Modelo de termo de confidencialidade para funcionários
O modelo de termo de confidencialidade da Benway é o documento pronto para o funcionário CLT, o estagiário ou o prestador PJ se comprometer a guardar sigilo sobre as informações da empresa e os dados pessoais a que tem acesso, durante o contrato e por um prazo depois do desligamento, sem multa abusiva (CLT, art. 482, "g"; Lei 9.279/1996, art. 195; LGPD, art. 47). Sai em Word (.docx) e PDF.
Exemplo: Ana passa a apoiar o DP em 03/11/2026 e assina o termo da área de RH e DP. Se sair em 31/12/2027, o sigilo do termo vai até 31/12/2029.
- Word (.docx) e PDF
- CLT, estágio e PJ
- Sem multa abusiva
- Sem criar conta
Atualizado em 22/10/2026 · Regras: CLT, art. 482, "g", Lei 9.279/1996, art. 195, LGPD, arts. 46 e 47, e Código Civil, arts. 186 e 927
Resposta rápida
Como fazer um termo de confidencialidade para funcionários?
Escreva o que é e o que não é confidencial na função, os deveres durante e depois do contrato, a proteção dos dados pessoais pela LGPD, as exceções legais, a devolução de material na saída e o prazo do sigilo. Não ponha multa nem proibição de trabalhar no concorrente. O modelo da Benway, de 22/10/2026, sai em Word e PDF com 2 anos de sigilo depois do contrato.
- violação de segredo da empresa é justa causa na CLT
- 482, "g"
- sigilo depois do contrato no modelo, com opção de 1, 3 ou 5
- 2 anos
- de multa para o empregado: só o dano provado é cobrado
- R$ 0
- úteis para a empresa avisar a ANPD de incidente com dados
- 3 dias
Fonte: Benway em 22/10/2026 com a CLT, arts. 462, 468 e 482 (texto do Planalto), a Lei 9.279/1996, art. 195, a LGPD, arts. 46 e 47, o Código Civil, arts. 186, 412, 413 e 927, e a Resolução CD/ANPD 15/2024, arts. 6º e 9º.
O que o termo de confidencialidade lista em cada área da empresa
No modelo da Benway de 22/10/2026, a área de acesso muda a lista de exemplos da cláusula 2 e acrescenta cláusulas próprias. RH e DP é a área com mais dado sensível: atestados, exames e informações de saúde entram com cuidado redobrado (LGPD, art. 11).
| Área de acessoopção do formulário | O que o termo lista como confidencialexemplos da cláusula 2 | Dados pessoaisLGPD, art. 5º | Dado sensívelsaúde, biometria, sindicato | Texto a maissó nesta área | Fica de foranão é segredo |
|---|---|---|---|---|---|
| RH e DP | Salários, folha, benefícios, dados bancários, dependentes, atestados, exames, medidas disciplinares e desligamentos planejados | Sim, de todos os colaboradores | Sim: saúde e filiação sindical | Dado de saúde só com quem precisa saber | Rotinas e leis de DP que a pessoa aprende |
| Financeiro | Contas, senhas e tokens de pagamento, custos, margens, resultados não publicados e condições com bancos | Sim: dados de pagamento | Em regra, não | Senhas e tokens pessoais e intransferíveis | Técnicas gerais de finanças |
| Vendas e atendimento | Cadastro de clientes, contatos, histórico de compras, propostas, preços, descontos e metas | Sim: clientes e contatos | Em regra, não | Não levar listas de clientes na saída | Contatos públicos do mercado |
| Tecnologia | Código-fonte, arquitetura, credenciais, bases de dados e funcionalidades não lançadas | Sim: usuários dos sistemas | Depende do sistema | Programa feito no trabalho é da empresa (Lei 9.609/1998) | Linguagens e técnicas de domínio geral |
| Produção e fórmulas | Receitas, fórmulas, especificações, processos, parâmetros, insumos e custos | Pouco: fornecedores pessoa física | Não | Invenção no trabalho (Lei 9.279/1996, arts. 88 a 91) | O que é evidente para um técnico |
| Geral | Informações financeiras, comerciais, técnicas e de pessoal que não sejam públicas | Sim, de colegas e clientes | Se a função tiver | Nenhuma | Informação pública ou já conhecida |
| Área de acessoopção do formulário | O que o termo lista como confidencialexemplos da cláusula 2 | Texto a maissó nesta área |
|---|---|---|
| RH e DP | Salários, folha, benefícios, dados bancários, dependentes, atestados, exames, medidas disciplinares e desligamentos planejadosSim, de todos os colaboradores | Dado de saúde só com quem precisa saberRotinas e leis de DP que a pessoa aprende |
| Financeiro | Contas, senhas e tokens de pagamento, custos, margens, resultados não publicados e condições com bancosSim: dados de pagamento | Senhas e tokens pessoais e intransferíveisTécnicas gerais de finanças |
| Vendas e atendimento | Cadastro de clientes, contatos, histórico de compras, propostas, preços, descontos e metasSim: clientes e contatos | Não levar listas de clientes na saídaContatos públicos do mercado |
| Tecnologia | Código-fonte, arquitetura, credenciais, bases de dados e funcionalidades não lançadasSim: usuários dos sistemas | Programa feito no trabalho é da empresa (Lei 9.609/1998)Linguagens e técnicas de domínio geral |
| Produção e fórmulas | Receitas, fórmulas, especificações, processos, parâmetros, insumos e custosPouco: fornecedores pessoa física | Invenção no trabalho (Lei 9.279/1996, arts. 88 a 91)O que é evidente para um técnico |
| Geral | Informações financeiras, comerciais, técnicas e de pessoal que não sejam públicasSim, de colegas e clientes | NenhumaInformação pública ou já conhecida |
Premissas: termo na versão empregado CLT. A área muda os exemplos da cláusula 2 e acrescenta o texto da coluna "Texto a mais" (um item nos deveres, na devolução ou nos dados pessoais, ou a cláusula de criações em Tecnologia e Produção); o resto do termo é igual. Dado pessoal e dado sensível pela LGPD, art. 5º, I e II. Montado pela Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
O termo não precisa listar tudo: a definição geral cobre o resto, desde que a pessoa saiba que a informação é reservada. Os exemplos da função ajudam a provar isso se houver justa causa.
Como fica o termo de quem passa a cuidar da folha?
Ana, auxiliar administrativa admitida em 01/06/2024, passou a apoiar o departamento pessoal na terça, 03/11/2026, e a ver salários, atestados e dados bancários dos colegas. Ela assina o termo na versão CLT, área RH e DP, com sigilo de 2 anos depois do contrato.
- Termo assinado
- 03/11/2026
- na mudança de função
- Sigilo do termo
- + 2 anos
- depois do fim do contrato
- Multa
- Nenhuma
- só o dano provado
O que o termo de Ana lista
- Salários, folha e benefícios
- confidencial
- Atestados e exames ocupacionais
- dado sensível
- Dados bancários e dependentes
- dado pessoal
- Desligamentos planejados
- confidencial
- Rotinas de DP que ela aprende
- fica de fora
Se Ana sair em 31/12/2027
- Devolução de material e fim dos acessos
- 31/12/2027
- Sigilo das informações da empresa
- até 31/12/2029
- Dados pessoais dos colegas
- pelo tempo da lei
- Trabalhar em outra empresa do ramo
- pode
- Multa ou desconto pelo termo
- nenhum
O termo de Ana não tem multa: se houver vazamento, a empresa pode aplicar a justa causa (CLT, art. 482, "g") e cobrar o dano provado (Código Civil, art. 927). Depois de 31/12/2029, o prazo do termo acaba, mas os dados pessoais e os segredos de negócio seguem protegidos pela lei (Benway, 22/10/2026).
Gerar o modeloO que escrever no termo de confidencialidade do funcionário
A CLT não tem modelo oficial de termo de sigilo. Ele precisa dizer o que é e o que não é confidencial, o que a pessoa deve fazer, até quando e o que acontece se ela descumprir, sem tirar direitos.
| Parte do termo | Texto do modelo da Benway | Por que está no termo |
|---|---|---|
| Partes | [Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00], e [nome completo], CPF [000.000.000-00], cargo [cargo], admitido(a) em [dd/mm/aaaa]. | Identifica quem assume o dever |
| O que é confidencial | É confidencial toda informação não pública da EMPRESA, de clientes, fornecedores e colaboradores a que você tem acesso pelo trabalho, marcada ou não como confidencial. Na sua função, em especial: [lista da área]. | Mostra que a pessoa sabia o que era reservado, a prova da justa causa do art. 482, "g" |
| O que não é | Não é confidencial o que já é público, o que você conhecia antes de forma legítima, o que recebeu de quem podia divulgar e o seu conhecimento profissional geral. | Mesmo limite do art. 195, XI, da Lei 9.279/1996 |
| Deveres | Usar a informação só para o trabalho; não contar a quem não precisa saber; não copiar para e-mail, nuvem ou celular pessoal sem autorização; guardar senhas; avisar [setor] no mesmo dia se souber de vazamento. | Dever de segurança de quem participa do tratamento de dados (LGPD, arts. 46 e 47) |
| Dados pessoais | Tratar dados de colegas, candidatos e clientes só no necessário para a função, segundo as instruções da EMPRESA, com cuidado redobrado nos dados de saúde, mesmo depois do fim do contrato. | LGPD, arts. 6º, 11 e 47 |
| Exceções | Este termo não impede depor ou informar quando a lei ou um juiz exigir, denunciar irregularidade a autoridade ou ao canal de denúncia, nem defender seus direitos na Justiça. | Evita cláusula abusiva (Código Civil, art. 187) |
| Devolução | Até o último dia de trabalho, você devolve documentos, arquivos, crachá e equipamentos e apaga cópias em aparelhos e contas pessoais. A EMPRESA encerra os acessos na mesma data. | Prova que nada saiu com a pessoa |
| Prazo | O sigilo vale durante o contrato e por [2] anos depois do fim, por qualquer motivo. Dados pessoais e segredos de negócio seguem protegidos pelo tempo que a lei determinar. | Prazo definido é mais fácil de defender; a lei protege o resto |
| Consequências | A violação pode caracterizar justa causa (art. 482, "g", da CLT) e obriga a reparar o dano causado (Código Civil, arts. 186 e 927). Este termo não prevê multa nem autoriza desconto no salário. | Desconto só nos casos do art. 462 da CLT |
| Liberdade de trabalho | Este termo não proíbe você de trabalhar, depois do contrato, em outra empresa, mesmo concorrente, ou por conta própria; proíbe usar ou divulgar as informações confidenciais. | Não concorrência é outra cláusula, com prazo, área e pagamento |
| Assinaturas | [Cidade], [data]. Assinam a EMPRESA e o(a) colaborador(a); o responsável legal assina junto se a pessoa tiver menos de 18 anos. | Duas vias, uma para cada parte |
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 462, 468 e 482; Lei 9.279/1996, art. 195, XI; Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, 6º, 11, 46 e 47; Código Civil, arts. 186, 187 e 927. Textos do Planalto consultados em 22/10/2026. O termo não precisa de firma reconhecida nem de registro em cartório.
O que a lei diz sobre sigilo no trabalho em 2026
| Situação | O que acontece | Base legal |
|---|---|---|
| Violar segredo da empresa | Sim: Justa causa, com prova e gravidade | CLT, art. 482, "g" |
| Negociar por conta própria em concorrência | Sim: Justa causa, se habitual e sem permissão | CLT, art. 482, "c" |
| Usar segredo do ex-empregador depois da saída | Sim: Crime de concorrência desleal, mesmo após o término do contrato | Lei 9.279/1996, art. 195, XI; ação por queixa (art. 199) |
| Informação pública ou evidente para um técnico | Não: Não é segredo protegido | Lei 9.279/1996, art. 195, XI |
| Segredo empresarial | Sim: Bem protegido da empresa; ofensa gera dano extrapatrimonial | CLT, arts. 223-B e 223-D |
| Dados pessoais depois do contrato | Sim: Segurança obrigatória mesmo após o término | LGPD, art. 47 |
| Multa ou desconto no salário | Não: Só adiantamento, lei, convenção ou dano acordado ou com dolo | CLT, art. 462 e § 1º |
| Cláusula penal no contrato PJ | Em parte: Até o valor da obrigação principal; o juiz reduz se for excessiva | Código Civil, arts. 412 e 413 |
| Pedir a assinatura de quem já trabalha | Em parte: Só com acordo e sem prejuízo ao empregado | CLT, art. 468 |
| Não concorrência depois do contrato | Em parte: Sem lei própria; o TST tem aceitado com prazo, área e pagamento | CLT, art. 444, e decisões do TST |
| Programa de computador feito no trabalho | Sim: Pertence à empresa, salvo ajuste em contrário | Lei 9.609/1998, art. 4º |
| Incidente com dados pessoais | Sim: Empresa avisa ANPD e titulares em 3 dias úteis; em dobro para pequeno porte | Resolução CD/ANPD 15/2024, arts. 6º e 9º |
| Estagiário | Em parte: Sem justa causa da CLT: o estágio pode ser encerrado e o dano, cobrado | Lei 11.788/2008, art. 3º; Código Civil, art. 927 |
Fontes: CLT, Lei 9.279/1996, Lei 9.609/1998, Lei 11.788/2008, LGPD e Código Civil (textos do Planalto); Resolução CD/ANPD 15/2024 (DOU de 26/04/2024) e Resolução CD/ANPD 2/2022, art. 14. Consultas em 22/10/2026. As decisões do TST sobre não concorrência não são súmula: são casos julgados.
O que o termo de confidencialidade não pode ter
Seis pontos em que um termo copiado da internet costuma errar com o empregado.
Proibição de trabalhar no concorrente
Não concorrência é outra cláusula. Sem prazo, área e pagamento, tende a ser anulada. O termo da Benway diz que a pessoa pode trabalhar onde quiser, sem usar o que é confidencial.
Multa descontada do salário
A CLT só deixa descontar adiantamento, o que a lei ou a convenção mandam e dano acordado ou com dolo (art. 462). O modelo não tem multa: a empresa cobra o dano provado.
Justa causa sem prova
A violação de segredo é justa causa (art. 482, "g"), mas a empresa precisa provar o fato e a gravidade. O termo assinado ajuda a mostrar que a pessoa sabia o que era reservado.
Calar denúncia
O termo não pode impedir depoimento exigido por lei, denúncia a autoridade ou ao canal de denúncia, nem a defesa de direitos na Justiça. O modelo deixa isso escrito.
Quem já trabalha
Para quem já está na empresa, o termo depende de acordo e não pode trazer prejuízo (art. 468). Ele deve só detalhar o sigilo que a lei já exige, sem multa e sem não concorrência.
Vazamento de dados pessoais
Se o incidente puder causar risco ou dano relevante, a empresa avisa a ANPD e os titulares em 3 dias úteis (Resolução CD/ANPD 15/2024). Por isso o termo pede aviso no mesmo dia.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta este termo
O texto segue a ordem que o colaborador e o RH conferem: quem assina, o que é sigilo, o que fazer, até quando e o que acontece se descumprir.
O que vai no termo
- Identificação
- Empresa com CNPJ e colaborador com CPF, cargo e data de admissão, em colchetes para completar no Word
- Sigilo
- Definição geral, exemplos da área e o que não é confidencial (art. 195, XI, da Lei 9.279/1996)
- Deveres e LGPD
- Uso só para o trabalho, sem cópia pessoal, senhas guardadas, aviso de vazamento e cuidado com dados de saúde
- Saída
- Devolução de material, fim dos acessos e prazo do sigilo depois do contrato
- Fecho
- Consequências sem multa, liberdade de trabalho, data e assinaturas
O que muda com as escolhas
- Versão
- CLT cita a justa causa do art. 482; estágio cita o termo de compromisso e o relatório acadêmico; PJ tem cláusula penal opcional e foro
- Área de acesso
- Troca os exemplos da cláusula 2 e acrescenta a cláusula de criações em Tecnologia e em Produção
- Sigilo depois da saída
- Põe 1, 2, 3 ou 5 anos na cláusula do prazo e no termo de devolução
- Termo de devolução
- Acrescenta a página de devolução e fim dos acessos
- Empresa
- O nome do passo 2 entra no cabeçalho; o resto fica em colchetes
O que fica de fora
Ficam de fora: cláusula de não concorrência, multa para empregado ou estagiário, NDA entre empresas, cessão detalhada de direitos autorais, política de segurança da informação, regras da convenção coletiva e o próprio contrato de trabalho. O modelo não substitui a orientação de um advogado.
Como citar esta página
Benway. Modelo de termo de confidencialidade para funcionários. https://benway.com.br/materiais/modelo-termo-de-confidencialidade. Atualizado em 22/10/2026.
Vai dar acesso a informação sensível?
Antes de liberar o acesso, defina quem precisa ver o quê, peça a assinatura do termo e registre os equipamentos entregues. Na saída, encerre os acessos no mesmo dia.
CHECKLIST
Checklist de documentos para admissão
Veja o que pedir e entregar na contratação, por tipo de contrato, e ponha o termo de confidencialidade na mesma pasta. Sem criar conta.
Ver o checklistNA BENWAY
O termo assinado na ficha do colaborador
Na Benway, o termo assinado vai para os documentos da ficha do colaborador, e cada pessoa da equipe de RH entra com um papel: dono, editor ou visualizador, que só consulta. A Benway não tem assinatura eletrônica.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre o termo de confidencialidade
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Identifique a empresa e o colaborador, defina o que é e o que não é confidencial na função, liste os deveres, inclua a proteção dos dados pessoais pela LGPD, as exceções legais, a devolução de material na saída, o prazo depois do contrato e as consequências, sem multa. O modelo da Benway monta esse texto em Word e PDF pela versão (CLT, estágio ou PJ) e pela área de acesso.
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O termo assinado na ficha
Guarde o termo nos documentos do colaborador e defina quem do RH edita e quem só consulta, na Benway, sem mensalidade.
