Modelo de aviso prévio 2026
O modelo de aviso prévio da Benway é a carta pronta para a empresa comunicar ao empregado CLT a dispensa sem justa causa, com aviso trabalhado ou indenizado, os dias proporcionais da Lei 12.506/2011 e a escolha do empregado entre 2 horas por dia ou 7 dias corridos (CLT, art. 488). Sai em Word (.docx) e PDF.
Exemplo: aviso dado em 15/10/2026 a quem tem 2 anos de casa: 36 dias, 30 trabalhados até 14/11 e 6 indenizados. Saída na carteira: 20/11/2026.
- Word (.docx) e PDF
- Trabalhado ou indenizado
- 2 horas ou 7 dias
- Sem criar conta
Atualizado em 21/10/2026 · Regras: CLT arts. 477 e 487 a 491, Lei 12.506/2011 e Súmula 230 do TST
Resposta rápida
Como fazer o aviso prévio da empresa para o empregado?
Escreva ao empregado que o contrato será encerrado sem justa causa, informe os dias de aviso (30 mais 3 por ano completo, até 90), se o aviso será trabalhado ou indenizado e as datas. No trabalhado, o empregado escolhe entre 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga (CLT, art. 488). Pela conta da Benway em 21/10/2026, 2 anos de casa dão 36 dias.
- aviso de quem tem 2 anos completos de casa
- 36 dias
- o máximo que a empresa exige trabalhados; o resto é indenizado
- 30 dias
- redução sem desconto, à escolha do empregado
- 2 h ou 7 dias
- prazo para pagar a rescisão (art. 477, § 6º)
- 10 dias
Fonte: cálculo da Benway em 21/10/2026 com a CLT, arts. 477, 487 e 488 (texto do Planalto), a Lei 12.506/2011, a Nota Técnica MTE 184/2012, as Súmulas 230 e 380 e a OJ 82 da SDI-1 do TST.
Quantos dias de aviso prévio a empresa dá e até quando vai o contrato
Pelo cálculo da Benway em 21/10/2026, um aviso dado em 15/10/2026 vai de 30 dias, para quem tem menos de 1 ano, a 90 dias, para quem tem 20 anos. No aviso trabalhado, o empregado trabalha 30 dias, até 14/11/2026, e os dias a mais são indenizados; a data de saída na carteira é sempre o fim do aviso.
| Tempo de casaanos completos | Dias de avisoLei 12.506/2011 | Aviso trabalhadodias indenizados e valor | Aviso indenizadosalário de R$ 3.000 | Projeção13º e férias com 1/3 | Saída na carteirafim do aviso |
|---|---|---|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias | Nenhum | R$ 3.000,00 | Nenhum avo | 14/11/2026 |
| 1 ano | 33 dias | 3 dias · R$ 300,00 | R$ 3.300,00 | Sim: R$ 583,33 | 17/11/2026 |
| 2 anos | 36 dias | 6 dias · R$ 600,00 | R$ 3.600,00 | Sim: R$ 583,33 | 20/11/2026 |
| 3 anos | 39 dias | 9 dias · R$ 900,00 | R$ 3.900,00 | Sim: R$ 583,33 | 23/11/2026 |
| 5 anos | 45 dias | 15 dias · R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 | Sim: R$ 583,33 | 29/11/2026 |
| 8 anos | 54 dias | 24 dias · R$ 2.400,00 | R$ 5.400,00 | Sim: R$ 583,33 | 08/12/2026 |
| 10 anos | 60 dias | 30 dias · R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 | Sim: R$ 583,33 | 14/12/2026 |
| 15 anos | 75 dias | 45 dias · R$ 4.500,00 | R$ 7.500,00 | Sim: R$ 1.166,67 | 29/12/2026 |
| 20 anos | 90 dias | 60 dias · R$ 6.000,00 | R$ 9.000,00 | Sim: R$ 1.166,67 | 13/01/2027 |
| Tempo de casaanos completos | Dias de avisoLei 12.506/2011 | Saída na carteirafim do aviso |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 diasNenhum | 14/11/2026R$ 3.000,00 |
| 1 ano | 33 dias3 dias · R$ 300,00 | 17/11/2026R$ 3.300,00 |
| 2 anos | 36 dias6 dias · R$ 600,00 | 20/11/2026R$ 3.600,00 |
| 3 anos | 39 dias9 dias · R$ 900,00 | 23/11/2026R$ 3.900,00 |
| 5 anos | 45 dias15 dias · R$ 1.500,00 | 29/11/2026R$ 4.500,00 |
| 8 anos | 54 dias24 dias · R$ 2.400,00 | 08/12/2026R$ 5.400,00 |
| 10 anos | 60 dias30 dias · R$ 3.000,00 | 14/12/2026R$ 6.000,00 |
| 15 anos | 75 dias45 dias · R$ 4.500,00 | 29/12/2026R$ 7.500,00 |
| 20 anos | 90 dias60 dias · R$ 6.000,00 | 13/01/2027R$ 9.000,00 |
Premissas: aviso dado na quinta-feira, 15/10/2026, admissão em 1º de junho, salário de R$ 3.000 sem médias. Aviso trabalhado: 30 dias trabalhados, de 16/10 a 14/11/2026, e o restante indenizado. Projeção: avos de 13º e de férias com 1/3 que o fim do aviso soma. Cálculo da Benway em 21/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Exigir mais de 30 dias de trabalho é risco: o TST já mandou a empresa pagar os dias a mais. A Benway monta o aviso trabalhado com 30 dias e indeniza o resto.
Como fica o aviso prévio de quem tem 2 anos de casa?
Ana, auxiliar administrativa admitida em 01/06/2024 com salário de R$ 3.000, recebeu o aviso na quinta, 15/10/2026. Com 2 anos completos, o aviso é de 36 dias e o contrato vai até 20/11/2026, trabalhado ou indenizado.
- Aviso dado
- 15/10/2026
- começa em 16/10
- Dias de aviso
- 36 dias
- 30 + 3 × 2 anos
- Saída na carteira
- 20/11/2026
- fim do aviso (OJ 82)
Aviso trabalhado
- Dias trabalhados
- 16/10 a 14/11/2026
- Opção 2 horas: jornada reduzida
- nos 30 dias
- Opção 7 dias: folga corrida
- 08/11 a 14/11/2026
- Dias indenizados (6 × R$ 100)
- R$ 600,00
- Prazo da rescisão (14/11 + 10 dias)
- 24/11/2026
Aviso indenizado
- Último dia de trabalho
- 15/10/2026
- Aviso indenizado (36 dias)
- R$ 3.600,00
- Projeção: 1/12 de 13º e de férias + 1/3
- R$ 583,33
- FGTS de 8% sobre o aviso
- R$ 288,00
- Prazo da rescisão (10º dia é domingo)
- 23/10/2026
Nos dois casos, o contrato de Ana termina em 20/11/2026 e o aviso soma 1/12 de 13º e 1/12 de férias com 1/3, R$ 583,33 (cálculo da Benway, 21/10/2026). No indenizado, o 10º dia cai num domingo, 25/10/2026: pagar na sexta, 23/10, evita a multa do art. 477, § 8º.
Gerar o modeloO que escrever no aviso prévio da empresa
A CLT não tem modelo oficial de aviso. Ele precisa deixar claro que a dispensa é sem justa causa, quantos dias tem o aviso, se é trabalhado ou indenizado, as datas e a opção de redução do empregado.
| Parte do aviso | Texto do modelo da Benway | Por que está no aviso |
|---|---|---|
| Destinatário | Ao(À) Sr.(a) [nome completo], CPF [000.000.000-00], [cargo]. De: [Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00]. | Identifica quem dá e quem recebe o aviso |
| Comunicação | Comunicamos que, por decisão da empresa, o seu contrato de trabalho será encerrado sem justa causa. Por isso, damos a você aviso prévio de [36] dias, nos termos do art. 487 da CLT e da Lei 12.506/2011, a contar de [16/10/2026]. | Mostra que a iniciativa é da empresa: abre a multa de 40% do FGTS, o saque e o seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos |
| Aviso trabalhado | Você trabalhará de [16/10/2026] a [14/11/2026]. Os [6] dias restantes do aviso, até [20/11/2026], serão indenizados. | A empresa exige no máximo 30 dias de trabalho; os 3 dias por ano a mais são pagos (entendimento do TST) |
| Redução da jornada | Durante o aviso, sem desconto no salário, você pode escolher (art. 488 da CLT): ( ) trabalhar 2 horas a menos por dia, das [__h] às [__h]; ( ) trabalhar a jornada normal e faltar 7 dias corridos, de [08/11/2026] a [14/11/2026]. | A escolha é do empregado e não pode virar pagamento de horas (Súmula 230 do TST) |
| Ou: aviso indenizado | Você está dispensado de trabalhar a partir de [16/10/2026]. Os [36] dias do aviso serão pagos como aviso prévio indenizado e contam como tempo de serviço até [20/11/2026], data de saída na Carteira de Trabalho. | Projeção do art. 487, § 1º, e OJ 82 da SDI-1 do TST |
| Rescisão | As verbas rescisórias serão pagas e os documentos da rescisão serão entregues até [24/11/2026], no prazo do art. 477, § 6º, da CLT. | Prazo de 10 dias; o atraso dá multa de um salário (§ 8º) |
| Data e assinatura | [Cidade], [15 de outubro de 2026]. [Nome, cargo e assinatura de quem representa a empresa] | A data da entrega abre o prazo do aviso |
| Ciente do empregado | Ciente em ___/___/______. [Assinatura do empregado] | Prova o dia da entrega; não é concordância com a dispensa |
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, texto do Planalto), arts. 477 e 487 a 491; Lei 12.506/2011; Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/2012; Súmulas 230 e 380 e OJ 82 da SDI-1 do TST, fora da lista de cancelamentos da Resolução TST 225/2025. Consultas em 21/10/2026. O aviso não precisa de firma reconhecida nem de homologação.
Regras do aviso prévio dado pela empresa em 2026
| Situação | O que acontece | Base legal |
|---|---|---|
| Dias de aviso | Sim: 30 dias até 1 ano; mais 3 por ano completo, até 90 | Lei 12.506/2011, art. 1º |
| Proporcional no pedido de demissão | Não: Não: os 3 dias por ano valem só a favor do empregado | Nota Técnica MTE 184/2012 |
| Redução no aviso trabalhado | Sim: 2 horas por dia ou 7 dias corridos, à escolha do empregado | CLT, art. 488 e parágrafo único |
| Trocar a redução por pagamento | Não: Não pode: o aviso fica sem efeito | Súmula 230 do TST |
| Aviso indenizado | Sim: Conta como tempo de serviço até o fim do aviso | CLT, art. 487, § 1º; OJ 82 da SDI-1 |
| Início da contagem | Sim: Dia seguinte ao recebimento do aviso | Súmula 380 do TST |
| Desistir do aviso | Em parte: Só se o empregado aceitar; aceito, o contrato continua | CLT, art. 489 |
| Falta grave da empresa no aviso | Sim: Paga o restante do aviso e a indenização devida | CLT, art. 490 |
| Justa causa do empregado no aviso | Não: Perde o restante do aviso e as verbas indenizatórias, salvo abandono | CLT, art. 491; Súmula 73 do TST |
| Aviso durante estabilidade | Não: Não vale: gestante, CIPA e acidentado | Súmula 348 do TST; CLT, art. 391-A |
| Novo emprego durante o aviso | Em parte: Dispensa o restante só se o empregado comprovar | Súmula 276 do TST |
| Pagamento da rescisão | Sim: Até 10 dias do fim do contrato | CLT, art. 477, §§ 6º e 8º |
Fontes: CLT e Lei 12.506/2011 (textos do Planalto); Súmulas 73, 230, 276, 348 e 380 e OJ 82 da SDI-1 do TST, que não estão entre os 36 verbetes cancelados pela Resolução TST 225/2025. Consultas em 21/10/2026.
Quando o aviso sozinho não resolve
Seis situações mudam a validade do aviso ou as datas da saída.
Gestante e estáveis
Aviso dado durante a estabilidade não vale (Súmula 348 do TST). Se a gravidez é confirmada no aviso, mesmo indenizado, a empregada ganha a estabilidade (CLT, art. 391-A).
Redução não vira dinheiro
Pagar as 2 horas como extra em vez de reduzir a jornada é ilegal (Súmula 230 do TST). O risco é ter de pagar o aviso de novo. Registre a opção marcada pelo empregado.
Falta grave no aviso
Se o empregado comete falta grave durante o aviso, perde o restante do prazo (art. 491) e as verbas indenizatórias, salvo no abandono de emprego (Súmula 73 do TST).
Voltar atrás
A empresa pode reconsiderar o aviso antes do fim, mas o empregado decide se aceita (art. 489). Aceito, ou se o trabalho continua após o prazo, o contrato segue.
Doença durante o aviso
Se o empregado recebe auxílio por incapacidade no curso do aviso, a dispensa só vale depois que o benefício acaba (Súmula 371 do TST).
O modelo não calcula a rescisão
O aviso traz só o texto e as datas. Para saber o valor das verbas, com a multa de 40% do FGTS e o INSS e o IRRF de 2026, use a calculadora de rescisão.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta este aviso
O texto segue a CLT na ordem em que o empregado e o RH conferem o aviso: quem dispensa, os dias, as datas, a redução e o prazo da rescisão.
O que vai no aviso
- Identificação
- Empresa com CNPJ e empregado com CPF e cargo
- Comunicação
- Dispensa sem justa causa por iniciativa da empresa, sem precisar dizer o motivo
- Tipo de aviso
- Trabalhado, com 30 dias de trabalho e o resto indenizado, ou indenizado
- Redução
- Duas opções do art. 488 para o empregado marcar: 2 horas por dia ou 7 dias corridos
- Fecho
- Prazo da rescisão, cidade, data, assinatura da empresa e ciente do empregado
Como as datas são calculadas
- Dias de aviso
- 30 + 3 × anos completos na data do aviso, até 90 (Lei 12.506/2011)
- Início
- Dia seguinte ao recebimento (Súmula 380 do TST)
- Trabalhado
- Do início até o 30º dia; a folga de 7 dias fica nos 7 últimos, como no exemplo do eSocial
- Saída na carteira
- Data do aviso + dias de aviso (OJ 82 da SDI-1)
- Prazo da rescisão
- Último dia trabalhado + 10 dias (art. 477, § 6º); se cair em fim de semana, a Benway antecipa
O que fica de fora
Ficam de fora: o cálculo das verbas rescisórias, médias de horas extras (art. 487, § 5º), regras da convenção coletiva, aviso no acordo do art. 484-A, contrato de experiência (arts. 479 a 481), empregado doméstico (LC 150/2015), salário por dia ou por semana (art. 487, I) e feriados locais no prazo. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.
Como citar esta página
Benway. Modelo de aviso prévio 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-aviso-previo. Atualizado em 21/10/2026.
Vai dispensar alguém?
Depois do aviso, o RH tem 10 dias do último dia trabalhado para pagar a rescisão e entregar os documentos, e o mesmo prazo para enviar o desligamento ao eSocial (S-2299).
CALCULADORA
Calculadora de aviso prévio
Calcule os dias, o valor do aviso indenizado, a data de saída projetada e quanto a projeção soma no 13º e nas férias. Sem criar conta.
Calcular aviso prévioNA BENWAY
Desligamento registrado na ficha
Na Benway, o RH lança a data do desligamento na ficha do colaborador, a pessoa sai das folhas em aberto e o aviso assinado fica nos documentos. A Benway não envia o eSocial nem calcula a rescisão oficial.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre o aviso prévio da empresa
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Escreva que o contrato será encerrado sem justa causa, informe os dias de aviso, se ele será trabalhado ou indenizado, as datas de início e de fim e as duas opções de redução do art. 488 para o empregado marcar. Feche com o prazo da rescisão, a data e a assinatura da empresa e peça o ciente do empregado. O modelo da Benway já traz esse texto em Word e PDF.
Outros modelos e calculadoras de 2026
- Calculadora de aviso prévioDias e valor do aviso de 2026
- Calculadora de rescisãoVerbas da dispensa sem justa causa
- Modelo de carta de pedido de demissãoQuando o empregado pede para sair
- Calculadora de seguro-desempregoParcelas de quem foi dispensado
- Calculadora de FGTSSaldo e multa de 40%
- Todas as calculadoras e planilhas de RHMateriais gratuitos da Benway
O desligamento registrado na ficha
Lance a data do desligamento, guarde o aviso assinado nos documentos e tire a pessoa das folhas em aberto, na Benway, sem mensalidade.
