Como Eleições Impactam o RH: Guia para Empresas em 2026
Atualizado em outubro de 2026
Entenda as obrigações e direitos trabalhistas durante o período eleitoral de 2026, desde o feriado até a liberação para votar e a conduta no ambiente de trabalho. Prepare seu RH e DP para as eleições.

Resposta rápida
Prepare seu RH para as eleições de 2026! Entenda feriado eleitoral, folga de mesário, liberação para votar e conduta no trabalho em PMEs. Evite multas.
Com a proximidade das eleições, o Departamento Pessoal e o RH de toda empresa, especialmente as PMEs, se veem diante de uma série de questionamentos e obrigações. Não se trata apenas de votar, mas de garantir que os processos internos estejam em conformidade com a legislação eleitoral e trabalhista. As eleições de 2026 trazem particularidades que demandam atenção, desde o manejo de feriados até a conduta permitida no ambiente de trabalho.
As eleições impactam o RH e DP principalmente na gestão de feriados eleitorais, concessão de folgas compensatórias para mesários, liberação de funcionários para votar, e na fiscalização de condutas políticas no ambiente de trabalho, exigindo o cumprimento de regras específicas do TSE e da CLT.
Informação verificada em: 02/10/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.
Para o profissional de RH e DP, antecipar-se a essas demandas é crucial. Este guia detalha as principais responsabilidades e os direitos dos colaboradores para que sua empresa navegue pelo período eleitoral de 2026 sem contratempos, mantendo o foco na produtividade e na legalidade.
Dia de Eleição é Feriado? Como Fica o Expediente?
O dia das eleições no Brasil é considerado feriado nacional para fins cívicos e trabalhistas, conforme o Código Eleitoral. Isso significa que a regra geral é a folga para os trabalhadores, mas existem exceções e particularidades que o RH precisa conhecer para a correta gestão do ponto.
De acordo com o Artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é proibido o trabalho em dias de eleição, salvo por determinação da Justiça Eleitoral ou em serviços essenciais que necessitem de continuidade. Para os setores que não podem paralisar, como saúde, transporte e comunicação, o trabalho é permitido, mas o empregador deve conceder folga compensatória em outro dia, sem prejuízo do salário.
A Lei Eleitoral não especifica um prazo para a concessão dessa folga, mas a praxe trabalhista e a jurisprudência entendem que deve ser em tempo razoável após o pleito. A comunicação clara e antecipada dessas regras aos funcionários evita mal-entendidos e assegura a conformidade da empresa.
Mesários e Colaboradores Convocados: Direitos e Obrigações
A participação como mesário ou em outras funções de apoio eleitoral é um dever cívico e garante direitos específicos aos colaboradores convocados. O RH e o DP devem estar cientes dessas prerrogativas para garantir o cumprimento da lei e o suporte adequado aos funcionários.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura aos mesários e auxiliares eleitorais convocados o direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, seja para atuar nas eleições ou para treinamentos. Essas folgas devem ser concedidas sem prejuízo do salário e podem ser usufruídas em dias corridos ou alternados, mediante acordo com o empregador.
"Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, os requisitados para auxiliar seus trabalhos e os designados para atuar como apoio logístico dos locais de votação e justificativa serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, por dois dias, para cada dia de convocação." - Art. 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O empregador não pode se opor à liberação do funcionário convocado. Para comprovar a participação, o mesário ou auxiliar eleitoral deve apresentar o comprovante de serviço emitido pela Justiça Eleitoral. É fundamental que o RH solicite esse documento para formalizar as folgas.
Conduta no Ambiente de Trabalho: O Que é Permitido e Proibido?
O ambiente de trabalho deve ser um local neutro em relação às preferências políticas, garantindo um espaço de respeito e profissionalismo. Para as PMEs, é crucial estabelecer diretrizes claras sobre o que é permitido e o que é proibido durante o período eleitoral para evitar conflitos e infrações.
O que o empregado pode fazer:
- Expressar sua opinião política de forma discreta e individual, sem perturbar o ambiente ou impor suas ideias a colegas.
- Utilizar adesivos discretos em seus pertences pessoais (como notebooks ou garrafas de água), desde que não sejam ostensivos ou causem constrangimento.
- Vestir roupas com as cores da bandeira, desde que não configurem propaganda explícita de candidato ou partido.
O que é proibido (empregador e empregado):
- Realizar reuniões de caráter político dentro da empresa.
- Distribuir material de campanha eleitoral ou pedir votos.
- Utilizar recursos da empresa (e-mail corporativo, veículos, tempo de trabalho) para fins eleitorais.
- Coagir, assediar ou influenciar o voto de funcionários.
- Prometer ou oferecer vantagens (aumentos, promoções, etc.) em troca de voto.
- Criar um ambiente hostil ou discriminatório com base nas preferências políticas.
Liberação para Votar: Direitos e Responsabilidades
O direito ao voto é fundamental e inalienável. A legislação garante que nenhum trabalhador seja impedido de exercer sua cidadania no dia das eleições, mesmo que sua jornada de trabalho coincida com o período de votação. O RH e DP devem facilitar essa liberação, sem prejuízos ao empregado.
No dia da eleição, se o colaborador precisar se ausentar para votar e seu horário de trabalho coincidir com o período de votação, a empresa deve liberá-lo sem que haja desconto em seu salário. A legislação eleitoral não prevê um tempo específico para essa liberação, mas o bom senso e a prática recomendam que seja o tempo necessário para o deslocamento e o exercício do voto.
É importante ressaltar que o comprovante de votação serve como prova da ausência justificada. O empregador pode solicitar esse documento para fins de registro e controle. Para empresas com vários turnos ou em localidades distantes dos locais de votação, pode ser necessário um planejamento prévio para garantir que todos os colaboradores consigam votar.
- ✅ Informe aos colaboradores sobre o direito de se ausentar para votar.
- ✅ Não faça descontos salariais pela ausência para votar.
- ✅ Solicite o comprovante de votação para registro.
- ✅ Planeje escalas de trabalho, se necessário, para garantir a liberação de todos.
Propaganda e Assédio Eleitoral: O Que a Empresa NÃO Pode Fazer
O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho tem sido uma pauta cada vez mais relevante, com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) atuando ativamente na fiscalização. As PMEs devem estar especialmente atentas para não incorrer em práticas abusivas.
É terminantemente proibido ao empregador, seja pessoa física ou jurídica, interferir na liberdade de voto dos seus funcionários. Isso se traduz em diversas proibições:
- Assédio Eleitoral: Qualquer conduta que constranja, intimide, ameace ou prometa vantagens para que o empregado vote ou deixe de votar em determinado candidato, partido ou ideologia. Isso inclui insinuações, monitoramento de votos ou exigência de participação em eventos políticos.
- Propaganda Política na Empresa: A empresa não pode ser usada como palco para propaganda eleitoral. Isso significa que é proibido afixar cartazes, distribuir "santinhos", exibir vídeos de campanha em telões ou redes internas, ou qualquer outra forma de promoção de candidaturas.
- Utilização de Recursos da Empresa: É vedado o uso de e-mail corporativo, veículos da empresa, tempo de trabalho ou qualquer outro recurso empresarial para fins de campanha eleitoral.
Antes (Prática Proibida)
O gestor envia e-mails corporativos pedindo voto para um candidato, alegando que a eleição do mesmo trará benefícios para a empresa e, consequentemente, para os empregados. Ele também promove reuniões "informativas" onde tenta convencer os colaboradores sobre a "melhor" opção política, ameaçando com demissões caso não sigam sua orientação.
Depois (Conduta Correta e Legal)
O RH emite um comunicado reforçando a neutralidade política da empresa e o direito de cada um ao voto livre. Informa sobre as leis de assédio eleitoral e os canais de denúncia, garantindo que o ambiente de trabalho seja um espaço de respeito à diversidade de opiniões, sem qualquer tipo de coação ou pressão política.
As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas anonimamente ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As sanções podem incluir multas pesadas e processos criminais, além de impactar negativamente a imagem e a reputação da empresa.
Em Resumo
- O dia da eleição é feriado nacional; trabalhadores em serviços essenciais devem receber folga compensatória.
- Mesários e auxiliares convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário.
- É proibido realizar propaganda eleitoral dentro da empresa ou cooptar votos de funcionários.
- Colaboradores têm direito a se ausentar para votar sem desconto salarial, mediante apresentação de comprovante.
- Assédio eleitoral, em qualquer forma, é ilegal e pode acarretar severas sanções para o empregador.
Perguntas Frequentes sobre Eleições e Trabalho em PMEs
A empresa pode exigir que o funcionário trabalhe no dia da eleição?
Apenas se a atividade for essencial e inadiável. Nesses casos, o empregador é obrigado a conceder uma folga compensatória em outro dia, sem prejuízo do salário, conforme o Art. 380 do Código Eleitoral.
Quantos dias de folga o mesário tem direito?
O mesário ou colaborador convocado pela Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, seja para trabalhar nas eleições ou para participar de treinamentos obrigatórios.
O empregador pode perguntar em quem o funcionário vai votar?
Não. Fazer perguntas sobre as preferências políticas de um funcionário pode ser considerado uma forma de assédio eleitoral, violando a liberdade de voto e a privacidade do empregado. É uma prática proibida.
Posso usar adesivos políticos na roupa ou no carro da empresa?
Na roupa pessoal, sim, desde que discreto e não seja propaganda explícita de candidato. No carro da empresa ou em bens da empresa, não, pois configuraria uso de recursos empresariais para fins eleitorais, o que é proibido.
O que fazer se a empresa estiver praticando assédio eleitoral?
O funcionário pode denunciar a prática de assédio eleitoral de forma anônima ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Justiça Eleitoral. Existem canais específicos para esse tipo de denúncia.
A empresa pode demitir um funcionário por suas opiniões políticas?
Não. A demissão sem justa causa baseada em opiniões políticas do empregado é considerada discriminatória e ilegal, podendo gerar indenização por danos morais e a reintegração do funcionário.
É obrigatório levar o comprovante de votação para a empresa?
É altamente recomendável que o funcionário apresente o comprovante de votação para justificar sua ausência e assegurar que não haja descontos indevidos em seu salário. O empregador pode solicitá-lo.
Prepare Seu RH para um Período Eleitoral Tranquilo
As eleições de 2026 representam mais um desafio na complexa rotina do RH e DP das PMEs brasileiras. Estar preparado com informações claras, políticas internas bem definidas e ferramentas de gestão adequadas é o caminho para evitar problemas e garantir um ambiente de trabalho justo e legal. A responsabilidade é grande, mas com a informação correta, a sua equipe pode gerenciar este período com confiança.
Lembre-se que um sistema de RH gratuito pode centralizar informações, automatizar processos e oferecer suporte para que seu DP e RH foquem no que realmente importa: as pessoas. Garanta que sua empresa esteja em conformidade com as leis e que seus colaboradores exerçam seu direito ao voto sem receios.
Autoria e Responsabilidade
Equipe de Departamento Pessoal da Benway
Revisado com base na CLT, Lei nº 9.504/1997 e Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Atualizado em Outubro/2026
A Equipe de Departamento Pessoal da Benway é composta por especialistas em legislação trabalhista e RH, dedicados a fornecer informações precisas e ferramentas práticas para otimizar a gestão de pessoas em PMEs.
Fontes consultadas em 02/10/2026:
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Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
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