Como Calcular FGTS
Atualizado em julho de 2026
O FGTS é um direito essencial do trabalhador brasileiro. Entenda de forma descomplicada como o cálculo é feito, quais são as regras, as alíquotas e o papel do FGTS Digital para empresas de todos os portes.

Resposta rápida
Descubra como calcular FGTS, suas alíquotas, a base de cálculo e como o FGTS Digital simplifica o processo para PMEs. Guia prático com exemplos e dicas para RH e DP.
Como Calcular FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental de todo trabalhador com contrato formal no Brasil. Para profissionais de RH, Departamento Pessoal, e financeiro, compreender como calcular FGTS é essencial para garantir a conformidade legal da empresa e a segurança financeira dos colaboradores. A entrada em vigor do FGTS Digital em 2024 (com sua versão 1.50 atualizada em março de 2026, conforme o Manual de Orientação do FGTS Digital do Governo Federal) trouxe mudanças significativas, tornando o processo mais ágil e transparente, mas exigindo atenção aos novos procedimentos.
Neste guia completo, vamos desmistificar o cálculo do FGTS, abordando a alíquota padrão, as bases de cálculo, os prazos de recolhimento, as particularidades em casos de rescisão e o impacto do FGTS Digital para pequenas e médias empresas (PMEs). Prepare-se para dominar todas as nuances desse importante encargo trabalhista.
O Que é o FGTS e Por Que Ele Existe?
O FGTS foi criado em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, oferecendo uma reserva financeira. Ele é um depósito mensal que o empregador faz em uma conta vinculada ao nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Importante notar que o FGTS não é descontado do salário do empregado, sendo uma obrigação integral da empresa.
"O FGTS tem como principal objetivo amparar o trabalhador em momentos de dificuldade, como a demissão sem justa causa, e também fomentar o desenvolvimento social e urbano do país, através de investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura."
Fonte: Caixa Econômica Federal - Informações sobre o FGTS
Quem Tem Direito ao FGTS?
Praticamente todos os trabalhadores formais no Brasil são amparados pelo FGTS, incluindo:
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores avulsos
- Safreiros (operários rurais que trabalham por safra)
- Atletas profissionais
- Empregados domésticos (desde 2015, com a Lei Complementar 150)
Microempreendedores Individuais (MEI) e Segurados Especiais (SE), quando contratam empregados, também se tornam obrigados ao recolhimento do FGTS, seguindo as regras gerais aplicáveis aos demais empregadores, conforme o Manual do FGTS Digital.
Base de Cálculo do FGTS: O Que Entra e o Que Não Entra?
Para aprender como calcular FGTS, é fundamental entender a base sobre a qual a alíquota é aplicada. A base de cálculo do FGTS corresponde à remuneração bruta do trabalhador. Isso inclui não apenas o salário-base, mas também outras parcelas que compõem a remuneração, tais como:
- Salário-base
- Horas extras
- Adicional noturno
- Adicional de periculosidade ou insalubridade
- DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras e adicionais
- Comissões
- Gratificações
- 13º salário (proporcional e integral)
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado
Alíquota do FGTS: Qual o Percentual a Ser Depositado?
A alíquota padrão do FGTS é de 8% sobre a remuneração bruta do trabalhador. Existe uma exceção para o contrato de jovem aprendiz, onde a alíquota é reduzida para 2%.
Portanto, o cálculo é direto: Remuneração Bruta x 8% = Valor do FGTS a ser depositado.
Imagine um colaborador com as seguintes remunerações no mês:
- Salário-base: R$ 3.000,00
- Horas extras (incluindo DSR): R$ 400,00
- Adicional Noturno: R$ 150,00
Remuneração Bruta Total = R$ 3.000,00 + R$ 400,00 + R$ 150,00 = R$ 3.550,00
Cálculo do FGTS = R$ 3.550,00 x 8% = R$ 284,00
Este é o valor que a empresa deverá depositar na conta vinculada do trabalhador para aquele mês.
FGTS Digital: A Revolução no Recolhimento
O FGTS Digital é uma plataforma web que integra informações do eSocial e da Receita Federal, simplificando e otimizando o processo de recolhimento do FGTS. Implementada de forma escalonada, a obrigatoriedade para a maioria dos empregadores iniciou-se em março de 2024. A versão mais recente do manual, de 20 de março de 2026, traz atualizações importantes sobre o funcionamento e as obrigações.
Com o FGTS Digital, o recolhimento é feito via Pix, gerando guias de forma automatizada com base nas informações transmitidas pelo eSocial. Isso representa um avanço em comparação com o antigo sistema (SEFIP/Conectividade Social – ICP), reduzindo a burocracia e as chances de erros.
Principais Mudanças com o FGTS Digital:
- Agilidade no Recolhimento: A emissão de guias é mais rápida e o pagamento via Pix instantâneo.
- Base de Cálculo: O FGTS Digital utiliza as informações de remuneração declaradas no eSocial (eventos S-1200, S-2299, S-2399), garantindo maior conformidade.
- Prazo de Vencimento: O prazo para recolhimento foi alterado do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, o FGTS referente ao salário de fevereiro é recolhido até 20 de março, como noticiado pela Meutudo.
- Multas e Juros Automáticos: O sistema calcula automaticamente as multas e encargos por atraso, eliminando a necessidade de cálculos manuais.
- Acessibilidade: Plataforma online acessível para os empregadores.
Como Calcular FGTS na Rescisão de Contrato
O cálculo do FGTS em caso de rescisão de contrato possui particularidades. Além dos depósitos mensais regulares, o empregador deve calcular e recolher a multa rescisória do FGTS.
Multa Rescisória do FGTS na Demissão Sem Justa Causa
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa de 40% sobre o total de todos os depósitos de FGTS realizados na conta vinculada durante o período do contrato de trabalho, corrigidos monetariamente. Para empregados domésticos a multa é de 3,2%.
Cálculo prático da Multa de 40% do FGTS:
- Some todos os depósitos de FGTS feitos durante o contrato.
- Reajuste esse valor pela correção monetária aplicada pela Caixa.
- Multiplique o valor corrigido por 0,40 (ou 40%).
Exemplo: Se o saldo total de FGTS corrigido na conta do trabalhador é de R$ 10.000,00, a multa de 40% será de R$ 4.000,00.
Este valor é pago diretamente ao trabalhador no momento da rescisão.
FGTS do Mês da Rescisão e Aviso Prévio
É crucial lembrar que o FGTS também incide sobre:
- Saldo de Salário: O valor do salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso Prévio Trabalhado: Se o aviso prévio for cumprido, o FGTS incide sobre esse período.
- Aviso Prévio Indenizado: O entendimento atual, consolidado na Súmula 305 do TST e ratificado por decisões recentes, é que o FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado.
A guia para o recolhimento do FGTS rescisório (competência do mês da rescisão + aviso prévio + multa rescisória) também é emitida pelo FGTS Digital. O prazo para o recolhimento do FGTS rescisório, incluindo a multa, é de 10 dias corridos a partir do dia seguinte ao desligamento.
FGTS Para Empregados Domésticos
A Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, equiparou os empregados domésticos aos demais trabalhadores da CLT em relação a diversos direitos, incluindo o FGTS.
Para o empregado doméstico, a alíquota mensal é de 8% sobre o salário. Além disso, há uma diferença no recolhimento da multa rescisória: em vez da multa de 40%, o empregador doméstico deposita mensalmente um valor equivalente a 3,2% sobre o salário, que é uma antecipação da multa e fica em uma conta específica. No momento da rescisão sem justa causa, o empregado saca esse valor.
Salário de empregada doméstica: R$ 1.621,00 (considerando o novo salário mínimo de 2026, conforme informações da Contabilidade Scalabrini)
- FGTS Mensal: R$ 1.621,00 x 8% = R$ 129,68
- Depósito da multa rescisória mensal: R$ 1.621,00 x 3,2% = R$ 51,87
O total que o empregador doméstico deposita mensalmente é R$ 129,68 + R$ 51,87 = R$ 181,55.
Consulta e Saque do FGTS: Direitos do Trabalhador
Após entender como calcular FGTS, é importante saber como o trabalhador pode consultar e sacar seus valores. O saldo do FGTS pode ser consultado por meio do aplicativo FGTS da Caixa, site da Caixa, ou agências. Conforme noticiado pela Meutudo, o saldo do FGTS é atualizado com os depósitos realizados pelas empresas até o dia 20 de cada mês, refletindo os valores referentes aos salários do mês anterior.
As principais situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS incluem:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Doenças graves (determinadas pela lei) do trabalhador ou dependentes
- Saque-Aniversário (modalidade opcional que permite o saque anual de parte do saldo)
- Extinção da empresa
- Término do contrato por prazo determinado
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
O saque-aniversário, em particular, requer atenção das empresas e dos profissionais de RH. Embora seja uma opção para o trabalhador, ele altera a dinâmica do saque em caso de demissão sem justa causa, onde o trabalhador recebe apenas a multa de 40%, e não o saldo total da conta.
Checklist para o Recolhimento Correto do FGTS
Para garantir que sua PME esteja em conformidade com o recolhimento do FGTS, preparamos um checklist prático:
| # | Ação | Detalhes Chave |
|---|---|---|
| 1 | Calcular Remuneração Bruta | Inclua salário, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, DSR. Exclua verbas indenizatórias. |
| 2 | Aplicar Alíquota Correta | 8% para a maioria dos trabalhadores, 2% para jovem aprendiz. |
| 3 | Utilizar o eSocial | Garanta que os dados de remuneração estejam corretos e atualizados no eSocial. |
| 4 | Acessar o FGTS Digital | Gere as guias (GRF) e realize o pagamento via Pix até o dia 20 do mês seguinte à competência. |
| 5 | Atenção à Rescisão | Calcule e pague a multa de 40% (ou 3,2% para domésticos) e os valores de FGTS sobre saldo de salário e aviso prévio em até 10 dias. |
| 6 | Monitorar Atualizações | Fique atento aos comunicados do Ministério do Trabalho e Emprego e da Caixa sobre novas versões do Manual do FGTS Digital. |
Perguntas Frequentes sobre Como Calcular FGTS
1. Toda empresa é obrigada a recolher FGTS?
Sim, toda empresa que contrata trabalhadores sob regime CLT, incluindo pequenos negócios, empregadores domésticos e MEIs que empregam, é obrigada a recolher o FGTS. A obrigatoriedade abrange também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, entre outros, conforme as especificidades de cada vínculo.
2. O FGTS é descontado do salário do trabalhador?
Não. O FGTS é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado do salário do trabalhador. Ele corresponde a um depósito mensal de 8% da remuneração bruta do empregado em uma conta vinculada.
3. Qual o prazo para o empregador depositar o FGTS?
Com a implementação do FGTS Digital, o prazo para o depósito do FGTS passou a ser até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 20 cair em feriado ou fim de semana, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
4. O que acontece se a empresa atrasar o depósito do FGTS?
O atraso no depósito do FGTS gera multas e juros. Com o FGTS Digital, esses encargos são calculados automaticamente pela plataforma, o que torna ainda mais importante a pontualidade para evitar custos adicionais e problemas com a fiscalização trabalhista.
5. O 13º salário e as férias entram na base de cálculo do FGTS?
Sim, tanto o 13º salário (integral e proporcional) quanto o valor correspondente às férias (salário + 1/3 constitucional) integram a remuneração para o cálculo do FGTS, devendo a alíquota de 8% ser aplicada sobre esses valores.
6. Como o FGTS Digital impacta o recolhimento para PMEs?
Para PMEs, o FGTS Digital representa uma simplificação, pois automatiza a geração de guias e o cálculo de encargos, reduzindo a necessidade de cálculos manuais e a chance de erros. No entanto, exige que as informações no eSocial estejam sempre corretas e atualizadas.
7. Meu saldo de FGTS não aparece atualizado, o que fazer?
Os depósitos do FGTS são efetuados pelas empresas até o dia 20 do mês. Após o depósito, a atualização na conta do trabalhador pode demorar alguns dias para ser processada pela Caixa Econômica Federal. Se após alguns dias úteis do dia 20 o saldo ainda não aparecer, o trabalhador deve procurar o RH de sua empresa e, se necessário, a Caixa para verificar a situação.
Próximo Passo para Seu RH: Otimize a Gestão do FGTS
Dominar como calcular FGTS é uma etapa fundamental para a excelência do Departamento Pessoal e do RH. Com as ferramentas certas e o conhecimento adequado sobre o FGTS Digital, é possível garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade, evitando problemas fiscais e trabalhistas, e assegurando os direitos dos seus colaboradores. A transparência e a eficiência nesse processo contribuem diretamente para a satisfação e a confiança dos funcionários.
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