Pular para o conteúdo
Modelo em Word e PDF · atualizado em 22/10/2026

Modelo de advertência e suspensão disciplinar 2026

O modelo de advertência e suspensão disciplinar da Benway é a carta pronta para a empresa registrar por escrito uma falta do empregado CLT, com o fato, a data, a medida aplicada e o campo de duas testemunhas para quando a pessoa se recusa a assinar. Na suspensão, mostra as datas e o desconto: os dias suspensos e o repouso da semana (Decreto 10.854/2021, art. 158). Sai em Word (.docx) e PDF.

Exemplo: suspensão de 3 dias, de 26 a 28/10/2026, em salário de R$ 3.000: R$ 300 dos dias e R$ 100 do domingo, 01/11. Desconto de R$ 400,00.

Monte a advertência ou a suspensão

Escolha a medida, o motivo e as datas. Nome, CPF e empresa você completa no Word.

1 de 2

Medida

Ou: Advertência

Já houve medida pelo mesmo motivo?

Ou: Atraso, Uso de celular, Insubordinação, Descumprimento de norma, Outro

Dia em que a falta aconteceu

Dia da entrega ao empregado

Suspensão

De 1 a 30 dias corridos (art. 474)

Comece numa segunda-feira

Só para mostrar o desconto. Não vai na carta

Acrescenta o espaço para duas testemunhas assinarem se o empregado se recusar a dar o ciente.

No passo 2, você informa nome, e-mail, telefone e empresa para baixar a carta. Não precisa criar conta.

  • Word (.docx) e PDF
  • 6 motivos prontos
  • Desconto da suspensão
  • Sem criar conta

Atualizado em 22/10/2026 · Regras: CLT arts. 2º, 474 e 482, Lei 605/1949, art. 6º, e Decreto 10.854/2021, art. 158

Resposta rápida

Como fazer uma advertência ou suspensão para um funcionário?

Escreva o fato de forma objetiva, com data, local e a regra descumprida, diga qual é a medida (advertência ou suspensão de até 30 dias, CLT, art. 474), entregue logo depois do fato e peça o ciente; se a pessoa recusar, duas testemunhas assinam. Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, 3 dias de suspensão em R$ 3.000 descontam R$ 400,00 com o domingo da semana.

3 dias de suspensão e o domingo, em R$ 3.000
R$ 400,00
limite da suspensão; acima disso é rescisão injusta
30 dias
testemunhas se o empregado não assinar
2
desconto da advertência, que não tira salário
R$ 0

Fonte: cálculo da Benway em 22/10/2026 com a CLT, arts. 2º, 474 e 482 (texto do Planalto), a Lei 605/1949, art. 6º, o Decreto 10.854/2021, art. 158, e a Súmula 77 do TST.

Dado próprio

Quanto desconta uma suspensão de 1, 3, 5 ou 6 dias

Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, uma suspensão de 3 dias que começa numa segunda-feira desconta 4 dias de salário: os 3 dias suspensos e o domingo da semana. Em R$ 3.000, são R$ 400,00; no salário mínimo de R$ 1.621, R$ 216,13.

Quanto desconta uma suspensão de 1, 3, 5 ou 6 dias
Saláriomensal3 diasseg. a qua. + domingo6 diasseg. a sáb. + domingo
R$ 1.621,00R$ 54,03R$ 216,13R$ 378,23
R$ 2.000,00R$ 66,67R$ 266,67R$ 466,67
R$ 2.500,00R$ 83,33R$ 333,33R$ 583,33
R$ 3.000,00R$ 100,00R$ 400,00R$ 700,00
R$ 4.000,00R$ 133,33R$ 533,33R$ 933,33
R$ 5.000,00R$ 166,67R$ 666,67R$ 1.166,67
R$ 7.000,00R$ 233,33R$ 933,33R$ 1.633,33
R$ 10.000,00R$ 333,33R$ 1.333,33R$ 2.333,33

Premissas: suspensão que começa na segunda-feira, 26/10/2026, em dias corridos, numa semana sem feriado; cada dia vale o salário mensal ÷ 30; o domingo, 01/11/2026, é o repouso perdido (Lei 605/1949, art. 6º; Decreto 10.854/2021, art. 158). Não inclui médias de horas extras ou comissões. Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.

Se a semana tiver feriado, ele também é perdido: 3 dias de 16 a 18/11/2026 descontam R$ 500,00 em R$ 3.000, porque somam o feriado de 20/11 e o domingo, 22/11.

Exemplo

Quanto desconta uma suspensão de 3 dias?

Ana, auxiliar administrativa com salário de R$ 3.000, já tinha sido advertida por falta e faltou de novo, sem justificativa, na terça, 20/10/2026. A empresa entregou a carta na quinta, 22/10, e a suspendeu por 3 dias, de 26 a 28/10. O desconto da suspensão é de R$ 400,00.

Carta entregue
22/10/2026
2 dias depois do fato
Suspensão
3 dias
26/10 a 28/10/2026
Desconto
R$ 400,00
3 dias e o domingo

Desconto da suspensão

Valor do dia: 3.000 ÷ 30
R$ 100,00
Dias suspensos (26, 27 e 28/10)
− R$ 300,00
Repouso da semana (domingo, 01/11)
− R$ 100,00
Volta ao trabalho
quinta, 29/10/2026
Desconto da suspensão− R$ 400,00

A falta que motivou a medida

Dia da falta (terça, 20/10)
− R$ 100,00
Repouso da semana (domingo, 25/10)
− R$ 100,00
Feriado na semana de 19 a 25/10
nenhum
Desconto da falta− R$ 200,00

São dois descontos diferentes: o da falta, R$ 200,00, que vale com ou sem punição, e o da suspensão, R$ 400,00. Juntos, R$ 600,00 em R$ 3.000 (cálculo da Benway, 22/10/2026). A advertência não desconta nada.

Gerar o modelo
Texto do modelo

O que escrever numa advertência ou suspensão

A CLT não tem modelo oficial de advertência. A carta precisa descrever o fato sem adjetivos, dizer qual regra foi descumprida, qual é a medida e, na suspensão, as datas e o dia da volta.

O que escrever numa advertência ou suspensão
Parte da cartaTexto do modelo da BenwayPor que está na carta
DestinatárioAo(À) Sr.(a) [nome completo], CPF [000.000.000-00], [cargo]. De: [Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00].Identifica quem aplica e quem recebe a medida
FatoNo dia [20/10/2026], o(a) senhor(a) faltou ao trabalho sem apresentar justificativa prevista em lei ou aceita pela empresa.Fato objetivo e com data, sem acusação nem adjetivo: o motivo escolhido troca este parágrafo
ReincidênciaEsta não é a primeira ocorrência: em [data], o(a) senhor(a) recebeu [advertência] pelo mesmo motivo.A medida anterior só pesa na escolha da pena; não é punida de novo
AdvertênciaPor isso, a empresa aplica ao(à) senhor(a) esta advertência por escrito e pede que a conduta não se repita.Advertência não tira salário nem dias de trabalho
Ou: suspensãoPor isso, a empresa aplica ao(à) senhor(a) suspensão disciplinar de [3] dias, de [26/10/2026] a [28/10/2026], sem remuneração desses dias. O(A) senhor(a) deve voltar ao trabalho em [29/10/2026], no horário normal.Até 30 dias consecutivos (CLT, art. 474); os dias e o repouso da semana são descontados
AlertaA repetição da conduta poderá levar a medidas disciplinares mais graves, de acordo com a gravidade e a repetição dos fatos.Avisa sem prometer justa causa automática
Data e assinatura[Cidade], [22 de outubro de 2026]. [Nome, cargo e assinatura de quem representa a empresa]A data da carta mostra a imediatidade
Ciente e testemunhasCiente em ___/___/______. [Assinatura do empregado]. Recusa em assinar: testemunhas 1 e 2, com nome, CPF e assinatura.O ciente não é concordância; as testemunhas provam a entrega

Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, texto do Planalto), arts. 2º, 58, § 1º, 158, parágrafo único, 462, 474 e 482; Lei 605/1949, art. 6º; Decreto 10.854/2021, art. 158; Súmula 77 do TST, fora da lista de cancelamentos da Resolução TST 225/2025. Consultas em 22/10/2026. A carta não precisa de firma reconhecida.

Regras da advertência e da suspensão em 2026

Regras da advertência e da suspensão em 2026
SituaçãoO que aconteceBase legal
Poder de punirSim: A empresa dirige o trabalho e pode advertir ou suspenderCLT, art. 2º (poder diretivo)
AdvertênciaSim: Verbal ou escrita, sem desconto; a escrita serve de provaNão está na CLT; vem do poder diretivo e da jurisprudência
SuspensãoSim: Até 30 dias consecutivos, sem salário desses diasCLT, art. 474
Suspensão acima de 30 diasNão: Vira rescisão injusta do contratoCLT, art. 474
Repouso da semanaSim: Perdido na semana em que houve suspensãoLei 605/1949, art. 6º; Decreto 10.854/2021, art. 158
Multa ou desconto como castigoNão: Não pode: só descontos de lei, adiantamento ou norma coletivaCLT, art. 462
Duas medidas pelo mesmo fatoNão: Não pode: a segunda costuma ser anuladaJurisprudência do TST (non bis in idem)
Atraso de até 5 minutosNão: Não conta, até 10 minutos por diaCLT, art. 58, § 1º
Recusa ao uso de EPISim: É ato faltoso do empregadoCLT, art. 158, parágrafo único
Sindicância prevista em norma internaEm parte: A punição sem ela é nulaSúmula 77 do TST
Número de advertências para justa causaNão: A lei não fixa: depende da gravidade e do históricoCLT, art. 482

Fontes: CLT, Lei 605/1949 e Decreto 10.854/2021 (textos do Planalto); Súmula 77 do TST, que não está entre os 36 verbetes cancelados pela Resolução TST 225/2025. Consultas em 22/10/2026.

Antes de decidir

Quando não aplicar advertência ou suspensão

Seis situações em que a medida tende a ser anulada na Justiça do Trabalho.

  • Duas punições pelo mesmo fato

    Advertir e depois suspender pela mesma falta, ou suspender e depois dispensar, é dupla punição. O TST costuma anular a segunda. Cada fato admite uma medida.

  • Medida muito depois do fato

    A lei não dá prazo, mas a punição precisa vir logo que a empresa sabe do fato e termina de apurar. Esperar semanas sem motivo pode ser lido como perdão tácito.

  • Suspensão acima de 30 dias

    Mais de 30 dias consecutivos de suspensão importam rescisão injusta do contrato (CLT, art. 474): a empresa passa a dever as verbas de uma dispensa sem justa causa.

  • Punição desproporcional

    Suspender por 10 dias um primeiro atraso de 15 minutos é desproporcional. A medida deve combinar com a gravidade, o histórico e o que a empresa fez em casos iguais.

  • Fato que você não consegue provar

    Sem registro de ponto, mensagem, norma assinada ou testemunha, a punição cai. Descreva o fato, não a intenção, e não acuse de crime: furto ou fraude pedem apuração própria.

  • Multa no salário

    A CLT não permite multa nem desconto como castigo (art. 462). A advertência não desconta nada; a suspensão desconta só os dias suspensos e o repouso da semana.

Quem fez este modelo

A Benway, o RH e o DP num só lugar

A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.

empresas
+ de 3.200
colaboradores
+ de 25 mil
módulos
10
por mês
R$ 0

Base da Benway em outubro de 2026.

Metodologia

Como a Benway monta esta carta

O texto segue a ordem que um juiz confere: quem aplica, o fato com data, a regra descumprida, a medida, as datas e a prova da entrega.

O que vai na carta

Identificação
Empresa com CNPJ e empregado com CPF e cargo, em colchetes para completar no Word
Fato
Um parágrafo por motivo: falta, atraso, celular, insubordinação, norma ou texto livre
Reincidência
Se marcada, cita a medida anterior com data, só como histórico
Medida
Advertência por escrito ou suspensão com início, fim e dia da volta
Fecho
Alerta sem justa causa automática, data, assinatura da empresa, ciente e testemunhas

Como o desconto é calculado

Valor do dia
Salário mensal ÷ 30
Dias suspensos
Dias corridos do início ao fim, até 30 (art. 474)
Repouso perdido
Domingo e feriados de cada semana de segunda a domingo com suspensão, fora do período (Decreto 10.854/2021, art. 158)
Desconto
Valor do dia × (dias suspensos + repousos perdidos), arredondado no fim
Alerta de data
Mostra quantos dias passaram entre o fato e a carta

O que fica de fora

Ficam de fora: médias de horas extras e comissões no valor do dia, regras da convenção coletiva, efeito dos dias suspensos nas férias e no 13º, empregado doméstico (LC 150/2015), horistas, o segundo repouso semanal da EC 141/2026 a partir de 16/12/2026 e a dispensa por justa causa. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.

Como citar esta página

Benway. Modelo de advertência e suspensão disciplinar 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-advertencia-e-suspensao. Atualizado em 22/10/2026.

Para o RH

Vai aplicar uma medida disciplinar?

Antes de entregar a carta, confira o fato, a prova e o histórico da pessoa. Depois, guarde a via assinada e desconte só o que a lei permite.

CALCULADORA

Calculadora de DSR

Calcule o desconto de uma falta sem justificativa: o dia, o repouso da semana e o feriado, com os domingos e feriados reais de 2026. Sem criar conta.

Calcular o DSR

NA BENWAY

A carta assinada na ficha do colaborador

Na Benway, o RH registra a falta sem justificativa em Férias e ausências e guarda a carta assinada nos documentos da ficha do colaborador. A Benway não tem histórico disciplinar próprio nem assinatura eletrônica.

Criar conta grátis
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre advertência e suspensão

Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.

Fale com um especialistaSeg. a sex., das 9h às 18h
Chamar no WhatsApp (abre em nova aba)
  • Descreva o fato com data, hora e local, sem adjetivos nem acusações, diga qual regra foi descumprida e que a empresa aplica uma advertência por escrito. Feche com a data, a assinatura da empresa e o ciente do empregado. O modelo da Benway traz o parágrafo pronto para 6 motivos e o campo de duas testemunhas.

A carta assinada na ficha

Registre a falta em Férias e ausências e guarde a carta assinada nos documentos do colaborador, na Benway, sem mensalidade.

Tela de Colaboradores da Benway
Dados protegidos pela LGPD