Como Calcular Verbas Rescisórias na Demissão Sem Justa Causa
Atualizado em julho de 2026
Entenda definitivamente como calcular as verbas rescisórias na demissão sem justa causa, um processo crucial para a conformidade do RH e DP de PMEs. Este guia completo descomplica os direitos do trabalhador e as obrigações da empresa, garantindo segurança nos cálculos.

Resposta rápida
Descomplique como calcular verbas rescisórias na demissão sem justa causa com este guia para RH e DP de PMEs. Evite erros e garanta a conformidade legal.
A demissão sem justa causa é um momento delicado e complexo na rotina de qualquer Departamento Pessoal e RH, especialmente para PMEs. Compreender "como calcular verbas rescisórias demissão sem justa causa" é mais do que uma tarefa burocrática; é uma questão de conformidade legal, transparência com o colaborador e gestão eficiente. Erros nesse processo podem acarretar em multas, processos trabalhistas e desgaste da imagem da empresa.
Neste guia completo, exploraremos cada componente das verbas rescisórias, desde o aviso prévio até o FGTS e a multa de 40%, com exemplos práticos e dicas para otimizar seus processos. Nosso objetivo é fornecer as ferramentas e o conhecimento necessários para que profissionais de RH e DP possam executar esses cálculos com segurança e precisão, evitando surpresas e garantindo uma transição justa para ambas as partes.
Entenda as Verbas Rescisórias na Demissão Sem Justa Causa
Na demissão sem justa causa, o cálculo das verbas rescisórias envolve o pagamento de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3), FGTS com multa de 40%, e a liberação das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego. O cálculo preciso é fundamental para a conformidade legal e para evitar futuras contestações.
Os Componentes Essenciais das Verbas Rescisórias na Demissão Sem Justa Causa
Ao se deparar com a necessidade de calcular as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, o profissional de RH e DP precisa ter clareza sobre cada um dos seus componentes. A Legislação Trabalhista Brasileira, em especial a CLT, detalha precisamente os direitos do trabalhador nesta situação.
1. Saldo de Salário
O saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data da efetivação do desligamento. É um cálculo simples, mas essencial.
Fórmula do Saldo de Salário:
(Salário Bruto Mensal / 30) * Dias Trabalhados no Mês da Rescisão
Um funcionário com salário de R$ 3.000,00 que foi demitido no dia 15 do mês, trabalhou por 15 dias. O cálculo será:
(R$ 3.000,00 / 30) * 15 = R$ 1.500,00
2. Aviso Prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. Na demissão sem justa causa, ele pode ser trabalhado ou indenizado, e seu tempo varia conforme o tempo de serviço do empregado na empresa.
Conforme o Art. 487 da CLT e a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio mínimo é de 30 dias para empregados com até um ano de serviço, sendo acrescidos 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, limitado a 90 dias.
Muitas empresas optam pelo aviso prévio indenizado para agilizar o processo de desligamento. Nesses casos, o valor correspondente ao período do aviso prévio é pago ao empregado, sem a necessidade de cumprimento do trabalho.
3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3
As férias são um direito fundamental do trabalhador. Na rescisão, é preciso calcular tanto as férias que o empregado já tinha direito e não gozou (vencidas), quanto as que ele acumulou no período aquisitivo incompleto (proporcionais).
Férias Vencidas:
Correspondem aos períodos aquisitivos completos que o empregado não tirou, acrescidas do terço constitucional.
Se um empregado tem um período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/12/2024 e foi demitido em 15/07/2026 sem ter tirado as férias de 2025/2026, ele terá direito a 30 dias de férias vencidas do período 2025/2026 mais 1/3.
Férias Proporcionais:
Referem-se aos meses incompletos de um novo período aquisitivo, sendo que a cada 12 dias trabalhados no mês, conta-se um mês cheio para fins de proporcionalidade.
Fórmula das Férias Proporcionais:
(Salário Bruto Mensal / 12) * Meses de Férias Proporcionais + 1/3 do Resultado
Salário de R$ 3.000,00. Demissão após 7 meses e 15 dias no novo período aquisitivo (contam-se 8 meses, pois 15 dias contam como um mês completo). O cálculo será:
(R$ 3.000,00 / 12) * 8 = R$ 2.000,00 (referente aos dias de férias) + (R$ 2.000,00 / 3) = R$ 666,67 (1/3 constitucional). Total: R$ 2.666,67
Para simplificar o dia a dia do DP, ferramentas como a calculadora de férias CLT da Benway são indispensáveis, automatizando esses cálculos complexos.
4. Décimo Terceiro Salário Proporcional
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.
Fórmula do 13º Salário Proporcional:
(Salário Bruto Mensal / 12) * Meses Trabalhados no Ano da Rescisão
Salário de R$ 3.000,00. Demissão em outubro (10º mês do ano). O cálculo será:
(R$ 3.000,00 / 12) * 10 = R$ 2.500,00
5. FGTS e Multa de 40%
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador, e na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar todos os valores referentes ao FGTS durante o período de contrato e pagar uma multa de 40% sobre o montante total depositado.
De acordo com o Manual de Orientação do FGTS Digital (Versão 1.60 de 05/05/2026), o FGTS Digital unifica a arrecadação, escrituração, lançamento e controle dos valores devidos. É crucial estar atento às novas regras de recolhimento via eSocial.
Cálculo da Multa de 40% sobre o FGTS:
(Saldo total do FGTS depositado) * 0,40
O FGTS Digital simplifica o processo, mas exige atenção na conferência dos dados do eSocial, que são a base para os recolhimentos e para a geração de guias rescisórias.
Passo a Passo Para Calcular Verbas Rescisórias Demissão Sem Justa Causa
Para garantir que nenhum detalhe seja esquecido e que o processo seja o mais fluido possível, estruturamos um passo a passo completo. Seguir esta sequência ajuda a otimizar o tempo do RH e a minimizar erros.
- Verifique a Data de Desligamento e o Tipo de Aviso Prévio: Primeiramente, defina se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. Isso impactará diretamente o cálculo do saldo de salário e a projeção de 13º e férias.
- Calcule o Saldo de Salário: Use a fórmula
(Salário Bruto Mensal / 30) * Dias Trabalhados no Mês da Rescisãopara o cálculo exato dos dias trabalhados até o desligamento. - Determine o Valor do Aviso Prévio:
- Trabalhado: O empregado receberá o salário normal pelo período trabalhado no aviso.
- Indenizado: O salário correspondente aos dias do aviso prévio (mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço) será pago como indenização.
- Calcule as Férias Vencidas + 1/3: Identifique períodos aquisitivos completos não usufruídos e pague o valor do salário + 1/3.
- Calcule as Férias Proporcionais + 1/3: Considere os meses trabalhados no período aquisitivo incompleto (a cada 12 dias no mês, conta-se o mês inteiro) e faça o cálculo
(Salário Bruto Mensal / 12) * Meses Proporcionais + 1/3. - Calcule o 13º Salário Proporcional: Use a fórmula
(Salário Bruto Mensal / 12) * Meses Trabalhados no Ano da Rescisão. - Apurar o Saldo do FGTS e Calcule a Multa de 40%: Acesse o extrato do FGTS do trabalhador e aplique a multa de 40% sobre o valor total depositado. Em caso de dúvidas, consulte o sistema da Caixa ou o hub de materiais da Benway para calculadoras e planilhas exclusivas.
- Calcule As Deduções (INSS e IRRF): Sobre as parcelas que incidem impostos (saldo de salário, 13º proporcional, aviso prévio trabalhado/indenizado), calcule as deduções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme as tabelas vigentes. A calculadora de salário líquido pode ser uma aliada.
- Emita as Guias: Gere a guia de saque do FGTS (GRRF ou pela plataforma do FGTS Digital) e a guia de solicitação do seguro-desemprego, se for o caso.
Realizar cada um desses passos com atenção garante a correta execução do processo rescisório. Para PMEs, o uso de um sistema de Departamento Pessoal gratuito, como o oferecido pela Benway, pode otimizar significativamente esses cálculos, reduzindo a chance de erros.
Deduções e Encargos na Rescisão Sem Justa Causa
Além dos valores a serem pagos ao empregado, o cálculo das verbas rescisórias na demissão sem justa causa também envolve a aplicação de deduções e encargos. É fundamental que o RH e o Departamento Pessoal compreendam quais parcelas são passíveis de incidência de INSS e IRRF para evitar equívocos.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O INSS incide sobre as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de Salário
- Aviso Prévio Trabalhado
- 13º Salário Proporcional
Não há incidência de INSS sobre férias (vencidas ou proporcionais) e o respectivo adicional de 1/3, nem sobre a multa de 40% do FGTS.
Se o salário do funcionário é R$ 3.000,00 e o saldo de salário foi de R$ 1.500,00, a incidência do INSS será calculada sobre esses R$ 1.500,00, conforme a tabela progressiva vigente.
Utilizar uma calculadora de INSS pode ser muito útil para garantir a precisão.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
O IRRF incide sobre as mesmas verbas que o INSS, com a exceção de que o aviso prévio indenizado também é isento de IRRF. As férias e o 1/3 constitucional, bem como a multa de 40% do FGTS, são parcelas indenizatórias e, portanto, não tributáveis pelo Imposto de Renda.
Para o cálculo do IRRF, deve-se considerar a tabela progressiva mensal e as deduções permitidas por lei (dependentes, pensão alimentícia, etc.).
É um erro comum realizar a retenção de IRRF sobre o aviso prévio indenizado. Lembre-se que esta verba é de natureza indenizatória e, portanto, isenta de Imposto de Renda.
Tabela Resumo: Incidência de INSS e IRRF nas Verbas Rescisórias
| Verba Rescisória | Incidência de INSS | Incidência de IRRF |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Sim | Sim |
| Aviso Prévio Trabalhado | Sim | Sim |
| Aviso Prévio Indenizado | Não | Não |
| Férias Vencidas + 1/3 | Não | Não |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Não | Não |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Sim (separadamente, no mês do pagamento) |
| Multa de 40% FGTS | Não | Não |
Direitos Adicionais do Empregado na Demissão Sem Justa Causa
Além das verbas rescisórias diretas, a demissão sem justa causa acarreta outros direitos importantes para o trabalhador, que o RH e o DP precisam garantir. A correta liberação desses documentos e informações é crucial para a transição do ex-colaborador.
Saque do FGTS
Após a rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o valor total do FGTS depositado durante o contrato de trabalho, acrescido da multa de 40% paga pelo empregador. Para isso, a empresa deve gerar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) ou utilizar a plataforma do FGTS Digital, que centraliza as informações.
O FGTS Digital simplifica a emissão de guias e o controle dos depósitos, garantindo mais agilidade no processo de liberação para o trabalhador. Acesse o portal oficial do FGTS Digital para mais informações e manuais completos.
Certifique-se de que todos os depósitos do FGTS estejam em dia antes da demissão. Qualquer pendência pode atrasar a liberação para o trabalhador e gerar problemas para a empresa.
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa. Para que o ex-colaborador possa solicitar o benefício, o empregador deve fornecer a Comunicação de Dispensa (CD) e o Requerimento do Seguro-Desemprego.
Os critérios para concessão do seguro-desemprego incluem um tempo mínimo de trabalho e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família. O número de parcelas e o valor variam conforme o tempo de serviço e a média dos últimos salários.
Após a homologação da rescisão (ou o pagamento das verbas rescisórias), o RH deve entregar ao trabalhador os formulários preenchidos. O trabalhador, então, agendará o atendimento em um posto do Ministério do Trabalho ou fará a solicitação online.
Chave de Identificação do Trabalhador
A chave de identificação do trabalhador é um código gerado pela Caixa Econômica Federal que permite ao empregado movimentar sua conta vinculada do FGTS. Sem ela, o saque dos valores é impossível. É responsabilidade do RH obter e fornecer essa chave ao trabalhador.
Como obter a Chave de Identificação:
- Acesse o portal Conectividade Social da Caixa.
- Utilize o certificado digital da empresa.
- Gere o "Arquivo de Solicitação de Saque do FGTS" e obtenha a chave de identificação.
Homologação e Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
A homologação da rescisão e o cumprimento dos prazos para pagamento das verbas rescisórias são aspectos cruciais na demissão sem justa causa, que exigem a máxima atenção do RH e DP. O não cumprimento pode resultar em penalidades para a empresa.
Prazos Legais para o Pagamento
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) simplificou os prazos. Atualmente, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em:
- Até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Esse prazo único se aplica a todas as modalidades de aviso prévio e visa dar celeridade ao processo.
O descumprimento do prazo de 10 dias acarreta o pagamento de uma multa para o empregado, equivalente ao seu último salário, conforme o Art. 477, § 8º da CLT. É um custo que as PMEs devem evitar a todo custo.
A Homologação da Rescisão
Com a Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão em sindicatos ou Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória. No entanto, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Quitação Rescisória são documentos essenciais que devem ser assinados pelo empregado e empregador na presença de duas testemunhas, detalhando todas as verbas pagas.
Embora não obrigatória, a homologação pode ser uma prática recomendável para PMEs em casos mais complexos ou de alto risco de litígio, buscando segurança jurídica e minimizando futuras contestações.
Mesmo sem a obrigatoriedade, é uma boa prática agendar um momento para explicar ao colaborador todos os valores e documentos. Isso aumenta a transparência e a confiança, evitando dúvidas e possíveis conflitos.
Impacto da Demissão Sem Justa Causa no Clima Organizacional
Mesmo sendo um procedimento legal, a demissão sem justa causa, e a forma como a empresa calcula e paga as verbas rescisórias, tem um impacto significativo no clima organizacional. Uma saída mal gerenciada pode gerar insegurança e desmotivação nos colaboradores que permanecem.
Transparência e Comunicação
A maneira como o RH comunica a demissão e detalha as verbas rescisórias é fundamental. Uma comunicação clara e transparente, explicando cada item do cálculo, evita especulações e demonstra respeito pelo profissional que está saindo. Isso reflete positivamente na percepção de justiça por parte dos demais.
A Importância de um Processo Humanizado
Mesmo em um desligamento, a humanização do processo é vital. Oferecer apoio na recolocação, uma carta de recomendação ou até mesmo um feedback construtivo pode suavizar a experiência do demitido e mostrar aos outros colaboradores que a empresa se importa com seus talentos, mesmo em momentos difíceis.
Conforme pesquisas de clima organizacional da Gallup, a forma como as empresas gerenciam desligamentos impacta diretamente a lealdade e o engajamento dos funcionários remanescentes. Empresas com processos transparentes e humanizados tendem a reter mais talentos e ter um ambiente de trabalho mais saudável.
Automatização e a Experiência do Colaborador
A utilização de sistemas de RH e DP que automatizam o cálculo das verbas rescisórias não só garante a precisão, mas também libera o tempo dos profissionais para se dedicarem a aspectos mais humanos do desligamento. Uma plataforma de gestão de pessoas como a Benway pode ser um diferencial para PMEs, oferecendo ferramentas que agilizam processos e permitem um foco maior no capital humano.
Como Otimizar o Cálculo de Verbas Rescisórias em PMEs
Para PMEs, a otimização dos processos de RH e DP é fundamental, já que os recursos são muitas vezes limitados. Calcular "como calcular verbas rescisórias demissão sem justa causa" pode ser um desafio, mas com as ferramentas e estratégias certas, a tarefa se torna mais gerenciável.
Utilize Ferramentas e Calculadoras Online
O mercado oferece diversas calculadoras trabalhistas gratuitas que podem auxiliar no cálculo das verbas rescisórias. Essas ferramentas são excelentes para conferência e agilidade, garantindo que os cálculos estejam em conformidade com a legislação vigente. Muitas plataformas contábeis já oferecem simuladores de rescisão, como a Contabilidade Scalabrini, que oferece simuladores completos.
Mantenha Registros Detalhados dos Colaboradores
Ter um histórico completo e atualizado de cada colaborador é crucial. Informações como data de admissão, salários, férias gozadas, faltas, horas extras e eventuais adicionais devem estar facilmente acessíveis. Sistemas de gestão de RH online facilitam essa organização e evitam erros na hora da rescisão.
Invista em Conhecimento e Capacitação
A legislação trabalhista brasileira é dinâmica, com constantes atualizações. Profissionais de RH e DP devem buscar capacitação contínua para se manterem atualizados sobre as últimas mudanças. Participar de palestras, cursos e workshops específicos sobre legislação trabalhista e cálculos rescisórios é um investimento que se paga ao evitar erros e passivos trabalhistas.
Automação de Processos
A automação é a chave para a eficiência. Soluções que integram folha de pagamento, gestão de benefícios e dados do eSocial podem simplificar drasticamente o cálculo de verbas rescisórias. A Benway oferece um sistema de RH gratuito que pode auxiliar as PMEs na gestão integrada de diversas operações de DP, incluindo o suporte aos cálculos rescisórios.
Perguntas Frequentes sobre Cálculos Rescisórios
Quais são as principais verbas em uma demissão sem justa causa?
As principais verbas são: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3), e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias?
Se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias além do prazo legal de 10 dias corridos, ela deverá pagar uma multa ao empregado no valor de seu último salário, conforme o Art. 477, § 8º da CLT.
Aviso prévio indenizado tem incidência de INSS e IRRF?
Não, o aviso prévio indenizado não tem incidência de INSS nem de IRRF, pois possui natureza indenizatória. É importante atentar-se a isso no momento do cálculo para evitar erros.
Como calcular o FGTS e a multa de 40%?
O FGTS é 8% sobre todas as remunerações. A multa de 40% é calculada sobre o saldo total dos depósitos do FGTS corrigidos monetariamente. Utilize o extrato do FGTS para obter o valor base e multiplique por 0,40.
O que são férias proporcionais e como calculá-las?
Férias proporcionais são aquelas referentes aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, contados a partir da data de admissão ou do último período aquisitivo. A cada 12 dias trabalhados no mês, considera-se um mês completo para o cálculo. A fórmula é: (Salário / 12) * Meses Proporcionais + 1/3.
Precisa de homologação no sindicato para demissão sem justa causa?
Após a Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão em sindicatos ou no Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória. No entanto, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é essencial e deve ser assinado na presença de duas testemunhas.
O que é a Chave de Identificação do Trabalhador e como a empresa a obtém?
É um código gerado pela Caixa Econômica Federal que permite ao trabalhador sacar o FGTS. A empresa a obtém via Conectividade Social utilizando o certificado digital.
Próximo Passo para a Excelência em RH e DP
Dominar os cálculos de verbas rescisórias na demissão sem justa causa é um pilar da gestão de RH e DP eficaz. Ir além da simples execução, buscando a precisão e a humanização do processo, garante não só a conformidade legal, mas também a construção de uma imagem positiva para a empresa, tanto para quem sai quanto para quem fica.
Ao investir em conhecimento, ferramentas e automação, como um sistema de RH e DP gratuito que oferece calculadoras e gestão integrada, as PMEs podem transformar um momento de desligamento em uma oportunidade de demonstrar profissionalismo e cuidado. Mantenha-se atualizado e use a tecnologia a seu favor para simplificar a complexidade dos cálculos trabalhistas.
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