Calculadora de salário proporcional 2026
A calculadora de salário proporcional da Benway mostra quanto recebe o mensalista CLT que entrou ou saiu no meio do mês, que teve faltas sem justificativa ou que tem jornada parcial. Ela usa o mês comercial de 30 dias e calcula o INSS e o IRRF de 2026 sobre o valor proporcional.
Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e entra no dia 16 recebe 15 dias: R$ 1.500,00 brutos e R$ 1.387,50 líquidos, com R$ 112,50 de INSS.
- Admissão, saída e faltas
- Fevereiro e meses de 31
- INSS e IRRF de 2026
- Sem criar conta
Atualizada em 21/10/2026 · Regras: CLT arts. 58-A e 64; Lei 605/1949; OJ 358 do TST; Portaria MPS/MF 13/2026
Resposta rápida
Como calcular o salário proporcional aos dias trabalhados?
Pelo cálculo da Benway em 21/10/2026, o salário proporcional é o salário ÷ 30 × dias pagos, no mês comercial de 30 dias, inclusive em fevereiro (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). Quem entra no dia 16 recebe 15 dias: com R$ 3.000, R$ 1.500,00 brutos. A falta sem justificativa tira o dia e o DSR da semana. O INSS incide sobre o valor proporcional.
- entrou no dia 16 com R$ 3.000
- R$ 1.500,00
- valor do dia de R$ 3.000 (÷ 30)
- R$ 100,00
- 1 falta sem justificativa e o DSR, em R$ 3.000
- R$ 200,00
- mínimo de 30 h por semana (R$ 7,37 × 150 h)
- R$ 1.105,50
Fonte: cálculo da Benway em 21/10/2026, com a CLT (arts. 58-A, 64, 462 e 473), a Lei 605/1949 (arts. 6º e 7º), a OJ 358 da SDI-1 do TST, o Decreto 12.797/2025 e o INSS da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Mensalista, sem dependentes.
Quanto recebe quem entrou no meio do mês? Tabela por dia de admissão
Quem entra no dia 16 recebe 15 dias, a metade do salário. Pelo cálculo da Benway para admissões em outubro de 2026, com salário de R$ 3.000, entrar no dia 10 paga R$ 2.100,00 e no dia 25, R$ 600,00. Quem entra no dia 30 ou 31 recebe 1 dia.
| Dia da entradaem outubro de 2026 | Dias pagos30 − dia + 1 | R$ 2.000salário do contrato | R$ 3.000salário do contrato | R$ 5.000salário do contrato | R$ 10.000salário do contrato |
|---|---|---|---|---|---|
| Dia 1 (mês cheio) | 30 de 30 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
| Dia 2 | 29 de 30 | R$ 1.933,33 | R$ 2.900,00 | R$ 4.833,33 | R$ 9.666,67 |
| Dia 5 | 26 de 30 | R$ 1.733,33 | R$ 2.600,00 | R$ 4.333,33 | R$ 8.666,67 |
| Dia 10 | 21 de 30 | R$ 1.400,00 | R$ 2.100,00 | R$ 3.500,00 | R$ 7.000,00 |
| Dia 15 | 16 de 30 | R$ 1.066,67 | R$ 1.600,00 | R$ 2.666,67 | R$ 5.333,33 |
| Dia 16 | 15 de 30 | R$ 1.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
| Dia 20 | 11 de 30 | R$ 733,33 | R$ 1.100,00 | R$ 1.833,33 | R$ 3.666,67 |
| Dia 25 | 6 de 30 | R$ 400,00 | R$ 600,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Dia 30 | 1 de 30 | R$ 66,67 | R$ 100,00 | R$ 166,67 | R$ 333,33 |
| Dia 31 | 1 de 30 | R$ 66,67 | R$ 100,00 | R$ 166,67 | R$ 333,33 |
| Dia da entradaem outubro de 2026 | R$ 3.000salário do contrato | R$ 5.000salário do contrato |
|---|---|---|
| Dia 1 (mês cheio)30 de 30 | R$ 3.000,00 | R$ 5.000,00 |
| Dia 229 de 30 | R$ 2.900,00 | R$ 4.833,33 |
| Dia 526 de 30 | R$ 2.600,00 | R$ 4.333,33 |
| Dia 1021 de 30 | R$ 2.100,00 | R$ 3.500,00 |
| Dia 1516 de 30 | R$ 1.600,00 | R$ 2.666,67 |
| Dia 1615 de 30 | R$ 1.500,00 | R$ 2.500,00 |
| Dia 2011 de 30 | R$ 1.100,00 | R$ 1.833,33 |
| Dia 256 de 30 | R$ 600,00 | R$ 1.000,00 |
| Dia 301 de 30 | R$ 100,00 | R$ 166,67 |
| Dia 311 de 30 | R$ 100,00 | R$ 166,67 |
Premissas: mensalista CLT, mês comercial de 30 dias, sem faltas; valores brutos, antes de INSS e IRRF. Vale para qualquer mês de 30 ou 31 dias e, pela mesma regra, para fevereiro. Cálculo da Benway em 21/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Para quem ganha o salário mínimo, o Decreto 12.797/2025 fixa R$ 54,04 por dia, 1 centavo acima de 1.621 ÷ 30. Em 15 dias, a conta pelo decreto dá R$ 810,60, R$ 0,10 a mais que R$ 810,50. Na dúvida, pague o maior.
Quanto recebe quem entrou no dia 13 e faltou um dia?
Com salário de R$ 3.600, quem entra em 13/10/2026 recebe 18 dias: R$ 2.160,00. Uma falta sem justificativa na quarta, 21/10, tira o dia e o DSR do domingo, 25/10: R$ 240,00. O bruto fica em R$ 1.920,00 e o líquido, em R$ 1.771,51.
- 18 dias
- R$ 2.160,00
- salário ÷ 30 × 18
- Falta e DSR
- R$ 240,00
- 2 dias de R$ 120,00
- Líquido
- R$ 1.771,51
- depois do INSS
Os dias do mês
- Valor do dia: 3.600,00 ÷ 30
- R$ 120,00
- Dias pagos: 30 − 13 + 1 = 18 dias
- R$ 2.160,00
- Falta em 21/10 (quarta)
- − R$ 120,00
- DSR de 25/10 (perdido pela falta)
- − R$ 120,00
Do bruto ao líquido
- Bruto do mês
- R$ 1.920,00
- INSS: 7,5% até 1.621,00 (R$ 121,58) + 9% sobre 299,00 (R$ 26,91)
- − R$ 148,49
- IRRF: base abaixo de R$ 2.428,80
- R$ 0,00
Sem a falta, o líquido seria R$ 1.989,91. Se a entrada fosse em 13/02, a Benway pagaria os mesmos 18 dias (R$ 2.160,00); pelos dias reais de fevereiro (16 ÷ 28), seriam R$ 2.057,14.
Calcular com os meus valoresRegras do salário proporcional: dias, faltas e jornada parcial
O mensalista ganha o mesmo salário em qualquer mês. Cada dia vale 1/30, e cada semana com falta sem justificativa perde também o DSR.
| Situação | Como calcular | Base legal |
|---|---|---|
| Mês cheio | Salário inteiro. Fevereiro e meses de 31 dias pagam o mesmo valor | CLT, art. 459; Lei 605/1949, art. 7º, § 2º |
| Valor do dia | Salário ÷ 30. A lei aceita também os dias do mês; a Benway usa 30, como a maioria das folhas | Lei 605/1949, art. 7º, § 2º; Lei 8.542/1992, art. 6º, § 1º |
| Entrou no meio do mês | Valor do dia × (30 − dia da entrada + 1). Entrada no dia 31 paga 1 dia | Lei 605/1949, art. 7º, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 214, § 1º |
| Saiu no meio do mês | Valor do dia × dia da saída (saldo de salário). Saída no último dia do mês paga 30 dias | CLT, arts. 459 e 477; Decreto 3.048/1999, art. 214, § 1º |
| Falta sem justificativa | −1 dia por falta e −1 dia de DSR por semana com falta. O feriado da semana também sai | CLT, art. 462; Lei 605/1949, arts. 6º e 8º |
| Falta justificada | Não desconta: atestado médico, 2 dias por falecimento, 3 por casamento, 5 por nascimento de filho, 1 por doação de sangue a cada 12 meses e outras | CLT, art. 473; Lei 605/1949, art. 6º, § 1º |
| Jornada parcial | Salário de quem faz a mesma função em tempo integral × horas ÷ 44. Até 30 h por semana | CLT, art. 58-A, § 1º |
| Mínimo em jornada menor | R$ 7,37 por hora × horas do mês. 30 h por semana = 150 h = R$ 1.105,50 | OJ 358, I, da SDI-1 do TST; Decreto 12.797/2025 |
| Salário-hora | Salário ÷ (30 × horas do dia): 220 em 44 h; 210 em 42 h, a partir de 16/12/2026 | CLT, art. 64; EC 141/2026 |
| INSS e IRRF | Sobre o valor do mês, pelas tabelas de 2026. A redução da Lei 15.270/2025 olha o bruto do mês | Portaria MPS/MF 13/2026; Lei 15.270/2025 |
Fontes: CLT (Decreto-lei 5.452/1943), Lei 605/1949, Lei 8.542/1992, Decreto 3.048/1999 e EC 141/2026, textos do Planalto; OJ 358 da SDI-1 do TST, que não está entre as canceladas pela Resolução 225/2025; Decreto 12.797/2025. Consultas em 21/10/2026.
Quanto vale um dia e uma hora de trabalho em 2026?
R$ 1.621 (salário mínimo)
- Valor do dia (÷ 30)
- R$ 54,04 (decreto)
- Hora em 44 h (÷ 220)
- R$ 7,37 (decreto)
- Hora em 42 h (÷ 210)
- R$ 7,72
R$ 2.000
- Valor do dia (÷ 30)
- R$ 66,67
- Hora em 44 h (÷ 220)
- R$ 9,09
- Hora em 42 h (÷ 210)
- R$ 9,52
R$ 2.500
- Valor do dia (÷ 30)
- R$ 83,33
- Hora em 44 h (÷ 220)
- R$ 11,36
- Hora em 42 h (÷ 210)
- R$ 11,90
R$ 3.000
- Valor do dia (÷ 30)
- R$ 100,00
- Hora em 44 h (÷ 220)
- R$ 13,64
- Hora em 42 h (÷ 210)
- R$ 14,29
R$ 4.000
- Valor do dia (÷ 30)
- R$ 133,33
- Hora em 44 h (÷ 220)
- R$ 18,18
- Hora em 42 h (÷ 210)
- R$ 19,05
R$ 5.000
- Valor do dia (÷ 30)
- R$ 166,67
- Hora em 44 h (÷ 220)
- R$ 22,73
- Hora em 42 h (÷ 210)
- R$ 23,81
R$ 7.000
- Valor do dia (÷ 30)
- R$ 233,33
- Hora em 44 h (÷ 220)
- R$ 31,82
- Hora em 42 h (÷ 210)
- R$ 33,33
R$ 10.000
- Valor do dia (÷ 30)
- R$ 333,33
- Hora em 44 h (÷ 220)
- R$ 45,45
- Hora em 42 h (÷ 210)
- R$ 47,62
O divisor 210 vale a partir de 16/12/2026, quando a EC 141/2026 reduz a jornada para 42 h sem reduzir o salário. A hora mínima de R$ 7,72 é a conta 1.621 ÷ 210; o decreto do mínimo ainda não trata da jornada nova. Cálculo da Benway em 21/10/2026.
O que a calculadora não mostra
Seis situações mudam o valor do mês e pedem conferência.
Fevereiro pelos dias reais
A lei aceita dividir pelos dias do mês. Quem entra em 16/02 com R$ 3.000 recebe R$ 1.500,00 aqui e R$ 1.392,86 pela conta de 13 ÷ 28. A convenção pode definir.
Rescisão completa
Na saída, o saldo de salário é só uma verba. Aviso prévio, férias com 1/3, 13º e multa do FGTS ficam na calculadora de rescisão.
Horas extras e adicionais
Horas extras, adicional noturno e comissões do mês somam ao proporcional e mudam o INSS e o IRRF. Use as calculadoras de horas extras e de DSR.
Feriado na semana da falta
A falta sem justificativa também tira o feriado da mesma semana (Lei 605/1949, art. 8º). Em R$ 3.000, o desconto sobe de R$ 200 para R$ 300. A calculadora de DSR mostra isso.
INSS abaixo do mínimo
Se a remuneração do mês ficar abaixo do mínimo, a competência pode não contar como tempo de contribuição sem complemento (CF, art. 195, § 14; EC 103/2019, art. 29). Confira no Meu INSS.
Convenção e piso
Piso da categoria, divisor diferente de 30 e abono de faltas dependem da convenção coletiva. Se ela for mais favorável, vale a regra dela.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a calculadora de salário proporcional da Benway faz a conta
A calculadora segue a ordem da folha: dias pagos, faltas, e depois INSS e IRRF sobre o valor do mês.
Como a conta é feita
- Valor do dia
- Salário do contrato ÷ 30, em qualquer mês (mês comercial)
- Entrada no mês
- Dias pagos = 30 − dia da entrada + 1; dia 31 conta 1 dia
- Saída no mês
- Dias pagos = dia da saída, até 30; último dia do mês conta 30
- Faltas
- Valor do dia × (faltas sem justificativa + semanas com falta)
- Jornada parcial
- Hora = salário ÷ (horas por semana × 5); mínimo = R$ 7,37 × horas do mês
INSS, IRRF e FGTS do mês
- INSS
- Faixas de 7,5% a 14% sobre o valor do mês, somadas e arredondadas no fim
- IRRF
- Menor imposto entre deduções legais e desconto simplificado de R$ 607,20; depois a redução da Lei 15.270/2025 sobre o bruto do mês
- FGTS
- 8% do valor do mês, pago pela empresa. Não sai do salário
- Arredondamento
- Só no fim: salário × dias ÷ 30, em centavos
O que fica de fora
Ficam de fora: horas extras, adicionais, comissões, feriado da semana da falta, atrasos em minutos, benefícios e vale-transporte, as outras verbas da rescisão e o 13º e as férias proporcionais. A calculadora não substitui a folha calculada pela contabilidade.
Como citar esta página
Benway. Calculadora de salário proporcional 2026. https://benway.com.br/materiais/calculadora-salario-proporcional. Atualizada em 21/10/2026.
Tem admissão no meio do mês na folha?
Para o RH, o proporcional é a conta que mais se repete na folha de quem contrata e desliga todo mês.
CALCULADORA
Calculadora de rescisão
Quem saiu no meio do mês recebe o saldo de salário e as outras verbas: aviso prévio, férias com 1/3, 13º e multa do FGTS, conforme o motivo da saída.
Calcular a rescisãoNA BENWAY
O proporcional já entra na folha
Na Benway, quem é admitido como CLT ou aprendiz depois do dia 1 entra na folha do mês com salário × dias ÷ 30, com a opção de pagar o mês cheio. O RH lança faltas, simula INSS e IRRF de 2026 e exporta em Excel e PDF. O cálculo final fica com a contabilidade.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre salário proporcional
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Divida o salário por 30 para achar o valor do dia e multiplique pelos dias pagos. Quem entra no meio do mês recebe 30 menos o dia da entrada, mais 1. Quem sai recebe o dia da saída. Com R$ 3.000, o dia vale R$ 100,00; entrada no dia 16 paga 15 dias, R$ 1.500,00 brutos. Depois saem INSS e IRRF.
Outras calculadoras e tabelas de 2026
- Calculadora de rescisãoSaldo de salário e verbas da saída
- Calculadora de DSRDesconto de falta com DSR e feriado
- Calculadora de salário líquidoINSS e IRRF de 2026
- Salário mínimo 2026R$ 1.621, por dia e por hora
- Calculadora de horas trabalhadasJornada e divisor pela EC 141
- Todas as calculadoras e planilhas de RHMateriais gratuitos da Benway
Admissão no meio do mês sem planilha
Na Benway, o proporcional de quem entra no meio do mês já vem na folha. Lance faltas, simule INSS e IRRF de 2026 e exporte à contabilidade.
