1º
Entrou no meio do mêsValor do dia × (30 − dia da entrada + 1). Entrada no dia 31 paga 1 diaLei 605/1949, art. 7º, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 214, § 1º
Saiu no meio do mêsValor do dia × dia da saída (saldo de salário). Saída no último dia do mês paga 30 diasCLT, arts. 459 e 477; Decreto 3.048/1999, art. 214, § 1º
Falta sem justificativa−1 dia por falta e −1 dia de DSR por semana com falta. O feriado da semana também saiCLT, art. 462; Lei 605/1949, arts. 6º e 8º
Falta justificadaNão desconta: atestado médico, 2 dias por falecimento, 3 por casamento, 5 por nascimento de filho, 1 por doação de sangue a cada 12 meses e outrasCLT, art. 473; Lei 605/1949, art. 6º, § 1º
Jornada parcialSalário de quem faz a mesma função em tempo integral × horas ÷ 44. Até 30 h por semanaCLT, art. 58-A, § 1º
Mínimo em jornada menorR$ 7,37 por hora × horas do mês. 30 h por semana = 150 h = R$ 1.105,50OJ 358, I, da SDI-1 do TST; Decreto 12.797/2025
Salário-horaSalário ÷ (30 × horas do dia): 220 em 44 h; 210 em 42 h, a partir de 16/12/2026CLT, art. 64; EC 141/2026
INSS e IRRFSobre o valor do mês, pelas tabelas de 2026. A redução da Lei 15.270/2025 olha o bruto do mêsPortaria MPS/MF 13/2026; Lei 15.270/2025

Fontes: CLT (Decreto-lei 5.452/1943), Lei 605/1949, Lei 8.542/1992, Decreto 3.048/1999 e EC 141/2026, textos do Planalto; OJ 358 da SDI-1 do TST, que não está entre as canceladas pela Resolução 225/2025; Decreto 12.797/2025. Consultas em 21/10/2026.

Quanto vale um dia e uma hora de trabalho em 2026?

  • R$ 1.621 (salário mínimo)

    Valor do dia (÷ 30)
    R$ 54,04 (decreto)
    Hora em 44 h (÷ 220)
    R$ 7,37 (decreto)
    Hora em 42 h (÷ 210)
    R$ 7,72
  • R$ 2.000

    Valor do dia (÷ 30)
    R$ 66,67
    Hora em 44 h (÷ 220)
    R$ 9,09
    Hora em 42 h (÷ 210)
    R$ 9,52
  • R$ 2.500

    Valor do dia (÷ 30)
    R$ 83,33
    Hora em 44 h (÷ 220)
    R$ 11,36
    Hora em 42 h (÷ 210)
    R$ 11,90
  • R$ 3.000

    Valor do dia (÷ 30)
    R$ 100,00
    Hora em 44 h (÷ 220)
    R$ 13,64
    Hora em 42 h (÷ 210)
    R$ 14,29
  • R$ 4.000

    Valor do dia (÷ 30)
    R$ 133,33
    Hora em 44 h (÷ 220)
    R$ 18,18
    Hora em 42 h (÷ 210)
    R$ 19,05
  • R$ 5.000

    Valor do dia (÷ 30)
    R$ 166,67
    Hora em 44 h (÷ 220)
    R$ 22,73
    Hora em 42 h (÷ 210)
    R$ 23,81
  • R$ 7.000

    Valor do dia (÷ 30)
    R$ 233,33
    Hora em 44 h (÷ 220)
    R$ 31,82
    Hora em 42 h (÷ 210)
    R$ 33,33
  • R$ 10.000

    Valor do dia (÷ 30)
    R$ 333,33
    Hora em 44 h (÷ 220)
    R$ 45,45
    Hora em 42 h (÷ 210)
    R$ 47,62

O divisor 210 vale a partir de 16/12/2026, quando a EC 141/2026 reduz a jornada para 42 h sem reduzir o salário. A hora mínima de R$ 7,72 é a conta 1.621 ÷ 210; o decreto do mínimo ainda não trata da jornada nova. Cálculo da Benway em 21/10/2026.

Antes de decidir

O que a calculadora não mostra

Seis situações mudam o valor do mês e pedem conferência.

  • Fevereiro pelos dias reais

    A lei aceita dividir pelos dias do mês. Quem entra em 16/02 com R$ 3.000 recebe R$ 1.500,00 aqui e R$ 1.392,86 pela conta de 13 ÷ 28. A convenção pode definir.

  • Rescisão completa

    Na saída, o saldo de salário é só uma verba. Aviso prévio, férias com 1/3, 13º e multa do FGTS ficam na calculadora de rescisão.

  • Horas extras e adicionais

    Horas extras, adicional noturno e comissões do mês somam ao proporcional e mudam o INSS e o IRRF. Use as calculadoras de horas extras e de DSR.

  • Feriado na semana da falta

    A falta sem justificativa também tira o feriado da mesma semana (Lei 605/1949, art. 8º). Em R$ 3.000, o desconto sobe de R$ 200 para R$ 300. A calculadora de DSR mostra isso.

  • INSS abaixo do mínimo

    Se a remuneração do mês ficar abaixo do mínimo, a competência pode não contar como tempo de contribuição sem complemento (CF, art. 195, § 14; EC 103/2019, art. 29). Confira no Meu INSS.

  • Convenção e piso

    Piso da categoria, divisor diferente de 30 e abono de faltas dependem da convenção coletiva. Se ela for mais favorável, vale a regra dela.

Quem fez esta calculadora

A Benway, o RH e o DP num só lugar

A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.

empresas
+ de 3.200
colaboradores
+ de 25 mil
módulos
10
por mês
R$ 0

Base da Benway em outubro de 2026.

Metodologia

Como a calculadora de salário proporcional da Benway faz a conta

A calculadora segue a ordem da folha: dias pagos, faltas, e depois INSS e IRRF sobre o valor do mês.

Como a conta é feita

Valor do dia
Salário do contrato ÷ 30, em qualquer mês (mês comercial)
Entrada no mês
Dias pagos = 30 − dia da entrada + 1; dia 31 conta 1 dia
Saída no mês
Dias pagos = dia da saída, até 30; último dia do mês conta 30
Faltas
Valor do dia × (faltas sem justificativa + semanas com falta)
Jornada parcial
Hora = salário ÷ (horas por semana × 5); mínimo = R$ 7,37 × horas do mês

INSS, IRRF e FGTS do mês

INSS
Faixas de 7,5% a 14% sobre o valor do mês, somadas e arredondadas no fim
IRRF
Menor imposto entre deduções legais e desconto simplificado de R$ 607,20; depois a redução da Lei 15.270/2025 sobre o bruto do mês
FGTS
8% do valor do mês, pago pela empresa. Não sai do salário
Arredondamento
Só no fim: salário × dias ÷ 30, em centavos

O que fica de fora

Ficam de fora: horas extras, adicionais, comissões, feriado da semana da falta, atrasos em minutos, benefícios e vale-transporte, as outras verbas da rescisão e o 13º e as férias proporcionais. A calculadora não substitui a folha calculada pela contabilidade.

Como citar esta página

Benway. Calculadora de salário proporcional 2026. https://benway.com.br/materiais/calculadora-salario-proporcional. Atualizada em 21/10/2026.

Para o RH

Tem admissão no meio do mês na folha?

Para o RH, o proporcional é a conta que mais se repete na folha de quem contrata e desliga todo mês.

CALCULADORA

Calculadora de rescisão

Quem saiu no meio do mês recebe o saldo de salário e as outras verbas: aviso prévio, férias com 1/3, 13º e multa do FGTS, conforme o motivo da saída.

Calcular a rescisão

NA BENWAY

O proporcional já entra na folha

Na Benway, quem é admitido como CLT ou aprendiz depois do dia 1 entra na folha do mês com salário × dias ÷ 30, com a opção de pagar o mês cheio. O RH lança faltas, simula INSS e IRRF de 2026 e exporta em Excel e PDF. O cálculo final fica com a contabilidade.

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Dúvidas

Perguntas frequentes sobre salário proporcional

Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.

Fale com um especialistaSeg. a sex., das 9h às 18h
Chamar no WhatsApp (abre em nova aba)
  • Divida o salário por 30 para achar o valor do dia e multiplique pelos dias pagos. Quem entra no meio do mês recebe 30 menos o dia da entrada, mais 1. Quem sai recebe o dia da saída. Com R$ 3.000, o dia vale R$ 100,00; entrada no dia 16 paga 15 dias, R$ 1.500,00 brutos. Depois saem INSS e IRRF.

Admissão no meio do mês sem planilha

Na Benway, o proporcional de quem entra no meio do mês já vem na folha. Lance faltas, simule INSS e IRRF de 2026 e exporte à contabilidade.

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