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    Gestão de RH

    Como calcular FGTS: Guia para RH e DP em PMEs

    Atualizado em julho de 2026

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro. Entender como calculá-lo é crucial para o RH e DP de pequenas e médias empresas garantirem a conformidade legal e a gestão financeira adequada.

    Por: Equipe Benway•12 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
    Como calcular FGTS: Guia para RH e DP em PMEs

    Resposta rápida

    Aprenda como calcular FGTS mensal, multa de 40%, e as regras do saque-aniversário para RH e DP de PMEs. Guia completo com exemplos e dicas de conformidade.

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito social do trabalhador brasileiro, essencial para sua segurança financeira. Para profissionais de RH, Departamento Pessoal e áreas financeiras em Pequenas e Médias Empresas (PMEs), compreender como calcular o FGTS é mais do que uma tarefa burocrática; é uma questão de conformidade legal, transparência e valorização do colaborador. Este guia definitivo abordará todos os aspectos do cálculo, suas modalidades e a importância de uma gestão eficaz.

    O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, funcionando como uma espécie de poupança forçada. Mensalmente, o empregador deposita um percentual do salário do colaborador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Este valor não é descontado do salário do empregado, sendo uma obrigação integral da empresa. Dominar este cálculo garante a correta aplicação da legislação trabalhista e evita futuros passivos.

    O que é FGTS e Qual a Sua Finalidade?

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pela Lei nº 5.107/66 e hoje é regido pela Lei nº 8.036/90. Sua principal finalidade é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, funcionando como uma reserva financeira para momentos de instabilidade. Além disso, os recursos do FGTS são utilizados em programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país.

    Para o empregado, o FGTS representa uma segurança. Para a empresa, é uma das principais obrigações trabalhistas, cujo não cumprimento pode gerar multas e sanções. É crucial que o RH e o DP compreendam não apenas o cálculo, mas também as diferentes formas de movimentação do fundo.

    Principais Objetivos do FGTS:

    • Proteção ao Trabalhador: Garante uma reserva em caso de demissão sem justa causa.
    • Apoio à Habitação: Permite ao trabalhador utilizar o saldo para comprar imóveis.
    • Investimento Social: Financia projetos de infraestrutura e saneamento básico no país.
    • Aposentadoria: Pode ser sacado em caso de aposentadoria.

    Como calcular FGTS mensal

    O cálculo mensal do FGTS é relativamente simples, representando 8% do salário bruto do empregado. Contudo, é fundamental incluir todas as verbas de natureza remuneratória que compõem a base de cálculo. O salário bruto, para fins de FGTS, abrange não apenas o salário base, mas também horas extras, adicionais (noturno, de periculosidade, de insalubridade), comissões, gratificações, DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras e adicionais, entre outros.

    Base de Cálculo do FGTS: O Que Entra?

    Para calcular o FGTS, é essencial identificar todas as parcelas que integram a remuneração do trabalhador. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outras regulamentações definem o que é considerado salário para esta finalidade.

    📋 Exemplo Prático de Base de Cálculo:

    Um funcionário com salário base de R$ 2.500,00 recebeu R$ 300,00 em horas extras e R$ 100,00 de DSR sobre essas horas extras no mês.

    Base de Cálculo do FGTS:

    • Salário Base: R$ 2.500,00
    • Horas Extras: R$ 300,00
    • DSR sobre Horas Extras: R$ 100,00
    • Total da Base: R$ 2.500,00 + R$ 300,00 + R$ 100,00 = R$ 2.900,00
    • Cálculo do FGTS: R$ 2.900,00 x 8% = R$ 232,00

    Este valor de R$ 232,00 deve ser depositado na conta do FGTS do trabalhador até o dia 7 do mês subsequente.

    É importante ressaltar que benefícios como vale-transporte (pago em dinheiro ou não), vale-alimentação/refeição (conforme o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador) e participação nos lucros e resultados (PLR) não integram a base de cálculo do FGTS, pois não possuem natureza salarial.

    Alíquotas Específicas: Menor Aprendiz

    Embora a alíquota padrão seja de 8%, existe uma exceção importante: para contratos de Jovem Aprendiz, a alíquota é reduzida para 2% sobre o salário bruto. Essa medida visa estimular a contratação de jovens no mercado de trabalho, oferecendo um incentivo fiscal às empresas.

    💡 Dica de Conformidade:

    Mantenha-se atualizado sobre as verbas que compõem a base de cálculo do FGTS e suas exceções. Erros podem gerar recolhimentos a menor, com acréscimo de juros e multas, ou a maior, impactando o fluxo de caixa da empresa.

    Quando o FGTS é Devido? Prazos e Obrigações

    O depósito do FGTS é uma obrigação mensal do empregador. Conforme a legislação, o valor deve ser recolhido até o dia 7 do mês subsequente ao da competência. Se o dia 7 cair em um sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O não cumprimento desse prazo acarreta multas e juros sobre o valor devido, além de possíveis autuações do Ministério do Trabalho.

    A Declaração e Recolhimento do FGTS é feita por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo sistema SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), que integra as informações da folha de pagamento ao eSocial.

    Tabela de Prazos de Recolhimento do FGTS

    Competência Prazo de Recolhimento Observação
    Janeiro 7 de fevereiro Antecipar se dia 7 for não útil
    Fevereiro 7 de março Antecipar se dia 7 for não útil
    Março 7 de abril Antecipar se dia 7 for não útil
    ... ... ...
    ⚠️ Atenção ao eSocial:

    Com a implementação do eSocial, o processo de Declaração e Recolhimento do FGTS sofreu alterações. As informações são transmitidas de forma unificada, exigindo maior atenção e precisão nos dados da folha de pagamento. A falta de integração ou erros podem gerar inconformidades e multas.

    Multa de 40% do FGTS: Como Funciona?

    A multa de 40% sobre o FGTS é um tema de extrema relevância para o RH e DP, especialmente em casos de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa. Essa multa é paga pelo empregador diretamente ao trabalhador e incide sobre o montante total de todos os depósitos de FGTS realizados durante o vínculo empregatício, acrescidos das atualizações monetárias e juros.

    Cálculo da Multa de 40%

    Para calcular a multa de 40%, o primeiro passo é apurar o saldo total da conta do FGTS do trabalhador, incluindo todos os depósitos mensais, a parcela do 13º salário e o percentual de 8% sobre o aviso prévio indenizado ou trabalhado. O valor da multa é então 40% desse saldo total.

    📋 Exemplo de Cálculo da Multa:

    Um funcionário foi demitido sem justa causa. Ao longo de seu contrato, o saldo corrigido do FGTS acumulou R$ 10.000,00.

    Cálculo da Multa: R$ 10.000,00 x 40% = R$ 4.000,00

    Este valor de R$ 4.000,00 deve ser pago ao trabalhador no momento da rescisão.

    É importante considerar também a multa de 10% do FGTS, que era devida à União em casos de demissão sem justa causa. No entanto, a Lei nº 13.932/2019 extinguiu essa contribuição social a partir de 1º de janeiro de 2020. É fundamental que as empresas estejam cientes dessas modificações para evitar equívocos no cálculo e recolhimento.

    "A multa de 40% do FGTS representa um dos principais custos para a empresa em casos de demissão sem justa causa. Uma gestão eficiente dos depósitos e um bom planejamento de desligamentos são cruciais para a saúde financeira da PME." - Especialista em Legislação Trabalhista.

    FGTS na Rescisão: Como Calcular e Quais os Direitos

    O cálculo do FGTS na rescisão envolve não apenas a multa de 40% (em casos de demissão sem justa causa), mas também o depósito referente ao mês da rescisão e, se for o caso, ao aviso prévio indenizado. É um processo que exige atenção aos detalhes para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam cumpridos.

    Verbas Rescisórias e o FGTS

    Vamos detalhar as principais verbas ligadas ao FGTS em uma rescisão:

    1. Depósito do Mês da Rescisão: O empregador deve depositar o FGTS proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se a rescisão ocorreu no dia 15, o depósito referente a esses 15 dias deve ser feito.
    2. Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado):
      • Aviso Prévio Trabalhado: O período do aviso prévio trabalhado integra a base de cálculo do FGTS normalmente, ou seja, 8% do salário referente a esse período.
      • Aviso Prévio Indenizado: O valor correspondente ao aviso prévio indenizado também serve de base para o cálculo do FGTS. O empregador deve recolher 8% sobre esse valor.
    3. 13º Salário Proporcional: Embora o 13º salário não seja depositado diretamente na conta do FGTS, o valor total do 13º (incluindo o proporcional na rescisão) é a base de cálculo para o FGTS do mês de dezembro. No entanto, é importante notar que o aviso prévio indenizado tem FGTS, mas não há incidência para 13º salário e férias.
    4. Multa de 40% sobre o FGTS: Conforme explicado anteriormente, devida em demissões sem justa causa.

    Para uma gestão de RH e DP eficiente, especialmente em PMEs, ter ferramentas que auxiliem nesses cálculos complexos é fundamental. Uma calculadora de rescisão CLT pode simplificar o processo e reduzir erros.

    Fluxo de Valores na Rescisão

    Para quem o FGTS vai na Rescisão?

    O saldo total da conta do FGTS (incluindo o depósito do mês e do aviso prévio, se houver) e o valor da multa de 40% são liberados para o trabalhador. Esse valor pode ser sacado, dependendo da modalidade de Saque Aniversário ou Saque Rescisão.

    Saque-Aniversário FGTS 2026: Entenda as Mudanças

    O Saque-Aniversário do FGTS, introduzido em 2019, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário. Para 2026, as regras e valores permanecem com foco na autonomia do trabalhador para utilizar esse recurso. No entanto, é crucial entender as implicações dessa escolha, especialmente em caso de demissão.

    Conforme informações da BUK, para optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deve comunicar a Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo FGTS, site ou bancos conveniados. Uma vez feita a opção, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%.

    ⚠️ Cuidado ao Optar pelo Saque-Aniversário:

    A escolha pelo saque-aniversário é irrevogável por um período. O trabalhador que opta por essa modalidade e posteriormente se arrepende só poderá retornar ao saque-rescisão após 25 meses da data da solicitação de cancelamento.

    Tabela de Valores do Saque-Aniversário (2026)

    A parcela do saque-aniversário é composta por uma alíquota do saldo da conta, acrescida de um valor fixo, conforme a faixa de saldo. As faixas e alíquotas são reajustadas anualmente. Para 2026, a tabela de referência é a seguinte:

    Saldo na Conta FGTS Alíquota Parcela Adicional
    Até R$ 500,00 50% R$ 0,00
    De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
    De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
    De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
    De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
    De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
    Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900,00

    Fontes como a Exame destacam que a antecipação do saque-aniversário, oferecida por algumas instituições financeiras, permite ao trabalhador receber o valor de anos futuros. No entanto, essa antecipação funciona como um empréstimo, com juros, o que deve ser avaliado com cautela pelo empregado.

    FGTS e Custo do Funcionário para a Empresa

    Para as PMEs, entender o FGTS não apenas como uma obrigação, mas como parte integrante do custo total de um funcionário, é crucial para o planejamento financeiro e a precificação de produtos e serviços. O custo de um funcionário vai muito além do salário base, incluindo uma série de encargos sociais e benefícios.

    Segundo a Contajá, os encargos trabalhistas podem aumentar o custo de um funcionário em até 100% sobre o salário. O FGTS, sendo 8% do salário bruto, representa uma fatia significativa desse custo adicional. Uma ferramenta como um sistema de gestão de RH e DP pode ajudar a visualizar e gerenciar esses custos de forma eficiente.

    Componentes do Custo Total do Funcionário (Exemplo Simplificado):

    • Salário base
    • INSS (parte patronal)
    • FGTS (8%)
    • 13º Salário
    • Férias + 1/3
    • Vale-transporte (parte não descontada do funcionário)
    • Vale-refeição/alimentação
    • Benefícios adicionais (plano de saúde, seguro de vida, etc.)
    • Provisão para multa de FGTS (40%)
    💡 Otimização de Custos:

    A Benway oferece um hub de materiais com calculadoras, incluindo uma calculadora de custo de funcionário. Utilizar essas ferramentas pode proporcionar uma visão clara dos encargos e ajudar a PME a tomar decisões estratégicas mais assertivas.

    Como o FGTS Contribui para a Gestão de Pessoas em PMEs

    Para além das obrigações legais, a correta gestão do FGTS pode ser um diferencial na gestão de pessoas das PMEs. A transparência nos depósitos, a clareza sobre os direitos e a comunicação eficaz com os colaboradores sobre esse benefício fortalecem a relação empregador-empregado.

    Um sistema de gestão de pessoas que integre informações financeiras e trabalhistas, como a Benway, permite ao RH acompanhar os depósitos de FGTS, gerar relatórios e fornecer extratos aos funcionários de forma prática e segura. Isso não só garante a conformidade, mas também demonstra o compromisso da empresa com os direitos de seus colaboradores.

    Transparência e Confiança

    Quando o RH e o DP conseguem explicar detalhadamente como o FGTS é calculado, quais são os prazos e as modalidades de saque, eles constroem uma relação de confiança com os trabalhadores. Essa transparência é vital, especialmente em um cenário onde o acesso à informação é cada vez maior.

    Planejamento Financeiro para o Colaborador

    O FGTS pode ser um importante recurso para o planejamento financeiro do colaborador, seja para a compra da casa própria, em momentos de demissão ou para outras situações previstas em lei. Ao educar e informar sobre esses usos, a empresa valoriza o benefício e ajuda o funcionário a tomar decisões financeiras mais conscientes.

    Perguntas Frequentes sobre Como Calcular FGTS

    1. qual é o valor do FGTS por mês?

    O valor do FGTS é de 8% do salário bruto do empregado. Esse percentual é calculado sobre a remuneração mensal, que inclui salário base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, entre outras verbas de natureza salarial.

    2. Quem paga o FGTS é o empregado ou a empresa?

    O FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador. O valor correspondente a 8% do salário do funcionário é depositado mensalmente pela empresa em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal e não é descontado do salário do empregado.

    3. Como consultar o saldo do FGTS?

    O saldo do FGTS pode ser consultado de diversas formas: pelo aplicativo FGTS da Caixa, no site da Caixa Econômica Federal (com o número do PIS/PASEP e senha), por SMS (cadastrando o serviço na Caixa) ou diretamente em uma agência da Caixa, com um documento de identificação.

    4. O que acontece se a empresa não depositar o FGTS?

    O não depósito ou o depósito irregular do FGTS pode acarretar multas, juros e correção monetária sobre os valores devidos. Além disso, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e, em casos de rescisão, o não recolhimento impede a liberação do saque pelo trabalhador, gerando passivos trabalhistas.

    5. Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS?

    O saque do FGTS é permitido em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, término de contrato por prazo determinado, falecimento do trabalhador, doenças graves (doenças do titular ou seus dependentes), calamidade pública e adesão à modalidade saque-aniversário, entre outras.

    6. O 13º salário tem FGTS?

    Sim, o valor correspondente ao 13º salário (integral ou proporcional) serve de base de cálculo para o FGTS. Assim, a empresa deve recolher 8% sobre o 13º salário. O depósito do FGTS sobre o 13º é feito juntamente com o FGTS de dezembro.

    7. Qual a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário?

    O saque-rescisão é a modalidade padrão, onde o trabalhador saca o valor integral do FGTS (e a multa de 40%, se aplicável) em caso de demissão sem justa causa. O saque-aniversário permite sacar anualmente uma parte do saldo no mês do aniversário, mas o trabalhador perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa (apenas a multa de 40% é liberada).

    8. A multa de 40% do FGTS incide sobre o saque-aniversário?

    Sim, mesmo para quem optou pelo saque-aniversário, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida em caso de demissão sem justa causa. Contudo, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do FGTS, apenas a multa.

    Próximo Passo para Seu RH: Otimize a Gestão do FGTS

    Dominar o cálculo e as nuances do FGTS é um pilar para qualquer PME que busca conformidade e eficiência. Para o RH e o Departamento Pessoal, a gestão desse e de outros encargos trabalhistas pode ser bastante complexa, mas é vital para a saúde financeira da empresa e para a satisfação dos colaboradores.

    Investir em ferramentas e processos que simplifiquem essa gestão é um passo inteligente. Plataformas inteligentes, como a Benway, oferecem funcionalidades que automatizam os cálculos, monitoram prazos e garantem que sua PME esteja sempre em dia com as obrigações trabalhistas, liberando seu time para focar no que realmente importa: as pessoas. Comece a otimizar a gestão do FGTS na sua empresa hoje mesmo!

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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