Modelo de advertência e suspensão disciplinar 2026
O modelo de advertência e suspensão disciplinar da Benway é a carta pronta para a empresa registrar por escrito uma falta do empregado CLT, com o fato, a data, a medida aplicada e o campo de duas testemunhas para quando a pessoa se recusa a assinar. Na suspensão, mostra as datas e o desconto: os dias suspensos e o repouso da semana (Decreto 10.854/2021, art. 158). Sai em Word (.docx) e PDF.
Exemplo: suspensão de 3 dias, de 26 a 28/10/2026, em salário de R$ 3.000: R$ 300 dos dias e R$ 100 do domingo, 01/11. Desconto de R$ 400,00.
- Word (.docx) e PDF
- 6 motivos prontos
- Desconto da suspensão
- Sem criar conta
Atualizado em 22/10/2026 · Regras: CLT arts. 2º, 474 e 482, Lei 605/1949, art. 6º, e Decreto 10.854/2021, art. 158
Resposta rápida
Como fazer uma advertência ou suspensão para um funcionário?
Escreva o fato de forma objetiva, com data, local e a regra descumprida, diga qual é a medida (advertência ou suspensão de até 30 dias, CLT, art. 474), entregue logo depois do fato e peça o ciente; se a pessoa recusar, duas testemunhas assinam. Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, 3 dias de suspensão em R$ 3.000 descontam R$ 400,00 com o domingo da semana.
- 3 dias de suspensão e o domingo, em R$ 3.000
- R$ 400,00
- limite da suspensão; acima disso é rescisão injusta
- 30 dias
- testemunhas se o empregado não assinar
- 2
- desconto da advertência, que não tira salário
- R$ 0
Fonte: cálculo da Benway em 22/10/2026 com a CLT, arts. 2º, 474 e 482 (texto do Planalto), a Lei 605/1949, art. 6º, o Decreto 10.854/2021, art. 158, e a Súmula 77 do TST.
Quanto desconta uma suspensão de 1, 3, 5 ou 6 dias
Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, uma suspensão de 3 dias que começa numa segunda-feira desconta 4 dias de salário: os 3 dias suspensos e o domingo da semana. Em R$ 3.000, são R$ 400,00; no salário mínimo de R$ 1.621, R$ 216,13.
| Saláriomensal | Valor do diasalário ÷ 30 | 1 diasegunda + domingo | 3 diasseg. a qua. + domingo | 5 diasseg. a sex. + domingo | 6 diasseg. a sáb. + domingo |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 54,03 | R$ 108,07 | R$ 216,13 | R$ 324,20 | R$ 378,23 |
| R$ 2.000,00 | R$ 66,67 | R$ 133,33 | R$ 266,67 | R$ 400,00 | R$ 466,67 |
| R$ 2.500,00 | R$ 83,33 | R$ 166,67 | R$ 333,33 | R$ 500,00 | R$ 583,33 |
| R$ 3.000,00 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | R$ 400,00 | R$ 600,00 | R$ 700,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 133,33 | R$ 266,67 | R$ 533,33 | R$ 800,00 | R$ 933,33 |
| R$ 5.000,00 | R$ 166,67 | R$ 333,33 | R$ 666,67 | R$ 1.000,00 | R$ 1.166,67 |
| R$ 7.000,00 | R$ 233,33 | R$ 466,67 | R$ 933,33 | R$ 1.400,00 | R$ 1.633,33 |
| R$ 10.000,00 | R$ 333,33 | R$ 666,67 | R$ 1.333,33 | R$ 2.000,00 | R$ 2.333,33 |
| Saláriomensal | 3 diasseg. a qua. + domingo | 6 diasseg. a sáb. + domingo |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00R$ 54,03 | R$ 216,13 | R$ 378,23 |
| R$ 2.000,00R$ 66,67 | R$ 266,67 | R$ 466,67 |
| R$ 2.500,00R$ 83,33 | R$ 333,33 | R$ 583,33 |
| R$ 3.000,00R$ 100,00 | R$ 400,00 | R$ 700,00 |
| R$ 4.000,00R$ 133,33 | R$ 533,33 | R$ 933,33 |
| R$ 5.000,00R$ 166,67 | R$ 666,67 | R$ 1.166,67 |
| R$ 7.000,00R$ 233,33 | R$ 933,33 | R$ 1.633,33 |
| R$ 10.000,00R$ 333,33 | R$ 1.333,33 | R$ 2.333,33 |
Premissas: suspensão que começa na segunda-feira, 26/10/2026, em dias corridos, numa semana sem feriado; cada dia vale o salário mensal ÷ 30; o domingo, 01/11/2026, é o repouso perdido (Lei 605/1949, art. 6º; Decreto 10.854/2021, art. 158). Não inclui médias de horas extras ou comissões. Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Se a semana tiver feriado, ele também é perdido: 3 dias de 16 a 18/11/2026 descontam R$ 500,00 em R$ 3.000, porque somam o feriado de 20/11 e o domingo, 22/11.
Quanto desconta uma suspensão de 3 dias?
Ana, auxiliar administrativa com salário de R$ 3.000, já tinha sido advertida por falta e faltou de novo, sem justificativa, na terça, 20/10/2026. A empresa entregou a carta na quinta, 22/10, e a suspendeu por 3 dias, de 26 a 28/10. O desconto da suspensão é de R$ 400,00.
- Carta entregue
- 22/10/2026
- 2 dias depois do fato
- Suspensão
- 3 dias
- 26/10 a 28/10/2026
- Desconto
- R$ 400,00
- 3 dias e o domingo
Desconto da suspensão
- Valor do dia: 3.000 ÷ 30
- R$ 100,00
- Dias suspensos (26, 27 e 28/10)
- − R$ 300,00
- Repouso da semana (domingo, 01/11)
- − R$ 100,00
- Volta ao trabalho
- quinta, 29/10/2026
A falta que motivou a medida
- Dia da falta (terça, 20/10)
- − R$ 100,00
- Repouso da semana (domingo, 25/10)
- − R$ 100,00
- Feriado na semana de 19 a 25/10
- nenhum
São dois descontos diferentes: o da falta, R$ 200,00, que vale com ou sem punição, e o da suspensão, R$ 400,00. Juntos, R$ 600,00 em R$ 3.000 (cálculo da Benway, 22/10/2026). A advertência não desconta nada.
Gerar o modeloO que escrever numa advertência ou suspensão
A CLT não tem modelo oficial de advertência. A carta precisa descrever o fato sem adjetivos, dizer qual regra foi descumprida, qual é a medida e, na suspensão, as datas e o dia da volta.
| Parte da carta | Texto do modelo da Benway | Por que está na carta |
|---|---|---|
| Destinatário | Ao(À) Sr.(a) [nome completo], CPF [000.000.000-00], [cargo]. De: [Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00]. | Identifica quem aplica e quem recebe a medida |
| Fato | No dia [20/10/2026], o(a) senhor(a) faltou ao trabalho sem apresentar justificativa prevista em lei ou aceita pela empresa. | Fato objetivo e com data, sem acusação nem adjetivo: o motivo escolhido troca este parágrafo |
| Reincidência | Esta não é a primeira ocorrência: em [data], o(a) senhor(a) recebeu [advertência] pelo mesmo motivo. | A medida anterior só pesa na escolha da pena; não é punida de novo |
| Advertência | Por isso, a empresa aplica ao(à) senhor(a) esta advertência por escrito e pede que a conduta não se repita. | Advertência não tira salário nem dias de trabalho |
| Ou: suspensão | Por isso, a empresa aplica ao(à) senhor(a) suspensão disciplinar de [3] dias, de [26/10/2026] a [28/10/2026], sem remuneração desses dias. O(A) senhor(a) deve voltar ao trabalho em [29/10/2026], no horário normal. | Até 30 dias consecutivos (CLT, art. 474); os dias e o repouso da semana são descontados |
| Alerta | A repetição da conduta poderá levar a medidas disciplinares mais graves, de acordo com a gravidade e a repetição dos fatos. | Avisa sem prometer justa causa automática |
| Data e assinatura | [Cidade], [22 de outubro de 2026]. [Nome, cargo e assinatura de quem representa a empresa] | A data da carta mostra a imediatidade |
| Ciente e testemunhas | Ciente em ___/___/______. [Assinatura do empregado]. Recusa em assinar: testemunhas 1 e 2, com nome, CPF e assinatura. | O ciente não é concordância; as testemunhas provam a entrega |
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, texto do Planalto), arts. 2º, 58, § 1º, 158, parágrafo único, 462, 474 e 482; Lei 605/1949, art. 6º; Decreto 10.854/2021, art. 158; Súmula 77 do TST, fora da lista de cancelamentos da Resolução TST 225/2025. Consultas em 22/10/2026. A carta não precisa de firma reconhecida.
Regras da advertência e da suspensão em 2026
| Situação | O que acontece | Base legal |
|---|---|---|
| Poder de punir | Sim: A empresa dirige o trabalho e pode advertir ou suspender | CLT, art. 2º (poder diretivo) |
| Advertência | Sim: Verbal ou escrita, sem desconto; a escrita serve de prova | Não está na CLT; vem do poder diretivo e da jurisprudência |
| Suspensão | Sim: Até 30 dias consecutivos, sem salário desses dias | CLT, art. 474 |
| Suspensão acima de 30 dias | Não: Vira rescisão injusta do contrato | CLT, art. 474 |
| Repouso da semana | Sim: Perdido na semana em que houve suspensão | Lei 605/1949, art. 6º; Decreto 10.854/2021, art. 158 |
| Multa ou desconto como castigo | Não: Não pode: só descontos de lei, adiantamento ou norma coletiva | CLT, art. 462 |
| Duas medidas pelo mesmo fato | Não: Não pode: a segunda costuma ser anulada | Jurisprudência do TST (non bis in idem) |
| Atraso de até 5 minutos | Não: Não conta, até 10 minutos por dia | CLT, art. 58, § 1º |
| Recusa ao uso de EPI | Sim: É ato faltoso do empregado | CLT, art. 158, parágrafo único |
| Sindicância prevista em norma interna | Em parte: A punição sem ela é nula | Súmula 77 do TST |
| Número de advertências para justa causa | Não: A lei não fixa: depende da gravidade e do histórico | CLT, art. 482 |
Fontes: CLT, Lei 605/1949 e Decreto 10.854/2021 (textos do Planalto); Súmula 77 do TST, que não está entre os 36 verbetes cancelados pela Resolução TST 225/2025. Consultas em 22/10/2026.
Quando não aplicar advertência ou suspensão
Seis situações em que a medida tende a ser anulada na Justiça do Trabalho.
Duas punições pelo mesmo fato
Advertir e depois suspender pela mesma falta, ou suspender e depois dispensar, é dupla punição. O TST costuma anular a segunda. Cada fato admite uma medida.
Medida muito depois do fato
A lei não dá prazo, mas a punição precisa vir logo que a empresa sabe do fato e termina de apurar. Esperar semanas sem motivo pode ser lido como perdão tácito.
Suspensão acima de 30 dias
Mais de 30 dias consecutivos de suspensão importam rescisão injusta do contrato (CLT, art. 474): a empresa passa a dever as verbas de uma dispensa sem justa causa.
Punição desproporcional
Suspender por 10 dias um primeiro atraso de 15 minutos é desproporcional. A medida deve combinar com a gravidade, o histórico e o que a empresa fez em casos iguais.
Fato que você não consegue provar
Sem registro de ponto, mensagem, norma assinada ou testemunha, a punição cai. Descreva o fato, não a intenção, e não acuse de crime: furto ou fraude pedem apuração própria.
Multa no salário
A CLT não permite multa nem desconto como castigo (art. 462). A advertência não desconta nada; a suspensão desconta só os dias suspensos e o repouso da semana.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta esta carta
O texto segue a ordem que um juiz confere: quem aplica, o fato com data, a regra descumprida, a medida, as datas e a prova da entrega.
O que vai na carta
- Identificação
- Empresa com CNPJ e empregado com CPF e cargo, em colchetes para completar no Word
- Fato
- Um parágrafo por motivo: falta, atraso, celular, insubordinação, norma ou texto livre
- Reincidência
- Se marcada, cita a medida anterior com data, só como histórico
- Medida
- Advertência por escrito ou suspensão com início, fim e dia da volta
- Fecho
- Alerta sem justa causa automática, data, assinatura da empresa, ciente e testemunhas
Como o desconto é calculado
- Valor do dia
- Salário mensal ÷ 30
- Dias suspensos
- Dias corridos do início ao fim, até 30 (art. 474)
- Repouso perdido
- Domingo e feriados de cada semana de segunda a domingo com suspensão, fora do período (Decreto 10.854/2021, art. 158)
- Desconto
- Valor do dia × (dias suspensos + repousos perdidos), arredondado no fim
- Alerta de data
- Mostra quantos dias passaram entre o fato e a carta
O que fica de fora
Ficam de fora: médias de horas extras e comissões no valor do dia, regras da convenção coletiva, efeito dos dias suspensos nas férias e no 13º, empregado doméstico (LC 150/2015), horistas, o segundo repouso semanal da EC 141/2026 a partir de 16/12/2026 e a dispensa por justa causa. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.
Como citar esta página
Benway. Modelo de advertência e suspensão disciplinar 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-advertencia-e-suspensao. Atualizado em 22/10/2026.
Vai aplicar uma medida disciplinar?
Antes de entregar a carta, confira o fato, a prova e o histórico da pessoa. Depois, guarde a via assinada e desconte só o que a lei permite.
CALCULADORA
Calculadora de DSR
Calcule o desconto de uma falta sem justificativa: o dia, o repouso da semana e o feriado, com os domingos e feriados reais de 2026. Sem criar conta.
Calcular o DSRNA BENWAY
A carta assinada na ficha do colaborador
Na Benway, o RH registra a falta sem justificativa em Férias e ausências e guarda a carta assinada nos documentos da ficha do colaborador. A Benway não tem histórico disciplinar próprio nem assinatura eletrônica.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre advertência e suspensão
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Descreva o fato com data, hora e local, sem adjetivos nem acusações, diga qual regra foi descumprida e que a empresa aplica uma advertência por escrito. Feche com a data, a assinatura da empresa e o ciente do empregado. O modelo da Benway traz o parágrafo pronto para 6 motivos e o campo de duas testemunhas.
A carta assinada na ficha
Registre a falta em Férias e ausências e guarde a carta assinada nos documentos do colaborador, na Benway, sem mensalidade.
