Modelo de acordo de banco de horas 2026
O modelo de acordo de banco de horas da Benway é o acordo individual escrito pronto para a empresa e o empregado CLT compensarem horas em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º), no mesmo mês (§ 6º) ou na semana, com o limite de 10 horas por dia e a jornada da EC 141/2026. Sai em Word (.docx) e PDF.
Exemplo: banco individual aberto em 01/11/2026 vence em 30/04/2027. Com 9h12 de saldo, em R$ 3.000 (42 h), Ana recebe R$ 197,14 se não compensar.
- Word (.docx) e PDF
- 6 meses, mês ou semana
- Com a EC 141/2026
- Sem criar conta
Atualizado em 22/10/2026 · Regras: CLT arts. 59, 59-B e 60, Súmula 85 do TST e EC 141/2026
Resposta rápida
Como fazer um acordo de banco de horas?
Faça por escrito, assinado pela empresa e pelo empregado, com o prazo para compensar (até 6 meses no acordo individual, CLT, art. 59, § 5º), o limite de 10 horas por dia e o destino do saldo: se não for compensado, vira hora extra de no mínimo 50%. Banco de 1 ano só por norma coletiva. Pela conta da Benway em 22/10/2026, um banco aberto em 01/11/2026 vence em 30/04/2027.
- prazo máximo do acordo individual escrito
- 6 meses
- compensação por acordo tácito ou escrito
- Mesmo mês
- só por convenção ou acordo coletivo
- 1 ano
- limite de trabalho por dia, com até 2 h a mais
- 10 horas
Fonte: Benway, 22/10/2026, com a CLT, arts. 59, §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, e 59-B (texto do Planalto), a Súmula 85 do TST e a EC 141/2026 (Planalto; DOU de 16/10/2026, edição extra).
Quantas horas cabem no banco por dia em cada jornada
Pela conta da Benway em 22/10/2026, numa 5x2 de 8h48 cabem só 1h12 por dia no banco, porque o dia de trabalho não passa de 10 horas (CLT, art. 59, § 2º). Com a jornada de 42 h da EC 141/2026, a partir de 16/12/2026, o dia de 8h24 abre 1h36; com 40 h, a partir de 16/12/2027, 2 horas.
| Jornada e escalahorário normal do dia | Desde quandoEC 141/2026 | Horas a mais por diaaté 10 h no dia | Por semanadias de trabalho | Valor de 1 hora paga50% em R$ 3.000 |
|---|---|---|---|---|
| 5x2 de 44 h · 8h48 | até 15/12/2026 | 1h12 | 6h00 em 5 dias | R$ 20,45 (divisor 220) |
| 44 h · 8 h e sábado de 4 h | até 15/12/2026 | 2h00 | 12h00 em 6 dias | R$ 20,45 (divisor 220) |
| 6x1 de 44 h · 7h20 | até 15/12/2026 | 2h00 | 12h00 em 6 dias | R$ 20,45 (divisor 220) |
| 5x2 de 42 h · 8h24 | 16/12/2026 a 15/12/2027 | 1h36 | 8h00 em 5 dias | R$ 21,43 (divisor 210) |
| 6x1 de 42 h · 7h00, só com norma coletiva | 16/12/2026 a 15/12/2027 | 2h00 | 12h00 em 6 dias | R$ 21,43 (divisor 210) |
| 5x2 de 40 h · 8h00 | desde 16/12/2027 | 2h00 | 10h00 em 5 dias | R$ 22,50 (divisor 200) |
| 12x36 · 12 h | art. 59-A da CLT | Fora do acordo individual | o dia já passa de 10 h | hora extra paga no mês |
| Jornada e escalahorário normal do dia | Horas a mais por diaaté 10 h no dia | Valor de 1 hora paga50% em R$ 3.000 |
|---|---|---|
| 5x2 de 44 h · 8h48até 15/12/2026 | 1h126h00 em 5 dias | R$ 20,45 (divisor 220) |
| 44 h · 8 h e sábado de 4 haté 15/12/2026 | 2h0012h00 em 6 dias | R$ 20,45 (divisor 220) |
| 6x1 de 44 h · 7h20até 15/12/2026 | 2h0012h00 em 6 dias | R$ 20,45 (divisor 220) |
| 5x2 de 42 h · 8h2416/12/2026 a 15/12/2027 | 1h368h00 em 5 dias | R$ 21,43 (divisor 210) |
| 6x1 de 42 h · 7h00, só com norma coletiva16/12/2026 a 15/12/2027 | 2h0012h00 em 6 dias | R$ 21,43 (divisor 210) |
| 5x2 de 40 h · 8h00desde 16/12/2027 | 2h0010h00 em 5 dias | R$ 22,50 (divisor 200) |
| 12x36 · 12 hart. 59-A da CLT | Fora do acordo individualo dia já passa de 10 h | hora extra paga no mês |
Premissas: horas a mais por dia = o menor entre 2 horas (CLT, art. 59, caput) e 10 horas menos o horário normal do dia (art. 59, § 2º). Valor de 1 hora paga = R$ 3.000 ÷ divisor da data do pagamento × 1,5. O divisor 210 é proporção (42 × 5); o 200 é da Súmula 431 do TST. Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Na 6x1, o limite de 2 horas por dia pesa antes dos 10 h. Depois de 16/12/2026, a 6x1 só vale com regime compensatório em norma coletiva (CF, art. 7º, § 2º); o acordo individual não serve.
Como fica o banco de horas aberto em 01/11/2026?
Ana, auxiliar administrativa com salário de R$ 3.000 na 5x2, assinou um banco de horas individual que começa em 01/11/2026. Ela tem até 30/04/2027 para compensar, e a jornada de referência cai de 44 h para 42 h em 16/12/2026.
- Início do banco
- 01/11/2026
- acordo individual escrito
- Último dia
- 30/04/2027
- 6 meses (art. 59, § 5º)
- Saldo em 31/01/2027
- +9h12
- se vencer: R$ 197,14
Créditos e folgas
- Novembro: 10 dias de 1h12 (dia de 8h48)
- +12h00
- 1º a 15/12: 5 dias de 1h12
- +6h00
- Janeiro de 2027: 5 dias de 1h36 (dia de 8h24)
- +8h00
- Folga na quinta, 24/12/2026
- −8h24
- Folga na quinta, 31/12/2026
- −8h24
Se o saldo vencer em 30/04/2027
- Saldo não compensado
- 9h12 (9,2 h)
- Hora normal (R$ 3.000 ÷ 210)
- R$ 14,29
- Hora extra a 50%
- R$ 21,43
- FGTS de 8% sobre o valor
- R$ 15,77
- Pagamento
- folha de abril de 2027
Se Ana usar as 9h12 em folgas até 30/04/2027, não há pagamento. Se o prazo vencer, a empresa paga R$ 197,14 na folha de abril de 2027; se Ana sair antes, as horas são pagas pela remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º; cálculo da Benway, 22/10/2026).
Gerar o modeloO que escrever no acordo de banco de horas
A CLT não tem modelo oficial. O acordo individual precisa ser escrito e dizer o prazo para compensar, os limites do dia, a jornada de referência e o que acontece com o saldo no fim do prazo e na rescisão.
| Parte do acordo | Texto do modelo da Benway | Por que está no acordo |
|---|---|---|
| Partes | [Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00], e [nome completo do empregado], CPF [000.000.000-00], [cargo], firmam este acordo individual de compensação de jornada por banco de horas (art. 59, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT). | O banco de 6 meses só vale por acordo individual escrito |
| Prazo | Este acordo vale de [01/11/2026] a [30/04/2027]. As horas a mais desse período serão compensadas com folgas ou saídas antecipadas até [30/04/2027]. | Prazo máximo de 6 meses (art. 59, § 5º) |
| Limites do dia | A jornada poderá ser acrescida de até 2 horas por dia, sem passar de 10 horas de trabalho no dia, respeitados o intervalo (art. 71) e as 11 horas entre jornadas (art. 66). | Art. 59, caput e § 2º |
| Jornada de referência | A jornada normal é de [44] horas semanais até 15/12/2026 e de 42 horas a partir de 16/12/2026 (EC 141/2026), sem redução do salário. Conta como crédito o que passar da jornada de cada período. | A EC 141/2026 muda a base do banco no meio do prazo e proíbe reduzir o salário (art. 2º) |
| Folgas | Cada hora a mais dá direito a 1 hora de descanso. As folgas serão combinadas com pelo menos [2] dias de antecedência, por escrito ou por mensagem. | Compensação pela correspondente diminuição em outro dia (§ 2º) |
| Domingos e feriados | O trabalho em dia de repouso ou feriado não entra no banco: terá folga em outro dia, sem passar de 6 dias seguidos de trabalho, ou será pago em dobro. | Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 e OJ 410 da SDI-1 do TST |
| Controle | Os créditos e débitos serão apurados pelo registro de ponto, e a empresa informará ao empregado, todo mês, as horas creditadas, as compensadas e o saldo. | Prova da compensação (art. 74) |
| Saldo vencido | As horas não compensadas até [30/04/2027] serão pagas como horas extras, com adicional de [50]% ou o maior previsto na norma coletiva, na folha de [abril de 2027]. | Art. 59, § 1º; CF, art. 7º, XVI |
| Rescisão | Se o contrato terminar antes da compensação total, as horas a crédito serão pagas como extras, pelo valor da remuneração na data da rescisão. | Art. 59, § 3º |
| Norma coletiva | Se a convenção ou o acordo coletivo da categoria tratar do tema, prevalece a norma coletiva no que for diferente; se ela proibir o acordo individual, este acordo não produz efeitos. | Súmula 85, II, do TST; art. 611-A, II |
| Assinaturas | [Cidade], [data]. Assinaturas da empresa (nome e cargo) e do empregado, em 2 vias. | Cada parte fica com uma via |
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, texto do Planalto), arts. 59, 59-B, 66, 71 e 74; Lei 605/1949, art. 9º; EC 141/2026 (Planalto, DOU de 16/10/2026, edição extra); Súmulas 85 e 146 e OJ 410 da SDI-1 do TST, fora da lista de cancelamentos da Resolução TST 225/2025. Consultas em 22/10/2026. O acordo individual não precisa de homologação nem de sindicato. Texto completo, com as variantes, em Ver o texto do acordo.
Qual acordo usar: individual, mesmo mês, semanal ou coletivo
| Situação | O que a lei permite | Base legal |
|---|---|---|
| Compensação no mesmo mês | Sim: Acordo individual, até tácito; escrito é a prova | CLT, art. 59, § 6º |
| Banco de horas de até 6 meses | Sim: Acordo individual escrito | CLT, art. 59, § 5º |
| Banco de horas de até 1 ano | Não: Só por convenção ou acordo coletivo, que prevalece sobre a lei | CLT, art. 59, § 2º; art. 611-A, II |
| Compensação semanal do sábado | Sim: Acordo individual escrito, acordo ou convenção coletiva | CF, art. 7º, XIII; Súmula 85, I, do TST |
| Convenção que proíbe o acordo individual | Não: O acordo individual não vale | Súmula 85, II, do TST |
| Limite do dia | Sim: Até 2 horas a mais e no máximo 10 horas de trabalho | CLT, art. 59, caput e § 2º |
| Saldo não compensado ou na rescisão | Sim: Pago como hora extra, com adicional mínimo de 50% | CLT, art. 59, §§ 1º e 3º |
| Hora extra habitual | Em parte: Não descaracteriza o banco; acordo com falha paga só o adicional | CLT, art. 59-B |
| Atividade insalubre | Em parte: Exige licença prévia, salvo 12x36 ou norma coletiva | CLT, arts. 60 e 611-A, XIII |
| Menor de 18 anos | Não: Compensação só por convenção ou acordo coletivo | CLT, art. 413, I |
| Empregado doméstico | Em parte: Acordo escrito; as 40 primeiras horas do mês são pagas e o resto vai a 1 ano | LC 150/2015, art. 2º, §§ 4º e 5º |
| 6x1 a partir de 16/12/2026 | Não: Só por regime compensatório em norma coletiva | CF, art. 7º, XV e § 2º (EC 141/2026) |
Fontes: Constituição Federal com a EC 141/2026; CLT e LC 150/2015 (textos do Planalto); Súmula 85 do TST (Res. 209/2016), fora dos 36 verbetes cancelados pela Resolução TST 225/2025. O item V da Súmula 85, que exigia norma coletiva para qualquer banco de horas, é anterior ao § 5º do art. 59, incluído pela Lei 13.467/2017. Consultas em 22/10/2026.
Quando o acordo individual não basta
Seis situações pedem norma coletiva, licença ou outra ferramenta.
Convenção da categoria
Leia a convenção antes: se ela proibir o acordo individual ou tiver regra própria de banco de horas, vale a norma coletiva (Súmula 85, II, do TST; CLT, art. 611-A, II).
6x1 depois de 16/12/2026
Com a EC 141/2026, o repouso passa a 2 dias por semana. Escala com 1 folga só cabe em regime compensatório de norma coletiva (CF, art. 7º, § 2º). Acordo individual não basta.
Atividade insalubre
Prorrogar a jornada em atividade insalubre exige licença prévia da autoridade, salvo na 12x36 ou com norma coletiva que dispense (CLT, arts. 60 e 611-A, XIII).
Menor de 18 e doméstico
Menor de 18 anos só compensa horas por norma coletiva (art. 413, I). No doméstico, as 40 primeiras horas do mês são pagas e o resto vai a até 1 ano (LC 150/2015).
As horas vêm do ponto
O acordo não substitui o registro de ponto: com mais de 20 empregados, entrada e saída são anotadas (CLT, art. 74, § 2º). A Benway não tem controle de ponto.
O modelo não calcula o saldo
O acordo traz o texto e as datas. Para saber quanto vale o saldo que vencer, use a calculadora de banco de horas; para lançar créditos e folgas mês a mês, a planilha.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta este acordo
O texto segue o art. 59 da CLT na ordem em que o RH e o empregado conferem o acordo: tipo, prazo, limites, jornada, folgas e o destino do saldo.
O que vai no acordo
- Identificação
- Empresa com CNPJ e empregado com CPF e cargo, entre colchetes
- Tipo e prazo
- Banco de até 6 meses, compensação no mesmo mês ou semanal do sábado
- Limites
- Até 2 horas a mais e 10 horas de trabalho no dia, intervalo e 11 horas entre jornadas
- Jornada
- 44 h até 15/12/2026, 42 h desde 16/12/2026 e 40 h desde 16/12/2027, sem reduzir o salário
- Saldo
- Vencido ou na rescisão, pago como hora extra; negativo zerado ou descontado, conforme a escolha
- Fecho
- Insalubridade, norma coletiva, encerramento, cidade, data e assinaturas
Como as datas são calculadas
- Banco de 6 meses
- Último dia = início + 6 meses − 1 dia, a mesma conta da calculadora de banco de horas
- Mesmo mês
- Saldo fechado no último dia de cada mês
- Semanal
- Horário de segunda a sexta pela jornada da data: 8h48, 8h24 ou 8 h
- Horas a mais
- O menor entre 2 horas e 10 horas menos o horário normal do dia
- Pagamento
- Saldo vencido na folha do mês do último dia do prazo
O que fica de fora
Ficam de fora: banco de horas anual (só por norma coletiva), 12x36 (art. 59-A), tempo parcial (art. 58-A, § 5º), empregado doméstico (LC 150/2015), menor de 18 anos, atividade insalubre sem licença, a semana espanhola, o cálculo do saldo e as regras da convenção da categoria. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.
Como citar esta página
Benway. Modelo de acordo de banco de horas 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-acordo-de-banco-de-horas. Atualizado em 22/10/2026.
Vai começar um banco de horas?
Antes de assinar, o RH confere a convenção da categoria, combina como as folgas são pedidas e define quem fecha o saldo todo mês.
CALCULADORA
Calculadora de banco de horas
Veja o saldo, o último dia para compensar e quanto o saldo vale se vencer ou for pago na rescisão. Sem criar conta.
Calcular banco de horasNA BENWAY
Folgas, escala e horas na folha
Na Benway, o colaborador pede a folga compensatória pelo Portal, o RH aprova e a escala mostra a jornada de cada pessoa; as horas extras do mês entram na folha organizada. A Benway não tem controle de ponto nem calcula o saldo do banco.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre o acordo de banco de horas
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Por escrito, assinado pela empresa e pelo empregado, com o prazo para compensar (até 6 meses no acordo individual), o limite de 10 horas de trabalho por dia, a jornada de referência, como as folgas são marcadas e o destino do saldo: vencido ou na rescisão, vira hora extra de no mínimo 50%. O modelo da Benway traz esse texto em Word e PDF.
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