Modelo de regulamento interno da empresa 2026
O modelo de regulamento interno da Benway é o documento pronto para a pequena e média empresa escrever as regras de trabalho que valem para todos os empregados CLT: horários e ponto, faltas e atrasos, conduta, uso do celular, uniforme, assédio e canal de denúncia, medidas disciplinares e o termo de ciência. Você escolhe as seções e baixa em Word (.docx) e PDF.
Exemplo: comércio com 12 empregados, sem CIPA, em vigor a partir de 01/12/2026: 12 capítulos, jornada de 44 h até 15/12/2026 e de 42 h desde 16/12/2026.
- Word (.docx) e PDF
- Você escolhe as seções
- Lei 14.457/2022 e NR-1
- Sem criar conta
Atualizado em 22/10/2026 · Regras: CLT arts. 2º, 444, 468 e 482, Lei 14.457/2022, NR-1, EC 141/2026 e Súmulas 51 e 77 do TST
Resposta rápida
Como fazer um regulamento interno para a empresa?
Escreva as regras que valem para todos (horários e ponto, faltas, conduta, celular, uniforme, assédio e punições), sem contrariar a CLT, a convenção coletiva nem o contrato (CLT, art. 444). Divulgue e colha a ciência de cada empregado. Regra nova que tira vantagem só vale para quem for admitido depois (Súmula 51 do TST). O modelo da Benway, de 22/10/2026, tem 12 capítulos.
- capítulos no modelo completo: 6 fixos e 6 que você escolhe
- 12
- empregados no estabelecimento: registro de ponto obrigatório (CLT, art. 74, § 2º)
- Mais de 20
- prazo máximo entre treinamentos sobre assédio na empresa com CIPA (Lei 14.457/2022)
- 12 meses
- limite da suspensão disciplinar (CLT, art. 474)
- 30 dias
Fonte: modelo da Benway em 22/10/2026 com a CLT (texto do Planalto), a Lei 14.457/2022, a NR-1 (Portarias MTP 4.219/2022 e MTE 1.419/2024), a EC 141/2026 e as Súmulas 51 e 77 do TST.
O que vai em cada capítulo do regulamento interno e o que a lei exige
Só 2 dos 12 capítulos do modelo da Benway respondem a uma obrigação direta da lei, e para parte das empresas: o registro de ponto, acima de 20 empregados (CLT, art. 74, § 2º), e as regras de assédio com canal de denúncia, na empresa com CIPA (Lei 14.457/2022, art. 23). Os outros 10 organizam o poder de direção da empresa (art. 2º) e só valem se não tirarem direito.
| Capítulodo modelo | O que o modelo dizresumo do texto | A lei exige?de quem | Base legalconferida em 22/10/2026 | No modelofixo ou à escolha |
|---|---|---|---|---|
| Disposições gerais | Vale para todos; não substitui a lei, a convenção coletiva e o contrato; mudança para pior só para novos | Não | CLT, arts. 444 e 468; Súmula 51 | Fixo |
| Jornada e ponto | Horário no contrato e na escala; limite da EC 141/2026; tolerância de 5 minutos por marcação | Sim, ponto acima de 20 empregados | CLT, arts. 58, § 1º, e 74 | Fixo |
| Faltas e atestados | Aviso ao líder, faltas legais sem desconto, prazo para o atestado, desconto da falta sem motivo | Não; as faltas legais já estão na lei | CLT, art. 473; Lei 605/1949, art. 6º | Fixo |
| Conduta e convivência | Respeito, sem discriminação, álcool e drogas, segurança e conflito de interesses | Não | CLT, arts. 158 e 482; Lei 9.029/1995 | Fixo |
| Uso do celular | Silencioso e só no intervalo, ou uso breve; proibido em área de risco e no atendimento | Não | CLT, art. 2º | Você escolhe |
| Redes sociais e imagem | Perfil pessoal fala em nome próprio; nada de sigilo, dados ou ofensa | Não | CLT, art. 482, g, j e k | Você escolhe |
| Uniforme e aparência | Padrão de vestimenta, uniforme sem custo, limpeza pelo empregado | Não; a empresa pode definir | CLT, art. 456-A | Você escolhe |
| Equipamentos | Uso para o trabalho, termo de responsabilidade, desconto só com acordo ou dolo | Não | CLT, art. 462, § 1º | Você escolhe |
| Sigilo e LGPD | Informação sigilosa, dados no mínimo necessário, monitoramento avisado | Em parte: transparência com os dados | CLT, art. 482, g; LGPD, art. 6º | Você escolhe |
| Assédio e denúncia | Proibição, canal com anonimato, apuração, sem represália, treinamento anual | Sim, na empresa com CIPA | Lei 14.457/2022, art. 23; NR-1, 1.4.1.1 | Você escolhe |
| Medidas disciplinares | Orientação, advertência, suspensão de até 30 dias, justa causa, sem multa | Não; o que o texto prometer obriga | CLT, arts. 462, 474 e 482; Súmula 77 | Fixo |
| Disposições finais | Entrega, ciência, mudanças com aviso e revisão anual | Não | Súmula 51 do TST | Fixo |
| Capítulodo modelo | A lei exige?de quem | Base legalconferida em 22/10/2026 |
|---|---|---|
| Disposições geraisFixo | Não | CLT, arts. 444 e 468; Súmula 51 |
| Jornada e pontoFixo | Sim, ponto acima de 20 empregados | CLT, arts. 58, § 1º, e 74 |
| Faltas e atestadosFixo | Não; as faltas legais já estão na lei | CLT, art. 473; Lei 605/1949, art. 6º |
| Conduta e convivênciaFixo | Não | CLT, arts. 158 e 482; Lei 9.029/1995 |
| Uso do celularVocê escolhe | Não | CLT, art. 2º |
| Redes sociais e imagemVocê escolhe | Não | CLT, art. 482, g, j e k |
| Uniforme e aparênciaVocê escolhe | Não; a empresa pode definir | CLT, art. 456-A |
| EquipamentosVocê escolhe | Não | CLT, art. 462, § 1º |
| Sigilo e LGPDVocê escolhe | Em parte: transparência com os dados | CLT, art. 482, g; LGPD, art. 6º |
| Assédio e denúnciaVocê escolhe | Sim, na empresa com CIPA | Lei 14.457/2022, art. 23; NR-1, 1.4.1.1 |
| Medidas disciplinaresFixo | Não; o que o texto prometer obriga | CLT, arts. 462, 474 e 482; Súmula 77 |
| Disposições finaisFixo | Não | Súmula 51 do TST |
Premissas: modelo completo, com as 6 seções à escolha, para empresa privada com empregados CLT. "A lei exige?" mostra só obrigação direta de lei federal ou da NR-1; a convenção coletiva da categoria pode exigir mais. Leitura da Benway em 22/10/2026 dos textos do Planalto e da NR-1 consolidada do MTE. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Quem é obrigado a ter CIPA depende da NR-5 (número de empregados e grau de risco). Na dúvida, mantenha a seção de assédio: ela custa pouco e ajuda a prevenir e registrar casos.
Como fica o regulamento de um comércio com 12 empregados?
Uma loja com 12 empregados, sem CIPA, quer o regulamento valendo na terça, 01/12/2026, com todas as seções e o celular só no intervalo. Sai com 12 capítulos e o termo de ciência, e a jornada muda no meio do mês: de 44 h para 42 h semanais em 16/12/2026.
- Em vigor
- 01/12/2026
- depois da ciência de todos
- Capítulos
- 12
- 6 fixos e 6 escolhidos
- Jornada máxima
- 42 h
- por semana desde 16/12/2026
O que o modelo escreveu
- Registro de ponto (até 20 empregados)
- opcional
- Tolerância no ponto
- 5 min por marcação, até 10 por dia
- Celular pessoal
- no intervalo, salvo urgência
- Atestado médico
- em até [2] dias úteis
- Assédio e denúncia
- canal com anonimato
Datas que o modelo calculou
- Início da vigência
- 01/12/2026
- Jornada até 15/12/2026
- 44 h semanais
- Jornada a partir de 16/12/2026
- 42 h semanais
- Jornada a partir de 16/12/2027
- 40 h semanais
- Próxima orientação sobre assédio
- até 01/12/2027
O regulamento não traz o horário de cada pessoa: ele remete ao contrato e à escala, e por isso não fica velho quando a jornada cai para 42 h. Como a loja tem até 20 empregados, o ponto é opcional; se ela adotar, a tolerância de 5 minutos por marcação, até 10 por dia, vale (CLT, art. 58, § 1º).
Gerar o modeloO que escrever no regulamento interno da empresa
A CLT não tem modelo oficial de regulamento. Ele precisa ser claro, valer para todos, não contrariar a lei, a convenção coletiva e o contrato, e chegar a cada empregado com ciência por escrito.
| Capítulo | Texto do modelo da Benway | Por que está no regulamento |
|---|---|---|
| Disposições gerais | Este Regulamento vale para todos os empregados da [Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00], a partir de [01/12/2026]. Ele não substitui a CLT, a convenção ou o acordo coletivo da categoria nem o contrato de trabalho; em caso de conflito, prevalecem essas normas. | A livre estipulação não pode contrariar a lei, as normas coletivas e as decisões das autoridades (CLT, art. 444) |
| Quem já trabalha | Mudança que retire ou reduza vantagem já concedida só valerá para quem for admitido depois dela. | Súmula 51, I, do TST e CLT, art. 468 |
| Jornada | O horário de cada empregado consta do contrato e da escala. A jornada respeita 8 horas diárias e [44 horas semanais até 15/12/2026, 42 horas a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027] (EC 141/2026). | Horário anotado no registro de empregados (art. 74); o texto da jornada muda pela data de vigência |
| Ponto | A marcação do ponto é pessoal e obrigatória na entrada e na saída. O intervalo pode ser pré-assinalado. Variações de até 5 minutos por marcação, até 10 por dia, não são descontadas nem contadas como hora extra. | Obrigatório acima de 20 trabalhadores (art. 74, § 2º); tolerância do art. 58, § 1º |
| Faltas e atestados | O atestado médico é entregue ao RH em até [2] dias úteis do primeiro dia de afastamento. Faltas previstas em lei não são descontadas. A falta sem justificativa é descontada e pode tirar o repouso remunerado da semana. | Lei 605/1949, art. 6º, §§ 1º e 2º; CLT, art. 473. O prazo do atestado é escolha da empresa, se a convenção não fixar outro |
| Uso do celular | Durante a jornada, o celular pessoal fica no silencioso e é usado nos intervalos. Em urgência, o empregado avisa o líder e atende fora do posto. É proibido usar o celular [durante o atendimento ao cliente]. | Poder de direção (art. 2º); regra escrita e conhecida dá base à advertência por indisciplina (art. 482, h) |
| Assédio e denúncia | É proibido assédio moral ou sexual, discriminação e violência, por qualquer pessoa. Denúncias podem ser feitas sem identificação por [canal] e são apuradas em sigilo em até [30] dias, sem represália a quem denuncia de boa-fé. | Lei 14.457/2022, art. 23, I e II, e NR-1, item 1.4.1.1, para empresas com CIPA |
| Medidas disciplinares | O descumprimento pode levar a orientação, advertência escrita, suspensão de até 30 dias ou dispensa por justa causa, conforme a gravidade, sem multa nem desconto como punição. | CLT, arts. 462, 474 e 482; o procedimento que o texto prometer passa a ser obrigatório (Súmula 77 do TST) |
| Termo de ciência | Declaro que recebi uma cópia do Regulamento Interno da [Nome da empresa], em vigor desde [01/12/2026], e que li e estou ciente das suas regras. [Nome, CPF, data e assinatura] | Prova que o empregado conhecia a regra; não é concordância |
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, texto do Planalto lido em 22/10/2026), arts. 2º, 58, 74, 444, 456-A, 462, 468, 473, 474 e 482; Lei 605/1949, art. 6º; Lei 14.457/2022, art. 23 (DOU de 22/09/2022); NR-1, item 1.4.1.1 (Portaria MTP 4.219/2022); EC 141/2026; Súmulas 51 e 77 do TST, fora da lista de cancelamentos da Resolução TST 225/2025. O regulamento não precisa ser registrado em cartório nem no Ministério do Trabalho.
O que o regulamento interno pode e não pode em 2026
| Situação | O que vale | Base legal |
|---|---|---|
| Definir horários, escala e regras do ponto | Sim: Pode, dentro do contrato e da lei | CLT, arts. 2º, 58 e 74 |
| Limitar o celular pessoal no trabalho | Sim: Pode, com regra clara e divulgada | CLT, art. 2º |
| Exigir uniforme e padrão de vestimenta | Sim: Pode; a limpeza é do empregado, salvo produto especial | CLT, art. 456-A |
| Cobrar o uniforme ou multar o empregado | Não: Não pode descontar do salário | CLT, art. 462 |
| Piorar regra para quem já trabalha | Não: Só vale para os admitidos depois | Súmula 51, I, do TST; CLT, art. 468 |
| Punir sem a apuração que o próprio texto prevê | Não: A punição é nula | Súmula 77 do TST |
| Suspender por mais de 30 dias | Não: Vira dispensa sem justa causa | CLT, art. 474 |
| Regras de cabelo, barba ou tatuagem | Em parte: Só por higiene, segurança ou função, nunca para discriminar | Lei 9.029/1995, art. 1º |
| Monitorar e-mail e equipamentos da empresa | Em parte: Pode, avisando antes e com finalidade clara | LGPD, art. 6º, I e VI |
| Regras de assédio e canal de denúncia | Sim: Obrigatório na empresa com CIPA | Lei 14.457/2022, art. 23 |
| Treinamento sobre assédio e violência | Sim: No mínimo a cada 12 meses, na empresa com CIPA | Lei 14.457/2022, art. 23, IV |
| Ignorar a convenção coletiva | Não: A convenção prevalece sobre o regulamento | CLT, art. 444 |
Fontes: CLT, Lei 9.029/1995, Lei 13.709/2018 e Lei 14.457/2022 (textos do Planalto); Súmulas 51 e 77 do TST, vigentes depois da Resolução TST 225/2025. Consultas em 22/10/2026.
Quando o regulamento sozinho não resolve
Seis situações em que a regra escrita perde força ou precisa de outro documento.
Quem já trabalha
Regra nova que tira ou reduz vantagem só atinge quem for admitido depois (Súmula 51 do TST). Para quem já está, mudar exige acordo e não pode trazer prejuízo (CLT, art. 468).
Sem multa no salário
O regulamento não pode prever multa nem desconto como punição. A CLT só permite desconto de adiantamento, de lei, de norma coletiva ou de dano com acordo ou dolo (art. 462).
O procedimento obriga
Se o texto promete ouvir o empregado ou abrir apuração antes de punir, a punição sem esse passo é nula (Súmula 77 do TST). Escreva só o que a empresa vai cumprir.
Convenção coletiva
A convenção ou o acordo coletivo pode ter regra própria de atestado, uniforme, ponto ou tolerância. O regulamento não pode contrariá-la (CLT, art. 444). Confira antes de imprimir.
Ciência é a prova
Regra que o empregado não conhecia é base fraca para punir. Colha o termo de ciência na admissão e a cada mudança. Se ele se recusar a assinar, registre a entrega com duas testemunhas.
Privacidade e LGPD
Monitorar e-mail e equipamentos da empresa exige aviso prévio e finalidade clara (Lei 13.709/2018, art. 6º). O celular pessoal e as conversas privadas não são monitorados.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta este regulamento
O texto segue a ordem em que o empregado procura uma regra: quem está sujeito a ela, horário, faltas, conduta, temas específicos, punições e ciência.
O que vai no regulamento
- Capítulos fixos
- Disposições gerais, jornada e ponto, faltas e atestados, conduta, medidas disciplinares e disposições finais
- Seções à escolha
- Celular, redes sociais, uniforme, equipamentos, sigilo e LGPD, assédio e denúncia
- Ramo
- Muda os exemplos: área de risco na indústria, cozinha no restaurante, atendimento no comércio e vestimenta no escritório
- Numeração
- Capítulos e artigos renumerados conforme as seções escolhidas
- Fecho
- Data de vigência, assinatura da empresa e termo de ciência do empregado
Regras e datas que o modelo aplica
- Jornada
- Texto pela data de vigência: 44 h até 15/12/2026, 42 h a partir de 16/12/2026 e 40 h a partir de 16/12/2027 (EC 141/2026)
- Ponto
- Obrigatório com 21 ou mais empregados (art. 74, § 2º); opcional até 20
- Assédio
- Com CIPA, a seção é obrigatória e cita o art. 23 da Lei 14.457/2022; sem CIPA, entra como boa prática
- Orientação e revisão
- Data de vigência mais 12 meses, no mesmo dia
- Punições
- Sem multa, suspensão de até 30 dias e apuração em colchetes, para apagar se a empresa não for cumprir
O que fica de fora
Ficam de fora: as regras da convenção coletiva da categoria, acordo de banco de horas e de compensação, teletrabalho, plano de cargos e salários, benefícios, normas de segurança de cada atividade (NR-6, NR-12 e outras), regras da vigilância sanitária e o PGR da NR-1. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.
Como citar esta página
Benway. Modelo de regulamento interno 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-regulamento-interno. Atualizado em 22/10/2026.
Vai publicar o regulamento para o time?
Depois de pronto, o regulamento precisa chegar a cada empregado, com a ciência registrada na admissão e a cada mudança.
MODELO
Modelo de advertência e suspensão
Quando alguém descumpre o regulamento, monte a advertência ou a suspensão com o fato, a regra descumprida e a data da ciência. Sem criar conta.
Gerar a advertênciaNA BENWAY
Regulamento no mural, com ciência
Na Benway, o RH publica o regulamento em PDF no mural do Portal do Colaborador com "Pedir confirmação de leitura" e vê quem já marcou "Li e estou ciente". A confirmação não é assinatura eletrônica: guarde o termo assinado nos documentos do colaborador.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre o regulamento interno
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
É o documento em que a empresa reúne as regras de trabalho que valem para todos os empregados: horários e ponto, faltas, conduta, uso do celular, uniforme, assédio e punições. Ele nasce do poder de direção do empregador (CLT, art. 2º) e passa a integrar o contrato de quem o recebe, mas não pode contrariar a lei, a convenção coletiva nem o contrato (art. 444).
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Regulamento lido e confirmado
Publique o regulamento no mural do Portal, peça "Li e estou ciente" e veja quem já leu, na Benway, sem mensalidade.
