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    Departamento Pessoal

    Como aplicar advertência no trabalho

    Atualizado em julho de 2026

    Explore o processo de aplicação de advertências no ambiente de trabalho, desde as bases legais na CLT até dicas práticas para RH e DP. Aprenda a garantir a disciplina e a conformidade legal na sua empresa.

    Por: Equipe Benway•7 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
    Como aplicar advertência no trabalho

    Resposta rápida

    Aprenda como aplicar advertência no trabalho de forma correta e legal, evitando riscos trabalhistas. Guia prático para profissionais de RH e DP com dicas da CLT.

    Lidar com o dia a dia de um time de colaboradores exige mais do que apenas recrutar e gerenciar benefícios. Em algum momento, todos os profissionais de RH e Departamento Pessoal vão se deparar com a necessidade de aplicar uma medida disciplinar. E, entre as ferramentas disponíveis, a advertência no trabalho é a mais comum e a primeira linha de ação para corrigir condutas inadequadas e manter a ordem no ambiente profissional.

    Mas, como aplicar advertência no trabalho de forma correta, justa e, acima de tudo, legalmente segura? Este processo, embora rotineiro, é repleto de nuances que, se ignoradas, podem gerar transtornos trabalhistas e prejudicar tanto a empresa quanto o relacionamento com o colaborador. Acompanhe este guia completo e transforme a advertência em uma ferramenta eficaz de gestão disciplinar.

    🎯 O objetivo da advertência: Não é punir por punir, mas sim educar e corrigir. Ela serve como um alerta formal, comunicando ao funcionário que sua conduta foi inadequada e que, em caso de reincidência, medidas mais severas podem ser tomadas, conforme a escala de penalidades da empresa e da CLT.

    O Que É e Para Que Serve Uma Advertência no Trabalho?

    A advertência é uma penalidade disciplinar de caráter preventivo e corretivo. Ela representa um registro formal de uma infração de menor gravidade, com o objetivo de orientar o colaborador a corrigir seu comportamento, sem quebrar de imediato o vínculo empregatício. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalhe um “capítulo” específico para as advertências, o poder disciplinar do empregador está implícito na legislação, que prevê penalidades mais graves como a suspensão e a justa causa, como bem explica o Pontotel. Assim, a advertência se posiciona como uma etapa pedagógica e proporcional antes de sanções mais severas.

    Ela funciona como um aviso oficial que a empresa emite ao funcionário sobre um comportamento que está em desacordo com as regras internas, políticas da empresa ou com as expectativas de desempenho e conduta. O principal intuito é dar uma nova chance ao colaborador para que ele ajuste sua postura, evitando que a situação se agrave a ponto de exigir medidas disciplinares mais drásticas, inclusive a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

    “A advertência é o modo mais leve de punir um empregado que desrespeita as regras da empresa. É por meio dessa ferramenta que o empregador avisa ao seu funcionário que ele fez algo de errado e que, em caso de reincidência, o seu contrato poderá ser rescindido por justa causa.” - Jusbrasil

    Quando Aplicar uma Advertência Disciplinear?

    A aplicação de uma advertência deve ocorrer quando um colaborador comete uma falta leve ou média que não justifica uma suspensão ou demissão imediata, mas que precisa ser corrigida. Os motivos são variados e geralmente estão ligados a quebras de regras internas ou baixo cumprimento de deveres. Os motivos mais comuns incluem:

    • Desleixo ou negligência com o trabalho.
    • Uso inadequado de recursos da empresa (ex: celular em horário de trabalho para fins pessoais).
    • Desrespeito ao regimento interno ou código de conduta (ex: código de vestimenta).
    • Baixo rendimento que não é pontual, mas recorrente.
    • Atrasos injustificados frequentes.
    • Faltas injustificadas, desde que não configurem abandono de emprego.
    • Condutas inadequadas com colegas ou superiores (desde que não sejam graves o suficiente para justa causa imediata).

    É crucial que o RH tenha um bom sistema para acompanhar o histórico de advertências e o desempenho dos colaboradores, garantindo que as ações disciplinares sejam tomadas de forma justa e com embasamento. Ferramentas de gestão de RH podem ser valiosas para essa organização.

    Tipos de Advertência no Trabalho e Como Funcionam

    No Brasil, a advertência pode ser classificada em verbal e escrita. Ambas possuem o mesmo poder disciplinar, mas a forma escrita oferece maior segurança jurídica para a empresa.

    Advertência Verbal: A Primeira Conversa

    A advertência verbal é o primeiro passo na gestão de condutas. Ela consiste em um feedback oral, uma conversa direta entre o gestor (ou RH) e o colaborador, alertando-o sobre a conduta inadequada e os impactos que ela gera. Segundo o blog da Marq, um “feedback dito na forma de uma mensagem verbal para um colaborador que tenha praticado uma conduta inadequada”.

    Vantagens: Rapidez, informalidade, pode ser resolvida no momento. Mantém um ambiente mais leve e menos burocrático, especialmente para infrações muito leves.

    Desvantagens: Não há registro formal. Em caso de litígio, é difícil comprovar que a advertência foi de fato aplicada, tornando-a menos eficaz como prova em um processo trabalhista.

    💡 Dica de RH: Mesmo sendo verbal, documente internamente no prontuário do colaborador que a advertência foi dada, o motivo e a data. Isso cria um histórico e pode ser útil se a situação se repetir.

    Advertência Escrita: Segurança Jurídica e Formalidade

    A advertência escrita é a forma mais segura e recomendada para registrar uma infração disciplinar. Ela formaliza a comunicação, detalhando o ocorrido, a regra violada, as consequências de reincidência e a data. O documento deve ser assinado pelo empregado, servindo como prova de que ele foi notificado.

    Vantagens: Segurança jurídica, comprovação formal, clareza das informações, serve como base para medidas futuras (suspensão ou justa causa).

    Desvantagens: Mais burocrática, pode gerar um clima mais tenso no ambiente de trabalho.

    📋 Exemplo prático: Um colaborador faltou sem justificativa. O RH deve elaborar um documento, descrevendo a falta, a data e a referência à política de faltas da empresa e à CLT. O documento é entregue ao colaborador para ciência e assinatura.

    Passo a Passo: Como Aplicar uma Advertência no Trabalho Corretamente

    A aplicação da advertência segue uma sequência de passos para garantir a legalidade e a justiça do processo.

    1. Identificação da Falta: Constatar o descumprimento de uma regra ou dever. É essencial ter provas do ocorrido (registros de ponto, e-mails, depoimentos, filmagens).
    2. Apuração dos Fatos: Investigar o ocorrido para entender o contexto, ouvir o colaborador e possíveis testemunhas para garantir que a advertência é justificada.
    3. Análise da Proporcionalidade: Avaliar se a advertência é a medida mais adequada para a gravidade da falta. A CLT prevê uma gradação de penalidades, e a advertência é a primeira delas, como explicado pela Pluxee.
    4. Elaboração do Documento (se escrita): Redigir o documento de advertência com clareza, objetividade e, preferencialmente, com o auxílio do setor jurídico ou de um especialista em RH/DP.
    5. Comunicação ao Colaborador: Chamar o funcionário para uma conversa particular, explicando o motivo da advertência, o que é esperado dele e as consequências de uma possível reincidência.
    6. Coleta da Assinatura: Solicitar a assinatura do colaborador no documento. Se ele se recusar a assinar, é fundamental que duas testemunhas (não subordinadas ao advertido) assinem, atestando a recusa.
    7. Arquivo do Documento: Guardar a advertência no prontuário do colaborador para controle interno e futuras referências.

    Tabela: Elementos Essenciais da Advertência Escrita

    Elemento Descrição Função
    Timbre da Empresa Logotipo e dados da empresa Formalidade e identificação
    Título “Advertência Disciplinar” Clareza sobre o tipo de documento
    Dados do Colaborador Nome completo, CPF, carteira de trabalho, cargo Identificação inequívoca do advertido
    Data Data da ocorrência e da aplicação da advertência Marcação temporal para prazos e reincidências
    Motivo Detalhado Descrição precisa da falta cometida, data e local Transparência e fundamento da penalidade
    Base Legal/Interna Referência à CLT, regimento interno, normas Amparo legal e normativo
    Advertência da Consequência Alerta sobre reincidência e medidas mais graves Comunicação das implicações futuras
    Assinaturas Empregador (ou representante) e Colaborador (e testemunhas, se houver recusa) Validade jurídica e comprovação de ciência

    Erros Comuns na Aplicação de Advertências (e Como Evitá-los)

    Mesmo com as melhores intenções, o RH pode cometer erros que anulam a validade de uma advertência. A Pontotel destaca alguns erros comuns:

    ⚠️ Cuidado! Fique atento a estes pontos para evitar problemas trabalhistas:

    • Dupla Punição (non bis in idem): Não se pode punir o mesmo ato faltoso duas vezes. Se o funcionário já foi advertido por uma falta, não pode ser novamente advertido ou suspenso pela mesma ocorrência.
    • Prazo: A advertência deve ser aplicada o mais rápido possível após a ciência da falta pelo empregador. A demora descaracteriza a urgência da correção e pode ser interpretada como perdão tácito.
    • Discriminação ou Perseguição: A advertência nunca deve ser usada como ferramenta de perseguição ou discriminação. Ela deve ser aplicada de forma igualitária para todos os colaboradores que cometerem a mesma falta.
    • Excesso de Rigor: A penalidade deve ser proporcional à gravidade da falta. Uma falta leve não deve gerar uma suspensão imediata, por exemplo, sem que antes haja a advertência.
    • Ameaça: Não use a advertência como forma de intimidar o funcionário, mas sim como um instrumento educativo e corretivo.

    Advertência Leva à Justa Causa? A Escala Disciplinar

    A advertência é o primeiro passo em uma escala progressiva de penalidades. Não existe um número exato de advertências que levam à justa causa, mas o acúmulo e a reincidência na mesma falta, ou em faltas diferentes, podem configurar insubordinação, mau comportamento ou indisciplina, que são motivos para demissão por justa causa, conforme o Art. 482 da CLT.

    A Pluxee ressalta a importância de um ambiente de trabalho harmonioso, e a advertência é a ferramenta para isso. A ideia é que a empresa demonstre que tentou corrigir a conduta por meio de medidas pedagógicas antes de recorrer à penalidade máxima. É por isso que o registro das advertências é tão importante: ele cria um histórico que comprova a reiteração da conduta inadequada do colaborador.

    Para o RH, é fundamental ter um bom controle sobre as políticas de gestão e comportamento. Plataformas como a Benway podem ajudar a organizar estes registros e a aplicar as advertências de forma mais estratégica, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação trabalhista.

    FAQ: Perguntas Frequentes Sobre Advertência no Trabalho

    O que acontece se o funcionário se recusar a assinar a advertência?

    Se o funcionário se recusar a assinar, o RH deve solicitar que duas testemunhas (preferencialmente colegas de trabalho que não sejam subordinados ou superiores do advertido) assinem o documento, atestando a recusa. A ausência da assinatura do empregado não invalida a advertência, desde que haja a prova da notificação por outros meios.

    Advertência verbal tem validade legal?

    Embora a CLT não exija a forma escrita para a advertência, a advertência verbal tem pouca ou nenhuma validade legal para fins de comprovação em um eventual processo trabalhista. É fundamental que, após uma advertência verbal, o RH faça um registro interno da conversa, data e motivo para fins de histórico e apoio em futuras decisões.

    Quantas advertências escritas levam à justa causa?

    Não há um número exato definido pela CLT. A legislação fala em “mau procedimento”, “indisciplina” e “insubordinação”, que são conceitos subjetivos. Geralmente, a jurisprudência considera que um acúmulo de três a cinco advertências consecutivas ou reincidentes na mesma falta pode justificar uma justa causa. No entanto, a gravidade da falta e o histórico do empregado são sempre considerados.

    O empregado pode ser advertido por faltar ao trabalho?

    Sim, faltas injustificadas são motivos para advertência, suspensão e, em casos de reincidência ou abandono de emprego, até justa causa. O importante é que a empresa siga a gradação das penalidades e que haja um controle claro de ponto e justificativas de ausência. Uma ferramenta de gestão de ponto pode ser um grande aliado.

    É possível aplicar advertência por desleixo?

    Sim, o desleixo ou negligência com as atribuições do cargo ou com o ambiente de trabalho são motivos válidos para a aplicação de advertência. É importante que a empresa tenha em seu regimento interno ou em políticas claras o que se considera “desleixo” para que o colaborador tenha ciência.

    Próximo Passo para um RH Estratégico

    A aplicação de advertências no trabalho é um dos muitos desafios que o RH e o Departamento Pessoal enfrentam. Garantir a conformidade legal, a justiça e a eficácia das medidas disciplinares é essencial para manter um ambiente de trabalho produtivo e livre de conflitos desnecessários. Investir em conhecimento e em ferramentas de gestão de pessoas é o caminho para um RH mais estratégico. Conheça as soluções da Benway e descubra como otimizar a sua gestão de RH e benefícios.

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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