Código de conduta da empresa: o que é e como fazer
Quando a lei exige, o que escrever em cada uma das 12 seções, como colher a ciência e o que a empresa pode fazer quando alguém descumpre.
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O código de conduta da empresa é o documento que diz como sócios, líderes e funcionários devem agir no trabalho e o que acontece se alguém descumpre. É obrigatório na empresa com CIPA, que precisa de regras sobre assédio, canal de denúncia e treinamento anual (Lei 14.457/2022, art. 23; NR-1). Deve ter valores, regras, canal, punições e ciência.
Neste artigo · 9 seções
O código de conduta da empresa põe no papel as regras de convivência que, na empresa pequena, costumam existir só na cabeça do dono. Isso funciona até o dia em que alguém passa do limite e a empresa precisa mostrar que a regra existia e que a pessoa sabia dela.
Este guia trata do código de conduta como documento de RH, não do filme com o mesmo nome. Se você quer o texto pronto em Word e PDF, o modelo de regulamento interno com capítulo de conduta e termo de ciência já faz o papel do código na empresa pequena.
O que é código de conduta de uma empresa?
O código de conduta de uma empresa é o documento que diz, por escrito, como sócios, líderes e funcionários devem agir no trabalho e o que acontece quando alguém descumpre. Também aparece com o nome de código de conduta empresarial ou código de ética e conduta.
Ele trata de comportamento: respeito, assédio, conflito de interesses, presentes, sigilo, dados pessoais, bens da empresa e redes sociais. Diz também por onde a pessoa tira dúvidas ou relata um problema e quais medidas a empresa pode aplicar.
A base está na CLT: empregador é quem "admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço" (art. 2º). Desse "dirige" vem o poder de direção (nome dado pela leitura consolidada, não pela lei), que permite à empresa fixar regras de comportamento. O limite está no art. 444: nada pode contrariar as normas de proteção ao trabalho, a convenção coletiva e as decisões das autoridades.
Qual a diferença entre código de conduta, código de ética e regulamento interno?
O código de ética diz em que a empresa acredita, o código de conduta transforma esses valores em comportamentos esperados e proibidos, e o regulamento interno trata das regras de trabalho, como horário, ponto, faltas e uniforme. Nenhuma lei define os três; a divisão abaixo é a usada na prática, e muita gente trata ética e conduta como sinônimos.
| Documento | Responde a | O que costuma trazer |
|---|---|---|
| Código de ética | Em que a empresa acredita | Valores e princípios: honestidade, respeito, cuidado com o cliente |
| Código de conduta | Como cada pessoa deve agir | Assédio, discriminação, conflito de interesses, presentes, sigilo, canal de relato e medidas disciplinares |
| Regulamento interno | Como o trabalho funciona | Horário e ponto, faltas e atestados, uniforme, celular, equipamentos e medidas disciplinares |
Na empresa pequena, um documento só costuma bastar: um regulamento interno com um capítulo de conduta e outro de assédio e denúncia já faz o papel do código. Dois documentos fazem sentido quando a empresa vende para o governo ou quer mostrar um texto de integridade a clientes e fornecedores. Aí o código fica com valores, integridade, presentes e canal; o regulamento, com jornada, ponto, faltas e uniforme.
O código de conduta é obrigatório?
O código de conduta não é obrigatório para toda empresa, mas a empresa obrigada a ter CIPA precisa, desde a Lei 14.457/2022, incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação (art. 23, I). A NR-1 repete a exigência no item 1.4.1.1.
"I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;"
Lei 14.457/2022, art. 23, I (texto no Planalto)
O mesmo artigo pede da empresa com CIPA um procedimento para receber e apurar denúncias com anonimato de quem denuncia, o tema nas atividades da CIPA e capacitação de todos os níveis no mínimo a cada 12 meses (art. 23, II a IV). A lei vale desde 22/09/2022, e o prazo de 180 dias para cumprir terminou em março de 2023 (art. 23, § 2º). Para saber se a sua empresa precisa de CIPA, veja o guia CIPA: o que é e quando é obrigatória.
| Situação da empresa | O que se exige | Base | Tipo |
|---|---|---|---|
| Obrigada a ter CIPA (NR-5) | Regras sobre assédio e violência com ampla divulgação, canal com anonimato, tema na CIPA e capacitação a cada 12 meses | Lei 14.457/2022, art. 23; NR-1, item 1.4.1.1 | Regra |
| Sem CIPA | Nenhum texto obriga. Ter as regras de assédio é recomendável, porque a NR-1 manda gerenciar riscos psicossociais desde 26/05/2026 | NR-1, item 1.5.3.1.4 | Leitura |
| Disputa licitações | Programa de integridade é o 4º critério de desempate; em contrato de grande vulto, o vencedor o implanta em até 6 meses | Lei 14.133/2021, arts. 25, § 4º, e 60, IV | Regra |
| Tem programa de integridade | O código aplicado de fato é parâmetro do programa e pesa na multa da Lei Anticorrupção | Lei 12.846/2013, art. 7º, VIII; Decreto 11.129/2022, art. 57 | Regra |
| Qualquer empresa com empregados | Não discriminar, proteger dados e cumprir as normas de segurança já são deveres, com ou sem código | Lei 9.029/1995; LGPD; CLT, art. 158 | Regra |
A empresa sem CIPA, que só nomeia um representante da NR-5 ou nem isso, fica fora do texto literal do art. 23. Há quem leia que a empresa com representante nomeado também precisa cumprir, e o ponto segue em aberto. Mesmo fora da obrigação, um código com regras de assédio ajuda a mostrar que a empresa trata o tema na gestão dos riscos psicossociais da NR-1.
Para quem vende ao governo, o código entra pela integridade. A Lei Anticorrupção vale para sociedades de qualquer porte (Lei 12.846/2013, art. 1º, parágrafo único), com multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior, sem os tributos (art. 6º, I), e conta "a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta" na punição (art. 7º, VIII). Veja como isso se liga à rotina no guia de compliance trabalhista.
Exemplo ilustrativo. Com faturamento bruto de R$ 2.000.000, sem tributos, a multa iria de R$ 2.000 (0,1%) a R$ 400.000 (20%). Um programa de integridade criado antes do ato, com código aplicado de fato, pode descontar até 5% da base, ou R$ 100.000 (Decreto 11.129/2022, art. 23, V). O valor final depende dos outros fatores do caso.
O que deve ter um código de conduta de pequena empresa?
Um código de conduta de pequena empresa cabe em 12 seções curtas, da mensagem do dono à ciência de cada pessoa. Só a empresa com CIPA tem obrigação direta de lei sobre três delas: regras de assédio, canal de denúncia e treinamento anual (Lei 14.457/2022, art. 23).
| Seção | O que escrever | Base |
|---|---|---|
| 1. A quem se aplica | Compromisso do dono; vale para sócios, líderes, empregados e estagiários; terceiros, pelo contrato | Decreto 11.129/2022, art. 57 |
| 2. Valores | De 3 a 5 valores, cada um com um exemplo de comportamento | Cartilha Sebrae e CGU |
| 3. Respeito | Proibição de discriminar por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência ou idade | Lei 9.029/1995, art. 1º |
| 4. Assédio e violência | O que é assédio moral e sexual, exemplos e proibição para todos, inclusive chefes (obrigatório com CIPA) | Lei 14.457/2022, art. 23, I |
| 5. Conflito de interesses e presentes | Avisar negócio próprio com cliente ou fornecedor; valor máximo de brinde | CLT, art. 482, c |
| 6. Poder público | Proibição de propina; regras em licitação e fiscalização | Lei 12.846/2013, art. 5º |
| 7. Sigilo e dados | O que é sigiloso, dados no mínimo necessário, monitoramento avisado | CLT, art. 482, g; LGPD, art. 6º |
| 8. Bens e redes sociais | Equipamento é para o trabalho; perfil pessoal fala em nome próprio, sem ofensa | CLT, art. 482, j e k |
| 9. Segurança | Seguir as normas de segurança e as ordens de serviço | CLT, art. 158, I; NR-1, item 1.4.2 |
| 10. Dúvidas e denúncias | Canal, anonimato, apuração em sigilo, sem represália a quem relata de boa-fé (obrigatório com CIPA) | Lei 14.457/2022, art. 23, II |
| 11. Medidas disciplinares | Orientação, advertência, suspensão de até 30 dias e justa causa, sem multa | CLT, arts. 462, 474 e 482 |
| 12. Vigência e ciência | Data, treinamento anual (obrigatório com CIPA), revisão e nova ciência a cada versão | Lei 14.457/2022, art. 23, IV |
Os valores da seção 2 só funcionam se virarem comportamento: "respeito" precisa de um exemplo do que é e do que não é respeito na sua empresa. O guia de cultura organizacional ajuda a enxergar o que a equipe já pratica.
Quais são as regras de conduta para funcionários?
A lei não traz uma lista de regras de conduta: cada empresa define as suas, dentro da lei e da convenção coletiva (CLT, arts. 2º e 444). Cinco exemplos de boa conduta, cada um ligado a uma regra que já existe:
- Respeito sem discriminação (Lei 9.029/1995, art. 1º).
- Sigilo e cuidado com dados de clientes e colegas (CLT, art. 482, g; LGPD).
- Honestidade e conflito de interesses declarado (art. 482, a e c).
- Seguir as normas de segurança e as instruções da empresa (art. 158, I).
- Assiduidade e cuidado com o trabalho, o oposto da desídia (art. 482, e).
Que exemplos de código de conduta consultar?
Os exemplos oficiais têm texto público e data:
- Código de Conduta da Alta Administração Federal (2000): 19 artigos sobre conflito de interesses, presentes, informação privilegiada e sanções. Mostra que um código útil pode ser curto.
- Código de Ética do servidor federal (Decreto 1.171/1994): separa regras gerais, deveres e vedações, um formato fácil de adaptar.
- Integridade para Pequenos Negócios (Sebrae e CGU, 2015): roteiro do que o código de um pequeno negócio deve ter.
Como fazer um código de conduta, passo a passo?
Para fazer um código de conduta numa PME, junte as regras que já existem na prática, confira a convenção coletiva, escreva em linguagem simples com 2 ou 3 pessoas, mostre ao time, publique com ciência por escrito e treine a equipe. O roteiro é leitura da Benway, a partir da cartilha do Sebrae e da CGU.
- Liste o que já deu problema: atraso, celular no atendimento, brinde de fornecedor, comentário ofensivo no grupo de mensagens.
- Leia a convenção coletiva. O código não pode contrariá-la (CLT, art. 444).
- Escreva com 2 ou 3 pessoas: o dono, quem cuida do RH e um colaborador de confiança.
- Mostre o rascunho ao time e pergunte o que ficou confuso.
- Peça revisão a um advogado trabalhista, se puder, para conferir punições e o que o texto promete.
- Publique e colha a ciência de cada pessoa (próxima seção).
- Treine na integração e, com CIPA, no mínimo a cada 12 meses (Lei 14.457/2022, art. 23, IV).
- Revise uma vez por ano ou quando a lei, a convenção ou o negócio mudarem.
Escreva como você explicaria a regra no primeiro dia de trabalho de alguém: frase curta, verbo no presente e um exemplo. A cartilha do Sebrae e da CGU recomenda texto sem termos jurídicos.
Antes: "É vedada a prática de condutas atentatórias à dignidade da pessoa humana no ambiente laboral."
Depois: "Aqui ninguém grita, humilha, ameaça ou expõe um colega, cliente ou fornecedor. Isso vale para todos, inclusive sócios e líderes, também nos grupos de mensagens da empresa."
O funcionário precisa assinar o código de conduta?
Nenhuma lei exige que o funcionário assine o código de conduta nem que o código seja registrado em cartório ou no Ministério do Trabalho, mas a ciência por escrito é a prova de que a pessoa recebeu e conhecia a regra. Sem essa prova, a advertência baseada no código fica fraca. Isso é leitura: não há norma sobre a forma da ciência.
Assinar o termo de ciência não é concordar com cada regra: é declarar que recebeu e leu. Basta um texto como "Declaro que recebi o Código de Conduta da [empresa], versão de [data], e estou ciente das suas regras", com nome, CPF, data e assinatura. Se a pessoa se recusar a assinar, a prática é registrar a entrega com duas testemunhas.
O aceite eletrônico vale como prova se registrar quem aceitou, quando e qual versão. A MP 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovar autoria e integridade de documento eletrônico, além do certificado digital, se aceitos pelas partes (art. 10, § 2º).
Com CIPA, a lei pede "ampla divulgação" (art. 23, I): cópia na admissão, arquivo que todos acessem e o assunto na integração de novos colaboradores. O treinamento sobre violência, assédio, igualdade e diversidade é obrigatório para todos os níveis, no mínimo a cada 12 meses (art. 23, IV). Guarde tema, data e lista de presença. A revisão não tem prazo legal; faça junto com o treinamento.
Pode dar advertência ou justa causa por descumprir o código de conduta?
Pode: descumprir uma regra geral, escrita e conhecida da empresa costuma ser enquadrado como ato de indisciplina, uma das faltas graves da CLT (art. 482, h). A punição precisa ser proporcional, aplicada logo depois do fato e apoiada em prova de que a pessoa conhecia a regra.
- Regra (CLT). A regra interna não pode contrariar a lei, a convenção e o contrato (art. 444). Mudar condição do contrato exige acordo e não pode prejudicar o empregado (art. 468). Multa ou desconto como punição não é permitido (art. 462). Suspensão por mais de 30 dias seguidos vira dispensa sem justa causa (art. 474). Rigor excessivo permite ao empregado pedir a rescisão indireta (art. 483, b).
- Jurisprudência (TST). Regra que revoga ou reduz vantagem só atinge quem for admitido depois (Súmula 51, I). E vale a Súmula 77, abaixo.
- Leitura. Regra nova de comportamento que não tira vantagem, como proibir o celular no atendimento, pode valer para quem já trabalha depois de divulgada e com ciência. A CLT não exige advertência antes da justa causa; a gradação vem da prática e dos julgamentos.
"Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar."
Súmula 77 do TST (Livro de Súmulas do TST)
| Medida | Exemplo de situação | Limite |
|---|---|---|
| Orientação registrada | Primeiro atraso sem aviso | Conversa anotada, com data |
| Advertência escrita | Repetição depois da orientação | Fato, regra descumprida e data da ciência |
| Suspensão | Reincidência depois da advertência | Até 30 dias seguidos (art. 474) |
| Justa causa | Violação de segredo da empresa ou ofensa física no serviço | Só as faltas do art. 482, com prova |
| Multa em dinheiro | Nenhuma | Não permitida (art. 462) |
Para a carta, veja o modelo de advertência por escrito; para o desligamento, os direitos que o colaborador perde na justa causa.
Como tratar denúncias e dados pessoais (LGPD) no código de conduta?
O código de conduta diz por onde a pessoa relata um problema e como a empresa protege quem relata e os dados envolvidos. Na empresa com CIPA, o canal com anonimato de quem denuncia é obrigação legal (Lei 14.457/2022, art. 23, II).
Na PME, o canal pode ser um e-mail, um telefone ou uma caixa, cuidado por pelo menos duas pessoas (cartilha do Sebrae e da CGU). Ninguém sofre represália por relatar de boa-fé, e o canal não substitui o procedimento penal quando o fato é crime, como o assédio sexual (art. 23, § 1º).
- Base legal. Com CIPA, os dados do canal são tratados para cumprir obrigação legal (LGPD, art. 7º, II); nas demais, a base costuma ser o legítimo interesse (art. 7º, IX). A escolha é leitura.
- Dado sensível. Relato de assédio ou discriminação pode trazer dado de saúde, vida sexual ou origem racial. Para esse dado, o legítimo interesse não está entre as bases (art. 11, II).
- Mínimo e acesso restrito. O canal guarda só o necessário para apurar (art. 6º, III), e só quem apura acessa (art. 46).
- Monitoramento avisado. Se a empresa monitora e-mail e equipamentos dela, o código avisa antes e diz para quê (art. 6º, I e VI).
Quais erros fazem o código de conduta perder valor?
Quatro erros tiram a força de um código de conduta na PME: copiar o texto de uma multinacional, prometer uma apuração que a empresa não faz, punir sem prova e prever multa no salário.
- Copiar o código de uma multinacional. Comitê de ética e ouvidoria que a empresa não tem viram promessa vazia, e o que estiver escrito sobre apuração passa a obrigar (Súmula 77).
- Prometer apuração e não fazer. Se o código diz que toda denúncia é apurada em 30 dias por uma comissão, a empresa precisa cumprir. Escreva só o que vai fazer.
- Punir sem prova. Sem termo de ciência e sem registro do fato (testemunha, mensagem, imagem), a punição fica frágil na Justiça do Trabalho.
- Prever multa em dinheiro. Para empregado CLT, punição não vira desconto no salário (art. 462).
Antes de publicar o código, confira:
- O código diz a quem se aplica, inclusive sócios e líderes, e tem data de vigência.
- Nenhuma regra contraria a CLT, a convenção ou o contrato, e nenhuma prevê multa.
- Com CIPA: regras sobre assédio, canal com anonimato e treinamento marcado para os próximos 12 meses.
- Punição e apuração estão num documento só, e a empresa consegue cumprir o que prometeu.
- Cada pessoa recebeu a versão em vigor, e o termo de ciência ou o aceite está guardado.
Fontes e base legal
- Lei 14.457/2022, art. 23Empresas com CIPA: regras de conduta sobre assédio e violência nas normas internas com ampla divulgação, canal com anonimato, tema na CIPA e capacitação no mínimo a cada 12 meses; prazo de 180 dias.
- NR-1, itens 1.4.1.1 e 1.5.3.1.4 (texto do MTE)As mesmas medidas da Lei 14.457/2022 para organizações obrigadas a constituir CIPA e gerenciamento dos riscos psicossociais desde 26/05/2026.
- CLT, arts. 2º, 158, 444, 462, 468, 474, 482 e 483Poder de direção, deveres de segurança, limites do que a empresa estipula, proibição de desconto como punição, alteração do contrato, suspensão de até 30 dias, justa causa e rigor excessivo.
- TST: Súmulas 51 e 77 (Livro de Súmulas)Regra que revoga ou reduz vantagem só vale para admitidos depois; punição nula sem a apuração que a norma interna prometeu.
- Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), arts. 1º, 5º, 6º e 7ºVale para sociedades de qualquer porte; multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto; aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta conta na sanção.
- Decreto 11.129/2022, arts. 23, 56 e 57Programa de integridade, parâmetros de avaliação (código, treinamento, canal, medidas disciplinares) e redução de até 5% da base da multa.
- Lei 14.133/2021, arts. 25, § 4º, e 60, IVPrograma de integridade como 4º critério de desempate e obrigação de implantá-lo em até 6 meses em contratação de grande vulto.
- LGPD (Lei 13.709/2018), arts. 6º, 7º, 11 e 46Finalidade, necessidade e transparência; bases legais para dado comum e sensível; segurança dos dados no canal de denúncia.
- Sebrae e CGU: Integridade para Pequenos Negócios (2015)O que o código de um pequeno negócio deve ter, linguagem simples, divulgação, treinamento, medidas disciplinares e canal.
- Congresso Nacional: PDL 997/2026 (Convenção 190 da OIT)Aprovado na Câmara em 01/09/2026 e em tramitação no Senado; prazo de emendas na CRE encerrado em 16/10/2026.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Quem deve escrever o código de conduta numa empresa pequena?
O dono, quem cuida do RH e um colaborador de confiança bastam para escrever o código de conduta de uma pequena empresa. Comitê com jurídico e compliance é estrutura de empresa grande. Antes de publicar, mostre o rascunho ao time e, se possível, peça a revisão de um advogado trabalhista para conferir punições, prazos e o que o texto promete.
O código de conduta vale para sócios, estagiários e terceirizados?
Deve valer para todos que trabalham na empresa, inclusive sócios e líderes; esse é um dos parâmetros de integridade do Decreto 11.129/2022 (art. 57, II). A CLT só alcança o empregado. Estagiários, terceirizados e fornecedores entram pelo termo ou contrato que assinam com a empresa, com uma cláusula que cite o código. Essa parte é leitura.
Qual o valor máximo de brinde que o funcionário pode aceitar?
Nenhuma lei fixa valor de brinde para empresa privada: cada empresa define o seu no código de conduta. Uma referência pública é o Código de Conduta da Alta Administração Federal, que não considera presente o brinde de até R$ 100 (art. 9º, parágrafo único, II). O código deve dizer o limite e o que fazer com presentes acima dele.
O código de conduta precisa ser registrado em cartório?
Não. Nenhuma lei exige registro do código de conduta em cartório ou no Ministério do Trabalho. O que dá valor ao documento é a divulgação e a prova de que cada pessoa recebeu a versão em vigor: termo de ciência assinado ou aceite eletrônico que registre quem aceitou, quando e qual versão (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º).
De quanto em quanto tempo revisar o código de conduta?
A lei não fixa prazo para revisar o código de conduta. Na empresa com CIPA, o treinamento sobre violência e assédio deve acontecer no mínimo a cada 12 meses (Lei 14.457/2022, art. 23, IV), e revisar o texto junto mantém tudo no mesmo calendário. Revise também quando a lei, a convenção coletiva ou o negócio mudarem.
Código de conduta ajuda a empresa em licitação?
Ajuda como parte do programa de integridade. Na Lei 14.133/2021, o programa de integridade é o 4º critério de desempate entre licitantes (art. 60, IV), e o código de conduta é um dos parâmetros do programa (Decreto 11.129/2022, art. 57, II). Em contrato de grande vulto, o vencedor implanta o programa em até 6 meses (art. 25, § 4º).
Pesquisa de clima anônima pode servir de canal de denúncia?
Não. A pesquisa anônima mede a percepção do grupo, mas não recebe relatos individuais, não apura fatos nem dá retorno a quem relatou. Na empresa com CIPA, a Lei 14.457/2022 exige procedimento para receber denúncias, apurar e aplicar sanções, com anonimato de quem denuncia (art. 23, II). A pesquisa complementa o canal, mas não o substitui.
Escrito por
Equipe Benway
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