Calculadora do Crédito do Trabalhador 2026
A calculadora do Crédito do Trabalhador da Benway mostra a margem do consignado CLT (35% da remuneração disponível), a parcela pela Tabela Price, o total pago e o custo com IOF, para a taxa que você informar. Ela não oferece nem indica crédito.
Exemplo: com salário de R$ 3.000, a margem é R$ 962,99. Um empréstimo de R$ 10.000 em 36 vezes a 3,79% ao mês tem parcela de R$ 530,11.
- Margem de 35% de 2026
- Parcela, total e IOF
- Regras da demissão
- Sem criar conta
Atualizada em 22/10/2026 · Regras: Lei 10.820/2003 (Lei 15.179/2025), Portarias MTE 435/2025 e 1.115/2026, Resolução CGCONSIG 3/2026; taxas do Banco Central de agosto de 2026
Resposta rápida
Como calcular a margem do consignado CLT (Crédito do Trabalhador)?
A margem é 35% da remuneração disponível: o salário menos INSS, IRRF, pensão judicial e outros descontos obrigatórios (Portaria MTE 435/2025, art. 30). Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, um salário de R$ 3.000 tem remuneração disponível de R$ 2.751,40 e parcela máxima de R$ 962,99. Vale-transporte, plano de saúde e outros descontos voluntários não reduzem a base.
- da remuneração disponível, não do salário bruto
- 35%
- parcela máxima com salário de R$ 3.000
- R$ 962,99
- taxa média ao mês do consignado privado (BC, agosto de 2026)
- 3,79%
- parcelas no máximo para empregado CLT
- 96
Fonte: cálculo da Benway em 22/10/2026, com o INSS da Portaria MPS/MF 13/2026, o IRRF da Lei 15.270/2025, a margem da Portaria MTE 435/2025 (arts. 7º e 30) e a taxa média do consignado privado do Banco Central em agosto de 2026 (série SGS 25466). Salário fixo, sem dependentes e sem outros consignados.
Qual é a margem do consignado CLT para cada salário em 2026
A margem fica entre 26,0% e 32,4% do salário bruto, porque os 35% incidem sobre o salário já sem INSS e IRRF. Pelo cálculo da Benway, um salário de R$ 3.000 tem margem de R$ 962,99; a parcela nesse valor, em 36 vezes a 3,79% ao mês, corresponde a R$ 18.165,80 liberados e R$ 34.667,64 pagos no total.
| Salário brutopor mês | INSS e IRRFregras de 2026 | Remuneração disponívelbase da margem | Margem de 35%parcela máxima | Valor liberadoparcela = margem, 36x, com IOF | Total pagoem 36 parcelas |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo) | R$ 121,58 | R$ 1.499,42 | R$ 524,80 | R$ 9.899,80 | R$ 18.892,80 |
| R$ 2.000 | R$ 155,69 | R$ 1.844,31 | R$ 645,51 | R$ 12.176,87 | R$ 23.238,36 |
| R$ 2.500 | R$ 200,69 | R$ 2.299,31 | R$ 804,76 | R$ 15.180,95 | R$ 28.971,36 |
| R$ 3.000 | R$ 248,60 | R$ 2.751,40 | R$ 962,99 | R$ 18.165,80 | R$ 34.667,64 |
| R$ 3.500 | R$ 308,60 | R$ 3.191,40 | R$ 1.116,99 | R$ 21.070,85 | R$ 40.211,64 |
| R$ 4.000 | R$ 368,60 | R$ 3.631,40 | R$ 1.270,99 | R$ 23.975,90 | R$ 45.755,64 |
| R$ 5.000 | R$ 501,51 | R$ 4.498,49 | R$ 1.574,47 | R$ 29.700,73 | R$ 56.680,92 |
| R$ 6.000 | R$ 1.026,61 | R$ 4.973,39 | R$ 1.740,69 | R$ 32.836,30 | R$ 62.664,84 |
| R$ 8.000 | R$ 1.959,36 | R$ 6.040,64 | R$ 2.114,22 | R$ 39.882,55 | R$ 76.111,92 |
| R$ 10.000 | R$ 2.557,64 | R$ 7.442,36 | R$ 2.604,83 | R$ 49.137,40 | R$ 93.773,88 |
| Salário brutopor mês | Margem de 35%parcela máxima | Valor liberadoparcela = margem, 36x, com IOF |
|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo) | R$ 524,80R$ 1.499,42 | R$ 9.899,80R$ 18.892,80 |
| R$ 2.000 | R$ 645,51R$ 1.844,31 | R$ 12.176,87R$ 23.238,36 |
| R$ 2.500 | R$ 804,76R$ 2.299,31 | R$ 15.180,95R$ 28.971,36 |
| R$ 3.000 | R$ 962,99R$ 2.751,40 | R$ 18.165,80R$ 34.667,64 |
| R$ 3.500 | R$ 1.116,99R$ 3.191,40 | R$ 21.070,85R$ 40.211,64 |
| R$ 4.000 | R$ 1.270,99R$ 3.631,40 | R$ 23.975,90R$ 45.755,64 |
| R$ 5.000 | R$ 1.574,47R$ 4.498,49 | R$ 29.700,73R$ 56.680,92 |
| R$ 6.000 | R$ 1.740,69R$ 4.973,39 | R$ 32.836,30R$ 62.664,84 |
| R$ 8.000 | R$ 2.114,22R$ 6.040,64 | R$ 39.882,55R$ 76.111,92 |
| R$ 10.000 | R$ 2.604,83R$ 7.442,36 | R$ 49.137,40R$ 93.773,88 |
Premissas: salário fixo, sem dependentes, sem pensão e sem outros consignados; parcela igual à margem inteira; Tabela Price a 3,79% ao mês (taxa média do consignado privado do Banco Central em agosto de 2026 (série SGS 25466)); IOF de pessoa física financiado (Decreto 6.306/2007, art. 7º); sem tarifas e sem seguro. Cálculo da Benway em 22/10/2026, com a Portaria MPS/MF 13/2026, a Lei 15.270/2025 e a Portaria MTE 435/2025. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway e o link desta página.
A margem é o teto da parcela, não uma recomendação. Usar a margem inteira compromete mais de um quarto do salário bruto por até 8 anos e quase dobra o valor recebido em 36 meses.
Quanto fica um empréstimo de R$ 10.000 em 36 vezes com salário de R$ 3.000?
A parcela fica em R$ 530,11, dentro da margem de R$ 962,99. Em 36 meses, o total pago é R$ 19.083,96: R$ 9.083,96 a mais que o valor recebido, já com o IOF estimado.
- Margem
- R$ 962,99
- 35% da remuneração disponível
- Parcela
- R$ 530,11
- 55,0% da margem
- Total pago
- R$ 19.083,96
- R$ 1,91 para cada R$ 1,00 recebido
Como chega à margem
- Salário bruto
- R$ 3.000,00
- INSS (faixas de 7,5% a 12%)
- − R$ 248,60
- IRRF (isento)
- − R$ 0,00
- Remuneração disponível
- R$ 2.751,40
Como chega à parcela
- Valor liberado na conta
- R$ 10.000,00
- IOF estimado (0,38% + 0,0082% ao dia), financiado
- + R$ 321,64
- Valor financiado
- R$ 10.321,64
- 36 parcelas pela Tabela Price a 3,79% ao mês
- R$ 530,11
- Juros e IOF em 36 meses
- R$ 9.083,96
Sem o IOF, a parcela seria R$ 513,59. O saldo devedor estimado é R$ 8.259,21 depois de 12 parcelas e R$ 5.036,31 depois de 24: é esse saldo que as garantias cobrem se houver demissão.
Calcular com os meus valoresCrédito do Trabalhador: as regras da margem, do prazo e da demissão
O consignado CLT é descontado na folha e recolhido pela empresa na guia do FGTS Digital. A margem vale para todos os consignados do vínculo juntos, e a demissão não apaga a dívida.
| Regra | Como funciona | Fonte |
|---|---|---|
| Margem | Parcelas somadas até 35% da remuneração disponível do vínculo | Portaria MTE 435/2025, arts. 7º e 30, § 1º |
| Remuneração disponível | Verbas com INSS, menos INSS, IRRF, pensão e outros descontos obrigatórios. Descontos voluntários, como VT e plano de saúde, não entram | Portaria MTE 435/2025, art. 30, §§ 2º e 3º |
| Renda variável | Não: Hora extra e comissão não entram na margem calculada na contratação | Manual do Empregador v2.1 (MTE, 26/06/2026), item 5.1 |
| Prazo | Até 96 parcelas mensais (144 para empregado de empresa pública) | Portaria MTE 435/2025, art. 10, V |
| Mês sem margem | Em parte: Desconto parcial; a diferença se acerta direto com o banco | Portaria MTE 435/2025, arts. 30, § 4º, e 31 |
| 13º salário | Não: Não há desconto na folha do 13º | Manual do Empregador v2.1, item 5.5 |
| Demissão, qualquer motivo | Sim: Até 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor, quando o trabalhador deu essa garantia | Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º; Resolução CGCONSIG 3/2026, art. 1º, § 1º, I |
| Demissão sem justa causa | Sim: Até 10% do saldo do FGTS (só no saque-rescisão) e até 100% da multa | Lei 10.820/2003, art. 1º, §§ 5º e 6º; Resolução CGCONSIG 3/2026, art. 1º, § 1º, II e III |
| Ordem das garantias | Verbas rescisórias, depois os 10% do FGTS, depois a multa | Resolução CGCONSIG 3/2026, art. 2º |
| Novo emprego | Em parte: O desconto passa sozinho para outro vínculo ativo ou para o próximo emprego; em contratos antigos, só se o contrato previr | Lei 10.820/2003, art. 1º, § 9º; Portaria MTE 435/2025, art. 14, §§ 3º e 4º |
| Juros com garantias | Até 1,99% ao mês quando há garantias | Resolução CGCONSIG 3/2026, art. 1º, § 9º |
Fontes conferidas em 22/10/2026: Lei 10.820/2003 no Planalto (texto compilado, com a Lei 15.179/2025); Portaria MTE 435/2025 e Portaria MTE 1.115/2026 (DOU de 26/06/2026); Resolução CGCONSIG/MTE 3/2026 (DOU de 26/06/2026); Manual de Orientação do Empregador do Crédito do Trabalhador, versão 2.1, de 26/06/2026 (gov.br/trabalho-e-emprego).
Taxas médias do Banco Central em agosto de 2026 (só referência)
Consignado privado (CLT)
- Ao mês
- 3,79%
- Ao ano
- 56,34%
- Juros de 1 mês sobre R$ 1.000
- R$ 37,90
- Série do BC
- SGS 25466 e 20744
Consignado INSS
- Ao mês
- 1,82%
- Ao ano
- 24,12%
- Juros de 1 mês sobre R$ 1.000
- R$ 18,20
- Série do BC
- SGS 25468 e 20746
Crédito pessoal não consignado
- Ao mês
- 6,39%
- Ao ano
- 110,22%
- Juros de 1 mês sobre R$ 1.000
- R$ 63,90
- Série do BC
- SGS 25464 e 20742
Cheque especial
- Ao mês
- 7,43%
- Ao ano
- 136,41%
- Juros de 1 mês sobre R$ 1.000
- R$ 74,30
- Série do BC
- SGS 25463 e 20741
Cartão de crédito rotativo
- Ao mês
- 15,18%
- Ao ano
- 444,89%
- Juros de 1 mês sobre R$ 1.000
- R$ 151,80
- Série do BC
- SGS 25477 e 22022
Consignado CLT com garantias (teto)
- Ao mês
- 1,99%
- Ao ano
- 26,68%
- Juros de 1 mês sobre R$ 1.000
- R$ 19,90
- Série do BC
- Resolução CGCONSIG 3/2026
Taxas médias de juros das operações com recursos livres para pessoas físicas, agosto de 2026, Banco Central (SGS, consultado em 22/10/2026). A taxa ao ano é a publicada pelo BC. Média não é a taxa que cada pessoa recebe. A tabela não é recomendação: ela só mostra quanto custa cada modalidade, em média.
O que a simulação não mostra
Seis pontos ficam fora da conta e pesam na decisão: o orçamento do mês, a demissão, o FGTS, os meses de renda menor, o custo total e o atraso.
Margem não é sugestão
A margem é o teto da parcela, não um valor a usar. Some a parcela às contas fixas do mês antes de decidir.
Demissão
A dívida continua. Até 35% das verbas rescisórias e, sem justa causa, parte do FGTS podem quitar o saldo; o resto pode ir para o próximo emprego ou é pago direto.
Saque-aniversário
Quem está no saque-aniversário não pode dar os 10% do saldo do FGTS em garantia; só a multa rescisória (Resolução CGCONSIG 3/2026).
Mês com faltas ou afastamento
Se a remuneração disponível cair, o desconto é parcial e a diferença fica entre você e o banco. Afastado pelo INSS o mês todo, não há desconto na folha.
CET, não só a taxa
A proposta precisa trazer o valor liberado, a parcela, o total e o CET (Portaria MTE 435/2025, art. 8º). IOF, tarifas e seguro somam à taxa de juros.
Atraso
10,56% da carteira de consignado de trabalhadores do setor privado estava com atraso acima de 90 dias em agosto de 2026 (Banco Central, série SGS 21116).
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway faz a conta do Crédito do Trabalhador
A margem usa o mesmo INSS e IRRF de 2026 da calculadora de salário líquido. A parcela e o custo saem da Tabela Price com o IOF de pessoa física.
Margem
- Remuneração disponível
- Salário fixo − INSS − IRRF − pensão judicial. VT, plano de saúde, VR e outros descontos voluntários não entram (Portaria MTE 435/2025, art. 30, § 3º).
- INSS
- Tabela da Portaria MPS/MF 13/2026, faixa a faixa, com desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF
- Menor entre as deduções legais (com dependentes e pensão) e o desconto simplificado de R$ 607,20; depois, a redução da Lei 15.270/2025.
- Margem livre
- 35% da remuneração disponível − parcelas atuais, nunca abaixo de zero.
Parcela e custo
- IOF
- 0,38% do valor financiado + 0,0082% ao dia sobre a amortização de cada parcela, contada em meses de 30 dias, até 365 dias (Decreto 6.306/2007, art. 7º, I, b, 2, e §§ 1º e 15). Financiado junto com o empréstimo.
- Parcela
- Tabela Price: financiado × i ÷ (1 − (1 + i)^−n), arredondada ao centavo, 1ª parcela 30 dias depois.
- Total e juros
- Total = parcela × n. Juros e IOF = total − valor liberado.
- CET estimado
- Taxa mensal que iguala o valor liberado às n parcelas; ao ano = (1 + mensal)^12 − 1.
O que fica de fora
Tarifas, seguro, carência, data real do 1º desconto (o contrato averbado entre os dias 21 e 20 entra na folha do mês seguinte), cartão consignado, renda variável, redução da renda durante o contrato, o valor exato das verbas rescisórias e do FGTS na demissão e a análise de crédito do banco. A Benway não oferece, não intermedia e não indica empréstimo.
Como citar esta página
Benway. Calculadora do Crédito do Trabalhador 2026. https://benway.com.br/materiais/calculadora-credito-do-trabalhador. Atualizada em 22/10/2026.
É do RH? Veja como descontar e repassar o consignado CLT
A empresa não escolhe banco nem aprova o crédito, mas é responsável por descontar a parcela certa e recolher no prazo. Quem desconta e não recolhe responde pelo valor com encargos.
GUIA DO RH
Guia do RH: desconto e repasse do Crédito do Trabalhador
PDF com o passo a passo: Portal Emprega Brasil, rubrica 9253 no eSocial, guia do FGTS Digital até o dia 20, desconto parcial, rescisão com garantias e o que a empresa não pode fazer.
NA BENWAY
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A pesquisa de Saúde Financeira usa as 15 perguntas do I-SFB da Febraban e mostra, sem expor ninguém, quantas pessoas gastam mais do que ganham ou estão sem reserva.
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Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Some o salário fixo, tire INSS, IRRF, pensão judicial e outros descontos obrigatórios e aplique 35% (Portaria MTE 435/2025, art. 30). Com salário de R$ 3.000, a remuneração disponível é R$ 2.751,40 e a margem, R$ 962,99. Se já houver outro consignado no vínculo, a parcela dele sai da margem.
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