Como Calcular FGTS: Guia Completo para RH e DP
Atualizado em julho de 2026
Descubra o passo a passo completo para calcular o FGTS, entender suas regras e garantir a conformidade nas empresas. Este guia prático é essencial para profissionais de RH e Departamento Pessoal.

Resposta rápida
Aprenda a calcular o FGTS corretamente, inclua verbas rescisórias e evite multas. Guia completo para profissionais de RH e DP de PMEs.
Como Calcular FGTS: Guia Completo para RH e DP
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro e uma obrigação crucial para as empresas. Calcular o FGTS corretamente é vital para a conformidade fiscal e trabalhista, evitando multas e passivos. Este guia completo detalha o processo de cálculo, as bases de incidência, os prazos e as particularidades que todo profissional de RH e Departamento Pessoal precisa dominar.
Entender como calcular FGTS é fundamental, especialmente para PMEs, onde a gestão eficiente dos processos trabalhistas impacta diretamente a saúde financeira e a conformidade legal. Aqui, você encontrará um passo a passo claro e exemplos práticos para desmistificar este cálculo essencial.
O Que é o FGTS e Qual a Sua Importância?
O FGTS é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Consiste em depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao nome do empregado na Caixa Econômica Federal. O percentual a ser depositado é de 8% sobre o salário bruto do empregado.
Sua importância se estende tanto ao trabalhador, que tem uma reserva financeira para momentos de necessidade (como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, entre outros), quanto à economia do país, já que os recursos do fundo são aplicados em programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura. Para as empresas, o correto recolhimento é uma prova de compromisso com a legislação e com seus colaboradores, além de evitar sanções legais.
"O FGTS é uma das mais importantes garantias sociais do trabalhador brasileiro, assegurando um suporte financeiro em momentos de vulnerabilidade e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país."
Base de Cálculo do FGTS: Entenda o Salário de Contribuição
A base de cálculo do FGTS é o salário bruto do empregado. Contudo, é crucial entender que "salário bruto" para fins de FGTS inclui não apenas o salário nominal, mas também diversas outras parcelas de natureza remuneratória. A Lei nº 8.036/90 e o Decreto nº 99.684/90 estabelecem o que compõe essa base.
Basicamente, tudo aquilo que o empregado recebe de forma habitual e que remunera o seu trabalho, integra a base de cálculo do FGTS. Veja os principais itens:
- Salário-base
- Horas extras
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Comissões
- Gorjetas
- Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre parcelas variáveis
- 13º salário (total ou proporcional)
- Aviso prévio indenizado (a partir da Lei nº 13.467/2017, Reforma Trabalhista)
- Gratificações
O Percentual de 8% e as Exceções (Jovem Aprendiz)
A alíquota padrão para o depósito do FGTS é de 8% sobre a remuneração. No entanto, existe uma exceção importante:
- Jovem Aprendiz: Para contratos de aprendizagem, a alíquota de depósito do FGTS é de 2% sobre a remuneração mensal. Esta é uma medida de incentivo à contratação desses profissionais, prevista na Lei nº 10.097/2000.
Como Calcular FGTS: Passo a Passo Detalhado
O cálculo do FGTS é feito mensalmente e depositado até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. Vamos detalhar os passos para garantir a precisão.
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Identifique a Remuneração Bruta do Mês: Some todas as verbas de natureza salarial que compõem a base de cálculo do FGTS. Inclua salário base, horas extras, adicionais, comissões, DSR, etc. Por exemplo, se o salário base é R$ 3.000,00 e houve R$ 200,00 de horas extras e R$ 100,00 de adicional noturno, a remuneração bruta total é R$ 3.300,00.
📋 Exemplo 1: Cálculo SimplesSalário Base: R$ 3.000,00
Horas Extras: R$ 200,00
Adicional Noturno: R$ 100,00
Remuneração Bruta para FGTS: R$ 3.000,00 + R$ 200,00 + R$ 100,00 = R$ 3.300,00
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Aplique a Alíquota do FGTS: Geralmente, a alíquota é de 8%. Multiplique a remuneração bruta encontrada no passo 1 por 8% (ou 0,08).
📋 Exemplo 2: Cálculo do Depósito MensalRemuneração Bruta: R$ 3.300,00
Alíquota FGTS: 8%
Valor do FGTS: R$ 3.300,00 * 0,08 = R$ 264,00
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Realize o Depósito na Conta Vinculada: O valor calculado deverá ser depositado na conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte ao mês de competência. Se o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
FGTS nos Cálculos Rescisórios: Saiba o que Incluir
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o cálculo do FGTS ganha nuances adicionais, especialmente em relação à multa rescisória e ao FGTS sobre as verbas rescisórias.
Cálculo do FGTS sobre Verbas Rescisórias
Assim como no cálculo mensal, o FGTS incide sobre as verbas de natureza salarial pagas na rescisão. As principais são:
- Aviso Prévio Indenizado: Mesmo que o trabalhador não cumpra o aviso, o valor correspondente é base para o FGTS, conforme a Súmula 305 do TST e a Lei nº 13.467/2017.
- 13º Salário Proporcional: O valor do 13º salário proporcional, pago na rescisão, também compõe a base de cálculo para o FGTS.
- Férias Indenizadas + 1/3: O FGTS não incide sobre as férias indenizadas nem sobre o terço constitucional. No entanto, se o empregado ainda tiver saldo de férias VENCIDAS e NÃO GOZADAS pagas na rescisão, o FGTS incide sobre o valor simples das férias (sem o 1/3). A Lei nº 8.036/90 é clara sobre as verbas que compõem o FGTS.
Salário de um mês: R$ 2.500,00
Aviso Prévio Indenizado: R$ 2.500,00
13º Salário Proporcional (valor de remuneração): R$ 1.250,00
Base de Cálculo FGTS para verbas rescisórias: R$ 2.500,00 (aviso) + R$ 1.250,00 (13º) = R$ 3.750,00
FGTS sobre essas verbas: R$ 3.750,00 * 0,08 = R$ 300,00
A Multa Rescisória do FGTS (40% ou 20%)
Além do FGTS sobre as verbas rescisórias, o empregador deve pagar, em casos específicos de demissão, a chamada multa rescisória. Esta multa é calculada sobre o total dos depósitos de FGTS realizados durante todo o contrato de trabalho, corrigidos monetariamente.
A multa rescisória tem alíquotas diferentes dependendo do tipo de rescisão:
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40% sobre o saldo do FGTS corrigido: Aplica-se em demissões sem justa causa, por culpa recíproca (quando há culpa tanto do empregador quanto do empregado, nesse caso o percentual é dividido igualmente) e por rescisão indireta.
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20% sobre o saldo do FGTS corrigido: Aplica-se na rescisão por culpa recíproca ou na homologação da dispensa por comum acordo, instituída pela Reforma Trabalhista (Art. 484-A da CLT). Neste caso, o trabalhador pode movimentar 80% do saldo do FGTS.
O cálculo da multa rescisória exige o levantamento de todo o histórico de depósitos do FGTS do empregado, incluindo os rendimentos e a correção monetária. As informações sobre o saldo corrigido podem ser obtidas através do extrato do FGTS.
Saldo Total do FGTS (corrigido) na conta do trabalhador: R$ 10.000,00
Multa Rescisória: 40%
Valor da Multa: R$ 10.000,00 * 0,40 = R$ 4.000,00
Como o eSocial Simplifica o Pagamento do FGTS?
O eSocial, sistema unificado do governo federal para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, trouxe uma grande mudança na forma como as empresas lidam com o FGTS. Com a simplificação do eSocial, muitos processos foram otimizados.
Através do eSocial, a base de cálculo para o FGTS é informada juntamente com as demais verbas remuneratórias. As informações são enviadas de forma digital, e o próprio sistema gera as guias de recolhimento (DAE para Microempreendedores Individuais (MEI), empregadores domésticos, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional; e GFIP/SEFIP para as demais).
Para o RH e DP, o eSocial exige atenção à correta categorização das verbas e ao envio pontual dos eventos. A automatização do processo de cálculo e geração de guias reduz a margem de erro manual, mas a conferência das informações ainda é essencial.
Desde a entrada em vigor do FGTS Digital, em março de 2024, a gestão e o recolhimento do FGTS foram ainda mais integrados ao eSocial. A nova plataforma visa simplificar, agilizar e diminuir a burocracia para os empregadores, utilizando as informações já prestadas no eSocial para gerar as guias. Segundo o Governo Federal, isso representa um avanço significativo na modernização dos processos trabalhistas.
Prazos e Penalidades por Atraso no Recolhimento do FGTS
O prazo para o depósito do FGTS é até o dia 7 do mês subsequente ao mês em que a remuneração foi devida. Se o dia 7 não for dia útil (sábado, domingo ou feriado), o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
O não recolhimento ou o recolhimento em atraso do FGTS está sujeito a penalidades severas, que incluem:
- Juros de Mora: Conforme o Art. 22 da Lei nº 8.036/90, os depósitos em atraso estão sujeitos a juros de mora de 0,5% ao mês ou fração.
- Multa: Além dos juros, há uma multa. Se o recolhimento for feito antes da notificação pela fiscalização, a multa é de 10% do valor devido. Se o recolhimento for feito após a notificação, a multa é de 20% do valor devido, além dos juros e da Taxa Referencial (TR).
- Custas e Honorários Advocatícios: Em caso de ação judicial, o empregador pode ser condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
- Impedimento de emissão da CRF: A empresa que estiver em débito com o FGTS não conseguirá emitir a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), o que impede a participação em licitações e a obtenção de financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras.
Tabela Resumo das Bases de Incidência do FGTS
Para facilitar a consulta, segue uma tabela com as principais verbas e sua incidência no FGTS:
| Verba | Incide FGTS | Observações |
|---|---|---|
| Salário Base | Sim | Remuneração principal. |
| Horas Extras | Sim | Integram a remuneração para todos os efeitos. |
| Adicional Noturno | Sim | Verba de natureza salarial. |
| Adicional de Insalubridade/Periculosidade | Sim | Comprovada exposição a condições insalubres/perigosas. |
| Comissões e Gorjetas | Sim | Quando pagas habitualmente. |
| DSR sobre Parcelas Variáveis | Sim | Incide sobre comissões, horas extras, etc. |
| 13º Salário (total ou proporcional) | Sim | Verba remuneratória por excelência. |
| Aviso Prévio Indenizado | Sim | Conforme Súmula 305 do TST e Reforma Trabalhista. |
| Férias Gozadas + 1/3 (do mês da folha) | Sim (sobre o valor das férias) | O 1/3 de férias tem natureza indenizatória e não incide FGTS. |
| Férias Indenizadas + 1/3 | Não | Verba de caráter indenizatório, exceto salário proporcional em férias não gozadas. |
| Auxílio-doença / Acidente (primeiros 15 dias) | Sim | Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. |
| Salário-maternidade | Sim | Verba de natureza salarial, paga pelo INSS, mas a empresa recolhe o FGTS. |
| Vale-transporte | Não | Caráter indenizatório. |
| Vale-alimentação / Refeição (PAT) | Não | No âmbito do PAT, tem caráter indenizatório. |
| Participação nos Lucros e Resultados (PLR) | Não | Desde que em conformidade com a legislação específica. |
Para uma visão detalhada sobre as particularidades de cada verba, o profissional de RH pode consultar a Lei específica do FGTS, Lei nº 8.036/1990, e também o Manual de Orientação do eSocial e do FGTS Digital.
Em Resumo: Pontos Essenciais sobre o Cálculo do FGTS
- O FGTS é calculado sobre a remuneração bruta do empregado.
- A alíquota é de 8%, exceto para Jovem Aprendiz (2%).
- Inclua todas as verbas de natureza salarial, incluindo horas extras, adicionais e 13º.
- Férias indenizadas + 1/3 não incidem FGTS.
- O prazo de recolhimento é até o dia 7 do mês subsequente.
- Atrasos geram multas e juros.
- A multa rescisória é de 40% ou 20% sobre o saldo corrigido do FGTS.
Perguntas Frequentes sobre o Cálculo do FGTS
O que é a Remuneração Bruta para fins de FGTS?
A remuneração bruta para fins de FGTS inclui todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado, como salário-base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, gorjetas e o descanso semanal remunerado.
Qual o percentual do FGTS?
O percentual padrão do FGTS é de 8% sobre a remuneração bruta mensal do trabalhador. A única exceção é para o Jovem Aprendiz, cuja alíquota é de 2%.
Até quando o FGTS deve ser pago?
O FGTS deve ser pago até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Se o dia 7 cair em um feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Férias e 13º Salário incidem FGTS?
Sim, o 13º salário integral ou proporcional incide FGTS. As férias gozadas também incidem FGTS sobre o valor bruto das férias (sem o adicional de 1/3). No entanto, férias indenizadas e o 1/3 constitucional têm natureza indenizatória e não entram na base de cálculo do FGTS.
O que acontece se a empresa não recolher o FGTS?
A empresa que não recolher o FGTS está sujeita a multas, juros de mora e sanções administrativas. Além disso, não consegue emitir a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), essencial para diversas operações comerciais e financeiras.
Como o FGTS Digital afeta o cálculo?
O FGTS Digital simplifica a gestão e o recolhimento do FGTS, utilizando as informações já prestadas pelo empregador no eSocial. Embora o cálculo da base continue sendo feito de acordo com as verbas remuneratórias, a plataforma automatiza a geração das guias e integra as informações de forma mais eficiente.
Quais verbas não incidem FGTS?
Algumas verbas de caráter indenizatório não incidem FGTS, como vale-transporte, vale-alimentação/refeição (quando no PAT), ajuda de custo (em certos limites), diárias para viagem (até 50% do salário), e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), desde que em conformidade com a legislação específica.
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