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Gestão de Pessoas

Contrato de experiência: prazo, prorrogação e regras CLT

Contagem dos 45 e dos 90 dias com datas reais, prorrogação no eSocial, custo de encerrar antes em R$ e o que muda para gestante e acidentado.

Equipe Benway

Publicado em · Atualizado em · 9 min de leitura

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Resposta rápida

O contrato de experiência dura no máximo 90 dias e pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma não passe de 90 (CLT, arts. 445 e 451). Os dias são corridos, e a admissão conta como dia 1. Se a empresa encerrar antes sem justa causa, paga metade da remuneração dos dias que faltam (art. 479).

Neste artigo · 7 seções

O contrato de experiência é o jeito mais comum de começar um vínculo CLT numa empresa pequena. Ele dá até 90 dias para os dois lados decidirem se o trabalho segue. O problema quase nunca é a regra, que é curta. É a data: um dia a mais e o contrato vira prazo indeterminado.

Abaixo estão as regras da CLT com o artigo de cada uma, a contagem dos 45 e dos 90 dias com datas reais de 2026 e 2027 e quanto custa encerrar antes do prazo, calculado como na calculadora da Benway.

RegraO que valeBase legal
Prazo máximo90 dias, somadas as duas fasesCLT, art. 445, parágrafo único; Súmula 188 do TST
ProrrogaçõesUma. Prorrogado mais de uma vez, passa a prazo indeterminadoCLT, art. 451
ContagemDias corridos, com o dia da admissão como dia 1Critério da calculadora da Benway
Fim no prazoSem aviso prévio e sem multa de 40%; o empregado saca o FGTSLei 8.036/1990, art. 20, IX
Empresa encerra antesMetade da remuneração até o termo, mais a multa de 40% do FGTSCLT, art. 479; Decreto 99.684/1990, art. 14
Empregado sai antesIndeniza o prejuízo da empresa, até o mesmo valor do art. 479CLT, art. 480, § 1º
Cláusula de rescisão recíprocaValem as regras do prazo indeterminado, com aviso prévioCLT, art. 481; Súmula 163 do TST
Novo contrato a prazoDentro de 6 meses do anterior, é prazo indeterminadoCLT, art. 452
Pagamento da rescisãoAté 10 dias do términoCLT, art. 477, § 6º
Prorrogação no eSocialS-2206 até o dia útil seguinte ao da prorrogaçãoMOS S-1.3, evento S-2206
Consulta em 25/10/2026. Fontes: CLT, Lei 8.036/1990 e Decreto 99.684/1990, no site do Planalto; súmulas do TST no livro de súmulas do tribunal; Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (consolidação de 26/05/2026).

Qual o prazo máximo para o contrato de experiência?

O contrato de experiência não pode passar de 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). O limite vale para a soma das duas fases: a Súmula 188 do TST permite a prorrogação, respeitado o máximo de 90 dias.

As divisões mais usadas são 45 + 45, 30 + 60 e 60 + 30, ou 90 dias de uma vez. Não existe experiência de 6 meses: o contrato de experiência é um dos casos de contrato por prazo determinado da CLT (art. 443, § 2º, "c"), e o limite próprio dele é de 90 dias.

A CLT não fixa prazo mínimo. Um contrato de 30 dias é válido, e a prorrogação pode ser de até 60 dias, desde que seja a única. As datas das fases entram no contrato assinado na admissão do funcionário CLT, junto com o exame e o eSocial.

Como contar os 45 e os 90 dias?

Conte em dias corridos, com o dia da admissão como dia 1. O último dia da 1ª fase de 45 dias é a admissão mais 44 dias; o 90º dia é a admissão mais 89. Sábado, domingo e feriado entram na conta e não adiam o fim.

DivisãoFim da 1ª faseS-2206 atéFim do contratoVira indeterminado se trabalhar em
45 + 4517/12/2026 (quinta-feira)18/12/2026 (sexta-feira)31/01/2027 (domingo)01/02/2027 (segunda-feira)
30 + 6002/12/2026 (quarta-feira)03/12/2026 (quinta-feira)31/01/2027 (domingo)01/02/2027 (segunda-feira)
60 + 3001/01/2027 (sexta-feira)04/01/2027 (segunda-feira)31/01/2027 (domingo)01/02/2027 (segunda-feira)
90 diasNão temNão tem31/01/2027 (domingo)01/02/2027 (segunda-feira)
Admissão em 03/11/2026 (terça-feira). Cálculo da Benway em 25/10/2026, pelo motor da calculadora do contrato de experiência, com os feriados nacionais.

No exemplo, o 90º dia cai num domingo. O contrato termina nele. Se a pessoa trabalhar na segunda-feira, 01/02/2027, o contrato passa a prazo indeterminado. Por isso a comunicação do fim precisa sair antes do fim de semana.

Afastamento por doença no meio do prazo só para a contagem se o contrato disser isso (CLT, art. 472, § 2º). Sem essa cláusula, o contrato termina na data prevista.

Regras para renovação e prorrogação do contrato de experiência

A prorrogação é uma só e precisa caber nos 90 dias. Se o contrato for prorrogado mais de uma vez, tácita ou expressamente, passa a vigorar sem prazo (CLT, art. 451). Um 30 + 30 + 30 já é prazo indeterminado na segunda prorrogação.

  • Por escrito: o caminho seguro é prever a prorrogação no próprio contrato e assinar um termo antes do fim da 1ª fase.
  • Decida até o último dia da 1ª fase: no 45 + 45 com admissão em 03/11/2026, até 17/12/2026.
  • Informe no eSocial: o MOS S-1.3 manda enviar o S-2206 até o dia útil seguinte ao da prorrogação do contrato por prazo determinado.
  • Não recontrate logo: um novo contrato a prazo com a mesma pessoa dentro de 6 meses é considerado por prazo indeterminado (art. 452).

Para decidir com base em fatos, avalie a pessoa antes de cada data. O modelo de avaliação de experiência traz 8 critérios, parecer e a decisão de efetivar, prorrogar ou encerrar.

Quanto custa encerrar o contrato de experiência antes do prazo?

Se a empresa encerra antes do termo, sem justa causa, paga de indenização metade da remuneração a que a pessoa teria direito até o fim do contrato (CLT, art. 479). Soma-se a multa de 40% do FGTS, porque a rescisão antecipada do contrato a termo se equipara à dispensa sem justa causa (Decreto 99.684/1990, art. 14).

Salário de R$ 3.000,00, contrato 45 + 45, admissão em 03/11/2026

  • Contrato prorrogado; último dia trabalhado em 08/01/2027.
  • Dias que faltam até 31/01/2027: 23.
  • Salário do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
  • Indenização do art. 479: 23 × R$ 100,00 ÷ 2 = R$ 1.150,00.
  • Multa de 40% do FGTS, estimada: 3,2% de R$ 7.100,00 (salários e 13º do período) = R$ 227,20.
  • Custo a mais por encerrar antes: R$ 1.377,20.

Fonte: motor da calculadora do contrato de experiência da Benway, rodado em 25/10/2026. Saldo de salário, 13º e férias proporcionais são devidos de qualquer forma e ficam fora desta conta.

Se o encerramento for na 1ª fase, o termo é o fim dela. Com saída em 30/11/2026, faltam 17 dias até 17/12/2026: a indenização é de R$ 850,00 e a multa estimada, R$ 97,60. Se a empresa deixar o contrato terminar no último dia certo, os dois valores são zero.

E se o empregado pedir demissão na experiência?

Quem sai antes do termo sem justa causa pode ter de indenizar o prejuízo que a saída causou (CLT, art. 480). O valor não pode passar do que a empresa pagaria no art. 479 (§ 1º): no exemplo acima, R$ 1.150,00. O desconto não é automático: depende de prejuízo real, e a compensação no pagamento da rescisão não passa de um mês de remuneração (art. 477, § 5º).

O que muda com a cláusula do art. 481?

Se o contrato tiver cláusula que dá aos dois lados o direito de encerrar antes, valem as regras do prazo indeterminado (CLT, art. 481). Na prática, entra o aviso prévio no lugar da metade dos dias (Súmula 163 do TST). Em R$ 3.000,00, o aviso de 30 dias custa R$ 3.000,00, contra R$ 1.150,00 do art. 479 no exemplo. A cláusula só sai mais barata para a empresa quando faltam mais de 60 dias.

Quais verbas são devidas no fim do contrato de experiência?

No fim normal, no último dia certo, a pessoa recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3. Não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS, e o empregado pode sacar o FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, IX).

As férias proporcionais são devidas mesmo com menos de 12 meses quando o contrato se extingue no prazo predeterminado (CLT, art. 147). O pagamento vence em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º). No exemplo de 31/01/2027, até 10/02/2027 (quarta-feira). Para os valores, use a calculadora de rescisão, que tem o motivo "fim de experiência".

Gestante e acidentado têm estabilidade na experiência?

Pela Súmula 244, III, do TST, a gestante tem a estabilidade provisória do ADCT (art. 10, II, "b") mesmo no contrato por tempo determinado. A garantia vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Quem sofre acidente de trabalho também tem garantia no contrato a prazo (Súmula 378, III, do TST). A Lei 8.213/1991, art. 118, garante 12 meses de contrato depois do fim do auxílio-doença acidentário. Nesses dois casos, não encerre o contrato no fim da experiência sem falar antes com um advogado.

Como acompanhar a experiência na sua empresa

Monte a rotina no dia da admissão, não perto do fim. Cada item abaixo tem uma data.

  • No contrato: escreva a data de admissão, o último dia de cada fase e a cláusula de prorrogação.
  • Na agenda: o fim da 1ª fase, o dia útil seguinte para o S-2206 e o 90º dia. O Calendário do RH da Benway calcula o fim da experiência pela admissão.
  • Uma semana antes do fim da 1ª fase: avaliação do gestor e decisão de prorrogar ou encerrar.
  • Se prorrogar: termo assinado até o último dia da 1ª fase e aviso à contabilidade.
  • Se encerrar: comunicação até o último dia, sem deixar a pessoa trabalhar no dia seguinte.
  • Gestante ou acidentado: pare e consulte um advogado antes de qualquer encerramento.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Quantas vezes posso prorrogar o contrato de experiência?

Uma vez só. Pelo art. 451 da CLT, o contrato a prazo prorrogado mais de uma vez, tácita ou expressamente, passa a vigorar sem prazo. A soma das duas fases não pode passar de 90 dias (art. 445, parágrafo único). Por isso 30 + 30 + 30 não vale: a segunda prorrogação já cria um contrato por prazo indeterminado.

Quando vencem os 45 dias de experiência?

No 45º dia corrido, contando a admissão como dia 1: a admissão mais 44 dias. Quem entra em 03/11/2026 termina a 1ª fase em 17/12/2026, uma quinta-feira. É até esse dia que a empresa decide se prorroga por mais 45 dias ou encerra sem indenização (cálculo da Benway, 25/10/2026).

O contrato de experiência conta dias corridos ou úteis?

Dias corridos. A CLT fixa o prazo em dias (art. 445, parágrafo único) e não exclui sábados, domingos nem feriados. Se o último dia cai num domingo, o contrato termina no domingo. Deixar a pessoa trabalhar na segunda-feira seguinte transforma o contrato em prazo indeterminado.

Quanto a empresa paga se encerrar a experiência antes do prazo?

Metade da remuneração dos dias que faltam até o termo (CLT, art. 479), mais a multa de 40% do FGTS (Decreto 99.684/1990, art. 14). Com salário de R$ 3.000,00 e 23 dias faltando, são R$ 1.150,00 de indenização e cerca de R$ 227,20 de multa, além de saldo, 13º e férias proporcionais.

Quem pede demissão na experiência paga multa?

Pode ter de indenizar o prejuízo que a saída antecipada causou à empresa (CLT, art. 480), limitado ao valor que a empresa pagaria no art. 479 (§ 1º). O desconto depende de prejuízo real e não passa de um mês de remuneração no pagamento da rescisão (art. 477, § 5º). Saldo, 13º e férias proporcionais continuam devidos.

Quais são os direitos no fim normal do contrato de experiência?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, mesmo com menos de 12 meses (CLT, art. 147), e saque do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, IX). Não há aviso prévio nem multa de 40%. O pagamento vence em até 10 dias do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).

Gestante tem estabilidade no contrato de experiência?

Pela Súmula 244, III, do TST, sim: a gestante tem a estabilidade do ADCT, art. 10, II, b, mesmo no contrato por tempo determinado. A garantia vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Antes de encerrar o contrato de uma gestante no fim da experiência, consulte um advogado.

Como informar a prorrogação da experiência no eSocial?

O S-2200 já leva a data do término do primeiro prazo. A prorrogação vai no S-2206, com a nova data, até o dia útil seguinte ao da prorrogação do contrato (MOS S-1.3). No 45 + 45 com admissão em 03/11/2026, a calculadora da Benway indica 18/12/2026. O envio fica com a contabilidade.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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