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    Gestão de RH

    Como Fazer Demissão de Funcionário: Procedimentos CLT

    Atualizado em julho de 2026

    Domine os procedimentos de demissão de funcionários na CLT. Guia completo para RH e DP com cálculos, direitos e deveres para PMEs.

    Por: Equipe Benway•15 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
    Como Fazer Demissão de Funcionário: Procedimentos CLT

    Resposta rápida

    Guia completo sobre como fazer demissão de funcionário: procedimentos CLT, cálculos, direitos e documentos para RH e DP. Evite erros e multas.

    Realizar a demissão de um funcionário é um processo delicado e que exige total atenção às leis trabalhistas. Para profissionais de RH e Departamento Pessoal, dominar os procedimentos corretos é fundamental para evitar passivos, resguardar a empresa e tratar o colaborador com o respeito que ele merece. Este guia completo abordará todos os passos necessários para conduzir uma demissão em conformidade com a CLT, desde a decisão até o pagamento das verbas rescisórias.

    Garantir que todos os trâmites legais e burocráticos sejam cumpridos é essencial para uma gestão de pessoas eficiente e segura. Um erro no processo pode gerar custos inesperados e danificar a imagem da empresa. Por isso, entender cada etapa, documentação e prazo é um diferencial para o sucesso do seu RH.

    O procedimento de demissão de funcionário envolve diversas etapas cruciais: a decisão e comunicação, o aviso prévio, o cálculo das verbas rescisórias, a documentação necessária e o pagamento final. Cada fase requer precisão para assegurar a conformidade legal e o bom encerramento do vínculo empregatício.

    1. A Decisão e Comunicação da Demissão

    O primeiro passo para realizar uma demissão é ter clareza sobre os motivos que levaram a essa decisão. Seja por desempenho insatisfatório, cortes de pessoal ou reestruturação, é importante que a motivação esteja alinhada com a realidade e, se possível, documentada. Se a demissão for por justa causa, a gravidade da falta cometida pelo empregado deve ser comprovada.

    A comunicação deve ser feita preferencialmente pelo gestor direto do colaborador, preferencialmente na presença de um representante do RH ou DP. A abordagem deve ser direta, profissional e empática, informando a decisão de forma clara e objetiva. Evite rodeios e seja respeitoso.

    2. Aviso Prévio: Tipos e Cálculo

    O aviso prévio é um direito que visa proteger tanto o empregado quanto o empregador, garantindo um período de transição. Ele pode ser dado de duas formas:

    Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua trabalhando pelo período determinado (geralmente 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias). Durante esse período, ele tem direito a reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário, para procurar novo emprego.

    Aviso Prévio Indenizado: O empregador opta por dispensar o funcionário imediatamente, pagando o valor correspondente aos dias do aviso sem que ele precise trabalhar. Conforme a Pontotel, essa modalidade "exige atenção às regras legais, pois impacta o cálculo do salário, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário e demais verbas rescisórias previstas em lei".

    O cálculo do aviso prévio indenizado é feito com base no último salário integral do empregado. Por exemplo, um funcionário com salário de R$ 3.000,00 e que tem direito a 30 dias de aviso prévio, receberá R$ 3.000,00 como aviso prévio indenizado.

    A falta de comunicação prévia ou o não cumprimento do aviso prévio por qualquer das partes gera o direito à indenização correspondente.

    Cálculo do Aviso Prévio Indenizado

    O cálculo é relativamente simples: o valor do último salário do empregado é dividido por 30 (dias) e multiplicado pelo número de dias de aviso prévio.

    Exemplo:

    Salário: R$ 3.000,00

    Dias de Aviso Prévio: 30 dias

    Valor do Aviso Prévio = (R$ 3.000,00 / 30) * 30 = R$ 3.000,00

    Se o direito fosse a 45 dias de aviso prévio:

    Valor do Aviso Prévio = (R$ 3.000,00 / 30) * 45 = R$ 4.500,00

    ⚠️ Atenção com o Aviso Prévio e Férias

    O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, deve ser integrado ao tempo de serviço para o cálculo das férias proporcionais e do 13º salário proporcional. Caso o aviso prévio seja indenizado e ocorra no final do período aquisito de férias, o trabalhador terá direito às férias proporcionais + 1/3.

    3. Verbas Rescisórias: O Que Incluir

    As verbas rescisórias são os direitos financeiros que o empregado tem ao final do contrato de trabalho. Os valores variam de acordo com o tipo de demissão (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta).

    Em caso de demissão sem justa causa:

    • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
    • Aviso prévio indenizado ou trabalhado
    • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
    • Férias proporcionais + 1/3
    • 13º salário proporcional
    • Saque do FGTS (com direito à multa de 40%)
    • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos)

    Em caso de pedido de demissão:

    • Saldo de salário
    • Aviso prévio trabalhado (se cumprido) ou indenizado pelo empregado (o que é raro)
    • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
    • Férias proporcionais + 1/3
    • 13º salário proporcional
    • Não há direito a saque do FGTS nem multa e seguro-desemprego.

    Em caso de demissão por justa causa:

    • Saldo de salário
    • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
    • 13º salário proporcional (em alguns casos, pode haver discussão)
    • Não há direito a aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

    Entenda a Multa de 40% do FGTS

    A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida em casos de demissão sem justa causa. Conforme a Serasa, "o valor da multa corresponde a 40% sobre o montante de todos os valores depositados na conta do FGTS do trabalhador durante o período em que ele esteve com o contrato de trabalho ativo".

    Esse valor é pago junto com as demais verbas rescisórias ao empregado, e a empresa é responsável por recolhê-lo à Caixa Econômica Federal.

    ⚠️ Seguro-Desemprego: Requisitos

    O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador formal demitido sem justa causa. Conforme a Convenia, para ter direito é necessário:

    • Ter sido dispensado sem justa causa, inclusive a indireta.
    • Não possuir renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família.
    • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
    • Ter recebido salários suficientes nos últimos meses (o número de parcelas varia conforme o tempo de emprego).

    A solicitação deve ser feita em até 120 dias após a data da demissão.

    4. Documentação Essencial para a Demissão

    A correta organização da documentação é crucial para oficializar a demissão e evitar problemas futuros. Os principais documentos incluem:

    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Este documento formaliza o fim do vínculo empregatício e deve conter todas as verbas rescisórias.
    • Aviso Prévio: Cópia da comunicação de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
    • Atestado Demissional: Realizado por um médico do trabalho ou médico credenciado, atesta a aptidão do empregado para o desligamento.
    • Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF): Para o pagamento do FGTS e da multa de 40%, caso aplicável.
    • Comunicação do Seguro-Desemprego: Para que o ex-empregado possa solicitar o benefício.
    • Extrato do FGTS: Comprovante dos depósitos realizados.
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para as devidas anotações de baixa. Em caso de CTPS Digital, a baixa é feita eletronicamente.

    É fundamental que todos esses documentos sejam preenchidos com precisão e entregues ao empregado dentro dos prazos legais.

    5. Prazos e Procedimentos de Pagamento

    A legislação trabalhista estabelece prazos rigorosos para o cumprimento das obrigações rescisórias.

    O pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, etc.) e a entrega das guias de recolhimento (GRRF) devem ser feitos em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O não cumprimento deste prazo, conforme a CLT, sujeita o empregador ao pagamento de multa.

    📋 Cálculo Exemplo: Demissão Sem Justa Causa

    Dados do Empregado:

    • Nome: João da Silva
    • Data de Admissão: 15/03/2022
    • Data de Demissão: 10/05/2026 (sem justa causa)
    • Salário Integral: R$ 3.500,00
    • Dias trabalhados em Maio: 10 dias
    • Férias vencidas: Nenhuma
    • Férias a vencer: 2 anos e 2 meses (ou seja, 1 período vencido de 12 meses + 2 meses de período aquisitivo incompleto). Ao calcular Férias proporcionais, conta-se os dias trabalhados no período aquisitivo incompleto.
    • 13º Salário: Admissão em Março (considera-se mês integral a partir de 15 dias de trabalho)

    1. Saldo de Salário:

    Salário dia = R$ 3.500,00 / 30 = R$ 116,67

    Saldo de Salário = R$ 116,67 * 10 dias = R$ 1.166,70

    2. Aviso Prévio Indenizado:

    Aviso Prévio = 30 dias (base) + 9 dias (3 dias/ano, 2 anos completos) = 39 dias.

    Dias de aviso prévio indenizado = 39 dias.

    Valor do Aviso Prévio Indenizado = (R$ 3.500,00 / 30) * 39 = R$ 4.550,00

    3. Férias Vencidas + 1/3:

    Neste exemplo, João não tem férias vencidas.

    4. Férias Proporcionais + 1/3:

    Período aquisitivo incompleto: 2 meses (Abril e Maio de 2026).

    Férias Proporcionais = (R$ 3.500,00 / 12) * 2 = R$ 583,33

    1/3 Constitucional = R$ 583,33 / 3 = R$ 194,44

    Total Férias Proporcionais + 1/3 = R$ 583,33 + R$ 194,44 = R$ 777,77

    5. 13º Salário Proporcional:

    Considera-se para o cálculo de 13º salário, meses completos ou a partir de 15 dias trabalhados no mês. João foi admitido em Março, então consideramos Março como 1º mês. Em Maio, trabalhou 10 dias, então não contaria.

    Meses para 13º: Março, Abril (2 meses completos).

    13º Salário Proporcional = (R$ 3.500,00 / 12) * 2 = R$ 583,33

    6. Saque FGTS:

    Será calculado pela Caixa Econômica Federal, com base nos depósitos realizados, mais a multa de 40% sobre o saldo total.

    7. Seguro-Desemprego:

    João poderá solicitar, caso atenda aos requisitos de tempo de serviço e outras exigências.

    TOTAL BRUTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS (sem FGTS e Seguro-Desemprego):

    R$ 1.166,70 (Saldo Salário) + R$ 4.550,00 (Av. Prévio Ind.) + R$ 777,77 (Férias Prop. + 1/3) + R$ 583,33 (13º Salário Prop.) = R$ 7.077,80

    ItemValor Bruto
    Saldo de SalárioR$ 1.166,70
    Aviso Prévio Indenizado (39 dias)R$ 4.550,00
    Férias Proporcionais + 1/3R$ 777,77
    13º Salário ProporcionalR$ 583,33
    Total BrutoR$ 7.077,80

    Nota: Este é um cálculo simplificado. Impostos como INSS e IRRF podem incidir sobre algumas verbas.

    6. Rescisão por Justa Causa: Procedimentos Específicos

    A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei (Art. 482 da CLT). É a penalidade máxima e, por isso, exige comprovação robusta e procedimentos rigorosos para que não seja revertida na justiça.

    Passos essenciais:

    1. Investigação e Coleta de Provas: Reúna evidências da falta cometida (e-mails, testemunhas, advertências prévias).
    2. Advertência ou Suspensão (se aplicável): Em alguns casos, podem ser necessários advertências ou suspensões prévias como forma de demonstrar a progressão das penalidades pela conduta inadequada, dependendo da gravidade.
    3. Entrevista de Demissão: Comunicação formal da demissão ao empregado, explicando o motivo e a justa causa aplicada. Idealmente, deve haver testemunhas.
    4. Documentação: Preenchimento do TRCT indicando a modalidade "Justa Causa" e demais documentos necessários, excluindo verbas como aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.

    É crucial que a demissão por justa causa seja aplicada de forma imediata após a ciência da falta grave, sob pena de perdão tácito.

    💡 Dica: Para casos complexos de justa causa, consulte um advogado trabalhista para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade e as provas sejam suficientes.

    7. Demissão e o eSocial

    O eSocial é a plataforma do Governo Federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ao realizar uma demissão, é obrigatório informar o evento de desligamento (S-2299) no eSocial até o dia 7 do mês subsequente ao do desligamento. Essa comunicação deve conter todos os dados do empregado, do empregador e as verbas rescisórias.

    O sistema de folha de pagamento gratuito da Benway, por exemplo, automatiza este processo, garantindo que os dados sejam enviados corretamente e dentro do prazo, minimizando erros e multas.

    8. Quando o RH Pode Facilitar o Processo?

    A gestão de demissões pode ser simplificada com o uso de ferramentas adequadas. Um bom sistema de RH não apenas auxilia nos cálculos e na geração de documentos, mas também na organização de prazos e na comunicação interna.

    Plataformas como a Benway oferecem funcionalidades que integram a gestão de desligamento com outras rotinas do DP, como o envio de informações para o eSocial. Além disso, o acesso a calculadoras trabalhistas gratuitas, como a calculadora de rescisão CLT, ajuda a garantir a precisão nos cálculos das verbas rescisórias, evitando inconsistências.

    Ferramentas que Otimizam a Gestão de Demissões

    Para PMEs, onde os recursos podem ser limitados, contar com soluções gratuitas e eficientes é um grande diferencial. Utilize calculadoras para verificar os valores devidos e sistemas que auxiliem na organização dos documentos e prazos. Isso garante conformidade e reduz o tempo gasto em tarefas burocráticas.

    FAQ sobre Procedimentos de Demissão

    Qual o prazo legal para pagar as verbas rescisórias de um funcionário?

    O pagamento das verbas rescisórias e a entrega da documentação de desligamento devem ser feitos em até 10 dias corridos contados a partir da data de término do contrato de trabalho.

    O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para as férias?

    Sim, o aviso prévio indenizado é integrado ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo das férias proporcionais e do 13º salário.

    Em quais casos o funcionário tem direito ao seguro-desemprego?

    O seguro-desemprego é um direito em caso de demissão sem justa causa, desde que o trabalhador atenda aos demais requisitos de tempo de trabalho e não possua renda própria suficiente para o sustento da família.

    A empresa pode demitir um funcionário doente?

    Geralmente, funcionários com estabilidade provisória (como em decorrência de auxílio-doença acidentário ou gravidez) não podem ser demitidos sem justa causa. Em casos de doença comum, a demissão é permitida, mas a empresa deve seguir todos os ritos legais e, se houver afastamento superior a 15 dias, o contrato é suspenso.

    Como realizar a demissão de um funcionário que pediu demissão?

    Se o funcionário pediu demissão, ele deve cumprir o aviso prévio trabalhado (ou indenizar a empresa caso não o faça). As verbas rescisórias devidas incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com 1/3) e 13º salário proporcional. Não há direito a saque do FGTS nem seguro-desemprego.

    Qual a diferença entre demissão sem justa causa e por justa causa?

    A demissão sem justa causa ocorre por iniciativa da empresa sem que o empregado tenha cometido falta grave, garantindo ao trabalhador todos os direitos rescisórios (FGTS 40%, seguro-desemprego, etc.). Já a demissão por justa causa ocorre em virtude de falta grave cometida pelo empregado, resultando na perda de alguns direitos como aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.

    Próximos Passos para o SEU RH

    Dominar como fazer a demissão de um funcionário de forma correta é um pilar essencial na gestão de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Desde a comunicação inicial até o fechamento financeiro e documental, cada detalhe importa. Garantir o cumprimento dos prazos e a precisão nos cálculos não só evita passivos trabalhistas, mas também preserva a reputação da empresa e o relacionamento com ex-colaboradores.

    Ao aplicar os procedimentos corretos, você assegura conformidade legal e demonstra profissionalismo. Para auxiliar ainda mais o seu RH nessa tarefa, explore as ferramentas que podem otimizar esses processos. Utilize calculadoras para ter certeza dos valores e sistemas que simplificam a geração de documentos e o envio de informações ao eSocial, como as oferecidas pela Benway, que oferece soluções gratuitas para PMEs.

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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