CBO 2622-25: Diretor de programação
O código CBO 2622-25 (262225) é diretor de programação, na família 2622 (diretores de espetáculos e afins) da Classificação Brasileira de Ocupações.
- Código e título oficiais
- Atividades da CBO
- Códigos da mesma família
Na carteira e no eSocial
O código aparece como 2622-25 ou 262225. Na mesma família está o 2622-30: a escolha entre os dois segue o que a pessoa faz no dia a dia, não o nome do cargo na empresa.
Ver as ocupações da família 2622Código, título e descrição: CBO 2002, Ministério do Trabalho
Ficha do código CBO
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002)
2622-25sem traço: 262225
- Título oficial
- Diretor de programação
- Também chamado de
- Gerente de programação
- Família
- 2622 · Diretores de espetáculos e afins
- Grande grupo
- 2 · Profissionais das ciências e das artes
Código, título e descrição: CBO 2002, Ministério do Trabalho e Emprego.
Resposta rápida
O que é o CBO 2622-25?
É o código da Classificação Brasileira de Ocupações para diretor de programação. Ele vai na admissão do eSocial (S-2200) e aparece na Carteira de Trabalho Digital.
- com traço, como na CBO
- 2622-25
- sem traço, como no eSocial
- 262225
- atividades na descrição oficial
- 60
- ocupações na família 2622
- 7
Código, título e descrição: CBO 2002, Ministério do Trabalho e Emprego.
O que faz o CBO 2622-25?
O título oficial é Diretor de programação, na família 2622 (diretores de espetáculos e afins) da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego.
“Os diretores de cinema, teatro, televisão e rádio dirigem, criando, coordenando, supervisionando e avaliando aspectos artísticos, técnicos e financeiros referentes a realização de filmes, peças de teatro, espetáculos de dança, ópera e musicais, programas de televisão e rádio, vídeos, multimídia e peças publicitárias.”
Atividades do 2622-25 por área (CBO)
ADirigir realizações em artes cênicas, musicais, audiovisuais e multimídia10 atividades
- Dirigir as equipes durante o processo de realização
- Supervisionar a criação
- Supervisionar a pré-produção
- Supervisionar a produção, realização, montagem, apresentação
- Administrar o tempo da realização
- Conduzir o ritmo interno da obra
- Supervisionar a pós-produção e finalização
- Reformatar produto
- Adequar o produto de acordo com a grade e/ou plataforma
- Delegar atribuições aos diferentes setores
BCriar projetos1 atividade
- Estabelecer acordos com produtor e patrocinador
CFormar equipe3 atividades
- Indicar equipe de programação
- Aprovar equipes
- Avaliar desempenho da equipe
EPlanejar produção1 atividade
- Realizar estudo de viabilidade do projeto
FDesenvolver ideias8 atividades
- Pesquisar temas
- Conceituar projetos
- Selecionar os temas a serem trabalhados
- Pesquisar as características do público-alvo
- Selecionar material para a elaboração do programa
- Coletar informações, dados
- Registrar a ideia ou argumento
- Desenvolver parcerias
GAvaliar os resultados4 atividades
- Analisar as demandas do mercado
- Analisar os resultados das avaliações externas
- Avaliar os resultados parciais do processo de produção
- Avaliar os resultados finais do processo de produção
HPlanejar grades de programação em múltiplas janelas7 atividades
- Identificar público alvo
- Encomendar conteúdo
- Analisar audiência, conteúdo e comportamento
- Realizar interface com setores afins
- Adquirir conteúdo e formatos
- Planejar ciclos de vida dos produtos
- Gerir curadoria de conteúdo do acervo
IExecutar grades de programação8 atividades
- Gerir exibição da grade de programação em mútiplas janelas
- Gerir exibição do roteiro comercial
- Acompanhar audiência
- Estabelecer ações estratégicas de programação
- Definir a produção das peças promocionais
- Planejar mídia
- Controlar falhas de exibição
- Aplicar determinações da legislação pertinente
YComunicar-se8 atividades
- Interagir com as equipes
- Promover reuniões com as equipes
- Disponibilizar informações para a equipe
- Divulgar a realização na mídia
- Compartilhar as ideias com a equipe
- Ministrar cursos, palestras, oficinas, etc
- Prestar assessorias
- Interagir com o público
ZDemonstrar competências pessoais10 atividades
- Demonstrar capacidade de percepção estética
- Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe
- Demonstrar capacidade de encontrar soluções
- Demonstrar capacidade de criatividade
- Demonstrar capacidade de liderança
- Demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão
- Administrar conflitos
- Demonstrar capacidade de flexibilidade
- Demonstrar sintonia com as inovações tecnológicas
- Demonstrar sintonia com as transformações comportamentais
Sinônimos:Gerente de programação
Família 2622 · Diretores de espetáculos e afins
mediana de admissão no Brasil
- 2622-05Diretor de cinemasem amostra
- 2622-10Diretor de programas de rádiosem amostra
- 2622-15Diretor de programas de televisãoR$ 15.000
- 2622-20Diretor teatralsem amostra
- 2622-25Diretor de programaçãosem amostra
- 2622-30Diretor de produçãoR$ 4.480
- 2622-35Diretor artistícosem amostra
7 ocupações da família na CBO. A mediana aparece quando o código tem 30 admissões ou mais em 12 meses.
Que formação e experiência o CBO 2622-25 pede?
Pelo texto oficial da família 2622 na Classificação Brasileira de Ocupações. Serve de referência para descrever o cargo; não é regra de contratação.
Formação e experiência
O exercício das ocupações da família requer formação inicial equivalente ao superior completo. O exercício pleno das atividades demanda pelo menos cinco anos de experiência, uma vez que a expertise esperada advém da prática repetida.
Baixar o modelo de descrição de cargoCondições de exercício
Trabalham em atividades culturais e recreativas e em outras atividades empresariais. Há intensa mobilidade entre as funções diretor de cinema, TV, vídeo e teatro, sendo que muitos profissionais ora atuam em um veículo ora em outro e também atuam eventualmente como produtores ou atores, de forma concomitante ou isoladamente. De forma geral, predomina o vínculo como empregado, entre diretores de TV e rádio e, como autônomo, para as demais ocupações. Suas atividades se desenvolvem em equipes, em horários não regulares e alguns profissionais podem estar sujeitos aos efeitos do trabalho sob ruído intenso, altas temperaturas e grandes alturas.
Ver os códigos da famíliaCota de aprendiz
A cota de aprendiz, de 5% a 15% (CLT, art. 429), é calculada sobre as funções que demandam formação profissional pela CBO. O texto oficial da família 2622 não traz a frase sobre aprendizagem. Ficam fora da base as funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, gerência ou confiança (Decreto 9.579/2018, art. 52).
Calcular a cota de aprendizRecursos de trabalho
Camêra de vídeo; Computador; Discos; Estúdio; Fax; Filmes; Internet; Livros especializados e outras publicações da área; Telefone.
Ver todas as atividades
Correspondência internacional (CIUO 88): 2455 - Actores y directores de cine, radio, teatro, televisión y afines.
Onde o CBO 2622-25 aparece e para que serve?
O código é o mesmo em todos os registros: o RH escolhe uma vez, na admissão, e ele acompanha o contrato.
eSocial
Vai na admissão, no evento S-2200, junto com o nome do cargo. Se o cargo mudar, a alteração contratual (S-2206) leva o código novo.
Ver documentos para admissãoCarteira de Trabalho Digital
Aparece nos dados do contrato, com o cargo e a data de admissão. É o código que o empregado vê no aplicativo.
O que é CBOCota de aprendiz
A empresa contrata de 5% a 15% de aprendizes sobre as funções que demandam formação profissional pela CBO (CLT, art. 429).
Calcular a cota de aprendizEstatísticas oficiais
O Novo CAGED e a RAIS contam admissões e salários por código. É do Novo CAGED que vem a mediana desta página.
Ver a metodologia
Perguntas frequentes sobre o CBO 2622-25
Função, diferença entre códigos, formação, salário, piso e cota de aprendiz.
O CBO 2622-25 é diretor de programação, da família 2622 (diretores de espetáculos e afins). Pela descrição oficial da CBO, as ocupações da família os diretores de cinema, teatro, televisão e rádio dirigem, criando, coordenando, supervisionando e avaliando aspectos artísticos, técnicos e financeiros referentes a realização de filmes, peças de teatro, espetáculos de dança, ópera e musicais, programas de televisão e rádio, vídeos, multimídia e peças publicitárias.
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