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    Gestão de RH

    Como calcular FGTS

    Atualizado em julho de 2026

    Descubra o passo a passo completo para calcular o FGTS, entender suas regras, multas e o funcionamento do FGTS Digital. Um guia essencial para profissionais de RH e DP em PMEs.

    Por: Equipe Benway•12 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
    Como calcular FGTS

    Resposta rápida

    Aprenda a calcular o FGTS mensal, a multa rescisória de 40% e 20%, e entenda as novidades do FGTS Digital em 2026. Guia completo para PMEs.

    Como calcular FGTS

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada, atuando como uma reserva financeira para momentos de necessidade, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria. Calcular o FGTS corretamente é uma tarefa rotineira e essencial para o Departamento Pessoal (DP) e o time de Recursos Humanos (RH) de qualquer PME, garantindo a conformidade legal e a segurança financeira dos colaboradores.

    Neste guia completo, vamos desmistificar o cálculo do FGTS, abordar as diferentes situações de depósito, a multa rescisória e as novidades do FGTS Digital em 2026. Prepare-se para dominar este processo e otimizar a gestão do FGTS em sua empresa.

    O que é FGTS e como funciona o recolhimento?

    O FGTS é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Basicamente, é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, aberta em nome do empregado na Caixa Econômica Federal. O empregador é responsável por depositar mensalmente um percentual do salário bruto nessa conta.

    O recolhimento do FGTS corresponde a 8% do salário bruto do empregado. Esse valor não é descontado do salário do trabalhador; é uma obrigação exclusiva do empregador.

    Além do salário base, a remuneração que serve como base de cálculo para o FGTS inclui outras parcelas de natureza salarial, como:

    • Horas extras;
    • Adicionais (noturno, de insalubridade, de periculosidade);
    • Comissões;
    • Gorjetas;
    • Gratificações e prêmios habituais;
    • 13º salário;
    • Aviso prévio indenizado.

    É importante ressaltar que benefícios como vale-transporte, vale-refeição e participação nos lucros e resultados (PLR) não entram na base de cálculo do FGTS, pois não possuem natureza salarial.

    Como calcular o valor mensal do FGTS: passo a passo

    O cálculo básico do FGTS mensal é straightforward, mas exige atenção aos detalhes da remuneração.

    📋 Exemplo prático:

    Imagine que um funcionário receba um salário mensal de R$ 3.000,00 e tenha R$ 200,00 em horas extras e R$ 150,00 de adicional noturno no mês. O cálculo seria:

    1. Base de cálculo: Salário bruto + horas extras + adicional noturno = R$ 3.000,00 + R$ 200,00 + R$ 150,00 = R$ 3.350,00
    2. Valor do FGTS: R$ 3.350,00 x 8% = R$ 268,00

    Portanto, o empregador deve depositar R$ 268,00 na conta do FGTS do colaborador.

    Cálculo de FGTS sobre 13º Salário e Férias

    O 13º salário e as férias também incidem FGTS. No caso do 13º, o depósito é feito sobre o valor bruto. Quanto às férias, o FGTS incide sobre o valor das férias gozadas acrescido do terço constitucional.

    💡 Dica para PMEs:

    Manter um sistema de folha de pagamento atualizado e integrado com o eSocial é crucial para automatizar esses cálculos e garantir a conformidade. Plataformas gratuitas, como a Benway, facilitam essa gestão para que o RH e o DP possam focar em outras estratégias.

    Multa do FGTS: entenda os percentuais de 40% e 20%

    A multa rescisória do FGTS é devida em casos de demissão sem justa causa ou rescisão indireta. Ela corresponde a um percentual sobre o saldo de todos os depósitos do FGTS realizados na conta vinculada do trabalhador, atualizados monetariamente ao longo do contrato de trabalho.

    Existem dois percentuais principais:

    • 40% sobre o saldo FGTS: Aplicável em demissões sem justa causa;
    • 20% sobre o saldo FGTS: Aplicável em casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador (modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017).

    Como calcular a multa rescisória de 40%

    Para calcular a multa de 40%, o RH precisa ter em mãos o extrato do FGTS do trabalhador, que contém o valor total dos depósitos durante todo o vínculo empregatício. Este saldo já vem atualizado.

    📋 Exemplo de cálculo da multa de 40%:

    Um funcionário foi demitido sem justa causa e seu saldo total de FGTS (incluindo correção monetária e juros) é de R$ 10.000,00.

    Multa rescisória = R$ 10.000,00 x 40% = R$ 4.000,00

    Este valor deve ser depositado na conta do FGTS do trabalhador, que poderá sacar o total (saldo + multa) em seguida.

    É fundamental que as PMEs realizem esse cálculo com precisão, pois erros podem gerar passivos trabalhistas significativos. A Calculadora de Rescisão 2026 da Contabilidade Scalabrini, por exemplo, pode ser uma ferramenta útil para conferir esses valores.

    FGTS Digital: as mudanças e o que esperar em 2026

    O FGTS Digital é uma modernização implementada pelo Governo Federal para facilitar a gestão, arrecadação e fiscalização do FGTS. Ele substitui a antiga forma de recolhimento via Conectividade Social/SEFIP e utiliza as informações do eSocial como base, prometendo mais agilidade e menos burocracia para as empresas.

    De acordo com o Manual de Orientação do FGTS Digital (versão 1.50, de 20/03/2026), o sistema foi desenhado para:

    • Apurar o valor devido de FGTS;
    • Emitir guias rápidas e personalizadas;
    • Individualizar os extratos dos trabalhadores;
    • Integrar-se com o eSocial.

    Quem está obrigado ao FGTS Digital em 2026?

    A obrigatoriedade do FGTS Digital para a maioria dos empregadores já está em vigor. No entanto, é importante observar as particularidades:

    Tipo de Empregador Obrigação FGTS Digital Observações
    Empresas em geral (ME, EPP, LTDA) Sim, para competências a partir de Março/2024 Utilizam eSocial como base.
    Microempreendedor Individual (MEI) Sim, a partir de competências específicas (verificar calendário oficial) Recolhimento simplificado via eSocial, mas gerado pelo FGTS Digital.
    Empregador Doméstico Sim, a partir de competências específicas (verificar calendário oficial) Recolhimento via eSocial Doméstico.
    Órgãos Públicos Sim, a partir de competências específicas (verificar calendário oficial) Segue cronograma específico de adesão.

    A partir de fevereiro de 2026, o FGTS Digital também passará a receber valores de empréstimos consignados vencidos, conforme Portaria MTE nº 506/2026. Isso significa que os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para realizar o pagamento de parcelas vencidas e a vencer desses consignados. Em caso de inadimplência, o empregador arcará com o valor principal retido, acrescido de atualização monetária pelo IPCA.

    ⚠️ Atenção às datas e adequações:

    O cronograma de implementação do FGTS Digital pode ter particularidades para cada porte e tipo de empresa. É crucial que o RH/DP acompanhe as atualizações do Ministério do Trabalho e Emprego para garantir a conformidade.

    FGTS e eSocial: a integração que simplifica

    A espinha dorsal do FGTS Digital é a integração com o eSocial. Todas as informações declaradas no eSocial relativas à remuneração dos trabalhadores são utilizadas pelo FGTS Digital para calcular automaticamente o valor devido. Isso minimiza erros e a necessidade de redigitação de dados.

    Principais pontos dessa integração:

    • Dados do eSocial: Salários, horas extras, adicionais e outras verbas remuneratórias são extraídas diretamente do eSocial.
    • Geração de guias: As guias do FGTS (GRF) são geradas dentro do ambiente FGTS Digital, baseadas nessas informações.
    • Redução de inconsistências: Ao usar uma única fonte de dados, a probabilidade de erros e inconsistências entre as declarações é drasticamente reduzida.

    Para PMEs que ainda estão se adaptando a essa dinâmica, investir em treinamento e buscar apoio em plataformas que centralizam e simplificam processos de RH e DP é um diferencial. Conheça as ferramentas de gestão de benefícios que podem auxiliar na organização da sua empresa.

    Perguntas frequentes sobre o cálculo do FGTS (FAQ)

    O que acontece se o empregador não depositar o FGTS?

    O não depósito do FGTS é uma infração grave. O empregador estará sujeito a multas, juros e correção monetária, além de poder sofrer ações trabalhistas. O trabalhador pode denunciar a falta de depósito ao Ministério do Trabalho e Emprego ou entrar com uma ação judicial.

    Qual a alíquota do FGTS para jovem aprendiz e doméstico?

    Para jovens aprendizes, a alíquota é de 2% sobre o salário. Para empregados domésticos, a alíquota também é de 8%, mas há um recolhimento adicional de 3,2% referente ao FGTS Rescisório, que é depositado mensalmente e não sacado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

    O que é o FGTS Rescisório e como é calculado?

    O FGTS Rescisório é uma quantia adicional paga pelo empregador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Este valor corresponde a 10% da multa de 40% do FGTS. No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe 40% e os 10% restantes são devidos ao governo. Empregadores domésticos pagam 3,2% mensalmente a título de compensação por essa multa.

    O FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado?

    Sim, o FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado, mas não sobre o aviso prévio trabalhado. No caso do aviso prévio indenizado, o valor correspondente deve ser utilizado como base de cálculo.

    Como o FGTS Digital afeta o cálculo e recolhimento?

    O FGTS Digital simplifica o processo. Ele usa os dados do eSocial para calcular automaticamente o FGTS devido, gerando guias de recolhimento de forma mais integrada e eficiente. A principal mudança é a digitalização e a centralização das informações, reduzindo erros e otimizando o tempo do RH/DP.

    Existem situações em que a alíquota de 8% do FGTS é diferente?

    Sim. Além da alíquota de 2% para jovens aprendizes, em casos de contratos por prazo determinado, a alíquota permanece 8%. O que difere é o tratamento da multa rescisória, que é de 40% mas pode ser antecipada em alguns contratos.

    O que é o saque-aniversário do FGTS?

    O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40% (ou 20%).

    Qual o prazo para o empregador recolher o FGTS?

    O recolhimento do FGTS deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi devida. Com o FGTS Digital, o empregador deve estar atento às novas regras e prazos de emissão das guias.

    Dominando o FGTS na sua PME

    Calcular o FGTS é uma das responsabilidades mais básicas e importantes do RH e DP. Compreender a fundo suas regras, o impacto das multas rescisórias e as funcionalidades do FGTS Digital não apenas garante a conformidade legal da sua PME, mas também contribui para a transparência e a valorização dos colaboradores.

    Com as ferramentas certas e o conhecimento adequado, é possível transformar essa tarefa em um processo ágil e sem preocupações. Explore as soluções de gestão de RH disponíveis no mercado e invista na capacitação do seu time para que a sua empresa esteja sempre à frente, garantindo os direitos dos seus talentos e a saúde financeira do negócio. Para mais informações e dicas sobre gestão de pessoas e benefícios acesse o blog da Benway.

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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