Como Calcular FGTS: Guia Completo para RH e DP
Atualizado em julho de 2026
Dominar o cálculo do FGTS é vital para o RH e o DP, garantindo conformidade legal e a confiança dos colaboradores. Este guia detalha o processo, a legislação e as particularidades para evitar erros e otimizar a gestão.

Resposta rápida
Aprenda como calcular FGTS corretamente, quais as alíquotas, a base de cálculo e as atualizações do FGTS Digital. Guia essencial para RH e DP de PMEs.
Calcular o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma das responsabilidades mais importantes para os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. O FGTS é um direito essencial do trabalhador brasileiro, e o correto recolhimento é fundamental para a conformidade legal da empresa e a segurança financeira do empregado. Erros nesse processo podem gerar multas, processos trabalhistas e, o que é pior, quebrar a confiança entre empregador e colaborador.
Este guia completo foi desenvolvido para desmistificar o cálculo do FGTS, oferecendo um passo a passo claro, as bases legais e as atualizações mais recentes. Nosso objetivo é capacitar sua equipe para realizar esse cálculo com precisão e tranquilidade.
O Que É o FGTS e Qual a Sua Importância?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança forçada, criada em 1966, que visa proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele é constituído por depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas vinculadas à Caixa Econômica Federal em nome dos empregados. Esse valor pertence ao trabalhador e só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.
Para as empresas, o correto recolhimento do FGTS é uma obrigação trabalhista estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento pode resultar em severas penalidades, incluindo multas, juros e até ações judiciais. Além disso, a transparência e a pontualidade nos depósitos reforçam a imagem de uma empresa ética e responsável, contribuindo para um bom clima organizacional.
"Saber como calcular o FGTS é essencial para o bom andamento de uma empresa, pois caso não seja feito da forma correta ou simplesmente, não seja depositado até a data definida por lei, as organizações podem ser judicialmente e financeiramente punidas."
Fonte: Dot8
Como Calcular FGTS: O Passo a Passo Essencial
O cálculo do FGTS é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes para garantir que todos os valores sejam considerados corretamente. A alíquota base para a maioria dos trabalhadores CLT é de 8% sobre a remuneração bruta.
1. Identifique a Base de Cálculo: Remuneração Bruta
A base de cálculo do FGTS é a remuneração bruta do trabalhador no mês. Isso inclui não apenas o salário fixo, mas também outras parcelas que têm natureza salarial. É crucial entender o que entra e o que não entra nessa base.
Valores que Compõem a Remuneração Bruta (Base de Cálculo do FGTS):
- Salário-base
- Horas extras (com seus respectivos adicionais)
- Adicionais (noturno, de insalubridade, de periculosidade)
- Comissões e gorjetas
- Diferença de salário
- Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre horas extras, comissões e demais adicionais variáveis
- Ganhos habituais por tarefa ou produção
Valores Que NÃO Compõem a Base de Cálculo do FGTS:
- Vale-transporte (quando concedido conforme a lei)
- Vale-refeição e vale-alimentação (quando não incorporados ao salário)
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
- Ajuda de custo (em acordo com a legislação)
- Diárias para viagem (limitadas a 50% do salário)
- Auxílio-creche
- Abonos indenizatórios
- Multa de 40% (ou 20%) do FGTS na rescisão
2. Aplique a Alíquota do FGTS
Após determinar a base de cálculo (remuneração bruta), aplique a alíquota correspondente. A alíquota padrão para a grande maioria dos trabalhadores CLT é de 8%.
Imagine que o salário bruto de um funcionário em um determinado mês seja de R$ 3.000,00, sem adicionais ou horas extras. O cálculo do FGTS será:
- Base de Cálculo: R$ 3.000,00
- Alíquota do FGTS: 8%
- FGTS a ser depositado: R$ 3.000,00 * 0,08 = R$ 240,00
No entanto, existem algumas exceções de alíquotas:
- Contrato de trabalho de aprendizagem: 2% sobre a remuneração.
3. Data de Vencimento e Recolhimento
Os depósitos do FGTS devem ser feitos até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. Se o dia 7 cair em um sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O recolhimento é feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo sistema Conectividade Social da Caixa.
FGTS na Rescisão de Contrato: Multa Rescisória
Além do depósito mensal, o FGTS tem um papel crucial na rescisão de contrato, especialmente na demissão sem justa causa.
Multa de 40% do FGTS
Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo total do FGTS de sua conta vinculada e, adicionalmente, receber uma multa rescisória de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados ao longo do contrato de trabalho, devidamente corrigidos.
Cálculo da Multa de 40%:
- Passo 1: Apure o saldo total da conta do FGTS do trabalhador, incluindo os valores depositados mensalmente e a correção monetária.
- Passo 2: Multiplique esse saldo por 0,40 (já que a alíquota da multa é de 40%).
Se o saldo corrigido do FGTS de um funcionário no momento da demissão sem justa causa é de R$ 10.000,00, a multa de 40% será:
- Multa Rescisória: R$ 10.000,00 * 0,40 = R$ 4.000,00
Ambos os valores (saldo total + multa) são liberados para saque pelo trabalhador.
Multa de 20% do FGTS (Rescisão por Acordo)
Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), foi introduzida a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por comum acordo entre empregador e empregado. Nesse caso, a multa do FGTS é reduzida para 20% do saldo e o trabalhador pode sacar 80% do valor do fundo.
Impacto do eSocial no Cálculo e Recolhimento do FGTS
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) simplificou e unificou o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para o governo. Isso inclui, obviamente, o FGTS.
Com o eSocial, as informações sobre a remuneração dos empregados são enviadas de forma centralizada, e o próprio sistema auxilia no cálculo das guias de recolhimento, garantindo maior precisão e reduzindo a chance de erros.
O sistema eSocial é constantemente atualizado para refletir mudanças na legislação. Por exemplo, a Lei Complementar nº 224/2025, implementou ajustes automáticos nas alíquotas de contribuições previdenciárias para certas categorias a partir da competência 04/2026. Embora esta lei trate de contribuições previdenciárias e não diretamente do cálculo do FGTS, ela demonstra a automação e a necessidade de as empresas estarem em dia com as informações do eSocial.
Para empresas, essa automatização traz tanto vantagens quanto a necessidade de um cuidado ainda maior com a alimentação correta dos dados no sistema. Qualquer inconsistência pode gerar divergências e problemas no recolhimento do FGTS e outras contribuições.
Correção do FGTS e Novas Propostas
Os valores depositados nas contas do FGTS são corrigidos monetariamente e recebem juros de 3% ao ano. No entanto, a forma como essa correção é feita tem sido objeto de bastante debate. A correção atual, ligada à Taxa Referencial (TR), muitas vezes não acompanha a inflação, o que gera perdas para os trabalhadores.
Existe um Projeto de Lei (nº 842/2026) em tramitação na Câmara dos Deputados que propõe alterar a regra de correção do FGTS. A proposta prevê que a atualização dos saldos seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), somado a juros de 3% ao ano. Se aprovada, essa mudança pode ter impactos significativos para trabalhadores, contadores e empresas, exigindo ajustes nas rotinas de controle.
Embora essa não seja uma responsabilidade direta de cálculo do RH/DP no dia a dia, é fundamental estar ciente dessas discussões, pois elas afetam a percepção do benefício pelos colaboradores e as rotinas de auditoria.
Automatizando o Cálculo do FGTS com Ferramentas de RH e DP
Para PMEs, o volume de rotinas do Departamento Pessoal pode ser grande, e o cálculo de FGTS, embora padronizado, precisa de conformidade rigorosa. A boa notícia é que a tecnologia é uma grande aliada.
Sistemas de gestão de RH e DP, como a Benway, oferecem funcionalidades que automatizam os cálculos trabalhistas, incluindo o FGTS. Com essas ferramentas, você pode:
- Garantir a precisão dos cálculos, minimizando erros manuais.
- Gerar guias de recolhimento de forma simplificada.
- Integrar informações com o eSocial de maneira eficiente.
- Manter um histórico organizado dos depósitos.
A automatização libera o time de RH e DP de tarefas repetitivas, permitindo que se concentrem em ações mais estratégicas para a gestão de pessoas, como o desenvolvimento de talentos e a melhoria do clima organizacional.
A Benway, por exemplo, dispõe de um conjunto de calculadoras e planilhas gratuitas que podem auxiliar no dia a dia, incluindo uma calculadora de salário líquido, que embora não seja de FGTS diretamente, ajuda a entender a base de tributação. Embora não haja uma calculadora específica de FGTS disponível publicamente, a plataforma de gestão de folha de pagamento da Benway integra esse e outros cálculos essenciais para o DP.
FGTS Digital: O Futuro do Recolhimento
Desde março de 2024, após uma fase de testes, o FGTS Digital é a nova ferramenta para a gestão, arrecadação e fiscalização do FGTS. Ele substitui o antigo sistema Sefip/Caixa. Esta modernização digitaliza os processos, utilizando as informações já enviadas ao eSocial como base.
Principais Mudanças com o FGTS Digital:
- Integração com eSocial: As informações para o cálculo e recolhimento são extraídas diretamente do eSocial, reduzindo a necessidade de reprocessamento e entrada de dados duplicados.
- Guia de Recolhimento (GRF) via Web: A geração da guia fica mais simples e pode ser feita diretamente no portal do FGTS Digital.
- Pagamento via Pix: O recolhimento passou a ser feito exclusivamente via Pix, agilizando a compensação e a identificação dos pagamentos.
- Fiscalização Centralizada: O novo sistema permite uma fiscalização mais eficiente e automatizada, aumentando a conformidade.
| Característica | FGTS x Sefip/Caixa (Antigo) | FGTS Digital (Atual) |
|---|---|---|
| Base de Dados | Sefip/GFIP | eSocial |
| Geração da Guia | Sefip desktop | Portal FGTS Digital (Web) |
| Meio de Pagamento | Boleto com código de barras | Exclusivamente Pix |
| Prazos | Até o dia 7 do mês seguinte | Até o dia 20 do mês seguinte |
| Retificação | Mais complexa, via Sefip | Mais ágil e integrada com eSocial |
Essa transição visa aprimorar a gestão do FGTS, tornando-a mais transparente e eficiente para as empresas e, consequentemente, mais segura para os trabalhadores.
Perguntas Frequentes sobre Como Calcular FGTS
Qual a alíquota do FGTS em 2026?
A alíquota padrão para a grande maioria dos trabalhadores com carteira assinada é de 8% da remuneração bruta mensal. Para contratos de aprendizagem, a alíquota é de 2%.
O que entra na base de cálculo do FGTS?
Entram na base de cálculo do FGTS o salário-base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, gorjetas e outras verbas de natureza salarial habituais. Verbas indenizatórias, como vale-transporte e PLR, geralmente não entram.
Quando o FGTS deve ser depositado?
Os depósitos do FGTS, via FGTS Digital, devem ser realizados até o dia 20 do mês subsequente ao trabalhado. Se o dia 20 cair em um dia não útil (sábado, domingo ou feriado), o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Como calcular a multa de 40% do FGTS na rescisão?
A multa de 40% é calculada sobre o saldo total dos depósitos do FGTS realizados na conta vinculada do trabalhador durante o contrato, somando a correção monetária e juros. Para calculá-la, basta multiplicar o saldo corrigido por 0,40.
Qual a diferença entre FGTS e eSocial?
O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, um direito do trabalhador depositado pelo empregador. O eSocial é um sistema do governo para unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O eSocial é a plataforma por onde as informações para o cálculo e recolhimento do FGTS são transmitidas.
Existe um novo saque do FGTS?
Sim, frequentemente são anunciados novos tipos de saque do FGTS ou novas condições para saques existentes. Por exemplo, em abril de 2026, havia notícias sobre um novo saque movimentando trabalhadores, podendo trazer alívio para quem teve contrato encerrado ou suspenso. É importante que o RH esteja atento às notícias e regulamentações da Caixa Econômica Federal sobre novas modalidades de saque.
Como consultar o FGTS de um funcionário?
O empregador pode consultar ou verificar o recolhimento do FGTS dos seus funcionários através do portal Conectividade Social da Caixa. Já o trabalhador pode consultar o extrato do seu FGTS pelo aplicativo FGTS, site da Caixa, ou indo diretamente a uma agência.
Próximo passo para uma gestão de FGTS eficiente
Dominar o cálculo do FGTS é mais do que uma obrigação legal, é uma demonstração do compromisso da sua empresa com a conformidade e com o bem-estar dos seus colaboradores. Com as informações corretas e o apoio de ferramentas adequadas, o Departamento Pessoal pode realizar essa tarefa com ainda mais segurança e eficiência.
Se você busca otimizar a gestão de folha de pagamento e outras rotinas do DP, ferramentas digitais são essenciais. Explore soluções que simplifiquem seu dia a dia e garantam a precisão dos cálculos. Para saber mais sobre como um sistema de Departamento Pessoal gratuito pode transformar a gestão na sua PME, visite a Benway e descubra nossos recursos!
Sobre Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
Ver todos os artigos de Equipe →

