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Gestão de Pessoas

Código de conduta da empresa: o que é e como fazer

Quando a lei exige, o que escrever em cada uma das 12 seções, como colher a ciência e o que a empresa pode fazer quando alguém descumpre.

Equipe Benway

Publicado em · 16 min de leitura

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Resposta rápida

O código de conduta da empresa é o documento que diz como sócios, líderes e funcionários devem agir no trabalho e o que acontece se alguém descumpre. É obrigatório na empresa com CIPA, que precisa de regras sobre assédio, canal de denúncia e treinamento anual (Lei 14.457/2022, art. 23; NR-1). Deve ter valores, regras, canal, punições e ciência.

Neste artigo · 9 seções

O código de conduta da empresa põe no papel as regras de convivência que, na empresa pequena, costumam existir só na cabeça do dono. Isso funciona até o dia em que alguém passa do limite e a empresa precisa mostrar que a regra existia e que a pessoa sabia dela.

Este guia trata do código de conduta como documento de RH, não do filme com o mesmo nome. Se você quer o texto pronto em Word e PDF, o modelo de regulamento interno com capítulo de conduta e termo de ciência já faz o papel do código na empresa pequena.

O que é código de conduta de uma empresa?

O código de conduta de uma empresa é o documento que diz, por escrito, como sócios, líderes e funcionários devem agir no trabalho e o que acontece quando alguém descumpre. Também aparece com o nome de código de conduta empresarial ou código de ética e conduta.

Ele trata de comportamento: respeito, assédio, conflito de interesses, presentes, sigilo, dados pessoais, bens da empresa e redes sociais. Diz também por onde a pessoa tira dúvidas ou relata um problema e quais medidas a empresa pode aplicar.

A base está na CLT: empregador é quem "admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço" (art. 2º). Desse "dirige" vem o poder de direção (nome dado pela leitura consolidada, não pela lei), que permite à empresa fixar regras de comportamento. O limite está no art. 444: nada pode contrariar as normas de proteção ao trabalho, a convenção coletiva e as decisões das autoridades.

Qual a diferença entre código de conduta, código de ética e regulamento interno?

O código de ética diz em que a empresa acredita, o código de conduta transforma esses valores em comportamentos esperados e proibidos, e o regulamento interno trata das regras de trabalho, como horário, ponto, faltas e uniforme. Nenhuma lei define os três; a divisão abaixo é a usada na prática, e muita gente trata ética e conduta como sinônimos.

DocumentoResponde aO que costuma trazer
Código de éticaEm que a empresa acreditaValores e princípios: honestidade, respeito, cuidado com o cliente
Código de condutaComo cada pessoa deve agirAssédio, discriminação, conflito de interesses, presentes, sigilo, canal de relato e medidas disciplinares
Regulamento internoComo o trabalho funcionaHorário e ponto, faltas e atestados, uniforme, celular, equipamentos e medidas disciplinares
Leitura da Benway em 28/10/2026, com base na CLT (arts. 2º e 444), na Lei 14.457/2022 (art. 23) e nos códigos oficiais do governo federal. Não há definição legal dos três documentos.

Na empresa pequena, um documento só costuma bastar: um regulamento interno com um capítulo de conduta e outro de assédio e denúncia já faz o papel do código. Dois documentos fazem sentido quando a empresa vende para o governo ou quer mostrar um texto de integridade a clientes e fornecedores. Aí o código fica com valores, integridade, presentes e canal; o regulamento, com jornada, ponto, faltas e uniforme.

O código de conduta é obrigatório?

O código de conduta não é obrigatório para toda empresa, mas a empresa obrigada a ter CIPA precisa, desde a Lei 14.457/2022, incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação (art. 23, I). A NR-1 repete a exigência no item 1.4.1.1.

"I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;"

Lei 14.457/2022, art. 23, I (texto no Planalto)

O mesmo artigo pede da empresa com CIPA um procedimento para receber e apurar denúncias com anonimato de quem denuncia, o tema nas atividades da CIPA e capacitação de todos os níveis no mínimo a cada 12 meses (art. 23, II a IV). A lei vale desde 22/09/2022, e o prazo de 180 dias para cumprir terminou em março de 2023 (art. 23, § 2º). Para saber se a sua empresa precisa de CIPA, veja o guia CIPA: o que é e quando é obrigatória.

Situação da empresaO que se exigeBaseTipo
Obrigada a ter CIPA (NR-5)Regras sobre assédio e violência com ampla divulgação, canal com anonimato, tema na CIPA e capacitação a cada 12 mesesLei 14.457/2022, art. 23; NR-1, item 1.4.1.1Regra
Sem CIPANenhum texto obriga. Ter as regras de assédio é recomendável, porque a NR-1 manda gerenciar riscos psicossociais desde 26/05/2026NR-1, item 1.5.3.1.4Leitura
Disputa licitaçõesPrograma de integridade é o 4º critério de desempate; em contrato de grande vulto, o vencedor o implanta em até 6 mesesLei 14.133/2021, arts. 25, § 4º, e 60, IVRegra
Tem programa de integridadeO código aplicado de fato é parâmetro do programa e pesa na multa da Lei AnticorrupçãoLei 12.846/2013, art. 7º, VIII; Decreto 11.129/2022, art. 57Regra
Qualquer empresa com empregadosNão discriminar, proteger dados e cumprir as normas de segurança já são deveres, com ou sem códigoLei 9.029/1995; LGPD; CLT, art. 158Regra
Consulta em 28/10/2026. Fontes: Lei 14.457/2022, NR-1 (MTE), Lei 14.133/2021, Lei 12.846/2013, Decreto 11.129/2022, Lei 9.029/1995, LGPD e CLT.

A empresa sem CIPA, que só nomeia um representante da NR-5 ou nem isso, fica fora do texto literal do art. 23. Há quem leia que a empresa com representante nomeado também precisa cumprir, e o ponto segue em aberto. Mesmo fora da obrigação, um código com regras de assédio ajuda a mostrar que a empresa trata o tema na gestão dos riscos psicossociais da NR-1.

Para quem vende ao governo, o código entra pela integridade. A Lei Anticorrupção vale para sociedades de qualquer porte (Lei 12.846/2013, art. 1º, parágrafo único), com multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior, sem os tributos (art. 6º, I), e conta "a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta" na punição (art. 7º, VIII). Veja como isso se liga à rotina no guia de compliance trabalhista.

Exemplo ilustrativo. Com faturamento bruto de R$ 2.000.000, sem tributos, a multa iria de R$ 2.000 (0,1%) a R$ 400.000 (20%). Um programa de integridade criado antes do ato, com código aplicado de fato, pode descontar até 5% da base, ou R$ 100.000 (Decreto 11.129/2022, art. 23, V). O valor final depende dos outros fatores do caso.

O que deve ter um código de conduta de pequena empresa?

Um código de conduta de pequena empresa cabe em 12 seções curtas, da mensagem do dono à ciência de cada pessoa. Só a empresa com CIPA tem obrigação direta de lei sobre três delas: regras de assédio, canal de denúncia e treinamento anual (Lei 14.457/2022, art. 23).

SeçãoO que escreverBase
1. A quem se aplicaCompromisso do dono; vale para sócios, líderes, empregados e estagiários; terceiros, pelo contratoDecreto 11.129/2022, art. 57
2. ValoresDe 3 a 5 valores, cada um com um exemplo de comportamentoCartilha Sebrae e CGU
3. RespeitoProibição de discriminar por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência ou idadeLei 9.029/1995, art. 1º
4. Assédio e violênciaO que é assédio moral e sexual, exemplos e proibição para todos, inclusive chefes (obrigatório com CIPA)Lei 14.457/2022, art. 23, I
5. Conflito de interesses e presentesAvisar negócio próprio com cliente ou fornecedor; valor máximo de brindeCLT, art. 482, c
6. Poder públicoProibição de propina; regras em licitação e fiscalizaçãoLei 12.846/2013, art. 5º
7. Sigilo e dadosO que é sigiloso, dados no mínimo necessário, monitoramento avisadoCLT, art. 482, g; LGPD, art. 6º
8. Bens e redes sociaisEquipamento é para o trabalho; perfil pessoal fala em nome próprio, sem ofensaCLT, art. 482, j e k
9. SegurançaSeguir as normas de segurança e as ordens de serviçoCLT, art. 158, I; NR-1, item 1.4.2
10. Dúvidas e denúnciasCanal, anonimato, apuração em sigilo, sem represália a quem relata de boa-fé (obrigatório com CIPA)Lei 14.457/2022, art. 23, II
11. Medidas disciplinaresOrientação, advertência, suspensão de até 30 dias e justa causa, sem multaCLT, arts. 462, 474 e 482
12. Vigência e ciênciaData, treinamento anual (obrigatório com CIPA), revisão e nova ciência a cada versãoLei 14.457/2022, art. 23, IV
Estrutura montada pela Benway em 28/10/2026 a partir da cartilha Integridade para Pequenos Negócios (Sebrae e CGU), do Decreto 11.129/2022, da Lei 14.457/2022 e da CLT. Não é texto oficial.

Os valores da seção 2 só funcionam se virarem comportamento: "respeito" precisa de um exemplo do que é e do que não é respeito na sua empresa. O guia de cultura organizacional ajuda a enxergar o que a equipe já pratica.

Quais são as regras de conduta para funcionários?

A lei não traz uma lista de regras de conduta: cada empresa define as suas, dentro da lei e da convenção coletiva (CLT, arts. 2º e 444). Cinco exemplos de boa conduta, cada um ligado a uma regra que já existe:

  • Respeito sem discriminação (Lei 9.029/1995, art. 1º).
  • Sigilo e cuidado com dados de clientes e colegas (CLT, art. 482, g; LGPD).
  • Honestidade e conflito de interesses declarado (art. 482, a e c).
  • Seguir as normas de segurança e as instruções da empresa (art. 158, I).
  • Assiduidade e cuidado com o trabalho, o oposto da desídia (art. 482, e).

Que exemplos de código de conduta consultar?

Os exemplos oficiais têm texto público e data:

  • Código de Conduta da Alta Administração Federal (2000): 19 artigos sobre conflito de interesses, presentes, informação privilegiada e sanções. Mostra que um código útil pode ser curto.
  • Código de Ética do servidor federal (Decreto 1.171/1994): separa regras gerais, deveres e vedações, um formato fácil de adaptar.
  • Integridade para Pequenos Negócios (Sebrae e CGU, 2015): roteiro do que o código de um pequeno negócio deve ter.

Como fazer um código de conduta, passo a passo?

Para fazer um código de conduta numa PME, junte as regras que já existem na prática, confira a convenção coletiva, escreva em linguagem simples com 2 ou 3 pessoas, mostre ao time, publique com ciência por escrito e treine a equipe. O roteiro é leitura da Benway, a partir da cartilha do Sebrae e da CGU.

  1. Liste o que já deu problema: atraso, celular no atendimento, brinde de fornecedor, comentário ofensivo no grupo de mensagens.
  2. Leia a convenção coletiva. O código não pode contrariá-la (CLT, art. 444).
  3. Escreva com 2 ou 3 pessoas: o dono, quem cuida do RH e um colaborador de confiança.
  4. Mostre o rascunho ao time e pergunte o que ficou confuso.
  5. Peça revisão a um advogado trabalhista, se puder, para conferir punições e o que o texto promete.
  6. Publique e colha a ciência de cada pessoa (próxima seção).
  7. Treine na integração e, com CIPA, no mínimo a cada 12 meses (Lei 14.457/2022, art. 23, IV).
  8. Revise uma vez por ano ou quando a lei, a convenção ou o negócio mudarem.

Escreva como você explicaria a regra no primeiro dia de trabalho de alguém: frase curta, verbo no presente e um exemplo. A cartilha do Sebrae e da CGU recomenda texto sem termos jurídicos.

Antes: "É vedada a prática de condutas atentatórias à dignidade da pessoa humana no ambiente laboral."

Depois: "Aqui ninguém grita, humilha, ameaça ou expõe um colega, cliente ou fornecedor. Isso vale para todos, inclusive sócios e líderes, também nos grupos de mensagens da empresa."

O funcionário precisa assinar o código de conduta?

Nenhuma lei exige que o funcionário assine o código de conduta nem que o código seja registrado em cartório ou no Ministério do Trabalho, mas a ciência por escrito é a prova de que a pessoa recebeu e conhecia a regra. Sem essa prova, a advertência baseada no código fica fraca. Isso é leitura: não há norma sobre a forma da ciência.

Assinar o termo de ciência não é concordar com cada regra: é declarar que recebeu e leu. Basta um texto como "Declaro que recebi o Código de Conduta da [empresa], versão de [data], e estou ciente das suas regras", com nome, CPF, data e assinatura. Se a pessoa se recusar a assinar, a prática é registrar a entrega com duas testemunhas.

O aceite eletrônico vale como prova se registrar quem aceitou, quando e qual versão. A MP 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovar autoria e integridade de documento eletrônico, além do certificado digital, se aceitos pelas partes (art. 10, § 2º).

Com CIPA, a lei pede "ampla divulgação" (art. 23, I): cópia na admissão, arquivo que todos acessem e o assunto na integração de novos colaboradores. O treinamento sobre violência, assédio, igualdade e diversidade é obrigatório para todos os níveis, no mínimo a cada 12 meses (art. 23, IV). Guarde tema, data e lista de presença. A revisão não tem prazo legal; faça junto com o treinamento.

Pode dar advertência ou justa causa por descumprir o código de conduta?

Pode: descumprir uma regra geral, escrita e conhecida da empresa costuma ser enquadrado como ato de indisciplina, uma das faltas graves da CLT (art. 482, h). A punição precisa ser proporcional, aplicada logo depois do fato e apoiada em prova de que a pessoa conhecia a regra.

  • Regra (CLT). A regra interna não pode contrariar a lei, a convenção e o contrato (art. 444). Mudar condição do contrato exige acordo e não pode prejudicar o empregado (art. 468). Multa ou desconto como punição não é permitido (art. 462). Suspensão por mais de 30 dias seguidos vira dispensa sem justa causa (art. 474). Rigor excessivo permite ao empregado pedir a rescisão indireta (art. 483, b).
  • Jurisprudência (TST). Regra que revoga ou reduz vantagem só atinge quem for admitido depois (Súmula 51, I). E vale a Súmula 77, abaixo.
  • Leitura. Regra nova de comportamento que não tira vantagem, como proibir o celular no atendimento, pode valer para quem já trabalha depois de divulgada e com ciência. A CLT não exige advertência antes da justa causa; a gradação vem da prática e dos julgamentos.

"Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar."

Súmula 77 do TST (Livro de Súmulas do TST)

MedidaExemplo de situaçãoLimite
Orientação registradaPrimeiro atraso sem avisoConversa anotada, com data
Advertência escritaRepetição depois da orientaçãoFato, regra descumprida e data da ciência
SuspensãoReincidência depois da advertênciaAté 30 dias seguidos (art. 474)
Justa causaViolação de segredo da empresa ou ofensa física no serviçoSó as faltas do art. 482, com prova
Multa em dinheiroNenhumaNão permitida (art. 462)
Gradação usada na prática, leitura da Benway em 28/10/2026. Limites: CLT, arts. 462, 474 e 482.

Para a carta, veja o modelo de advertência por escrito; para o desligamento, os direitos que o colaborador perde na justa causa.

Como tratar denúncias e dados pessoais (LGPD) no código de conduta?

O código de conduta diz por onde a pessoa relata um problema e como a empresa protege quem relata e os dados envolvidos. Na empresa com CIPA, o canal com anonimato de quem denuncia é obrigação legal (Lei 14.457/2022, art. 23, II).

Na PME, o canal pode ser um e-mail, um telefone ou uma caixa, cuidado por pelo menos duas pessoas (cartilha do Sebrae e da CGU). Ninguém sofre represália por relatar de boa-fé, e o canal não substitui o procedimento penal quando o fato é crime, como o assédio sexual (art. 23, § 1º).

  • Base legal. Com CIPA, os dados do canal são tratados para cumprir obrigação legal (LGPD, art. 7º, II); nas demais, a base costuma ser o legítimo interesse (art. 7º, IX). A escolha é leitura.
  • Dado sensível. Relato de assédio ou discriminação pode trazer dado de saúde, vida sexual ou origem racial. Para esse dado, o legítimo interesse não está entre as bases (art. 11, II).
  • Mínimo e acesso restrito. O canal guarda só o necessário para apurar (art. 6º, III), e só quem apura acessa (art. 46).
  • Monitoramento avisado. Se a empresa monitora e-mail e equipamentos dela, o código avisa antes e diz para quê (art. 6º, I e VI).

Quais erros fazem o código de conduta perder valor?

Quatro erros tiram a força de um código de conduta na PME: copiar o texto de uma multinacional, prometer uma apuração que a empresa não faz, punir sem prova e prever multa no salário.

  • Copiar o código de uma multinacional. Comitê de ética e ouvidoria que a empresa não tem viram promessa vazia, e o que estiver escrito sobre apuração passa a obrigar (Súmula 77).
  • Prometer apuração e não fazer. Se o código diz que toda denúncia é apurada em 30 dias por uma comissão, a empresa precisa cumprir. Escreva só o que vai fazer.
  • Punir sem prova. Sem termo de ciência e sem registro do fato (testemunha, mensagem, imagem), a punição fica frágil na Justiça do Trabalho.
  • Prever multa em dinheiro. Para empregado CLT, punição não vira desconto no salário (art. 462).

Antes de publicar o código, confira:

  • O código diz a quem se aplica, inclusive sócios e líderes, e tem data de vigência.
  • Nenhuma regra contraria a CLT, a convenção ou o contrato, e nenhuma prevê multa.
  • Com CIPA: regras sobre assédio, canal com anonimato e treinamento marcado para os próximos 12 meses.
  • Punição e apuração estão num documento só, e a empresa consegue cumprir o que prometeu.
  • Cada pessoa recebeu a versão em vigor, e o termo de ciência ou o aceite está guardado.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Quem deve escrever o código de conduta numa empresa pequena?

O dono, quem cuida do RH e um colaborador de confiança bastam para escrever o código de conduta de uma pequena empresa. Comitê com jurídico e compliance é estrutura de empresa grande. Antes de publicar, mostre o rascunho ao time e, se possível, peça a revisão de um advogado trabalhista para conferir punições, prazos e o que o texto promete.

O código de conduta vale para sócios, estagiários e terceirizados?

Deve valer para todos que trabalham na empresa, inclusive sócios e líderes; esse é um dos parâmetros de integridade do Decreto 11.129/2022 (art. 57, II). A CLT só alcança o empregado. Estagiários, terceirizados e fornecedores entram pelo termo ou contrato que assinam com a empresa, com uma cláusula que cite o código. Essa parte é leitura.

Qual o valor máximo de brinde que o funcionário pode aceitar?

Nenhuma lei fixa valor de brinde para empresa privada: cada empresa define o seu no código de conduta. Uma referência pública é o Código de Conduta da Alta Administração Federal, que não considera presente o brinde de até R$ 100 (art. 9º, parágrafo único, II). O código deve dizer o limite e o que fazer com presentes acima dele.

O código de conduta precisa ser registrado em cartório?

Não. Nenhuma lei exige registro do código de conduta em cartório ou no Ministério do Trabalho. O que dá valor ao documento é a divulgação e a prova de que cada pessoa recebeu a versão em vigor: termo de ciência assinado ou aceite eletrônico que registre quem aceitou, quando e qual versão (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º).

De quanto em quanto tempo revisar o código de conduta?

A lei não fixa prazo para revisar o código de conduta. Na empresa com CIPA, o treinamento sobre violência e assédio deve acontecer no mínimo a cada 12 meses (Lei 14.457/2022, art. 23, IV), e revisar o texto junto mantém tudo no mesmo calendário. Revise também quando a lei, a convenção coletiva ou o negócio mudarem.

Código de conduta ajuda a empresa em licitação?

Ajuda como parte do programa de integridade. Na Lei 14.133/2021, o programa de integridade é o 4º critério de desempate entre licitantes (art. 60, IV), e o código de conduta é um dos parâmetros do programa (Decreto 11.129/2022, art. 57, II). Em contrato de grande vulto, o vencedor implanta o programa em até 6 meses (art. 25, § 4º).

Pesquisa de clima anônima pode servir de canal de denúncia?

Não. A pesquisa anônima mede a percepção do grupo, mas não recebe relatos individuais, não apura fatos nem dá retorno a quem relatou. Na empresa com CIPA, a Lei 14.457/2022 exige procedimento para receber denúncias, apurar e aplicar sanções, com anonimato de quem denuncia (art. 23, II). A pesquisa complementa o canal, mas não o substitui.

Escrito por

Equipe Benway

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