Modelo de avaliação de experiência (45 e 90 dias)
O modelo de avaliação de experiência da Benway é o formulário pronto para o gestor avaliar o empregado CLT no período de experiência, aos 45 e aos 90 dias: 8 critérios com nota e um exemplo cada, parecer e a decisão de efetivar, prorrogar ou encerrar, com as datas do contrato calculadas da admissão (CLT, arts. 445 e 451). Sai em Word, PDF ou Excel.
Exemplo: admissão em 03/11/2026, contrato de 45 + 45. Avaliar até 10/12/2026 (45 dias acabam em 17/12) e até 22/01/2027 (contrato acaba em 31/01/2027).
- Word, PDF ou Excel
- 45 e 90 dias
- 8 critérios com exemplo
- Sem criar conta
Atualizado em 22/10/2026 · Regras: CLT arts. 443, 445 e 451, Súmula 188 do TST, Lei 9.029/1995 e LGPD
Resposta rápida
Como fazer a avaliação do período de experiência?
Avalie antes do fim de cada fase: no contrato de 45 + 45, até o 45º dia, para decidir se prorroga, e antes do 90º, para efetivar ou encerrar. Dê nota a critérios observáveis, com um exemplo do período em cada um, e registre o parecer e a decisão. Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, quem entra em 03/11/2026 deve ser avaliado até 10/12/2026 e até 22/01/2027.
- fim dos 45 dias de quem entrou em 03/11/2026
- 17/12/2026
- último dia do contrato de 90 dias
- 31/01/2027
- prorrogação permitida, dentro dos 90 dias (art. 451)
- 1 vez
- critérios com nota e exemplo no modelo
- 8
Fonte: cálculo da Benway em 22/10/2026 com a CLT, arts. 443, § 2º, c, 445, parágrafo único, e 451 (texto do Planalto), a Súmula 188 do TST e o calendário de novembro de 2026 a fevereiro de 2027.
Quando fazer a avaliação de 45 e de 90 dias de quem entra em novembro de 2026
Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, quem é admitido em 03/11/2026 deve ser avaliado até 10/12/2026 e até 22/01/2027. Para 7 das 19 admissões em dia útil de novembro, de 10 a 18/11, os 45 dias acabam entre 24/12/2026 e 01/01/2027: a primeira avaliação fica para a semana antes do Natal.
| Admissãodia útil de nov. de 2026 | Avaliar a 1ª fase até7 dias antes, em dia útil | Fim dos 45 diasprazo para prorrogar | Avaliar o fim até7 dias antes, em dia útil | Fim dos 90 diasúltimo dia do contrato | Efetivado emse seguir trabalhando |
|---|---|---|---|---|---|
| 03/11/2026 (ter.) | 10/12/2026 (qui.) | 17/12/2026 (qui.) | 22/01/2027 (sex.) | 31/01/2027 (dom.) | 01/02/2027 (seg.) |
| 04/11/2026 (qua.) | 11/12/2026 (sex.) | 18/12/2026 (sex.) | 25/01/2027 (seg.) | 01/02/2027 (seg.) | 02/02/2027 (ter.) |
| 05/11/2026 (qui.) | 11/12/2026 (sex.) | 19/12/2026 (sáb.) | 26/01/2027 (ter.) | 02/02/2027 (ter.) | 03/02/2027 (qua.) |
| 06/11/2026 (sex.) | 11/12/2026 (sex.) | 20/12/2026 (dom.) | 27/01/2027 (qua.) | 03/02/2027 (qua.) | 04/02/2027 (qui.) |
| 09/11/2026 (seg.) | 16/12/2026 (qua.) | 23/12/2026 (qua.) | 29/01/2027 (sex.) | 06/02/2027 (sáb.) | 07/02/2027 (dom.) |
| 10/11/2026 (ter.) | 17/12/2026 (qui.) | 24/12/2026 (qui.) | 29/01/2027 (sex.) | 07/02/2027 (dom.) | 08/02/2027 (seg.) |
| 11/11/2026 (qua.) | 18/12/2026 (sex.) | 25/12/2026 (sex.) | 01/02/2027 (seg.) | 08/02/2027 (seg.) | 09/02/2027 (ter.) |
| 12/11/2026 (qui.) | 18/12/2026 (sex.) | 26/12/2026 (sáb.) | 02/02/2027 (ter.) | 09/02/2027 (ter.) | 10/02/2027 (qua.) |
| 13/11/2026 (sex.) | 18/12/2026 (sex.) | 27/12/2026 (dom.) | 03/02/2027 (qua.) | 10/02/2027 (qua.) | 11/02/2027 (qui.) |
| 16/11/2026 (seg.) | 23/12/2026 (qua.) | 30/12/2026 (qua.) | 05/02/2027 (sex.) | 13/02/2027 (sáb.) | 14/02/2027 (dom.) |
| 17/11/2026 (ter.) | 24/12/2026 (qui.) | 31/12/2026 (qui.) | 05/02/2027 (sex.) | 14/02/2027 (dom.) | 15/02/2027 (seg.) |
| 18/11/2026 (qua.) | 24/12/2026 (qui.) | 01/01/2027 (sex.) | 08/02/2027 (seg.) | 15/02/2027 (seg.) | 16/02/2027 (ter.) |
| 19/11/2026 (qui.) | 24/12/2026 (qui.) | 02/01/2027 (sáb.) | 09/02/2027 (ter.) | 16/02/2027 (ter.) | 17/02/2027 (qua.) |
| 23/11/2026 (seg.) | 30/12/2026 (qua.) | 06/01/2027 (qua.) | 12/02/2027 (sex.) | 20/02/2027 (sáb.) | 21/02/2027 (dom.) |
| 24/11/2026 (ter.) | 31/12/2026 (qui.) | 07/01/2027 (qui.) | 12/02/2027 (sex.) | 21/02/2027 (dom.) | 22/02/2027 (seg.) |
| 25/11/2026 (qua.) | 31/12/2026 (qui.) | 08/01/2027 (sex.) | 15/02/2027 (seg.) | 22/02/2027 (seg.) | 23/02/2027 (ter.) |
| 26/11/2026 (qui.) | 31/12/2026 (qui.) | 09/01/2027 (sáb.) | 16/02/2027 (ter.) | 23/02/2027 (ter.) | 24/02/2027 (qua.) |
| 27/11/2026 (sex.) | 31/12/2026 (qui.) | 10/01/2027 (dom.) | 17/02/2027 (qua.) | 24/02/2027 (qua.) | 25/02/2027 (qui.) |
| 30/11/2026 (seg.) | 06/01/2027 (qua.) | 13/01/2027 (qua.) | 19/02/2027 (sex.) | 27/02/2027 (sáb.) | 28/02/2027 (dom.) |
| Admissãodia útil de nov. de 2026 | Avaliar a 1ª fase até7 dias antes, em dia útil | Avaliar o fim até7 dias antes, em dia útil |
|---|---|---|
| 03/11/2026 (ter.) | 10/12/2026 (qui.)17/12/2026 (qui.) | 22/01/2027 (sex.)31/01/2027 (dom.) |
| 04/11/2026 (qua.) | 11/12/2026 (sex.)18/12/2026 (sex.) | 25/01/2027 (seg.)01/02/2027 (seg.) |
| 05/11/2026 (qui.) | 11/12/2026 (sex.)19/12/2026 (sáb.) | 26/01/2027 (ter.)02/02/2027 (ter.) |
| 06/11/2026 (sex.) | 11/12/2026 (sex.)20/12/2026 (dom.) | 27/01/2027 (qua.)03/02/2027 (qua.) |
| 09/11/2026 (seg.) | 16/12/2026 (qua.)23/12/2026 (qua.) | 29/01/2027 (sex.)06/02/2027 (sáb.) |
| 10/11/2026 (ter.) | 17/12/2026 (qui.)24/12/2026 (qui.) | 29/01/2027 (sex.)07/02/2027 (dom.) |
| 11/11/2026 (qua.) | 18/12/2026 (sex.)25/12/2026 (sex.) | 01/02/2027 (seg.)08/02/2027 (seg.) |
| 12/11/2026 (qui.) | 18/12/2026 (sex.)26/12/2026 (sáb.) | 02/02/2027 (ter.)09/02/2027 (ter.) |
| 13/11/2026 (sex.) | 18/12/2026 (sex.)27/12/2026 (dom.) | 03/02/2027 (qua.)10/02/2027 (qua.) |
| 16/11/2026 (seg.) | 23/12/2026 (qua.)30/12/2026 (qua.) | 05/02/2027 (sex.)13/02/2027 (sáb.) |
| 17/11/2026 (ter.) | 24/12/2026 (qui.)31/12/2026 (qui.) | 05/02/2027 (sex.)14/02/2027 (dom.) |
| 18/11/2026 (qua.) | 24/12/2026 (qui.)01/01/2027 (sex.) | 08/02/2027 (seg.)15/02/2027 (seg.) |
| 19/11/2026 (qui.) | 24/12/2026 (qui.)02/01/2027 (sáb.) | 09/02/2027 (ter.)16/02/2027 (ter.) |
| 23/11/2026 (seg.) | 30/12/2026 (qua.)06/01/2027 (qua.) | 12/02/2027 (sex.)20/02/2027 (sáb.) |
| 24/11/2026 (ter.) | 31/12/2026 (qui.)07/01/2027 (qui.) | 12/02/2027 (sex.)21/02/2027 (dom.) |
| 25/11/2026 (qua.) | 31/12/2026 (qui.)08/01/2027 (sex.) | 15/02/2027 (seg.)22/02/2027 (seg.) |
| 26/11/2026 (qui.) | 31/12/2026 (qui.)09/01/2027 (sáb.) | 16/02/2027 (ter.)23/02/2027 (ter.) |
| 27/11/2026 (sex.) | 31/12/2026 (qui.)10/01/2027 (dom.) | 17/02/2027 (qua.)24/02/2027 (qua.) |
| 30/11/2026 (seg.) | 06/01/2027 (qua.)13/01/2027 (qua.) | 19/02/2027 (sex.)27/02/2027 (sáb.) |
Premissas: contrato de 45 + 45 dias, dias corridos com o dia da admissão como dia 1, sem afastamento. Data da avaliação = 7 dias antes do fim da fase (critério da Benway), antecipada para o dia útil anterior se cair em sábado, domingo ou feriado nacional (25/12/2026 e 01/01/2027). Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Admitiu entre 10 e 18/11/2026? O fim dos 45 dias cai entre 24/12/2026 e 01/01/2027. Faça a avaliação e, se for o caso, assine o termo de prorrogação antes do recesso de fim de ano.
Como fica a avaliação de experiência de quem entrou em 03/11/2026?
Bruno, auxiliar de logística admitido em 03/11/2026 num contrato de 45 + 45 dias, foi avaliado em 10/12/2026 e em 22/01/2027. Na primeira, média 3,1 com iniciativa em 2: o gestor prorrogou com um plano. Na final, média 3,4 sem nota abaixo de 3: efetivado.
- Admissão
- 03/11/2026
- contrato de 45 + 45
- Avaliação de 45 dias
- 10/12/2026
- média 3,1: prorrogar
- Avaliação final
- 22/01/2027
- média 3,4: efetivar
Avaliação de 45 dias
- Critérios com nota 3 ou 4
- 7 de 8
- Critério com nota 2
- Iniciativa
- Média (25 ÷ 8)
- 3,1
- Leitura sugerida
- Atende ao esperado
- Decisão do gestor
- Prorrogar com plano
Avaliação final
- Critérios com nota 3 ou 4
- 8 de 8
- Iniciativa
- de 2 para 3
- Média (27 ÷ 8)
- 3,4
- Leitura sugerida
- Atende ao esperado
- Decisão do gestor
- Efetivar
Bruno segue trabalhando depois de 31/01/2027 e, em 01/02/2027, o contrato passa a ser por prazo indeterminado (CLT, arts. 445 e 451). Se a decisão fosse encerrar, o último dia seria 31/01/2027 e a rescisão, sem aviso prévio e sem multa de 40%, seria paga até 10/02/2027 (art. 477, § 6º).
Gerar o modeloO que avaliar no período de experiência e o que escrever no formulário
A CLT não tem formulário oficial de avaliação de experiência. O modelo da Benway registra as datas do contrato, critérios ligados à função com um exemplo cada, o parecer e a decisão, para a escolha ficar explicada e sem critério discriminatório.
| Parte da avaliação | Texto do modelo da Benway | Por que está na avaliação |
|---|---|---|
| Identificação | Colaborador(a): [nome completo]. Cargo: [cargo]. Setor: [setor]. Gestor(a) avaliador(a): [nome e cargo]. Empresa: [Nome da empresa]. | Diz quem é avaliado e quem avalia. Nome e CPF não são pedidos no site |
| Datas do contrato | Admissão: 03/11/2026. Contrato de experiência de 45 + 45 dias. Fim da 1ª fase: 17/12/2026. Fim do contrato: 31/01/2027. Avaliação feita em ___/___/______. | O contrato vai até 90 dias e só pode ser prorrogado uma vez (CLT, arts. 445 e 451) |
| Escala | 1 Abaixo do esperado · 2 Em desenvolvimento · 3 Atende ao esperado · 4 Acima do esperado. Avalie só o que aconteceu no período de experiência. | Sem meio-termo, o gestor precisa se posicionar |
| Critérios | Qualidade das entregas · Prazo e organização · Aprendizado da função · Iniciativa · Trabalho em equipe e comunicação · Normas e segurança · Assiduidade e pontualidade · Relacionamento com clientes e colegas. Em cada um: nota e um exemplo do período. | Critérios ligados à função e observáveis; o exemplo sustenta a nota |
| Faltas justificadas | Faltas previstas em lei (art. 473 da CLT), atestados médicos e afastamentos não reduzem a nota de assiduidade e pontualidade. | Não pune ausência que a lei garante |
| Pontos fortes e a desenvolver | O que [nome] faz bem: [__]. O que precisa desenvolver: [__]. Apoio combinado e prazo: [__]. | Vira o plano da 2ª fase, se houver prorrogação |
| Decisão | ( ) Prorrogar até 31/01/2027 ( ) Efetivar já ( ) Encerrar o contrato em 17/12/2026. Parecer do gestor: [motivo da decisão, com base nos critérios acima]. | Prorrogar só cabe na 1ª fase e dentro dos 90 dias (Súmula 188 do TST) |
| Ciente do colaborador | Li esta avaliação em ___/___/______. Comentários: [__]. A assinatura indica leitura, não concordância. | Dá acesso à avaliação (LGPD, art. 18, II) e registra a conversa |
| Data e assinaturas | [Cidade], [10 de dezembro de 2026]. Gestor(a) avaliador(a) · RH · Colaborador(a) | A data mostra que a decisão veio antes do fim da fase |
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, texto do Planalto), arts. 443, § 2º, c, 445, parágrafo único, 451 e 473; Súmula 188 do TST, fora da lista de cancelamentos da Resolução TST 225/2025; Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 18. Consultas em 22/10/2026. Nenhuma lei obriga a avaliação nem define critérios: escala, critérios e antecedência são escolhas da Benway.
Regras do período de experiência que a avaliação precisa respeitar
| Situação | O que vale | Base legal |
|---|---|---|
| Avaliar é obrigatório? | Não: Não: nenhuma lei exige; a avaliação organiza e prova a decisão | Sem previsão na CLT |
| Prazo máximo | Sim: 90 dias, somadas as duas fases | CLT, art. 445, parágrafo único |
| Prorrogação | Sim: Uma vez, dentro dos 90 dias, por cláusula do contrato ou termo assinado | CLT, art. 451; Súmula 188 do TST |
| Seguir trabalhando depois do fim | Em parte: Vira prazo indeterminado: é a efetivação | CLT, arts. 445 e 451 |
| Encerrar no último dia | Sim: Sem aviso prévio e sem multa de 40%; saca o FGTS | Lei 8.036/1990, art. 20, IX |
| Encerrar antes do prazo | Em parte: Metade dos dias que faltam e multa de 40% do FGTS | CLT, art. 479; Decreto 99.684/1990, art. 14 |
| Motivo da decisão | Não: Nunca sexo, origem, raça, cor, idade, estado civil, situação familiar, deficiência ou gravidez | Lei 9.029/1995, art. 1º; CLT, art. 373-A, II |
| Doença grave | Em parte: Dispensa presumida discriminatória; a empresa prova o motivo | Súmula 443 do TST |
| Gestante | Em parte: Garantia também no contrato a prazo; tema dividido no TST | Súmula 244, III, do TST; ADCT, art. 10, II, b |
| Acidente de trabalho | Sim: Garantia de 12 meses também no contrato a prazo | Súmula 378, III, do TST; Lei 8.213/1991, art. 118 |
| Dados da avaliação | Sim: O colaborador pode pedir acesso; registre só o necessário | Lei 13.709/2018, arts. 6º, III, e 18, II |
| Nova experiência depois | Não: Novo contrato a prazo em até 6 meses vira prazo indeterminado | CLT, art. 452 |
Fontes: CLT, Lei 9.029/1995, Lei 13.709/2018, Lei 8.036/1990, Lei 8.213/1991 e Decreto 99.684/1990 (textos do Planalto); Súmulas 188, 244, 378 e 443 do TST, que não estão entre os verbetes cancelados pela Resolução TST 225/2025. Consultas em 22/10/2026.
Quando a avaliação sozinha não decide
Seis situações mudam o que a empresa pode fazer no fim da experiência, seja qual for a nota.
Gestante
A Súmula 244, III, do TST garante o emprego da gestante também no contrato a prazo; há decisões que a afastam depois do Tema 497 do STF. Antes de encerrar, fale com um advogado.
Acidente e afastamento
Quem sofre acidente de trabalho tem 12 meses de garantia, também na experiência (Súmula 378, III). O afastamento só sai da contagem do prazo se o contrato disser (art. 472, § 2º).
Doença grave
Encerrar a experiência de quem tem doença grave que gera estigma é presumido discriminatório (Súmula 443 do TST): a empresa precisa provar outro motivo. Exemplos datados ajudam.
Faltas justificadas
Faltas do art. 473 da CLT, atestados médicos e licenças não podem baixar a nota de assiduidade. Avalie só faltas e atrasos sem justificativa.
Um dia a mais
Trabalhar no dia seguinte ao 90º faz o contrato virar prazo indeterminado. Na 1ª fase, sem cláusula nem termo de prorrogação, há decisões no mesmo sentido. Decida antes.
Nota sem exemplo
Nota sem fato do período pesa pouco numa reclamação. Escreva o que aconteceu, quando e o resultado; evite rótulos como "desinteressado" ou "lento".
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta esta avaliação
O formulário segue a ordem da conversa com o gestor: datas do contrato, notas com exemplo, o que melhorar, decisão e ciente.
O que vai no formulário
- Identificação
- Colaborador, cargo, setor, gestor avaliador e empresa
- Datas
- Admissão, fim de cada fase, data da avaliação e dia em que vira prazo indeterminado
- Critérios
- 8 critérios ligados à função, cada um com nota e um exemplo do período
- Plano
- Pontos fortes, o que desenvolver, apoio combinado e prazo
- Fecho
- Decisão, parecer do gestor, ciente do colaborador e assinaturas
Como as datas e a média são calculadas
- Fim da 1ª fase
- Admissão + dias da fase − 1, em dias corridos (no 45 + 45: admissão + 44)
- Fim do contrato
- Admissão + 89 dias; no dia seguinte vira prazo indeterminado
- Data da avaliação
- Fim da fase − 7 dias; se cair em fim de semana ou feriado nacional, o dia útil anterior
- Média
- Soma das notas ÷ critérios avaliados, com 1 casa
- Leitura sugerida
- 1 a 4: atende com média de 3,0 ou mais e nenhuma nota 1; atenção de 2,5 a 2,9 ou com nota 1; abaixo de 2,5
O que fica de fora
Ficam de fora: o valor das verbas (calculadora de rescisão), o custo de encerrar antes (calculadora do contrato de experiência), regras da convenção coletiva, experiência do empregado doméstico (LC 150/2015), estágio e aprendiz, e o envio ao eSocial. A leitura sugerida não decide nada: a decisão é do gestor. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.
Como citar esta página
Benway. Modelo de avaliação de experiência 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-avaliacao-de-experiencia. Atualizado em 22/10/2026.
Tem gente em experiência agora?
Para o RH, o risco é perder a data: a avaliação precisa chegar antes do fim de cada fase, com tempo para a conversa e a decisão.
CALCULADORA
Calculadora do contrato de experiência
Veja o último dia de cada fase, o prazo para prorrogar, quando vira prazo indeterminado e quanto custa encerrar antes. Sem criar conta.
Calcular as datasNA BENWAY
Fim da experiência no calendário
Na Benway, o fim do contrato de experiência de cada pessoa aparece no Calendário do RH, calculado da admissão, e o modelo pronto Experiência · 90 dias das pesquisas personalizadas manda a avaliação para o gestor.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre a avaliação de experiência
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
É o registro, feito pelo gestor, de como o empregado contratado por experiência trabalhou no período, com notas, exemplos e a decisão de efetivar, prorrogar ou encerrar. O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado de até 90 dias (CLT, arts. 443, § 2º, c, e 445). A avaliação não é exigida por lei, mas organiza e prova a decisão.
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Veja o fim do contrato de experiência de cada pessoa no Calendário do RH e mande a avaliação ao gestor pela pesquisa personalizada, na Benway.
