Como Pagar Férias de Funcionário: Prazo e Cálculo Completo
Atualizado em julho de 2026
Entender como pagar férias de funcionário, incluindo prazos e cálculos, é crucial para o RH de PMEs. Este guia completo desmistifica a legislação, apresenta exemplos práticos e garante que sua empresa esteja em conformidade, evitando multas e otimizando a gestão de pessoas. Gerenciar as férias corretamente assegura o bem-estar dos colaboradores e a saúde financeira da empresa.

Resposta rápida
Guia completo sobre como pagar férias de funcionário, incluindo prazos, cálculos da CLT, abono pecuniário e dicas para evitar erros em PMEs. Otimize a gestão de RH e evite multas.
Para pagar férias de funcionário, o empregador deve observar o prazo de até dois dias antes do início do período de gozo das férias, realizando o cálculo do salário normal acrescido de um terço constitucional. É fundamental que as folgas sejam concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo para evitar o pagamento em dobro, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A gestão de férias é um dos pilares mais importantes dentro do Departamento Pessoal e RH, especialmente para pequenas e médias empresas (PMEs) que buscam otimizar seus processos e garantir a conformidade legal. Desrespeitar prazos ou errar nos cálculos pode gerar multas significativas e passivos trabalhistas, além de impactar negativamente o clima organizacional. Este guia definitivo foi criado para desmistificar todo o processo de como pagar férias de funcionário, abordando desde os aspectos legais fundamentais até o cálculo detalhado e os prazos cruciais.
Em um cenário onde a legislação trabalhista brasileira é conhecida por sua complexidade, ter um entendimento claro sobre os direitos e deveres relacionados às férias é uma vantagem competitiva. Com as informações corretas e ferramentas adequadas, sua empresa pode garantir que este processo seja não apenas legalmente correto, mas também transparente e justo para todos os envolvidos. Afinal, férias bem planejadas e pagas em dia contribuem diretamente para a satisfação e produtividade dos colaboradores, elementos essenciais para o crescimento de qualquer PME.
Entendendo o Período Aquisitivo e Concessivo das Férias
Antes de mergulhar nos detalhes do cálculo e do pagamento, é essencial compreender os conceitos de período aquisitivo e período concessivo, que regem todo o processo de férias. Esses dois períodos são a base para a correta organização e cumprimento da legislação trabalhista.
O Que É Período Aquisitivo?
O período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho que o empregado precisa cumprir para adquirir o direito às férias. Ou seja, a cada ano trabalhado, o funcionário "adquire" o direito a 30 dias de férias. Este período começa a contar a partir da data de admissão e se encerra 12 meses depois. Segundo artigos especializados, é a fase de formação do direito.
O Que É Período Concessivo?
O período concessivo é o prazo de 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo dentro do qual o empregador deve, obrigatoriamente, conceder as férias ao empregado. Se as férias não forem concedidas (ou seja, o funcionário não sair de férias) dentro desse período, o empregador estará sujeito a pagar a remuneração das férias em dobro, conforme o Art. 137 da CLT.
CLT, Art. 137: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Cálculo das Férias: Passo a Passo Detalhado
Calcular as férias de um funcionário pode parecer complexo, mas seguindo um passo a passo, o processo se torna mais claro e exato. O cálculo envolve o salário-base, o terço constitucional e, em alguns casos, abono pecuniário e médias de adicionais.
1. Salário Base e Média de Variáveis
O primeiro passo é determinar o valor da remuneração das férias. A base de cálculo é o salário bruto do empregado no mês anterior ao início das férias. Se o funcionário recebe salários variáveis (comissões, horas extras, adicionais noturnos, etc.), é preciso calcular a média desses valores nos últimos 12 meses.
Remuneração Média = (Total das Verbas Variáveis dos Últimos 12 Meses) / 12
2. O Terço Constitucional
Conforme o Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, o trabalhador tem direito a "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". Isso significa que, além do salário correspondente ao período de férias, o empregado recebe um adicional de 1/3 sobre esse valor.
Valor do Terço = (Salário Base + Média de Variáveis) / 3
3. Abono Pecuniário (Venda de Férias)
O abono pecuniário, popularmente conhecido como "venda de férias", é o direito do empregado de converter 1/3 do período de férias a que tem direito em dinheiro. Ele só pode ser concedido se o empregado assim solicitar, e o empregador não pode se opor. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Valor do Abono = (1/3 do Salário Normal) + (1/3 do Terço Constitucional sobre Abono)
Ex: Se o empregado vende 10 dias de suas 30 dias, ele recebe por 20 dias de férias + 1/3 sobre esses 20 dias, e recebe o valor correspondente a 10 dias de trabalho + 1/3 sobre esses 10 dias de abono pecuniário.
Funcionário com salário de R$ 3.000,00 e média de horas extras de R$ 300,00.
- Salário base: R$ 3.000,00
- Média de horas extras: R$ 300,00
- Total da remuneração para férias: R$ 3.300,00
- Terço constitucional (1/3): R$ 3.300,00 / 3 = R$ 1.100,00
- Bruto das férias: R$ 3.300,00 + R$ 1.100,00 = R$ 4.400,00
- Se vender 1/3 das férias (10 dias):
- Remuneração de 20 dias de férias: (R$ 3.300,00 / 30) * 20 = R$ 2.200,00
- Terço sobre 20 dias: R$ 2.200,00 / 3 = R$ 733,33
- Valor do abono (10 dias): (R$ 3.300,00 / 30) * 10 = R$ 1.100,00
- Terço sobre abono: R$ 1.100,00 / 3 = R$ 366,67
- Total bruto com abono: R$ 2.200,00 + R$ 733,33 + R$ 1.100,00 + R$ 366,67 = R$ 4.400,00 (o valor bruto total não muda, apenas a distribuição entre dias de descanso e abono).
4. Descontos de INSS e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Sobre o valor bruto das férias (salário + 1/3 constitucional, sem o abono pecuniário) incidem os descontos de INSS e IRRF. O abono pecuniário não sofre incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária.
Para o cálculo do INSS, consulte a tabela vigente do ano. Para o IRRF, utilize a tabela progressiva e considere o valor das férias como um único rendimento, aplicando as alíquotas correspondentes. A Benway oferece uma calculadora de INSS e uma calculadora de salário líquido que podem auxiliar nesses cálculos complexos.
Prazos para Pagamento e Concessão das Férias
Dominar os prazos é tão importante quanto saber calcular os valores. O descumprimento pode levar a penalidades e reclamações trabalhistas.
Prazo para Comunicação das Férias
O empregador deve comunicar ao empregado o período de suas férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser feita por escrito, com a assinatura do empregado, garantindo que ele esteja ciente e possa se organizar. Essa regra está prevista no Art. 135 da CLT.
Prazo para Pagamento das Férias
A remuneração das férias e o abono pecuniário (se houver) devem ser pagos ao empregado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo. Este é um prazo inflexível e o seu descumprimento acarreta o pagamento em dobro das férias, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
TST, Súmula 450: É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no valor devido na época da rescisão, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 da CLT.
Proibição de Iniciativa em Fins de Semana ou Feriados
De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é proibido o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo). Isso significa que as férias devem iniciar no mínimo três dias úteis antes de um feriado ou RSR.
- Se o RSR da empresa é sábado e domingo, as férias não podem começar sexta, sábado ou domingo. O primeiro dia possível seria a segunda-feira.
- Se houver um feriado na segunda-feira, as férias não poderiam começar nem na sexta, sábado, domingo ou segunda. O primeiro dia possível seria a terça-feira.
Férias Proporcionais e Férias Coletivas
Além das férias individuais e integrais, existem situações específicas como as férias proporcionais e as férias coletivas, que demandam atenção diferenciada no RH.
Férias Proporcionais
As férias proporcionais são devidas ao empregado que é desligado da empresa antes de completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo) ou que, ao ser desligado, já tinha um período aquisitivo completo, mas ainda não havia gozado suas férias. O cálculo é feito com base nos meses trabalhados, considerando 1/12 avos para cada mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.
Férias Proporcionais = (Salário Normal + 1/3) * (Meses Trabalhados / 12)
Férias Coletivas
As férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores. Sua concessão é uma decisão do empregador, mas requer a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao sindicato da categoria, com antecedência mínima de 15 dias.
Regras importantes das Férias Coletivas:
- Podem ser usufruídas em até 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
- Funcionários com menos de 12 meses de trabalho terão férias proporcionais e, após o retorno, um novo período aquisitivo se inicia.
- Para empregados com direito a férias integrais, as férias coletivas são abatidas do seu saldo anual.
Diferença chave: Enquanto as férias individuais são direito do empregado após um ano de trabalho, as férias coletivas são uma prerrogativa do empregador para parar as atividades ou setores específicos da empresa.
Como Evitar Erros Comuns e Otimizar a Gestão de Férias
Mesmo com todo o conhecimento, o dia a dia do RH pode levar a erros. Conhecer as armadilhas mais comuns e usar ferramentas adequadas é fundamental para uma gestão de férias eficiente e sem problemas.
Erros Comuns a Evitar:
- Não pagar no prazo: O erro mais frequente, que acarreta a dobra da remuneração e o maior passivo. Sempre pague até dois dias antes.
- Iniciar férias em dia errado: Proibir o início nos dois dias que antecedem RSR ou feriado é uma alteração da reforma trabalhista que muitos ainda erram.
- Não comunicar com antecedência: O aviso de 30 dias é legalmente exigido e garante o direito do empregado de se programar.
- Errar o cálculo das médias: Descuidar das médias de horas extras, comissões e adicionais pode gerar subtrações indevidas na remuneração de férias.
- Deixar o período concessivo expirar: Resulta no pagamento em dobro, um custo desnecessário e evitável para a empresa.
Ferramentas e Boas Práticas para Otimizar:
Para uma gestão eficaz das férias, especialmente em PMEs, a automatização e a organização são palavras-chave. Ferramentas digitais podem transformar a forma como o RH lida com este processo.
1. Sistema de Gestão de RH/DP
Utilize um bom sistema de Departamento Pessoal ou RH que automatize o controle dos períodos aquisitivos, emita avisos de férias e calcule os valores automaticamente. Por exemplo, um sistema de departamento pessoal gratuito já oferece boa parte dessas funcionalidades.
2. Planilhas de Controle
Mesmo com sistemas, manter planilhas auxiliares para controle visual e auditoria pode ser útil. Elas devem conter datas de admissão, períodos aquisitivos, datas de início e fim das férias, e valores pagos.3. Calendário de Férias
Desenvolva um calendário anual de férias para evitar sobrecarga de trabalho, conceder as férias dentro do prazo concessivo e distribuir as ausências dos colaboradores de forma a não prejudicar a operação da empresa.4. Treinamento e Comunicação
Garanta que a equipe de RH e DP esteja sempre atualizada sobre as mudanças na legislação trabalhista e que a comunicação com os colaboradores sobre seus direitos e deveres em relação às férias seja clara e transparente.Perguntas Frequentes sobre Férias de Funcionário
Quantos dias de férias o funcionário tem direito?
Conforme a CLT, após cada período de 12 meses de serviço (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias, desde que não tenha mais de 5 faltas injustificadas no período. O número de dias pode ser reduzido se houver mais faltas. Para cada período de 12 meses, um novo direito surge.
O que acontece se a empresa não pagar as férias no prazo?
Se a empresa não pagar as férias até dois dias antes do início do gozo, terá que pagar a remuneração das férias em dobro, adicionada do terço constitucional. Isso representa um custo elevado e um passivo trabalhista que deve ser evitado a todo custo pela gestão de RH e DP.
É permitido fracionar as férias?
Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada. O fracionamento depende da concordância do empregado.
O abono pecuniário (venda de férias) é obrigatório?
Não. A venda de 1/3 das férias é um direito do empregado, e não uma obrigação. O empregador não pode forçar o colaborador a vender dias de suas férias. A solicitação de venda deve partir do empregado, feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Como calcular as férias proporcionais na rescisão?
As férias proporcionais são calculadas dividindo o número de meses trabalhados (ou fração igual ou superior a 15 dias) por 12, e multiplicando o resultado pelo salário normal acrescido de 1/3. Por exemplo, se o funcionário trabalhou 6 meses e 15 dias, ele tem direito a 7/12 avos de férias proporcionais.
As férias podem ser iniciadas em qualquer dia da semana?
Não. Desde a Reforma Trabalhista, é proibido que as férias iniciem nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de repouso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo). O planejamento deve considerar que o primeiro dia de férias precisa ser, no mínimo, três dias úteis antes de um feriado ou RSR.
Quais são os descontos sobre as férias?
Sobre as férias (salário + 1/3 constitucional) incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme as tabelas vigentes. O abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) é isento desses descontos, tanto de INSS quanto de IRRF.
Próximo Passo para uma Gestão de Férias Impecável
Compreender como pagar férias de funcionário, incluindo prazos e cálculos, é uma das tarefas mais críticas, porém recompensadoras, do RH e Departamento Pessoal. O investimento em conhecimento e ferramentas adequadas reflete diretamente na satisfação dos colaboradores, na redução de custos com passivos trabalhistas e na conformidade legal da empresa.
Ao incorporar os conhecimentos e as boas práticas apresentadas neste guia, sua PME estará mais preparada para gerenciar as férias de forma eficiente, garantindo que os colaboradores usufruam de seu merecido descanso e retornem revigorados. Lembre-se que uma gestão de RH estratégica é aquela que cuida de seus talentos, e um dos primeiros passos é garantir que direitos como as férias sejam concedidos e pagos corretamente.
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