Como calcular adicional de periculosidade na folha
Atualizado em julho de 2026
Entenda o que é o adicional de periculosidade, quem tem direito e o passo a passo completo para calcular corretamente na folha de pagamento da sua empresa, evitando riscos e garantindo a segurança jurídica.

Resposta rápida
Aprenda a calcular o adicional de periculosidade na folha de pagamento, entenda quem tem direito e evite erros com este guia completo para RH e DP.
O adicional de periculosidade é um tema crucial para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, especialmente em PMEs, onde a gestão de riscos e a conformidade legal são ainda mais sensíveis. Garantir o cálculo correto não apenas cumpre a legislação, mas também protege a saúde financeira da empresa e assegura os direitos dos trabalhadores.
Como calcular adicional de periculosidade na folha: O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades ou operações perigosas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 193 e 197. Ele corresponde a 30% do salário-base do empregado, sem a inclusão de quaisquer outros adicionais, prêmios ou gratificações. Este direito visa compensar a exposição do profissional a riscos que ameacem sua vida ou integridade física.
O Custo da Não Conformidade
Erros no cálculo ou na identificação do adicional de periculosidade podem gerar sérias consequências, como multas, processos trabalhistas e danos à reputação da empresa. Segundo estudos na área jurídica, um volume significativo de ações trabalhistas está relacionado a incorreções ou omissões neste tipo de pagamento.
Quem tem Direito ao Adicional de Periculosidade?
O direito ao adicional de periculosidade é concedido a trabalhadores que estão expostos permanentemente a condições de risco. A CLT, em seu Art. 193, define essas atividades como sendo aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com:
- Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial
- Substâncias radioativas ou ionizantes, bem como seus rejeitos
- Atividades de exposição a choques elétricos, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, explosivos, inflamáveis e violência física no roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
É fundamental que a avaliação da periculosidade seja feita por um profissional habilitado, como um Médico ou Engenheiro do Trabalho, que emitirá um laudo técnico. Somente após essa análise e classificação é que o adicional se torna devido. Conforme a Solides, a segurança do trabalho é um tópico fundamental, e o adicional tem profunda ligação com ações de SST.
- Eletricistas que atuam em rede de alta tensão
- Frentistas de posto de gasolina
- Seguranças e vigilantes
- Trabalhadores em contato com explosivos
- Profissionais que operam com raios-X em hospitais
Adicional de Insalubridade vs. Periculosidade: Entenda as Diferenças
É comum haver confusão entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade. Embora ambos sejam direitos trabalhistas que visam compensar o trabalhador por condições adversas, suas naturezas e critérios de cálculo são distintos. Veja a tabela comparativa:
| Característica | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade |
|---|---|---|
| Risco | Vida ou integridade física (morte súbita ou danos graves) | Prejuízo à saúde ao longo do tempo (doenças ocupacionais) |
| Base de Cálculo | 30% sobre o salário-base | 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional |
| Natureza do Risco | Contato permanente com agentes perigosos (explosivos, inflamáveis, eletricidade, violência) | Exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, frio, produtos químicos) |
| Legislação | Art. 193 da CLT e Normas Regulamentadoras (NRs) | Art. 189 a 192 da CLT e Normas Regulamentadoras (NRs) |
É Possível Acumular os Dois Adicionais?
Conforme o § 2º do Art. 193 da CLT, o empregado que exerce a atividade em condições de periculosidade ou insalubridade terá opção de um ou de outro. Ou seja, por regra geral, o trabalhador não pode receber os dois adicionais simultaneamente. Ele deve optar pelo que for mais vantajoso. No entanto, é importante notar que há discussões jurídicas e algumas decisões judiciais têm admitido a cumulação em casos específicos, baseando-se em exposições a riscos de naturezas diferentes (ainda que a Súmula 394 do TST reforce a impossibilidade).
Como Calcular o Adicional de Periculosidade na Folha
O cálculo do adicional de periculosidade é relativamente simples, uma vez que o direito é estabelecido. Os especialistas da Metadados e o canal Treinamentos Contábeis no YouTube reforçam que o adicional é de 30% sobre o salário-base do trabalhador. É crucial não confundir "salário-base" com "remuneração total".
Passo a Passo do Cálculo:
- Identifique o Salário-Base: Este é o valor do salário contratual do empregado, sem acréscimos de horas extras, comissões, gratificações, prêmios ou outros adicionais.
- Calcule 30% sobre o Salário-Base: Multiplique o salário-base por 0,30.
Suponha que um eletricista tenha um salário-base de R$ 2.500,00.
Cálculo: R$ 2.500,00 (Salário-base) x 0,30 = R$ 750,00
O adicional de periculosidade a ser pago será de R$ 750,00.
Impacto do Adicional de Periculosidade em Outras Verbas
O adicional de periculosidade, por ter natureza salarial (conforme Barbieri Advogados), integra a remuneração para todos os efeitos legais. Isso significa que ele deve ser considerado no cálculo de outras verbas trabalhistas:
- 13º Salário: O valor do adicional deve ser somado ao salário-base para o cálculo do 13º.
- Férias: Da mesma forma, o adicional integra a base de cálculo das férias e do terço constitucional.
- FGTS: O FGTS (8%) é calculado sobre o salário-base acrescido do adicional de periculosidade.
- INSS: A contribuição previdenciária (INSS) também incide sobre o valor total, incluindo o adicional.
- Aviso Prévio: O adicional deve compor a base de cálculo do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
- Horas Extras e Adicional Noturno: O cálculo dessas verbas deve ser feito sobre o salário-base acrescido do adicional de periculosidade.
Como o RH deve Gerenciar o Adicional de Periculosidade
A gestão do adicional de periculosidade vai além do cálculo mensal. Envolve uma série de cuidados e processos dentro do Departamento Pessoal e RH.
Documentação e Laudos Obrigatórios
A empresa deve possuir laudos técnicos que comprovem e caracterizem as condições de periculosidade. Os principais documentos são:
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT): Embora seja mais focado em aposentadoria especial, ele descreve as condições ambientais.
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) / Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Identifica e avalia os riscos.
- Laudo de Periculosidade: Documento específico emitido por Médico ou Engenheiro do Trabalho que atesta as condições de perigo, conforme as NRs.
Manter esses documentos atualizados e acessíveis é fundamental em caso de fiscalizações ou auditorias.
Registro em Folha de Pagamento e eSocial
O adicional de periculosidade deve ser devidamente registrado na folha de pagamento do trabalhador, de forma clara e discriminada. No eSocial, essa informação deve ser enviada corretamente nos eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco) e S-1200 (Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social).
Perguntas Frequentes sobre Adicional de Periculosidade
O que é o adicional de periculosidade?
É um valor extra de 30% pago sobre o salário-base do empregado que trabalha em condições que oferecem risco à sua vida ou integridade física, como exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência física em atividades de segurança.
Quem determina se a atividade é perigosa?
A caracterização e descaracterização da periculosidade devem ser feitas por meio de perícia técnica realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho.
O adicional de periculosidade pode ser suprimido?
Sim, o adicional de periculosidade é uma condição de trabalho. Se as condições perigosas deixarem de existir ou o trabalhador for removido para uma função sem exposição ao risco, o pagamento do adicional pode ser suspenso. É um direito condicional ao risco.
Qual a diferença entre salário-base e remuneração total para o cálculo?
Salário-base é o valor fixo contratual do empregado, sem qualquer outro acréscimo. Remuneração total inclui o salário-base mais todas as outras parcelas salariais (horas extras, comissões, adicionais). O adicional de periculosidade é calculado EXCLUSIVAMENTE sobre o salário-base.
O adicional de periculosidade gera reflexos em outras verbas?
Sim, por ter natureza salarial, o adicional de periculosidade gera reflexos no cálculo de 13º salário, férias, FGTS, INSS, aviso prévio, horas extras e adicional noturno, aumentando o valor dessas verbas.
É obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para quem recebe periculosidade?
Embora o EPI seja fundamental para a segurança do trabalhador, seu fornecimento e uso não eliminam automaticamente o direito ao adicional de periculosidade. O direito cessa se o uso do EPI ou outras medidas de segurança eliminarem completamente o agente periculoso, o que deve ser atestado em laudo técnico.
Próximo passo para seu RH: Gestão Integrada
A correta apuração e pagamento do adicional de periculosidade é uma parte vital da conformidade trabalhista e da gestão de folha de pagamento. Para o RH e DP de PMEs, dominar esses cálculos e suas implicações é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho justo e seguro.
Considerar a automatização e o uso de plataformas de gestão de benefícios pode ser um diferencial estratégico. Elas não só ajudam a organizar informações para a gestão de RH, mas também em processos de folha, tornando o trabalho do Departamento Pessoal mais eficiente e preciso. Se você busca otimizar a gestão de benefícios e processos do seu RH, conheça as soluções da Benway e descubra como podemos ajudar a sua empresa a ter um RH mais estratégico e menos burocrático.
Sobre Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
Ver todos os artigos de Equipe →

