Pular para o conteúdo
    Gestão de RH

    Como Eleições Impactam o RH: Guia para Empresas em 2026

    Atualizado em outubro de 2026

    Entenda as obrigações e direitos trabalhistas durante o período eleitoral de 2026, desde o feriado até a liberação para votar e a conduta no ambiente de trabalho. Prepare seu RH e DP para as eleições.

    Por: Equipe Benway•12 min de leitura•Atualizado em: 2 de out de 2026
    Como Eleições Impactam o RH: Guia para Empresas em 2026

    Resposta rápida

    Prepare seu RH para as eleições de 2026! Entenda feriado eleitoral, folga de mesário, liberação para votar e conduta no trabalho em PMEs. Evite multas.

    Com a proximidade das eleições, o Departamento Pessoal e o RH de toda empresa, especialmente as PMEs, se veem diante de uma série de questionamentos e obrigações. Não se trata apenas de votar, mas de garantir que os processos internos estejam em conformidade com a legislação eleitoral e trabalhista. As eleições de 2026 trazem particularidades que demandam atenção, desde o manejo de feriados até a conduta permitida no ambiente de trabalho.

    As eleições impactam o RH e DP principalmente na gestão de feriados eleitorais, concessão de folgas compensatórias para mesários, liberação de funcionários para votar, e na fiscalização de condutas políticas no ambiente de trabalho, exigindo o cumprimento de regras específicas do TSE e da CLT.

    Informação verificada em: 02/10/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.

    Para o profissional de RH e DP, antecipar-se a essas demandas é crucial. Este guia detalha as principais responsabilidades e os direitos dos colaboradores para que sua empresa navegue pelo período eleitoral de 2026 sem contratempos, mantendo o foco na produtividade e na legalidade.

    Dia de Eleição é Feriado? Como Fica o Expediente?

    O dia das eleições no Brasil é considerado feriado nacional para fins cívicos e trabalhistas, conforme o Código Eleitoral. Isso significa que a regra geral é a folga para os trabalhadores, mas existem exceções e particularidades que o RH precisa conhecer para a correta gestão do ponto.

    De acordo com o Artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é proibido o trabalho em dias de eleição, salvo por determinação da Justiça Eleitoral ou em serviços essenciais que necessitem de continuidade. Para os setores que não podem paralisar, como saúde, transporte e comunicação, o trabalho é permitido, mas o empregador deve conceder folga compensatória em outro dia, sem prejuízo do salário.

    A Lei Eleitoral não especifica um prazo para a concessão dessa folga, mas a praxe trabalhista e a jurisprudência entendem que deve ser em tempo razoável após o pleito. A comunicação clara e antecipada dessas regras aos funcionários evita mal-entendidos e assegura a conformidade da empresa.

    💡 Dica Benway: Utilize um sistema de departamento pessoal gratuito para registrar o ponto e gerenciar as folgas compensatórias, garantindo a organização e a conformidade da jornada de trabalho dos seus colaboradores durante o período eleitoral.

    Mesários e Colaboradores Convocados: Direitos e Obrigações

    A participação como mesário ou em outras funções de apoio eleitoral é um dever cívico e garante direitos específicos aos colaboradores convocados. O RH e o DP devem estar cientes dessas prerrogativas para garantir o cumprimento da lei e o suporte adequado aos funcionários.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura aos mesários e auxiliares eleitorais convocados o direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, seja para atuar nas eleições ou para treinamentos. Essas folgas devem ser concedidas sem prejuízo do salário e podem ser usufruídas em dias corridos ou alternados, mediante acordo com o empregador.

    "Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, os requisitados para auxiliar seus trabalhos e os designados para atuar como apoio logístico dos locais de votação e justificativa serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, por dois dias, para cada dia de convocação." - Art. 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

    O empregador não pode se opor à liberação do funcionário convocado. Para comprovar a participação, o mesário ou auxiliar eleitoral deve apresentar o comprovante de serviço emitido pela Justiça Eleitoral. É fundamental que o RH solicite esse documento para formalizar as folgas.

    📋 Exemplo prático: Se um funcionário foi mesário no primeiro e segundo turno, e ainda participou de um dia de treinamento, ele terá direito a 6 dias de folga (2 dias de eleição x 2 turnos + 2 dias de treinamento x 1 dia). Essas folgas podem ser usufruídas após o término das eleições, em comum acordo com a empresa, evitando prejudicar as operações.

    Conduta no Ambiente de Trabalho: O Que é Permitido e Proibido?

    O ambiente de trabalho deve ser um local neutro em relação às preferências políticas, garantindo um espaço de respeito e profissionalismo. Para as PMEs, é crucial estabelecer diretrizes claras sobre o que é permitido e o que é proibido durante o período eleitoral para evitar conflitos e infrações.

    ⚠️ Atenção: A legislação eleitoral proíbe a propaganda eleitoral por parte de empregadores que utilize o ambiente de trabalho ou de seus funcionários. Isso inclui desde a fixação de materiais de campanha até a coação ou indução de votos. A inobservância pode acarretar multas e outras sanções legais, conforme o Código Eleitoral.

    O que o empregado pode fazer:

    • Expressar sua opinião política de forma discreta e individual, sem perturbar o ambiente ou impor suas ideias a colegas.
    • Utilizar adesivos discretos em seus pertences pessoais (como notebooks ou garrafas de água), desde que não sejam ostensivos ou causem constrangimento.
    • Vestir roupas com as cores da bandeira, desde que não configurem propaganda explícita de candidato ou partido.

    O que é proibido (empregador e empregado):

    • Realizar reuniões de caráter político dentro da empresa.
    • Distribuir material de campanha eleitoral ou pedir votos.
    • Utilizar recursos da empresa (e-mail corporativo, veículos, tempo de trabalho) para fins eleitorais.
    • Coagir, assediar ou influenciar o voto de funcionários.
    • Prometer ou oferecer vantagens (aumentos, promoções, etc.) em troca de voto.
    • Criar um ambiente hostil ou discriminatório com base nas preferências políticas.
    O papel do RH é educar a equipe sobre essas normas, reforçando a política de conduta da empresa e a importância do respeito mútuo. Uma comunicação interna eficaz pode prevenir muitos problemas.

    Liberação para Votar: Direitos e Responsabilidades

    O direito ao voto é fundamental e inalienável. A legislação garante que nenhum trabalhador seja impedido de exercer sua cidadania no dia das eleições, mesmo que sua jornada de trabalho coincida com o período de votação. O RH e DP devem facilitar essa liberação, sem prejuízos ao empregado.

    No dia da eleição, se o colaborador precisar se ausentar para votar e seu horário de trabalho coincidir com o período de votação, a empresa deve liberá-lo sem que haja desconto em seu salário. A legislação eleitoral não prevê um tempo específico para essa liberação, mas o bom senso e a prática recomendam que seja o tempo necessário para o deslocamento e o exercício do voto.

    É importante ressaltar que o comprovante de votação serve como prova da ausência justificada. O empregador pode solicitar esse documento para fins de registro e controle. Para empresas com vários turnos ou em localidades distantes dos locais de votação, pode ser necessário um planejamento prévio para garantir que todos os colaboradores consigam votar.

    • ✅ Informe aos colaboradores sobre o direito de se ausentar para votar.
    • ✅ Não faça descontos salariais pela ausência para votar.
    • ✅ Solicite o comprovante de votação para registro.
    • ✅ Planeje escalas de trabalho, se necessário, para garantir a liberação de todos.

    Propaganda e Assédio Eleitoral: O Que a Empresa NÃO Pode Fazer

    O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho tem sido uma pauta cada vez mais relevante, com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) atuando ativamente na fiscalização. As PMEs devem estar especialmente atentas para não incorrer em práticas abusivas.

    É terminantemente proibido ao empregador, seja pessoa física ou jurídica, interferir na liberdade de voto dos seus funcionários. Isso se traduz em diversas proibições:

    • Assédio Eleitoral: Qualquer conduta que constranja, intimide, ameace ou prometa vantagens para que o empregado vote ou deixe de votar em determinado candidato, partido ou ideologia. Isso inclui insinuações, monitoramento de votos ou exigência de participação em eventos políticos.
    • Propaganda Política na Empresa: A empresa não pode ser usada como palco para propaganda eleitoral. Isso significa que é proibido afixar cartazes, distribuir "santinhos", exibir vídeos de campanha em telões ou redes internas, ou qualquer outra forma de promoção de candidaturas.
    • Utilização de Recursos da Empresa: É vedado o uso de e-mail corporativo, veículos da empresa, tempo de trabalho ou qualquer outro recurso empresarial para fins de campanha eleitoral.

    Antes (Prática Proibida)

    O gestor envia e-mails corporativos pedindo voto para um candidato, alegando que a eleição do mesmo trará benefícios para a empresa e, consequentemente, para os empregados. Ele também promove reuniões "informativas" onde tenta convencer os colaboradores sobre a "melhor" opção política, ameaçando com demissões caso não sigam sua orientação.

    Depois (Conduta Correta e Legal)

    O RH emite um comunicado reforçando a neutralidade política da empresa e o direito de cada um ao voto livre. Informa sobre as leis de assédio eleitoral e os canais de denúncia, garantindo que o ambiente de trabalho seja um espaço de respeito à diversidade de opiniões, sem qualquer tipo de coação ou pressão política.

    As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas anonimamente ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As sanções podem incluir multas pesadas e processos criminais, além de impactar negativamente a imagem e a reputação da empresa.

    Em Resumo

    • O dia da eleição é feriado nacional; trabalhadores em serviços essenciais devem receber folga compensatória.
    • Mesários e auxiliares convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário.
    • É proibido realizar propaganda eleitoral dentro da empresa ou cooptar votos de funcionários.
    • Colaboradores têm direito a se ausentar para votar sem desconto salarial, mediante apresentação de comprovante.
    • Assédio eleitoral, em qualquer forma, é ilegal e pode acarretar severas sanções para o empregador.

    Perguntas Frequentes sobre Eleições e Trabalho em PMEs

    A empresa pode exigir que o funcionário trabalhe no dia da eleição?

    Apenas se a atividade for essencial e inadiável. Nesses casos, o empregador é obrigado a conceder uma folga compensatória em outro dia, sem prejuízo do salário, conforme o Art. 380 do Código Eleitoral.

    Quantos dias de folga o mesário tem direito?

    O mesário ou colaborador convocado pela Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, seja para trabalhar nas eleições ou para participar de treinamentos obrigatórios.

    O empregador pode perguntar em quem o funcionário vai votar?

    Não. Fazer perguntas sobre as preferências políticas de um funcionário pode ser considerado uma forma de assédio eleitoral, violando a liberdade de voto e a privacidade do empregado. É uma prática proibida.

    Posso usar adesivos políticos na roupa ou no carro da empresa?

    Na roupa pessoal, sim, desde que discreto e não seja propaganda explícita de candidato. No carro da empresa ou em bens da empresa, não, pois configuraria uso de recursos empresariais para fins eleitorais, o que é proibido.

    O que fazer se a empresa estiver praticando assédio eleitoral?

    O funcionário pode denunciar a prática de assédio eleitoral de forma anônima ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Justiça Eleitoral. Existem canais específicos para esse tipo de denúncia.

    A empresa pode demitir um funcionário por suas opiniões políticas?

    Não. A demissão sem justa causa baseada em opiniões políticas do empregado é considerada discriminatória e ilegal, podendo gerar indenização por danos morais e a reintegração do funcionário.

    É obrigatório levar o comprovante de votação para a empresa?

    É altamente recomendável que o funcionário apresente o comprovante de votação para justificar sua ausência e assegurar que não haja descontos indevidos em seu salário. O empregador pode solicitá-lo.

    Prepare Seu RH para um Período Eleitoral Tranquilo

    As eleições de 2026 representam mais um desafio na complexa rotina do RH e DP das PMEs brasileiras. Estar preparado com informações claras, políticas internas bem definidas e ferramentas de gestão adequadas é o caminho para evitar problemas e garantir um ambiente de trabalho justo e legal. A responsabilidade é grande, mas com a informação correta, a sua equipe pode gerenciar este período com confiança.

    Lembre-se que um sistema de RH gratuito pode centralizar informações, automatizar processos e oferecer suporte para que seu DP e RH foquem no que realmente importa: as pessoas. Garanta que sua empresa esteja em conformidade com as leis e que seus colaboradores exerçam seu direito ao voto sem receios.

    Autoria e Responsabilidade

    Equipe de Departamento Pessoal da Benway
    Revisado com base na CLT, Lei nº 9.504/1997 e Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

    Atualizado em Outubro/2026

    A Equipe de Departamento Pessoal da Benway é composta por especialistas em legislação trabalhista e RH, dedicados a fornecer informações precisas e ferramentas práticas para otimizar a gestão de pessoas em PMEs.

    Fontes consultadas em 02/10/2026:

    Compartilhar:

    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

    Ver todos os artigos de Equipe →

    Posts relacionados

    Ver todos os posts
    Por Que Empresas Brasileiras Ainda Tratam Adultos Como Crianças?
    Cultura Organizacional10 min

    Por Que Empresas Brasileiras Ainda Tratam Adultos Como Crianças?

    Apesar de falarem em alta cultura organizacional, muitas empresas brasileiras ainda adotam práticas que minam a autonomia e a confiança dos colaboradores, tratando adultos como crianças. Entenda as causas e consequências desse abismo.
    NR-1: Como as Novas Regras de SST Impactam sua PME?
    Legislação13 min

    NR-1: Como as Novas Regras de SST Impactam sua PME?

    Descubra como a atualização da Norma Regulamentadora 1 revoluciona a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho em pequenas e médias empresas brasileiras. Entenda as obrigações, benefícios e a importância de adaptar sua PME para evitar multas e promover um ambiente mais seguro.
    Eleições e Empresas: Como o RH/DP Age Durante o Período Eleitoral?
    Legislação13 min

    Eleições e Empresas: Como o RH/DP Age Durante o Período Eleitoral?

    As eleições trazem desafios e responsabilidades para o RH e o Departamento Pessoal. Entenda as regras para feriado eleitoral, dispensa de mesários, conduta no trabalho e folha de pagamento para garantir a conformidade legal e um ambiente de trabalho neutro.