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Modelo em Word e PDF · atualizado em 22/10/2026

Modelo de termo de confidencialidade para funcionários

O modelo de termo de confidencialidade da Benway é o documento pronto para o funcionário CLT, o estagiário ou o prestador PJ se comprometer a guardar sigilo sobre as informações da empresa e os dados pessoais a que tem acesso, durante o contrato e por um prazo depois do desligamento, sem multa abusiva (CLT, art. 482, "g"; Lei 9.279/1996, art. 195; LGPD, art. 47). Sai em Word (.docx) e PDF.

Exemplo: Ana passa a apoiar o DP em 03/11/2026 e assina o termo da área de RH e DP. Se sair em 31/12/2027, o sigilo do termo vai até 31/12/2029.

Monte o termo de confidencialidade

Escolha a versão, a área e o prazo do sigilo. Nomes, CPF e cargo você completa no Word.

1 de 2

Termo

Ou: Estagiário, Prestador PJ

Ou: Financeiro, Vendas e atendimento, Tecnologia, Produção e fórmulas, Geral

Ou: 1, 3 ou 5 anos

Word (.docx), PDF ou os dois

Acrescenta uma página para o colaborador declarar, na saída, o que devolveu e que apagou as cópias pessoais.

No passo 2, você informa nome, e-mail, telefone e empresa para baixar o termo. Não precisa criar conta.

  • Word (.docx) e PDF
  • CLT, estágio e PJ
  • Sem multa abusiva
  • Sem criar conta

Atualizado em 22/10/2026 · Regras: CLT, art. 482, "g", Lei 9.279/1996, art. 195, LGPD, arts. 46 e 47, e Código Civil, arts. 186 e 927

Resposta rápida

Como fazer um termo de confidencialidade para funcionários?

Escreva o que é e o que não é confidencial na função, os deveres durante e depois do contrato, a proteção dos dados pessoais pela LGPD, as exceções legais, a devolução de material na saída e o prazo do sigilo. Não ponha multa nem proibição de trabalhar no concorrente. O modelo da Benway, de 22/10/2026, sai em Word e PDF com 2 anos de sigilo depois do contrato.

violação de segredo da empresa é justa causa na CLT
482, "g"
sigilo depois do contrato no modelo, com opção de 1, 3 ou 5
2 anos
de multa para o empregado: só o dano provado é cobrado
R$ 0
úteis para a empresa avisar a ANPD de incidente com dados
3 dias

Fonte: Benway em 22/10/2026 com a CLT, arts. 462, 468 e 482 (texto do Planalto), a Lei 9.279/1996, art. 195, a LGPD, arts. 46 e 47, o Código Civil, arts. 186, 412, 413 e 927, e a Resolução CD/ANPD 15/2024, arts. 6º e 9º.

Dado próprio

O que o termo de confidencialidade lista em cada área da empresa

No modelo da Benway de 22/10/2026, a área de acesso muda a lista de exemplos da cláusula 2 e acrescenta cláusulas próprias. RH e DP é a área com mais dado sensível: atestados, exames e informações de saúde entram com cuidado redobrado (LGPD, art. 11).

O que o termo de confidencialidade lista em cada área da empresa
Área de acessoopção do formulárioO que o termo lista como confidencialexemplos da cláusula 2Texto a maissó nesta área
RH e DPSalários, folha, benefícios, dados bancários, dependentes, atestados, exames, medidas disciplinares e desligamentos planejadosSim, de todos os colaboradoresDado de saúde só com quem precisa saberRotinas e leis de DP que a pessoa aprende
FinanceiroContas, senhas e tokens de pagamento, custos, margens, resultados não publicados e condições com bancosSim: dados de pagamentoSenhas e tokens pessoais e intransferíveisTécnicas gerais de finanças
Vendas e atendimentoCadastro de clientes, contatos, histórico de compras, propostas, preços, descontos e metasSim: clientes e contatosNão levar listas de clientes na saídaContatos públicos do mercado
TecnologiaCódigo-fonte, arquitetura, credenciais, bases de dados e funcionalidades não lançadasSim: usuários dos sistemasPrograma feito no trabalho é da empresa (Lei 9.609/1998)Linguagens e técnicas de domínio geral
Produção e fórmulasReceitas, fórmulas, especificações, processos, parâmetros, insumos e custosPouco: fornecedores pessoa físicaInvenção no trabalho (Lei 9.279/1996, arts. 88 a 91)O que é evidente para um técnico
GeralInformações financeiras, comerciais, técnicas e de pessoal que não sejam públicasSim, de colegas e clientesNenhumaInformação pública ou já conhecida

Premissas: termo na versão empregado CLT. A área muda os exemplos da cláusula 2 e acrescenta o texto da coluna "Texto a mais" (um item nos deveres, na devolução ou nos dados pessoais, ou a cláusula de criações em Tecnologia e Produção); o resto do termo é igual. Dado pessoal e dado sensível pela LGPD, art. 5º, I e II. Montado pela Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.

O termo não precisa listar tudo: a definição geral cobre o resto, desde que a pessoa saiba que a informação é reservada. Os exemplos da função ajudam a provar isso se houver justa causa.

Exemplo

Como fica o termo de quem passa a cuidar da folha?

Ana, auxiliar administrativa admitida em 01/06/2024, passou a apoiar o departamento pessoal na terça, 03/11/2026, e a ver salários, atestados e dados bancários dos colegas. Ela assina o termo na versão CLT, área RH e DP, com sigilo de 2 anos depois do contrato.

Termo assinado
03/11/2026
na mudança de função
Sigilo do termo
+ 2 anos
depois do fim do contrato
Multa
Nenhuma
só o dano provado

O que o termo de Ana lista

Salários, folha e benefícios
confidencial
Atestados e exames ocupacionais
dado sensível
Dados bancários e dependentes
dado pessoal
Desligamentos planejados
confidencial
Rotinas de DP que ela aprende
fica de fora
Cláusulas do termo11

Se Ana sair em 31/12/2027

Devolução de material e fim dos acessos
31/12/2027
Sigilo das informações da empresa
até 31/12/2029
Dados pessoais dos colegas
pelo tempo da lei
Trabalhar em outra empresa do ramo
pode
Multa ou desconto pelo termo
nenhum
Fim do sigilo do termo31/12/2029

O termo de Ana não tem multa: se houver vazamento, a empresa pode aplicar a justa causa (CLT, art. 482, "g") e cobrar o dano provado (Código Civil, art. 927). Depois de 31/12/2029, o prazo do termo acaba, mas os dados pessoais e os segredos de negócio seguem protegidos pela lei (Benway, 22/10/2026).

Gerar o modelo
Texto do modelo

O que escrever no termo de confidencialidade do funcionário

A CLT não tem modelo oficial de termo de sigilo. Ele precisa dizer o que é e o que não é confidencial, o que a pessoa deve fazer, até quando e o que acontece se ela descumprir, sem tirar direitos.

O que escrever no termo de confidencialidade do funcionário
Parte do termoTexto do modelo da BenwayPor que está no termo
Partes[Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00], e [nome completo], CPF [000.000.000-00], cargo [cargo], admitido(a) em [dd/mm/aaaa].Identifica quem assume o dever
O que é confidencialÉ confidencial toda informação não pública da EMPRESA, de clientes, fornecedores e colaboradores a que você tem acesso pelo trabalho, marcada ou não como confidencial. Na sua função, em especial: [lista da área].Mostra que a pessoa sabia o que era reservado, a prova da justa causa do art. 482, "g"
O que não éNão é confidencial o que já é público, o que você conhecia antes de forma legítima, o que recebeu de quem podia divulgar e o seu conhecimento profissional geral.Mesmo limite do art. 195, XI, da Lei 9.279/1996
DeveresUsar a informação só para o trabalho; não contar a quem não precisa saber; não copiar para e-mail, nuvem ou celular pessoal sem autorização; guardar senhas; avisar [setor] no mesmo dia se souber de vazamento.Dever de segurança de quem participa do tratamento de dados (LGPD, arts. 46 e 47)
Dados pessoaisTratar dados de colegas, candidatos e clientes só no necessário para a função, segundo as instruções da EMPRESA, com cuidado redobrado nos dados de saúde, mesmo depois do fim do contrato.LGPD, arts. 6º, 11 e 47
ExceçõesEste termo não impede depor ou informar quando a lei ou um juiz exigir, denunciar irregularidade a autoridade ou ao canal de denúncia, nem defender seus direitos na Justiça.Evita cláusula abusiva (Código Civil, art. 187)
DevoluçãoAté o último dia de trabalho, você devolve documentos, arquivos, crachá e equipamentos e apaga cópias em aparelhos e contas pessoais. A EMPRESA encerra os acessos na mesma data.Prova que nada saiu com a pessoa
PrazoO sigilo vale durante o contrato e por [2] anos depois do fim, por qualquer motivo. Dados pessoais e segredos de negócio seguem protegidos pelo tempo que a lei determinar.Prazo definido é mais fácil de defender; a lei protege o resto
ConsequênciasA violação pode caracterizar justa causa (art. 482, "g", da CLT) e obriga a reparar o dano causado (Código Civil, arts. 186 e 927). Este termo não prevê multa nem autoriza desconto no salário.Desconto só nos casos do art. 462 da CLT
Liberdade de trabalhoEste termo não proíbe você de trabalhar, depois do contrato, em outra empresa, mesmo concorrente, ou por conta própria; proíbe usar ou divulgar as informações confidenciais.Não concorrência é outra cláusula, com prazo, área e pagamento
Assinaturas[Cidade], [data]. Assinam a EMPRESA e o(a) colaborador(a); o responsável legal assina junto se a pessoa tiver menos de 18 anos.Duas vias, uma para cada parte

Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 462, 468 e 482; Lei 9.279/1996, art. 195, XI; Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, 6º, 11, 46 e 47; Código Civil, arts. 186, 187 e 927. Textos do Planalto consultados em 22/10/2026. O termo não precisa de firma reconhecida nem de registro em cartório.

O que a lei diz sobre sigilo no trabalho em 2026

O que a lei diz sobre sigilo no trabalho em 2026
SituaçãoO que aconteceBase legal
Violar segredo da empresaSim: Justa causa, com prova e gravidadeCLT, art. 482, "g"
Negociar por conta própria em concorrênciaSim: Justa causa, se habitual e sem permissãoCLT, art. 482, "c"
Usar segredo do ex-empregador depois da saídaSim: Crime de concorrência desleal, mesmo após o término do contratoLei 9.279/1996, art. 195, XI; ação por queixa (art. 199)
Informação pública ou evidente para um técnicoNão: Não é segredo protegidoLei 9.279/1996, art. 195, XI
Segredo empresarialSim: Bem protegido da empresa; ofensa gera dano extrapatrimonialCLT, arts. 223-B e 223-D
Dados pessoais depois do contratoSim: Segurança obrigatória mesmo após o términoLGPD, art. 47
Multa ou desconto no salárioNão: Só adiantamento, lei, convenção ou dano acordado ou com doloCLT, art. 462 e § 1º
Cláusula penal no contrato PJEm parte: Até o valor da obrigação principal; o juiz reduz se for excessivaCódigo Civil, arts. 412 e 413
Pedir a assinatura de quem já trabalhaEm parte: Só com acordo e sem prejuízo ao empregadoCLT, art. 468
Não concorrência depois do contratoEm parte: Sem lei própria; o TST tem aceitado com prazo, área e pagamentoCLT, art. 444, e decisões do TST
Programa de computador feito no trabalhoSim: Pertence à empresa, salvo ajuste em contrárioLei 9.609/1998, art. 4º
Incidente com dados pessoaisSim: Empresa avisa ANPD e titulares em 3 dias úteis; em dobro para pequeno porteResolução CD/ANPD 15/2024, arts. 6º e 9º
EstagiárioEm parte: Sem justa causa da CLT: o estágio pode ser encerrado e o dano, cobradoLei 11.788/2008, art. 3º; Código Civil, art. 927

Fontes: CLT, Lei 9.279/1996, Lei 9.609/1998, Lei 11.788/2008, LGPD e Código Civil (textos do Planalto); Resolução CD/ANPD 15/2024 (DOU de 26/04/2024) e Resolução CD/ANPD 2/2022, art. 14. Consultas em 22/10/2026. As decisões do TST sobre não concorrência não são súmula: são casos julgados.

Antes de decidir

O que o termo de confidencialidade não pode ter

Seis pontos em que um termo copiado da internet costuma errar com o empregado.

  • Proibição de trabalhar no concorrente

    Não concorrência é outra cláusula. Sem prazo, área e pagamento, tende a ser anulada. O termo da Benway diz que a pessoa pode trabalhar onde quiser, sem usar o que é confidencial.

  • Multa descontada do salário

    A CLT só deixa descontar adiantamento, o que a lei ou a convenção mandam e dano acordado ou com dolo (art. 462). O modelo não tem multa: a empresa cobra o dano provado.

  • Justa causa sem prova

    A violação de segredo é justa causa (art. 482, "g"), mas a empresa precisa provar o fato e a gravidade. O termo assinado ajuda a mostrar que a pessoa sabia o que era reservado.

  • Calar denúncia

    O termo não pode impedir depoimento exigido por lei, denúncia a autoridade ou ao canal de denúncia, nem a defesa de direitos na Justiça. O modelo deixa isso escrito.

  • Quem já trabalha

    Para quem já está na empresa, o termo depende de acordo e não pode trazer prejuízo (art. 468). Ele deve só detalhar o sigilo que a lei já exige, sem multa e sem não concorrência.

  • Vazamento de dados pessoais

    Se o incidente puder causar risco ou dano relevante, a empresa avisa a ANPD e os titulares em 3 dias úteis (Resolução CD/ANPD 15/2024). Por isso o termo pede aviso no mesmo dia.

Quem fez este modelo

A Benway, o RH e o DP num só lugar

A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.

empresas
+ de 3.200
colaboradores
+ de 25 mil
módulos
10
por mês
R$ 0

Base da Benway em outubro de 2026.

Metodologia

Como a Benway monta este termo

O texto segue a ordem que o colaborador e o RH conferem: quem assina, o que é sigilo, o que fazer, até quando e o que acontece se descumprir.

O que vai no termo

Identificação
Empresa com CNPJ e colaborador com CPF, cargo e data de admissão, em colchetes para completar no Word
Sigilo
Definição geral, exemplos da área e o que não é confidencial (art. 195, XI, da Lei 9.279/1996)
Deveres e LGPD
Uso só para o trabalho, sem cópia pessoal, senhas guardadas, aviso de vazamento e cuidado com dados de saúde
Saída
Devolução de material, fim dos acessos e prazo do sigilo depois do contrato
Fecho
Consequências sem multa, liberdade de trabalho, data e assinaturas

O que muda com as escolhas

Versão
CLT cita a justa causa do art. 482; estágio cita o termo de compromisso e o relatório acadêmico; PJ tem cláusula penal opcional e foro
Área de acesso
Troca os exemplos da cláusula 2 e acrescenta a cláusula de criações em Tecnologia e em Produção
Sigilo depois da saída
Põe 1, 2, 3 ou 5 anos na cláusula do prazo e no termo de devolução
Termo de devolução
Acrescenta a página de devolução e fim dos acessos
Empresa
O nome do passo 2 entra no cabeçalho; o resto fica em colchetes

O que fica de fora

Ficam de fora: cláusula de não concorrência, multa para empregado ou estagiário, NDA entre empresas, cessão detalhada de direitos autorais, política de segurança da informação, regras da convenção coletiva e o próprio contrato de trabalho. O modelo não substitui a orientação de um advogado.

Como citar esta página

Benway. Modelo de termo de confidencialidade para funcionários. https://benway.com.br/materiais/modelo-termo-de-confidencialidade. Atualizado em 22/10/2026.

Para o RH

Vai dar acesso a informação sensível?

Antes de liberar o acesso, defina quem precisa ver o quê, peça a assinatura do termo e registre os equipamentos entregues. Na saída, encerre os acessos no mesmo dia.

CHECKLIST

Checklist de documentos para admissão

Veja o que pedir e entregar na contratação, por tipo de contrato, e ponha o termo de confidencialidade na mesma pasta. Sem criar conta.

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NA BENWAY

O termo assinado na ficha do colaborador

Na Benway, o termo assinado vai para os documentos da ficha do colaborador, e cada pessoa da equipe de RH entra com um papel: dono, editor ou visualizador, que só consulta. A Benway não tem assinatura eletrônica.

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Perguntas frequentes sobre o termo de confidencialidade

Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.

Fale com um especialistaSeg. a sex., das 9h às 18h
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  • Identifique a empresa e o colaborador, defina o que é e o que não é confidencial na função, liste os deveres, inclua a proteção dos dados pessoais pela LGPD, as exceções legais, a devolução de material na saída, o prazo depois do contrato e as consequências, sem multa. O modelo da Benway monta esse texto em Word e PDF pela versão (CLT, estágio ou PJ) e pela área de acesso.

O termo assinado na ficha

Guarde o termo nos documentos do colaborador e defina quem do RH edita e quem só consulta, na Benway, sem mensalidade.

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