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Modelo em Word e PDF · atualizado em 22/10/2026

Modelo de acordo de banco de horas 2026

O modelo de acordo de banco de horas da Benway é o acordo individual escrito pronto para a empresa e o empregado CLT compensarem horas em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º), no mesmo mês (§ 6º) ou na semana, com o limite de 10 horas por dia e a jornada da EC 141/2026. Sai em Word (.docx) e PDF.

Exemplo: banco individual aberto em 01/11/2026 vence em 30/04/2027. Com 9h12 de saldo, em R$ 3.000 (42 h), Ana recebe R$ 197,14 se não compensar.

Monte o acordo de banco de horas

Escolha o tipo de acordo e a data de início. Nome, CPF e horário você completa no Word.

1 de 2

Acordo

Ou: Compensação no mês, Compensação semanal

O prazo de 6 meses conta deste dia

44 h vira 42 h em 16/12/2026; o modelo já prevê

Ou: Desconta (só folga pedida pelo empregado)

Word (.docx), PDF ou os dois

Acrescenta uma página com o saldo de cada mês do banco para a empresa e o empregado assinarem.

No passo 2, você informa nome, e-mail, telefone e empresa para baixar o acordo. Não precisa criar conta.

  • Word (.docx) e PDF
  • 6 meses, mês ou semana
  • Com a EC 141/2026
  • Sem criar conta

Atualizado em 22/10/2026 · Regras: CLT arts. 59, 59-B e 60, Súmula 85 do TST e EC 141/2026

Resposta rápida

Como fazer um acordo de banco de horas?

Faça por escrito, assinado pela empresa e pelo empregado, com o prazo para compensar (até 6 meses no acordo individual, CLT, art. 59, § 5º), o limite de 10 horas por dia e o destino do saldo: se não for compensado, vira hora extra de no mínimo 50%. Banco de 1 ano só por norma coletiva. Pela conta da Benway em 22/10/2026, um banco aberto em 01/11/2026 vence em 30/04/2027.

prazo máximo do acordo individual escrito
6 meses
compensação por acordo tácito ou escrito
Mesmo mês
só por convenção ou acordo coletivo
1 ano
limite de trabalho por dia, com até 2 h a mais
10 horas

Fonte: Benway, 22/10/2026, com a CLT, arts. 59, §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, e 59-B (texto do Planalto), a Súmula 85 do TST e a EC 141/2026 (Planalto; DOU de 16/10/2026, edição extra).

Dado próprio

Quantas horas cabem no banco por dia em cada jornada

Pela conta da Benway em 22/10/2026, numa 5x2 de 8h48 cabem só 1h12 por dia no banco, porque o dia de trabalho não passa de 10 horas (CLT, art. 59, § 2º). Com a jornada de 42 h da EC 141/2026, a partir de 16/12/2026, o dia de 8h24 abre 1h36; com 40 h, a partir de 16/12/2027, 2 horas.

Quantas horas cabem no banco por dia em cada jornada
Jornada e escalahorário normal do diaHoras a mais por diaaté 10 h no diaValor de 1 hora paga50% em R$ 3.000
5x2 de 44 h · 8h48até 15/12/20261h126h00 em 5 diasR$ 20,45 (divisor 220)
44 h · 8 h e sábado de 4 haté 15/12/20262h0012h00 em 6 diasR$ 20,45 (divisor 220)
6x1 de 44 h · 7h20até 15/12/20262h0012h00 em 6 diasR$ 20,45 (divisor 220)
5x2 de 42 h · 8h2416/12/2026 a 15/12/20271h368h00 em 5 diasR$ 21,43 (divisor 210)
6x1 de 42 h · 7h00, só com norma coletiva16/12/2026 a 15/12/20272h0012h00 em 6 diasR$ 21,43 (divisor 210)
5x2 de 40 h · 8h00desde 16/12/20272h0010h00 em 5 diasR$ 22,50 (divisor 200)
12x36 · 12 hart. 59-A da CLTFora do acordo individualo dia já passa de 10 hhora extra paga no mês

Premissas: horas a mais por dia = o menor entre 2 horas (CLT, art. 59, caput) e 10 horas menos o horário normal do dia (art. 59, § 2º). Valor de 1 hora paga = R$ 3.000 ÷ divisor da data do pagamento × 1,5. O divisor 210 é proporção (42 × 5); o 200 é da Súmula 431 do TST. Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.

Na 6x1, o limite de 2 horas por dia pesa antes dos 10 h. Depois de 16/12/2026, a 6x1 só vale com regime compensatório em norma coletiva (CF, art. 7º, § 2º); o acordo individual não serve.

Exemplo

Como fica o banco de horas aberto em 01/11/2026?

Ana, auxiliar administrativa com salário de R$ 3.000 na 5x2, assinou um banco de horas individual que começa em 01/11/2026. Ela tem até 30/04/2027 para compensar, e a jornada de referência cai de 44 h para 42 h em 16/12/2026.

Início do banco
01/11/2026
acordo individual escrito
Último dia
30/04/2027
6 meses (art. 59, § 5º)
Saldo em 31/01/2027
+9h12
se vencer: R$ 197,14

Créditos e folgas

Novembro: 10 dias de 1h12 (dia de 8h48)
+12h00
1º a 15/12: 5 dias de 1h12
+6h00
Janeiro de 2027: 5 dias de 1h36 (dia de 8h24)
+8h00
Folga na quinta, 24/12/2026
−8h24
Folga na quinta, 31/12/2026
−8h24
Saldo em 31/01/2027+9h12

Se o saldo vencer em 30/04/2027

Saldo não compensado
9h12 (9,2 h)
Hora normal (R$ 3.000 ÷ 210)
R$ 14,29
Hora extra a 50%
R$ 21,43
FGTS de 8% sobre o valor
R$ 15,77
Pagamento
folha de abril de 2027
Valor do saldoR$ 197,14

Se Ana usar as 9h12 em folgas até 30/04/2027, não há pagamento. Se o prazo vencer, a empresa paga R$ 197,14 na folha de abril de 2027; se Ana sair antes, as horas são pagas pela remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º; cálculo da Benway, 22/10/2026).

Gerar o modelo
Texto do modelo

O que escrever no acordo de banco de horas

A CLT não tem modelo oficial. O acordo individual precisa ser escrito e dizer o prazo para compensar, os limites do dia, a jornada de referência e o que acontece com o saldo no fim do prazo e na rescisão.

O que escrever no acordo de banco de horas
Parte do acordoTexto do modelo da BenwayPor que está no acordo
Partes[Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00], e [nome completo do empregado], CPF [000.000.000-00], [cargo], firmam este acordo individual de compensação de jornada por banco de horas (art. 59, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT).O banco de 6 meses só vale por acordo individual escrito
PrazoEste acordo vale de [01/11/2026] a [30/04/2027]. As horas a mais desse período serão compensadas com folgas ou saídas antecipadas até [30/04/2027].Prazo máximo de 6 meses (art. 59, § 5º)
Limites do diaA jornada poderá ser acrescida de até 2 horas por dia, sem passar de 10 horas de trabalho no dia, respeitados o intervalo (art. 71) e as 11 horas entre jornadas (art. 66).Art. 59, caput e § 2º
Jornada de referênciaA jornada normal é de [44] horas semanais até 15/12/2026 e de 42 horas a partir de 16/12/2026 (EC 141/2026), sem redução do salário. Conta como crédito o que passar da jornada de cada período.A EC 141/2026 muda a base do banco no meio do prazo e proíbe reduzir o salário (art. 2º)
FolgasCada hora a mais dá direito a 1 hora de descanso. As folgas serão combinadas com pelo menos [2] dias de antecedência, por escrito ou por mensagem.Compensação pela correspondente diminuição em outro dia (§ 2º)
Domingos e feriadosO trabalho em dia de repouso ou feriado não entra no banco: terá folga em outro dia, sem passar de 6 dias seguidos de trabalho, ou será pago em dobro.Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 e OJ 410 da SDI-1 do TST
ControleOs créditos e débitos serão apurados pelo registro de ponto, e a empresa informará ao empregado, todo mês, as horas creditadas, as compensadas e o saldo.Prova da compensação (art. 74)
Saldo vencidoAs horas não compensadas até [30/04/2027] serão pagas como horas extras, com adicional de [50]% ou o maior previsto na norma coletiva, na folha de [abril de 2027].Art. 59, § 1º; CF, art. 7º, XVI
RescisãoSe o contrato terminar antes da compensação total, as horas a crédito serão pagas como extras, pelo valor da remuneração na data da rescisão.Art. 59, § 3º
Norma coletivaSe a convenção ou o acordo coletivo da categoria tratar do tema, prevalece a norma coletiva no que for diferente; se ela proibir o acordo individual, este acordo não produz efeitos.Súmula 85, II, do TST; art. 611-A, II
Assinaturas[Cidade], [data]. Assinaturas da empresa (nome e cargo) e do empregado, em 2 vias.Cada parte fica com uma via

Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, texto do Planalto), arts. 59, 59-B, 66, 71 e 74; Lei 605/1949, art. 9º; EC 141/2026 (Planalto, DOU de 16/10/2026, edição extra); Súmulas 85 e 146 e OJ 410 da SDI-1 do TST, fora da lista de cancelamentos da Resolução TST 225/2025. Consultas em 22/10/2026. O acordo individual não precisa de homologação nem de sindicato. Texto completo, com as variantes, em Ver o texto do acordo.

Qual acordo usar: individual, mesmo mês, semanal ou coletivo

Qual acordo usar: individual, mesmo mês, semanal ou coletivo
SituaçãoO que a lei permiteBase legal
Compensação no mesmo mêsSim: Acordo individual, até tácito; escrito é a provaCLT, art. 59, § 6º
Banco de horas de até 6 mesesSim: Acordo individual escritoCLT, art. 59, § 5º
Banco de horas de até 1 anoNão: Só por convenção ou acordo coletivo, que prevalece sobre a leiCLT, art. 59, § 2º; art. 611-A, II
Compensação semanal do sábadoSim: Acordo individual escrito, acordo ou convenção coletivaCF, art. 7º, XIII; Súmula 85, I, do TST
Convenção que proíbe o acordo individualNão: O acordo individual não valeSúmula 85, II, do TST
Limite do diaSim: Até 2 horas a mais e no máximo 10 horas de trabalhoCLT, art. 59, caput e § 2º
Saldo não compensado ou na rescisãoSim: Pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%CLT, art. 59, §§ 1º e 3º
Hora extra habitualEm parte: Não descaracteriza o banco; acordo com falha paga só o adicionalCLT, art. 59-B
Atividade insalubreEm parte: Exige licença prévia, salvo 12x36 ou norma coletivaCLT, arts. 60 e 611-A, XIII
Menor de 18 anosNão: Compensação só por convenção ou acordo coletivoCLT, art. 413, I
Empregado domésticoEm parte: Acordo escrito; as 40 primeiras horas do mês são pagas e o resto vai a 1 anoLC 150/2015, art. 2º, §§ 4º e 5º
6x1 a partir de 16/12/2026Não: Só por regime compensatório em norma coletivaCF, art. 7º, XV e § 2º (EC 141/2026)

Fontes: Constituição Federal com a EC 141/2026; CLT e LC 150/2015 (textos do Planalto); Súmula 85 do TST (Res. 209/2016), fora dos 36 verbetes cancelados pela Resolução TST 225/2025. O item V da Súmula 85, que exigia norma coletiva para qualquer banco de horas, é anterior ao § 5º do art. 59, incluído pela Lei 13.467/2017. Consultas em 22/10/2026.

Antes de decidir

Quando o acordo individual não basta

Seis situações pedem norma coletiva, licença ou outra ferramenta.

  • Convenção da categoria

    Leia a convenção antes: se ela proibir o acordo individual ou tiver regra própria de banco de horas, vale a norma coletiva (Súmula 85, II, do TST; CLT, art. 611-A, II).

  • 6x1 depois de 16/12/2026

    Com a EC 141/2026, o repouso passa a 2 dias por semana. Escala com 1 folga só cabe em regime compensatório de norma coletiva (CF, art. 7º, § 2º). Acordo individual não basta.

  • Atividade insalubre

    Prorrogar a jornada em atividade insalubre exige licença prévia da autoridade, salvo na 12x36 ou com norma coletiva que dispense (CLT, arts. 60 e 611-A, XIII).

  • Menor de 18 e doméstico

    Menor de 18 anos só compensa horas por norma coletiva (art. 413, I). No doméstico, as 40 primeiras horas do mês são pagas e o resto vai a até 1 ano (LC 150/2015).

  • As horas vêm do ponto

    O acordo não substitui o registro de ponto: com mais de 20 empregados, entrada e saída são anotadas (CLT, art. 74, § 2º). A Benway não tem controle de ponto.

  • O modelo não calcula o saldo

    O acordo traz o texto e as datas. Para saber quanto vale o saldo que vencer, use a calculadora de banco de horas; para lançar créditos e folgas mês a mês, a planilha.

Quem fez este modelo

A Benway, o RH e o DP num só lugar

A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.

empresas
+ de 3.200
colaboradores
+ de 25 mil
módulos
10
por mês
R$ 0

Base da Benway em outubro de 2026.

Metodologia

Como a Benway monta este acordo

O texto segue o art. 59 da CLT na ordem em que o RH e o empregado conferem o acordo: tipo, prazo, limites, jornada, folgas e o destino do saldo.

O que vai no acordo

Identificação
Empresa com CNPJ e empregado com CPF e cargo, entre colchetes
Tipo e prazo
Banco de até 6 meses, compensação no mesmo mês ou semanal do sábado
Limites
Até 2 horas a mais e 10 horas de trabalho no dia, intervalo e 11 horas entre jornadas
Jornada
44 h até 15/12/2026, 42 h desde 16/12/2026 e 40 h desde 16/12/2027, sem reduzir o salário
Saldo
Vencido ou na rescisão, pago como hora extra; negativo zerado ou descontado, conforme a escolha
Fecho
Insalubridade, norma coletiva, encerramento, cidade, data e assinaturas

Como as datas são calculadas

Banco de 6 meses
Último dia = início + 6 meses − 1 dia, a mesma conta da calculadora de banco de horas
Mesmo mês
Saldo fechado no último dia de cada mês
Semanal
Horário de segunda a sexta pela jornada da data: 8h48, 8h24 ou 8 h
Horas a mais
O menor entre 2 horas e 10 horas menos o horário normal do dia
Pagamento
Saldo vencido na folha do mês do último dia do prazo

O que fica de fora

Ficam de fora: banco de horas anual (só por norma coletiva), 12x36 (art. 59-A), tempo parcial (art. 58-A, § 5º), empregado doméstico (LC 150/2015), menor de 18 anos, atividade insalubre sem licença, a semana espanhola, o cálculo do saldo e as regras da convenção da categoria. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.

Como citar esta página

Benway. Modelo de acordo de banco de horas 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-acordo-de-banco-de-horas. Atualizado em 22/10/2026.

Para o RH

Vai começar um banco de horas?

Antes de assinar, o RH confere a convenção da categoria, combina como as folgas são pedidas e define quem fecha o saldo todo mês.

CALCULADORA

Calculadora de banco de horas

Veja o saldo, o último dia para compensar e quanto o saldo vale se vencer ou for pago na rescisão. Sem criar conta.

Calcular banco de horas

NA BENWAY

Folgas, escala e horas na folha

Na Benway, o colaborador pede a folga compensatória pelo Portal, o RH aprova e a escala mostra a jornada de cada pessoa; as horas extras do mês entram na folha organizada. A Benway não tem controle de ponto nem calcula o saldo do banco.

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Dúvidas

Perguntas frequentes sobre o acordo de banco de horas

Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.

Fale com um especialistaSeg. a sex., das 9h às 18h
Chamar no WhatsApp (abre em nova aba)
  • Por escrito, assinado pela empresa e pelo empregado, com o prazo para compensar (até 6 meses no acordo individual), o limite de 10 horas de trabalho por dia, a jornada de referência, como as folgas são marcadas e o destino do saldo: vencido ou na rescisão, vira hora extra de no mínimo 50%. O modelo da Benway traz esse texto em Word e PDF.

Folgas e horas do time em um lugar

O colaborador pede a folga pelo Portal, o RH aprova, a escala mostra a jornada da EC 141/2026 e as horas extras entram na folha, na Benway.

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