Modelo de carta de pedido de demissão 2026
O modelo de carta de pedido de demissão da Benway é o texto pronto para o empregado CLT avisar a empresa de que quer sair, cumprindo os 30 dias de aviso prévio ou pedindo a dispensa (CLT, art. 487). Sai em Word (.docx), para editar, e em PDF, para imprimir e assinar.
Exemplo: entregue em 15/09/2026, a carta com aviso cumprido leva o último dia a 15/10/2026. Com R$ 3.000, a rescisão líquida é de R$ 9.353,48.
- Word (.docx) e PDF
- Com ou sem cumprir o aviso
- CLT arts. 477 e 487
- Sem criar conta
Atualizado em 21/10/2026 · Regras: CLT arts. 477, 487 e 500 e Tema 55 do TST
Resposta rápida
Como fazer uma carta de pedido de demissão?
Escreva para a empresa com seu nome, CPF e cargo, diga que pede demissão por iniciativa própria e informe se vai cumprir os 30 dias de aviso prévio ou se pede a dispensa (CLT, art. 487). Feche com cidade, data e assinatura e peça o recibo na sua via. Pela conta da Benway em 21/10/2026, a carta entregue em 15/09/2026 leva o último dia a 15/10/2026.
- aviso de quem pede demissão, em qualquer tempo de casa
- 30 dias
- prazo para a empresa pagar a rescisão (art. 477, § 6º)
- 10 dias
- desconto em R$ 3.000 se não cumprir o aviso
- R$ 3.000,00
- nem saque do FGTS nem seguro-desemprego
- Sem multa
Fonte: cálculo da Benway em 21/10/2026 com a CLT, arts. 477, 487 e 488 (texto do Planalto), a Nota Técnica MTE 184/2012, a Súmula 380 do TST e as tabelas de INSS e IRRF de 2026.
Quanto recebe quem pede demissão: cumprindo, dispensado ou sem cumprir o aviso
Pelo cálculo da Benway em 21/10/2026, quem ganha R$ 3.000 e cumpre o aviso recebe R$ 9.353,48 na rescisão; sem cumprir, recebe R$ 5.792,64, R$ 3.560,84 a menos. O desconto do aviso é sempre de 1 salário, porque quem pede demissão deve 30 dias.
| Saláriomensal | Aviso cumpridosaída em 15/10/2026 | Empresa dispensasaída em 15/09/2026 | Sem cumprirsaída em 15/09/2026 | Desconto30 dias de aviso | Diferençacumprir x não cumprir |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 5.061,12 | R$ 4.756,05 | R$ 3.135,05 | − R$ 1.621,00 | R$ 1.926,07 |
| R$ 2.000 | R$ 6.243,76 | R$ 5.868,06 | R$ 3.868,06 | − R$ 2.000,00 | R$ 2.375,70 |
| R$ 2.500 | R$ 7.798,62 | R$ 7.331,25 | R$ 4.831,25 | − R$ 2.500,00 | R$ 2.967,37 |
| R$ 3.000 | R$ 9.353,48 | R$ 8.792,64 | R$ 5.792,64 | − R$ 3.000,00 | R$ 3.560,84 |
| R$ 3.500 | R$ 10.905,99 | R$ 10.252,10 | R$ 6.752,10 | − R$ 3.500,00 | R$ 4.153,89 |
| R$ 4.000 | R$ 12.444,60 | R$ 11.706,81 | R$ 7.706,81 | − R$ 4.000,00 | R$ 4.737,79 |
| R$ 5.000 | R$ 15.521,82 | R$ 14.599,61 | R$ 9.599,61 | − R$ 5.000,00 | R$ 5.922,21 |
| R$ 7.000 | R$ 21.305,27 | R$ 20.259,80 | R$ 13.259,80 | − R$ 7.000,00 | R$ 8.045,47 |
| R$ 10.000 | R$ 29.635,84 | R$ 28.005,15 | R$ 18.005,15 | − R$ 10.000,00 | R$ 11.630,69 |
| Saláriomensal | Aviso cumpridosaída em 15/10/2026 | Sem cumprirsaída em 15/09/2026 |
|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 5.061,12 | R$ 3.135,05− R$ 1.621,00 |
| R$ 2.000 | R$ 6.243,76 | R$ 3.868,06− R$ 2.000,00 |
| R$ 2.500 | R$ 7.798,62 | R$ 4.831,25− R$ 2.500,00 |
| R$ 3.000 | R$ 9.353,48 | R$ 5.792,64− R$ 3.000,00 |
| R$ 3.500 | R$ 10.905,99 | R$ 6.752,10− R$ 3.500,00 |
| R$ 4.000 | R$ 12.444,60 | R$ 7.706,81− R$ 4.000,00 |
| R$ 5.000 | R$ 15.521,82 | R$ 9.599,61− R$ 5.000,00 |
| R$ 7.000 | R$ 21.305,27 | R$ 13.259,80− R$ 7.000,00 |
| R$ 10.000 | R$ 29.635,84 | R$ 18.005,15− R$ 10.000,00 |
Premissas: rescisão líquida (verbas menos INSS, IRRF e desconto do aviso), admissão em 01/06/2024, carta entregue em 15/09/2026, 1 período de férias vencido (2025/2026) e o primeiro já gozado, sem dependentes e sem médias. INSS e IRRF de 2026 só no saldo e no 13º. O salário dos dias trabalhados antes da saída é pago na folha do mês e não entra na tabela. Cálculo da Benway em 21/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Cumprir o aviso também estende o contrato: em R$ 3.000, soma 1/12 de 13º e 1/12 de férias com 1/3, R$ 560,84 a mais que na dispensa, além do salário dos 30 dias trabalhados.
Quanto recebe quem ganha R$ 3.000 e pede demissão cumprindo o aviso?
Ana, auxiliar administrativa admitida em 01/06/2024, entregou a carta em 15/09/2026 e trabalhou até 15/10/2026. A rescisão líquida é de R$ 9.353,48, a pagar até 25/10/2026. Sem cumprir o aviso, cairia para R$ 5.792,64.
- Carta entregue
- 15/09/2026
- aviso de 16/09 a 15/10
- Rescisão líquida
- R$ 9.353,48
- aviso cumprido
- Sem cumprir
- R$ 5.792,64
- com desconto de 30 dias
Aviso cumprido: saída em 15/10/2026
- Saldo de salário (15 dias de outubro)
- R$ 1.500,00
- 13º proporcional (10/12)
- R$ 2.500,00
- Férias vencidas 2025/2026 + 1/3
- R$ 4.000,00
- Férias proporcionais (5/12) + 1/3
- R$ 1.666,67
- INSS do saldo e do 13º (IRRF zero)
- − R$ 313,19
Sem cumprir o aviso: saída em 15/09/2026
- Saldo de salário (15 dias de setembro)
- R$ 1.500,00
- 13º proporcional (9/12)
- R$ 2.250,00
- Férias vencidas 2025/2026 + 1/3
- R$ 4.000,00
- Férias proporcionais (4/12) + 1/3
- R$ 1.333,33
- INSS do saldo e do 13º (IRRF zero)
- − R$ 290,69
- Desconto do aviso (art. 487, § 2º)
- − R$ 3.000,00
Sem cumprir o aviso, Ana deixa de receber 30 dias de salário e ainda tem R$ 3.000,00 descontados: a rescisão cai R$ 3.560,84 (cálculo da Benway, 21/10/2026). Em nenhum dos casos há multa de 40% do FGTS, saque ou seguro-desemprego.
Gerar o modeloO que escrever na carta de pedido de demissão
A CLT não tem modelo oficial de carta. Ela precisa deixar claro quem pede, que a saída é do empregado, o que acontece com o aviso prévio e a data de entrega.
| Parte da carta | Texto do modelo da Benway | Por que está na carta |
|---|---|---|
| Destinatário | À [Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00]. A/C: [Recursos Humanos ou nome do gestor]. | Mostra a quem o pedido foi entregue |
| Pedido | Eu, [nome completo], CPF [000.000.000-00], no cargo de [cargo], comunico, por minha iniciativa, o meu pedido de demissão e o fim do meu contrato de trabalho com esta empresa. | Deixa claro que a saída é do empregado, sem multa do FGTS nem seguro-desemprego |
| Aviso cumprido | Cumprirei o aviso prévio de 30 dias previsto no art. 487 da CLT, de [16/09/2026] a [15/10/2026], que será o meu último dia de trabalho. | Quem pede demissão deve 30 dias em qualquer tempo de casa (Nota Técnica MTE 184/2012) |
| Ou: pedido de dispensa | Peço a dispensa do cumprimento do aviso prévio, com último dia de trabalho em [15/09/2026]. Se a empresa não concordar, estou ciente de que poderá descontar das verbas rescisórias os salários do prazo do aviso (art. 487, § 2º, da CLT). | A dispensa depende da empresa; sem ela, o desconto é permitido |
| Rescisão | Peço que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos da rescisão sejam feitos em até 10 dias do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). | Prazo da lei; o atraso dá multa de um salário (art. 477, § 8º) |
| Data e assinatura | [Cidade], [15 de setembro de 2026]. [Assinatura do empregado] | A data da entrega abre o prazo do aviso |
| Recibo da empresa | Recebido em ___/___/______. Nome, cargo e assinatura de quem recebeu pela empresa. | Prova o dia da entrega; fica na via do empregado |
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, texto do Planalto), arts. 477, 487 e 489; Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/2012; Súmula 380 do TST. Consultas em 21/10/2026. A carta não precisa de motivo, de firma reconhecida nem de homologação.
Direitos de quem pede demissão em 2026
| Verba ou direito | No pedido de demissão | Base legal |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim: Sim, os dias trabalhados no mês da saída | CLT, art. 477 |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim: Sim, simples ou em dobro se passou o prazo | CLT, arts. 137 e 146 |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim: Sim, mesmo com menos de 1 ano de casa | CLT, art. 146, par. único; Súmula 261 do TST |
| 13º proporcional | Sim: Sim, 1/12 por mês com 15 dias ou mais | Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º; Decreto 57.155/1965, art. 7º |
| FGTS do mês da saída | Sim: Sim, 8% do saldo e do 13º, depositados na conta | Lei 8.036/1990, art. 15 |
| Aviso prévio | Não: Não recebe: deve 30 dias à empresa | CLT, art. 487, § 2º |
| Redução de 2 horas ou 7 dias | Não: Não: só quando a empresa demite | CLT, art. 488 |
| Multa de 40% do FGTS | Não: Não | Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º |
| Saque do FGTS | Não: Não: o saldo fica na conta | Lei 8.036/1990, art. 20 |
| Seguro-desemprego | Não: Não | Lei 7.998/1990, art. 3º |
| Homologação no sindicato | Em parte: Não é obrigatória desde 11/11/2017, salvo para estável e gestante | CLT, art. 477, § 1º (revogado) e art. 500; Tema 55 do TST |
Fontes: CLT, Lei 4.090/1962, Lei 8.036/1990 e Lei 7.998/1990 (textos do Planalto); Tema 55 dos recursos repetitivos do TST (Tribunal Pleno, 24/02/2025). Consultas em 21/10/2026.
Quando a carta sozinha não basta
Seis situações mudam a validade do pedido ou o valor da rescisão.
Gestante
O pedido de demissão da gestante só vale com assistência do sindicato ou da autoridade do MTE (art. 500 da CLT; Tema 55 do TST, de 24/02/2025), mesmo com pouco tempo de casa.
Outras estabilidades
Membro da CIPA, dirigente sindical e acidentado também têm garantia de emprego. O art. 500 exige o sindicato no pedido do estável: confirme com ele antes de assinar.
Menor de 18 anos
O menor pode pedir demissão, mas não dá quitação da rescisão sem os pais ou responsáveis (CLT, art. 439). Leve um deles no dia do pagamento.
Dispensa não é automática
Pedir a dispensa do aviso não obriga a empresa. Sem resposta por escrito, trabalhe os 30 dias ou conte com o desconto de 1 salário (art. 487, § 2º).
A carta não calcula a rescisão
O modelo traz só o texto. Para saber quanto vai receber, com INSS e IRRF de 2026 e o desconto do aviso, use a calculadora de rescisão da Benway.
Pedido sob pressão
Quem é pressionado a pedir demissão pode pedir a anulação na Justiça do Trabalho, mas precisa provar a coação. Não assine uma carta que você não quer.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta esta carta
O texto segue a CLT na ordem em que o RH confere o pedido: quem pede, o aviso, as datas e o recibo.
O que vai na carta
- Destinatário
- Nome e CNPJ da empresa, aos cuidados do RH ou do gestor
- Identificação
- Nome completo, CPF e cargo do empregado
- Pedido
- Demissão por iniciativa do empregado, sem precisar dizer o motivo
- Aviso prévio
- Cumprir 30 dias, com início e fim, ou pedir a dispensa, ciente do desconto (art. 487, § 2º)
- Fecho
- Cidade, data, assinatura e o campo de recibo da empresa
Como as datas e os valores são calculados
- Início do aviso
- Dia seguinte à entrega da carta (Súmula 380 do TST)
- Último dia
- Data da carta + 30 dias
- Prazo da rescisão
- Último dia + 10 dias (art. 477, § 6º)
- Desconto sem aviso
- Salário ÷ 30 × 30 dias, até 1 mês de remuneração (art. 477, § 5º)
- Verbas
- Saldo + 13º (meses com 15 dias ou mais) + férias vencidas e proporcionais (fração acima de 14 dias) com 1/3; INSS e IRRF de 2026 só no saldo e no 13º
O que fica de fora
Ficam de fora: cálculo oficial da rescisão, médias de horas extras e comissões, regras da convenção coletiva, contrato de experiência (arts. 479 a 481), empregado doméstico (LC 150/2015) e casos de estabilidade, que pedem a assistência do sindicato. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.
Como citar esta página
Benway. Modelo de carta de pedido de demissão 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-carta-pedido-de-demissao. Atualizado em 21/10/2026.
Recebeu um pedido de demissão?
O RH tem 10 dias do último dia de trabalho para pagar a rescisão, entregar os documentos e enviar o desligamento ao eSocial.
CALCULADORA
Calculadora de rescisão
Calcule as verbas do pedido de demissão com aviso cumprido ou não, o desconto do aviso e o INSS e o IRRF de 2026. Sem criar conta.
Calcular rescisãoNA BENWAY
Desligamento registrado na ficha
Na Benway, o RH lança a data do desligamento na ficha do colaborador, a pessoa sai das folhas em aberto e a carta assinada fica nos documentos. A Benway não envia o eSocial nem calcula a rescisão oficial.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre o pedido de demissão
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Escreva para a empresa com seu nome, CPF e cargo, diga que pede demissão por iniciativa própria e informe se vai cumprir os 30 dias de aviso prévio ou se pede a dispensa. Feche com cidade, data e assinatura. Entregue duas vias e peça a data e a assinatura de quem recebeu na sua. O modelo da Benway já traz esse texto em Word e PDF.
Outros modelos e calculadoras de 2026
- Calculadora de rescisãoQuanto recebe quem pede demissão
- Calculadora de aviso prévio30 dias no pedido de demissão
- Calculadora de fériasFérias vencidas e 1/3 de 2026
- Calculadora de 13º salárioAvos pela regra dos 15 dias
- Calculadora de FGTSO saldo que fica na conta
- Todas as calculadoras e planilhas de RHMateriais gratuitos da Benway
Desligamentos com histórico na ficha
Lance a data do desligamento, guarde a carta assinada nos documentos e tire a pessoa das folhas em aberto, na Benway, sem mensalidade.
