Como funciona contrato de experiência?
Atualizado em julho de 2026
Entenda tudo sobre o contrato de experiência, uma modalidade fundamental da CLT para a avaliação de novos colaboradores. Saiba seus prazos, direitos e deveres para uma gestão eficiente no RH e DP.

Resposta rápida
Entenda tudo sobre o contrato de experiência: prazos, direitos, deveres e como gerenciar essa modalidade da CLT de forma eficiente para o RH e DP.
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a empregadores e empregados avaliarem mutuamente a adaptação à função, à equipe e à cultura organizacional. Ele serve como um período de teste para verificar se o profissional tem as aptidões necessárias para a função e se a empresa atende às expectativas do colaborador, garantindo uma contratação mais segura para ambos os lados.
No universo dinâmico do Departamento Pessoal e do RH, a correta gestão do contrato de experiência é um dos pilares para um processo de admissão eficiente e em conformidade com a legislação trabalhista brasileira. Ignorar os detalhes dessa modalidade pode gerar riscos fiscais e jurídicos desnecessários para a empresa, além de impactar negativamente a experiência do novo talento.
Qual a finalidade do contrato de experiência, segundo a CLT?
A principal finalidade do contrato de experiência é proporcionar um período de adaptação e avaliação mútua entre empregado e empregador. Conforme apontado pelo GPTW, este é um vínculo previsto pela CLT que permite à empresa avaliar se o novo membro se adapta à função e à cultura da organização. É uma oportunidade para o colaborador demonstrar suas habilidades e competências, bem como para o empregador verificar se o perfil do profissional se encaixa nas necessidades e no ambiente da empresa.
Importância na Gestão de RH
Para o RH e DP, o contrato de experiência é uma ferramenta estratégica. Ele minimiza os riscos de contratações equivocadas, já que a rescisão ao término do período de experiência possui encargos menores se comparado a um contrato por prazo indeterminado. Também é crucial para a integração do colaborador, servindo como base para as primeiras avaliações de desempenho e adaptação.
Prazos e prorrogações: o que a lei permite?
A CLT estabelece regras claras para o contrato de experiência, sobretudo quanto aos seus prazos. De acordo com o Jusbrasil, o prazo máximo para um contrato de experiência é de 90 dias. Esse período pode ser estabelecido de duas formas:
- Contrato único: Diretamente por 90 dias.
- Contrato com prorrogação: Inicialmente por um período menor (ex: 45 dias), com possibilidade de uma única prorrogação, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse os 90 dias. Por exemplo, um contrato de 45 dias pode ser prorrogado por mais 45 dias. Um contrato de 30 dias pode ter uma prorrogação de até 60 dias, totalizando os 90 dias máximos.
Exemplos de prazos de contrato de experiência
- Cenário 1: Contrato inicial de 45 dias. Prorrogação de mais 45 dias. Total: 90 dias.
- Cenário 2: Contrato inicial de 30 dias. Prorrogação de mais 60 dias. Total: 90 dias.
- Cenário 3: Contrato inicial de 60 dias. Prorrogação de mais 30 dias. Total: 90 dias.
- Cenário 4: Contrato inicial de 90 dias. Não há prorrogação. Total: 90 dias.
Registros e encargos: quais são as obrigações do empregador?
Apesar de ser um contrato por prazo determinado, a relação de trabalho por experiência exige o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Conforme explicado pelo portal Seibref, o contrato de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho (CTPS) e os encargos trabalhistas devem ser recolhidos normalmente.
Isso inclui o pagamento de:
- Salário: Valor acordado pela função.
- FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- INSS: Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social.
- Vale-transporte e Vale-alimentação/refeição: Se concedidos pela empresa.
- 13º salário proporcional: Ao final do contrato.
- Férias proporcionais + 1/3: Ao final do contrato.
Rescisão do contrato de experiência: direitos e deveres
A forma como o contrato de experiência é rescindido determina os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador. Existem três cenários principais:
Término do contrato no prazo
Se o contrato termina ao final dos 90 dias (ou do período acordado, sem prorrogação ou com a única prorrogação), e a empresa decide não efetivar o colaborador, ele terá direito a:
- Saldo de salário.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais + 1/3.
- Levantamento do FGTS (sem multa de 40%).
- Não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS nesse caso.
Rescisão antecipada pelo empregador (sem justa causa)
Caso a empresa decida rescindir o contrato antes do término do prazo estabelecido, sem justa causa, o empregado terá direito a:
- Saldo de salário.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais + 1/3.
- Levantamento do FGTS + multa de 40%.
- Indenização correspondente à metade da remuneração que seria devida até o término do contrato.
- Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).
Rescisão antecipada pelo empregado
Se o empregado decide sair antes do término do contrato de experiência, ele pode ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes dessa saída, conforme o Art. 487 da CLT, mas essa é uma situação menos comum e de difícil comprovação para o empregador.
Tabela Comparativa de Verbas Rescisórias
| Verba Rescisória | Término do Prazo | Rescisão Antecipada pelo Empregador (sem justa causa) |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Sim | Sim |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Sim |
| Levantamento do FGTS | Sim (sem multa) | Sim (com multa de 40%) |
| Aviso Prévio | Não | Não |
| Indenização Art. 479 CLT | Não | Sim (metade dos dias restantes) |
| Seguro-Desemprego | Não | Sim (se requisitos forem atendidos) |
Boas práticas na gestão do contrato de experiência
Para evitar problemas e otimizar o uso do contrato de experiência, o RH e o DP devem adotar algumas boas práticas:
- Documentação Completa: Certifique-se de que o contrato esteja formalizado por escrito, especificando o período de experiência e a possibilidade de prorrogação. Qualquer omissão pode transformar o contrato em prazo indeterminado desde o início.
- Acompanhamento Contínuo: Realize avaliações de desempenho durante o período de experiência. Feedback regular é essencial para que o colaborador saiba onde precisa melhorar e para que o gestor tenha subsídios para a decisão final. Ferramentas que facilitam o acompanhamento de metas e desempenho são valiosas.
- Processos Claros: Mantenha os gestores de área informados sobre os prazos e as regras do contrato de experiência para evitar que funcionários permaneçam por mais tempo que o permitido, convertendo o contrato em prazo indeterminado inadvertidamente.
- Comunicação Transparente: Explique ao novo colaborador como funciona o contrato de experiência, seus direitos e deveres, e os critérios de avaliação.
- Automatização: Utilize softwares de gestão de RH para controlar os prazos dos contratos, gerar alertas para prorrogações ou términos, e calcular as verbas rescisórias. Isso minimiza erros e otimiza o trabalho do DP. A Benway, por exemplo, oferece soluções que podem simplificar a gestão de benefícios e a comunicação interna, funcionalidades que indiretamente apoiam a integração de novos colaboradores.
Perguntas Frequentes sobre Contrato de Experiência
O contrato de experiência precisa ser assinado?
Sim, o contrato de experiência deve ser feito por escrito e assinado por ambas as partes (empregador e empregado) no momento da admissão, contendo a data de início e término do período de experiência.
É possível ter mais de um contrato de experiência na mesma empresa?
Não, a CLT proíbe que um mesmo empregado seja contratado por experiência mais de uma vez para a mesma função na mesma empresa, em um intervalo de seis meses. Isso ocorre para evitar fraudes e garantir que o período de experiência cumpra sua finalidade de avaliação inicial.
O que acontece se a empresa não formalizar o contrato de experiência por escrito?
Se o contrato de experiência não for formalizado por escrito, ele perde sua característica de prazo determinado e será considerado, desde o início, um contrato por prazo indeterminado, com todas as suas implicações legais em caso de rescisão.
O funcionário em contrato de experiência tem direito a férias e 13º salário?
Sim, o funcionário em contrato de experiência tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 e a 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, pagos na rescisão do contrato.
Atestado médico suspende o contrato de experiência?
Sim, o atestado médico que gera o afastamento do trabalhador pelo INSS (Auxílio-Doença) suspende o contrato de experiência. O período de afastamento não é contabilizado no prazo do contrato, que retoma a contagem após o retorno do empregado.
Pode haver prorrogação do contrato de experiência por tempo indeterminado?
Não, a prorrogação do contrato de experiência é permitida apenas uma vez, e sempre dentro do limite máximo de 90 dias. Após esse período, se o vínculo empregatício persistir, o contrato se torna automaticamente por prazo indeterminado.
Fortalecendo o RH com a correta gestão dos contratos
A gestão do contrato de experiência é uma tarefa que exige atenção e conhecimento da legislação trabalhista. Ao compreender profundamente suas regras, prazos e direitos envolvidos, o Departamento Pessoal e o RH podem garantir a conformidade legal e, ao mesmo tempo, otimizar o processo de seleção e integração de novos talentos.
Investir em ferramentas que simplificam essa gestão, desde o controle de prazos até a oferta de benefícios flexíveis, pode ser um diferencial estratégico. Se você busca uma solução para integrar a gestão de colaboradores e benefícios de forma eficiente e gratuita, considere explorar as ferramentas oferecidas pela Benway, uma plataforma que apoia PMEs brasileiras na modernização de seus processos de RH.
Sobre Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
Ver todos os artigos de Equipe →

