Pular para o conteúdo
    Gestão de RH

    Como Calcular FGTS

    Atualizado em julho de 2026

    Dominar o cálculo do FGTS é essencial para qualquer profissional de RH e Departamento Pessoal. Entenda o que é o Fundo de Garantia, como ele funciona e qual a forma correta de calcular o valor devido aos colaboradores, evitando erros e garantindo a conformidade legal da sua empresa. Este guia completo descomplica o processo para PMEs.

    Por: Equipe Benway•12 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
    Como Calcular FGTS

    Resposta rápida

    Aprenda como calcular FGTS corretamente, incluindo alíquotas, base de cálculo, rescisão, férias e 13º salário. Guia definitivo para profissionais de RH e DP.

    Como Calcular FGTS

    Calcular o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma das responsabilidades cruciais do Departamento Pessoal e RH de qualquer empresa. O FGTS corresponde a um depósito mensal obrigatório realizado pelo empregador, equivalente a 8% do salário bruto do funcionário, em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Dominar esse cálculo garante a conformidade legal, evita multas e assegura os direitos dos trabalhadores.

    Neste guia completo, exploraremos todos os aspectos do FGTS, desde suas bases legais até os cenários de cálculo mais comuns, incluindo casos especiais como rescisão e férias. Com exemplos práticos e dicas valiosas, você terá as ferramentas necessárias para realizar os cálculos com confiança e eficiência em sua PME.

    O Que É FGTS e Qual a Sua Importância?

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107/66 e tem como principal objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, formando uma "poupança" que pode ser sacada em momentos específicos. Ele é um direito fundamental do trabalhador CLT.

    Para a empresa, a correta gestão e o recolhimento do FGTS são imperativos legais e parte fundamental da gestão da folha de pagamento. Erros ou atrasos podem gerar multas, juros e sanções trabalhistas, impactando a saúde financeira e a reputação da organização.

    Origem e Propósito do FGTS

    O FGTS funciona como uma reserva financeira para o trabalhador, disponível em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou calamidade pública. É um dos pilares da segurança social no Brasil.

    Base de Cálculo do FGTS: Remuneração e Verbas

    A base de cálculo do FGTS é a remuneração paga ou devida ao empregado em cada mês, incluindo todas as verbas de natureza salarial. Isso significa que não é apenas o salário base que entra na conta. Conforme a Lei nº 8.036/90, que regulamenta o FGTS, essa remuneração deve ser integral, abrangendo:

    • Salário base
    • Adicionais (hora extra, noturno, insalubridade, periculosidade)
    • Comissões
    • Gorjetas
    • Descanso Semanal Remunerado (DSR)
    • Gratificações
    • Anuênios, biênios, triênios, etc.

    É fundamental que o setor de RH e DP esteja atento a todas essas verbas para não haver incorreções no depósito.

    ⚠️ Atenção às Verbas Indenizatórias!

    Verbas de natureza indenizatória, como diárias para viagem (que não excedam 50% do salário), ajuda de custo, vale-transporte (parcela paga em pecúnia), vale-refeição e alimentação (conforme PAT), participação nos lucros e resultados (PLR) e outras, NÃO integram a base de cálculo do FGTS. É essencial diferenciar o que é salário do que é indenização.

    O Percentual do FGTS

    O percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo é de 8% para a maioria dos trabalhadores. Para jovens aprendizes, a alíquota é reduzida para 2%. Esse valor deve ser recolhido mensalmente pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. Caso o dia 7 não seja útil, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

    Como Calcular o FGTS Mensal: Passo a Passo Simples

    O cálculo básico do FGTS mensal é direto: 8% da remuneração bruta do trabalhador.

    📋 Exemplo Prático de Cálculo Mensal

    Imagine que Maria, analista administrativo de uma PME, recebeu no mês de março as seguintes verbas salariais:

    • Salário Base: R$ 3.000,00
    • Horas Extras: R$ 300,00
    • DSR sobre Horas Extras: R$ 60,00

    Total da Remuneração Bruta (base de cálculo do FGTS): R$ 3.000,00 + R$ 300,00 + R$ 60,00 = R$ 3.360,00

    Cálculo do FGTS: R$ 3.360,00 x 8% = R$ 268,80

    Esse valor de R$ 268,80 deverá ser depositado pela empresa na conta vinculada de Maria no FGTS até o dia 7 de abril.

    Férias e FGTS: Como Funciona?

    Durante o período de férias, o FGTS também incide sobre o valor da remuneração. O empregador deve calcular 8% sobre a soma do salário normal de férias mais o terço constitucional de férias.

    📋 Exemplo de FGTS sobre Férias

    João tirou 30 dias de férias em abril. Seu salário base é R$ 2.500,00.

    • Salário de Férias: R$ 2.500,00
    • Terço Constitucional: R$ 2.500,00 / 3 = R$ 833,33

    Base de Cálculo do FGTS nas Férias: R$ 2.500,00 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33

    FGTS sobre Férias: R$ 3.333,33 x 8% = R$ 266,67

    Este valor é recolhido no mês de usufruto das férias.

    Para simplificar o cálculo das férias, use uma calculadora de férias CLT.

    13º Salário e FGTS

    O 13º salário, tanto na primeira quanto na segunda parcela, e o 13º salário proporcional, também servem como base de cálculo para o FGTS. A alíquota de 8% incide sobre o valor bruto do 13º salário.

    📋 Exemplo de FGTS sobre 13º Salário

    Se o 13º salário de Ana foi de R$ 2.000,00 (considerando o valor integral ou proporcional somado nas duas parcelas).

    FGTS sobre 13º: R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00

    O recolhimento do FGTS sobre o 13º salário deve ser feito até o dia 7 de janeiro do ano seguinte, em guia separada.

    Precisa calcular o 13º? A calculadora de 13º salário pode ajudar.

    FGTS na Rescisão de Contrato: Multa Rescisória e Cálculo

    Um dos momentos mais críticos para o cálculo do FGTS é na rescisão do contrato de trabalho. Além dos depósitos mensais, a empresa pode ser obrigada a pagar a multa rescisória do FGTS.

    Multa de 40% do FGTS

    Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o saldo total da conta do FGTS, incluindo os valores depositados e os rendimentos. Essa multa é paga diretamente ao trabalhador. Existe também a multa de 20% para demissão por culpa recíproca ou força maior, mas a de 40% é a mais comum.

    "A multa de 40% sobre o FGTS é um dos encargos mais representativos na dispensa sem justa causa, e seu cálculo preciso é vital para evitar passivos trabalhistas." - Fonte: Contaja

    📋 Exemplo de Cálculo de Multa Rescisória de FGTS

    Considere que o saldo total da conta FGTS de Carlos, ao ser demitido sem justa causa, seja de R$ 15.000,00.

    Multa Rescisória: R$ 15.000,00 x 40% = R$ 6.000,00

    Este valor é somado ao saldo do FGTS que Carlos já possuía, e ele poderá sacar o total conforme as regras da Caixa.

    Para cenários complexos de rescisão, a calculadora de rescisão CLT é uma ferramenta indispensável.

    FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado

    Quando o aviso prévio é indenizado (ou seja, o trabalhador não cumpre o período), o valor correspondente ao aviso prévio também integra a base de cálculo para fins de FGTS e sua respectiva multa de 40%.

    💡 Organização é a Chave!

    Para evitar erros, mantenha um registro detalhado de todas as verbas salariais e indenizatórias de cada funcionário. Sistemas de gestão de RH e DP podem automatizar esses cálculos, reduzindo a margem de erro e otimizando o trabalho do seu setor.

    FGTS e eSocial: A Importância da Correta Declaração

    O eSocial revolucionou a forma como as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais são comunicadas ao governo. O cálculo e recolhimento do FGTS são totalmente integrados ao sistema, exigindo atenção redobrada na declaração das verbas.

    Através do eSocial, a empresa informa os dados da folha de pagamento, e o próprio sistema gera as guias de recolhimento (DAFGS - Documento de Arrecadação do FGTS) de forma consolidada com outras contribuições. A precisão dos dados digitados é crucial para evitar inconsistências e problemas com a fiscalização.

    Modalidades de Saque do FGTS

    Embora o foco deste artigo seja o cálculo para o empregador, é importante conhecer as modalidades de saque para entender o fluxo do fundo.

    1. Saque-Rescisão: Modalidade padrão, permite o saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa.
    2. Saque-Aniversário: Permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade e é demitido sem justa causa, só pode sacar a multa de 40%, e não o saldo restante da conta. Atenção às regras de valores e prazos, que podem mudar a cada ano.
    3. Saque para Compra de Imóvel: Utilização do FGTS para aquisição de moradia própria.
    4. Saque por Aposentadoria: Após a concessão da aposentadoria, o trabalhador pode sacar o saldo total.
    5. Saque por Doenças Graves: Em casos de doenças graves do trabalhador, cônjuge ou filhos.
    6. Saque por Calamidade Pública: Em situações de desastres naturais que afetem a moradia do trabalhador.

    Segundo a Exame, em 2026, trabalhadores que fazem aniversário em abril já podem antecipar o saque-aniversário. É fundamental que os profissionais de RH e DP estejam cientes dessas regras para orientar corretamente os colaboradores.

    Tabela Resumo: Verbas que Incidem e Não Incidem no FGTS

    Para facilitar a consulta, segue uma tabela com as principais verbas e sua relação com a base de cálculo do FGTS:

    Verba Incide FGTS? Observações
    Salário Base Sim Principal componente da base de cálculo.
    Horas Extras Sim Inclui o adicional de horas extras.
    Adicional Noturno Sim Integra a remuneração para todos os fins.
    Adicional Insalubridade/Periculosidade Sim Caracterizam o salário-condição.
    Comissões e Gorjetas Sim Valores variáveis, mas de natureza salarial.
    DSR (Descanso Semanal Remunerado) Sim Sobre horas extras, comissões, etc.
    Férias (Salário + 1/3) Sim Incide sobre o valor total das férias e terço constitucional.
    13º Salário Sim Sobre o valor bruto do 13º salário (integral ou proporcional).
    Aviso Prévio Indenizado Sim Compõe a base de cálculo e a multa de 40%.
    Vale-Transporte (desconto legal de 6%) Não Benefício de natureza indenizatória.
    Vale-Refeição/Alimentação (conforme PAT) Não Natureza indenizatória.
    Ajuda de Custo Não Desde que não configure salário disfarçado.
    Diárias para Viagem Não Desde que não excedam 50% do salário.
    Participação nos Lucros e Resultados (PLR) Não Natureza indenizatória.

    Erros Comuns no Cálculo do FGTS e Como Evitá-los

    Apesar da aparente simplicidade, alguns erros são bastante frequentes e podem gerar problemas para as empresas:

    • Não incluir todas as verbas salariais: Esquecer adicionais, comissões ou DSR sobre verbas variáveis.
    • Inclusão indevida de verbas indenizatórias: Calcular FGTS sobre benefícios que não têm natureza salarial.
    • Atraso no recolhimento: Gera multas e juros.
    • Erros na informação ao eSocial: Pode causar inconsistências e problemas com a fiscalização.
    • Cálculo incorreto da multa de 40% na rescisão: Subestimar o saldo ou não aplicar a alíquota correta.
    💡 Dica de Ouro para PMEs: Automatize!

    A gestão de todos esses detalhes pode ser complexa, especialmente para PMEs com equipes de RH enxutas. Utilizar um sistema de RH e DP gratuito que inclua funcionalidades de folha de pagamento e calculadoras trabalhistas pode ser um divisor de águas. Essas ferramentas automatizam os cálculos, garantem a conformidade e liberam tempo para o RH focar em estratégias mais importantes para a empresa.

    FAQ: Perguntas Frequentes sobre o Cálculo do FGTS

    Qual a alíquota de FGTS?

    Para a maioria dos trabalhadores CLT, a alíquota do FGTS é de 8% sobre a remuneração bruta. Para jovens aprendizes, a alíquota é de 2%.

    O que entra na base de cálculo do FGTS?

    Entram na base de cálculo todas as verbas de natureza salarial, como salário base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, gratificações, DSR, valores de férias (+1/3), 13º salário e aviso prévio indenizado.

    Há FGTS sobre o aviso prévio?

    Sim, o FGTS incide sobre o aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado. No caso do aviso prévio indenizado, ele também compõe a base de cálculo para a multa de 40% do FGTS.

    Quem paga o FGTS?

    O FGTS é uma obrigação do empregador. O valor correspondente a 8% (ou 2% para aprendizes) da remuneração do trabalhador é depositado mensalmente pela empresa em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário.

    Qual o prazo para recolhimento do FGTS?

    O recolhimento do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. Se o dia 7 cair em um sábado, domingo ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

    O que acontece se a empresa não depositar o FGTS?

    A falta ou atraso no depósito do FGTS constitui infração legal, sujeitando a empresa a multas, juros e correção monetária. Além disso, o trabalhador pode ingressar com ação judicial para exigir os depósitos devidos e, em casos de reincidência, pode gerar indenizações por danos morais.

    Como o eSocial impacta o cálculo do FGTS?

    O eSocial centraliza as informações trabalhistas e fiscais. As informações sobre remunerações e verbas que compõem a base de cálculo do FGTS são enviadas via eSocial, que então gera o Documento de Arrecadação do FGTS (DAFGS) para pagamento. A precisão dos dados no eSocial é fundamental para a correta apuração e recolhimento.

    Dominando o FGTS para um RH Estratégico

    Entender a fundo como calcular FGTS é mais do que cumprir uma obrigação legal; é uma questão de transparência, conformidade e boa gestão de pessoas. Para profissionais de RH e DP em PMEs, a precisão neste processo é vital para a saúde financeira da empresa e para a segurança dos colaboradores.

    Com as ferramentas e o conhecimento corretos, seu RH pode transformar a complexidade do FGTS em um processo eficiente e sem falhas. Invista em plataformas que simplifiquem a sua gestão e liberem seu tempo para o que realmente importa: as pessoas.

    Compartilhar:

    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

    Ver todos os artigos de Equipe →

    Posts relacionados

    Ver todos os posts
    Por Que Empresas Brasileiras Ainda Tratam Adultos Como Crianças?
    Cultura Organizacional10 min

    Por Que Empresas Brasileiras Ainda Tratam Adultos Como Crianças?

    Apesar de falarem em alta cultura organizacional, muitas empresas brasileiras ainda adotam práticas que minam a autonomia e a confiança dos colaboradores, tratando adultos como crianças. Entenda as causas e consequências desse abismo.
    NR-1: Como as Novas Regras de SST Impactam sua PME?
    Legislação13 min

    NR-1: Como as Novas Regras de SST Impactam sua PME?

    Descubra como a atualização da Norma Regulamentadora 1 revoluciona a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho em pequenas e médias empresas brasileiras. Entenda as obrigações, benefícios e a importância de adaptar sua PME para evitar multas e promover um ambiente mais seguro.
    Eleições e Empresas: Como o RH/DP Age Durante o Período Eleitoral?
    Legislação13 min

    Eleições e Empresas: Como o RH/DP Age Durante o Período Eleitoral?

    As eleições trazem desafios e responsabilidades para o RH e o Departamento Pessoal. Entenda as regras para feriado eleitoral, dispensa de mesários, conduta no trabalho e folha de pagamento para garantir a conformidade legal e um ambiente de trabalho neutro.