Calculadora do contrato de experiência 2026
A calculadora do contrato de experiência da Benway mostra o último dia de cada fase em dias corridos, o prazo para decidir a prorrogação, o dia em que o contrato vira prazo indeterminado e quanto custa encerrar antes. No resultado, você baixa o modelo de contrato com a cláusula de prorrogação.
Exemplo: admissão em 03/11/2026, 45 + 45. A 1ª fase vai até 17/12/2026 e o contrato até 31/01/2027. Encerrar em 08/01/2027 custa R$ 1.150,00 (art. 479).
- Dias corridos com a admissão
- 45 + 45, 30 + 60, 60 + 30, 90
- Modelo de contrato em Word
- Sem criar conta
Atualizada em 22/10/2026 · Regras: CLT, arts. 443, 445, 451, 479 a 481; Súmulas 163 e 188 do TST
Resposta rápida
Como calcular o fim do contrato de experiência?
Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, conte os dias corridos a partir do dia da admissão, que é o dia 1. O 45º dia é a admissão mais 44 dias; o 90º, a admissão mais 89. Quem entra em 03/11/2026 termina a 1ª fase em 17/12/2026 e o contrato em 31/01/2027. Trabalhar no dia seguinte transforma o contrato em prazo indeterminado (CLT, arts. 445 e 451).
- = admissão + 89 dias corridos
- dia 90
- só uma prorrogação, até 90 dias (art. 451)
- 1 vez
- dos dias que faltam, se a empresa encerra antes
- metade
- de indenização no último dia certo
- R$ 0
Fonte: cálculo da Benway em 22/10/2026, com a CLT (arts. 445, parágrafo único, 451 e 479), a Súmula 188 do TST e o calendário de novembro de 2026 a fevereiro de 2027.
Quando termina o contrato de experiência de quem entra em novembro de 2026? Fim dos 45 e dos 90 dias
Pelo cálculo da Benway, quem é admitido em 03/11/2026 termina os 45 dias em 17/12/2026 e os 90 dias em 31/01/2027. Dos 19 dias úteis de novembro, 8 dão o 90º dia num sábado ou domingo: o contrato termina nele mesmo, sem passar para segunda.
| Admissãodia útil de nov. de 2026 | Fim dos 45 dias45 + 45 | Fim dos 30 dias30 + 60 | Fim dos 60 dias60 + 30 | Fim dos 90 diasúltimo dia do contrato | Vira indeterminadose trabalhar neste dia |
|---|---|---|---|---|---|
| 03/11/2026 (ter.) | 17/12/2026 (qui.) | 02/12/2026 (qua.) | 01/01/2027 (sex.) | 31/01/2027 (dom.) | 01/02/2027 (seg.) |
| 04/11/2026 (qua.) | 18/12/2026 (sex.) | 03/12/2026 (qui.) | 02/01/2027 (sáb.) | 01/02/2027 (seg.) | 02/02/2027 (ter.) |
| 05/11/2026 (qui.) | 19/12/2026 (sáb.) | 04/12/2026 (sex.) | 03/01/2027 (dom.) | 02/02/2027 (ter.) | 03/02/2027 (qua.) |
| 06/11/2026 (sex.) | 20/12/2026 (dom.) | 05/12/2026 (sáb.) | 04/01/2027 (seg.) | 03/02/2027 (qua.) | 04/02/2027 (qui.) |
| 09/11/2026 (seg.) | 23/12/2026 (qua.) | 08/12/2026 (ter.) | 07/01/2027 (qui.) | 06/02/2027 (sáb.) | 07/02/2027 (dom.) |
| 10/11/2026 (ter.) | 24/12/2026 (qui.) | 09/12/2026 (qua.) | 08/01/2027 (sex.) | 07/02/2027 (dom.) | 08/02/2027 (seg.) |
| 11/11/2026 (qua.) | 25/12/2026 (sex.) | 10/12/2026 (qui.) | 09/01/2027 (sáb.) | 08/02/2027 (seg.) | 09/02/2027 (ter.) |
| 12/11/2026 (qui.) | 26/12/2026 (sáb.) | 11/12/2026 (sex.) | 10/01/2027 (dom.) | 09/02/2027 (ter.) | 10/02/2027 (qua.) |
| 13/11/2026 (sex.) | 27/12/2026 (dom.) | 12/12/2026 (sáb.) | 11/01/2027 (seg.) | 10/02/2027 (qua.) | 11/02/2027 (qui.) |
| 16/11/2026 (seg.) | 30/12/2026 (qua.) | 15/12/2026 (ter.) | 14/01/2027 (qui.) | 13/02/2027 (sáb.) | 14/02/2027 (dom.) |
| 17/11/2026 (ter.) | 31/12/2026 (qui.) | 16/12/2026 (qua.) | 15/01/2027 (sex.) | 14/02/2027 (dom.) | 15/02/2027 (seg.) |
| 18/11/2026 (qua.) | 01/01/2027 (sex.) | 17/12/2026 (qui.) | 16/01/2027 (sáb.) | 15/02/2027 (seg.) | 16/02/2027 (ter.) |
| 19/11/2026 (qui.) | 02/01/2027 (sáb.) | 18/12/2026 (sex.) | 17/01/2027 (dom.) | 16/02/2027 (ter.) | 17/02/2027 (qua.) |
| 23/11/2026 (seg.) | 06/01/2027 (qua.) | 22/12/2026 (ter.) | 21/01/2027 (qui.) | 20/02/2027 (sáb.) | 21/02/2027 (dom.) |
| 24/11/2026 (ter.) | 07/01/2027 (qui.) | 23/12/2026 (qua.) | 22/01/2027 (sex.) | 21/02/2027 (dom.) | 22/02/2027 (seg.) |
| 25/11/2026 (qua.) | 08/01/2027 (sex.) | 24/12/2026 (qui.) | 23/01/2027 (sáb.) | 22/02/2027 (seg.) | 23/02/2027 (ter.) |
| 26/11/2026 (qui.) | 09/01/2027 (sáb.) | 25/12/2026 (sex.) | 24/01/2027 (dom.) | 23/02/2027 (ter.) | 24/02/2027 (qua.) |
| 27/11/2026 (sex.) | 10/01/2027 (dom.) | 26/12/2026 (sáb.) | 25/01/2027 (seg.) | 24/02/2027 (qua.) | 25/02/2027 (qui.) |
| 30/11/2026 (seg.) | 13/01/2027 (qua.) | 29/12/2026 (ter.) | 28/01/2027 (qui.) | 27/02/2027 (sáb.) | 28/02/2027 (dom.) |
| Admissãodia útil de nov. de 2026 | Fim dos 45 dias45 + 45 | Fim dos 90 diasúltimo dia do contrato |
|---|---|---|
| 03/11/2026 (ter.) | 17/12/2026 (qui.) | 31/01/2027 (dom.)01/02/2027 (seg.) |
| 04/11/2026 (qua.) | 18/12/2026 (sex.) | 01/02/2027 (seg.)02/02/2027 (ter.) |
| 05/11/2026 (qui.) | 19/12/2026 (sáb.) | 02/02/2027 (ter.)03/02/2027 (qua.) |
| 06/11/2026 (sex.) | 20/12/2026 (dom.) | 03/02/2027 (qua.)04/02/2027 (qui.) |
| 09/11/2026 (seg.) | 23/12/2026 (qua.) | 06/02/2027 (sáb.)07/02/2027 (dom.) |
| 10/11/2026 (ter.) | 24/12/2026 (qui.) | 07/02/2027 (dom.)08/02/2027 (seg.) |
| 11/11/2026 (qua.) | 25/12/2026 (sex.) | 08/02/2027 (seg.)09/02/2027 (ter.) |
| 12/11/2026 (qui.) | 26/12/2026 (sáb.) | 09/02/2027 (ter.)10/02/2027 (qua.) |
| 13/11/2026 (sex.) | 27/12/2026 (dom.) | 10/02/2027 (qua.)11/02/2027 (qui.) |
| 16/11/2026 (seg.) | 30/12/2026 (qua.) | 13/02/2027 (sáb.)14/02/2027 (dom.) |
| 17/11/2026 (ter.) | 31/12/2026 (qui.) | 14/02/2027 (dom.)15/02/2027 (seg.) |
| 18/11/2026 (qua.) | 01/01/2027 (sex.) | 15/02/2027 (seg.)16/02/2027 (ter.) |
| 19/11/2026 (qui.) | 02/01/2027 (sáb.) | 16/02/2027 (ter.)17/02/2027 (qua.) |
| 23/11/2026 (seg.) | 06/01/2027 (qua.) | 20/02/2027 (sáb.)21/02/2027 (dom.) |
| 24/11/2026 (ter.) | 07/01/2027 (qui.) | 21/02/2027 (dom.)22/02/2027 (seg.) |
| 25/11/2026 (qua.) | 08/01/2027 (sex.) | 22/02/2027 (seg.)23/02/2027 (ter.) |
| 26/11/2026 (qui.) | 09/01/2027 (sáb.) | 23/02/2027 (ter.)24/02/2027 (qua.) |
| 27/11/2026 (sex.) | 10/01/2027 (dom.) | 24/02/2027 (qua.)25/02/2027 (qui.) |
| 30/11/2026 (seg.) | 13/01/2027 (qua.) | 27/02/2027 (sáb.)28/02/2027 (dom.) |
Premissas: dias corridos, contando o dia da admissão como dia 1; uma prorrogação, sem afastamento no período; feriados nacionais de 02/11 (Finados) e 20/11/2026 (Consciência Negra) fora da lista de admissões. Fim da fase = admissão + dias da fase − 1. Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Afastamento por doença ou acidente só para a contagem se o contrato disser isso (CLT, art. 472, § 2º). Sem essa cláusula, o contrato termina na data da tabela mesmo com a pessoa afastada, salvo garantia de emprego.
Quanto custa encerrar antes um contrato de 45 + 45 dias com salário de R$ 3.000?
Admissão em 03/11/2026, prorrogada, e último dia trabalhado em 08/01/2027. Faltam 23 dias até 31/01/2027. A empresa paga metade: R$ 1.150,00 (CLT, art. 479), mais a multa de 40% do FGTS, de cerca de R$ 227,20.
- Fim da 1ª fase
- 17/12/2026
- prazo para decidir
- Fim do contrato
- 31/01/2027
- 90º dia, domingo
- Encerrar antes
- R$ 1.150,00
- metade de 23 dias
Datas do contrato
- 1ª fase: 03/11 + 44 dias
- 17/12/2026
- Prorrogação no eSocial (S-2206) até
- 18/12/2026
- 2ª fase: 18/12/2026 + 44 dias
- 31/01/2027
- Pagamento da rescisão no fim normal, até
- 10/02/2027
Encerramento pela empresa em 08/01/2027
- Dias que faltam: 09/01 a 31/01/2027
- 23 dias
- Salário do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30
- R$ 100,00
- Indenização: 23 × R$ 100,00 ÷ 2
- R$ 1.150,00
- Multa de 40% do FGTS: 3,2% de R$ 7.100,00 (salários e 13º)
- R$ 227,20
Se a empresa deixasse o contrato terminar em 31/01/2027, a indenização e a multa seriam R$ 0,00. Saldo, 13º e férias proporcionais são devidos nos dois casos e ficam na calculadora de rescisão.
Calcular com as minhas datasRegras do contrato de experiência: prazo, prorrogação e encerramento
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado de até 90 dias, prorrogável uma vez. Passou do prazo ou da segunda prorrogação, vira prazo indeterminado.
| Regra | O que vale | Base legal |
|---|---|---|
| Prazo máximo | 90 dias, somadas as duas fases | CLT, art. 445, parágrafo único; Súmula 188 do TST |
| Quantas prorrogações | Uma. A segunda faz o contrato vigorar sem prazo | CLT, art. 451 |
| Como prorrogar | Por escrito no contrato (prorrogação automática) ou em termo assinado antes do fim da 1ª fase | CLT, art. 451; TST, 4ª Turma, RR-584-22.2025.5.18.0016 (2026) |
| Contagem | Dias corridos, com o dia da admissão como dia 1. Fim de semana e feriado contam | Leitura conservadora; ver a pesquisa |
| Fim no prazo | Sem aviso prévio e sem multa de 40%. Saca o FGTS; não há seguro-desemprego | Lei 8.036/1990, art. 20, IX |
| Empresa encerra antes | Metade da remuneração até o fim do contrato, mais a multa de 40% do FGTS | CLT, art. 479; Decreto 99.684/1990, art. 14 |
| Empregado sai antes | Indeniza o prejuízo da empresa, até o mesmo valor do art. 479 | CLT, art. 480, § 1º |
| Cláusula do art. 481 | Vale a regra do prazo indeterminado: aviso prévio e multa de 40% | CLT, art. 481; Súmula 163 do TST |
| Imposto sobre a indenização | Sem INSS, FGTS e IRRF | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, e, 3; Lei 7.713/1988, art. 6º, V |
| Novo contrato a prazo | Dentro de 6 meses do anterior, vira prazo indeterminado | CLT, art. 452 |
| Gestante e acidentado | O TST garante o emprego também no contrato a prazo | Súmula 244, III, e Súmula 378, III, do TST |
| eSocial | S-2200 com a data do 1º término; prorrogação no S-2206 até o dia útil seguinte | MOS S-1.3, S-2200 (11.2) e S-2206 (6.1) |
Fontes: CLT, Lei 8.036/1990, Lei 8.212/1991 e Decreto 99.684/1990 no site do Planalto; súmulas do TST, todas fora da lista da Resolução TST 225/2025 (30/06/2025); Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (26/05/2026). Consultas em 22/10/2026.
Encerrar antes: metade dos dias (art. 479) ou aviso prévio (art. 481)? Salário de R$ 3.000
10 dias
- Art. 479: metade dos dias
- R$ 500,00
- Art. 481: aviso de 30 dias
- R$ 3.000,00
- Para a empresa
- Art. 479 sai mais barato
20 dias
- Art. 479: metade dos dias
- R$ 1.000,00
- Art. 481: aviso de 30 dias
- R$ 3.000,00
- Para a empresa
- Art. 479 sai mais barato
30 dias
- Art. 479: metade dos dias
- R$ 1.500,00
- Art. 481: aviso de 30 dias
- R$ 3.000,00
- Para a empresa
- Art. 479 sai mais barato
45 dias
- Art. 479: metade dos dias
- R$ 2.250,00
- Art. 481: aviso de 30 dias
- R$ 3.000,00
- Para a empresa
- Art. 479 sai mais barato
60 dias
- Art. 479: metade dos dias
- R$ 3.000,00
- Art. 481: aviso de 30 dias
- R$ 3.000,00
- Para a empresa
- Empate
70 dias
- Art. 479: metade dos dias
- R$ 3.500,00
- Art. 481: aviso de 30 dias
- R$ 3.000,00
- Para a empresa
- Art. 481 sai mais barato
80 dias
- Art. 479: metade dos dias
- R$ 4.000,00
- Art. 481: aviso de 30 dias
- R$ 3.000,00
- Para a empresa
- Art. 481 sai mais barato
Cálculo da Benway em 22/10/2026: art. 479 = R$ 3.000 ÷ 30 × dias ÷ 2; art. 481 = aviso prévio de 30 dias (menos de 1 ano de casa, Lei 12.506/2011). A multa de 40% do FGTS entra nos dois casos. O aviso do art. 481 ainda projeta 1/12 de 13º e de férias, que não estão na tabela.
O que a calculadora não mostra
Seis situações mudam o fim do contrato de experiência e não entram nesta conta.
Gestante
A Súmula 244, III, do TST garante o emprego da gestante mesmo no contrato a prazo. Há decisões que a afastam depois do Tema 497 do STF. Antes de encerrar, fale com um advogado.
Acidente de trabalho
Quem sofre acidente de trabalho tem 12 meses de garantia depois do auxílio acidentário, também no contrato de experiência (Súmula 378, III, do TST; Lei 8.213/1991, art. 118).
Afastamento no meio do prazo
O tempo afastado só fica fora da contagem se o contrato disser isso (CLT, art. 472, § 2º). O modelo da Benway traz a escolha para marcar.
Verbas da rescisão
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 são devidos em todo fim de contrato. Esta calculadora não soma: use a calculadora de rescisão.
Desconto do empregado que sai
O art. 480 fala em prejuízo da empresa: o desconto não é automático. No termo de rescisão, as compensações não passam de 1 salário (CLT, art. 477, § 5º).
Convenção coletiva
Algumas convenções limitam o contrato de experiência, proíbem para quem já trabalhou na empresa ou mudam a multa. Leia a da categoria.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a calculadora do contrato de experiência da Benway faz a conta
A calculadora segue a ordem do DP: datas das fases, prazo da prorrogação e custo de encerrar antes.
Datas
- Dia 1
- A data de admissão
- Fim da 1ª fase
- Admissão + dias da 1ª fase − 1 (45, 30 ou 60; 90 no contrato único)
- Fim do contrato
- Admissão + 89 dias, em qualquer divisão de 90 dias
- Prorrogação
- Decidir até o fim da 1ª fase; S-2206 até o dia útil seguinte
- Vira indeterminado
- Dia seguinte ao fim do contrato, ou ao fim da 1ª fase se não houver prorrogação
Custo de encerrar antes
- Dias que faltam
- Do dia seguinte ao último dia trabalhado até o fim da fase em curso
- Art. 479 (empresa)
- Salário ÷ 30 × dias que faltam ÷ 2
- Art. 480 (empregado)
- Até o mesmo valor, só se houver prejuízo
- Multa do FGTS
- 40% de 8% dos salários do período e do 13º proporcional (estimativa)
- Art. 481
- Aviso prévio de 30 dias no lugar da metade dos dias
O que fica de fora
Ficam de fora: saldo de salário, 13º e férias proporcionais (calculadora de rescisão), médias de horas extras e adicionais, afastamentos que param a contagem, feriados locais e regras da convenção coletiva.
Como citar esta página
Benway. Calculadora do contrato de experiência 2026. https://benway.com.br/materiais/calculadora-contrato-de-experiencia. Atualizada em 22/10/2026.
Acompanha a experiência de quem entrou?
Para o RH, o risco do contrato de experiência é perder a data: um dia a mais e ele vira prazo indeterminado.
CALCULADORA
Rescisão trabalhista
Some saldo, 13º, férias com 1/3 e FGTS do fim de experiência ou de outra saída, com INSS e IRRF de 2026. Sem criar conta.
Calcular a rescisãoNA BENWAY
Fim da experiência no calendário
Na Benway, o fim do contrato de experiência de cada pessoa aparece no Calendário do RH, calculado da data de admissão do cadastro, e chega por e-mail uma semana antes.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre o contrato de experiência
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Conte 90 dias corridos com o dia da admissão como dia 1: o último dia é a admissão mais 89 dias. Quem entra em 03/11/2026 termina em 31/01/2027, um domingo. Fim de semana e feriado contam e não adiam o fim (cálculo da Benway, 22/10/2026).
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Não perca o fim da experiência
Na Benway, o fim do contrato de experiência de cada pessoa aparece no Calendário do RH e chega por e-mail antes do prazo, sem mensalidade.
